Prefeitura de Sagrada Família - RS

Notícia:   Vagas para Agentes da saúde na Prefeitura de Sagrada Família - RS

PREFEITURA MUNICIPAL SAGRADA FAMÍLIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE ABERTURA

PROCESSO SELETIVO 001/2011

EDITAL Nº 001 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2011

ALCIDES DA SILVA, Prefeito Municipal de Sagrada Família torna pública a realização de Processo Seletivo destinado ao preenchimento de vagas existentes no quadro geral dos servidores da Prefeitura Municipal e classificação de candidatos para possíveis vagas futuras (Cadastro de Reserva - CR), com a execução técnico-administrativa da Empresa PRECISÃO CONCURSOS & SERVIÇOS, o qual será regido pela Legislação Municipal vigente.

1 - DO CRONOGRAMA DE EVENTOS:

EVENTO

DATA

LOCAL e PUBLICAÇÃO

Período de inscrições

De 09 a 17 de Fevereiro de 2011.

Setor de Pessoa da Prefeitura Municipal de Sagrada Família

Homologações das inscrições

Dia 18 de Fevereiro de 2011.

Mural Prefeitura Municipal www.precisaoconcursos.com.br

Período para protocolo de recursos de eventuais inscrições não homologadas

Dias 21e 22 de Fevereiro de 2011.

Prefeitura Municipal

Publicação de pareceres de eventuais recursos de inscrições e Homologação Final das Inscrições.

Dia 24 de Fevereiro de 2011.

Mural Prefeitura Municipal www.precisaoconcursos.com.br

Realização da Prova Escrita Objetiva

27 de Fevereiro de 2011.

Escola Estadual de Ensino Médio Olímpio Garibaldi Vilarinho.

Período para protocolo de recursos quanto aos conteúdos e redação (elaboração) de questões da Prova Objetiva.

Dias 28 de Fevereiro e 01 de Março de 2011.

Prefeitura Municipal.

Divulgação do gabarito

Dia 03 de Março de 2011.

Mural Prefeitura Municipal www.precisaoconcursos.com.br

Período para protocolo de recursos quanto aos gabaritos divulgados

Dias 04 e 07 de Março de 2011.

Prefeitura Municipal.

Divulgação de novos gabaritos (se for o caso)

Dia 11 de Março de 2011.

Mural Prefeitura Municipal www.precisaoconcursos.com.br

Identificação das Provas Objetivas

Dia 14 de Março de 2011.

Prefeitura Municipal.

Divulgação Resultado Provisório Provas Escritas e Práticas

Dia 15 de Março de 2011.

Mural Prefeitura Municipal www.precisaoconcursos.com.br

Período para protocolo de pedido de revisão do resultado provisório

Dias 16 e 17 de Março de 2011.

Prefeitura Municipal.

Sorteio Público nos casos aplicáveis

Dia 21 de Março de 2011.

Prefeitura Municipal.

Divulgação do Resultado Final

Dias 22 de Março de 2011.

Mural Prefeitura Municipal www.precisaoconcursos.com.br

Homologação do resultado final

Dia 24 de Março de 2011.

Mural Prefeitura Municipal www.precisaoconcursos.com.br

2 - DOS EMPREGOS PÚBLICOS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO

2.1 - Tabela de Empregos Públicos:

2.1.1 - O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas e classificação de candidatos para possíveis vagas futuras nos Empregos Públicos descritos no quadro abaixo:

Emprego Público

Escolaridade Mínima e/ou Demais Requisitos de Provimento

Regime
Jurídico

Vencimento
Básico Mensal em R$

Carga Horária Semanal (horas)

Vagas

Taxa de Inscrição (R$)

Anexo

Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 06: Rua Nelson Martinelli, condomínio residencial Colinas, Rua Francisco Luiz Cardona, Rua do Cemitério, Coopalma, Rua 20 de Março (Posto de Saúde e Prefeitura), Rua Francisco Luz Cardona, Travessa Fae, Avenida Getúlio Dornelles Vargasd até Vila Chica, Sete Lotes.

Ensino Médio Completo e comprovar residência na Microárea 06

Celetista

510,60

40

CR

50,00

I

Agente Visitador do PIM - Micro Área 07: Linha Moraes, Linha Rodrigues. Na Linha Moraes começa na residência da senhora Rosane Braga e vai até a residência da senhora Amélia Grans. Na linha Rodrigues na residência da senhora Marlei Grans.

Ensino Médio Completo, acrescida de capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do Programa com duração mínima de sessenta horas.

Celetista

542,77

40

01

50,00

II

Agente Visitador do PIM - Micro Área 08: Esquina Bonita e Três Pistas. Esquina Bonita tem como referência de inicio a igreja Católica e como final a entrada do município. Nas Três Pistas vai até a residência da senhora Salete Fidêncio.

