Prefeitura de Presidente Prudente - SP

Notícia:   Vagas para Ensino Fundamental em Presidente Prudente - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2007 - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

De ordem do Exmo. Senhor Prefeito do Município de Presidente Prudente, Carlos Roberto Biancardi, faz saber que se encontram abertas inscrições para Concurso Público, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, para preenchimento dos cargos de Agente de Combate as Endemias e Agente Comunitário de Saúde da Família, do Quadro da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento efetivo dos cargos de Agente de Combate as Endemias e Agente Comunitário de Saúde da Família, com vagas existentes, das que vierem a existir e das que forem criadas dentro do prazo de sua validade.

1.1. Para provimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde da Família, além dos requisitos dispostos na Lei nº 6.615/2007, deverão ser obedecidos aos seguintes:

1.1.1 residir na área de abrangência em que deverá atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso Público, mediante comprovação de endereço;

1.1.2. no período de estágio probatório, haver concluído com aproveitamento de 100% (cem por cento) o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, como condição para aquisição de estabilidade do cargo.

1.2. Para o cargo de Agente de Combate as Endemias, também no período de estágio probatório, deverá haver conclusão com aproveitamento de 100% (cem por cento) do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, como condição de estabilidade do cargo.

2. Os cargos, número de vagas, vencimento e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Cargos

N° de Vagas

Vencimento (R$)

Requisito

Agente de Combate as Endemias

80

622,76

Ensino Fundamental Completo

Agente Comunitário de Saúde da Família

65

629,91

Ensino Fundamental Completo e residir na área de atuação desde a data da publicação do edital

2.1. As Vagas de Agente Comunitário de Saúde da Família serão distribuídas da seguinte forma:

Unidade

N° de Vagas

Candidatos que residam nos Bairros

USF - MONTALVÃO

05

Vila Montalvão, incluindo Zona Rural e Residencial Dayane

PSF - JD. MORADA DO SOL

04

Jd. Morada do Sol, Jd. Belo Galindo, Chácaras Paraíso e Zona Rural

PSF - JD. BELO HORIZONTE

06

Jd. Eldorado, Pq. Bandeirantes, Jd. Belo Horizonte e Vila Geni

PSF - JD. SÃO PEDRO

05

Vila Iti, Vila Brasil, Vila Flores, Jd. Santa Marta , Vila Líder, Jd. Brasília e Vila Verinha

PSF - JD. GUANABARA

08

Vila Angélica, Vila Operária, Jd. Monte Rey, Jd. Guanabara, Pq. São Francisco, Jd. Iguaçu e Vale das Parreiras

PSF - PQ. PRIMAVERA

07

Pq. Alexandrina, Pq. Jabaquara, Pq. Primavera, Pq. Castelo Branco, Pq. Watal Ishibashi

PSF - ALVORADA I

07

Jd. São Bento, Jd. Planaltina, Jd. Brasília, Jd.Sta Mônica e Nova Planaltina

PSF - ALVORADA II

07

Jd. Sumaré, Jd. Mariza, Jd. Paraíso, Pq.José Rotta, Pq. Alvorada e Jd. São Bento e Santa Mônica

PSF - ALVORADA III

06

Jd. Itatiaia, Terras de Imoplan, Jd. Colina do Sol, Água Espalhada, Pq. Alvorada , Jd. São Domingos, Itapura II , Novo Alvorada , Jd. Sumaré

PSF - HUMBERTO SALVADOR

10

Humberto Salvador, Augusto de Paula e Conjunto Habitacional Pedro Cassimiro da Motta

3. O vencimento dos cargos, em jornada completa de trabalho - 40 horas semanais, tem como base o mês de julho de 2007.

4. O candidato aprovado, quando da convocação para provimento, será admitido, no regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar Municipal 05/91, e deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido encontram-se no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES.

II - DAS INSCRIÇÕES

1.A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 19/09/07 às 16 horas de 09/10/07.

