Prefeitura de Jaraguá do Sul - SC

Notícia:   Vagas para Merendeira na rede pública de Jaraguá do Sul - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUÁ DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 004/2011/SEMED/PMJS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MERENDEIRAS DA REDE PÚBLICA

A Prefeita Municipal e o secretário da Educação de Jaraguá do Sul, no uso de suas atribuições legais e com amparo legal na Lei Complementar Nº 102/2010, de 12 de novembro de 2010, faz saber que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação Temporária de Merendeiras da Rede Pública por tempo determinado para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, nas condições e prazos previsto no presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A contratação de Merendeira, de acordo com a Lei Complementar nº 102/2010, de 12 de novembro de 2010, que autoriza a contratação em caráter temporário.

1.2. Compreende-se como processo seletivo: a inscrição, a classificação e a chamada para o exercício de suas atribuições.

1.3. A seleção para contratação temporária será realizada pela Comissão Organizadora do presente processo seletivo, designada por Portaria Específica, sob a coordenação do Secretário Municipal da Educação, obedecidos os critérios de habilitação específica, experiência na função e demais requisitos estabelecidos no presente edital.

1.4. A seleção destina-se à contratação de Merendeiras para atuarem nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Centros Municipais de Educação Infantil da Secretaria Municipal da Educação.

1.5 A remuneração de pessoal será fixada nos contratos, em importância idêntica ao vencimento do cargo de provimento efetivo, acrescidos do auxílio alimentação, cujo montante encontra-se fixado na Lei Municipal 2.646/2000, regulamentada pelos Decretos Municipais nº 5.412/2005 e 5700/2006.

1.6 Merendeira - 40 (quarenta) horas - R$ 903,79 (novecentos e três reais e setenta e nove centavos).

1.7. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais de segunda-feira a sexta-feira.

1.8. Número de Vagas - 10 (dez), podendo ser alterada na medida das necessidades.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o processo seletivo de contratação de prestação de serviços em caráter temporário, serão realizadas, no período de 20, 21, 22, 27 e 28 de junho de 2011, no horário das 08h às 11h e das 13h às 16h, junto a Secretaria Municipal da Educação, situada à Rua Walter Marquardt, 1111 Jaraguá do Sul - SC.

2.2. São requisitos para inscrição:

a) ter ensino fundamental completo (8ª série);

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

d) ter, na data da inscrição, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) ter conhecimento das exigências estabelecidas neste Edital, e estar de acordo com elas;

f) ter conhecimento das atribuições estabelecidas na Descrição do Cargo conforme consta do Anexo I.

2.3. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão, disponível na Secretaria Municipal da Educação, que deverá ser preenchido com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitado, sob a pena de nulidade da inscrição.

2.4. O formulário de inscrição deverá ser entregue no ato de sua inscrição, devendo o mesmo fazer juntada da documentação abaixo:

a) cópia do documento de identidade;

b) cópia do comprovante de escolaridade;

c) cópia de certidão de nascimento dos dependentes;

d) comprovação da quitação militar e eleitoral;

e) declaração de não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público, que será preenchida no momento da inscrição.

f) comprovante de experiência profissional no preparo de refeições, feita através da Carteira de Trabalho e Previdência Social. O candidato deverá entregar cópia da página que contém a identificação do trabalhador e da página do contrato de trabalho. Estando o contrato em aberto (sem registro da data de saída) o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar declaração da empresa atestando a sua permanência na função.

g) caso não tenha contrato em carteira poderá apresentar declaração do órgão ou instituição, especificando os períodos de experiência profissional no preparo de refeições.

h) cópia de certificados de cursos na área de alimentação.

i) declaração da Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul contendo data de início e término de eventual contratação temporária nos dois últimos anos (2010 e 2011) ou declaração de inexistência de contrato. temporário no referido período, com a Administração Pública Municipal de Jaraguá do Sul (obrigatória para todos). Solicitar esta declaração na Diretoria de Recursos Humanos com 03 (três) dias de antecedência (original).

3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. A classificação dar-se-á de acordo com os seguintes critérios de pontuação:

a) tempo de experiência comprovado - 10 pontos para cada 06 meses trabalhados;

b)horas de curso na área - 01 ponto para cada 10 horas de curso na área;

3.2. O resultado prévio expresso pela classificação será divulgado no dia 01 de julho de 2011, no quadro de publicações legais da Prefeitura, na Secretaria Municipal da Educação, na Internet, no site http:educacao.jaraguadosul.com.br/.

4. DO DESEMPATE

4.1. Nos casos de empate na classificação o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

a) Maior Idade.

b) Número de dependentes menores de 18 anos;

5. DA CHAMADA

5.1. A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pelo Município, de acordo com a classificação e a necessidade da administração, devendo o convocado se apresentar em até 48 (quarenta e oito) horas, sob a perda da vaga.

5.2. O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada, implicará na alteração da ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.

5.3. O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da Secretaria Municipal da Educação.

6. DA CONTRATAÇÃO

6.1. A contratação será pelo prazo máximo de até 06(seis) meses, possibilitada a sua prorrogação sucessiva, devidamente justificada, observado o prazo máximo de 02 (dois) anos, nos termos do inciso IX, do artigo 37, da Constituição Federal.

