Prefeitura de Poços de Caldas (DMAE) - MG

Notícia:   Vagas para DMAE da Prefeitura de Poços de Caldas - MG

DMAE - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE POÇOS DE CALDAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009

O DMAE-Departamento Municipal de Água e Esgoto de Poços de Caldas-MG, em cumprimento às determinações feitas pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais nos autos do processo nº 801.606, republica na íntegra o Edital nº 001/2009 de Concurso Público de Provas para preenchimento de cargos do seu Quadro de Pessoal, publicado em 31/07/09 no "Jornal de Poços", com todas as retificações processadas.

O DMAE-Departamento Municipal de Água e Esgoto de Poços de Caldas-MG torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Concurso Público de Provas para preenchimento de cargos do seu Quadro de Pessoal discriminados no Anexo I, nos termos do Decreto nº 8956 de 05/10/2007, da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

O Concurso Público será acompanhado por uma Comissão de Concursos que será criada por meio de Portaria do Diretor do DMAE de Poços de Caldas.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS E OUTROS DADOS

1.1. Cargos: o concurso destina-se ao preenchimento de cargos vagos, dos que vagarem ou forem criados na sua vigência, e da formação de cadastro de reserva. O número de vagas, o grau de escolaridade exigido, vencimento, carga horária e valor da inscrição são os constantes do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.2. Local de trabalho: DMAE de Poços de Caldas.

1.3. Jornada de trabalho: conforme discriminada no Anexo I ou jornada especial definida em regulamentação específica.

1.4. Regime Jurídico: os candidatos aprovados no concurso, após sua contratação, terão suas relações de trabalho regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Legislação Municipal aplicável.

1.5. As atribuições, o grau de escolaridade exigido e requisitos dos cargos são os constantes do Anexo IV deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição da República.

2.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advinda da legislação específica, conforme item 10.6 alínea "p".

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

2.5. Ter, na data da contratação, a escolaridade e os requisitos exigidos para o preenchimento do cargo.

2.6. Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

2.7. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos.

2.8. Gozar de boa saúde física e mental e ter capacitação física para o exercício do cargo.

2.9. Ser detentor de aptidão física e mental para o exercício das funções inerentes ao cargo, na forma de Laudo Médico Oficial.

2.10. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.

2.11. Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação permitida na Constituição.

2.12. No ato da inscrição não serão solicitados os comprovantes das exigências contidas neste Edital, no entanto, o candidato que não comprová-los no ato da contratação, mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Disposições Gerais

3.1.1. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso e na legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

3.1.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, via Internet.

3.1.3. O DMAE e o IMAM não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.1.4. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, apurada a qualquer tempo, implicará na convocação do candidato para que, no prazo de 5 (cinco) dias apresente os esclarecimentos e a documentação necessária.

3.1.5. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada.

3.1.6. Inexistirá a responsabilidade do DMAE e da organizadora pela solicitação de inscrição via internet, tão somente quando os motivos de ordem técnica não sejam a elas imputáveis.

3.1.7. O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à taxa são pessoais e intransferíveis.

3.1.8. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

3.1.9. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

3.1.10. O candidato portador de deficiência, deverá encaminhar à Comissão de Concurso, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, conforme especificado no item 5.4. deste Edital.

3.1.11. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso.

3.1.12. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de cargo.

3.1.13. Caso o candidato, no período de inscrição, queira optar por outro cargo deverá realizar nova inscrição apresentando termo de desistência da inscrição anteriormente feita, sob pena de anulação das duas.

3.1.14. O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo será devolvido, mediante solicitação do candidato, por escrito, endereçado ao IMAM, constando os dados necessários para sua devolução.

3.1.15. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação, cancelamento ou suspensão do concurso, conforme os dispositivos da Lei nº 13.801 de 26/12/2000.

3.1.15.1. Na hipótese de não realização do Concurso Público, a restituição da taxa de inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador por ele constituído, por meio do preenchimento e entrega de formulário a ser disponibilizado pelo IMAM, em seu site ( www.imam.org.br ) e na Seção de Recursos Humanos - Rua São Paulo, 675 - Poços de Caldas-MG, no horário 09:00 às 11:00 H e das 13:30 às 16:00 H de segunda a sexta-feira.

3.1.15.2. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível, nos locais indicados no subitem 3.1.15.1., desde a data de publicação do ato que ensejou a não realização do certame.

3.1.15.3. O formulário de restituição, devidamente preenchido e acompanhado de cópia de documento de identidade do candidato, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou a não realização do certame, na Seção de Recursos Humanos, situado à Rua São Paulo, 675 - Poços de Caldas-MG, no horário 09:00 às 11:00 H e das 13:30 às 16:00 H de segunda a sexta-feira.

