Prefeitura de Novo Jardim - TO

Notícia:   Vagas para Motorista na prefeitura de Novo Jardim - TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM

ESTADO DO TOCANTINS

COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

I PROCESSO SELETIVO PÚBLICO (EDITAL Nº 001/2011)

EDITAL E REGULAMENTO DO I PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA A ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM, ESTADO DO TOCANTINS.

A Comissão Especial de Processo Seletivo Público - CEPSP, instituída pelo Decreto nº 032/2011, de 08 de novembro de 2011, do Prefeito Municipal de Novo Jardim, torna público, para conhecimento dos interessados que estarão abertas durante o período de 06 a 20 de dezembro de 2011, via internet, no endereço www.idescassessoria.org.br, no horário compreendido entre as 08h00min do dia 06 de dezembro de 2011 às 24h00min do dia 20 de dezembro de 2011, as inscrições ao I PROCESSO SELETIVO PÚBLICO que será realizado pelo IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, destinado a seleção de 07 (sete) vagas de Motorista de Veículos, nos termos do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Processo Seletivo Público visa a seleção de 07 (sete) cargos de Motorista de Veículos, demonstrados no item "3", deste Edital e será realizado em âmbito nacional, pelo IDESC Instituto de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Cidadania, com classificação dos aprovados no referido cargo, onde os aprovados inscritos na condição de deficiente físico terão classificação distinta;

1.2. Assegura-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, aos Candidatos portadores de deficiência física, desde que as atribuições do cargo não sejam incompatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na forma do que dispõe o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal;

1.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado na Seção 1 do Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999;

1.4. O Candidato que pretender concorrer à vaga reservada deverá declarar-se, sob as penas da lei, pessoa portadora de deficiência, nos termos em que a considera o Art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e apresentar até o 2º (segundo) dia útil posterior à efetivação da inscrição, na Prefeitura Municipal de Novo Jardim, no endereço: Pça Cel. Abílio Wolney, s/nº, centro, em Novo Jardim, Estado do Tocantins, junto à Presidência da Comissão Especial de Processo Seletivo Público, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador e que não impossibilitem o exercício da função ao cargo Motorista de Veículos, para análise e julgamento da Comissão Especial de Processo Seletivo Público;

1.5. O Candidato inscrito como portador de deficiência física poderá utilizar-se do serviço de postagem dos Correios para remessa do documento de que trata o item 1.4., remetendo via "AR", concomitante à sua inscrição, para o endereço abaixo, desde que recepcionada pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público, até as 17h:00min, do dia imediato ao último dia de inscrição:

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO JARDIM
CEPSP - I PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
Pça Cel. Abílio Wolney, s/nº, centro
CEP 77318-000 NOVO JARDIM-TO.

1.6. Quando do preenchimento do cadastro de inscrição, na internet, o Candidato portador de deficiência deverá declarar o tipo e o grau de incapacidade que é portador;

1.7. O Candidato portador de deficiência participará do processo Seletivo em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração, ao horário e ao local de aplicação das provas;

1.8. Será processada como inscrição de Candidato normal a requerida por aquele que invoque a condição de deficiente, e deixe de atender, em seus exatos termos, às exigências previstas neste Edital;

1.9. Não preenchida a vaga reservada ao Candidato portador de deficiência, será ela ocupada ou provida pelos Candidatos não portadores de deficiência, aprovados e classificados, observadas as normas deste Edital;

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

2.2. É necessário que o Candidato esteja ciente que satisfaz as seguintes condições:

2.2.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal (Art. 12, § 1º);

2.2.2. Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos até a data da contratação;

2.2.3. Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.2.4. Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

2.2.5. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.6. Preencher os requisitos básicos exigidos para o cargo pretendido, conforme especificações do presente Edital;

2.2.7. Contar com aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido, a qual será aferida também pela administração no ato de contratação, por meio de prévio laudo médico a ser realizado por médico da rede pública municipal;

2.3. A inscrição será efetuada, via internet no período de: início às 08h00min do dia 06 de dezembro de 2011, e término às 24h00min do dia 20 de dezembro de 2011, no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br, mediante acesso, como "Usuário" ao link para "INSCRIÇÕES", com o preenchimento das informações solicitadas e o pagamento da taxa de inscrição, na forma do item 2.8;

