Defensoria Pública da União - DF

Notícia:   Vagas para Estagiários de Direito abertas na Defensoria Pública da União - DF

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO

EDITAL Nº 01, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010

1º PROCESSO SELETIVO UNIFICADO DE ESTÁGIO DE DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DA UNIÃO, DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO DE CATEGORIA ESPECIAL, DA DEFENSORIA PUBLICA DA UNIÃO DE PRIMEIRA CATEGORIA NO DISTRITO FEDERAL E DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL

O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de estudantes de nível superior do curso de direito, que estejam matriculados a partir do 6º semestre em estabelecimentos de ensino oficialmente reconhecidos, para provimento de vagas e formação de cadastro reserva de estágio acadêmico remunerado na Defensoria Pública-Geral da União, na Defensoria Pública da União de Categoria Especial, na Defensoria Pública da União de Primeira Categoria no Distrito Federal e na Defensoria Pública da União no Distrito Federal, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. JUSTIFICATIVA

A Defensoria Pública da União é instituição incumbida da missão constitucional de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Sua existência decorre dos comandos constitucionais insculpidos nos arts. 5°, LXXIV e 134 da Constituição da República, e as normas gerais de sua instituição são as dispostas na Lei Complementar n° 80/1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132/2009. Para a melhor execução de suas funções, a Defensoria Pública da União conta com quadro de estagiários acadêmicos do curso de direito, contratados nos termos do art. 145 da aludida Lei Complementar e da Portaria DPGU nº 296/2006.

2. DO PROCESSO SELETIVO E DAS VAGAS

2.1. O processo de seleção destina-se ao preenchimento de vagas de estágio acadêmico do curso de direito na Defensoria Pública-Geral da União (com atuação no Supremo Tribunal Federal), na Defensoria Pública da União de Categoria Especial (com atuação no Superior Tribunal de Justiça, no Superior Tribunal Militar, no Tribunal Superior do Trabalho, no Tribunal Superior Eleitoral e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), na Defensoria Pública da União de Primeira Categoria no Distrito Federal (com atuação no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, na Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (JEF's) da Primeira Região e na Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal) e na Defensoria Pública da União no Distrito Federal (com atuação perante as Varas Federais, do Trabalho, Eleitorais, na Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária da Justiça Militar da União, nos Juizados Especiais Federais e nas instâncias administrativas da União), conforme surgirem as vagas ou até a próxima seleção, o que ocorrer primeiro, e com formação de cadastro de reserva.

2.2. Compõem a Comissão Organizadora e Examinadora o Diretor-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública da União, Dr. Holden Macedo da Silva, que a preside, e os Defensores Públicos Federais Drª Tatiana Siqueira Lemos, Dr. Lúcio Ferreira Guedes e Dr. Marcos Antônio Chaves de Castro.

2.3. Caberá aos membros da Comissão Organizadora e Examinadora a decisão acerca de eventuais recursos interpostos, ficando a cargo do Diretor-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública da União a homologação do resultado final do concurso.

2.4. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no item 2.1.

3. DA JORNADA E DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1. A jornada de atividade em estágio será de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais ou de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, a ser optada pelo acadêmico no momento da contratação, de segunda-feira à sexta-feira, nos turnos da manhã ou tarde, que será definido no momento da convocação do estagiário, conforme a necessidade do serviço, nos termos da Portaria MPOG nº 467/2007.

3.2. O estudante em estágio perceberá bolsa no valor R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), equivalente à jornada de 30 (trinta) horas semanais. O valor da bolsa, no caso da jornada de 20 (vinte) horas, será reduzido em 30% (trinta por cento). É acrescido ao valor da bolsa o pagamento de auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado.

3.3. Nos termos do art. 12 e 13 da Lei n° 11.788/2008, é assegurado ao estagiário recesso remunerado e auxílio-transporte.

3.4. Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais em favor dos estagiários.

3.5. A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período mínimo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por três vezes, até o prazo máximo de 2 (dois) anos, previsto no art. 145, §1°, da Lei Complementar nº 80/1994.

