Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Vagas para Médicos na Prefeitura de Vitória - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 001/2009 - PMV/SEMUS

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA PROVIMENTO EM CARGOS DE MÉDICOS

O MUNICÍPIO DE VITÓRIA, por meio da Secretaria de Administração (SEMAD), torna público a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para formação de cadastro de reserva para provimento em cargos de médico do Município de Vitória, mediante as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e eventuais alterações, caso existam.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Fundação Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

1.2. A inscrição do candidato implicará na concordância plena e integral com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas somente via Internet, conforme especificado no item 3.

1.5. Todas as informações relacionadas ao presente Concurso Público estarão disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.funcab.org (FUNCAB) e www.vitoria.es.gov.br (PMV).

1.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público na Imprensa Oficial do Município, bem como nos endereços eletrônicos citados no item 1.5.

1.7. Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva estarão disponíveis no endereço eletrônico www.funcab.org.

1.8. Os aprovados nesse Concurso Público exercerão suas atividades na Secretaria de Saúde (SEMUS), sob o Regime Estatutário, podendo atuar em todas as unidades e serviços de saúde do referido órgão, assim como em regime especial de trabalho (plantão), diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades e interesses do serviço.

1.9. O cargo de médico com carga horária de 40h semanais exercerá suas atividades em unidades de saúde da família.

1.10. O Concurso Público destina-se à formação de cadastro de reserva para os cargos públicos especificados no ANEXO I deste Edital.

1.11. Os cargos, requisitos, vencimento básico e carga horária constam, também, no ANEXO I do Edital.

1.12. O Concurso Público será composto de uma única fase, contendo as seguintes etapas:

Etapa I - Prova Objetiva, mediante exame de conhecimentos, de caráter classificatório e eliminatório;

Etapa II - Prova de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

1.12.1. A Prova Objetiva será aplicada na cidade de Vitória/ES.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato, para investidura no cargo, deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

a) Ser aprovado no Concurso Público;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1.º, da Constituição Federal;

c) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

d) Estar no gozo de seus direitos políticos;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;

g) Possuir Registro Geral de Identidade;

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) Possuir e apresentar os requisitos exigidos para o exercício do cargo (conforme ANEXO I deste Edital), na data de convocação para posse;

j) Não estar incompatibilizado para provimento em cargo público;

k) Cumprir as determinações deste Edital.

2.2. O candidato que não comprovar os requisitos exigidos para o exercício do cargo, terá sua nomeação tornada insubsistente.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais, não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

3.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.3. O candidato, ao realizar a sua inscrição, deverá indicar no formulário próprio um único código de cargo, conforme ANEXO I deste Edital e concorrerá unicamente àquela vaga, não sendo admitida posterior alteração.

3.4. As inscrições serão realizadas pela Internet no endereço eletrônico www.funcab.org, no período de 24/08 a 07/09/2009.

3.5. A taxa de inscrição será de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais).

3.6. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência do Município de Vitória.

3.7. As Provas Objetivas para os cargos com carga horária de 20 horas semanais de trabalho serão realizadas no turno da manhã e para o cargo com carga horária de 40 horas semanais, no turno da tarde.

3.8. Será facultado ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das Provas Objetivas, devendo ser observado o disposto no subitem anterior.

3.9. Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.funcab.org, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível a partir das 10 horas do dia 24/08/2009 até às 23:59 do dia 07/09/2009, ininterruptamente, 24h por dia, considerando o horário oficial de Brasília.

3.9.1. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, devendo atentar para a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição.

3.9.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o encerramento das mesmas, caso contrário, não será considerado inscrito.

3.9.3. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser feito em qualquer agência da rede bancária, casa lotérica ou rede conveniada a banco, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.

3.9.4. O boleto pago autenticado ou o comprovante de pagamento deverá estar de posse do candidato durante todo o Concurso Público, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

3.9.5. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico www.funcab.org para consulta e impressão.

3.9.6. Os candidatos poderão confirmar sua inscrição no endereço eletrônico www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

3.9.7. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o boleto pago.

3.9.8. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição implicará no cancelamento da mesma.

3.9.9. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do endereço eletrônico www.funcab.org nos últimos dias de inscrição.

3.9.10. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

3.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 3 deste Edital.

3.11. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNCAB do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.12. Os candidatos que possuírem registro no sistema de Recursos Humanos do Município de Vitória terão seus dados atualizados com base nas informações prestadas no ato de inscrição.

4. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal n.º 6.056/2003, regulamentada pelo Decreto n.º 11.837/2004 e na Lei Municipal n.º 6.625/2006.

4.2. Os interessados em obter a isenção do pagamento da taxa de inscrição, de que trata o subitem acima, deverão cumprir os critérios constantes no roteiro abaixo.

4.3. Roteiro para solicitação da isenção de pagamento da taxa de inscrição:

4.3.1. Acessar o endereço eletrônico www.funcab.org, impreterivelmente entre os dias 24 e 26/08/2009;

4.3.2. Imprimir, preencher e assinar a ficha de solicitação de isenção da taxa de inscrição;

4.3.2.1. Especificamente para o caso de desempregado: anexar cópia autenticada de carteira de trabalho - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a primeira página em branco;

4.3.2.2. Especificamente para o caso de empregado que perceba até um salário mínimo: anexar cópias autenticadas de um contracheque emitido nos últimos dois meses antes da inscrição e carteira de trabalho - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a primeira em aberto;

4.3.2.3. Especificamente para o caso de doador de sangue: anexar certificados (originais ou cópias autenticadas) que o qualifiquem como doador de sangue, emitidos por órgãos competentes e que comprovem pelo menos três doações de sangue realizadas no período de um ano antes do último dia de inscrição;

4.3.3. Anexar cópia simples do Documento Oficial de Identificação com foto.

4.3.3.1. Entregar a documentação acima pessoalmente no Posto de Atendimento, impreterivelmente até o dia 26/08/2009, observando-se o horário de funcionamento do posto. Não haverá prorrogação do período para a entrega.

4.3.4. A relação das isenções deferidas e indeferidas será afixada em frente à Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros da Prefeitura de Vitória, situada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES, e no Posto de Atendimento - ANEXO III, bem como disponibilizadas nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br, até 5 (cinco) dias antes do término das inscrições.

4.3.5. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico www.funcab.org e imprimir o boleto bancário para pagamento no período até o dia 08/09/2009, conforme procedimentos descritos neste Edital.

4.3.6. Os candidatos com isenção deferida terão sua inscrição automaticamente efetivada.

4.3.7. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

4.3.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia dos documentos previstos neste item;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste item.

4.3.9. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

4.3.10. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.3.11. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, fax, correio eletrônico ou similar.

4.3.12. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Município de Vitória.

4.3.13. Sendo constatada, a qualquer tempo como falsa, qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo ainda, seu autor, pela falsidade, na forma da lei.

4.3.14. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item 3 estará automaticamente excluído do Concurso Público.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas a serem providas para cada cargo aos candidatos com deficiência cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, na forma da Lei Municipal nº 6.896/2007.

5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

5.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas que o regem.

5.4. Para concorrer, o candidato deverá, sob as penas da lei, declarar-se com deficiência em campo específico da Ficha de Inscrição.

5.5. Os candidatos que se declararem com deficiência deverão, até o último dia de inscrição, entregar no Posto de Atendimento - ANEXO III, laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, ou encaminhá-lo por meio de Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para a FUNCAB - Concurso Público - Prefeitura Municipal de Vitória, Caixa Postal n.° 99708 - Cep: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico concursos@funcab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

5.6. O candidato que se declarar com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal n°. 3.298/99, devendo solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição.

5.6.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem (5.6), ficará sujeita ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

5.7. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem (5.4), ou deixar de entregar/enviar o laudo médico original ou cópia autenticada ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas.

5.8. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNCAB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

5.9. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

5.10. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de deficiente será divulgada nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br até 10 (dez) dias antes da realização das provas.

5.11. O candidato disporá de 2 (dois) dias contados a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento, devendo fazê-lo por meio de formulário on uine disponível no endereço eletrônico www.funcab.org ou por fax (21) 2621-0966, até às 18h, horário de Brasília. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.12. O candidato tomará ciência do resultado da revisão até 2 (dois) dias antes da realização das provas por meio dos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br.

6. DA PERÍCIA MÉDICA DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA

6.1. Os candidatos que se declararem deficientes e forem aprovados na primeira etapa (prova objetiva), serão convocados para se submeter à perícia médica a ser promovida pela Coordenação de Medicina do Trabalho do Município de Vitória, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos da Lei Municipal n.º 6.896/2007 e Decreto Municipal nº 13.460/2007.

