Prefeitura de Morro Reuter (COMDICA) - RS

Notícia:   Vagas para Conselheiro Tutelar no Comdica de Morro Reuter - RS

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMDICA

MUNICÍPIO DE MORRO REUTER

PROCESSO DE ESCOLHA DE CONSELHEIROS TUTELARES

EDITAL Nº 001/2012

O Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA do Município de Morro Reuter, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições de candidatos ao Conselho Tutelar de Morro Reuter, Gestão 2012/2015, processo que reger-se-á pela Lei Municipal nº 1370/2011, pelo Regimento Interno, pela Resolução Nº 001/2012 do COMDICA e pelas Instruções Especiais contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

1. DAS VAGAS e ATRIBUIÇÕES:

1.1. O processo compreenderá a eleição de 5 (cinco) membros titulares e 5 (cinco) membros suplentes.

1.2. As atribuições serão em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº 1370/2011.

2. DA CARGA HORÁRIA:

2.1. 07 (sete) horas semanais e mais os plantões que lhe couberem.

3. DA REMUNERAÇÃO:

3.1. Na qualidade de membro titular eleito, o Conselheiro não será funcionário do quadro da Administração Municipal, mas receberá, a título de representação, uma gratificação mensal de R$ 285,90 (duzentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos) ( FG-01), valor do Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município, Lei nº 823/2005, e suas alterações posteriores, estabelecida como parâmetro (Base: março/2012).

4. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO:

4.1. O processo se subdividirá em duas etapas distintas, quais sejam:

PRIMEIRA ETAPA: Prova objetiva de Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

SEGUNDA ETAPA: Eleição.

4.2. Conforme determina no Art. 29 da Lei Municipal n.º 1370/2011 e suas alterações e Estatuto da Criança e do Adolescente, para a candidatura e o exercício como membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos, a serem comprovados no momento da inscrição:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - ter reconhecida idoneidade moral;

III - ter idade igual ou superior a 21 anos;

IV - residir no Município;

V - estar no gozo dos direitos políticos;

VI - comprovar saúde física e metal;

VII - possuir escolaridade mínima de nível médio;

VIII - reconhecida experiência, de no mínimo dois anos, no trato com crianças e adolescentes;

IX - ser aprovado em prova de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

5. DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão recebidas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Morro Reuter - Travessa 21 de abril, nº 60, Centro, Morro Reuter/RS, em dias úteis, no horário das 11h às 13h, no período de 03 a 12 de abril de 2012.

5.1. PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO: para inscrever-se, o candidato deverá:

- Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição

- Não haverá pagamento de taxa de inscrição.

- Apresentar duas fotos 3 x 4 recentes e iguais;

- Apresentar o original, para simples conferência, bem como cópia legível (frente e verso), recente e em bom estado dos documentos que seguem, que será retida no momento de inscrição. Não será aceito protocolo destes documentos.

a) CÉDULA DE IDENTIDADE - ou documento de identificação oficial com foto e nº do RG.

b) CPF.

c) TÍTULO DE ELEITOR e comprovante de votação dos dois turnos da última eleição ou comprovante oficial de justificativa ou certidão de quitação com a justiça eleitoral.

d) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - através de contas de energia elétrica ou de telefone ou de água ou correspondência pessoal ou comercial ou bancária, em nome do candidato, referente a um dos três meses anteriores à publicação deste edital .

e) COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO.

f) CURRÍCULO VITAE.

j) DECLARAÇÃO DE PROVA DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE 02 ANOS, JUNTO À ÁREA DE DEFESA DOS DIREITOS E/OU ATENDIMENTO À CRIANÇA OU ADOLESCENTE - comprovada através de atestado fornecido pela respectiva entidade ou por duas entidades cadastradas no CMDCA ou por movimentos populares ou por instituições governamentais, sendo que os documentos por movimentos populares deverão estar acompanhados pela ata da reunião da diretoria que o referendou.

h) ATESTADO MÉDICO DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL.

i) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, EXPEDIDO PELO FÓRUM DA COMARCA DE DOIS IRMÃOS ou pelo SITE www.tjrs.jus.br no link "Serviços" - Sub link "Alvará de Folha Corrida" .