3.6. O tempo de estágio será considerado serviço público relevante e como prática forense, conforme previsão do art. 145, §3º, da Lei Complementar nº 80/1994.

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E CONTRATAÇÃO:

4.1. Para a inscrição no certame: ser acadêmico de direito comprovadamente matriculado nos 5 (cinco) últimos semestres de curso de direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido.

4.2. Para a contratação:

a) ser aprovado no processo seletivo de que trata o presente edital;

b) ser acadêmico de direito comprovadamente matriculado nos 4 (quatro) últimos semestres de curso de direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, obedecido o período mínimo de estágio de 6 (seis) meses, no momento da convocação;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) demonstrar aptidão médica para a realização de estágio, mediante apresentação de atestado de saúde;

e) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União;

f) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. O período de inscrição será de 13/09/2010 a 08/10/2010, das 9 às 17h, de segunda à sexta-feira, na sede da Defensoria Pública da União no Distrito Federal, localizada no SCRN 704/705, Bloco C, nº 40, Asa Norte, Brasília-DF, na sede da Defensoria Pública da União de Categoria Especial, localizada no SBS - Setor Bancário Sul, Quadra 2, Bloco 13 - Asa Sul, Brasília-DF e na sede da Escola Superior da Defensoria Pública da União, localizada no SBS - Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco I, Lote 27 - Asa Sul, Brasília-DF.

5.2. Para inscrição no processo seletivo o candidato deverá doar 1 (um) quilo de alimento não perecível, que será entregue à instituição de caridade.

5.3. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Diretor-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública da União.

5.4. No ato da inscrição o candidato, ou seu procurador, munido de instrumento particular com poderes específicos, deverá preencher a ficha fornecida no local da inscrição e juntar documento oficial de identificação, sendo considerado como tal: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação para dirigir veículo (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97.

5.5. Só será permitida a inscrição de candidato que esteja matriculado nos 5 (cinco) últimos semestres do curso de Direito mantido por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido.

6. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1. É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso VIII do art. 37 da CF e no art. 17, § 5°, da Lei 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

6.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, no ato da inscrição, à Comissão do Concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).

6.3. A solicitação de condições especiais será atendida pela Comissão de Avaliação, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.4. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.5. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no edital do concurso (Decreto nº 3.298/1999, art. 40, § 2º).

6.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passível de correção como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

6.7. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

7. DAS PROVAS

7.1. A prova será composta de 20 (vinte) questões objetivas, com peso de 60 (sessenta) pontos, sendo 4 (quatro) de Direito Constitucional, 5 (cinco) de Direito Civil e Processual Civil, 5 (cinco) de Direito Penal e Processual Penal, 4 (quatro) de Direito Administrativo e 2 (duas) sobre a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública e uma dissertação, com peso de 40 (quarenta) pontos, todas elas abordando o conteúdo programático constante do ANEXO I deste edital.

7.2. O(s) local(is) de prova será(ão) divulgado(s) oportunamente, em edital próprio.

7.3. Os candidatos deverão chegar ao local dos exames com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta e o documento oficial de identidade utilizado para a realização da inscrição.

7.4. A data de realização da prova será 16/10/2010 (sábado), com início às 13h30 e término às 17h30, e fechamento dos portões às 13h15.

7.5. A data de realização pode ser alterada por edital próprio.

7.6. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de livros, aparelhos eletrônicos, anotações ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

8. DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8.2. Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver o maior número de pontos na dissertação;

b) for mais idoso.

8.3. Os candidatos aprovados serão, a seguir, ordenados em lista de classificação, de acordo com a nota final obtida, da maior nota para a menor.

8.4. O resultado final será divulgado na sede da Escola Superior da Defensoria Pública da União e no site www.dpu.gov.br na data prevista no ANEXO II.

9. DOS RECURSOS

9.1. O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia, iniciando-se no dia seguinte ao da divulgação do gabarito preliminar do resultado da prova.

