Prefeitura de Tangará - SC

Notícia:   Vagas para Auxiliar Administrativo e Psicólogo na Prefeitura de Tangará - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 007/2009

ABRE INSCRIÇÕES E FIXA NORMAS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO NO MUNICÍPIO DE TANGARÁ.

O Prefeito do Município de Tangará, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 1.556, de 22 de maio de 2002, e demais dispositivos legais pertinentes à espécie, faz saber que fará realizar Processo Seletivo Simplificado, para provimento de vagas na área da Assistência Social (CRAS), em cargos de nível superior, de nível médio e/ou técnico.

Considerando a necessidade excepcional de interesse público, estabelece normas para realização de Processo Seletivo de Provas de Títulos para contratação de Servidores em caráter temporário para atuação no CRAS (Centro de Referencia da Assistência Social) na Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social de Tangará, que se regerá pelas normas fixadas neste Edital e disposições da Legislação vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social, localizada na Rua Maria de Lurdes Piccoli Pisani nº.105, Centro, Tangará (SC), telefone (49) 3532-1217 ou (49) 3532-1077.

1.2. O Processo Seletivo do Edital Nº. 007/2009 será realizado pela Comissão Avaliadora devidamente nomeada pelo Exmo. Prefeito Municipal.

1.3. A carga horária, o cargo, a habilitação exigida, o número de vagas, local de trabalho definido o salário para o Processo Seletivo de contratação de prestação de serviços, em caráter temporário, de profissionais para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal da Saúde e Bem Estar Social - CRAS, constam no ANEXO I deste Edital.

1.4. No caso de ampliação do número de vagas ou substituição das que vierem a vagar, poderão ser chamados os profissionais remanescentes da lista de classificação. (cadastro reserva).

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas na Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social de Tangará - SC, na Rua Dr. Antonio Teixeira Pinto, 286, Centro, na Cidade de Tangará, Estado de Santa Catarina, no antigo Colégio Matter Salvatóris onde funciona a parte Social do Município, que será a sede do CRAS, no período de 17 a 21 de agosto no horário das 08:00 h. às 11:30 h. e das 13:30 h. às 17:00 h.

2.2. Só será permitida uma inscrição por candidato. O candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado sendo constatada mais de uma inscrição, não cabendo Recurso dessa decisão.

2.3. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.4. São requisitos para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Conhecer as exigências estabelecidas nesse Edital e estar de acordo com elas.

2.4.1. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, devendo fazer juntada da documentação abaixo:

a) cópia do documento de Identidade (RG)

b) cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF)

c) cópia do comprovante de Escolaridade e dos pré-requisitos exigidos para o cargo;

d) cópia do documento do registro no Conselho Profissional para os candidatos de nível superior e de nível técnico.

2.4.2. Uma vez efetivada a Inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo e a especialidade para qual se inscreve.

2.4.3. O candidato que não fizer opção por cargo terá sua inscrição indeferida, não cabendo Recurso desta decisão.

2.4.4. As informações prestadas no formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Comissão Avaliadora o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

2.4.5. Aos portadores de deficiência física serão destinados 5% (cinco por cento) dos cargos relacionados neste Edital e serão providos na forma do Decreto Federal nº. 3.298/1999, artigo 4º, incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal nº.5.296/2004, observada a compatibilidade do cargo com deficiência que seja o candidato portador.

2.4.6. Não serão considerados como deficientes, os distúrbios passiveis de correção.

2.4.7. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura de Tangará, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função.

2.4.8. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.

2.4.9. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

2.4.10. Não havendo candidato portador de deficiência habilitado, as vagas reservadas aos demais candidatos, preferencialmente na mesma especialidade.

2.4.11. O candidato deverá declarar, quando da Inscrição, ser portador de deficiência, especificando na Ficha de Inscrição e, no período das Inscrições, deverá protocolar no local da Inscrição os documentos a seguir:

a) Laudo médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das Inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.4.12. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a Inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá interpor Recursos em favor de sua condição.

2.4.13. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

2.4.14. A não-observância do disposto nos subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.4.15. O candidato que, no ato de Inscrição, se declarar portador de deficiência, se classificar no concurso, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação á parte, observando respectiva ordem de classificação.

2.4.16. No ato de Inscrição o candidato receberá um protocolo comprobatório.

2.4.17. O requerimento de Inscrição consta no ANEXO III desse Edital.

2.4.18. A Inscrição poderá ser feita com procuração com reconhecimento de firma em cartório e o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.4.19. A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados de Inscrição será exclusiva do candidato.

