Prefeitura de Nova Trento - SC

Notícia:   Vagas para Enfermeiros e Fisioterapeuta na Prefeitura de Nova Trento - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA TRENTO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2012

Orivan Jarbas Orsi, Prefeito Municipal de Nova Trento/SC, no uso das atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.754 de 03 de maio de 2001, alterada pela Lei Municipal Complementar nº 512, de 30 de Março de 2011, torna pública a necessidade de contratação temporária de profissionais para ocuparem os cargos de enfermeiro (a) e fisioterapeuta do quadro de pessoal que compõe a Estrutura Administrativa Municipal, pelo que publica o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 02/2012, com inscrições abertas no período de 18 a 20 de junho de 2012, no horário das 8h30min às 11h30mim e das 14h às 17h, junto à Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário, situada na Rua Nereu Ramos, nº 164, Centro, Nova Trento/SC, que regulamentará à realização do processo seletivo simplificado de contratação de pessoal, por prazo determinado, por necessidade temporária de excepcional interesse público.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário, através de seu Secretário.

1.2 O critério de seleção se dará com base no somatório de pontos obtidos na análise curricular.

1.3 Os atos relativos ao presente procedimento de seleção serão publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Nova Trento (www.novatrento.sc.gov.br), no mural de avisos da Prefeitura, bem como no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM, sem prejuízo de divulgação informativa prévia em jornais de circulação regional.

1.4 O processo destina-se a seleção de profissionais para cargos constantes no quadro de pessoal que compõem a Estrutura Administrativa Municipal, especialmente de enfermeiros e fisioterapeuta, através de contratação temporária de excepcional interesse público, podendo a contratação ocorrer por faixas de carga horária (art. 1º, § 1º, da Lei Complementar Municipal nº 528/2011), observado o limite de cumulação de 60 (sessenta) horas semanais, pelo período determinado entre a data da contratação até o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses, para os cargos de fisioterapeuta e enfermeiro. Já para o cargo de enfermeiro do programa ESP a contratação será de 3 meses, podendo ser prorrogada por mais 6 meses.

1.5 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

1.6 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:

I - Pelo término do prazo contratual;

II - Por iniciativa da administração pública;

III - Por iniciativa do contratado, por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.

2 - DOS CARGOS, DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E HABILITAÇÃO Profissional.

2.1 Os candidatos para os cargos objeto do presente edital concorrerão às vagas oferecidas, conforme quadros constantes do Anexo 04, que faz parte integrante deste edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser feitas através de formulário próprio a ser preenchido pessoalmente pelo candidato.

3.2 O pedido de inscrição do candidato importará no conhecimento integral do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas para inscrição.

3.3 No ato da inscrição o candidato deverá fornecer cópias dos documentos a seguir:

I - Carteira de Identidade;

II - Cartão do CPF;

III - Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;

IV - Certificado de Reservista (masculinos);

V - Currículo contendo em anexo cópia do(s) diploma(s), título(s), certificado(s), certidão(ões), conforme modelo constante do Anexo 02 deste edital;

VI - Documento(s) que comprove(m) a formação superior em conformidade com a habilitação exigida;

VII - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

4 - DO PROCESSO SELETIVO, DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO.

4.1.1 A seleção se dará com base apenas em análise curricular.

4.1.2 A análise curricular será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário e dar-se-á mediante somatório de pontos entre 0 (zero) a 10 (dez), conforme critérios da tabela abaixo:

CRITÉRIOS

Espécie

PONTOS

Títulos de especialização

Diploma de conclusão de curso de especialização

3,0 (três) pontos por título

Capacitação

Diploma ou Certificado de Curso de Capacitação na área de atuação

1,0 (um) ponto por curso

Aperfeiçoamento na área de atuação

Participação em Oficinas, Congressos e Palestras na área de atuação

0,5 (meio) ponto por certificado/diploma/certidão

4.1.3 Havendo empate entre os classificados, o critério de desempate será a maior pontuação por área, sendo: 1º Títulos de Especialização, 2º Capacitação, 3º Aperfeiçoamento na Área de Atuação.

4.1.4 Terminado o período para inscrições, a avaliação curricular dos candidatos se dará até o dia 22 de junho do corrente ano, data em que será publicada a classificação geral.

4.1.5 Após a fase de recursos na data de 29 de junho do corrente ano será publicada a classificação final, homologada pelo Prefeito Municipal.

5 - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 A classificação se dará pelo somatório dos pontos obtidos;

5.2 Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos;

6 - DA CONTRATAÇÃO

6.1 A contratação e o exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

I - Classificação no Processo Seletivo Simplificado;

II - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completados a data da contratação;

III - Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral;

IV - Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar se for o caso;

V - Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

VI - Inscrição no PIS/PASEP;

VII - Conta corrente individual junto ao Banco Bradesco;

VIII - Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários, considerando-se o limite máximo de 60 horas diárias de serviços prestados em qualquer esfera da administração pública).

7 - DOS RECURSOS

7.1 Serão admitidos recursos nas seguintes fases:

I - Da classificação geral;

7.2 O recurso da classificação geral deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal e o prazo será de 02 (dois) dias úteis a partir da publicação;

7.3 Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.4 Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado em definitivo pelo Prefeito Municipal.

