Prefeitura de Viamão - RS

Notícia:   Vagas para Médicos na Prefeitura de Viamão - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIAMÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2009

Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Cargo: Médico da ESF

Cronograma de Atividades

ATIVIDADE

PRAZO

Publicação de Extrato de Abertura de Inscrições

21/06/09 (domingo)

Período de inscrições (exclusivamente via internet)

22/06 a 07/07/2009

Último dia para pagamento de Taxa de Inscrição

08/07/09 (quarta-feira)

Edital de Homologação Preliminar de Inscrições

10/07/09 (sexta-feira)

Prazo para recurso contra Homologação Preliminar de Inscrições

13 a 15/07/2009, das 9h às 17h, na Sede da FAURGS

Edital de Homologação Definitiva de Inscrições e de Divulgação de Locais e Horário de Prova Escrita Objetiva

17/07/09 (sexta-feira)

Aplicação de Prova Escrita Objetiva

26/07/09 (Domingo)

Divulgação de Gabarito Preliminar de Prova Escrita Objetiva

27/07/09 (segunda-feira)

Prazo para recurso contra Gabarito Preliminar de Prova Escrita Objetiva

28 a 30/07/09

Divulgação de Gabarito Definitivo e de Resultado de Prova Escrita Objetiva

A definir

Recurso contra Resultado de Prova Escrita Objetiva (pontuação)

A definir

Edital de Convocação para Sorteio Público, se houver

A definir

Sorteio Público para desempate em classificação

A definir

Divulgação de Resultado Final

A definir

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Diretor-Presidente da FAURGS - Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, torna público, por este Edital, que realizará Processo Seletivo para a ESF - Estratégia de Saúde da Família de Viamão, através de provas seletivas, para o provimento do cargo de Médico da ESF, sob o regime da CLT. O Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Portaria Ministerial nº 648, de 28/03/2006, e com as normas contidas neste Edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo destina-se ao provimento de cinco (5) vagas, distribuídas conforme o item 4 deste Edital, e de outras que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

2 DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo será feita através de divulgação de Editais ou Avisos. Essas informações, bem como os Editais, Avisos e Listagens de Resultados, estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

2.1 na Internet, na página da FAURGS: www.faurgs.ufrgs.br/concursos e/ou

2.2 na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Viamão, sediada na Av. Senador Salgado Filho, n. 5412, Bairro São Lucas, Parada 44, Viamão/RS e/ou

2.3 na sede da FAURGS, Av. Bento Gonçalves, 9500, prédio 43.609, 3o andar, Bairro Agronomia, Campus do Vale da UFRGS, Porto Alegre/RS.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão efetuadas, exclusivamente, pela Internet, no período de 22/06/2009 a 07/07/2009. O candidato deve preencher o Requerimento de Inscrição eletrônico, conferir os dados digitados e imprimir o seu documento para pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento de banco do qual seja correntista até o dia 08/07/2009. A FAURGS, em hipótese nenhuma, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 08/07/2009.

3.2 A FAURGS disponibilizará computador e pessoa habilitada para orientação no caso de inscrição de candidatos que não tiverem acesso à Internet, na sua sede, sita na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, no mesmo período, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h.

3.3 O valor da Taxa de Inscrição é de R$ 90,00 (noventa reais).

3.4 O candidato terá sua inscrição provisória homologada somente após o recebimento pela FAURGS, através do Banco, de confirmação de pagamento de sua taxa de inscrição. Como todo esse procedimento é realizado por via eletrônica, o candi­dato que se inscrever pela Internet não deve remeter, nem à FAURGS nem à Prefeitura de Viamão, cópia de sua documentação.

3.5 Regulamentação:

3.5.1 O candidato deverá possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do ingresso.

3.5.2 O candidato deverá possuir, na data do ingresso, todos os requisitos para o cargo que está postulando, conforme os itens 4 e 10 e deste Edital.

3.5.3 As inscrições pagas com cheques, sem a devida provisão de fundos, serão, automaticamente, canceladas.

3.5.4 Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado no item 3 deste Edital.

3.5.5 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento.

3.5.6 Não será devolvido o valor da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada.

3.5.7 O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas no Edital nº 01/2009 de Abertura de Inscrições, e estar de acordo com as mesmas.

3.6 Homologação das inscrições:

A homologação das inscrições será divulgada por meio de Edital ou Aviso, conforme item 2 deste Edital. Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado, conforme o previsto no item 8 deste Edital.

4 DOS REQUISITOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

4.1 O presente Concurso destina-se ao preenchimento de vagas constantes nos quadros abaixo, e de outras que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo:

Código Cargo Requisito de qualificação para ingresso no cargo

Número de vagas

01

Médico - ESF Águas Claras

Idade mínima de 18 anos; curso superior completo; registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); Certidão Negativa de Débito junto ao CRM.