6.2. A convocação para perícia médica, que se dará na ocasião da convocação para avaliação de títulos, será divulgada somente no endereço eletrônico do Município de Vitória (www.vitoria.es.gov.br) e publicada na Imprensa Oficial do Município.

6.3. A não-observância do disposto nos subitens 5.4 e 6.2, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à mesma acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.4. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-1 0), bem como à provável causa da deficiência.

6.5. A relação dos candidatos que forem enquadrados como deficientes nos termos da Lei Municipal Nº 6.896/2007, depois de submetidos à Perícia pelo Município de Vitória, será divulgada nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br.

6.6. O candidato disporá de 2 (dois) dias contados a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do não enquadramento, devendo fazê-lo por meio de requerimento protocolizado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, situado na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

6.7. O candidato submetido à perícia médica para comprovação de deficiência deverá proceder à entrega de títulos para avaliação (Etapa II) nas mesmas datas e procedimentos estabelecidos aos demais candidatos.

6.8. O candidato reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo não terá sua avaliação de títulos efetuada e será eliminado do concurso.

6.9. O candidato reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente figurará na lista de classificação geral, desde que tenha obtido a classificação necessária na prova objetiva. Nessa hipótese, permanecerá no concurso e terá os títulos apresentados (Etapa II) avaliados.

6.10. Os candidatos deficientes aprovados na perícia médica terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral.

6.11. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas a serem reservadas aos deficientes, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação.

7. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS AFRO-DESCENDENTES

7.1. Ao candidato afro-descendente que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela Lei Municipal n.º 6.225/2004, regulamentada pelo Decreto n.º 13.249/2007, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, com reserva de 30% (trinta por cento) das vagas, para cada cargo, que vierem a serem providas durante a validade do concurso.

7.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá especificar na ficha de inscrição a sua condição.

7.3. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, ser afro-descendente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

7.4. O candidato que se declarar afro-descendente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem sua condição de afro­descendente, se aprovados e classificados no concurso, terão seus nomes publicados em lista específica e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por cargo.

7.6. As vagas a serem reservadas pela Lei Municipal n.º 6.225/2004, ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no Concurso Público ou aprovação de candidatos afro­descendentes.

7.7. Na caracterização do afro-descendente observar-se-á os critérios adotados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, conforme Manual de Orientação da RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2006.

7.7.1. Nos termos do subitem anterior, consideram-se afro-descendentes as pessoas de raça ou cor:

a) preta, para a pessoa que assim se identificar;

b) parda, para a pessoa que assim se identificar ou que se declarar como cabocla, cafuza, mameluca ou qualquer outra mestiça de preto com pessoa de outra raça ou cor.

7.8. A comprovação da identidade de afro-descendência far-se-á quando o candidato for convocado para nomeação mediante a apresentação da seguinte documentação:

a) cópia autenticada de documento oficial onde conste especificada sua raça ou cor; ou

b) cópia autenticada de documento oficial de parente ascendente por consanguinidade até o 3.º grau no qual conste a indicação da raça ou cor, juntamente com um documento oficial da pessoa comprovando o parentesco.

7.8.1. Inexistindo a indicação da raça ou cor em documento oficial, o candidato deverá ser encaminhado para a Comissão Especial de Avaliação de Ingresso de Afro-descendentes, que procederá a comprovação de afro-descendência do candidato.

7.9. O candidato aprovado no Concurso Público que convocado para nomeação não comparecer no prazo de 15 (quinze) dias da data da publicação do Edital de convocação, prorrogável por igual período a critério da Administração, ou não comprovar através de documentos ou não receber parecer conclusivo favorável da Comissão Especial de Avaliação de Ingresso de Afro-descendentes sobre a sua condição de afro-descendente, nos termos do subitem 7.7, será excluído da listagem específica, permanecendo somente na listagem geral de classificação, estabelecida no subitem 7.5

7.10. O candidato que apresentar documentação falsa ou declaração inverídica, sem excluir as possíveis sanções penais e cíveis, se já no exercício do cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas aludidas no subitem 7.1, sofrerá a pena disciplinar de demissão.

7.11. No caso de não-preenchimento das quotas prevista no subitem 7.1, os cargos remanescentes serão revertidos para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

8. DAS PROVAS ESPECIAIS

8.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

8.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

8.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que será responsável pela guarda da criança.

