Secretaria de Estado de Saúde - MG

Notícia:   Vagas para Nível Superior na Secretaria de Estado de Saúde - MG

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

RESOLUÇÃO SES Nº 1.395 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2008

Aprova o Edital de Seleção Interna para a designação de servidores públicos para o exercício das funções de Autoridade Sanitária na área de Vigilância Sanitária na Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, inciso III, art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:

- a Lei Estadual nº. 13.317, de 24 de setembro de1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, alterada pelas Leis n.º15.474, de 28 de janeiro de 2005 e nº. 16.192, de 23 de junho de 2006;

- o Decreto Estadual n.º 44.099 de 29 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto. 44 639, de 17 de outubro de 2007; que regulamenta a designação de servidor para as funções de autoridade sanitária, a gratificação de função de regulação da assistência à saúde­ GFRAS e prêmios de produtividade de vigilância sanitária e vigilância epidemiológica e ambiental - PPVS e PPVEA, de que trata a Lei nº 15.474/2005;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Edital de Seleção Interna n.º 01/2008, para a seleção e designação de servidores públicos para o exercício das funções de Autoridade Sanitária na área de Vigilância Sanitária no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG, nos termos dos Anexos desta Resolução.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2008.

Marcus Vinícius Caetano Pestana
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG.

ANEXO I

(a que se refere a Resolução SES nº 1.395 de 08 fevereiro de 2008)

EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA n°01/2008

O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 44.099, de 29 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 44.639, de 17 de outubro de 2007, RESOLVE divulgar a abertura das inscrições e estabelecer normas para a realização de seleção interna de servidores públicos visando a designação para o exercício da função de Autoridade Sanitária, na área de Vigilância Sanitária, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG.

l - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O processo seletivo será executado pelo IGETEC - Instituto de Gestão Organizacional e Tecnologia Aplicada, observadas as normas deste Edital e legislação pertinente.

1.2. O processo de seleção interna objetiva a seleção de servidores a serem designados como Autoridade Sanitária para as funções de coordenação e execução das atividades da área de Vigilância Sanitária no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais ­ SES/MG para as unidades administrativas constantes no Anexo I deste Edital, e formação de cadastro de reserva para as unidades administrativas constantes no Anexo II.

1.3. Os candidatos selecionados e não designados formarão cadastro de reserva para a unidade administrativa para a qual se inscreveram.

1.4. A classificação final neste processo seletivo, para fins de composição de cadastro de reserva gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à designação.

1.5. A utilização do Cadastro de Reserva obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final deste processo seletivo.

1.6. O exercício do servidor designado se dará na Unidade Administrativa para a qual se inscreveu, ressalvada a necessidade do serviço e a disponibilidade de vagas.

2- DO PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE

O servidor público designado como Autoridade Sanitária para atuar na área de Vigilância Sanitária, fará jus à percepção do Prêmio de Produtividade de Vigilância Sanitária - PPVS, nos termos da Lei nº.15.474 de 28 de janeiro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 44.099, de 29 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 44.639, de 17 de outubro de 2007.

3- DAS ATRIBUIÇÕES

As atribuições do cargo de servidor designado como autoridade sanitária são aquelas definidas no art. 79 da Lei 13.317 de 24 de setembro de 1999.

4­ DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição deverá ser feita através do preenchimento da ficha de inscrição disponível no sítio eletrônico www.igetec.org.br, entre os dias 11 de fevereiro de 2008 e 10 de março de 2008, até às 16 horas (horário de Brasília).

4.2. A inscrição neste processo seletivo interno implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital em toda a legislação federal e estadual que o norteia, bem como os eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento e que estarão à disposição dos candidatos no sítio eletrônico www.igetec.org.br;

4.3. A constatação, em qualquer época, de irregularidade na inscrição implicará no indeferimento da mesma ou na eliminação do candidato em qualquer fase da seleção interna.

4.4. O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato que poderá ter sua inscrição indeferida diante da constatação de qualquer inexatidão de dados, especialmente os de identificação.

4.5. A SES/MG e o IGETEC não se responsabilizam por inscrições, via Internet, não recebidas por razões de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

4.6. Todos os candidatos efetivamente inscritos receberão, via Internet, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, que será enviado para o e­mail informado na Ficha de Inscrição.

