Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Vagas para diversos cargos de Professores ofertadas na Prefeitura de Vitória - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 004/2011

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei n.º 7.534/2008, o Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória, para as funções da Educação Especial abaixo relacionadas, com base nas Leis N.º 9.394/96, 10.098/2000, 10.436/2002, Resolução CNE/CEB 02/2001 e Decreto N.º 5.626/2005, conforme constante abaixo (autorização no Processo Nº 5158506/2010):

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL.

1.1.1 - Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.2 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas junto à Gerência de Recursos Humanos da Secretaria de Educação, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.

1.3 - Este certame trata da contratação por tempo determinado destinado a atender as demandas da Educação Especial nas áreas de surdez e de baixa visão e cegueira, cujas atribuições são todas previstas na Resolução nº 04/09 CNE/CEB (http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_09.pdf) e políticas da Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva elaboradas por esta Secretaria. Os candidatos que requererem inscrição deverão estar cientes de requisito fundamental para o desempenho da função pleiteada:

- DISPONIBILIDADE PARA ATUAR EM UNIDADES DE ENSINO ALTERNADAS.

2. DAS FUNÇÕES DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA:

2.1 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - BILINGUE

REQUISITOS

1- Curso Superior completo em: Licenciatura plena na Área do Magistério OU Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil OU Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais OU Normal Superior.

E

2- Certificado PROLIBRAS OU curso de LIBRAS com carga horária mínima de 120 horas.

E

3- Comprovante de Exercício Profissional na área específica da surdez com atuação em trabalhos sociais com comunidade surda, em observância ao item 07, que totalize no mínimo 10 (dez) meses OU Declarações de Diretores de Unidades de Ensino do Sistema Público que comprovem a atuação do profissional na escolarização de alunos com surdez em sala de aula no ensino regular, que totalize no mínimo 10 (dez) meses.

CARGA HORÁRIA

25 (vinte e cinco) horas semanais

2.2 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - LIBRAS

REQUISITOS

1- Curso superior completo em: Licenciatura Plena na área do Magistério OU Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil OU Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais OU Normal Superior.

E

2- Comprovante de Surdez (exame audiométrico).

E

3-Certificado PROLIBRAS OU Curso de Formação de Instrutores Surdos, com, no mínimo, 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC.

CARGA HORÁRIA

25 (vinte e cinco) horas semanais

 

2.3 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL

REQUISITOS

1- Curso superior completo em: Licenciatura Plena na área do Magistério OU Licenciatura em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil OU Licenciatura em Pedagogia com habilitação nas séries iniciais OU Normal Superior.

E

2- Curso(s) específico(s) na área de Deficiência Visual que totalize(m) carga horária mínima de 120 horas, com domínio do Sistema Braille.

E

3- Comprovante(s) de Exercício Profissional na área específica da Deficiência Visual que totalizem no mínimo 10 (dez) meses, em observância ao item 07.

CARGA HORÁRIA

25 (vinte e cinco) horas semanais

2.4 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE - ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL

REQUISITOS

1- Curso superior completo em: Licenciatura Plena na área do Magistério OU Licenciatura em Pedagogia com Habilitação na Educação Infantil OU Licenciatura em Pedagogia com Habilitação nas Séries Iniciais OU Normal Superior.

E

2- Curso(s) específicos(s) na Área de Orientação e Mobilidade e de Deficiência Visual que totalize(m) carga horária mínima de 120 horas.

E

3- Comprovante(s) de Exercício Profissional na área específica da Orientação e Mobilidade que totalize no mínimo 10 (dez) meses, em observância ao item 07.

CARGA HORÁRIA

25 (vinte e cinco) horas semanais

 

3. DAS DEMAIS FUNÇÕES:

3.1 - TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA PORTUGUESA - LIBRAS

REQUISITOS

1- Profissional ouvinte com Ensino Médio Completo.

E

2-Certificado PROLIBRAS OU Curso de Formação de Tradutor e Intérprete LIBRAS - Língua Portuguesa - LIBRAS, com no mínimo 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC.

CARGA HORÁRIA

30 (trinta) horas semanais

VENCIMENTO

R$ 919,86 de acordo com GRUPO II - CNM, SUBGRUPO B, referente à CLASSE I REFERÊNCIA IA de acordo com as Leis N.º 6.752/06 e N.º 6.871/07.

3.2 - INSTRUTOR DE LIBRAS

REQUISITOS

1 - Ensino Médio Completo.

E

2- Comprovante de Surdez (exame audiométrico).

E

3-Certificado PROLIBRAS OU Curso de formação de Instrutores Surdos, com no mínimo 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC.