1.1. Não será permitida inscrição por, pelo correio, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3. Para se inscrever, o candidato deverá preencher as condições para preenchimento do cargo e entregar, na data da admissão, a comprovação de:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter 18 anos completos no término do prazo de inscrição;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) estar com o CPF regularizado;

f) possuir o requisito exigido para o exercício do cargo; previsto nas Leis Complementares Municipais 6.611/2007 e 6.615/2007, em consonância com a Lei Federal 11.350/2006

g) não registrar antecedentes criminais;

h) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada em avaliação médica.

4. As inscrições serão efetuadas mediante o recolhimento do valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais), em via específica, constando como depositante o próprio candidato, nas agências autorizadas do SANTANDER/BANESPA a seguir relacionadas, nos dias úteis e no horário de expediente bancário:

Agência

Endereço

Bairro

286

Coronel Marcondes

Av. Cel José S Marcondes, 1642/1652

Centro

33

Presidente Prudente

Rua Ten. Nicolau Maffei, 258

Centro

4.1. O pagamento poderá ser efetuado em cheque se este for da titularidade do próprio candidato, ficando a confirmação da inscrição vinculada à respectiva compensação, sendo considerada sem efeito se o mesmo for devolvido por qualquer motivo.

4.2. O candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição, que deverá ser entregue pessoalmente ou por portador, nas agências autorizadas. O candidato poderá, também, inscrever-se via Internet.

4.2.1. Inscrição Via Internet

Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (das 10 horas de 19/09/07 às 16 horas de 09/10/07), localizar os "links" correlatos ao Concurso, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos a seguir:

a) Efetuar o pagamento da inscrição no valor de R$ 27,00 (vinte e sete reais).

b) No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

c) A partir de 15/10/07, conferir no site www.vunesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição, paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Disque Vunesp, (0xx11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

d) A Fundação Vunesp e Prefeitura Municipal de Presidente Prudente não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

e) O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da mesma.

4.3. No caso de inscrição por procuração serão exigidos a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

4.4. O preenchimento correto da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador, independente do tipo de inscrição efetuada.

4.5. Não será aceito pagamento de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

5. A inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no item 3 deste Capítulo, ficando dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados, uma vez que os documentos serão exigidos do candidato habilitado no momento de sua posse, quando serão confrontados com os dados da inscrição.

6. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

7. Não haverá devolução de importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

8. A devolução da importância paga somente ocorrerá nas seguintes hipóteses:

- o concurso público não se realizar;

- se o concurso público for anulado.

9. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

9.1. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado, na prova, e que o fato seja constatado posteriormente.

10. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

11. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições (19/09/07 até 09/10/07), encaminhar, por sedex, ou entregar pessoalmente, em dias úteis, das 8 às 17 horas, na Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização da prova e indicar no envelope o concurso para o qual está inscrito.

11.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial (ampliada ou braile) preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

11.2. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

11.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Serão destinados 5% das vagas existentes de cada cargo aos portadores de deficiência, desde que haja compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, de acordo com a Constituição Federal e normas pertinentes.

2. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições dos cargos, especificadas no Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição (19/09/07 até 09/10/07), encaminhar, por sedex, à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, CEP 05002-02 - São Paulo SP, ou entregar pessoalmente, em dias úteis, das 8 às 17 horas, na Fundação VUNESP -, os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial em braile ou ampliada, ou de condições especiais para a realização da prova objetiva. 3.1. Para efeito do prazo estipulado no item 3. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

4. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 3. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

5. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

6. Os candidatos constantes da Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) serão convocados pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente para perícia médica, de acordo com a legislação aplicável à espécie, com a finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada..

7. Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar na Lista Geral de Classificados.

8. Será excluído do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo e também aquele que não comparecer à perícia médica.

9. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez.

IV - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Cargo

Provas

Nº de questões

Agente de Combate as Endemias

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Específicos

20

Agente Comunitário de Saúde da Família

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos Específicos

20

2. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. Essa prova terá duração de 3 horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 05 alternativas cada, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas na cidade de Presidente Prudente.

1.1. Caso o número de candidatos, para prestar a prova, exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade de Presidente Prudente, a Fundação VUNESP poderá aplicar a prova em municípios vizinhos.

2. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em 25/11/07.