4.7. Caso não receba o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) em até 05 (cinco) dias úteis antes da data programada para realização da Prova de Conhecimento, o candidato deverá entrar em contato com o IGETEC, instituição contratada para operacionalização deste processo de seleção interna, pelo telefone (31) 3269­9343, pelo endereço eletrônico concursos@igetec.org.br ou diretamente na sede do IGETEC na Rua Paraíba, 1352, conjunto 1501, Funcionários, Belo Horizonte/MG, de 08:00 às 18:00 horas.

4.8. O Edital poderá ser obtido por download (carregamento) no sítio eletrônico www.igetec.org.br

4.9. Os documentos comprobatórios da titulação e do tempo de serviço deverão ser enviados ao IGETEC para análise, pessoalmente protocolizados na sede do mesmo, na Rua Paraíba 1352, conjunto 1.501, Bairro Funcionários, CEP 30130­141, horário comercial ou enviados, via SEDEX, no período compreendido entre 25 de fevereiro de 2008 à 11 de março de 2008, mencionando: "Processo Seletivo de Autoridade Sanitária para a área de Vigilância Sanitária na SES/MG".

4.9.1. A comprovação da tempestividade do encaminhamento da documentação será feita pela data da postagem no Correio, ou pelo recibo de protocolo entregue ao candidato.

4.9.3. O candidato, no ato do preenchimento da ficha de inscrição, poderá inscrever­se somente para uma unidade administrativa.

4.9.3. É de responsabilidade do candidato, acompanhar possíveis alterações e atualizações de informações relativas ao presente Edital através do sítio eletrônico do IGETEC - www.igetec.org.br e da SES/MG ­ www.saude.mg.gov.br.

4.10. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.10.1. Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, disponibilizada no endereço eletrônico do IGETEC - www.igetec.org.br

4.10.2.Documentação que comprove o preenchimento das informações formalizadas na Ficha de Inscrição.

5. DA COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS, TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

5.1. Os títulos deverão ser apresentados mediante cópia, devidamente autenticada, protocolados na sede do IGETEC ou enviados, via SEDEX, para a Rua Paraíba nº 1.352 conjunto 1.501, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30130­141.

5.1.1. Não será aceita cópia de autenticação.

5.1.2. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos neste Edital.

5.1.3. O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos competentes do sistema público federal ou estadual.

5.1.4. Somente serão aceitas certidões ou declarações das instituições referidas no item anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

5.1.5. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de cópia autenticada das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que identifica o candidato e sua experiência profissional, de declaração ou atestado do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço.

5.1.6. As declarações de experiência profissional e as dos requisitos para o exercício do cargo deverão ser emitidas pelo setor de pessoal competente e conter o período de início e término do trabalho realizado.

5.1.7. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio.

5.1.8. Não serão considerados documentos comprobatórios das informações e demais documentos solicitados, enviados em desconformidade com os padrões e formatos definidos neste Edital.

6. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

6.1. Ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou função pública lotado em órgão ou entidade municipal, estadual ou federal integrante do SUS e em efetivo exercício em órgão ou entidade do Sistema Estadual de Gestão da Saúde ou,

6.2. Ser ocupante de cargo de provimento efetivo de órgão ou entidade integrante do Sistema Estadual de Gestão da Saúde ou municipalizado, nos termos do art. 10 da Lei n° 9.507, de 29 de dezembro de 1987 e regulamentos ou,

6.3. Ser ocupante de função ou cargo de direção, assessoramento ou coordenação das ações de vigilância epidemiológica e ambiental lotado na Secretaria de Estado de Saúde.

6.4. Completar até a data da designação, tempo mínimo de 10 (dez) meses de efetivo exercício no serviço público.

6.5. Ter formação de nível superior de escolaridade.

6.6.Ter disponibilidade para cumprimento de carga horária de 8 (oito) horas/dia.

7­ DO PROCESSO SELETIVO

7.1 ­ DA SELEÇÃO

7.1.1. A seleção para as funções de Autoridade Sanitária, na área de Vigilância Sanitária será realizada em 03 (três) etapas, eliminatórias e classificatórias, cuja identificação e pontuação são as constantes do quadro a seguir:

Etapas

Identificação

Pontuação

1ª Etapa

Análise de Currículo

30

2ª Etapa

Provade Conhecimento

70

3ª Etapa

Aptidão Psicológica e Psicotécnica

Apto/inapto

7.2. PRIMEIRA ETAPA ­ ANÁLISE DE CURRÍCULO

7.2.1. A análise de currículo será feita mediante pontuação distribuída por tempo de experiência profissional e pela participação em cursos de especialização ou mestrado, além da formação acadêmica.