1

02

Médico - ESF Augusta Meneguine

Idade mínima de 18 anos; curso superior completo; registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); Certidão Negativa de Débito junto ao CRM.

1

03

Médico - ESF Vila Elsa

Idade mínima de 18 anos; curso superior completo; registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); Certidão Negativa de Débito junto ao CRM.

1

04

Médico - ESF Itapuã

Idade mínima de 18 anos; curso superior completo; registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); Certidão Negativa de Débito junto ao CRM.

Cadastro reserva

05

Médico - ESF Equipe de Saúde da Família Indígena

Idade mínima de 18 anos; curso superior completo; registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); Certidão Negativa de Débito junto ao CRM; disponibilidade para viagens.

2

4.2 Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais (das 8h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, com intervalo das 12h às 13h).

4.3 Remuneração: Salário inicial R$ 5.311,05 + adicional de insalubridade de 20% sobre o piso da categoria + vale alimentação de R$ 150,00.

4.3.1 Os médicos lotados nas ESFs de Águas Claras e de Itapuã possuem um auxílio deslocamento de R$ 250,00 por serem áreas rurais.

5 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

5.1 Médico - códigos 1, 2, 3 e 4:

a) Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

b) Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

c) Realizar consultas e procedimentos no USF e, quando necessário, no domicílio;

d) Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção;

e) Atuar na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à saúde - NOAS 2001;

f) Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

g) Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

h) Realizar o pronto atendimento médico em urgências e emergências;

i) Encaminhar pacientes aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência;

j) Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

k) Indicar internação hospitalar;

l) Solicitar exames complementares;

m) Verificar e atestar óbito;

5.2 Médico da Equipe de Saúde da Família Indígena - código 5:

a) Prestar assistência integral a indivíduos sob sua responsabilidade;

b) Valorizar a relação médico/paciente e médico/família como parte de um processo terapêutico e de confiança;

c) Oportunizar contatos com indivíduos sadios e doentes, visando a abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária;

d) Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência;

e) Executar ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros;

f) Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável;

g) Participar do processo de programação e planejamento e da organização de ações de trabalho das unidades de saúde;

h) Participar de atividades de formação de AIS e de capacitação de outros profissionais de saúde;

i) Apresentar relatório mensal de atividades desenvolvidas.

6 DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo será feito através de aplicação de Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da pontuação total.

7 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.1 Quadro demonstrativo da Prova Escrita Objetiva:

Nº do Cargo

Cargo da ESF

Saúde Coletiva

Conhecimentos Específicos

Total de Questões

Pontuação Total

Nº de Questões

Pontos por Questão

No de Questões

Pontos por Questão

1,2,3,4,5

Médico

10

3,0

20

3,5

30

100

7.2 A Prova Escrita Objetiva será realizada em data, hora e local a serem divulgados através de Edital ou Aviso, conforme item 2 deste Edital.

7.3 O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade, conforme item 7.4 deste Edital, e de caneta esferográfica de tinta azul.

7.4 O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade válido com foto.

7.4.1 São considerados documentos válidos para inscrição: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia)

7.4.2 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.5 A FAURGS poderá realizar, no dia de aplicação da Prova Escrita Objetiva e durante a sua realização, como forma de identificação, a coleta de impressão digital de todos os candidatos.

7.6 Não será permitida a entrada, nos prédios de realização da Prova Escrita Objetiva, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.7 Não será permitida a entrada, na sala de realização da Prova Escrita Objetiva, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, salvo se acompanhado por Fiscal do Concurso.

7.8 Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada Prova Escrita Objetiva fora do local e horário designados por Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização de provas deverá fazer essa solicitação, POR ESCRITO, pessoalmente, ou por meio de procurador, à FAURGS - Setor de Concursos, situada na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, até cinco (5) dias úteis, após o término das inscrições. O atendimento será feito, levando em consideração as possibilidades, a razoabilidade do pedido e as disposições deste Edital.

7.9.1 A candidata que tiver de amamentar, durante a realização da prova, deverá apresentar sua solicitação POR ESCRITO, pessoalmente, ou por meio de procurador, à FAURGS - Setor de Concursos, situada na Av. Bento Gonçalves, 9500, Prédio 43609, Campus do Vale da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS, ou por SEDEX, remetido para a Caixa Postal 15.039, CEP 91501-970, Porto Alegre, RS, antes do dia de aplicação de prova, e deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação de tempo de amamentação no tempo de duração da prova. O referido acompanhante deverá portar documento de identificação válido, com fotografia, conforme o disposto no subitem 7.4.1. Fica vedado ao acompanhante portar ou utilizar telefone celular ou qualquer dispositivo eletrônico de comunicação. O descumprimento desse subitem implicará o não-atendimento da solicitação. Solicitações feitas no dia de aplicação de prova não serão atendidas.