2.4. Para efetivação da inscrição, o Candidato, já cadastrado - cadastramento obrigatório - deverá como "Usuário" informar o número do seu CPF e sua senha e clicar em "Confirma?", depois em "INSCRIÇÃO" e seguir os passos seguintes;

2.5. Em não sendo cadastrado, o Candidato deverá clicar em "Ainda não sou cadastrado" e formalizar o cadastramento, para depois seguir os passos do item 2.4;

2.6. Ocorrendo que o candidato já cadastrado, em não recordando mais a senha de acesso, deverá clicar em "Esqueci minha senha" e solicitar nova senha para depois seguir os passos do item 2.4;

2.7. Será disponibilizado, para os Candidatos que não dispõem de acesso à internet, um ponto de atendimento para a realização das inscrições, no endereço: TELECENTRO COMUNITÁRIO, situado na Rua João Batista, s/nº, centro, em Novo Jardim-TO;

2.8. A Inscrição será confirmada com o pagamento da Taxa de Inscrição realizado mediante boleto bancário disponibilizado no ato da inscrição on-line, no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para todos os concorrentes

2.9. Não será admitida qualquer outra forma de pagamento da Taxa de Inscrição, senão através de boleto bancário, nos moldes do convênio firmado com a Caixa Econômica Federal;

2.10. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, todavia:

2.10.1. Ficam isentos do pagamento do valor de inscrição no presente Processo Seletivos Públicos os desempregados de qualquer categoria profissional e os trabalhadores em geral e, os que comprovem inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal que, em ambos os casos, sejam membros de famílias de baixa renda, per capta de 1/4 do salário mínimo nacionalmente unificado;

2.10.2. Para fazer jus a essa isenção o candidato desempregado terá que comprovar junto a Comissão Especial de Processo Seletivo Público, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), original e cópia, e de uma declaração expedida pela Delegacia Regional do Trabalho, da sua situação empregatícia;

2.10.3. O desempregado que pretender pleitear isenção de Taxa de Inscrição deverá formalizar requerimento escrito dirigido à Comissão Especial de Processo Seletivo Público instruídos com os documentos relacionados nos itens 2.10.1 e 2.10.2, a qual instruirá a processo de isenção deferindo ou não, devendo o mesmo compor os autos do Processo Seletivo que ficará à disposição dos órgãos de fiscalização;

2.10.4. O prazo para apresentação da documentação comprobatória de que trata o item 2.10.3, encerrar-se-á às 17h:00min do dia imediato ao último dia de inscrição;

2.10.5. Fica disponibilizado aos interessados ao benefício da isenção, modelo padronizado de "Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição", nos moldes do Anexo Único ao presente Edital, que deverá ser impresso pelo Candidato;

2.11. As inscrições inadequadamente instruídas serão indeferidas, pelo Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo Público, independente de qualquer aviso ou diligência;

2.12. O Candidato poderá contestar o indeferimento, apresentando recurso junto à Comissão Especial de Processo Seletivo Público, no prazo de 03 (três) dias contados da publicação do ato de indeferimento, o qual será julgado no prazo de 05 (cinco) dias;

2.13. A inobservância do disposto no item 2.12., acima, implica na perda do direito ao pleito, por não atendimento das condições estabelecidas neste Edital;

2.14. Os nomes dos Candidatos, cujas inscrições forem deferidas, constarão dos relatórios que serão divulgados na internet no endereço www.idescassessoria.org.br, cujos impressos serão afixados no Placard da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, dentro do prazo estabelecido no item 11 - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES;

2.15. Não será aceita inscrição condicional ou extemporânea ou apresentada por via postal ou fax-símile, verificando-se a qualquer tempo o indeferimento da inscrição que não atenda aos requisitos fixados neste Edital;

2.16. O Candidato ao preencher a ficha de inscrição assume inteira responsabilidade por todas as informações prestadas, cabendo à Comissão Especial de Processo Seletivo Público o direito de excluir do Processo Seletivo Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente;

2.17. A inscrição será confirmada no mesmo endereço eletrônico na data estabelecida no item 11 - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, oportunidade que deverá ser impresso o comprovante de inscrição que servirá de acesso ao local da prova, juntamente com o original do documento de identidade;

2.18. Para efetuar a inscrição, o Candidato que não tiver acesso à Internet deverá observar os seguintes procedimentos:

2.18.1. Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital;