6.2. O contrato firmado de acordo com este Edital extinguir-se-á, sem direito à indenização, pelo término do prazo contratual ou no caso de rescisão por iniciativa das partes.

6.3. A contratação em caráter temporário de que trata este Edital, dar-se-á, mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços entre o Município e o Profissional contratado, visando suprir a falta transitória de titular do cargo ou pela necessidade de ampliação do número de profissionais que atuam na área, até que haja o devido e regular provimento.

6.4. Na admissão, o candidato deverá apresentar os documentos exigidos pelo Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul.

6.5. A contratação do candidato classificado dependerá de aprovação prévia em exame médico admissional.

7. DA RESCISÃO

7.1. O contrato firmado de acordo com a Lei Complementar Nº 102/2010, de 12 de novembro de 2010 extinguir-se-á:

I) pelo término do prazo contratual;

II) por iniciativa do contratado;

III) quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível de demissão, observado o artigo 9º da Lei Complementar Nº 102/2010, de 12 de novembro de 2010;

IV) por iniciativa do Poder Público e das Autarquias e Fundações Públicas Municipais.

7.2. Os contratos responderão, na apuração de eventual falta funcional praticada no exercício de suas atribuições específicas, institucionais e legais, na forma da Lei Complementar nº 003/93 e alterações posteriores (Estatutos dos Servidores Públicos).

8. DA REVISÃO - RECURSO

8.1. Os pedidos de revisão (recursos) dos resultados da classificação, deverão ser dirigidos a Comissão Organizadora do presente processo seletivo, no dia 04 de julho de 2011.

8.2. O resultado final, após análise dos recursos, será divulgado no dia 05 de julho de 2011, no quadro de publicações legais da Prefeitura, na Secretaria Municipal de Educação, na Internet, no site http.educacao.jaraguadosul.com.br.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

9.1. Será composta uma Comissão Organizadora que ficará encarregada de examinar as proposições técnicas e acompanhar as ações relativas ao processo seletivo.

9.2. O processo seletivo terá validade para o ano de 2011, podendo ser prorrogado a critério da administração, por igual período.

9.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, e em última instância pelo Secretário Municipal de Educação, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

9.4. O candidato que teve contrato rescindido, nos anos de 2009 e 2010, com a administração pública, através de procedimento administrativo de sindicância no qual gerou seu desligamento não poderá participar do processo seletivo.

9.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste edital e em outros atos.

9.6. Toda a documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

9.7. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Jaraguá do Sul o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo.

9.8.O presente Edital e os Anexos, serão disponibilizados no site http.educacao.jaraguadosul.com.br e na Secretaria Municipal da Educação de Jaraguá do Sul.

9.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Jaraguá do Sul, 02 de junho de 2011.

Silvio Celeste Bard

secretário da Educação

ANEXO I

DESCRIÇÃO DE CARGO

Título do Cargo: Merendeira

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Preparar a merenda para atender à demanda referente à alimentação da clientela dos projetos educacionais do Município, cuidando da limpeza do local de trabalho e dos utensílios utilizados, garantindo um bom padrão de higiene no desempenho de suas tarefas.

DESCRIÇÃO DETALHADA

Preparar adequadamente refeições, doces e lanches, seguindo as instruções contidas no cardápio e as condutas inerentes ao preparo dos alimentos, garantindo qualidade sensorial, nutricional e microbiológica.

Organizar o local das refeições, antes da merenda ser servida, bem como todos os utensílios e equipamentos necessários ao atendimento dos alunos durante a alimentação escolar.

Zelar pela organização da cozinha e depósito, pelo controle de qualidade dos alimentos desde do recebimento, acondicionamento, controle na estocagem, preparo e distribuição.

Manter a higiene pessoal, do local de trabalho e dos equipamentos, dos utensílios e dos alimentos antes, durante e após o preparo da alimentação escolar e da sua distribuição, observando as orientações e exigências da legislação pertinentes a manipuladores de alimentos.

Receber e/ou auxiliar no recebimento dos alimentos, observando data de validade e qualidade, armazenando de forma adequada, zelando pela sua conservação, garantindo estocagem racional, ordenada e evitando perdas.

Exercer o autocontrole em cada operação/tarefa, observando os parâmetros de qualidade e segurança estabelecidos, avaliando-os e registrando se necessários os resultados obtidos, bem como ler e interpretar normas, procedimentos e especificações, desenhos, instrumentos de medição e/ou orientações gerais a respeito das atividades a serem desenvolvidas.

Efetuar a solicitação, com antecedência, de gás, alimentos, utensílios, e/ou outro material.

Realizar prestação de contas de materiais e utensílios utilizados no preparo da merenda.

Utilizar os equipamentos de proteção individual ou coletiva (EPI's) e uniforme, solicitando sua reposição ou manutenção, visando manter sua segurança e a boa imagem da Municipalidade.

Participar, quando solicitado, do planejamento, coordenação, controle e execução de programas participativos adotados pela prefeitura, perseguindo os objetivos definidos nos respectivos programas e\ou pelo superior imediato.

Participar de cursos, palestras e treinamento no âmbito da alimentação escolar e infantil.

Participar com a comunidade escolar na construção do Projeto Pedagógico, Plano Escolar Anual e Regimento Escolar.

Executar outras tarefas correlatas as acima descritas, de acordo com a solicitação dos superiores