7.10 Durante a realização da Prova Objetiva, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pagers, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.11 O candidato deverá assinalar suas respostas na folha ótica de respostas com caneta esferográfica de tinta azul.

7.12 Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na folha ótica de respostas, as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis, e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.11 deste Edital.

7.13 Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da folha ótica de respostas.

7.14 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que

a) comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

b) consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital;

c) ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de um Fiscal do Processo Seletivo;

d) portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

e) negar-se a coletar a impressão digital, como forma de identificação, no dia de aplicação da Prova escrita Objetiva;

f) apresentar-se para a realização de Prova Escrita Objetiva sem documento de identificação constante no item 7.4.1 deste Edital.

7.15 O candidato somente poderá retirar-se do recinto da Prova Escrita Objetiva após transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

7.16 O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala a folha ótica de respostas.

7.17 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências dos locais de aplicação das Provas.

7.18 A critério da Secretaria Municipal da Saúde de Viamão, as provas poderão ser realizadas em sábados, domingos ou feriados.

8 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

8.1 As informações sobre a homologação das inscrições, os locais de prova, as listas contendo os resultados das provas, o resultado decorrente da análise dos recursos e a homologação dos resultados finais do Processo Seletivo serão divulgados de acordo com o disposto no item 2 deste Edital.

8.2 O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente

a) à inscrição não-homologada, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do Edital de Homologação Preliminar de Inscrição;

b) ao resultado preliminar de pontuação obtida na Prova Escrita Objetiva , no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgaçao do edital deste resultado;

c) aos gabaritos preliminares das questões objetivas, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação dos gabaritos das Provas;

d) às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da sua ocorrência.

8.3 Os recursos relativos aos gabaritos preliminares das questões objetivas deverão ser apresentados em formulário específico, cujo modelo poderá ser obtido no mesmo local supra-referido e, também, no endereço www.faurgs.ufrgs.br/concursos. Esses recursos deverão ser apresentados em duas vias de igual teor e forma. No formulário, o candidato indicará, na folha de rosto, a questão objeto do recurso e os seus demais dados de identificação e o nº do cargo, apresentando, em separado, as razões de recurso da questão contestada (sem identificação do recorrente nas razões). O candidato que recorrer de mais de uma questão deverá apresentar um formulário para cada questão. Não se conhecerá dos recursos que não forem formulados por escrito e os que forem desprovidos de fundamentação.

8.4 Não serão conhecidos recursos contra o gabarito definitivo.

8.5 Os recursos, referentes ao subitem 8.2 deste Edital, deverão ser dirigido ao Diretor-Presidente da FAURGS, apresentado por petição escrita, entregue pelo candidato ou por seu procurador e protocolado na FAURGS, Av. Bento Gonçalves, nº 9500, prédio 43.609, 3o andar, Setor de Concursos, Bairro Agronomia, Porto Alegre, RS.

8.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo, por e-mail, por via postal e os que não contiverem todos os elementos indicados no formulário específico ou que tiverem sido interpostos de forma diferente da prevista neste Edital.

8.7 Se da análise de recursos contra o gabarito preliminar resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

8.8 Serão de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, os resultados do Processo Seletivo, após apreciação dos recursos e publicação das decisões finais.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Caso os candidatos a um mesmo cargo obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) aos candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) sorteio público.

9.2 No caso de ocorrer sorteio público como critério de desempate, este será comunicado aos candidatos através de Edital, de acordo com o item 2 deste Edital, com antecedência mínima de três (3) dias úteis.

10 DO INGRESSO

10.1 É vedada a contratação de candidato aprovado que tenha exercido atividade sob contrato formal com a FAURGS, desligado a menos de 180 dias.

10.2 O ingresso dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final no respectivo cargo, estabelecida de acordo com o item 9 deste Edital.

10.3 Requisitos para o ingresso: o candidato deverá entregar na FAURGS, na data do ingresso, além dos documentos que comprovem os requisitos constantes do item 4, original e cópia dos documentos relacionados abaixo:

a) Exame médico admissional do trabalho;

b) Carteira de Trabalho - CTPS e cópia da página de identificação com foto e da página de dados cadastrais;

c) 1 (uma) foto 3 x 4 recente;

d) Cópia do comprovante de cadastramento no PIS ou PASEP;

e) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos

f) Cópia da Carteira de Vacinação (filhos até 6 anos) ou Atestado de Freqüência Escolar (filhos de 7 a 14 anos);

g) Cópia da Certidão de Casamento;

h) Cópia do Certificado de Reservista;

i) Cópia do Título de Eleitor;

j) Comprovante das 3 (três) últimas eleições (cópia);

k) Cópia da Carteira de Identidade;

l) Cópia do CIC ou CPF;

m) Cópia do comprovante de endereço (inclusive com CEP);

n) Cópia dos Diplomas de Escolaridade;

o) Cópia da Carteira do Conselho de Classe da respectiva categoria (conforme item 4) e comprovante de estar em dia com as anuidades.