8.3.1. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

9. DAS CONVOCAÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. O CCI (Cartão de Confirmação de Inscrição) e as informações sobre local e horário de aplicação da Prova Objetiva estarão disponíveis para consulta ou retirada dos candidatos no Posto de Atendimento - ANEXO III ou no endereço eletrônico www.funcab.org, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de realização da prova objetiva.

9.1.1 Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão, também, publicados na imprensa Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br, a partir da data provável de 21/09/2009.

9.1.2. Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. Assim sendo, o candidato inscrito deverá obter as informações sobre sua alocação através das formas descritas no item 9.1 e 9.1.1.

9.1.3. Não há necessidade de apresentação do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) para realização da prova, sendo imprescindível, em qualquer hipótese, que o candidato dirija-se ao seu respectivo local de prova de posse do documento oficial de identidade, conforme especificado no item 9.6 e subitem 9.6.1.

9.2. A convocação para entrega dos títulos será feita exclusivamente por meio de ato de convocação, a ser publicado na Imprensa Oficial do Município e divulgado nos endereços eletrônicos www.funcab.org e no Posto de Atendimento - ANEXO III e no site do Município (www.vitoria.es.gov.br), na data provável de 14/10/2009.

9.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização da Prova Objetiva e pelo comparecimento no horário determinado.

9.4. O horário da prova referir-se-á ao horário de Brasília.

9.5. O candidato deverá comparecer para a realização da Prova Objetiva munido de caneta esferográfica azul ou preta e portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início.

9.6. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros), Certificado de Reservista, Passaporte, Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura, carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto). Todos os documentos deverão conter foto.

9.6.1. Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

9.6.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

9.6.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova Objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio, para fins de Exame Grafotécnico, e coleta de digital.

9.7. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9.8. Os portões de acesso ao local de prova serão fechados 10 (dez) minutos antes do horário fixado para o início das provas. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso aos candidatos, em hipótese alguma.

9.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala ou responsável pelo local, antes do acesso à sala/local de prova.

9.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização da Prova Objetiva, de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

9.10. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário de fechamento do portão, mesmo que ainda não se tenha iniciado a prova. Os portões de acesso aos locais de realização da prova serão fechados rigorosamente na hora marcada.

9.11. Não será permitida a permanência de acompanhante no local da prova, salvo acompanhante de candidata lactente, conforme previsto no subitem 8.3 deste Edital.

9.12. A prova acontecerá em dia, horário e local indicados nas publicações oficiais e no Cartão de Confirmação da Inscrição (CCI) do candidato. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

9.13. A critério da FUNCAB será realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para investidura nos cargos.

9.14. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização de qualquer das provas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) for surpreendido em comunicação com outro candidato durante a realização da Prova Objetiva;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

e) não devolver o Cartão-Resposta ao término da prova, antes de sair da sala;

f) ausentar-se do recinto da Prova Objetiva sem permissão;

g) deixar de assinar listas de presença;

h) não atender às determinações deste Edital;

i) realizar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

j) ausentar-se do local da Prova Objetiva antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) for surpreendido em comunicação verbal, por escrito, através de telefone celular (o qual deverá ser mantido desligado) ou de qualquer outra forma;

m) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

n) realizar e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela FUNCAB, na ocasião da realização das provas;

o) e não devolver o Caderno de Questões (se antes do horário determinado no subitem 10.15).

9.15. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

10. DA PROVA OBJETIVA - 1ª ETAPA

10.1. A Prova Objetiva será aplicada no dia 27/09/2009 e terá duração de 3 (três) horas, incluindo o preenchimento do Cartão-Resposta.

10.2. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e será constituída de questões de múltipla escolha, cada uma contendo 5 (cinco) opções de resposta (de A a E), das quais, apenas uma única será correta.

10.3. A composição da Prova Objetiva, disciplinas, número de questões e valor de cada questão, encontra-se especificada no Anexo II deste Edital.

10.4. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão-Resposta que não poderá ser rasurado, amassado, molhado ou manchado.

10.5. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão-Resposta.

10.6. Será eliminado do presente Concurso Público, o candidato que não obtiver, pelo menos, 60% (sessenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

10.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão- Resposta, que será o único documento válido, considerando que a correção será eletrônica.

10.8. A transcrição das alternativas para o Cartão-Resposta e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão-Resposta, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no CCI e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão-Resposta.