2.1. A confirmação da data e horário e informações sobre o local para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Município de Presidente Prudente, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. O candidato receberá, por intermédio dos Correios, cartão de convocação constando o dia, local e horário das provas. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

2.3. A comunicação pelo Correio não terá caráter oficial como convocação para a prova, devendo o candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Município de Presidente Prudente, não podendo alegar desconhecimento da publicação do respectivo Edital.

3. Nos 5 dias que antecederem a data prevista para a prova objetiva, o candidato poderá ainda:

- consultar os sites www.vunesp.com.br; ou

- contatar o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

3.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o seu nome não constar do Edital de Convocação, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

3.2. Ocorrendo o caso constante deste item, poderá o candidato participar do Concurso e realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova, formulário específico.

3.3. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

3.4. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4. O candidato somente poderá realizar a prova na respectiva data, horário e local constantes do Edital de Convocação.

5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

b) original de um dos seguintes documentos de identificação e dentro do prazo de validade, conforme o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal 9.503/97 (dentro do prazo de validade), ou Passaporte (dentro do prazo de validade).

5.1. Caso esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade no original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias. O candidato poderá realizar a prova, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.2. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

5.3. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

6. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário pré-estabelecidos.

8. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá entregar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, ao fiscal da sala. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local em que estiver prestando a prova.

9.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala.

11. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

11.1.Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

12. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido e em local e data diferentes do Edital de Convocação;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto no item 3. deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

i) não devolver ao fiscal a Folha de Respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

13. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova objetiva depois de transcorrido o tempo de 50% da duração da prova e levará consigo somente o Caderno de Questões.

14. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

15.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

15.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala.

15.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

15.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

15.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

1.1. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP = Na x 100
              Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos na prova objetiva.

1.3. O candidato não habilitado será excluído do Concurso.

VII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados).

3. A Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) será divulgada em ordem alfabética, sendo concedidos 5 dias corridos, contados a partir da data da divulgação, para que os interessados retirem o formulário para a perícia médica no local indicado.

3.1. A perícia médica será realizada a cargo da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 dias corridos contados da data do respectivo exame.

3.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, desde que requerido, constituir-se-á, no prazo de 05 dias corridos, contados da data do respectivo exame, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

3.3. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 dias corridos, contados da data da ciência do laudo referido no subitem anterior.

3.4. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 dias corridos, contados da data da realização do exame.

3.5. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual 683/92.

3.6. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão divulgadas as Listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de necessidades especiais considerados inaptos na inspeção médica.

4. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

5. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

6. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

e) comprovarem, com documentação, doação de sangue no mesmo ano da realização do concurso, em hospitais ou bancos de sangue públicos, ou particulares de Presidente Prudente;

f) serem doadoras de órgãos;

g) doadoras de leite materno ao Banco de leite local.

6.1. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na presença dos candidatos envolvidos.

IX - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis, contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem.

1.1. Admitir-se-á um único recurso, de forma individualizada, para cada questão. Deverá ser encaminhada uma cópia do recurso acompanhada do original.

2. O recurso - Anexo III - MODELO DE RECURSO - deverá ser dirigido a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente e protocolado, sem pagamento de taxas, no Setor de Protocolo, sito na Avenida Cel. José Soares Marcondes, nº 1200, das 9h00 às 16h00, com as seguintes especificações:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) número do documento de identidade;

d) Concurso Público para o qual se inscreveu;

e) cargo para a qual se inscreveu;

f) endereço completo;

g) questionamento;

h) embasamento do recurso;

i) local, data e assinatura.

3. O recurso deverá estar digitado, datilografado ou redigido em letra de forma, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, sedex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

4. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação na Imprensa Oficial do Município ou Jornal local.

5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

6. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital. 7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

X - DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação.

1.2. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos.

2. A nomeação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado na Imprensa Oficial ou Jornal local, e por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.