CARGA HORÁRIA

30 (trinta) horas semanais

VENCIMENTO

R$ 919,86 de acordo com GRUPO II - CNM, SUBGRUPO B, referente à CLASSE I REFERÊNCIA IA de acordo com as Leis N.º 6.752/06 e N.º 6.871/07.

4. QUANTO À CARGA HORÁRIA E O VENCIMENTO DAS FUNÇÕES DO ITEM 2:

4.1 - A carga horária dos contratados na forma deste Edital atenderá às necessidades temporárias do Município de Vitória, limitando-se à carga horária máxima estabelecida para o servidor do Quadro Permanente do Magistério e em conformidade com o item 1.3.

4.2 - O vencimento do contratado nos termos deste Edital será fixado com base na MAIOR TITULAÇÃO DO CANDIDATO NO ATO DO ENQUADRAMENTO SALARIAL, (após convocação dos candidatos para celebrar contrato por tempo determinado com este Município), não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme tabela abaixo:

 

TITULAÇÃO

Vencimento (25 horas semanais)

IV

Específica de grau superior, obtida em curso de graduação de licenciatura plena, com data de Colação de Grau.

R$ 1.500,90

V

Específica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e pós‑graduação na área de educação, obtida em curso de especialização com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, com aprovação de monografia, atendendo às exigências das resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE), que versam sobre a matéria.

R$ 1.651,00

VIEspecífica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e curso completo de mestrado em educação, com defesa e aprovação de dissertação.R$ 1.816,08
VIIEspecífica de grau superior, com graduação de licenciatura plena e curso completo de doutorado em educação com defesa e aprovação de tese.R$ 1.997,70

 

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

5.1 - LOCAL:

Saguão da Secretaria de Educação - SEME, situado à Rua Arlindo Sodré, 485 - Itararé, Vitória/ES.

5.2 - PERÍODO:

24, 25, 26, 27 e 28 de janeiro de 2011.

5.3 - HORÁRIO:

09:00 às 17:00 horas

5.4 - A inscrição será feita em envelope lacrado, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:

- Documentos Obrigatórios: os documentos exigidos como REQUISITO (itens 2 e 3), conforme consta no item 6.

- É OBRIGATÓRIO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos e assinado.

5.4.1 - Além do Requerimento de Inscrição deverá conter na parte externa do envelope; o nome completo, número de CPF do candidato e o nº do Edital de Processo Seletivo Simplificado, escritos a caneta.

5.4.2 - O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO ( www.vitoria.es.gov.br ), no link CIDADÃO/PROCESSOS SELETIVOS/EDITAIS E RESULTADOS

5.5 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.

5.5.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.

5.6 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente indeferido, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

5.6.1 - O endereço declarado pelo candidato no Requerimento de Inscrição deverá atender à versão de 2009 dos Correios ( www.buscacep.correios.com.br/servicos/dnec/index.do ), ficando o Município desobrigado à complementar informações no Requerimento de Inscrição.

5.6.2 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado a qualquer tempo o candidato que não o preencher de forma completa, correta e legível.

5.6.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

5.7 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

5.8 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

5.9 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

6. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (OBRIGATÓRIOS) E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

6.1 - Requerimento de inscrição devidamente preenchido, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.

6.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

6.3 - Cópia simples e legível do documento que contenha o número de CPF do candidato. 6.4 - Cópia simples e legível do DIPLOMA ou HISTÓRICO ESCOLAR contendo obrigatoriamente data de colação de grau e reconhecimento do curso no MEC que comprove a escolaridade mínima exigida OU Registro Profissional emitido pelo MEC.

6.4.1 - Qualquer outro documento de comprovação de escolaridade somente será aceita para quem se formou a partir de 31 de dezembro de 2006, contendo impreterivelmente a data de colação de grau e o reconhecimento do curso no MEC.

6.4.2 - Os cursos contemplados por qualquer Portaria Conjunta CES/MEC ou Portaria Normativa CES/MEC ou Autorização por Conselho de Educação, deverão obrigatoriamente apresentar a certidão de conclusão ou histórico escolar com a data de colação de grau E cópia do ofício entregue à UFES ou Instituição competente solicitando o registro do diploma.

6.4.3 - Os documentos de comprovação de escolaridade, quando tratam de Habilitações adquiridas através de apostilamento, deverão obrigatoriamente conter a informação de que a habilitação em Educação Infantil OU Séries Iniciais foi SOLICITADA.

6.4.4 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC. 6.5 - Quando o Requisito da função exigir comprovação de Exercício Profissional na modalidade específica da Educação Especial pleiteada, o candidato deverá atender aos critérios estabelecidos no item 7.

6.6 - Cópia simples e legível dos demais documentos exigidos no requisito de cada função.

6.6.1 - Certificados de Cursos/Eventos só terão validade quando redigidos em português:

- Cursos/Eventos realizados no Exterior deverão ainda estar acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado. 6.7 - Para candidatos que desejarem se inscrever como deficiente: Cópia simples de Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

6.7.1 - Fazem exceção a este subitem os candidatos que optarem pelas funções 2.2 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - LIBRAS e 3.2 - INSTRUTOR DE LIBRAS. 6.8 - Compete ao candidato à responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) REQUISITO(s).

7. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

7.1 - Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do curso exigido no REQUISITO (item 2) para o seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

7.1.1 - Em Órgão Público

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

7.1.2 - Em Empresa Privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

7.2 - Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, nesta ordem de preferência:

a) A data de colação de grau no curso exigido no REQUISITO (se o requisito apresentado pelo candidato for o curso de Complementação Pedagógica/Habilitação adquirida através de apostilamento, a data inicial será a de conclusão deste);

b) A data de expedição do documento comprovante do curso exigido no requisito, na falta da data de colação de grau ou conclusão.

7.3 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

7.4 - Não será considerado Exercício Profissional fora dos padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa, profissional autônomo, estagiário ou voluntário.

7.5 - Quando a nomenclatura da função exercida for diferente da função pleiteada no item 2, o candidato deverá complementar as informações do Exercício Profissional (descritas nos subitens 7.1.1, 7.1.2 e 7.1.3) com declaração expedida por órgão competente, que comprove o tempo de experiência. Contendo carimbo da unidade de ensino e número da autorização do Diretor da mesma, especificando a atuação como regente de classe na modalidade da Educação Especial pleiteada (subitens 2.1, 2.3 e 2.4).

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES:

2.3 - PEB - ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL E;

2.4 - PEB - ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE - ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL

8.1 - O Processo Seletivo acontecerá em DUAS ETAPAS:

PRIMEIRA ETAPA: verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para comprovação do requisito - item 6, em observância à função pleiteada no item 2 - Eliminatório (a comprovação do Exercício Profissional exigido no requisito da função pleiteada obedecerá aos critérios estabelecidos no item 7).

SEGUNDA ETAPA: Prova Prática obrigatória - Eliminatório e Classificatório.

8.2 - Participarão das Provas Práticas, específicas da área pleiteada, os candidatos que atenderam a todos os requisitos e ficarem deferidos na PRIMEIRA ETAPA.

8.3 - O local, o dia, o horário e os CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO para a realização das Provas Práticas serão divulgados quando da homologação do Resultado Final da Primeira Etapa do Processo Seletivo.

8.3.1 - Os critérios de desempate também serão divulgados na mesma data.

8.4 - A PROVA PRÁTICA CONSISTIRÁ EM:

Para Área de Deficiência Visual: uma avaliação de leitura e escrita em Braille e domínio no uso do Sorobã. O material específico a ser utilizado nas avaliações será fornecido pela Coordenação de Formação e Acompanhamento à Educação Especial (SEME/CFAEE).

Para Área de Orientação e Mobilidade: Uma avaliação de Leitura e Escrita em Braille e uma Avaliação para utilização dos recursos de locomoção. O material específico a ser utilizado nas avaliações será fornecido pela Coordenação de Formação e Acompanhamento à Educação Especial (SEME/CFAEE).

8.5 - A Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório terá valor máximo de 100 (cem) pontos, sendo eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos em uma das etapas da prova ou na média aritmética das etapas avaliadas.

9. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES:

2.1 - PEB - BILINGUE;

2.2 - PEB - LIBRAS;

3.1 - TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA PORTUGUESA/LIBRAS E;

3.2 - INSTRUTOR DE LIBRAS

9.1 - O Processo Seletivo acontecerá em DUAS ETAPAS:

PRIMEIRA ETAPA: verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para comprovação do requisito - item 6, em observância à função pleiteada no item 2 ou 3 - Eliminatório (a comprovação do Exercício Profissional exigido no requisito da função 2.1 obedecerá aos critérios estabelecidos no item 7).

SEGUNDA ETAPA: Prova Prática obrigatória de caráter eliminatório e classificatório.

9.2 - Participarão das Provas Práticas, específicas da área pleiteada, os candidatos que atenderam a todos os requisitos e ficarem deferidos na PRIMEIRA ETAPA.

9.3 - O local, o dia, o horário e os CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO para a realização das Provas Práticas serão divulgados quando da homologação do Resultado Final da Primeira Etapa do Processo Seletivo.

9.3.1 - Os critérios de desempate também serão divulgados na mesma data.

9.4 - A prova prática terá a duração de, no máximo 30 (trinta) minutos, sobre o tema sorteado e consistirá de:

- Para os candidatos inscritos para as funções constantes dos itens 2.1, 2.2 e 3.2 - ministrar uma aula em Libras do tema a ser sorteado, que será filmada com o fim de avaliação. Na aula serão avaliados os seguintes aspectos:

· adequação ao tema proposto;

· uso adequado ao tempo de aula;

· criatividade;

· conhecimento e utilização da estrutura gramatical da LIBRAS.

- Para os candidatos inscritos para a função constante do item 3.1 - traduzir um texto do português para LIBRAS e outro da LIBRAS para o Português sobre um determinado tema.

9.5 - A Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório terá valor máximo de 100 (cem) pontos, sendo eliminados os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos em uma das etapas da prova ou na média aritmética das etapas avaliadas.

10. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA:

10.1 - Ficam reservadas 5% do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária em cada função, a serem ocupadas por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.

10.1.1 - Com exceção desta reserva para as inscrições previstas no subitem 6.7.1.

10.2 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

10.3 - Os candidatos que se declararem com deficiência e forem deferidos na Avaliação de Títulos, serão convocados para se submeter à perícia médica a ser promovida pela Coordenação de Medicina do Trabalho do Município de Vitória, que verificará sobre a sua qualificação ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições da função e da deficiência apresentada. 10.4 - O candidato que não atender o disposto no item anterior, for reprovado na perícia médica ou não comparecer à mesma terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado.

10.4.1 - Aquele que for enquadrado como candidato com deficiência, através de Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória, caso tenha requerido inscrição como tal, terá seu nome na listagem geral e também específica para DEFICIENTES neste Processo Seletivo Simplificado. 10.5 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de Laudo Médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

10.6 - O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

10.6.1 - O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias do mesmo. 10.7 - Daqueles quer forem enquadrados como candidatos com deficiência, depois de submetidos à Perícia pelo Município de Vitória, será divulgada no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br.

10.8 - O candidato disporá de 02 (dois) dias contados a partir da divulgação da relação citada no subitem 10.7 para contestar as razões do não enquadramento, devendo fazê-lo por meio de requerimento autuado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, situado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira - Vitória/ES. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

11. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

11.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituído pelo Secretário Municipal de Administração, com base no Decreto N.º 10.569/00, alterado pelo Decreto N.º 12.860/06, Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.

11.2 - Após o período de avaliação da Banca, bem como o período que trata o item 10, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial da PRIMEIRA ETAPA (itens 8 e 9). Momento em que serão afixadas as listagens das inscrições deferidas e indeferidas, bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.

11.2.1 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

11.2.2 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.

11.2.3 - Durante o período de que trata este subitem, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

11.3 - Após o prazo de que trata o subitem 11.2, será publicado Resultado Final da PRIMEIRA ETAPA e Convocação para realização das Provas Práticas de que tratam os itens 8 e 9.

11.3.1 - Após Aplicação das Provas Práticas e avaliação da Banca, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial da SEGUNDA ETAPA. Momento em que serão afixadas as listagens de pontuação das Provas Práticas, bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.

11.3.2 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

11.3.3 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.

11.4 - Após o prazo de que trata o subitem 11.3.1, será publicada a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, em ordem classificatória.

11.5 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado regulamentado pelo presente Edital serão publicadas em jornal local - coluna do Poder Executivo e divulgadas no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras informações.

11.5.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.6 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Vitória, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.

11.7- Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

11.7.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

11.7.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

12. DA CONTRATAÇÃO:

12.1 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado:

- Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;

- Ter sido convocado através de Edital publicado na coluna do Poder Executivo, no jornal A Tribuna;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor deste Município;

- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no momento da inscrição do candidato.

12.2 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.

12.3 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

12.4 - O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

13. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

13.1 - SERÁ INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:

- NÃO COMPROVAR OS REQUISITOS, em conformidade com os itens 2 ou 3 e 6;

- NÃO APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE COLAÇÃO DE GRAU NO ATO DA INSCRIÇÃO;

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 5.5.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

- Se inscrever mais de uma vez para a mesma função neste Processo Seletivo Simplificado.

13.2 - Não serão aceitos, pela Banca de Avaliação, documentos ilegíveis ou rasurados.

13.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria requisitante, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.

13.4 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função:

a) O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;

b) O candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do Art. 9º da Lei N.º 7.534/08, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.

13.4.1 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.

13.5 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

13.6 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS o equivalente a 70% do seu vencimento.

13.7 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14 da Lei N.º 7.534/2008.

13.8 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

13.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

13.10 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Vitória - ES, 18 de janeiro de 2011.

Adriana Cremasco
Subsecretária de Gestão de Pessoas