O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, DESEMBARGADOR PEDRO RANZI, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PSICÓLOGOS E ESTAGIÁRIOS - CONVÊNIO Nº 084/2008.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER:
A todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, na forma das normas ínsitas no artigo 37, inciso IX, e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, respectivamente combinados com a Lei nº 8.666/93, e demais normas que regem a matéria, ficam abertas, no período de 25 de fevereiro a 03 de março de 2010, as inscrições no Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Psicólogos e Estagiários, por prazo determinado, para atuarem junto ao Convênio nº 084/2008, celebrado entre o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre, mediante as condições determinadas neste EDITAL e demais disposições legais aplicadas à espécie.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital terá validade de acordo com os termos do Convênio nº 084/2008, que expira em 28- 9-2010, podendo o mesmo ser alterado mediante termo aditivo.
1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para provimento em caráter provisório nos cargos de Psicólogo e Estagiário, para auxiliarem na execução do convênio entre o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, e o Tribunal de Justiça do Estado do Acre - Convênio nº 084/2008.
1.3 A Jornada de Trabalho relativa à função de estagiário a ser provida neste Processo Seletivo Simplificado é de 04 (quatro) horas diárias, ou seja, 20 (vinte) horas semanais, em horário a ser estabelecido pelo TJAC, compatíveis com suas atividades discentes.
1.4 Serão considerados aprovados no Processo Seletivo os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) do somatório da pontuação correspondente à análise do currículo e obtiverem Perfil Apto na Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico);
1.5 São condições das inscrições para os Psicólogos:
1.5.1 Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;
1.5.2 Estar em dia com o serviço militar (para candidatos do sexo masculino);
1.5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais (apresentar comprovante da última votação);
1.5.4 Ter idade mínima de 18 anos completos até a data de encerramento das inscrições;
1.5.5 Ter disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho;
1.5.6 Estar regular no órgão representativo da entidade de classe respectiva.
1.6 São condições das inscrições para os Estagiários:
1.6.1 Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;
1.6.2 Preenchimento dos requisitos do item 4.4 e os estabelecidos na Lei Federal nº 11.788/2008.
2. DAS VAGAS E REMUNERAÇÃO
2.1 A contratação de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento das seguintes vagas:
CARGOS | VAGAS | REMUNERAÇÃO MENSAL | DURAÇÃO | ÁREA DE FORMAÇÃO | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Psicólogo | 01 + Cadastro de Reserva | 1.500,00 | 07 MESES | Nível Superior Completo em Psicologia | 30h |
Estagiário | Cadastro de Reserva | 600,00 | 07 MESES | A partir do 3º período | 20h |
2.2 As vagas para Estagiários serão destinadas aos estudantes do curso de Graduação em Psicologia.
3.DO LOCAL DE TRABALHO
LOCAL | ENDEREÇO |
Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Rio Branco | Rua 24 de Janeiro, nº 55 - Segundo Distrito |
4. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
4.1 Poderão concorrer às vagas contidas no presente Edital os candidatos portadores de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Superior em Psicologia e os alunos matriculados no Curso de Nível Superior em Psicologia, conforme item 2.1 .
4.2 As inscrições realizar-se-ão no período de 25 de fevereiro a 03 de março de 2010, nos horários das 8h às 13h e das 15h às 18h, no Centro de Capacitação de Servidores do Poder Judiciário.
4.3 O formulário de inscrição (modelo curriculum vitae) estará disponível aos candidatos no Centro de Capacitação de Servidores do Poder Judiciário, situado na Rua Marechal Deodoro, nº 471 - Centro. Não será necessária a apresentação de curriculum vitae.
4.4 O candidato deverá trazer os originais de toda a documentação pessoal para preenchimento do formulário de inscrição (modelo curriculum vitae), com a finalidade de averiguar e comprovar as informações no ato da inscrição:
CARGO | DOCUMENTAÇÃO |
Psicólogo | RG, CPF, CTPS, Título de Eleitor, Diploma de Conclusão de Curso de Nível Superior, Certificados de cursos e palestras, comprovante de endereço e Certificado de Reservista (homens). |
Estagiário | RG, CPF, Certificados de cursos, comprovante de endereço, Declaração/Atestado de Frequência expedido pela IES. |
4.5 Não será aceita a solicitação de inscrição via fax ou por meio eletrônico.
4.6 Não haverá taxa de inscrição.
4.7 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em Análise de Currículo e Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico)
5.DA ANÁLISE DE CURRÍCULO E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (Exame Psicotécnico)
5.1 O Processo Seletivo Simplificado consistirá em Análise de Currículo com posterior Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico), realizadas pela Comissão instituída por meio da Portaria nº 220/2010, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, e avaliadas com base na seguinte pontuação:
Psicólogos e Estagiários
ANÁLISE DO CURRÍCULO | AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (Exame Psicotécnico) | TOTAL |
50 pontos | Perfil Apto ou Não Apto | 50 pontos |
5.2 A análise curricular seguirá a seguinte pontuação:
5.3 A pontuação do item 5.2 será atribuída da seguinte forma:
ITEM | ITEM | PONTUAÇÃO |
01 | Formação em Pós-Graduação na área concorrida | Serão atribuídos 20 (vinte) pontos ao candidato que apresentar o comprovante de conclusão. |
02 | Títulos na área concorrida (cursos, palestras, seminários e outros) | Será atribuído 1 (um) ponto para cada título até o limite disposto no item 5.2. |
03 | Tempo de serviço na administração pública | Serão atribuídos 2 (dois) pontos para cada ano de serviço até o limite disposto no item 5.2. |
04 | Tempo de atuação como estagiário na administração pública | Serão atribuídos 10 (dez) pontos para cada ano de atuação na administração pública até o limite disposto no item 5.2. |
5.4 Da Avaliação psicológica (exame psicotécnico):
O exame de avaliação psicológica consistirá em exame psicotécnico, a ser realizado por psicólogos do Poder Judiciário, com apresentação de quesitos, em que será atribuído ao candidato o conceito "perfil apto" ou "perfil inapto", conforme se verifique ou não a correspondência entre o conjunto de atribuições psicológicas, acadêmicas e os objetivos de formação complementar e aprimoramento profissional propostos pelo Poder Judiciário do Estado do Acre.
