"ABRE INSCRIÇÕES E ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVER VAGAS TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA SECRETARIA DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL DO MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC) PARA ATENDER O PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA - PSF."
O MUNICÍPIO DE LUZERNA(SC), pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado por seu Prefeito, NORIVAL FIORIN, no uso de suas atribuições e tendo por base a Lei Municipal nº 181 de 09 de dezembro de 1999 e Lei Complementar n° 036 de 18 de março de 2004 e suas alterações posteriores e;
Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria de Saúde e Bem Estar Social do Município de Luzerna, para atender o PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF e substituição de servidores em afastamentos legais, estabelece normas para a realização de Processo Seletivo de Provas, que reger-se-á pelas normas fixadas neste Edital e disposições da legislação vigente.
I - DAS VAGAS E HABILITAÇÕES
1.1 O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento em caráter temporário de vagas nos empregos públicos seguintes:
EMPREGO | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO | HABILITAÇÃO |
Médico Clínico Geral | 40h | R$ 9.618,48 | Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Clínico Geral |
Médico Pediatra | 10h | R$ 2.404,62 | Habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Pediatra |
II - DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições estarão abertas no período de 08 a 23 de setembro de 2009, no horário das 08 às 11 horas e das 14 às 17 horas na Prefeitura Municipal de Luzerna, localizada na Av. 16 de Fevereiro, nº 151, Centro, Município de Luzerna(SC).
2.2 Será cobrada taxa de inscrição nos valores:
Emprego | Valor |
Médico Clínico Geral | R$ 100,00 |
Médico Pediatra | R$ 100,00 |
III - DAS PROVAS
3.1 As provas escritas serão realizadas no dia 04 de outubro de 2009, no horário das 08h00 às 11h00 horas, no Seminário São João Batista, localizado na Rua Frei João, 601, Luzerna (SC).
3.2 O candidato deve estar no local com 30 minutos de antecedência, e o fechamento dos portões dar-se-á pontualmente às 8h00.
Luzerna(SC), 02 de setembro de 2009.
NORIVAL FIORIN
Prefeito Municipal