8 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 A validade do Processo Seletivo será até o dia 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado por mais 06 (seis) meses para o cargo de fisioterapeuta e de enfermeiro. E para o cargo de enfermeiro do programa ESF, a validade do processo seletivo será de 3 meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses.

8.2 A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta, se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá à ordem de classificação durante o prazo de validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

8.3 A chamada dos aprovados se dará na ordem de classificação pelos órgãos e meios oficiais de publicidade, sendo de 48 (quarenta e oito) horas o prazo para os chamados se apresentarem ao trabalho.

8.4 Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do Processo Seletivo.

8.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidos, inclusive nos regulamentos editados e leis em vigor.

8.6 Caberá à Secretaria Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário a análise de recursos.

8.7 Os casos omissos e ou situação peculiares serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Saúde e Desenvolvimento Comunitário.

8.8 Fica eleito o Foro da Comarca de São João Batista/SC para dirimir questões oriundas do presente Processo Seletivo.

8.9 Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.

Nova Trento/SC, 14 de junho 2012.

Orivan Jarbas Orsi
Prefeito Municipal

Anexo 01 - Formulário de inscrição

Ficha de Inscrição
Estado de Santa Catarina
Município de Nova Trento
Prefeitura Municipal de Nova Trento
Inscrição para Processo Seletivo Simplificado nº 02/2012/PMNT

Número da Inscrição: _____________/ (Campo preenchido pela Prefeitura)

Nome do(a) Candidato(a):

Cargo:

Identidade (RG):

Data de Nasc: ___/____/19___

Sexo M ( ) F ( )

CPF nº

Título Eleitoral nº

Estado Civil

E-mail:

Endereço

Bairro

Município

Estado

Fone:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo Simplificado. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e Data: ________________, ____/____/___

____________________________
Assinatura do Candidato

Via Prefeitura

- -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Ficha de Inscrição
Estado de Santa Catarina
Município de Nova Trento
Prefeitura Municipal de Nova Trento
Inscrição para Processo Seletivo Simplificado nº 02/2012/PMNT

Número da Inscrição: _____________/ (Campo preenchido pela Prefeitura)

Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Local e Data: ________________, ____/____/___

____________________________
Assinatura do Candidato

Via Candidato

Anexo 02 - currículo

Modelo de Currículo
Estado de Santa Catarina
Município de Nova Trento
Prefeitura Municipal de Nova Trento
Modelo de Currículo para Processo Seletivo Simplificado nº 02/2012/PMNT

Número da Inscrição: _____________/ (Campo preenchido pela Prefeitura)

Profissão:

Nome do(a) Candidato(a):

Cargo:

Identidade (RG):

Data de Nascimento: ___/____/19___

Sexo M ( ) F ( )

CPF nº

Título Eleitoral nº

Estado Civil

E-mail:

Endereço

Bairro

Município

Estado

Fone:

Graduação:

Títulos de Especialização

Nomenclatura

Instituição

Data início e conclusão

Capacitação

Nomenclatura

Instituição

Data início e conclusão

Aperfeiçoamento na área de atuação

Nomenclatura

Instituição

Data início e conclusão

Local e Data: ________________, ____/____/___

____________________________
Assinatura do Candidato

Anexo 03 - cronograma

Datas

Etapas

Em 15/06/2012

Publicação do Edital

De 18/06/2012 a 20/06/2012

Período para Inscrições

Em 22/06/2012

Divulgação da Classificação Geral

De 25/06/2012 a 26/06/2012

Recurso da Classificação Geral

Em 29/06/2012

Divulgação da classificação final e homologação

Anexo 04 - Quadro de cargo e vagas

Cargo

Vagas

C/H

Habilitação Profissional

Atribuições

Vencimento

Insalubridade

Abono

Enfermeiro (a) -ESF

1

40

Nível Superior

Curso Superior em enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem.

Sintéticas: Desenvolver suas ações de Auxiliar em Enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade. Genéricas: Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as visitas domiciliares e consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas que compreendam os ciclos de vida, como gestação, criança, adolescente, adulto e idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; exercer outras tarefas afins; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos; realizar ações de educação em saúde nos grupos prioritários e as famílias em situação de risco. . Atribuições da Lei nº 2.239, de 19/12/2007.

R$ 1.737,19

-

R$ 106,97

Enfermeiro (a)

1

40

Nível Superior

Curso Superior em enfermagem, com registro no Conselho Regional de Enfermagem.

Coordenar e superintender todos os serviços de enfermagem da unidade; Distribuir os serviços aos técnicos em enfermagem e auxiliares, velando pelo fiel cumprimento das recomendações dos médicos; Deliberar a escala de plantão do setor de enfermagem, para o atendimento a qualquer hora do dia e da noite, especialmente em casos de emergência; Responder administrativamente pela enfermagem da unidade; Sem prejuízo das funções de coordenação, desempenhar as atividades de técnicas de enfermagem; Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo e que sejam relacionadas ao interesse público. Atribuições da Lei nº 503, de 16/03/2011.

R$ 992,68

40%

R$ 106,97

Fisioterapeuta

1

30

Nível Superior

Curso Superior na área de Fisioterapia, com registro no Conselho de Classe.

Desenvolver atividades de nível superior de natureza especializada e de grande complexidade; protegendo e recuperando a saúde individual. Prestar atendimento junto as Unidades de Saúde do Município. Atribuições da Lei nº 175, de 20 de junho de 2007.

R$ 1.364,93

-

R$ 106,97