10.4 Os candidatos aprovados serão convocados através de telegrama e terão 10 (dez) úteis dias para se apresentarem, com toda a documentação constante no subitem 10.3, no Setor de RH da FAURGS, bem como estar à disposição para assumir o cargo no mesmo prazo da apresentação dos documentos, independentemente da data que venha a ser contratado, sob pena de perda da vaga.

11 DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

O prazo de validade do Processo Seletivo ao qual se refere este Edital será de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, caso haja candidatos em lista de espera.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 O candidato aprovado deverá comunicar, pessoalmente, ao Setor de Recursos Humanos da FAURGS qualquer mudança de endereço, sob pena de, caso não seja encontrado, ser considerado excluído do Processo Seletivo.

12.2 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar (ou tiver constatada a ocorrência de uso de) recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.3 Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para o ingresso ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, a FAURGS convocará o próximo candidato classificado, seguindo, rigorosamente, a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

12.4 As demais disposições relativas aos Programas da Prova e ao Cronograma do Processo Seletivo são partes integrantes deste Edital.

12.5 O cronograma para a realização dos Processos Seletivos do presente Edital poderá ser alterado pela FAURGS, ouvida a Secretaria Municipal da Saúde de Viamão, a qualquer momento, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor ou algo a reivindicar em razão da alteração do cronograma.

12.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processos Seletivos da Secretaria Municipal da Saúde de Viamão, de acordo com a legislação vigente, ouvida a Coordenação de Concursos da FAURGS.

Porto Alegre. 21 de junho de 2009.

Sergio Nicolaiewsky

Diretor-Presidente da FAURGS

ANEXO - PROGRAMAS DAS PROVAS PARA O CARGO DE MÉDICO

SAÚDE COLETIVA

Epidemiologia em serviços de saúde. A família e os serviços de saúde. Atenção Primária em Saúde como estratégia de reorganização da saúde no Brasil e nas Américas. Compreendendo a família no cenário dessa nova estratégia de saúde. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do usuário. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB como instrumento de trabalho da equipe na ESF. Lei nº 8.080/90, de 19 set 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28 dez 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOB-SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. A visita domiciliar no contexto da saúde da família. Educação em saúde na prática da ESF. A operacionalização do conceito de vulnerabilidade no contexto da saúde da família. Acolhimento. Portarias nº 648, 649 e 650 de 28 de março de 2006 do Ministério da Saúde, que aprovam a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Núcleos de Apoio à Estratégia Saúde da família. A Saúde da Família: do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde-PACS ao Programa de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF. Lei Federal nº 11.350 de 5 de outubro de 2006 que regulamenta o § 5o do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Politica Nacional de Humanização. Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde. Promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e do idoso. Identificação das fases evolutivas e assistência a transtornos adaptativos da infância, da adolescência, do adulto e do idoso. Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco. Assistência ao parto e puerpério normais. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico-puerperal. Cuidados ao recém nascido normal e condução da puericultura. Tratamento das afecções mais freqüentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice. Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária. Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial. Diagnóstico das patologias cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários. Orientação pré e pós-operatória das intervenções cirúrgicas mais simples. Diagnóstico dos problemas mais freqüentes de saúde ocupacional. Conhecimento sobre o ciclo vital, a estrutura e a dinâmica familiar. Reconhecimento e abordagem às crises familiares, evolutivas e não evolutivas, às disfunções familiares no âmbito da Medicina de Família e Comunidade. Conhecimento e utilização das principais técnicas de dinâmica de grupo. Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade. Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis. Desenvolvimento de ações de caráter multiprofissional ou interdisciplinar. Cadastro familiar e delineamento do perfil em saúde de grupos familiares. Gerenciamento de serviços em saúde. Montagem e operação de sistemas de informação na Atenção Primária à Saúde. Organização de arquivo médico. Montagem, orientação e avaliação de sistema de referência e contra-referência. Atuação intersetorial nos vários níveis de atenção à saúde. Estudos de prevalência e incidência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade. Estudos de demanda e de aspectos específicos da unidade, visando sua adequação à clientela. Conhecimento das novas tecnologias na assistência de atenção no âmbito da medicina geral, da família e da comunidade, baseado no paradigma bio-psico-social. Implementação, controle e avaliação do programa de imunização da unidade. Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e educação continuada para a equipe de saúde.