7.2.2 As informações prestadas e efetivamente comprovadas pelo candidato serão avaliadas e atribuir­se­á pontuação correspondente à titulação e experiência comprovada, conforme a tabela abaixo:

CRITÉRIOS

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Após conclusão de curso superior na área de saúde, por ano completo de experiência na Secretaria de Estado de Saúde.

01

02

Após conclusão de curso superior em nível de graduação, por ano completo de experiência em Vigilância Sanitária.

09

18

TITULAÇÃO/CERTIFICAÇÃO ACADÊMICA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Certificado de curso de capacitação técnica, com carga horária mínima de 40 horas na área de Vigilância Sanitária.

03

06

Certificado de curso de pós­graduação em nível de especialização com carga horária mínima de 360 horas ou mestrado na área de Vigilância Sanitária.

04

04

7.2.3. O tempo de experiência poderá ser aplicado em mais de um critério desde que os períodos não sejam concomitantes.

7.2.4. Serão eliminados os candidatos que não alcançarem o mínimo de 40% (quarenta por cento) dos pontos distribuídos nesta etapa.

7.2.5. Serão eliminados os candidatos que não preencherem os requisitos e deixarem de apresentar os documentos previstos neste Edital.

7.2.6. O resultado da Primeira Etapa ­ Análise de Currículo ­ será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado ­ "Minas Gerais" e será disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGETEC e da SES­MG.

7.3. SEGUNDA ETAPA ­ PROVA DE CONHECIMENTOS

7.3.1. A Prova de Conhecimentos será aplicada de acordo com o quadro abaixo e conforme Conteúdo Programático previsto no Anexo IV deste Edital.

Tipo de questões

Nº de Questões

Valor Questão

Pontuação máxima

Pontuação mínima para correção da questão dissertativa

Pontuação mínima para aprovação

Objetiva

30

02

60

30

35

Dissertativa

01

10

10

-

Total

31

­

70

7.3.1.1 Será desclassificado o candidato que não alcançar o mínimo de 30 (trinta) pontos nas questões objetivas e 5 (cinco) pontos na questão dissertativa da prova de conhecimentos.

7.3.1.2 O candidato que não alcançar 30 (trinta) pontos na prova objetiva, não terá a questão dissertativa corrigida.

7.3.2. O conteúdo programático é o constante do Anexo III deste Edital.

7.4. A Prova de Conhecimentos será aplicada em Belo Horizonte, no dia 04 de maio de 2008, de 08:00 às 12:00 horas (horário de Brasília) em local a ser definido no Comprovante Definitivo de Inscrição.

7.5. As despesas de qualquer natureza, decorrentes da participação do candidato no processo seletivo de que trata este Edital correrão às suas próprias expensas.

7.6. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar­se após o fechamento do portão;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma(s) no local de realização da Prova de Conhecimentos, mesmo que possua o respectivo porte;

f) usar qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm­top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bipe, pagers, entre outros, mesmo que desligados, durante o período de realização da Prova de Conhecimentos;

g) usar, folhear ou manusear livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

h) deixar de atender às normas contidas nos cadernos de prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas.

7.6.1. Caso ocorram quaisquer das situações previstas nos subitens anteriores, será lavrada a ocorrência pelo IGETEC, que será enviada à Banca Examinadora para providências.

7.7. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar exame de conhecimentos fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado e informados no CDI.

7.8. Não haverá segunda chamada para a Prova de Conhecimentos, sob qualquer hipótese, mesmo que advinda de caso fortuito ou força maior que impeça o candidato de comparecer ao local dos exames na data e hora previstos neste Edital e convocações dele decorrentes.

7.9. A prova terá duração de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo para transcrição das respostas para a Folha de Resposta.

7.10. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização da mesma, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

7.10.1. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores da prova, durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de exame, isentando­se o IGETEC de qualquer responsabilidade por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

7.10.2. Durante o período de realização da Prova de Conhecimentos, não será permitida a utilização de bonés, chapéus e similares.