Ensino Médio Completo, acrescida de capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do Programa com duração mínima de sessenta horas.

Celetista

542,77

40

01

50,00

II

Agente Visitador do PIM - Micro Área 09: Rua Jorge Bundchen, Rua Francisco Luiz Cardona, Rua Tancredo Neves e Rua Getúlio Vargas. Na Rua Jorge Bundchen, a partir da Fábrica Duelos Jeans até a Residência do Sr° Hermes de Oliveira; na Rua Francisco Luiz Cardona, a partir da Cantina Franceschi até a ponte; nas Ruas Getulio Vargas e Tancredo Neves, todas as residências.

Ensino Médio Completo, acrescida de capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do Programa com duração mínima de sessenta horas.

Celetista

542,77

40

01

50,00

II

Agente Visitador do PIM - Micro Área 10: Linha Ardenghi II e Linha Gramado. Na Linha Gramado compreende toda a Linha; e na Linha Ardenghi começa na casa do Sr° Ediel Ramos até a casa do Sr° Pedro Antunes.

Ensino Médio Completo, acrescida de capacitação específica para o desenvolvimento das atividades do Programa com duração mínima de sessenta horas.

Celetista

542,77

40

01

50,00

II

Nota - (1) O Cadastro de Reserva (CR) para o Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde, na Micro Área 06 destina-se a prover as demandas das vagas que serão geradas por demissão, em caso de não provimento do recurso de embargos impetrado junto ao TCE/RS pela negativa de registro das ACS que atualmente estão provendo as demandas, investidas com fulcro na EC 51/06.

2.2 - Das Vagas:

2.2.1 - O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela supra e classificação para Cadastro de Reserva para os Empregos Públicos que não disponham de vagas e/ou será provida de acordo com o interesse público e às necessidades administrativas.

2.2.2 - A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades do Município de Sagrada Família/RS, respeitada a ordem de classificação dos candidatos e o prazo de validade do presente Processo Seletivo.

2.3 - Das Atribuições e Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas:

2.3.1 - Resumo das atribuições de cada Emprego Público, bem como os conteúdos programáticos da Prova Objetiva relacionadas a cada Emprego Público, estão definidas nos ANEXOS I e II do presente Edital.

3 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

3.1 - Ter sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo.

3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos.

3.3 - Estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou que dele ter sido liberado, se do sexo masculino.

3.4 - Ter no mínimo 18 anos completos.

3.5 - Ter situação regular perante a legislação eleitoral.

3.6 - Comprovar a conclusão da escolaridade mínima para o exercício do Emprego Público, de conformidade com o que é exigido como requisito para o provimento, na data da posse e exclusivamente para os Agentes Comunitários de Saúde, comprovar residência na Microárea em que irá atuar a partir da data da abertura do presente Edital.

3.7 - Os candidatos ao emprego público de Agente Visitador do PIM deverão concluir curso de capacitação específica para desenvolvimento das atividades do Programa, conforme disciplinado na Lei Municipal 882/2011 e alterações posteriores.

3.8 - Os candidatos ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde aprovados no presente Processo Seletivo, quando nomeados pelo município, somente poderão tomar posse após concluir com aproveitamento o "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", de que trata o inciso II do art. 6° da Lei Federal n° 11.350 e suas alterações.

3.9 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Emprego Público.

3.10 - No caso de candidatos com deficiência, verificar disposições específicas constantes do presente Edital.

3.11 - Não estar impedido a exercer a função pública de acordo com a legislação vigente na data da posse.

3.12 - Cumprir as determinações deste Edital.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 - Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo, 5% serão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2 - Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos portadores de deficiência participarão deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Processo Seletivo.

4.3 - Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004 e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

4.4 - Os candidatos portadores de deficiência que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

a) declarar tal intenção no Requerimento de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as provas objetivas (prova ampliada, ledor, intérprete de libras, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional). A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade;

b) apresentar junto à Prefeitura Municipal de Sagrada Família/RS, NO ATO DA INSCRIÇÃO, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. Ainda, deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso.

4.4.1 - Na falta do atestado médico ou apresentação de atestado que não contenha as informações indicadas no item 4.4.b, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.4.2 - Os candidatos que não solicitarem, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no subitem 4.4 não poderão dispor das mesmas.

4.5 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declarar pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte por Emprego Público e figurarão também na lista de classificação geral.

4.6 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meio ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições específicas para o Emprego Público.

4.7 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por Emprego Público ou emprego público e os critérios de aproveitamento definidos conforme disciplina o presente Edital.

4.8 - Os portadores de deficiência que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes e/ou não cumprirem o disposto no subitem 4.4 não terão direito ao pleito das vagas a eles reservadas.