2.18.2. Comparecer ao ponto de atendimento situado no endereço indicado na forma do item 2.7., portando o documento de identidade e o CPF, (a informação do endereço completo é indispensável) e obter o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

2.18.3. Efetuar, no prazo estabelecido no boleto bancário como vencimento, o pagamento da taxa de inscrição;

2.18.4. Retornar ao ponto de atendimento, após a data estabelecida no item 11 - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, para obtenção do comprovante de inscrição;

2.19. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas para sua efetivação, sendo de inteira responsabilidade do Candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer em decorrência das deficiências de informações;

2.20. Será considerado desistente o Candidato que não efetuar o pagamento do boleto bancário até a data de vencimento indicada.

3. DO CARGO, VAGAS, NÍVEL E ESCOLARIDADE, GRUPO OCUPACIONAL, CLASSE, SALÁRIO BASE E CARGA HORÁRIA SEMANAL:

GRUPO
OCUP

CARGO (ESPECIALIDADE)

PADRÃO

VAGAS*

SALÁRIO BASE

ESCOLARIDADE E REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TG

DF

ADMIN.
GERAL

Motorista de Veículos

CE 6

07

01

805,50

Ensino Fundamental (sem necessidade de comprovação) CNH categoria "D"

40

TOTAIS

07

01

 

* TG = Total Geral de vagas / DF = vagas para portadores de Deficiência Física.

4. DAS PROVAS:

4.1. O Processo Seletivo constará de provas teóricas objetivas com duração de 04 (quatro) horas, e versarão sobre o conteúdo do programa descrito neste Edital, inserto nas matérias de português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos, e ainda, prova prática na forma prevista no programa constante do item 9 - DO PROGRAMA, deste Edital;

4.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório, conterá 40 (quarenta) questões sob a forma de múltipla escolha, com pontuação de 00 (zero) a 100 (cem), valendo cada questão 2,5 (dois e meio) pontos;

4.3. A resposta às questões da prova objetiva, sob a forma de múltipla escolha, será única dentre 5 (cinco) alternativas formuladas.

4.4. A prova prática será aplicada na mesma data ou, em caso de impossibilidade, em outra data a ser determinada. Referida prova terá pontuação de 00 a 100, que será somada à pontuação da prova objetiva e dividido por 2 (dois), para obtenção da nota final;

4.5. Com referência ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1999, em considerando o período de transição, as alterações previstas no Decreto nº 6.583/2008, de 29 de setembro de 2008, não será objeto de avaliação, sendo adotada a ortografia vigente antes do mencionado acordo;

4.6. Considerar-se-ão aprovados os Candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50(cinqüenta) pontos;

4.7. As provas serão realizadas no dia 08 de janeiro de 2012, com início às 08h00min, com duração de quatro horas, em local a ser determinado e divulgado na internet no endereço www.idescassessoria.org.br, cujos impressos serão afixados no Placard da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público, na data estabelecida no CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, subitem 11.04 do presente Edital;

4.8. O horário das provas poderá ser modificado, dependendo do espaço físico disponibilizado para o certame, inclusive ser realizado em dois turnos;

4.9. Somente será admitida a entrada na sala de provas o Candidato que estiver munido de documento de identidade Oficial Original que permita sua perfeita identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada;

4.10. Não será admitida a entrada na sala de provas, de Candidato que se apresentar após o horário estabelecido;

4.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o retardamento do Candidato na sua exclusão do Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado;

4.12. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos;

4.13. As provas serão formuladas por profissionais designados pela empresa patrocinadora, com total sigilo, dentro do programa constante deste Edital e serão aplicadas, sob acompanhamento da Comissão Especial de Processo Seletivo Público, cujos lacres dos invólucros somente serão rompidos quando todos os Candidatos já estiverem no recinto;

4.14. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consultas e nem uso de máquina calculadora ou qualquer equipamento eletrônico;

4.15. O Candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica de cor azul ou preta, o documento de identidade e o comprovante de inscrição, servindo esse último de orientação para o candidato, o qual contém informações da sala e do local da prova, podendo ser dispensado, caso o Candidato não tenha conseguido a impressão do mesmo;

4.16. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do processo Seletivo público o Candidato que, durante a sua realização:

4.16.1. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

4.16.2. Utilizar-se de livro, máquina de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não for expressamente permitido ou que se comunicar com outro Candidato

4.16.3. For surpreendido portando aparelho eletrônico, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc.;

4.16.4. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais Candidatos;

4.16.5. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

4.16.6. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

4.16.7. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

4.16.8. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

4.16.9. Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas;

4.16.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

4.16.11. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do processo Seletivo público.