9.2. Os recursos deverão ser encaminhados ao protocolo da Defensoria Púbica-Geral da União, localizada no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco H, Lote 26, Edifício Luiz Eduardo - térreo, nos prazos previstos no ANEXO II, contendo, além dos fundamentos, o nome do candidato, número de inscrição, número de identidade e endereço para correspondência.

9.3. O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data de entrada no protocolo.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. Deverá ser dada ampla publicidade do presente processo seletivo.

10.2. Todas as convocações, avisos, resultados e comunicações serão divulgados no site www.dpu.gov.br.

10.3. Os candidatos aprovados serão convocados, de acordo com a necessidade do serviço, para fins de celebração de Termo de Compromisso, obedecendo-se à ordem de classificação e a compatibilidade de turno.

10.4. Quando da convocação para assinatura do Termo de Compromisso, o candidato habilitado deverá comprovar o atendimento aos requisitos previstos no item 4 deste Edital.

10.5. Os casos omissos ou outros que vierem a surgir serão resolvidos pela Comissão de Organizadora e Examinadora.

10.6. Maiores informações poderão ser obtidas diretamente na Escola Superior da Defensoria Pública da União e na Secretaria de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União de Categoria Especial, no horário e endereço acima indicados, ou pelos telefones (61)3319-4331/3319-0240/3214-1601.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1- Direito Constitucional: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 - Princípios Fundamentais, Direitos e Garantias Fundamentais, Organização do Estado, Organização dos Poderes, Defesa do Estado e Instituições Democráticas, Tributação e Orçamento, Ordem Econômica e Financeira, Ordem Social.

2- Direito Civil: Das pessoas naturais, das diferentes classes de bens, dos bens públicos, dos fatos juridícos, dos atos juridícos lícitos, dos atos ilícitos, da prescrição e da decadência, da prova do direito das obrigações, responsabilidade civil. Fontes Formais do Direito Positivo. Vigência e Eficácia da Lei. Conflitos das Leis no tempo e no espaço. Hermenêutica e Aplicação do Direito.

3- Direito Processual Civil: Da Jurisdição e da Ação. Das Partes e dos Procuradores. Dos órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça. Dos Atos Processuais. Da Formação. Da Suspensão e da Extinção do Processo. Do Processo e do Procedimento. Do Procedimento Ordinário. Do Processo nos Tribunais. Dos Recursos. Tutela coletiva. Conceito. Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Legitimidade. Competência. Coisa Julgada.

4- Direito Penal: Da aplicação da Lei Penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das Medidas de Segurança. Da extinção da punibilidade. Dos crimes contra a Fé Pública. Dos crimes contra a Administração Pública.

5- Direito Processual Penal: Disposições preliminares. Inquérito policial. Da Ação Penal. Da Ação Civil. Da competência. Das questões e processos incidentes. Da prova. Do Juiz. Do Ministério Público. Do Acusado e Defensor, dos assistentes e auxiliares da Justiça. Da prisão e liberdade provisória. Das citações e intimações. Da sentença. Do processo comum. Das nulidades e dos recursos em geral.

6- Direito Administrativo: Princípios constitucionais da Administração Pública: Legalidade, Moralidade, Impessoalidade, Publicidade e Eficiência. Poder Discricionário. Poder vinculado. Poder de Polícia. Administração Direta. Administração Indireta. Fundações Públicas. Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Atos Administrativos: conceito, atributos e requisitos. Ato Discricionário e Ato Vinculado. Servidores Públicos: disposições constitucionais dos servidores públicos civis (art. 37 a 39, Constituição da República de 1988).

7- Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública: Lei Complementar nº 80/1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132/2009, artigos 1º a 51.

ANEXO II

CRONOGRAMA

Período de inscrições

13/09/10 a 08/10/10

Aplicação da Prova

16/10/10

Divulgação do resultado da prova subjetiva

25/10/10

Data para interposição de recursos da prova subjetiva.

26/10/10

Divulgação do resultado final do concurso

29/10/10