III - ETAPAS, CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

3.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado através de prova de Avaliação de Títulos, conforme o conjunto de etapas, regras e critérios de pontuação definidos no ANEXO II, Quadros I, II e III.

3.2. Na contagem geral de títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassem o limite de cada área.

3.3. Aos diplomas, certificados e declarações de conclusão de curso superior, serão aferidos apenas oriundos de instituições reconhecidas e credenciadas pelo órgão competente do sistema de ensino.

3.4. A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada no local de Inscrição (Antigo Colégio Mater Salvatóris, onde funcionam os programas Sociais do Município e será a sede do CRAS) e na Secretaria Municipal de Saúde e Bem estar Social.

IV - DO DESEMPATE

4.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) O candidato que obtiver maior número de pontos na Qualificação Profissional;

b) Persistindo o empate considerar-se-a o candidato que for mais idoso.

c) Persistindo o empate considerar-se-a o candidato que tiver o maior número de filhos.

V - DA REVISÃO - RECURSO

5.1. O Recurso para a revisão de pontos obtidos na classificação, deverá ser solicitado, pelo candidato por escrito, à Comissão Municipal, no prazo Máximo de 24 (vinte quatro) horas, após a divulgação da classificação, mediante preenchimento do formulário - Anexo IV.

5.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

5.3. Os possíveis pedidos de Recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro de 24 (vinte e quatro) horas.

5.4. Não será aceito Recurso via fax ou via correio eletrônico.

5.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de Recurso.

VI - DA CHAMADA

6.1. A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social para atuar no CRAS, sob a coordenação da Comissão Municipal que convocará de acordo com a classificação e necessidade da Administração, por meio de Edital publicado em jornal de circulação local e na Secretaria de Saúde e Bem Estar Social onde funcionará o CRAS.

6.2. O não comparecimento do candidato classificado no momento de chamada, implicará na alteração de ordem de classificação, devendo o candidato ser reposicionado no final da classificação.

VII - DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação em caráter temporário de que trata esse Edital, dar-se-á mediante assinatura de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços pela Prefeitura Municipal de Tangará e o profissional contratado.

7.2. No ato da contratação o candidato deverá entregar:

a) cópia da Carteira de Identidade;

b) cópia do CPF;

c) cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

d) cópia do PIS/PASEP;

e) cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na ultima eleição;

f) cópia da Carteira Profissional (PARTE OU PÁGINA ONDE CONSTA A FOTOGRAFIA, PÁGINA ONDE CONSTA CONTRATO DE TRABALHO, MESMO ESTANDO ESTA PARTE OU PÁGINA EM BRANCO);

g) cópia de comprovante de residência;

h) cópia de Certidão de Nascimento dos dependentes;

i) cópia da Certidão de Reservista;

j) copia da Carteira de Habilitação (se tiver)

l) 01 (uma) foto 3 x 4) recente.

7.3. O profissional contratado, na forma estabelecida por esse Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 60 (sessenta) dias do início de suas atividades;

7.4. A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste Edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará na rescisão imediata do Contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Tangará, respeitada a Legislação vigente.

VIII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

8.1. A vigência do Contrato de Trabalho será de até 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses e poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da Administração.

IX - CESSAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

9.1. A cessação do Contrato de Prestação de Serviços, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) por conveniência administrativa, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) quando o Contratado incorrer em falta disciplinar;

d) quando da homologação de Concurso Público para provimento do cargo/função.

X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

10.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contido nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

10.2. O candidato selecionado e classificado poderá ou não ser convocado para prestação de serviço, estando a sua contratação vinculada à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Tangará.

10.3. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração, por igual período.

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Avaliadora, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública e, em última instância, pela Secretaria Municipal de Saúde e Bem estar Social.

10.5. Nenhum candidato pode alegar desconhecimento das instruções contidas nesse Edital.

10.6. Toda a documentação entregue pelo candidato conforme solicitado nesse Edital, não será devolvido, ficando arquivada nos autos do referido Processo Seletivo Simplificado durante o respectivo período de validade.

10.7. Concluído o processo de seleção de que trata este Edital, sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados.

10.8. O candidato classificado deverá manter seu endereço e número de telefone atualizado junto à Comissão Municipal responsável pelo Processo Seletivo, visando a eventuais convocações durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido a endereço e telefone desatualizados.