3.1.15.4. A restituição da taxa de inscrição será processada nos 15 (quinze) dias seguintes ao término do prazo fixado no subitem 3.1.15.3, por meio de depósito bancário em conta a ser indicada no respectivo formulário de restituição.

3.1.15.5. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

3.1.16. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.17. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição, arcando o mesmo com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

3.1.18. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet e estará disponível, para consulta, no DMAE de Poços de Caldas.

3.2. Isenção do pagamento de taxa de inscrição:

3.2.1. O candidato abrangido pelo Decreto nº 6.593 de 02/10/08 que regulamenta o art. 11 da Lei nº 8.112 de 11/12/90, que dispõe sobre a isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos e processos seletivos poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 01, 02 e 03 de março de 2010 de acordo com item 3.2.3.

3.2.2. O formulário de pedido de isenção conforme Anexo VI deste Edital, também estará disponível para impressão na página eletrônica www.imam.org.br clicar Concursos em Andamento/DMAE-Departamento Municipal de Água e Esgoto de Poços de Caldas-MG - Edital 001/2009//Informações do Concurso.

3.2.3. Para requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato deverá:

I. estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal - CADÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135 de 26/06/07;

II. ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135 de 26/06/07;

III. preencher no formulário de pedido de isenção o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CADÚnico;

IV. declarar de que atende à condição estabelecida no Inciso II deste item; e

V. enviar cópia da Carteira de Identidade

3.2.4. O DMAE e/ou a entidade organizadora do concurso público consultará o órgão gestor do CADÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.2.5. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/79.

3.2.6. O formulário de pedido de isenção devidamente preenchido e assinado poderá ser:

a) entregue na Seção de Recursos Humanos, situada à Rua São Paulo, 675 - Poços de Caldas-MG, no horário das 09:00 às 11:00 H e das 13:30 às 16:00 H no prazo estabelecido no item 3.2.1.

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 3.2.1.

3.2.7. O formulário de pedido de isenção deverá ser entregue pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correios, em envelope fechado contendo, na face frontal, os seguintes dados de encaminhamento: Concurso Público do DMAE Poços de Caldas - Ref. Isenção de Pagamento da taxa de inscrição.

3.2.8. Cada candidato deverá encaminhar individualmente seu formulário, sendo vedado o envio de formulários de mais de um candidato no mesmo envelope.

3.2.9. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

3.2.10. Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Pleitear a isenção instruindo o pedido com documentação incompleta, não atendendo o disposto no item 3.2.3.

d) Não observar o prazo estabelecido no item 3.2.1.

e) Apresentar documentos ilegíveis ou preenchidos incorretamente.

3.2.11. O deferimento ou indeferimento da solicitação do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição do candidato será publicado no Quadro de Avisos e no site do DMAE - www.dmaepc.mg.gov.br e no site www.imam.org.br, no dia 16/03/2010, em ordem alfabética, com o número de carteira de identidade.

3.2.12. O candidato cuja isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida estará automaticamente inscrito neste concurso.

3.2.13. O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição conforme o disposto no item 4. e seus subitens.

3.2.14. Caberá recurso contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição nos dias 17, 18 e 19/03/2010 por uma das duas formas:

a) ser entregue na Seção de Recursos Humanos, situada à Rua São Paulo, 675 - Poços de Caldas-MG, no horário das 09:00 às 11:00 H e das 13:30 às 16:00 H no prazo estabelecido no item 3.2.14.

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 3.2.14.

3.2.15. 0s recursos deverão ser entregues pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correios em envelope fechado, no período recursal, conforme o disposto no item 3.2.14 alíneas a e b, contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados - Ref - Concurso Público do DMAE de Poços de Caldas, Indeferimento da Isenção da Taxa de Inscrição. nome completo, identidade e cargo.

3.2.16. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Quadro de Avisos e no site do DMAE - www.dmaepc.mg.gov.br e no site www.imam.org.br, no dia 29/03/2010

3.3. Outras informações referentes à inscrição:

3.3.1. O candidato receberá pelos Correios, no endereço indicado no Requerimento Eletrônico de Inscrição o Cartão de Inscrição contendo o local, dia e horário de realização das provas. No caso do não recebimento do Cartão até o dia 26/04/2010 ou receber com incorreções ou defeitos materiais o candidato deverá entrar em contato pelo telefone 0XX (31) 3324-7076, nos dias 27 ou 28 de abril de 2010 no horário de 09:00 às 17:00 H, para obter as informações necessárias sobre o local, data e horário de realização das provas e/ou retificar o Cartão.

3.3.2. É obrigação do candidato conferir, no Cartão de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição e o cargo. Os eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato e no número do documento utilizado para inscrição, serão anotados pelo Fiscal de Sala, no dia, no horário e no local de realização de sua prova.

3.3.3. Outras informações referentes a este concurso poderão ser obtidas pelo telefone do IMAM 0XX (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, ou pelo site www.imam.org.br.

4. DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.1. Período: a partir das 10:00h do dia 01/03/2010 até à s 24:00h do dia 31/03/2010.

4.2. A inscrição será recebida, exclusivamente, via internet no endereço eletrônico www.imam.org.br,

O DMAE disponibilizará, no Posto de Informações, situado à Rua São Paulo, 675 / 683 - Poços de Caldas - MG, microcomputador ao candidato que não tiver acesso a internet para o preenchimento do requerimento de inscrição e impressão do boleto de pagamento, no horário das 9:00H às 11:00H e das 13:30 à s 16:00 H de segunda a sexta-feira, durante o período de inscrição.

4.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) acessar o endereço eletrônico www.imam.org.br, (clicar Concursos em Andamento/ DMAE-Departamento Municipal de Água e Esgoto de Poços de Caldas-MG - Edital 001/2009/Inscrição on-line);

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição;

c) confirmar os dados cadastrados;

d) gerar e imprimir o boleto bancário;

e) efetivar o pagamento do valor da taxa de inscrição correspondente, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 31/03/2010 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que o candidato se encontra, este deverá antecipar o respectivo pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado como data final para realização do pagamento da taxa de inscrição, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

4.4. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.5. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previstos nos itens 4.1., 4.2. e 4.3.

4.6. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.7. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.8. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com o IMAM pelo telefone 0XX (31) 3324-7076 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidas neste concurso.

5.2. Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99.

5.3. O candidato portador de deficiência deverá declarar no Requerimento Eletrônico de Inscrição, no espaço próprio, a sua condição de deficiente físico.

5.4. O candidato portador de deficiência poderá entregar pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, na Rua São Paulo, 675 - Centro - Poços de Caldas-MG, no horário das 9:00H às 11:00H e das 13:30 às 16:00 H de segunda a sexta-feira, ou enviar via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada até a data de encerramento das inscrições, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência e solicitação, se for o caso, de procedimento diferenciado para se submeter à s provas e demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que não fizer tal solicitação terá o mesmo tratamento oferecido aos demais candidatos, não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

5.5. Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 5.4 o Requerimento Eletrônico de Inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

5.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo no ato da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, seguindo mesmo procedimento indicado no item 5.4, deste Edital.

5.7. A solicitação de condições especiais para a realização da prova estará sujeita à apreciação e deliberação da Comissão de Concurso, observada a legislação específica.

5.8. O candidato portador de deficiência deverá atender a todos os itens especificados neste Edital.

5.9. O candidato portador de deficiência resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova, e à nota mínima exigida para os demais candidatos.

5.10. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, as mesmas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

5.11. O local da realização da prova deverá oferecer condições de acessibilidade aos candidatos portadores de necessidades especiais, segundo as peculiaridades dos inscritos, contando, também, com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

5.12. O candidato será submetido, quando convocado, à Perícia Médica realizada por junta médica do DMAE, sem ônus para o mesmo, que terá decisão sobre a aptidão do candidato ao cargo a que concorre considerando o grau de deficiência.

5.13. A Perícia Médica mencionada não exime o candidato portador de deficiência dos exames de saúde pré-admissionais e regulares.

5.14. O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

5.15. O candidato que, após avaliação médica, sua deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo pretendido, será eliminado do concurso, com a consequente anulação do ato de contratação correspondente.

5.16. O critério para a convocação dos candidatos portadores de deficiência, aprovados no presente Concurso, observará o percentual previsto no Edital para essa categoria quando seu resultado contemplar aprovados nesta condição e enquanto durar a validade do Concurso.

5.17. Após o preenchimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso.

5.18. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, reservadas para os candidatos portadores de deficiência.

6. DO PROCESSO SELETIVO/CONCURSO

O Processo Seletivo do Concurso constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme discriminação abaixo:

6.1. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para o cargo de Auxiliar de Serviços de Saneamento, de caráter eliminatório, constando de 20 (vinte) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 05 (cinco) pontos para cada questão, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

6.2. Prova Objetiva de Múltipla Escolha: para o cargo de Agente Comercial I e Agente de Segurança do Trabalho, de caráter eliminatório, constando de 25 (vinte e cinco) questões com 04 (quatro) opções de resposta, no valor de 04 (quatro) pontos para cada questão, com duração máxima de 03 (três) horas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

6.2.1. O conteúdo de todas as provas e os respectivos programas constituem os Anexos II e III deste Edital.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas deste Concurso Público serão aplicadas na cidade de Poços de Caldas provavelmente no dia 02 de maio de 2010 em dia, horário e local definidos no Cartão de Inscrição.

7.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de locais (espaço físico) adequados nos estabelecimentos de ensino do município de Poços de Caldas, o DMAE reserva-se o direito de modificar a data prevista para realização das provas, podendo, aplicá-las também no sábado dia 01 e domingo dia 02 de maio de 2010..

7.3. Havendo alteração na data prevista os candidatos serão avisados com a devida antecedência, por meio do Cartão de Inscrição, publicação no Quadro de Avisos e no site do DMAE - www.dmaepc.mg.gov.br e no site www.imam.org.br, além da imprensa escrita e falada.

7.4. Em hipótese alguma o candidato poderá fazer prova fora da data, do horário estabelecido para o fechamento dos portões, da cidade e do local pré-determinado, salvo o previsto no item 7.33.

7.5. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, para identificação, assinatura da Lista de Presença e recebimento da Folha de Respostas. O candidato deverá trazer lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta.

7.6. Não haverá tolerância no horário estabelecido para o início da prova.

7.7. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova só será permitido no horário estabelecido obrigatoriamente com o documento de identidade com foto.

7.8. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

7.9. O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

7.10. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.11. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no concurso, o candidato deverá apresentar Cópia do Boletim de Ocorrência Policial e será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

7.12. O candidato, após ter assinado a Lista de Presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do Fiscal de Prova.

7.13. Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver a Folha de Respostas.

7.14. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso na escola e no dia onde a prova será realizada.

7.15. Não será permitida a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento após o fechamento dos portões.

7.16. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

7.17. Será excluído do concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) não apresentar o documento de identidade ou equivalente com foto; (em caso de perda ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar o Boletim de Ocorrência Policial).

c) ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

d) utilizar-se de um ou mais meios previstos nos itens 7.18 e 7.19;

e) comunicar-se verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

f) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

g) ao terminar a prova, não entregar ao Fiscal de Prova, obrigatoriamente, o Caderno de Prova Objetiva de Múltipla Escolha e a Folha de Respostas;

h) ausentar-se do local de prova, sem o acompanhamento do Fiscal de Prova;

i) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

j) usar telefone celular nas dependências dos locais de prova;

k) portar armas;

l) perturbar, de qualquer modo a ordem dos trabalhos;

m) permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.18. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico como relógio, telefone celular, pager, beep ou calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, gravador, palm-top, notebook, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens.

7.19. Durante as provas é proibido qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações.

7.20. Os objetos de uso pessoal (bonés, etc) serão colocados em local indicado pelo Fiscal de Prova e retirados somente após a entrega da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e da Folha de Respostas.

7.21. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos.

7.22. Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.23. O candidato deverá preencher a Folha de Respostas, cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. A Folha de Respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova.

7.24. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

7.25. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.26. O candidato deverá devolver, obrigatoriamente ao Fiscal de Prova, o Caderno de Prova e a Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada.

7.27. Não serão atribuídos pontos à questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.28. A avaliação da prova Objetiva de Múltipla Escolha será por sistema eletrônico de processamento de dados, consideradas exclusivamente, as respostas transferidas para a Folha de Respostas.

7.29. A duração da Prova será de 03 (três) horas, sendo permitida a saída dos candidatos da sala somente após 50 (cinquenta) minutos do seu início.

7.30. O Gabarito Provisório para conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela Comissão de Concurso, até o 2º (segundo) dia útil após a realização da respectiva prova, no "Jornal de Poços" e no site www.imam.org.br

7.31. Não será permitida a entrada de candidatos no local de realização das provas, após o seu início.

7.32. Não haverá segunda chamada da prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.33. O candidato que comprovar a necessidade de fazer prova fora do local determinado, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Comissão de Concurso.

7.34. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá formalizar o pedido, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da mesma à Comissão de Concurso.

7.34.1. Para a amamentação, a criança deverá permanecer em ambiente a ser determinado pela Coordenação do concurso.

7.34.2. A candidata lactante poderá levar somente 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela coordenação e será responsável pela guarda da criança.

7.34.3. Durante o período da amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal da organizadora, do sexo feminino que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições desse Edital.

7.34.4. Haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

7.35. Não haverá revisão de provas ou vistas das mesmas salvo o previsto no item 9.1.1.1. deste Edital.

7.36. Não haverá prova em condições especiais, exceto para os candidatos que se enquadrarem nos itens: 5.4; 5.6; 5.11 e 7.33, deste Edital.

7.37. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso no estabelecimento de aplicação das provas.

8. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Para todos os cargos, a classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente:

8.3. Ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso.

8.3.1. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos específicos" e quando não houver questões de conhecimentos específicos na prova, este critério não será utilizado.

8.3.2. Ao candidato que tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "conhecimentos de Português".

8.3.3. Ao candidato que tiver mais idade.

9. DOS RECURSOS

9.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, dirigido em única e última instância ao Presidente da Comissão de Concursos do DMAE contra os seguintes atos:

9.1.1. Contra qualquer questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, desde que devidamente fundamentado e identificado, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no "Jornal de Poços" e no site www.imam.org.br. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.

9.1.1.1. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para consulta no endereço indicado no item 9.10. alínea "a".

9.1.1.2. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.

9.1.1.3. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.

9.1.2. Contra erros ou omissões na nota da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação da Relação dos Candidatos Aprovados no "Jornal de Poços" e no site www.imam.org.br.

9.1.3. Contra declaração de inaptidão do candidato nomeado para o exercício do cargo, decorrente da perícia médica de responsabilidade do DMAE, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no "Jornal de Poços" e no site www.imam.org.br.

9.1.4. Contra declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência declarada pelo candidato nomeado com os parâmetros estabelecidos no decreto federal nº 3298/99, bem como com as atribuições do cargo, decorrente de perícia médica de responsabilidade do DMAE, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato que declarou a inaptidão no "Jornal de Poços" e no site www.imam.org.br.

9.1.5. Contra o indeferimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição de acordo com item 3.2.14 do Edital.

9.1.6. Contra todas as decisões e resultado do presente certame, devendo ser interposto no prazo de 03 (três) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação do ato no "Jornal de Poços".

9.2. O requerimento deverá ser digitado ou com letra de forma legível, contendo o nome do concurso, o nome completo e o cargo, do candidato e em 03 (três) vias, sendo 01(uma) via para o candidato (Modelo Requerimento de Recurso - ANEXO V).

9.3. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado.

9.4. O recurso poderá ser interposto também por procuração.

9.5. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou fora do prazo.

9.6. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o cargo para o qual se inscreveu.

9.7. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o que interposto por fac-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato.

9.8. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, desde que coincidente com o dia de funcionamento normal das repartições públicas municipais.

9.9. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos, hão havendo justificativa para o não cumprimento e para apresentação de documentação após as datas estabelecidas.

9.10. Os recursos poderão ser protocolados:

a) Na Seção de Recursos Humanos, situada à Rua São Paulo, 675 - Poços de Caldas-MG, no horário das 09:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:00 H, no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

b) enviado via Correios com AR por meio de SEDEX, para a rua Célia de Souza, 55, do bairro da Sagrada Família, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP.: 31.030-500, postada no prazo estabelecido no item 9.1. e seus subitens.

10. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

10.1. A convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante o período de validade deste Concurso Público.

10.2. O Aviso de Convocação será feito mediante carta registrada, por A.R., para o endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição, podendo ser divulgado também no Quadro de Aviso e no site do DMAE.

10.3. Os candidatos convocados deverão se apresentar ao DMAE, no prazo improrrogável de 7 (sete) dias úteis a partir da data da volta do A.R., para agendamento dos exames complementares.

10.4. Os candidatos convocados para a contratação sujeitar-se-ão a avaliação médica, de caráter eliminatório, tendo por objetivo avaliar as condições físicas e mentais do candidato para classificá-lo como APTO, observadas as atividades que serão desenvolvidas no exercício do cargo.

10.5. O prazo para a realização dos exames complementares é de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data do agendamento, considerando-se desistente e perdendo o direito à contratação aquele que não se apresentar no prazo.

10.6. O candidato aprovado deverá apresentar, quando convocado para contratação, os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento;

b) Original e fotocópia do CPF próprio;

c) Original e fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;

d) Original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

e) Original e fotocópia da Carteira de Identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

f) Original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido por serviço médico oficial. Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo;

h) Original e fotocópia do documento que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo.

i) original e fotocópia do certificado de conclusão do curso e registro profissional correspondente ao cargo a que concorre, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

j) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando do exercício da atividade profissional do candidato o exigir;

k) 02 (duas) fotografias 3X4, recente;

l) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos legais indicar quais e onde);

m) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelo Cartório Criminal;

n) Carteira de Trabalho - CTPS;

o) Declaração de Bens;

p) Na hipótese de o candidato nomeado e declarado apto na perícia médica ser cidadão português a quem foi deferida igualdade nas condições previstas no § 1º do art. 12 da Constituição Federal, deverão ser apresentados documento expedido pelo Ministério da Justiça, reconhecendo a igualdade de direitos, obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nos termos dos arts. 15 e 17 do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em 22 de abril de 2000 e promulgado pelo Decreto nº 3927/2001; e documento de identidade de modelo igual ao do brasileiro, com a menção da nacionalidade do portador e referência ao Tratado, nos termos do seu art. 22."

10.7. Não serão aceitos protocolos referentes a quaisquer dos documentos exigidos e a falta de qualquer documento implicará na eliminação automática do candidato.

10.8. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

10.9. O candidato convocado que por qualquer motivo não comparecer em tempo hábil, ou não apresentar a documentação completa, perderá automaticamente o direito a contratação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a juízo do Diretor do DMAE.