4.17. Não será permitida a entrada de Candidatos no ambiente de provas portando armas, e em estando armado será encaminhado à Coordenação do Prédio e comunicado o fato a autoridade policial local;

4.18. O não comparecimento às provas excluirá automaticamente o Candidato do certame;

4.19. O exemplar da prova somente será colocado à disposição do Candidato, depois do encerramento das provas, quando serão devolvidos no mesmo local de realização das provas.

5. DOS PROCEDIMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS:

5.1. A Folha de Respostas da prova objetiva, que será em formatação para leitura ótica, conterá identificação do Candidato, com o preenchimento dos campos específicos de inscrição, devendo ser assinada no campo próprio e, quando da entrega, colocada em envelope específico, sendo o mesmo lacrado pelo fiscal da sala, autenticado pelo mesmo e pelo coordenador e ainda, pelos três últimos Candidatos a entregar a "Folha de Respostas", que somente será aberto pela equipe que processará a leitura ótica;

5.2. Os Candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, até o limite das vagas disponibilizadas;

5.3. Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, no estrito cumprimento do disposto no Parágrafo Único do Art. 27, da Lei nº 10.741/2003 (Lei do Idoso), sucessivamente, o Candidato que tiver maior idade e, persistindo o empate, obedecer-se-á às seguintes preferências: aquele que tiver obtido maior nota na prova de Conhecimentos Específicos, quando for o caso; aquele que tiver obtido maior nota na prova de Português; aquele que tiver obtido maior nota na prova de Conhecimentos Gerais; aquele que tiver maior número de filhos menores de 16 (dezesseis) anos.

6. DOS RECURSOS:

6.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br e também no Placard de publicação da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, em até 02 (dois) dias úteis, contados da realização das provas, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento. O Candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 02 (dois) dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário de 08h00min do primeiro dia às 18h00min do último dia;

6.2 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o Candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso inserto no endereço eletrônico www.idescassessoria.org.br e seguir as instruções ali contidas. Na redação do recurso o Candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido. O recurso não poderá conter em seu corpo ou em qualquer outro local, qualquer palavra ou marca que identifique o Candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido e, ainda, não poderá ser interposto por via de fax, via postal, correio eletrônico ou fora do prazo;

6.3 Se do exame de recurso resultar anulação da questão da prova que constituiu objeto do recurso, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido. Da mesma forma, se da apreciação do recurso em face do gabarito houver alteração da resposta atribuída à questão, essa alteração também valerá para todos os Candidatos, independentemente de terem recorrido;

6.4 Quando da apreciação dos recursos em face dos gabaritos, este serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas por via eletrônica na mesma página onde ocorreu a inscrição. Não serão encaminhadas respostas individuais aos Candidatos;

6.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final na avaliação de títulos, se for o caso. Como também serão preliminarmente indeferidos os recursos cujo teor desrespeite a Banca.

7. DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:

7.1. A contratação para o cargo obedecerá à ordem de classificação final dos Candidatos, de acordo com as necessidades do Município de Novo Jardim, precedida de convocação por meio de ato a ser afixado no Placard de publicações da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, dispensável a publicação na Imprensa Oficial, por tratar-se de contratação temporária por tempo determinado;

7.2. As contratações serão feitas por instrumento hábil, ficando a lotação adstrita ao interesse e conveniência da Administração;

7.3. Os contratados deverão submeter-se a exames de capacidade física e mental e os que não lograrem aprovação serão eliminados;

7.4. Os Candidatos convocados que não comparecerem ao exame de capacidade física e mental serão considerados desistentes, exaurindo, assim, o direito à sua contratação;

7.5. Os Candidatos classificados e não contratados imediatamente, constituirão cadastro reserva, que poderá ser utilizado, caso haja interesse e a bem da Administração, durante a vigência do Processo Seletivo;

7.6. Em havendo desistência ou desinteresse na contratação, por parte de Candidato classificado, o Município poderá recorrer aos Candidatos aprovados, na mesma ordem de aprovação;

7.7. A validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano a contar da publicação do Decreto de Homologação, podendo ser prorrogado por um novo período de igual prazo.