10.9. Todo o Processo Seletivo será planejado e executado pela Comissão Avaliadora nomeada pelo Exmo. Prefeito Municipal.

10.10. Este Edital entra em vigor na data de sua Publicação.

10.11. As etapas do Processo Seletivo Simplificado desenvolver-se-ão em etapas, conforme cronograma previsto no Anexo II.

10.12. Revogam-se as disposições em contrário.

Tangará-SC, 10 de agosto de 2009.

ROBENS RECH
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS E VENCIMENTOS

CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL VAGAS VENCIMENTO HABILITAÇÃO MÍNIMA

Psicólogo

20 horas 01 R$ 905,62 Ensino Superior completo em Psicologia, registro no respectivo Conselho Regional

Auxiliar Administrativo

40 h 01 R$ 742,20 Ensino Médio Completo

ANEXO II

ETAPAS DO PROCESSO

DISCRIMINAÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS NÍVEL SUPERIOR TODOS OS CARGOS NÍVEL SUPERIOR ETAPAS CARÁTER ESPECIFICAÇÃO TÍTULOS MÁXIMOS DE PONTOS FORMAÇÃO PROFISSIONAL

1- Graduação 08 (oito) pontos

2- Especialização 10 (dez) pontos

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO.

1. Certificado na área referente aos três últimos anos, registrado e com conteúdo e carga horária máximo de 60 horas: para efeito de cálculo serão atribuídos 05 (cinco) pontos para cada 20 horas.

QUADRO II NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO

ETAPA CARÁTER ESPECIFICAÇÃO TÍTULOS MÁXIMOS DE PONTOS FORMAÇÃO PROFISSIONAL

1- (cursando) do 1º ao 3º semestre 01 (um) ponto

2- Do 4º ao 6º semestre 02 (dois) pontos

3- Do 7º semestre em diante 03 (três) pontos

4- Curso na área da Assistência Social 04 (quatro) pontos

CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

1. Certificado na área referente aos três últimos anos, registrado e com conteúdo e carga horária máxima de 60 horas: para efeito de calculo serão atribuídos 05 (cinco) pontos para cada 20 horas. QUADRO III NÍVEL MÉDIO

ETAPAS CARÁTER ESPECIALIZAÇÃO TÍTULOS MÁXIMOS DE PONTOS CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO

1- Curso com duração mínima de 10 horas na área 05 (cinco) pontos

2- Curso com duração mínima de 20 horas na área 10 (dez) pontos

3- Curso com duração mínima de 30 horas na área 15 (quinze) pontos

ANEXO III

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

EDITAL Nº. 007/2009 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nome: _________________________________________________________________________________

Tel: _____________________________________ Contato: _______________________________________

Cargo: _____________________________ Localidade: __________________________________________

CPF: ___________________ Rg: __________________ Data de Nascimento: ________________________

Endereço: ______________________________________________________________________________

Bairro: ________________________________________________________________________________

CEP: ____________________________ Município de Inscrição: ___________________________________

DECLARAÇÃO

Declaro conhecer o Edital nº. 007/2009 - Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Tangará através da Secretaria Municipal de Saúde e Bem estar Social para prestar serviços no CRAS e preencher todos os requisitos nele exigidos.

Deficiente Físico: ( ) Não ( ) Sim

Assinatura do Candidato ______________________________

Data: ______/_______/2009

Edital nº. 007/2009 - Processo Seletivo Simplificado Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar Social

Requerimento de inscrição N º

Nome: __________________________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME: _______________________________________________________ INSCRIÇÃO Nº. RG: _____________TEL. CONTATO: ______________________ CARGO: ____________________________________________________________ SOLICITO REVISÃO DE: _____________________________________________

( ) INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) PONTUAÇÃO

Justificativa do candidato:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Assinatura do candidato

Data: _____/_____/2009

ANEXO V

Processo de seleção e admissão de profissionais da área de Assistência Social - CRAS em regime de designação temporária

CRONOGRAMA

AÇÃO INSTANCIA DATA/PERÍODO

Divulgação oficial do Edital: 10/08/2009

Inscrição de candidatos para o CRAS: 17 a 21/08/2009

Divulgação do resultado das Inscrições deferidas SMSBES/CRAS: 25/08/2009

Recurso para inscrição indeferida CRAS: 26/08/2009

Divulgação do resultado dos recursos CRAS: 27/08/2009

Divulgação da classificação dos candidatos SMSBES/CRAS: 27/08/2009