5.5 Será considerado eliminado do Processo Seletivo o candidato que receber o conceito "perfil inapto".
5.6 Etapas do Processo de Seleção Simplificado dos Candidatos:
ETAPAS | PERÍODO |
Inscrições | 25 de fevereiro a 03 de março de 2010 |
Análise curricular | 04 e 05 de março de 2010 |
Divulgação e Convocação dos classificados para Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico) | Dia 10 de março de 2010 |
Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico) | Dia 12 de março de 2010 (Psicólogos) |
Divulgação do Resultado Final | Dia 18 de março de 2010 |
5.7 Todas as etapas constantes no item 5 deste Edital serão realizadas no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário, localizado na Rua Marechal Deodoro, nº 471 - Centro.
6.DA ELIMINAÇÃO
6.1 Será eliminado do Concurso o candidato que:
6.1.1 Não comparecer a qualquer das etapas do Concurso.
6.1.2 Apresentar-se sem a documentação exigida no item 4.4.
6.1.3 Depois de iniciada a Avaliação Psicológica (Exame Psicotécnico), abandonar o local antes da liberação.
6.1.4 For surpreendido dando ou recebendo auxílio durante a realização de todas as Etapas do Processo Seletivo.
7.DA CLASSIFICAÇÃO
7.1 Serão classificados os candidatos que obtiverem a pontuação mínima de 50% (cinquenta por cento) na Análise de Currículo e que tenham obtido na prova de Avaliação Psicológica (exame psicotécnico) o conceito "perfil apto".
7.2 Os candidatos aprovados em cada etapa terão seus resultados disponíveis no mural do Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário, no site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre - www.tjac.jus.br e no Diário da Justiça.
8.DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 Ocorrendo empate no resultado final das duas etapas - itens 5.2 e 5.4, aplicar-se-á para o desempate o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1o da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).
8.2 Para os candidatos que não estão amparados pela referida Lei, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver a maior nota na análise de currículo;
b) tiver a maior idade.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1 Os candidatos selecionados serão contratados por ordem de classificação, de acordo com o número de vagas e necessidades da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
9.2 A jornada de trabalho para os contratos temporários para o cargo de Psicólogo será de 6 (seis) horas diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais.
9.3 Os Estagiários terão jornada de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais.
9.4 Os candidatos selecionados de acordo o número de vagas oferecidas deverão comparecer à Central de Contratos do Tribunal de Justiça, sito na Rua Benjamin Constant, nº 2.209, Centro, até 03 (três) dias úteis após a publicação do termo de homologação do resultado final, munidos dos documentos originais.
9.5 O candidato selecionado que não se apresentar no prazo mencionado no item anterior, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado para o cargo, conforme a ordem de classificação geral e mediante convocação afixada no mural do Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário e divulgação no site do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
9.6 No ato da contratação, será necessária a apresentação da seguinte documentação:
ITEM | DA DOCUMENTAÇÃO |
Psicólogo | RG, CPF, PIS/PASEP/NIT, Título de Eleitor, Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, Carteira de Reservista (homens), comprovante de endereço, Diploma de Nível Superior em Psicologia, Certidão de bons antecedentes (Nada Consta), Atestado médico de saúde física e mental, Declaração de sigilo das questões reveladas, Declaração de incompatibilidade funcional, 02 (duas) fotos 3X4, número da conta corrente e da agência bancária, comprovante de inscrição na entidade de classe representativa. |
Estagiário | Declaração ou Atestado de Frequência de que está matriculado e frequentando regularmente as aulas em IES, Certidão de bons antecedentes (Nada Consta), Atestado médico de saúde física e mental, Declaração de sigilo das questões reveladas, Declaração de incompatibilidade funcional, 02 (duas) fotos 3X4, número da conta corrente e da agência bancária. |
9.7 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefones no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário, enquanto estiver participando da seleção e mesmo após ter sido aprovado. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados.
10. DOS RECURSOS
10.1 O prazo para entrega dos pedidos de impugnação do resultado das etapas do Processo Seletivo Simplificado será de 24 (vinte e quatro) horas, imediatamente após a divulgação do resultado de cada fase.
10.2 Os recursos deverão ser entregues por escrito no Centro de Capacitação dos Servidores do Poder Judiciário, sito na Rua Marechal Deodoro, nº 471 - Centro, nos prazos estabelecidos.
10.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aquele cujo teor desrespeite a banca, será preliminarmente indeferido.
10.4 Todos os recursos serão analisados e o resultado estará à disposição dos candidatos para conhecimento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação prévia das normas contidas no presente Edital.
11.2 Os casos omissos e as dúvidas de interpretação das normas reguladoras do Processo Seletivo Simplificado, porventura suscitados, deverão ser encaminhados, por escrito, à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sito na Rua Marechal Deodoro, nº 471 - Centro, cabendo recurso ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, no prazo de 02 (dois) dias da ciência da decisão da Comissão do Processo Seletivo.
Rio Branco-AC, 24 de fevereiro de 2010.
Desembargador Pedro Ranzi
Presidente