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1 Por ocasião da contratação, serão exigidos dos Candidatos classificados:

8.1.1. Fotos em tamanho 3X4, duas recentes;

8.1.2. Documento de habilitação específica para o exercício do cargo, CNH categoria "D";

8.1.3. Declaração de próprio punho, de acúmulo ou não de cargo/função pública;

8.1.4. Carteira de Identidade (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.5. Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social;

8.1.7. PIS/PASEP (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.8. Título de Eleitor (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original), bem assim, do comprovante de haver votado ou justificado nas últimas eleições;

8.1.9. Certificado de Reservista, para o sexo masculino (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.10. Atestado de Saúde Ocupacional;

8.1.11. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, expedida pelo órgão competente da área de seu domicílio;

8.1.12. Certidão de Casamento - se for casado (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.13. Certidão de Nascimento dos filhos - se for o caso (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.14. Carteira de Vacina de filhos menores de 14 anos - se for o caso (cópia reprográfica autenticada ou acompanhada do original);

8.1.15. Ser brasileiro ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436, de 18 de abril de 1972, até a data da aplicação das provas.

8.2. O Candidato que, contratado deixar de entrar em exercício, perderá os direitos decorrentes de sua contratação;

8.3. O Candidato contratado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Novo Jardim (Regime Jurídico Único);

9. DO PROGRAMA:

9.1. Programa para os cargos de: Motorista de Veículos:

9.1.1 PORTUGUÊS (10 questões): alfabeto; identificação de vogais e consoantes; acentuação gráfica; fonética (encontros vocálicos, consonantais e dígrafos) classificação de palavras quanto ao número de sílabas (monossílabas, dissílabas, trissílabas, polissílabas); quanto ao gênero (masculino e feminino); plural e singular; sinônimos e antônimos; aumentativo e diminutivo; coletivos; divisão silábica; pontuação; e ortografia;

9.1.2 MATEMÁTICA (10 questões): números pares e ímpares; ordem crescente e decrescente; problemas envolvendo adição, subtração, multiplicação e divisão; noções de conjuntos; regra de três simples; algarismo romano; frações; números cardinais e ordinais;

9.1.3 CONHECIMENTOS GERAIS (10 questões): limites geográficos, clima, relevo e hidrografia do Município de Novo Jardim, do Estado do Tocantins e do Brasil; composição e atribuições do Poder Executivo Municipal (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), do Poder Legislativo (Vereadores); história do Município de Novo Jardim e do Estado do Tocantins (emancipação, primeiros logradouros, primeiros habitantes, fatos históricos e fatos marcantes da história municipal); atualidades e peculiaridades locais;

9.1.4 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (10 questões): Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro" e legislação posterior; sinalização de trânsito: verticais (placas de sinalização), horizontais (faixas), luminosos (semáforos), sonoros (silvos e apitos), gestos do condutor e do agente de trânsito (sinais com os braços) e sinalização auxiliar (cones, cavaletes, etc.);

9.1.5 PRÁTICA (10 itens): ANTES DE SAIR COM O VEÍCULO: verificação da documentação do veículo e do condutor; verificação da regulagem (banco, retrovisores, cinto de segurança); verificação do uso da seta sinalizando a saída lateral; PROCEDIMENTO AO DAR PARTIDA NO VEÍCULO: verificação se após dar partida, das luzes do painel de instrumentos; verificação na quantidade de combustível para a viagem; TRAFEGANDO EM VIA PÚBLICA: verificação se obedece às normas gerais de circulação e conduta no trânsito (placas, semáforos, sinalização horizontal; verificação se o motorista movimenta o olhar com freqüência (ao fazer conversões, mudanças de faixas, etc.), verificação se obedece aos limites de velocidades estabelecidos para a via e condições gerais do local; PARADA E ESTACIONAMENTO: verificação se o motorista reduz marchas e consulta os espelhos, verificação se o motorista fica atento às placas ou proibição de parada e/ou estacionamento.