7.11. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

7.12. As marcações na Folha de Respostas deverão ser feitas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

7.13. O candidato não poderá rasurar, amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica e apuração dos resultados.

7.14. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, salvo em situações que o IGETEC julgar necessária.

7.15 Ao terminar a prova de conhecimentos ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, sua Folha de Resposta, devidamente assinada. Poderá levar consigo o Caderno de Prova para fins de conferência do gabarito e apresentação de recurso, caso seja do seu interesse.

7.16. Na leitura da Folha de Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa ou sem alternativa assinalada.

7.17. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita a lápis, ou entregue ao Fiscal sem assinatura.

7.18. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar­se, da sala da Prova de Conhecimentos, 60(sessenta) minutos após o início da mesma.

7.19. Não será permitida, durante a aplicação da Prova de Conhecimentos, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Banca Examinadora nos locais de realização do exame.

7.20. O resultado da Segunda Etapa ­ Prova de Conhecimentos ­ será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado ­ "Minas Gerais" e disponibilizado no sítio eletrônico do IGETEC e da SES/MG.

7.20. TERCEIRA ETAPA - PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA E PSICOTÉCNICA

7.20.1. A Terceira Etapa deste processo seletivo, de caráter eliminatório, consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características do candidato nas áreas cognitiva, de aptidão e de personalidade, conforme disposto no item 7.20.7.

7.20.2. A prova de aptidão psicológica e psicotécnica será realizada de forma centralizada, em Belo Horizonte, e os candidatos serão convocados para as datas, locais e horários das mesmas, através de comunicado pela internet no endereço eletrônico informado quando da inscrição.

7.20.3. O candidato que deixar de comparecer à realização da avaliação psicológica e psicotécnica na data, horário e local determinados na convocação, será eliminado do Processo Seletivo, não havendo, em qualquer hipótese, segunda chamada para a mesma.

7.20.4. A prova de aptidão psicológica e psicotécnica tem como objetivo avaliar os candidatos aprovados na segunda etapa deste concurso, mediante o emprego de técnicas científicas, utilizando­se referenciais metodológicos de Psicologia, de aplicação individual e/ou coletiva, capazes de identificar aspectos psicológicos que possibilitem estabelecer um prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas ao cargo.

7.20.5. A prova de aptidão psicológica e psicotécnica será realizada por profissionais habilitados, regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais, em conformidade com os processos técnico­científicos aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia.

7.20.6. Os requisitos do perfil psicológico necessários ao exercício da função de autoridade sanitária, na área de vigilância sanitária, foram construídos a partir das atribuições do cargo e referem­se à inteligência, aptidão, habilidades sociais e personalidade. A prova de aptidão psicológica e psicotécnica irá avaliar os requisitos necessários ao exercício do cargo por meio do modo como o indivíduo se apresenta em seu ambiente, se posiciona nas relações interpessoais e as soluções encontradas por ele frente às adversidades e pressões no âmbito profissional.

7.20.7. Serão apuradas as seguintes características, por área de avaliação, observada a legenda ao final:

Características

Grau de necessidade

Área Cognitiva

1

2

3

4

5

Raciocínio abstrato

Capacidade de resolver problemas novos, relacionar idéias, induzir conceitos abstratos, compreender implicações.

 

 

X

 

 

Raciocínio verbal

Extensão e profundidade do conhecimento verbal vocabular e capacidade de raciocinar utilizando conceitos previamente aprendidos.

 

 

X

 

 

Área de Aptidão

1

2

3

4

5

Atenção concentrada

Perceber e discriminar partes, detalhes e diferenças em um todo.

 

 

X

 

 

Exatidão

Capacidade de executar tarefas de maneira precisa.

 

 

X

 

 

Área de Habilidade

1

2

3

4

5

Enfrentamento com risco

Capacidade de lidar com situações interpessoais que demandam a afirmação e defesa de direitos e auto­estima, com risco potencial de reação indesejável por parte do interlocutor.

 

 

 

X

 

Conversação e desenvoltura social / Comunicação Capacidade de lidar com situações sociais neutras de aproximação, com risco mínimo de reação indesejável, demandando principalmente traquejo social na conversação. Capacidade de se expressar de forma clara, precisa e objetiva. Habilidade de compreender, interpretar e apreender mensagens. Qualidade de intervenções. Riqueza de vocabulário.

 

 

X

 

 

Auto­exposição a desconhecidos ou a situações novas

Abordagem a pessoas desconhecidas.

 

 

 

X

 

Autocontrole da agressividade

Capacidade de reagir a estimulações aversivas do interlocutor com razoável controle da raiva e da agressividade.

 

 

 

X

 

Área de Personalidade

Deverá apresentar pelo menos um dos comportamentos descritos abaixo.

1

2

3

4

5

Espírito de cooperação e harmonia / Trabalho em equipe

Capacidade de ter atenção com as pessoas e valorizar o contato humano, mostrando sintonia com o outro. Nível de tolerância, ordem e consciência bem elevado. Habilidade para trabalhar com outros em torno de metas compartilhadas, cooperando para alcançar os resultados positivos. Capacidade de promover clima amistoso de alta moral na equipe. Capacidade de estabelecer bom relacionamento interpessoal, interagindo com as pessoas de forma empática, sendo receptivo, disponível e sociável. Estabelece vínculos nas relações, mantendo consciência de si e do outro.

 

 

 

X

 

Motivação do ambiente

Capacidade de chegar aos resultados, usando regras e circunstâncias de modo a superar os obstáculos.

 

 

 

X

 

Atitude empreendedora / Iniciativa

Capacidade de tomar decisões baseadas em análise lógica do pensamento, livre de preconceitos e com elevado grau de tolerância, com eficiência em situações reais. Facilidade em identificar e antecipar problemas, obstáculos ou oportunidades, atuando preventivamente e criando possibilidades. Atitude proativa, indo sempre além do esperado.

 

 

 

X

 

Dedicação e Compromisso / Produtividade

Capacidade de ser confiável e aceitar responsabilidades que vão além da obrigação. Interesse nos processos, enfrentando dificuldades e resistências para atingir os resultados esperados.

 

 

 

X

 

Seguimento de regras institucionais / Integridade

Capacidade de ser sistemático, perseverante, trabalhador e levar em consideração cada pormenor de um problema, bem como as regras que devem ser seguidas em cada caso. Ser ético.Identificação com os valores da instituição, tornando­se capaz de agir de forma consistente, mesmo diante de pressões e/ou situações difíceis, mantendo­se íntegro. Admite erros publicamente quando entende que está diante de evidências contrárias.

 

 

 

X

 

Influência positiva / Criatividade

Facilidade para resolver problemas que possam surgir no percurso de um projeto ou trabalho. Identifica necessidades de mudança e apresenta soluções e redirecionamento das ações para viabilizar planos e objetivos.

 

 

 

X

 

Área de Personalidade

Não poderá apresentar nenhum dos comportamentos descritos abaixo.

1

2

3

4

5

Insubordinação

Somente acredita e segue a própria lógica, deixa de considerar o que as autoridades reconhecidas ou a opinião pública possa pensar.

X

 

 

 

 

Intolerância

Utiliza do pensamento para comandar e controlar o mundo que as rodeia. É impaciente, duro e inflexível.

X

 

 

 

 

Comunicação ineficaz

Tendência a raciocinar sobre o vazio e o inútil. Falta objetividade, clareza. Não sabe ouvir. É prolixo.

X

 

 

 

 

Ausência de foco

Interessa­se por tal quantidade de coisas diferentes, que apresenta dificuldade em focalizar sua atenção em uma delas em particular. Odeia trabalho rotineiro e pequenas tarefas.

X

 

 

 

 

Negação da realidade

Dificuldade em admitir a verdade nua e crua a respeito dos problemas e das pessoas. Ignora os problemas em vez de procurar uma solução para eles.

X

 

 

 

 

Individualismo

Confia cegamente em sua maneira lógica e racional de encarar os problemas, corre risco de passar habitualmente por cima de valores, sentimentos, não levando em consideração aquilo que também é importante para outras pessoas.

X

 

 

 

 

Legenda

1 - não pode apresentar a característica

2- precisa ter o mínimo

3- precisa ter mediano

4- precisa ter desenvolvido

5- precisa ter muito desenvolvido

7.20.8. O resultado da Prova de Aptidão Psicológica e Psicotécnica será decorrente da análise conjunta de todas as técnicas e instrumentos utilizados, gerando o parecer apto para os candidatos selecionados e inapto para os candidatos que apresentarem traços de incompatibilidade para o exercício da função de Autoridade Sanitária.

7.20.9. Somente será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado ­ "Minas Gerais", como resultado da Terceira Etapa, a relação dos candidatos considerados aptos na avaliação psicológica e psicotécnica. Este resultado será disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGETEC e da SES/MG.

7.20.10. - O candidato considerado inapto poderá solicitar entrevista devolutiva da avaliação psicológica e psicotécnica, via formulário disponível no site www.igetec.org.br, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação do resultado da Terceira Etapa.

7.20.11. Os candidatos que solicitarem entrevista devolutiva deverão apresentar­se nos dias e locais determinados, que serão agendados e divulgados no site do IGETEC.

7.20.12. O candidato poderá, a seu critério e às suas expensas, contratar um Psicólogo, regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia - CRP, para acompanhá­lo na entrevista devolutiva.

7.20.13. A entrevista devolutiva será, exclusivamente, de caráter informativo, ou seja, para esclarecimento do motivo da contra­indicação do candidato ao processo seletivo, não sendo considerado como recurso. As informações técnicas relativas ao perfil só poderão ser discutidas com o psicólogo contratado, conforme a legislação vigente. Caso o candidato compareça sozinho à sessão de conhecimento das razões, os aspectos técnicos não serão discutidos, bem como não será permitido o acesso aos testes realizados.

7.20.14. O resultado da Terceira Etapa do processo seletivo será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado ­ "Minas Gerais" e disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGETEC e da SES/MG.

8. DO RESULTADO

8.1. Será selecionado o candidato que obtiver no mínimo 60 (sessenta) pontos somando­se os pontos das duas primeiras etapas do processo seletivo, em ordem decrescente de pontuação e que for considerado apto na Prova de Aptidão Psicológica e Psicotécnica.

8.2. Será utilizado como critério de desempate o melhor resultado na Terceira Etapa.

8.3. Persistindo o empate será classificado o candidato mais idoso.

8.4. O resultado final do processo seletivo será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado ­ "Minas Gerais" e disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGETEC e da SES/MG.

8.5. É de responsabilidade do candidato, acompanhar todas as etapas e possíveis alterações e atualizações de informações relativas ao presente Edital através dos sítios eletrônicos do IGETEC e da SES/MG.

9- DO RECURSO

9.1. Caberá recurso contra o resultado da 1ª Etapa - Análise de Currículo, o gabarito e/ou questão da Prova de Conhecimentos, 3ª Etapa - Prova de Aptidão Psicologia e Psicotécnica e contra o resultado classificatório do processo seletivo de que trata este Edital, que deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis após a respectiva publicação do Gabarito Oficial e do resultado classificatório no Órgão Oficial dos Poderes do Estado ­ "Minas Gerais".

9.2. O recurso deverá obedecer as seguintes determinações:

a) ser dirigido ao IGETEC;

b) ser digitado;

c) ser apresentado com capa onde conste o nome e a assinatura do candidato;

d) elaborado com argumentação lógica e consistente com indicação da questão impugnada ou da nota atribuída que está sendo contestada;

e) ser encaminhado ou entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Edital de Seleção Interna nº 01 /2008 ­ "Processo Seletivo de Autoridade Sanitária da Àrea de Vigilância Sanitária" e o nome do candidato.

9.3. O recurso deverá ser protocolizado no endereço do IGETEC por uma das seguintes formas:

a) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado ao IGETEC, Rua Paraíba 1.352, conjunto 1.501, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30130­141. Nesse caso, para validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer, obrigatoriamente, o prazo estabelecido no item 9.1 deste Edital.

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro, no horário de 08:00 às 18:00 horas, no Setor de Protocolo do IGETEC.

9.4. O recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

9.5. O prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.6. O recurso interposto em desacordo com esse Edital, não será considerado.

9.7. A decisão relativa ao recurso será publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado ­ Minas Gerais e disponibilizada nos sítios eletrônicos do IGETEC www.igetec.org.br e da SES/MG www.saude.mg.gov.br.