5.1.1. Os candidatos inscritos no pleito eleitoral deverão participar do encontro de Informações a ser realizado no dia 14 de abril de 2012 (sábado) das 8h às 12h, sob a coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Morro Reuter - Travessa 21 de abril nº 60, centro, Morro Reuter/RS.

6. PRIMEIRA ETAPA - PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS:

6.1. Após a publicação da relação de inscrições, que se dará em 13 de abril de 2012, os candidatos serão submetidos à Prova Objetiva, que se realizará no dia 15 de abril de 2012, às 14 horas, junto Secretaria Municipal de Assistência Social, Travessa 21 de abril nº 60, centro, Morro Reuter/RS.

6.2. Os candidatos deverão estar no local de aplicação das provas com 1/2 hora de antecedência, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

6.3. A Prova, que terá a duração de 3 horas e constará de 30 questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas; sendo 10 (dez) questões de Língua Portuguesa e 20 (vinte) questões versando sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, não sendo permitida qualquer consulta ou utilização de quaisquer recursos didáticos. A prova valerá um total de 100,00 pontos, sendo 3,0 (três) pontos por questão da Língua Portuguesa e 3,5 (três vírgula cinco) pontos por questão de conhecimentos do ECA.

6.4. Os programas e/ou referências bibliográficas da prova escrita são os constantes no Anexo I do presente Edital.

6.5. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da prova objetiva.

6.6. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado processo de desidentificação de provas.

6.7 O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

6.8. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

6.9. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local simultaneamente, após concluído.

7. SEGUNDA ETAPA: ELEIÇÃO

7.1. PUBLICAÇÃO RESULTADO DA PROVA ESCRITA e NOMES DOS HOMOLOGADOS: 18 de Abril de 2012, junto ao Painel de Publicações do Município.

7.2. DA IMPUGNAÇÃO DE CANDIDATURAS: no período de 19 a 23 de abril de 2012, estará aberto o prazo para impugnação das candidaturas. A mesma poderá ser realizada mediante requerimento a ser protocolado junto a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Morro Reuter - Travessa 21 de abril nº 60, centro, em dias úteis, no horário das 11h às 13h.

7.2.1. No dia 24 de abril de 2012, os candidatos impugnados serão intimados para manifestação. As respostas às impugnações serão publicadas em 26 de abril de 2012.

7.3. DA PUBLICAÇÃO DOS APTOS: a relação dos candidatos aptos a concorrerem a uma vaga no Conselho Tutelar, será publicada em 27 de abril de 2012, junto ao Painel de Publicações do Município.

7.4. DA PROPAGANDA ELEITORAL: a propaganda eleitoral dos candidatos a Conselheiro Tutelar será realizada no período de 28 de abril a 19 de maio de 2012.

7.5. DA VOTAÇÃO: Os candidatos serão submetidos à votação popular, por meio de urna eletrônica, no dia 20 de maio de 2012, das 8h às 17 horas, nos seguintes locais:

· Esc. Mun. Ens. Fun. Padre Reus, Rua João Wiest Neto, 915 Linha Cristo Rei.

· Esc. Mun. Ens. Fun. Professor Edvino Bervian rua Planalto sem numero em Planalto.

· Escola Municipal de Ensino Fundamental Tiradentes, VRS 873. SN em São José do Herval.

· Secretaria Municipal de Assistência Social de Morro Reuter -Travessa 21 de abril nº 60 centro.

· Esc. Mun. Ens. Fun. Professor Francisco Weiler, Br 116 Sem numero, Picada São Paulo.

· Esc. Mun. Ens. Fun. Dom Bosco - -Rua Arthur Alfredo Hoffmeister 1535 Linha Gorgen.

7.6. APURAÇÃO DOS VOTOS: 20 de maio de 2012.

7.7. No dia 25 de maio de 2012, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA dará posse aos eleitos às vagas de Conselheiro Tutelar,de 28 de maio a 04 de junho será o período de capacitação e os trabalhos do 1º Conselho triênio 2012 - 2015 terá seu inicio dia 05 de junho de 2012.

Morro Reuter/RS, 02 de abril de 2012.

DORIVAL JÚNIOR
Presidente do COMDICA

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

PORTUGUÊS

Conteúdos:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto.

2. Fonética e Fonologia.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE O ECA

Conteúdo:

Todo o conteúdo da bibliografia abaixo indicada.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente

- ECA. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações.