Prefeitura de Iraceminha - SC

Notícia:   Vagas para diversos cargos na Prefeitura de Iraceminha - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRACEMINHA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 003/2011 DE 09 DE SETEMBRO DE 2011

Abre inscrições para o Concurso Público a prover vagas aos Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal de Iraceminha, define suas normas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Iraceminha, Estado de Santa Catarina, Sr. AVELINO DA COSTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e em conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município; Estatuto dos Servidores Municipais; Lei Complementar Municipal n°.042/2009; TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que se encontram abertas no período compreendido entre 12 de setembro a 14 de outubro de 2011, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas no quadro de pessoal do Executivo Municipal, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento especialmente designada pela Administração Municipal, nomeada pela Portaria nº 070/2011 e operacionalizado, em todas as suas fases pelo Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda - INCAPEL, localizado na Avenida Sul Brasil, nº 82, sala 202 - Telefone/Fax (49) 3664-0266 das 9h as 11h, no sítio www.incapel.com.br e e­mail contato@incapel.com.br, no município de Maravilha (SC).

1.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal.

1.3. Os candidatos aprovados, classificados e empossados estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Estatutário e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social.

1.4. A nomeação de candidato aprovado e classificado será efetivada atendendo ao interesse e à conveniência da Administração.

1.5. O presente edital será afixado para leitura no mural da Prefeitura Municipal de Iraceminha/SC, no sítio do Município www.iraceminha.sc.gov.br e publicado no sítio www.incapel.com.br.

1.6. A identificação dos cargos, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima exigidos, objeto do presente Concurso Público, estão discriminados no capítulo II, item 2.3.1. deste edital.

1.6.1. No total das vagas, estão incluídas as vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiências.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNINA EXIGIDAS

2.1. Este Concurso Público destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam no quadro de vagas do item 2.3.1. deste edital.

2.2. Os candidatos classificados e aprovados que excederem ao número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em Cadastro de Reserva, e poderão ser aproveitados, se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação final.

2.3. O quadro abaixo identifica os cargos, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal, a habilitação mínima e exigidos.

2.3.1. Os interessados concorrerão a apenas uma das seguintes vasas:

Identificação do Cargo

Nº de Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Habilitação Mínima e Exigidos

Professor de Educação Infantil

02

20 horas

R$ 710,05

Portador de Diploma de Nível Superior específico na área de atuação.

Nutricionista

01

20 horas

R$ 1.256,05

Portador de Diploma de Nível Superior específico na área de atuação e registro no órgão competente.

Médico Clínico Geral

01

40 horas

R$ 12.494,31

Portador de Diploma de Nível Superior específico na área de atuação e registro no órgão competente.

Médico Veterinário

01

20 horas

R$ 1.659,62

Portador de Diploma de Nível Superior específico na área de atuação e registro no órgão competente.

Técnico em Enfermagem

01

40 horas

R$ 879,30

Portador de Diploma de Nível Técnico específico na área de atuação e registro no órgão competente.

Técnico Administrativo em Serviço Militar

01

40 horas

R$ 913,42

2° Grau Completo.

Auxiliar Administrativo

01

40 horas

R$ 599,48

2° Grau Completo.

Auxiliar de Dentista

01

40 horas

R$ 582,35

2° Grau Completo.*

Auxiliar de Serviços Gerais / Feminino

01

40 horas

R$ 582,35

Alfabetizado

Auxiliar de Serviços Gerais / Masculino0140 horasR$ 582,35Alfabetizado
Motorista0240 horasR$ 913,49Alfabetizado com Carteira Nacional de Habilitação categoria
Operador de Máquinas0240 horasR$ 1.096,18Alfabetizado com Carteira Nacional de Habilitação categoria "C"
* Na posse os candidatos deverão ter o curso de Auxiliar de Saúde Bucal.

2.4. A descrição das atribuições dos cargos consta no ANEXO I, deste edital.

2.5. Os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas exigem a realização de prova prática, seguindo os exigidos constantes no item 5.23. e seus subitens e será realizada de acordo com o Capítulo XI - Cronograma, deste edital.

2.6. Os candidatos ao cargo de Professor de Educação Infantil poderão participar da prova de títulos, seguindo os exigidos constantes no item 5.24. e seus subitens, e será realizada de acordo com o Capítulo XI - Cronograma, deste edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Concurso Público implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá em caso de qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0266 das 9h as 11h e no sítio www.incapel.com.br pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Concurso Público serão efetuadas exclusivamente via internet, através de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, no período compreendido entre as 08h do dia 12 de setembro e 14h59min do dia 14 de outubro de 2011, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.2.1. No último dia das inscrições, ou seja, dia 14 de outubro o sistema de inscrição e geração de boletos bloqueia exatamente às 15h. Desta forma, deve-se realizar a inscrição e gerar boletos com antecedência, para evitar ônus desnecessários.

3.2.2. Os candidatos que não tenham acesso à internet poderão comparecer na Prefeitura Municipal, no centro do município de Iraceminha, onde haverá equipamento para realizar a inscrição.

3.2.3. O horário de atendimento ao público será nos dias úteis, das 13h às 17h horas. No último dia de inscrições o atendimento será encerrado impreterivelmente às 15h.

3.3. A Prefeitura Municipal limita-se a fornecer o equipamento (computador), sendo de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição, as informações prestadas e demais procedimentos.

3.4. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a. acessar o endereço eletrônico www.incapel.com.br, clicar em CONCURSOS PÚBLICOS - escolher o Município onde deseja se inscrever;

b. ler atentamente o Edital;

c. preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deve ficar em seu poder;

d. imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição, manter em seu poder o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.5. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado com o respectivo código de barras, disponível na efetivação da inscrição no endereço eletrônico.

3.5.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.5.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

3.5.3. Pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.

3.6. Requerimentos de Condições Especiais

3.6.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que precisarem.

3.6.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.6.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, quanto ao deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 24/10/2011.

3.7. O Instituto INCAPEL e a Prefeitura Municipal de Iraceminha não se responsabilizam por solicitação ou pagamento de inscrição que não se efetivarem por questões de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.

3.8. Cada candidato poderá participar deste concurso público com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida apenas a inscrição mais recente.

3.9. Dos valores da taxa de inscrição:

a. Para os cargos de Ensino Superior: R$ 100,00 (cem reais);

b. Para os cargos de Ensino Médio: R$ 70,00 (setenta reais);

c. Para os cargos de Alfabetizado: R$ 50,00 (cinquenta reais);

3.9.1. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Ensino Superior é de R$ 95,00 (noventa e cinco reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias.

3.9.2. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Ensino Médio é de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias.

3.9.3. O valor da taxa de inscrição para os cargos de Alfabetizado é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), sendo R$ 5,00 (cinco reais) das tarifas bancárias.

3.10. Salvo se cancelada a realização do certame, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição.

3.11. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste capítulo.

3.12. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data à Prefeitura Municipal de Iraceminha, através de correspondência escrita.

3.13. Da inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.13.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela lei estadual no. 10.567/97, deverá se inscrever até o dia 03/10/2011, e seguir as seguintes instruções:

a. ao preencher o requerimento de inscrição via internet, o candidato deverá indicar a opção Doador de Sangue, e imprimir o comprovante de inscrição o qual deverá ficar em seu poder.

b. após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 13h as 17h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 12/09/2011 a 03/10/2011, na Prefeitura Municipal, comprovante de inscrição e documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da lei. O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferior à 3 (três) doações nos últimos 365 dias. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.13.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.13.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 04/10/2011, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.13.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.14. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como Portadores de Deficiências

3.14.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de se inscreverem em concursos públicos, desde que a sua necessidade/deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.14.2. Do total das vagas oferecidas, de acordo com a Lei Complementar Municipal n°. 43/2009, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas em concurso público.

3.14.3. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiências o candidato deverá:

a. no ato da inscrição, declarar que deseja concorrer as vagas reservadas aos portadores de deficiência, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição;

b. entregar laudo médico original, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados a saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência. O referido laudo deverá ser protocolado pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, em horário de expediente, até o último dia de inscrições, na Prefeitura Municipal, centro no Município de Iraceminha.

3.14.4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.14.4.1. Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.14.5. Os candidatos portadores de deficiências poderão solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova, devendo para tanto proceder conforme determina o item 3.6 do presente edital.

3.14.6. Os candidatos portadores de deficiências participarão do concurso público em igualdade aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das questões, a avaliação, e os critérios de aprovação, bem como o dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para a classificação.

3.14.7. Tendo sido aprovado e classificado no concurso público, os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à equipe multiprofissional, designada pela Administração Municipal de Iraceminha, para avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a deficiência da qual o candidato é portador, emitindo o respectivo laudo.

3.14.8. Será eliminado da lista de vagas reservadas aos portadores de deficiências, o candidato cuja deficiência não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e será convocado o candidato classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação, na mesma condição.

3.14.9. Inexistindo candidatos portadores de deficiências, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais.

3.14.10. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiências serão classificados na lista geral e, em lista separada.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivará mediante processo específico que se constituirá em provas objetivas, sendo calculada de acordo com as tabelas abaixo:

4.1.1. Para o cargo de Professor de Educação Infantil:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

050,201,00

Conhecimentos Gerais

050,201,00

Conhecimentos Específicos

200,204,00

TOTAL

40-8,00

4.1.1.1. Para os demais cargos:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

200,306,00

TOTAL

40-10,00

4.2. As provas de língua portuguesa e matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.1. As provas de conhecimentos gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o município, regiões, Brasil e mundo.

4.2.1.2. As provas de conhecimentos específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo.

Parágrafo Único - Os Conteúdos Programáticos constam no Anexo II deste Edital.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos definidos neste edital.

5.2. As provas serão constituídas de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E", sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Será atribuída nota de 0 (zero) a 8 (oito) para a prova objetiva relativa ao cargo de Professor de Educação Infantil, de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens;

5.3.1. Será classificado o candidato que obtiver média na prova objetiva igual ou superior a 4 (quatro) pontos, os demais serão considerados reprovados.

5.4. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez) para a prova objetiva relativa a todos os demais cargos, de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.4.1. Será classificado o candidato que obtiver média na prova objetiva igual ou superior a 5 (cinco) pontos, os demais serão considerados reprovados

5.5. As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas, no dia 06/11/2011, das 8h as 12h, no Núcleo Escolar Professora Maria Olinda Hermann, na Rua Tancredo Neves, centro, Iraceminha/SC.

5.6. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, munido de Documento hábil de Identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.6.1. Pede-se aos candidatos para comparecer antecipadamente ao local de provas, para orientar-se e localizar a sala em que prestará a prova.

5.6.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 1h (uma) hora antes do início das provas objetivas.

5.7. Não serão admitidos no local de prova os candidatos se apresentarem após o horário estabelecido para o início do exame ou não se identificar nos termos descritos nos itens 5.6. e 5.8., será eliminado do certame.

5.7.1. Não haverá segunda chamada, estando automaticamente desclassificado o candidato que não se apresentar e que se apresentar no local da prova, sem a observância ao horário e as condições estabelecidas neste edital.

5.8. Serão considerados como documentos de identificação hábil: Cédula de Identidade (R.G.), a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto), Passaporte emitido pela Polícia Federal do Brasil, Carteira de Trabalho emitida pelo Ministério do Trabalho, Carteira Profissional emitida por Conselho de Classe.

5.9. O candidato que no dia da realização da prova objetiva esteja impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova.

5.10. Cada candidato receberá o caderno de provas para o respectivo cargo para qual se inscrevera, e após a entrega do caderno de questões far-se-á a entrega do cartão-resposta.

5.10.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.11. No cartão-resposta conterá local para o candidato identificar-se, preenchendo todos os dados solicitados, sendo o processo de correção identificado por meio de leitora óptica.

5.12. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas. Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a. que tiver resposta que não coincida com o gabarito definitivo;

b. que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. que seja preenchida fora das especificações contidas nas instruções da prova.

5.13. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.14. O candidato deverá preencher o cartão resposta da seguinte forma no cartão respostas:

Número de inscrição demonstrativo: 105271

5.14.1. A maneira correta de marcação das respostas é cobrir, fortemente o quadrículo, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, dentro do espaço correspondente a letra a ser assinalada, conforme segue:

5.14.2. O caderno de questões conterá a última página para destaque, o candidato poderá transcrever suas respostas para posterior conferência com o gabarito.

5.15. O candidato poderá solicitar cópia do caderno de questões, enviando requerimento para empresa: acessar o site www.incapel.com.br, clicar em requerimentos preencher todos os dados e enviar o pedido por e-mail.

5.16. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala de prova portando material da prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas, se houver a necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um Aplicador (a) de Provas.

5.17. O candidato poderá entregar sua prova com o cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 1h (uma) hora do seu início.

5.18. Durante a realização da prova é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.19. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova só deverão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

5.19.1. Após a entrega da provas, será lavrada uma ata. Nesta ata deverá constar, as ocorrências havidas (candidatos faltantes e outros que mereçam destaque), cartão-resposta que contenha questões em branco, totalmente em branco, com preenchimento em desacordo com as orientações deste edital e ser assinada pelos 3 (três) candidatos, Aplicador(a) de Provas da sala e Comissão Especial designada pela Administração Municipal.

5.20. A Administração Municipal de Iraceminha e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

5.21. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, ou com o resultado e classificação, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no CAPITULO VII - DOS RECURSOS.

5.22. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a. se apresentar após o horário estabelecido (8h), não se admitindo qualquer tolerância;

b. não comparecer a prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com os itens 5.6. e 5.8.;

d. se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento do Aplicador(a) de Provas, ou antes, de decorrida 1h (uma) hora do início da prova;

e. se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o Caderno de questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

f. se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. não devolver integralmente material recebido;

h. for surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.13, deste edital;

i. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.23. DAS PROVAS PRÁTICAS

5.23.1. Os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas serão submetidos à prova prática que tem por objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função para a qual se candidatou.

5.23.2. As provas práticas serão realizadas no dia 06/11/2011, no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Iraceminha, Rua Dona Paulina, n°780, após o término da prova objetiva.

5.23.2.1. Os candidatos deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a categoria exigida no item 2.3.1., para a realização/execução da prova prática.

5.23.2.2. O candidato que não possuir consigo a Carteira Nacional de Habilitação conforme a categoria exigida neste edital, não poderá realizar a prova prática.

5.23.2.3. O candidato que estiver alterando a Carteira Nacional de Habilitação para a categoria exigida neste edital, poderá apresentar junto com CNH atual, Declaração que comprove a alteração, fornecida pela Auto-Escola credenciada no DETRAN.

5.23.2.4. A responsabilidade de eventuais danos causados pelos candidatos na Prova Prática (danificação do equipamento, danos a terceiros, materiais, corporais, etc) será, totalmente, da Prefeitura Municipal de Iraceminha (SC).

5.23.3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas alterar a data e o local das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos poderão ser avisados no dia da prova.

5.23.4. A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório, e será aplicada por profissionais habilitados do Instituto INCAPEL e acompanhado pela comissão especialmente designada pela Administração Municipal para a coordenação do certame.

5.23.5. Será desclassificado o candidato que não obtiver média na prova prática igual ou superior a 5,00 (cinco).

5.23.5.1. O candidato que faltar a prova prática estará desclassificado do certame.

5.23.6. As notas da prova prática serão divulgadas em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público no sítio do Município www.iraceminha.sc.gov.br, no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

5.23.7. A prova prática consistirá na execução de tarefas/testes individuais relacionadas às atribuições do cargo, com tempo determinado. Será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez), em planilhas individuais e previamente elaboradas pelo Instituto INCAPEL.

5.23.8. A ordem dos candidatos para a execução da prova prática, seguirá a ordem de chegada dos candidatos ao Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de Iraceminha, Rua Dona Paulina, no 780.

5.23.9. Os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas terão o tempo de 10 (dez) minutos para a execução da prova.

5.23.10. A prova prática aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas consistirá em duas fases sendo:

a. Teste in loco, e;

b. Habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento.

5.23.10.1. O teste in loco consistirá na verificação do conhecimento em relação ao veículo (correto emprego e manuseio das ferramentas, peças, pneus, água, óleo, bateria), o candidato será avaliado em escala positiva.

5.23.10.2. Na habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento, o avaliador observará:

a. verificação do veículo, máquina ou equipamento;

b. habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento;

c. aproveitamento em operar o veículo, máquina ou equipamento;

d. qualidade e eficiência na execução das tarefas;

e. aptidão - demonstração pelo candidato que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

5.23.11. Os candidatos iniciarão a prova com a pontuação máxima, nota 10 (dez), e serão avaliados em escala negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame da alínea "b" do item 5.23.10, sendo:

a. uma falta eliminatória: reprovação;

b. uma falta grave : 1 (um) ponto negativo;

c. uma falta média : 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo;

d. uma falta leve: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto negativo.

5.23.12. Das faltas:

5.23.12.1. Faltas Eliminatórias:

a. avançar o sinal vermelho;

b. avançar a via preferencial;

c. entrar na contra-mão;

d. exceder a velocidade indicada para a via;

e. avançar sobre o meio-fio;

f. provocar acidente durante a realização do exame;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima, determinadas pelo Código Nacional de Trânsito.

5.23.12.2. Faltas Graves:

a. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

b. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

e. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual;

f. perder o controle da direção do veículo, máquina ou equipamento em movimento;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

5.23.12.3. Faltas Médias:

a. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d. fazer conversão incorretamente;

e. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f. desengrenar o veículo, máquina ou equipamento nos declives;

g. colocar o veículo, máquina ou equipamento em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

h. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo, máquina ou equipamento em ponto neutro;

j. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

l. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

5.23.12.4. Faltas Leves:

a. provocar movimentos irregulares no veículo, máquina ou equipamento, sem motivo justificado;

b. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo, máquina ou equipamento engrenado e em movimento;

e. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo, máquina ou equipamento;

f. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g. tentar movimentar o veículo, máquina ou equipamento com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.23.12.5. A atribuição das faltas levará em conta a veículo, máquina ou equipamento a ser operado.

5.23.13. Todos os candidatos (de acordo com cada veículo, máquina ou equipamento) irão partir do mesmo local, e fazer o mesmo trajeto indicado pelo avaliador, atendendo suas orientações de execução, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Retornar o veículo, máquina ou equipamento ao seu local de origem.

5.23.14. Os candidatos serão avaliados conforme alíneas "a" e "b" do item 5.23.10. e subitens. Se o candidato ultrapassar o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente a sua execução, será considerado inapto.

5.23.15. Para o cargo de Motorista consistirá na operação de Caminhão e na execução das fases descritas no item 5.21.10. e seus subitens.

5.23.15.1. Para o cargo de Operador de Máquinas consistirá na operação de Retroescavadeira e na execução das fases descritas no item 5.23.10. e seus subitens.

5.23.16. A média da prova prática será obtida através da soma dos pontos obtidos na escala positiva (alínea "a") e escala negativa (alínea "b") e dividido por 2, conforme item 5.23.10. e respectivos subitens, conforme segue:

7,80(EP) + 8,75(EN)= 16,55 + 2 = 8,27 (NPP)

Sendo:

EP: Escala Positiva (avaliação alínea "a")

EN: Escala Negativa (avaliação alínea "b")

NPP: Nota da Prova Prática

5.23.17. A média final para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, será a soma da nota obtida na prova objetiva (mínima de 5,00 (cinco) com a nota obtida na prova prática (mínima de 5,00 (cinco), o resultado dividido por 2, conforme segue:

5,00(NPO)+ 8,27(NPP) = 13,27 + 2 = 6,63(MF)

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

NPP: Nota da Prova Prática

5.23.18. Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. o candidato que obtiver maior nota na prova prática;

b. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática;

e. o candidato que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova objetiva.

5.24. DAS PROVAS DE TÍTULOS

5.24.1. Os candidatos ao cargo de Professor de Educação Infantil serão submetidos à prova de títulos, sendo esta fase opcional aos candidatos. Participando, poderão aumentar sua média final, cuja pontuação dos títulos é no máximo de 2 (dois) pontos, e serão somadas a média obtida na prova objetiva.

5.24.2. O recebimento dos títulos será realizado no dia 06/11/2011 após o término da prova objetiva, no Núcleo Escolar Professora Maria Olinda Hermann, na Rua Tancredo Neves, centro, Iraceminha/SC.

5.24.3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica alterar as datas e locais da prova de títulos. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos serão avisados com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, no Mural Público, no site da Prefeitura e no site da empresa organizadora.

5.24.4 O responsável pelo protocolo receberá e identificará os títulos do candidato. A prova de títulos é de caráter classificatório, e será analisada posteriormente por equipe do Instituto INCAPEL e acompanhado pela Comissão especialmente designada pela Administração Municipal para a coordenação do certame.

5.24.5. Para a Prova de Títulos o candidato deve apresentar cópia de todos os documentos que pretende comprovar titulação, serão conferidos com o original no ato da entrega, sendo que os documentos utilizados para pontuação serão retidos pelo Instituto INCAPEL.

5.24.6. No momento da entrega dos documentos para Prova de Títulos o candidato deve retirar o comprovante de entrega de documentos.

5.24.7. Não será permitido que sejam acrescentados ou substituídos documentos depois de entregues.

5.24.8. A Prova de Títulos obedecerá os seguintes critérios de pontuação:

TÍTULOS

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

CURSOS

Cursos de aperfeiçoamento/capacitação/ atualização relacionados à área da educação, cursados entre o período de 2009, 2010 e 2011:

. Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 200 horas, num total de 1,00 ponto.

0,10 pontos para cada 20 horas - totalizando o máximo de 1,00 ponto.

Graduação em nível superior é pré-requisito ao cargo, não contará pontos

- Pós-graduação

Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de pós-graduação, mestrado ou doutorado concluído, cuja habilitação seja direcionada para a prática do magistério.

1,00 ponto*

pós-graduação / mestrado / doutorado

* 1,00 ponto para Pós-graduação/Mestrado/Doutorado, mas sendo válida somente a apresentação de uma Pós-graduação/Mestrado/Doutorado.

A apresentação de mais de um certificado não resultará em soma dupla.

Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial, reconhecidos pelo MEC.

Os certificados de Cursos de aperfeiçoamento/ capacitação/ atualização serão somados até 20 horas para ser considerado 0,10 pontos.

A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar 02 (dois) pontos.

Os pontos serão contados apenas para efeito de CLASSIFICAÇÃO.

5.24.9. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.24.10. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

CAPÍTULO VI

DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado no 10 dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural da Prefeitura Municipal de Iraceminha, no sítio do Município www.iraceminha.sc.gov.br e no sítio da empresa www.incapel.com.br.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 14/11/2011 de acordo com o disposto Capítulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSOS PÚBLICOS e na seqüência em REQUERIMENTO;

b. preencher on-line atentamente, nome completo, no de inscrição, cargo, R.G, CPF, e-mail e não esquecer de escolher o certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo III), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, retirando formulário com a coordenação do certame.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da homologação das inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

b. Das questões da prova objetiva - no dia da realização da prova e/ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do 10 dia útil após a prova.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) da prova objetiva - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

7.8. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

7.9. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.10. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada uma nova Ata de Resultado Final.

CAPÍTULO VIII

DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A média final corresponderá de acordo com as fases de cada cargo.

8.1.1. A média final para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas corresponderá à nota obtida na prova objetiva (mínima 5,00) somada a nota da prova prática (mínima 5,00) e dividido por 2, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.1.1.1. A média final para o cargo de Professor de Educação Infantil corresponderá à nota obtida na prova objetiva (mínina 4,00) somada com a pontuação dos títulos, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 4,00 (quatro).

8.1.1.1.1. A média final para os demais cargos, corresponderá à nota obtida na prova objetiva, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da média obtida, em cada um dos cargos deste edital.

8.3. A média final (MF) dos candidatos será calculada conforme abaixo:

a. Para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas:

MF = (NPO + NPP)/2

b. Para o cargo de Professor de Educação Infantil:

MF=NPO+PPT

c. Para os demais cargos:

MF= NPO

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

NPP: Nota da Prova Prática

PPT: Pontos da Prova de Títulos

8.4. Para os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. o candidato que obtiver maior nota na prova prática;

b. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática.

e. o candidato que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova objetiva;

8.4.1. Para os demais cargos, ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a. obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b. obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c. obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática.

d. o candidato que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova objetiva;

8.4.2. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de chamada especial.

CAPÍTULO IX

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1. O candidato será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

I. nacionalidade brasileira;

II. ter idade mínima de dezoito anos;

III. estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV. gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante laudo realizado por médico do trabalho;

V. ter atendido a outras condições prescritas em lei.

9.2. Apresentar os seguintes documentos:

a. Original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo;

b. Original e cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às eleições de 2010;

c. Original ou cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. Atestado de boa saúde física e mental, com data posterior à nomeação e anterior à posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);

e. Original do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) - pode ser obtido no sítio http://receita.fazenda.gov.br, na internet;

f. Original e cópia da carteira de exercício profissional, quando exigida para cada cargo específico: CRC - COREN - CRA - CREA - CRF - CREFITO - CRESS - CRM - CRN - CRO, OAB, etc;

g. Original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família.

h. Original e cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

i. Original e cópia do comprovante de cadastro do PIS (Programa de Integração Social), se tiver;

j. Original e cópia do comprovante de cadastro no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

k. Original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

l. Uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores;

m. Original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o cargo;

n. Declaração de bens, se for o caso, a ser preenchida no setor de pessoal;

o. Declaração de dependentes, se for o caso, a ser preenchida no setor de pessoal, para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

p. Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal, a ser preenchida no setor de pessoal.

q. Declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

Parágrafo único: as cópias dos documentos descritos no item 9.2. deverão ser autenticadas.

CAPÍTULO X

DOS RESULTADOS

10.1. Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público da Prefeitura Municipal de Iraceminha, no sítio do Município www.iraceminha.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Concurso Público www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XI DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

09/09/2011

 

Recebimento das inscrições

12/09/2011 a 14/10/2011

Através da internet, www.incapel.com.br

Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos

04/10/2011

17h

Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

05/10/2011 a 14/10/2011

 

Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva

24/10/2011

18h

Resultado da homologação das inscrições

24/10/2011

18h

Prazo recursos da homologação das inscrições

25/10/2011 a 26/10/2011

 

Divulgação do resultado do recurso da homologação das inscrições

27/10/2011

15h

Prova Objetiva

06/11/2011

8h as 12h

Prova Prática

06/11/2011

Após o término da prova objetiva

Entrega de títulos

06/11/2011

Após o término da prova objetiva

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

07/11/2011

17h

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar

08/11/2011 e 09/11/2011

 

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

14/11/2011

17h

Apresentação Relação de Notas da Prova Objetiva, Prática e de Títulos

21/11/2011

17h

Prazo de recurso da Relação de Notas da Prova Objetiva, Prática e de Títulos

22/11/2011 e 23/11/2011

 

Apresentação da Ata de Resultado Final com os candidatos aprovados por cargo

28/11/2011

17h

Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo

30/11/2011

15h

CAPÍTULO XII

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

12.1. O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados, em cada um dos cargos desta seleção e obedecerá os itens 1.2. e 1.3. deste edital.

12.2. A convocação dos candidatos aptos à posse é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e a conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Concurso Público.

12.3. O candidato convocado, e que estiver apto à posse, deverá apresentar documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Iraceminha, de acordo com o Capítulo IX - item 9.1.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.1. até a data marcada para a posse implicará na desistência tácita do candidato convocado no Concurso Público.

12.4. Os candidatos nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal e no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

CAPÍTULO XIII

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. elaboração do edital;

b. prestar informações sobre o Concurso Público dentro de sua competência;

c. receber as inscrições;

d. fazer a conferências das inscrições;

e. emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. apreciar os recursos interpostos;

h. emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. emitir a Ata de abertura dos envelopes; I. emitir a Ata de Classificação Final;

m. emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. entregar dossiê do Concurso Público;

o. atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.2. Fica sob a responsabilidade do Município de Iraceminha:

a. disponibilizar as leis;

b. nomear Comissão Especial para acompanhamento do Concurso Público;

c. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no site do Município de Iraceminha;

d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

CAPÍTULO XIV

DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Concurso, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Especial de acompanhamento do Concurso Público, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. O Foro da Comarca de Maravilha/SC fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Concurso Público.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de Iraceminha, enquanto perdurar a validade do Concurso Público conforme item 1.2., deste edital.

15.2. Todas as publicações, na forma deste edital, serão publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de Iraceminha, no sítio do Município www.iraceminha.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Concurso Público.

15.4. Decorridos 120 (cento e vinte) dias, após a Homologação do Resultado Final do Concurso Público, não havendo qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de questões, mantendo os demais registros escritos pela validade do certame.

15.5. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, no 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0266 das 9h as 11h, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

15.6. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Descrição das atribuições dos cargos;

B. ANEXO II - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

C. ANEXO III - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva.

Gabinete do Prefeito Municipal de Iraceminha (SC), Em 09 de setembro de 2011.

AVELINO DA COSTA
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

- Ministrar as aulas e efetivação do processo ensino‑aprendizagem e o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar;

- Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- Elaborar programas, planos de cursos e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente;

- Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender as diferenças individuais;

- Promover recuperações preventivas e/ou atividades de

complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações;

- Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

- Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional;

- Desempenhar outras tarefas relativas à docência, incumbidas pela Secretaria Municipal da Educação;

NUTRICIONISTA

1 - proceder ao planejamento, coordenação e supervisão de programas e/ ou serviços de nutrição nas áreas de saúde, educação e do trabalho, entre outros

2 - realizar análise de carências nutricionais/ alimentares além do aproveitamento conveniente de recursos dietéticos;

3 - proceder ao controle de estoque, preparo, conservação, além da distribuição de alimentos;

4 - contribuir no desenvolvimento de ações educativas, visando colaborar na aquisição de hábitos alimentares adequados da população;

5 - participar da equipe multidisciplinar, auxiliando no planejamento, elaboração e execução de ações da vigilância epidemiológica, sanitária e de saúde do trabalhador;

6 - zelar por sua própria segurança e de terceiros, bem como pela preservação e conservação de materiais e equipamentos de trabalho;cumprir o código de ética profissional;

7 - participar efetivamente da política de saúde do município através dos programas implantados pela secretaria municipal de saúde;

8- planejar serviços e programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares;

9 - organizar cardápios e elabora dietas;

10 - desempenhar outras tarefas afins.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

1 - Realizar atendimento ambulatorial;

2 - Participar dos programas de atendimento à populações atingidas por calamidades públicas;

3 - Integrar-se com execução dos trabalhos de vacinação e saneamento;

4 - Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados;

5 - Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva;

6 - Participar das atividades de apoio médico-sanitário das Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde;

7 - Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

8 - Participar de eventos que visem, seu aprimoramento técnico-científico e que atendem os interesses da Instituição;

9 - Fornecer dados estatísticos de suas atividades;

10 - Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior;

11 - Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local;

12 - Prestar à clientela assistência médica especializada, através de:

- Diagnóstico tratamento e prevenção de moléstias

- Educação sanitária;

13 - Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionados a sua especialidade;

14 - Desempenhar outras atividades afins;

MÉDICO VETERINÁRIO1 - Exercer a pratica da clinica em todas as suas modalidades;

2 - Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma;

3 - Exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produtos de sua origem;

4 - Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais;

5 - Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais insentos nas exposições pecuárias;

6 - Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial;

7 - Participar de eventos destinados ao estudo de medicina veterinária;

8 - Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante à doenças de animais, transmissíveis ao homem;

9 - Proceder a padronização e à classificação dos produtos de origem animal;

10 - Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registro genealógicos;

11 - Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootecnia bem como a bromatologia animal em especial;

12 - Proceder a defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos;

13 - Participar do planejamento e execução rural;

14 - Apresentar relatórios periódicos;

15 - Desempenhar tarefas semelhantes;

TÉCNICO EM ENFERMAGEM1 - Realizar atendimentos ambulatoriais;

2 - Participar de programas de Saúde Pública;

3 - Realizar as demais tarefas atinentes a função.

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EM SERVIÇO MILITAR1 - Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;

2 - Prestar auxílio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;

3 - Orientar e elaborar a classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade.

4 - Estudar e propor à base de vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;

5 - Executar serviços de expedição de documentos como:

identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA, INSS;

6 - Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor;

7 - Receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas;

8 - Executar outras tarefas correlatadas às descrições acima;

AUXILIAR ADMINISTRATIVO1 - Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;

2 - Prestar auxilio a toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;

3 - Organizar e controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentação e correspondência em geral.

4 - Controlar e arquivar publicações oficiais;

5- Executar serviços de expedição de documentos como:

identificação, serviço militar, carteira de trabalho, INCRA;

6 - Expedir relatório das atividades desenvolvidas no setor;

7 - Proceder copia de documentos necessários aos serviços ;

8 - Receber e transmitir mensagem;

9 - Realizar outras tarefas afins;

AUXILIAR DE DENTISTA1 - Participar de ações de saúde desenvolvidas pela comunidade;

2 - Executar esterilização do material odontológico necessário;

3 - Providenciar a desinfecção do ambiente próprio do trabalho;

4 - Auxiliar o profissional em todas as atividades necessárias;

5 - Realizar outras tarefas afins.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/ FEMININO1 - Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

2 - Executar trabalhos braçais;

3 - Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;

4 - Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;

5 - Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão;

6 - Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;

7 - Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;

8 - Requisitar material necessário aos serviços;

9 - Processar cópia de documentos;

10 - Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependência do órgão;

11 - Receber e transmitir mensagens;

12 - Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;

13 - Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;

14 - Relatar as normalidades verificadas;

15 - Atender telefone e transmitir ligações;

16 - Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão;

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / MASCULINO1 - Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

2 - Executar trabalhos braçais;

3 - Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do órgão, jardins, garagens e seus veículos;

4 - Executar serviços auxiliares de limpeza, revisão e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;

5 - Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas à segurança do órgão;

6 - Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;

7 - Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;

8 - Requisitar material necessário aos serviços;

9 - Processar cópia de documentos;

10 - Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependência do órgão;

11 - Receber e transmitir mensagens;

12 - Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do órgão;

13 - Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;

14 - Relatar as normalidades verificadas;

15 - Atender telefone e transmitir ligações;

16 - Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do órgão;

MOTORISTA1 - Dirigir veículos de transporte de carga, caminhões e ônibus transportando materiais, equipamentos e pessoas;

2 - Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

3 - Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

4 - Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

5 - Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral;

6 - Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

7 - Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

8 - Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

9 - Manter atualizado o documento de habilitação profissional e do veículo;

10 - Executar outras tarefas afins;

OPERADOR DE MÁQUINAS1 - Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

2 - Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

3 - Dirigir máquinas como: patrolas, tratores, pás carregadeiras e similares;

4 - Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade.

5 - Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificação e manutenção em geral;

6 - Proceder o mapeamento dos serviços executados

7 - Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

8 - Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

9 - Executar outras tarefas afins.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ALFABETIZAÇÃO

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/FEMININO; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/MASCULINO; MOTORISTA; OPERADOR DE MÁQUINAS;

PORTUGUÊS

Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, acentuação gráfica, crase, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Iraceminha (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268).

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização.

Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/FEMININO

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/MASCULINO

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO MÉDIO

CARGOS: TÉCNICO EM ENFERMAGEM; TÉCNICO EM SERVIÇO MILITAR; AUXILIAR ADMINISTRATIVO; AUXILIAR DE DENTISTA;

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de linguagem. Literatura, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1° e 2° graus. Problemas. Raízes e Matrizes.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Iraceminha (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo. Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei n.o 8.142/1990 e Lei n.o 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei no 10.507, de 10 de julho de 2002. Conhecimentos inerentes ao ESF.

TÉCNICO EM SERVIÇO MILITAR

Atendimento ao público externo e interno. Serviços de rotina de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição. A imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de testos, planilhas eletrônicas e bancos de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais. Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Noções Básicas de Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública. Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei Federal n°. 8.069/90. Direitos dos Trabalhadores (art.7° da Constituição Federal). Noções de Administração Pública (art.37 da C.F. e alterações). Direitos e Deveres dos Servidores Públicos (art.39 e 41 da C.F.). Previdência dos Servidores Públicos (art.40 da C.F. e alterações).AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Atendimento ao público externo e interno. Serviços de rotina de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição. A imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de testos, planilhas eletrônicas e bancos de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais. Competências dos poderes legislativo, executivo e judiciário; Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Noções Básicas de Direito Administrativo. Princípios básicos da Administração Pública. Licitações e Contratos Administrativos - Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores. Lei Federal n°. 8.069/90. Direitos dos Trabalhadores (art.7° da Constituição Federal). Noções de Administração Pública (art.37 da C.F. e alterações). Direitos e Deveres dos Servidores Públicos (art.39 e 41 da C.F.). Previdência dos Servidores Públicos (art.40 da C.F. e alterações).

AUXILIAR DE DENTISTA

Conhecimento e saúde bucal e procedimentos preventivos, conhecimento a cerca de materiais dentários utilizados, noções básicas de restauração, polimento e alisamento. Conhecimento em relações interpessoais de atendimento ao público e conhecimento dos diversos procedimentos efetuado pelo Odontólogo. Conhecimentos sobre o PSF - Programa Saúde da Família. Biossegurança e controle da infecção; Esterilização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; Relações interpessoais; Noções de materiais dentários; Agendamento e controle da clientela atendida; Boas maneiras. Noções de Informática. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO SUPERIOR CARGOS: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; NUTRICIONISTA; MÉDICO CLÍNICO GERAL; MÉDICO VETERINÁRIO;

PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Fatoração. Raiz quadrada. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1° e 2° graus. Problemas. Raízes e Matrizes. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Equações de 2°. grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Matrizes. Raízes. Raio. Circunferência.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de Iraceminha (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A Educação Infantil e seu Papel hoje. O papel social da Educação Infantil. Educar e cuidar. A organização do tempo e do espaço na Educação Infantil. A documentação Pedagógica (planejamento, registro e avaliação). Princípios que fundamentam a prática na Educação Infantil. Pedagogia da infância, dimensões humanas, Direitos da Infância e relação creche família. As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a Educação Infantil. Parâmetros básicos de infra‑estrutura para as instituições de educação infantil. Referencial curricular Nacional para a Educação Infantil. Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação.Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Alfabetização e letramento. Processos cognitivos na alfabetização. A construção e desenvolvimento d leitura e escrita. A formação do pensamento lógico da criança. O ambiente alfabetizador e as dificuldades de aprendizagem. A alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Desenvolvimento lingüístico; Linguagem oral e escrita. Produção de Textos. Precursores e seguidores da literatura infantil no Brasil. Conceitos metodológicos específicos das áreas de conhecimento de português, matemática, história, geografia, ciências, e artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

NUTRICIONISTA

Nutrição Básica: Carboidratos, Proteínas, Lipídios, Vitaminas e Minerais - Digestão, Absorção, Transporte, Metabolismo, Excreção, Classificação, Função, Necessidades e Recomendações de Nutrientes, Necessidades e Recomendações de Energia. Alimentos funcionais, Avaliação Nutricional. Dietoterapia nas diversas patologias: cardiovasculares, distúrbios trato digestório, doenças renais, trauma, sepse, queimadura, diabetes mellitus, obesidade, desnutrição energética protéica, doenças hepáticas, neoplasias, doenças pulmonares. Nutrição nos variados ciclos da vida infância, adulto, gestante, idosos. Aleitamento materno e Alimentação complementar. Terapia Nutricional Enteral e Parenteral. Epidemiologia Nutricional- determinantes da desnutrição, obesidade, anemia e hipovitaminoses. Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN). Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Técnica Dietética: conceito, classificação e características; pré - preparo e preparo dos alimentos. Administração em Serviços de Alimentação: Planejamento, Organização, EPIs - (Normativas de trabalho) Organograma de uma UAN, Estrutura física, Coordenação e Controle de Unidades de Alimentação e Nutrição. Contaminação de Alimentos: Veículos de Contaminação; Microorganismos Contaminantes de Alimentos e Produtores de Toxiinfecções. Alteração de Alimentos: Causas de Alterações de Alimentos por Agentes Físicos, Químicos e biológicos. Legislações Pertinentes a Alimentos e Serviços de Nutrição - Boas Práticas de Fabricação, Qualidade e controle de qualidade. Código de Ética do Nutricionista - Lei 8.234/91 do CFN - Resolução CFN no 334/2004 - Resolução CFN no 390/2006 - Resolução no 38 de 16 de Julho de 2009 do FNDE - Resolução CFN no 465/2010 - Portaria no 326, de 30 de julho de 1997 da ANVISA - Resolução RDC 275 de 21 de outubro de 2002 da ANVISA.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele - tumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança;Saúde Mental;Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Unico de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal no 8.080 e 8.142/90. Estratégia Saúde da Família (ESF).

MÉDICO VETERINÁRIO

Epidemiologia, diagnóstico e controle de zoonoses: tuberculose, brucelose, leptospirose, raiva, hantavirose, toxoplasmose, Doença de Chagas, cisticercose, hidatidose. Epidemiologia, diagnóstico e controle de doenças de etiologia bacteriana e virai e ecto- e endoparasitoses em bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos de alimentos de origem animal. Inspeção e tecnologia do abate de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Inspeção do animal leiteiro. Inspeção e tecnologia do leite, ovos, mel e seus derivados. Doenças infecciosas transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Julgamento. Doenças parasitárias transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Julgamento. Toxinfecções alimentares causadas pela ingestão de alimentos de origem animal. Boas práticas de fabricação nas indústrias de alimentos de origem animal. Etiologia, sintomatologia, diagnóstico e tratamento das afecções cirúrgicas e clínicas de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos. Práticas de manejo visando o aumento de produção do rebanho. Ginecologia, andrologia, biotécnicas e fisiopatologia da reprodução de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e eqüinos.

OBS: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA INTERPOR RECURSO

Para
INSTITUTO INCAPEL

Eu __________________________________________ RG nº _____________________, CPF nº _____________________, inscrito (a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Iraceminha (SC), Edital nº 003/2011, inscrição nº ______________ para o cargo de ___________________________ venho requerer ________________________, pelos motivos abaixo: ________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

E-mail: _________________________________________________________________________

Iraceminha (SC)__________________________________________

________________________________
Assinatura Candidato (a)