10.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO GABARITO OU A COR constante em seu Cartão-Resposta corresponde ao Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção. Valerá para a correção o gabarito indicado na folha de respostas.

10.8.2. Será PROIBIDA a troca de gabarito por exclusiva solicitação do candidato.

10.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

10.10. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da prova após assinatura da lista de presença e recebimento de seu Cartão-Resposta até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal.

10.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato.

10.12. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova, após 60 (sessenta) minutos, contados do seu efetivo início.

10.13. Durante a Prova Objetiva, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de bonés ou chapéu de qualquer espécie.

10.14. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

10.15. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões, se deixar a sala a partir de 60 (sessenta) minutos para o término do horário da prova.

10.16. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

10.17. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova em seu Caderno de Questões ou Cartão-Resposta, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito.

10.18. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão-Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

10.19. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado em frente à Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros da Prefeitura de Vitória, situada na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES e estará disponível nos endereços eletrônicos www.funcab.org e www.vitoria.es.gov.br, no segundo dia útil após a data de realização da prova.

10.20. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante original de pagamento do boleto bancário, efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão.

10.20.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

10.20.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

11. DA PROVA DE TÍTULOS - ETAPA II

11.1. Somente serão convocados para essa etapa os candidatos aprovados na Prova Objetiva.

11.1.1. A relação dos candidatos convocados para a entrega dos títulos será divulgada na data provável de 14/10/2009.

11.2. Os títulos para análise poderão ser, impreterivelmente, no período provável de 19 a 21/10/2009, entregues no Posto de Atendimento - ANEXO III, ou encaminhados por meio de Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para a FUNCAB - Concurso Público - PMV/SEMUS, Caixa Postal n.° 99708 - Cep: 24.020-976 - Niterói/RJ. O envio pelos Correios deverá ser notificado à FUNCAB, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico concursos@funcab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

11.3. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

11.4. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, e relacionados em formulário próprio para entrega de títulos, disponível no endereço eletrônico www.funcab.org, ao qual deverão ser anexados. Fica reservado à FUNCAB o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

11.4.1. Nenhum documento será devolvido ao candidato após sua entrega à FUNCAB.

11.5. Somente serão considerados os títulos obtidos pelos candidatos até a data do envio do formulário de títulos, através do endereço eletrônico www.funcab.org, e que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo - especialidade.

11.6. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

11.7. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do curso feitas em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição.

11.8. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso Público:

Título

Valor por Título

A) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado em área relativa ao cargo de Médico.

40 pontos

B) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado em área relativa ao cargo de Médico.

35 pontos

C) Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização (mínimo de 360 horas) em área relativa ao cargo de Médico.

25 pontos

11.9. A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

11.10. O candidato poderá apresentar variados títulos, de diferentes pontuações, prevalecendo, contudo, para fins de pontuação, os de maior valor e obedecendo-se ao limite de 100 pontos. Os pontos que ultrapassarem o máximo estabelecido serão desconsiderados.

11.11. As listagens com as notas dos títulos analisados serão divulgadas no endereço eletrônico www.funcab.org, na data prevista de 28/10/2009.

11.12. Os diplomas e certificados de cursos emitidos em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentado e reavaliados por instituição brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente.

11.13. Os certificados e diplomas dos cursos devem estar devidamente registrados, de acordo com as exigências da legislação pertinente.

11.14. Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

11.15. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

11.16. Não serão pontuados os cursos definidos como requisitos para o cargo pleiteado.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das Provas Objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

12.1.1. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.

12.1.2. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.2. O recurso deverá ser:

a) apresentado em formulário específico disponível no endereço eletrônico www.funcab.org, sendo necessário, o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida;

b) transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

c) assinado pelo candidato;

d) entregue no Posto de Atendimento - Anexo III, até 2 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do gabarito.

12.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

12.4. Da nota dos Títulos, será aceito pedido de revisão, cabendo à Banca Examinadora, exclusivamente, a sua reavaliação.

12.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo para o qual concorre e ser encaminhado à FUNCAB, no primeiro dia útil contado a partir da divulgação das notas dos títulos, via formulário on uine disponível no endereço eletrônico www.funcab.org ou por fax (21) 2621-0966, até às 1 8h, horário de Brasília.

12.6. Será indeferido o recurso e/ou o pedido de revisão feito fora do prazo estipulado e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.

12.7. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no endereço eletrônico www.funcab.org, na datas prováveis de 14/10/2009, quando se tratar do resultado dos recursos da Prova Objetiva e 04/1 1/2009, se tratando do resultado da revisão dos títulos.

12.8. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

13.1. A nota final do Concurso Público será a nota final da Prova Objetiva, com peso 3 (três), somada à nota obtida na Prova de Títulos, com peso 1 (um), aplicando-se a seguinte fórmula:

NF= [(NPOx3)+(NPTx1)] / 4

Onde:

NF = Nota Final;

NPO = Nota da Prova Objetiva com valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

NPT = Nota da Prova de Títulos com valores de 0 (zero) a 100 (cem) pontos;

3 = peso da Prova Objetiva;

1 = peso da Prova de Títulos.

13.2. A Classificação dar-se-á de acordo com a ordem decrescente das notas finais.

13.2.1. No caso de igualdade de pontuação na classificação final, após observância do disposto no parágrafo único, do Art. 27, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se- á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) obtiver na Prova Objetiva, o maior número de pontos na disciplina de Conhecimento Específico;

b) obtiver na Prova Objetiva, maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;

c) obtiver na Prova Objetiva, maior número de pontos na disciplina de Conhecimentos Básicos de Saúde Pública - CBSP;

13.3. O resultado final será divulgado na data provável de 04/11/2009.

14. DA NOMEAÇÃO E POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS

14.1. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em três listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos aprovados e classificados, inclusive a dos candidatos com deficiência e Afro-descendentes, a segunda, somente a classificação dos candidatos com deficiência aprovados e a terceira, somente dos candidatos declarados Afro-descendentes.

14.2. Os candidatos aprovados serão nomeados e convocados para posse, de acordo com a necessidade do Município, através de publicação na Imprensa Oficial do Município e pelo endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br.

14.2.1. Os candidatos nomeados serão submetidos a Exame Médico Oficial, de caráter eliminatório. Os exames serão planejados e executados pelo Município de Vitória. Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo.

14.3. O não pronunciamento do candidato convocado para posse, no prazo de 30 (trinta dias), contados a partir da publicação na Imprensa Oficial do Município, permitirá ao Município de Vitória, que o convocou, excluí-lo do Concurso Público.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A homologação do Concurso Público é da competência do Município de Vitória.

15.2. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do endereço eletrônico www.funcab.org ou por meio do telefone (27) 3071-5372.

15.2.1. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

15.3. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

15.4. É DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CANDIDATO O ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS PUBLICAÇÕES DE TODOS OS ATOS REFERENTES A ESTE CONCURSO PÚBLICO DURANTE O PERÍODO DE VALIDADE DO EDITAL.

15.5. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até a homologação de resultado final do Concurso Público e, após, na Prefeitura Municipal de Vitória, caso não tenho sido eliminado do certame. São de inteira responsabilidade do candidato, os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

15.6. Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação no presente Concurso Público de Provas e Títulos, valendo, para esse fim, a homologação divulgada em jornais de circulação, Internet e Imprensa Oficial do Município.

15.7. A aprovação no Concurso Público de Provas e Títulos ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos.

15.8. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

15.9. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

15.10. Não caberá à FUNCAB nem à Prefeitura, nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante as provas e no decorrer de todo o Concurso Público.

15.11. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

15.12. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público e da FUNCAB.

15.13. A FUNCAB e o Município de Vitória reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

Vitória-ES, 14 de agosto de 2009

Valdir Massucatti
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

CÓDIGO

CARGOS / CARGA HORÁRIA

VAGAS

REQUISITOS

VENCIMENTO BÁSICO

M01

Médico / 40h

CR

- Diploma de Curso Superior em Medicina;
- Registro no órgão de classe.

R$ 4.224,93 + Gratificação*

M02

Médico Clínico Geral / 20h

CR

R$ 2.112,46 + Gratificação*

M03

Médico Neurologista / 20h

CR

- Diploma de Curso Superior em Medicina;
- Residência Médica ou Título de Especialista na área a que concorre de acordo com a Resolução CFM nº 1845/2008;
- Registro no órgão de classe.

R$ 2.112,46 + Gratificação*

M04

Médico Psiquiatra / 20h

CR

R$ 2.112,46 + Gratificação*

. GRATIFICAÇÃO INSTITUÍDA PELA LEI Nº 6.819/2006

ANEXO II - QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

- Língua Portuguesa

10

2,0

20

- Conhecimentos Básicos de Saúde Pública - CBSP

20

1,5

30

- Conhecimentos Específicos

25

2,0

50

Total

55

-

100

ANEXO III - POSTO DE ATENDIMENTO

LOCAL

FUNCIONAMENTO

Rua Dr. João dos Santos Neves, s/n°
Parque Moscoso - Vitória/ES (em frente ao Cais do Porto)

Títulos e Recursos poderão também ser entregues no seguinte
endereço: Rua General Câmara, 116, 2º Andar, bairro Praia do
Suá - Vitória/ES

Segunda à sexta-feira
(exceto feriados)
Das 9 horas às 17 horas.

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR - MÉDICOS

1° CONTEÚDO: PARTE COMUM

LÍNGUA PORTUGUESA:

Conteúdo Programático: Compreensão e interpretação de textos. Denotação e conotação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Classes de palavras e suas flexões. Processo de formação de palavras. Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. Concordâncias nominal e verbal. Regências nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Colocação dos pronomes átonos. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia e figuras de linguagem. Funções sintáticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DE SAÚDE PÚBLICA - CBSP:

Conteúdo Programático: Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Código de Ética Médica. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. Os Conselhos de Saúde. O Pacto pela Saúde. Sistema de informação em saúde. Processo de educação permanente em saúde.

2º CONTEÚDO: PARTE ESPECÍFICA

MÉDICO CLÍNICO GERAL (20 horas)

Conteúdo Programático: Fundamentos básicos: Interpretação do exame físico. Diagnóstico sindrômico. Interpretação de exames complementares básicos. Interpretação clínica do hemograma, diagnóstico diferencial e tratamentos das anemias, leucopenías, policitemías, leucemias e linfomas. Diagnóstico diferencial das linfadenopatias e esplenomegalias. Arritmias. Diagnóstico diferencial das cardiomiopatias (restritiva, congestiva e hipertrófica). Insuficiência cardíaca. Hipertensão arterial. Doenças coronarianas; Doença valvular cardíaca. Doenças da Aorta. Doença arterial periférica. Doença venosa periférica. Asma brônquica. Enfisema pulmonar. Bronquite crônica. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Tabagismo. Pneumotórax. Doença pulmonar ocupacional. Doença intersticial pulmonar. Pneumonias. Síndrome de insuficiência respiratória. Tuberculose pulmonar - extra pulmonar. Câncer de pulmão. Trombo embolia pulmonar. Insuficiência respiratória aguda. Avaliação clínica da função renal. Importância clínica do exame simples de urina (EAS). Choque. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Infecções urinárias. Doenças glomerulares. Nefrolitíase (uropatia obstrutiva). Doenças da próstata. Hemorragia digestiva. Doenças do esôfago. Doença úlcero-péptica. Gastrites. Doenças funcionais do tubo digestivo. Doença inflamatória intestinal. Má absorção intestinal. Diagnóstico diferencial das diarréias e da síndrome disabsortiva. Parasitoses intestinais. Diarréia. Câncer do estômago. Câncer do cólon. Câncer do pâncreas. Pancreatites. Icterícias. Hepatites. Cirroses e suas complicações. Hepatopatia alcoólica. Hepatopatia induzida por drogas. Diagnóstico diferencial das icterícias e cirrose hepática. Tumores hepáticos. Doenças da vesícula e vias biliares. Diabetes mellitus. Diagnostico diferencial das dislipidemias. Obesidade e desnutrição. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Alcoolismo. Doenças infectoparasitárias. AIDS e suas complicações. Doenças sexualmente transmissíveis. Dengue. Lesões elementares da pele. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas. Osteoporose. Osteoartrite. Febre reumática. Artrite reumatóide. Vasculites. Lúpus eritematoso sistêmico. Meningoencefalites. Doença de Parkinson. Acidente vascular cerebral.