10. DAS ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DOS CARGOS E REQUISITOS PARA O EXERCÍCIO DO CARGO (Leis Municipais nº 109/2008, de 04 de julho de 2008):

10.1. Motorista de Veículos:

Atribuições: "Descrição Sintética: Atividades que envolvam a execução de trabalhos com condução e conservação de veículos leves da prefeitura; Descrição analítica: Dirigir veículos utilizados no transporte de passageiros, auxiliar na acomodação de cargas e pessoas no veículo abastecido, providenciando o seu abastecimento quando necessário, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, velas, buzinas, indicadores de direção de dínamos, providenciar os reparos necessários, verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, executar pequenos reparos de emergência, comunicar o chefe imediato qualquer irregularidade no funcionamento do veiculo, recolher o veiculo ao local determinado quando concluída a jornada de trabalho, zelar pela limpeza e conservação do veiculo, executar outras tarefas afins.";

Escolaridade/Requisitos: "sem necessidade de comprovação; Habilitação mínima exigida: Carteira Nacional de Habilitação de acordo com exigência";

Carga horária semanal: "40 (quarenta) horas".

11. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

EVENTO DATA E/OU PERÍODO
11.01. Publicação do Edital e Aviso de Editalem 05/12/2011
11.02. Período de inscriçõesde 06/12 a 20/12/2011
11.03. Divulgação das inscrições deferidasaté 23/12/2011
11.04. Divulgação dos locais de realização das provasaté 04/01/2012
11.05. Aplicação das provasem 08/01/2012
11.06. Divulgação dos gabaritos oficiais preliminaresaté 09/01/2012
11.07 Recursos sobre os gabaritos oficiais preliminares (final)11/01/2012 (18h00min)
11.08. Divulgação dos gabaritos oficiais definitivosaté 13/01/2012
11.09. Divulgação do resultado final do processo Seletivoaté 16/01/2012

11.10. Publicação do Decreto de Homologação a critério da Administração

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O Município de Novo Jardim, Estado do Tocantins reserva-se no direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de postos existentes.

12.2. A aprovação no Processo Seletivo Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência do Município de Novo Jardim, Estado do Tocantins, da rigorosa ordem de classificação, da necessidade do serviço e do prazo de validade do processo Seletivo.

12.3. As dúvidas, omissões e questões incidentes serão solucionadas pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público.

Comissão Especial de Processo Seletivo Público, em Novo Jardim-TO, 29 de novembro de 2011

ROSILENE ALVES DE SANTANA
Presidente

NEIBER RODRIGUES MACEDO
Secretário

JOSÉ AIRES DA SILVA
Membro

APROVO O EDITAL Nº 001/2011 EM SEU INTEIRO TEOR.
Publique-se e Cumpra-se:
Novo Jardim-TO, 29 de novembro de 2011.

ANIBAL CAVALCANTE CERQUEIRA
Prefeito Municipal de Novo Jardim

CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO

Certifico que o presente Edital de Processo Seletivo Público foi publicado no Placard da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, em sua íntegra, nesta data.

Novo Jardim-TO, 29 de novembro de 2011

FRANCISCO JUVENAL RODRIGUES
Secretária de Administração

Anexo Único do EDITAL Nº 001/2011 - EDITAL DE ABERTURA

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:
Nome: _____________________________________________________________________________, filiação: ________________________________________ e __________________________________, nacionalidade: ____________, estado civil: _____________, profissão: ___________________________, endereço residencial: __________________________________________________, nº: ____________, bairro: ________________, cidade: __________________________________________, UF: _______, CPF nº: _________________________, RG nº ________________________________, da SSP: ____, CTPS nº: ________________________, série: ________________, data exp: ____________________, CadÚnico nº: __________________________, finalidade: ____________________________________, telefone de contato: _________________, e-mail: ___________________________________________, cônjuge: ____________________________, profissão: ______________, renda familiar: ____________, dependentes:
nome: ________________________________________, sexo: _____, data nascimento: ___/___/____,
nome: ________________________________________, sexo: _____, data nascimento: ___/___/____,
nome: ________________________________________, sexo: _____, data nascimento: ___/___/____,
nome: ________________________________________, sexo: _____, data nascimento: ___/___/____,
nome: ________________________________________, sexo: _____, data nascimento: ___/___/____,

nos termos do Edital nº 001/2011, de 29 de novembro de 2011, vem mui respeitosamente REQUERER a isenção da taxa de inscrição para o I Processo Seletivo Público para provimento de cargos efetivos da Administração da Prefeitura Municipal de Novo Jardim, fazendo anexar a documentação comprobatória exigida.

Pede deferimento

____________________________, ____ de _____________ de 2011

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Assinatura