10­ DA DESIGNAÇÃO

10.1. O candidato selecionado poderá, nos limites das vagas definidas no Anexo II deste Edital, ser designado para o exercício das atividades de Autoridade Sanitária na Área de Vigilância Sanitária na Superintendência de Vigilância Sanitária ou na Gerência Regional de Saúde, para a qual tenha formalizado sua opção, respeitada a ordem de classificação.

10.2. O processo de seleção e o cadastro de reserva dele originado terão validade por 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

10.3. É vedada a designação de servidor público proprietário, administrador, quotista, empregado, sócio ou dirigente de instituição prestadora de serviço ou fornecedora de bens ao SUS, para o exercício das funções de autoridade sanitária na área de Vigilância Sanitária.

10.4. Dentre os designados para cada Gerência Regional de Saúde, será definido o coordenador de vigilância sanitária de acordo com os critérios definidos pela Superintendência de Vigilância Sanitária.

10.4.1 Na hipótese do servidor designado como Coordenador de Vigilância Epidemiológica não assumir as respectivas funções, poderá ser dispensado da função de autoridade sanitária de que trata este Edital.

10.4.2 O servidor designado para as funções de Autoridade Sanitária da área de vigilância sanitária, não poderá acumulá­las com as funções de autoridade sanitária de vigilância epidemiológica e ambiental, nem com as demais de regulação da assistência à saúde.

11 ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O candidato de outro órgão ou entidade do Sistema Estadual de Gestão da Saúde, classificado no processo seletivo de que trata este Edital deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de publicação do resultado final do processo seletivo, ato formal de sua cessão para a SES/MG.

11.2. Este Edital será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado ­ Minas Gerais, uma vez, em seu inteiro teor.

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.

Belo Horizonte, 08 de fevereiro de 2008.

Marcus Vinícius Caetano Pestana
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG.

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE ADMINISTRATIVA

(a que se refere o subitem 1.2 do Edital SES/MG nº 01/2008)

CÓDIGO DO CARGO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

VAGAS

01

ITABIRA

01

02

JANUÁRIA

02

03

PEDRA AZUL

01

04

PIRAPORA

01

05

UNAÍ

01

06

NÍVEL CENTRAL/SES­MG

25

ANEXO III

QUADRO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS PARA COMPOSIÇÃO DE QUADRO DE CADASTRO DE RESERVAS

(a que se refere o subitem 1.2 do Edital SES/MG nº 01/2008)

CÓDIGO

UNIDADE ADMINISTRATIVA

07

ALFENAS

08

BARBACENA

09

BELO HORIZONTE

10

CORONEL FABRICIANO

11

DIAMANTINA

12

DIVINÓPOLIS

13

GOVERNADOR VALADARES

14

ITUIUTABA

15

JUIZ DE FORA

16

LEOPOLDINA

17

MANHUMIRIM

18

MONTES CLAROS

19

PASSOS

20

PATOS DE MINAS

21

PONTE NOVA

22

POUSO ALEGRE

23

SÃO JOÃO DEL REI

24

SETE LAGOAS

25

TEÓFILO OTONI

26

UBÁ

27

UBERABA

28

UBERLÂNDIA

29

VARGINHA

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

(a que se refere o subitem 7.3.2 do Edital SES/MG nº 01 /2008)

Saúde Pública:

> Constituição Federal/88 (Artigos 196 a 200);

> Lei 8.080/90;

> Lei 8.142/90;

Vigilância Sanitária:

> Lei Estadual nº 13.317/99 - Título I, Cap.I; Título II, Caps. I e II; Título III, Caps.

I, IV, VII e VIII; Título IV, Cap. I, IIe III; Título V;

> Lei Estadual nº 15.474/05, Decreto Estadual nº 44.099/2005 e Decreto Estadual nº 44.639/2007;

> Programas prioritários da SES/MG (Programa Viva Vida, Pro­Hosp, Farmácia de Minas, Saúde em Casa, Plano Diretor de Regionalização - PDR/MG e Hiperdia Mineiro); disponível em www.saude.mg.gov.br;

> Missão e objetivos da vigilância sanitária; Processo de trabalho em vigilância sanitária; Risco e gerenciamento de risco sanitário, Gestão da Vigilância Sanitária. Vigilância em Saúde Volume 6 TOMO II, COLEÇÃO CONASS/Progestores, Disponível em: www.conass.org.br.

> Plano Diretor de Vigilância Sanitária - PDVISA, disponível em www.anvisa.gov.br