11.2. Todos os cargos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do concurso havendo candidatos habilitados.

11.3. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência.

11.4. Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados.

11.5. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.6. Todas as publicações referentes a este concurso até a sua homologação serão feitas no "Jornal de Poços".

11.7. O candidato é legalmente responsável pela veracidade das declarações prestadas e documentos apresentados sob pena de incurso na legislação penal em qualquer tempo.

11.8. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse concurso.

11.9. Todas as despesas relativas à participação no concurso público, inclusive gastos com viagens, hospedagem, alimentação, transporte, autenticação e envio de documentos, bem como aquelas relativas à apresentação para a contratação, correrão as expensas do próprio candidato.

11.10. O candidato aprovado compromete-se a manter seu endereço atualizado, por meio de correspondência dirigida à Seção de Recursos Humanos do DMAE. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do mesmo.

11.11. A entidade executora deste concurso não expedirá, a favor do candidato, qualquer tipo de declaração ou atestado que se reporte à sua classificação, bem como atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos.

11.12. O DMAE expedirá, a favor do candidato classificado, tão somente certidão que se reporte à sua classificação, quando por ele solicitado.

11.13. O DMAE e o IMAM Concursos Públicos, entidade executora deste Concurso, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao concurso, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

11.14. Todas as publicações referentes a este Concurso serão encaminhadas pela Comissão de Concurso ao setor responsável.

11.15. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Diretor do DMAE.

11.16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no "Jornal de Poços" e divulgado no site www.imam.org.br, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

11.17. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

11.18. Após a homologação do concurso, todas as informações a ele relativas, serão dadas aos interessados pelo DMAE.

11.19. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concurso, ouvida a entidade responsável pela execução deste concurso.

Poços de Caldas, 19 de fevereiro de 2010

ARMANDO BERTONI
DIRETOR DO DMAE

ANEXO I

CARGO, ESCOLARIDADE, VAGAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: ALFABETIZADO

Cargo

Formação e Pré-Requisitos

Total de Vagas

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Auxiliar de Serviços de Saneamento

Alfabetizado

06

05

01

R$ 502,24

R$ 20,00

40 H

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Formação e Pré-Requisitos

Total de Vagas

Vagas Ampla Concorrência

Vagas Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de
Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Agente Comercial I

Mínimo 6a série, conhecimento em hidráulica e possuir habilitação para dirigir.

03

02

01

R$ 810,88

R$ 32,40

40 H

 

NÍVEL DE ESCOLARIDADE: MÉDIO COMPLETO

Cargo

Formação e Pré-Requisitos

Total de Vagas

Vagas Ampla Concorrência

Vaga s Portadores Deficiência

Vencimento Inicial

Taxa de
Inscrição

Jornada de Trabalho Semanal

Agente de Segurança do Trabalho

2º grau completo com curso específico em Segurança do Trabalho

01

01

00

R$ 1.436,57

R$ 57,45

40 H

ANEXO II

CONTEÚDO DAS PROVAS

NÍVEL ALFABETIZADO:

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

10

Matemática

10

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

CARGO: AGENTE COMERCIAL I

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

08

Matemática

07

Específicos

10

NÍVEL MÉDIO COMPLETO:

CARGO: AGENTE DE SEGURANÇA DO TRABALHO

CONTEÚDO DAS PROVAS

Nº QUESTÕES

Português

08

Matemática

07

Específicos

10

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

NÍVEL ALFABETIZADO

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO

PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Ortografia; ordem alfabética, sílaba, divisão silábica. Nomes (substantivos) e adjetivos: conceito, emprego, flexão (masculino - feminino, singular - plural); sinônimos e antônimos.

MATEMÁTICA

Conjuntos, números, problemas, adição, subtração, multiplicação e divisão - resolução de problemas.

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AGENTE COMERCIAL I

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: emprego das letras; acentuação gráfica; ordem alfabética, divisão silábica; classificação quanto ao número de sílabas e quanto à sílaba tônica. Classes gramaticais: reconhecimento de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes. Sintaxe: emprego de substantivos, adjetivos, verbos e pronomes em períodos simples. Concordância verbal; concordância nominal. Singular e plural. Sinônimos e antônimos. Pontuação: emprego da vírgula em períodos simples.

MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: as quatro operações fundamentais (Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão); operações com números racionais (frações); unidades de medida; noções de conjuntos; número e numeração; noções de sequências lógicas; noções de geometria plana e espacial; áreas, perímetros, volume e capacidade; noções de raciocínio Lógico.

ESPECÍFICOS:

Problemas técnicos e mecânicos dos hidrômetros; A aferição; A vazão; Capacidade dos hidrômetros. Orientações aos consumidores sobre medidas de padrão e caixas de esgoto. Normas de segurança no trabalho.

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

AGENTE DE SEGURANÇA DO TRABALHO

PORTUGUÊS:

Texto: interpretação de texto (informativo ou literário). Ortografia: Emprego das letras; acentuação gráfica. Classes gramaticais: Emprego e flexão do substantivo, pronome e verbo. Sintaxe: os termos da oração; o período composto por coordenação; o período composto por subordinação; sintaxe de concordância; sintaxe de regência; sintaxe de colocação; ocorrência da crase. Pontuação: Emprego da vírgula, do ponto e vírgula e do ponto final.

MATEMÁTICA:

Problemas contextualizados envolvendo: Operações dentro do conjunto dos números Reais; Noções de Linguagem dos conjuntos e de raciocínio Lógico; Geometria plana - Áreas e perímetros; Geometria espacial - volume e capacidade; Equações do 1º grau; Inequações do 1º grau; Sistemas de duas equações do 1º grau a duas incógnitas; Equações do 2º grau com uma variável no conjunto dos números real; Funções do 1º grau e do 2º grau; Estatística: Médias Aritmética Simples e Ponderada, e possibilidades; Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Porcentagem, juros simples e compostos; Razões, proporções, Regra de três simples e composta; Unidades de medida de comprimento: área, volume, capacidade e de tempo.

ESPECÍFICOS

Fundamentos de segurança do trabalho. Normatização e legislação aplicada. Fundamentos de higiene do trabalho (riscos físicos, químicos e biológicos). Ergonomia. Epidemiologia, Toxicologia e doenças profissionais. Psicologia do trabalho. Tecnologia e prevenção em combate. Prevenção e controle de perdas. Noções básicas de primeiros socorros. Comunicação, cadastro e estatística dos acidentes. Custo de acidentes. Inspeção de segurança e investigação de acidentes. Decreto nº 8.331/06. Conceitos básicos de operação de microcomputadores; Sistema Operacional Microsoft Windows (98/XP): Organização de pastas e arquivos; Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear); Editor de Textos Microsoft Word: Criação, edição, formatação e impressão; Utilização de janelas e menus; Planilha Eletrônica Microsoft Excel: Manipulação de arquivos e pastas; Criação, edição, formatação e impressão; Internet: navegação, busca de documentos, Conhecimento básico de Outlook Express, enviar e receber mensagens eletrônicas (e-mail). Outras questões versando sobre as atribuições específicas do cargo.

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE COMERCIAL I:

I - Vistoriar os domicílios dos consumidores (residenciais, comerciais e industriais), verificando as medidas do padrão, existência de reservatórios com as capacidades exigidas, caixa de inspeção e interligação de águas pluviais no ramal de esgoto, tendo em vista os pedidos de concessão para ligação de água e de esgoto bem como aqueles de religação de água. Indicar os ramos de negócio do consumidor para efeito de cobrança, confirmar a medição da testada do imóvel, anotar a posição da rede na rua bem como a medição da área afetada pelos trabalhos de instalação. Efetuar as demais vistorias exigidas pelas normas e regulamentos do DAME. II - Visitar os locais listados pelo relatório crítico das medições, cujos indicadores encontram-se fora dos padrões de consumo. Confirmar a leitura do hidrômetro, orientar os consumidores, verificar o funcionamento dos medidores com aparelho apropriado. Emitir notificações diversas aos consumidores nos casos de irregularidades e infrações observadas. III - Trocar e colocar hidrômetros, manuseando ferramentas apropriadas e registrando os dados para alimentação do cadastro. Efetuar o corte de água, fechando as válvulas, retirando o hidrômetro e registrando as informações para alterações cadastrais. Encaminhar os hidrômetros com defeito para reparo, como também aqueles para aferição, providenciando a reposição junto ao consumidor. Efetuar pequenos reparos de natureza hidráulica em prédios públicos, quando determinado pela supervisão, providenciando consertos em canos, registros e válvulas. IV - Orientar os consumidores quanto às dúvidas e reclamações sobre as causas do excesso de consumo de água, dando explicações, orientando sobre as medidas de padrão e caixas de esgoto e sugerindo medidas corretivas. Registrar as alterações de dados dos consumidores, visando manter atualizado o cadastro geral. Efetuar cobrança dos consumidores verbalmente ou através da entrega de documento. V - Cursos de treinamento a encanadores autônomos, abordando as especificações técnicas e os padrões estabelecidos pelo DMAE. VI - Dirigir veículos do Departamento no exercício de suas atividades profissionais. Zelar pelos equipamentos de trabalho bem como pelo cumprimento das normas de Segurança do Trabalho no desempenho de suas funções.

AGENTE DE SEGURANÇA DO TRABALHO

I - Elaborar laudos técnicos sobre riscos de acidentes, existentes nos vários ambientes de trabalho e nas atividades profissionais, analisando os métodos de trabalho e os processos, identificando fatores de risco, detectando a presença de agentes ambientais agressivos à pessoa e apontando os fatores causadores de doenças profissionais. II - Inspecionar ambiente e condições de trabalho e propor à sua chefia medidas e ações necessárias à prevenção de acidentes e doenças profissionais, observando os dispositivos legais que versam sobre o assunto. III - Elaborar programa de prevenção de acidentes de trabalho e de saúde ocupacional, promovendo campanhas e eventos de conscientização ao trabalhador, reuniões, treinamentos, etc., com o objetivo de minimizar riscos e acidentes do trabalho, divulgar normas de higiene e segurança e preservar a saúde humana. IV - Promover e supervisionar a utilização dos EPI`s, bem como fiscalizar suas condições, providenciando as trocas necessárias; opinar sobre a qualidade, seleção e fechamento de aquisições dos mesmos, por ocasião das reposições dos itens de estoque. V - Elaborar mapas e relatórios demonstrativos e estatísticas sobre acidentes do trabalho e doenças profissionais, identificando frequência e grau de risco; desenvolver e estabelecer juntamente com o superior imediato, normas e procedimentos internos que regulamentem os assuntos de Segurança do Trabalho e de saúde ocupacional do DMAE, exercendo continuamente o papel de educador e monitorador junto a toda comunidade interna. VI - Assessorar os ocupantes de cargos de comando nas questões de Segurança do Trabalho, fornecendo-lhes orientações, treinamentos, palestras, etc., procurando disseminar a importância da administração do risco, conscientizar conceitos de segurança e estabelecer canal permanente de comunicação. VII - Participar de grupos/entidades específicas de Higiene e Segurança do Trabalho, bem como prestar assistência permanente à CIPA, operando como elemento facilitador de suas atividades e propósitos. VIII - Levantar e estudar dados estatísticos sobre os acidentes de trabalho, utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais objetivando a eliminação, controle e redução dos riscos existentes. Cooperar com as atividades do Meio Ambiente, informando fatos e situações agressivas e também sugerindo soluções aos problemas encontrados. IX - Pesquisar, observar e relatar atividades e operações insalubres, penosas e perigosas, emitindo relatórios aos responsáveis pelas áreas, no sentido de conscientizá-los sobre o risco, monitorar a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual, sugerir medidas corretivas e encaminhar os procedimentos legais.

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO

I - Executar tarefas diversas sob supervisão direta, geralmente braçais, tais como: abertura, cobertura e compactação de cavas e de valetas em vias públicas e/ou locais diversos; carregamento e descarregamento de materiais e cargas de caminhões, utilitários e veículos diversos execução de arrumações internas de locais e transporte de móveis utensílios e equipamentos de escritório. II - Realizar serviços de faxina, varrição e higiene, em instalações internas, sanitários, corredores, pátios e demais áreas de circulação existentes no DMAE, bem como efetuar a manutenção dos jardins. III - Preparar café, chá e lanches para os funcionários, providenciando sua distribuição pelas diversas Unidades Administrativas do DMAE, bem como efetuar a distribuição de água potável, repondo o produto nos bebedouros. IV - Efetuar o transporte de material de construção em canteiros de obras; transporte de peças; acessórios e ferramentas de trabalho em apoio aos profissionais especializados; operação e manuseio de máquinas e equipamentos auxiliares não especializados (martelete pneumático, compactadores, bombas etc.) em atividades de manutenção e expansão de redes de água e esgoto; auxílio nas operações de desentupimento de canalizações de água e esgoto. V - Zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI`s durante o seu turno de trabalho.

ANEXO V

MODELO DA CAPA DO RECURSO

CONCURSO: DMAE DE POÇOS DE CALDAS - EDITAL 001/2009

CANDIDATO:___________________________________ IDENTIDADE:__________________________

CARGO:______________________________________________________________ DATA:___/___/___

RECURSO CONTRA: (escolher a opção desejada)

- Questão da Prova Objetiva Múltipla Escolha

- Erros ou omissões na NOTA da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

- Declaração de inaptidão do candidato

- Declaração de inexistência ou de incompatibilidade da deficiência

- Indeferimento do Pedido de Isenção

INSTRUÇÕES:

O candidato deverá:

- Digitar o recurso e enviá-lo em duas vias de acordo com as especificações estabelecidas no item 9 do Edital e seus subitens.

- Usar um formulário de recurso para cada questão de prova que solicitar revisão conforme modelo da página seguinte:

ANEXO V

RECURSO CONTRA A QUESTÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

OBS: PARA CADA QUESTÃO UTILIZAR UM FORMULÁRIO

CANDIDATO:__________________________________________________________________________

IDENTIDADE:__________________________________________________________________________

CARGO:_________________________________________________________ QUESTÃO Nº_________

FUNDAMENTAÇÃO (preenchimento obrigatório)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Cidade e data.

_____________________
ASSINATURA: