Prefeitura de Timbó - SC

Notícia:   Vagas para Médico Plantonista na Prefeitura de Timbó - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBÓ

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSISTÊNCIA SOCIAL

EDITAL PROCESSO SELETIVO Nº 001/2010

O Prefeito do Município de Timbó, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 50 incisos II, V, VII e X da Lei Orgânica do Município de Timbó, e de acordo com a Lei Municipal 2045 de 22 de dezembro de 1998, torna pública a abertura das instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado, para compor Cadastro de Reserva, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, do quadro da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, conforme o Edital a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O presente processo Seletivo por objeto a formação de cadastro de reserva para contratação de excepcional interesse público de profissional para o cargo infra descrito:

Cargo

Requisitos / Formação

Jornada de Trabalho

Vagas

Vencimento

Médico Plantonista

Diploma de conclusão do curso superior em Medicina e Registro no CRM.

Hora/plantão

C.R.

Valor fixo por hora + benefícios

1.1.1. O município reserva-se o direito de admitir, temporariamente e na ordem classificatória final, conforme surgirem as vagas de excepcional interesse público.

1.2. Constituem, em apertada síntese, atribuições do cargo de médico plantonistas as seguintes: Clínica geral, incluindo execução de consultas clínicas, exames físicos, procedimentos ambulatoriais, exames ectoscópicos, diagnóstico, tratamento, prognóstico e acompanhamento de patologias com risco mediato ou imediato de vida; Prestar assistência integral, contínua e sistemática, com resolutividade e boa qualidade em relação às necessidades individuais ou coletivas de saúde da população em geral, no atendimento em unidades de saúde de emergência e/ou serviços de saúde do município; referendando os programas preconizados pelo Ministério da Saúde e/ou implantados a nível estadual e/ou municipal; atividades de prevenção (palestras, seminários, etc.) e demais serviços afins e/ou compatíveis com a área de atuação. Obedecer ao Código de Ética Médica, recordando constituir infração de responsabilidade do médico, o seguinte:

a) Deixar de assumir responsabilidade sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente.

b) Deixar de atender em setores de urgência e emergência, quando for de sua obrigação fazê-lo, colocando em risco a vida de pacientes, mesmo respaldado por decisão majoritária da categoria;

c) Afastar-se de suas atividades profissionais, mesmo temporariamente, sem deixar outro médico encarregado do atendimento de seus pacientes em estado grave.

d) Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por motivo de força maior.

e) deixar de colaborar com as autoridades sanitárias ou infringir a legislação pertinente.

1.3. O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado será o Regime Jurídico Administrativo Especial, nos termos da Lei Municipal 2045/1998, com alterações promovidas pela Lei nº 2439, de 02/12/2009.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO:

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

2.2. Quitação com as obrigações militares, eleitorais e profissionais (CRM);

2.3. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da realização do Processo Seletivo);

2.4. Ter nível de escolaridade e/ou habilitação exigida para o exercício do cargo;

2.5. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles previstos legalmente.

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

3. INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

3.1. A inscrição será exclusivamente Presencial, na Secretaria de Saúde, sito à rua Germano Brandes Sênior, nº 436, Bairro Centro, cidade de Timbó-SC, e no período de 15 a 19 de fevereiro de 2010, das 08:00hs às 12:00hs e das 14:00hs às 17:00hs.

3.2. Valores de inscrição: R$ 30,00 (trinta reais);

3.3. Os pedidos de inscrição obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Recolher, através de depósito bancário, nas agências do Banco do Brasil a quantia especificada no item 3.2. - Banco do Brasil, agência: 0629-7, Conta Corrente nº 28050-X - Fundo Municipal de Saúde

b) Dirigir-se ao posto de atendimento definido no item 3.1, portando o comprovante de depósito bancário.

c) Efetuar o preenchimento, sem emendas ou rasuras e de forma legível, da ficha de inscrição, na qual o candidato se compromete a apresentar, em época própria, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a contratação, previstos no item 2 deste Edital.

d) Apresentar documento de identidade sempre oficial, original e com fotografia, que será devolvido aos candidatos após as devidas anotações na ficha correspondente.

I - Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

3.4. Os candidatos postulantes ao benefício previsto na lei municipal n° 2.275/2005, deverão apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou declaração do candidato, declarando não possuir renda, firmada em cartório, que serão apresentadas à assistente social, no posto de atendimento para análise sócio econômica.

3.5. Confirmada a falta de condições econômicas para o pagamento dos valores de inscrição, a assistente social fornecerá documento para a inscrição sob amparo da Lei, citada no item anterior.

3.6. Os candidatos doadores de sangue, que tenham doado 3 (três) vezes nos últimos 12 (doze) meses, perante cópia da carteira de doador com os devidos registros de doação, estarão isentos dos valores de inscrição, conforme lei municipal n° 2.275/2005

3.7. A cópia do documento comprovante da qualidade de doador deverá ser anexada à ficha de inscrição.

3.8. A homologação das inscrições, bem como o local de realização da prova será publicado na data de 23 de fevereiro de 2010, no átrio municipal, bem como no jornal de circulação local.

3.9. Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, desde que seja apresentado instrumento público ou particular, que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópia legível do documento de identidade do candidato.

3.10. No caso de instrumento particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

3.11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de erros no preenchimento do formulário de inscrição e na efetivação da inscrição.

3.12. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

3.13. O valor pago a título de inscrição não será devolvido.

4. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO:

4.1. Provas Escritas:

4.1.1. A prova escrita objetiva será eliminatória, com peso 6 (seis) na nota final, e se constituirá de 50 questões objetivas de múltipla escolha, abrangendo as áreas de pediatria, cirurgia, ginecologia/obstetrícia, clinica médica e urgência e emergência conforme referência bibiliográfica constante do Anexo I deste Edital.

4.1.2. Nas provas escritas objetivas eliminatórias, serão considerados habilitados para análise dos títulos, os candidatos que acertarem no mínimo 25 das 50 questões, obtendo o pontuação de peso igual ou superior a 3.

4.1.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

4.2. Realização das Provas:

4.2.1. As provas escritas serão realizadas no dia 28 de fevereiro de 2010 às 9h e terão a duração de 03 (três) horas.

4.2.2. O local da realização das provas, constará do edital de homologação das inscrições publicado no jornal de circulação local e exposto no mural da Prefeitura e na Secretaria de Saúde e Assistência Social de Timbó.

4.2.3. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até o horário divulgado.

4.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do Processo Seletivo Simplificado.

4.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.

4.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta e do documento de confirmação de inscrição.

4.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Carteira Profissional Médica; Cédula Oficial de Identidade(RG); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

4.2.8. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do Processo Seletivo, podendo a organização vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

4.2.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 4.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

4.2.10. Os candidatos só poderão sair do local de realização da prova após 01 (uma) hora do início da prova, podendo levar o caderno de provas.

4.2.11. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

4.2.12. A Comissão Especial do Processo Seletivo poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 4 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Processo Seletivo.

4.2.13. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado às questões, os organizadores já tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.

4.3.Títulos:

4.3.1. Serão atribuídos pontos, sendo o máximo de 4 (quatro), aos títulos a serem apresentados pelos candidatos.

4.3.1.1. Os pontos referidos no item anterior obedecerão aos critérios a seguir:

I - Doutorado: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão e título de Doutor devidamente registrado: 4 (quatro) pontos, sendo limitado a um título.

II - Mestrado: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato prestará prova, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão e título de Mestre devidamente registrado: 1,5 (um virgula cinco) pontos, sendo limitado a somatória do mesmo titulo à obtenção de 3(três) pontos.

III - Especialização lato sensu: reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação, desde que não seja requisito para provimento e guarde relação direta com as atribuições do cargo para o qual o candidato prestará prova, com o mínimo de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula, mediante apresentação de cópia autenticada em cartório de certificado de conclusão devidamente registrado: 0,5 (zero virgula cinco) pontos, sendo limitado a acumulação de 2 (dois) pontos.

4.3.2. Só serão avaliados e pontuados os títulos dos candidatos aprovados nas provas objetivas.

4.3.3. Não haverá desclassificação do candidato pela não apresentação de títulos.

4.4. Apresentação de títulos:

4.4.1. Para fins de cumprimento dos prazos legais para homologação, os títulos deverão ser entregues, em cópias autenticadas, aos cuidados da Comissão Especial do Processo Seletivo, exclusivamente no período de inscrições, no endereço constante do iten 3.1 do presente edital.

4.4.2. Os títulos em cópia autenticada, deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo na sua parte externa o número de inscrição, nome do candidato e a descrição dos títulos contidos no envelope.

4.4.3. A autenticação das cópias dos títulos de que trata o presente item deverá ser feita em cartório ou por servidor público mediante a prévia apresentação dos originais antes da efetivação da entrega dos títulos.

5. CONTAGEM DE PONTOS:

5.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir:

O total geral de pontos do candidato será obtido pela soma dos pontos a ele atribuídos na prova objetiva (cujo peso é seis), e os pontos obtidos com os títulos (cujo peso é quatro), quando houver.

6. RECURSOS E REVISÕES:

6.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

6.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Processo Seletivo, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Processo Seletivo do Município de Timbó e entregue no endereço constante do item 3.1 do presente edital no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

6.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 6.2.

6.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

6.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

6.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

6.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos.

7. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao Processo Seletivo descrito no item 4 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

7.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

1o) maior no de pontos na prova objetiva;

2o) maior no de pontos nos títulos;

3º) maior idade.

7.2.1. Quando a igualdade de pontos envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, a partir do qual serão aplicados os demais critérios estabelecidos.

7.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Processo Seletivo, em ordem decrescente dos pontos, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7.4. Os candidatos aprovados passarão a constituir um Cadastro de Reserva pelo período de validade do Processo Seletivo, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado, através de documento protocolado junto ao órgão de gestão de pessoal da Prefeitura Municipal de Timbó, seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

7.5. Os gabaritos serão divulgados, após a aplicação das provas, no site do município de Timbó e posteriormente nos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Timbó - Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.2. A homologação do Processo Seletivo Simplificado será feita por ato do Prefeito Municipal de Timbó, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

8.3. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

8.4. Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo serão convocados para o exame médico e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.6 do presente Edital, através dos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

8.4.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do emprego para o qual se inscreveram.

8.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do Processo Seletivo em qualquer de suas fases.

8.6. Será excluído do certame, por ato da Comissão Especial do Processo Seletivo, o candidato que:

a) faltar a prova;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Processo Seletivo;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos

neste Edital.

8.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas.

8.8. A aprovação em Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, a qual se dará, a exclusivo critério da Secretaria de Saúde e Assistência Social, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, respeitada a ordem de classificação.

8.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão Especial do Processo Seletivo a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo, inclusive alterações que por ventura ocorram durante o processo.

8.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto à Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, enquanto estiver participando do Processo Seletivo, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação.

8.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

8.12. São partes integrantes deste Edital os Anexos I e II que o acompanham.

8.13. O presente Edital e demais atos relativos ao Processo Seletivo estarão disponibilizado no Mural de Atos da Prefeitura Municipal de Timbó e da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, bem como no site da Prefeitura Municipal de Timbó (www.timbo.sc.gov.br).

8.14. Como referência de horário será considerado o horário local.

Timbó, 08 de fevereiro de 2010.

Laércio Demerval Schuster Júnior
Prefeito de Timbó

Cíntia Aparecida Marchi
Secretária de Saúde e Assistência Social

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS PARA AS PROVAS COM NÚCLEO COMUM.

CONTEÚDO: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Anemias hipocrônicas, macrociticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, Esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infeccções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczena, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do emprego. Atendimento inicial ao politraumatizado e reanimação cardio-pulmonar-cerebral.Diagnostico,propedeutica e tratamento dos diversos tipos de choque.gravidez ectópica e suas complicações.Doença hipertensiva da gravidez. Abortamento. Acidentes por animais peçonhentos. Fraturas expostas: principios de tratamento.

REFERÊNCIAS:

PRADO, FC. "Atualização Terapêutica 2009: Manual prático de Diagnóstico e Tratamento". Editora Artes Médicas, São Paulo, 2009.

LOPES, AC. "Tratado de Clínica Médica; Editora Rocca, São Paulo; 2006.

MATTOX, KL. "Sabiston - Tratado de Cirurgia"; 18ª Edição, Editora Elsevier; São Paulo, 2009.

DUNCAN, BB. "Medicina Ambulatorial: condutas de Atenção primária baseados em evidência." Editora Artmed, Porto Alegre, 2006.

BEHRMAN, RE. "Nelson - Principios de pediatria, 5ª edição, Editora Elsevier, São Paulo, 2006.

FREITAS, F. "Rotinas em Obstetrícia", 5ª edição, Artmed, Porto Alegre, 2006.

FREITAS, F. "Rotinas em Ginecologia". 5ª edição, Artmed, Porto Alegre, 2006.

MINISTERIO DA SAUDE/FEBRASGO: "Urgências e Emergências Maternas". Area técnica da Saúde da mulher, Brasília, 2000.

Colégio Americano de Cirurgiões - Comitê do Trauma. ATLS - Manual do Curso de Alunos, 8ª edição, 2009.

ANEXO II
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
NOME DO CANDIDATO:

TIPO DE RECURSO:

[_]

1 - CONTRA GABARITO

2 - CONTRA PONTUAÇÃO PROVA

3 - CONTRA PONTUAÇÃO TÍTULO

[_]

1 - DEFERIDO

2 - INDEFERIDO

NO DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Nº DA QUESTÃO:

DATA:

FUNDAMENTAÇÃO:




 

Assinatura do Candidato

Timbó, ____ de ________________ de 2010.