MÉDICO (40 horas)

Conteúdo Programático: Fundamentos básicos: Interpretação do exame físico. Diagnóstico sindrômico. Interpretação de exames complementares básicos. Interpretação clínica do hemograma, diagnóstico diferencial e tratamentos das anemias, leucopenías, policitemías, leucemias e linfomas. Diagnóstico diferencial das linfadenopatias e esplenomegalias. Arritmias. Diagnóstico diferencial das cardiomiopatias (restritiva, congestiva e hipertrófica). Insuficiência cardíaca. Hipertensão arterial. Doenças coronarianas; Doença valvular cardíaca. Doenças da Aorta. Doença arterial periférica. Doença venosa periférica. Asma brônquica. Enfisema pulmonar. Bronquite crônica. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Tabagismo. Pneumotórax. Doença pulmonar ocupacional. Doença intersticial pulmonar. Pneumonias. Síndrome de insuficiência respiratória. Tuberculose pulmonar - extra pulmonar. Câncer de pulmão. Trombo embolia pulmonar. Insuficiência respiratória aguda. Avaliação clínica da função renal. Importância clínica do exame simples de urina (EAS). Choque. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Infecções urinárias. Doenças glomerulares. Nefrolitíase (uropatia obstrutiva). Doenças da próstata. Hemorragia digestiva. Doenças do esôfago. Doença úlcero-péptica. Gastrites. Doenças funcionais do tubo digestivo. Doença inflamatória intestinal. Má absorção intestinal. Diagnóstico diferencial das diarréias e da síndrome disabsortiva. Parasitoses intestinais. Diarréia. Câncer do estômago. Câncer do cólon. Câncer do pâncreas. Pancreatites. Icterícias. Hepatites. Cirroses e suas complicações. Hepatopatia alcoólica. Hepatopatia induzida por drogas. Diagnóstico diferencial das icterícias e cirrose hepática. Tumores hepáticos. Doenças da vesicula e vias biliares. Diabetes mellitus. Diagnostico diferencial das dislipidemias. Obesidade e desnutrição. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Alcoolismo. Doenças infectoparasitárias. AIDS e suas complicações. Doenças sexualmente transmissíveis. Dengue. Lesões elementares da pele. Manifestações cutâneas das doenças sistêmicas. Osteoporose. Osteoartrite. Febre reumática. Artrite reumatóide. Vasculites. Lúpus eritematoso sistêmico. Meningoencefalites. Doença de Parkinson. Acidente vascular cerebral. Medicina baseada em evidências. A Estratégia de Saúde da Família: fundamentação legal, princípios e diretrizes. Ginecologia: Anatomia e fisiologia do aparelho genital. Anamnese e exames ginecológicos. Exames complementares em ginecologia. Puberdade. Vulvovaginites. Dor pélvica. Doença inflamatória pélvica. Sangramento uterino anormal. Patologias benignas e malignas do aparelho genital. Patologias benignas e malignas das mamas. Doenças sexualmente transmissíveis. Métodos contraceptivos. Climatério. Tensão pré-menstrual. Dismenorréia. Propedêutica ambulatorial em infertilidade. Obstetrícia: Assistência ao pré- natal de baixo risco. Anamnese, exames obstétricos e exames complementares. Queixas mais freqüentes na gestação e condutas. Intercorrências clínicas na gestação. Intercorrências obstétricas. Avaliação fetal. Orientações sobre o parto. Puerpério. Uso de medicamentos na gestação. Transtornos mentais na gestação. Aleitamento materno. Pediatria: Alimentação: aleitamento materno e alimentação complementar. Desnutrição e obesidade. Crescimento e Desenvolvimento. Vacinação. Puericultura. Doenças prevalentes da infância. Recém nascidos: assistência e problemas mais comuns. Violência contra criança e adolescentes.

MÉDICO - NEUROLOGISTA (20 horas)

Conteúdo Programático: Neurologia: Anatomia e Fisiologia do Sistema nervoso Central e periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbios da atividade cortical superior, comas e outros distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbio do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio-neural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaléias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: liquor, neuroimagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia.

MÉDICO - PSIQUIATRA (20 horas)

Conteúdo Programático: Psiquiatria: Semiologia psiquiátrica. Psicopatologia. Psiquiatria clínica. Delirium. Demências. Intoxicações. Dependências a drogas. Esquizofrenia. Transtornos delirantes. Transtornos de humor. Transtornos de ansiedade. Transtornos do pânico. Distúrbios alimentares e distúrbios do sono. Distúrbios da personalidade. Deficiência mental. Urgências em psiquiatria. Psiquiatria geriátrica. Psicoterapias. Psicofarmacoterapia. Terapêuticas biológicas. Legislação em saúde mental. Reforma Psiquiátrica. Violência e saúde do trabalhador. Saúde coletiva/clínica ampliada.