3. Quando nomeado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Decreto de Nomeação. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

4. O candidato convocado deverá entregar:

a) certificado de conclusão correspondente a escolaridade exigida para o exercício do cargo, ou diploma correspondente;

b) carteira Modelo 19 (se estrangeiro) ou Carta de Igualdade de Direitos (se português), expedida até a data da posse;

c) Cédula de Identidade (RG);

d) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente, e, se viúvo, Certidão de Óbito (cópia simples);

e) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa;

f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, regularizado;

g) comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Título de Eleitor;

i) Certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

j) Atestado de Antecedentes Criminais;

l) Certidão de Nascimento dos filhos; e

m) 1 (uma) foto 3x4(recente).

j) para os cargos de agente comunitário de saúde da família, comprovante de residência na área de atuação desde a data da publicação do presente edital (Lei Municipal 6.627/2007, em consonância com a Lei Federal n° 11.350/2006).

5. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

5.1. Para ingresso não serão aceitos protocolos.

6. O candidato deverá entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Presidente Prudente julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

7. O candidato que entregar toda a documentação nos termos do estabelecido neste Capítulo, deverá submeter-se a exame médico pré-admissional, a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, que terá decisão terminativa.

8. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

9. O candidato que comprovar a documentação nos termos do item 4 deste Capítulo e for considerado apto no exame médico pré-admissional para o desempenho do cargo, tomará posse mediante assinatura em livro próprio.

10. Não poderá ser empossado o candidato que receber proventos em virtude de aposentadoria pelo exercício de cargo, emprego ou função na Administração Municipal, Estadual ou Federal, nos termos do disposto no § 10, do artigo 37, da Constituição Federal, com redação alterada pela Emenda Constitucional n.° 20/98.

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito Municipal de Presidente Prudente a homologação dos resultados deste Concurso.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 10 deste Capítulo.

6. As informações sobre o presente Concurso, durante o processo, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do DISQUE VUNESP, pelo telefone (0XX11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8 às 20 horas, ou obtidas na internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.

7. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à Fundação VUNESP, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, na Prefeitura Municipal de Presidente Prudente.

8. A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das provas deste Concurso.

9. A Fundação VUNESP não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial ou Jornal local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

10. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados na Imprensa Oficial ou Jornal local sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

11. A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

13. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Concurso com anuência do Prefeito Municipal.

14. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

15. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

16. A legislação com entrada em vigor após a publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso.

17. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital. Presidente Prudente, 28 de agosto de 2.007.

Carlos Roberto Biancardi
Prefeito Municipal

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Elaborar e manter atualizados os croquis da zona trabalhada. Realizar visita a 100% dos domicílios, de acordo com a periodicidade indicada pelo supervisor. Realizar atividades em terrenos baldios de acordo com a necessidade de controle de vetor. Realizar cada visita como um momento único e singular, evitando a simples repetição de conselhos e informações. Abordar os moradores de forma cortês e solicitar o acompanhamento destes durante o transcorrer da visita. Dar oportunidade aos moradores para perguntas, questionamentos e para a solicitação de esclarecimentos, considerando importante toda forma de expressão e opinião. Conhecer a situação social e econômica da população da zona onde atua. Saber ouvir e observar para identificar prioridades e manter um relacionamento de confiança mútua com o morador, evitando impor sua presença e omitir ordens. Informar em todas as oportunidades sobre os métodos e procedimentos do trabalho, especialmente por ocasião de inspeção ou colocação de armadilhas, esclarecendo o porque e a finalidade do procedimento e informação ao morador e o que é esperado em termos de participação. Buscar junto ao morador a explicação para ocorrência de recusas e tentar superá-las, respeitando o direito de escolha do cidadão; se necessário, solicitar a ajuda do supervisor. Identificar com o morador, os criadouros e orientar a eliminação dos mesmos, explicando de forma clara a relação entre criadouro, água parada, mosquito e doença. Trocar idéias com o morador sobre condições que favoreçam a presença de criadouros, levando-os a considerar a possibilidade de adoecer e as perdas que esta situação poderá acarretar para família. Verificar com o morador, as possibilidades de eliminação correta do lixo e armazenamento da água no domicílio, solicitando a ajuda do supervisor quando a solução extrapolar o domicílio. Valorizar e estimular práticas positivas do morador, no tocante à eliminação de criadouros, ao armazenamento correto da água e ao destino do lixo, dejetos e águas servidas. Registrar os dados da visita domiciliar nos formulários próprios. Executar as atividades de controle do vetor, conforme normas técnicas: Levantamento de índice; Tratamento; Pesquisa em pontos estratégicos; Pesquisas em armadilhas; Delimitação de focos; Pesquisa Vetorial especial; Nebulização. Manejar equipamentos de aspersão de inseticida, conforme normas técnicas. Utilizar inseticidas, adotando procedimentos corretos de manipulação e dosagem. Utilizar equipamentos de proteção individual, de acordo com as Normas de Segurança do Trabalho. Submeter-se a exames periódicos para controle de possíveis agravos com as Normas de Segurança do Trabalho. Submeter-se a exames periódicos para controle de possíveis agravos decorrentes do trabalho, inclusive a colinesterase. Zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade. Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea. Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe. Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos e de violência à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe. Cumprir as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS em relação ao controle da malária e da dengue, conforme portaria nº 44/GM, de 03 de janeiro de 2002.

São consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Visita domiciliar. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como leishmaniose visceral e tegumentar, dengue, malária, esquistossomose, dentre outras.

Bibliografia

> Lei Federal 8080/90

> Lei Federal 8142/90

> Constituição Federal:

- Título VIII da Ordem Social

- Cap. II da Seguridade Social

- Seção II de Saúde

www.sucen.sp.gov.br

-Informes Técnicos: malaria, febre amarela, leishmaniose, esquistossomose, febre maculosa,

www.saude.gov.br/svs/publicacoes

- Programa Nacional de Controle da dengue.

- Dengue: Instruções para Pessoal de Combate do Vetor. Manual de Normas técnicas.

> TELAROLLI.,J.R. Epidemias no Brasil uma abordagem biológica e social .Ed. Moderna,São Paulo-SP 2°edição 2003,108p.

> Brasil - Ministério da Saúde, Guia Prático do PSF. Brasília 2002

> Brasil - Ministério da Saúde.Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde. Perfil de Competência Profissional do Agente Comunitário de Saude. Item 1 ao 6. www.portal.saúde.gov.br/portal/

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA Princípios e diretrizes do SUS e a Lei Orgânica de Saúde. O que é o Programa de Saúde da Família. Territoriarização em Saúde. Avaliação das áreas de risco ambiental e Sanitário. Visita Domiciliar. Noções de Ética e Cidadania. Noções Básicas de Epidemiologia, Meio Ambiente e Saneamento. Noções Básicas de Doenças como: Leishimaniose visceral e tegumentar, dengue, malária, esquistossomose, tuberculose, hanseníase, hipertensão arterial, diabetes, dentre outras. O trabalho em Equipe. O Agente Comunitário de Saúde e a Saúde da Família. Aleitamento Materno. Higiene e Profilaxia. Prevenção de doença e promoção de saúde.

Bibliografia

> Brasil - Ministério da Saúde, Guia Prático do PSF. Brasília 2002

> Brasil - SIAB: Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica/Secretária de Assistência e Saúde, Coordenação de Saúde da Comunidade: Brasília Ministério da Saúde. 1 °edição,2003 68p.

> Brasil - Ministério da Saúde.Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde. Perfil de Competência Profissional do Agente Comunitário de Saude. Item 1 ao 6. www.portal.saúde.gov.br/portal/

> Lei Federal 8080/90

> Lei Federal 8142/90

> Constituição Federal:

- Título VIII da Ordem Social

- Cap. II da Seguridade Social

- Seção II de Saúde

> Lei Federal 10507/02 cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde.

> www.ccs.saude.gov.br/saude_bate_a_porta/mostra_virtual/index.html

- O trabalho do agente comunitário de saúde

- Programa de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE

> TELAROLLI.,J.R. Epidemias no Brasil uma abordagem biológica e social .Ed. Moderna,São Paulo-SP 2°edição 2003,108p.

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente

Nome: __________________________________________________________________________________

N.º de inscrição: ___________________________________________________________________________

Número do Documento de Identidade: __________________________________________________________

Concurso Público para o qual se inscreveu: _______________________________________________________

Cargo para o qual se inscreveu: ________________________________________________________________

Endereço Completo: ________________________________________________________________________

Questionamento:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Embasamento:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________.

Local e Data:_____________________ , ___/___/_____

Assinatura: ___________________________