5 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

5.1 - As inscrições poderão realizadas no período de 09 a 17 de Fevereiro de 2011. As inscrições serão feitas no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sagrada Família durante o horário de expediente normal da Prefeitura Municipal.

5.2 - É responsabilidade do candidato, buscar a informação sobre o horário normal de expediente da Prefeitura Municipal de Sagrada Família.

5.3 - É responsabilidade exclusiva do candidato, conhecer os requisitos mínimos para provimento do Emprego Público ao qual deseja se inscrever, estando ciente de que deverá comprová-los no momento da posse.

5.4 - A taxa da Inscrição será recolhida através do pagamento na Tesouraria da Prefeitura Municipal de SAGRADA FAMÍLIA no horário de expediente normal.

5.5 - Ficarão retidos, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição (1ª via), comprovante de pagamento da taxa de inscrição do respectivo cargo, a cópia do(s) documento(s) exigido(s) e procuração, se forem o caso, sendo entregue para o candidato o comprovante de inscrição.

5.6 - O candidato, por ocasião da NOMEAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos exigidos neste Edital. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

5.7 - Em qualquer fase do processo seletivo poderá ser cancelada a inscrição, quando for certificado o descumprimento das normas constantes do edital de abertura, erro ou fraude na sua obtenção, hipótese em que serão nulos todos os atos dela decorrentes.

5.8 - Documentos Necessários para a realização da inscrição:

a) Documento de Identidade Civil ou Militar - cópia (frente e verso) com a apresentação do original para autenticação;

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição paga conforme estabelecido no item 5.4 do presente;

c) Procuração (se for o caso);

d) Às pessoas portadoras de necessidades especiais, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. Ainda, deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial se for o caso.

e) Os candidatos ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde - Micro Área 06, deverão apresentar comprovante de residência em conformidade com item 5.11 do presente Edital

5.9 - Os candidatos interessados nas vagas para pessoas com deficiência, deverão verificar a relação de documentos necessários a serem entregues no ato da inscrição, em capítulo próprio constante no presente Edital.

5.10 - Em qualquer fase do Processo Seletivo, poderá ser cancelada a inscrição, quando for certificado o descumprimento das normas constantes do edital de abertura, erro ou fraude na sua obtenção, hipótese em que serão nulos todos os atos dela decorrentes.

5.11 - DA COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

5.11.1 - Os candidatos ao Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde Micro Área 06, por força da Lei Federal nº 11.350 combinada com a Legislação Municipal vigente, devem no ato da inscrição, comprovar que estava residindo na Microárea em que irá concorrer desde data da abertura do presente Edital.

5.11.2 - A comprovação da residência de que trata o item anterior, deverá ser feito pessoalmente pelo candidato ou seu procurador, no ato da inscrição.

5.11.3 - Para comprovar a residência o candidato deverá apresentar Declaração de Residência, que deverá seguir modelo constante no anexo VI do presente Edital com assinatura do candidato e duas testemunhas, devidamente autenticadas como verdadeiras em cartório.

5.11.4 - Se comprovada a apresentação de Declaração de Residência com informações não verdadeiras, o candidato será imediatamente excluído do Processo Seletivo, devendo responder civil e criminalmente pelas informações dadas.

5.11.5 - Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume estar cientes e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual não poderão alegar desconhecimento.

5.11.6 - A ausência da entrega da Declaração de Residência impossibilitará o candidato de realizar a sua inscrição.

6 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

6.1 - São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança - SJS e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira nacional de habilitação no modelo novo com foto.

6.2 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais, (sem valor de identidade), nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

6.3 - São de exclusiva responsabilidade do candidato as informações prestadas no formulário de inscrição, bem como a certificação de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição no Emprego Público correspondente.

6.4 - O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

6.5 - Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo.

6.6 - O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos exigidos na legislação municipal que regulamenta o Emprego Público, bem como os estabelecidos na Constituição Federal.

6.7 - Os candidatos deverão inscrever-se somente em um Emprego Público, tendo em vista a possibilidade da realização das provas para todos os Empregos Públicos na mesma data e horário.

6.8 - Não serão aceitas inscrição via postal, fax-símile, via internet e correio eletrônico (e-mail).

6.9 - Aos deficientes é assegurado o direito de inscrição no presente para os Empregos Públicos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, objeto do presente Processo Seletivo, conforme o determinado na Lei Federal n° 7.853 de 24/10/1989, regulamentado pelo Decreto n° 3.298 de 20/12/1999.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

7.1 - Encerrado o prazo para o recebimento das inscrições, a administração lavrará ato de homologação, que será publicado por edital.

7.2 - Indeferido o pedido de inscrição, caberá recurso à autoridade que houver negado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, podendo, o candidato, pronunciar-se durante o prazo previsto.

7.3 - Se mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo o direito de realizar a(s) prova(s) nem à devolução da taxa de inscrição.

8. DAS PROVAS

8.1 - Para todos os Empregos Públicos, o Processo Seletivo constará de Prova Escrita de Caráter Eliminatório e Classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação exigida e com as atribuições dos Empregos Públicos.

8.2 - Serão considerados Aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos pontos previstos para a Prova Escrita.

8.2.1 - A nota final de cada candidato será determinada pela soma dos pontos da Prova Escrita, totalizando o máximo de 100 (cem) pontos.

8.3 - Somente poderá prestar provas, o candidato que estiver no local marcado para realização das mesmas, no horário estabelecido, e apresentar documento de identidade utilizado para a realização da inscrição.

8.7 - Informações Gerais sobre a Prova Escrita:

8.7.1 - A Prova Escrita para todos os cargos será aplicada junto a Escola Estadual de Ensino Médio Olímpio Garibaldi Vilarinho, sito na Rua Francisco Luiz Cardona s/n, na cidade de Sagrada Família - RS, no dia 27 (vinte e sete) de Fevereiro de 2011 das 8h30min às 12h, com duração de três horas e trinta minutos.

8.7.2 - Os portões de acesso ao local das provas serão fechados às 8h não sendo mais permitida a entrada após este horário.

8.7.3 - As provas terão início previsto para as 08h30min, com duração máxima de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

8.7.4 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição. Caso o candidato esteja impossibilitado da apresentação do documento de identidade que originou a inscrição, deverá apresentar outro documento de identidade oficial, com foto recente acompanhado de registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30(trinta) dias, estando sujeito à identificação especial, compreendendo inclusive coleta de digital em formulário próprio.

8.7.5 - Poderá também ser exigida identificação especial, de candidato que eventualmente apresentar documento de identidade danificado que dificulte a identificação de sua fisionomia e/ou assinatura.

8.7.6 - O candidato deverá apresentar também no dia da realização da prova, o comprovante de inscrição. Poderá ser dispensada a apresentação do referido comprovante, desde que verificada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

8.7.7 - A prova escrita, com questões de múltipla escolha, será corrigida por sistema informatizado de leitura óptica do Cartão de Resposta de cada candidato. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

8.7.6 - É vedado o porte e/ou uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, relógios digitais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

8.7.7 - São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc. ou protetores auriculares.

8.7.8 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

8.7.9 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.7.10 - No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes do Município de Sagrada Família, informações referentes ao conteúdo das provas.

8.7. 11 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

8.7.11.1 - Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

8.7.11.2 - For surpreendido, durante a realização da Prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros;

8.7.11.3 - Ausentar-se do local da prova, antes de seu término, sem o acompanhamento do fiscal.

8.7.12 - Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala, obrigatoriamente, o seu CARTÃO DE RESPOSTAS e o CANHOTO DE DESIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO.

8.7.13 - A não entrega pelo candidato do CARTÃO DE RESPOSTA e CANHOTO DE DESIDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO eliminará o candidato do Processo Seletivo.

8.7.14 - As atribuições e conteúdos programáticos estão descritos nos ANEXOS I a II deste Edital, para cada respectivo Emprego Público.

8.7.15 - Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre dos envelopes dos canhotos de desidentificação juntamente com os fiscais.

8.7.16 - Nenhum candidato poderá sair antes de transcorrida 1 (uma) hora do início da prova e sem entregar o cartão de respostas e não poderá permanecer no recinto da realização da prova após a entrega do cartão de respostas e canhoto de desidentificação. O candidato deverá aguardar em local externo ao local da prova e poderá se for do seu interesse participar do ato de fechamento dos lacres no final da prova. Para isso deve comunicar aos fiscais da prova para que seja informado quando do fechamento dos lacres para que acompanhe o processo.

8.7.17 - A identificação da data, local e horário corretos da realização das provas é de responsabilidade exclusiva do candidato. O candidato que não comparecer a qualquer das provas nas datas e horários estabelecidos será automaticamente excluído do processo.

8.8 Da Pontuação das Provas:

8.8.1 - A pontuação das provas para cada Emprego Público, será avaliada segundo os critérios da tabela a seguir e demais regras constantes no presente Edital.

EMPREGOS PÚBLICOS

PROVA

DISCIPLINA

Nº QUESTÕES

PESO DE CADA QUESTÃO

PONTOS

Agente Comunitário de Saúde

Escrita

Conhecimentos Específicos de Legislação

Português

Matemática

20

10

10

3,00

2,00

2,00

100

Agente Visitador do PIM

Escrita

Conhecimentos Específicos de Legislação

Português

Matemática

20

10

10

3,00

2,00

2,00

100

8.8.2 - Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

9. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO

9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados poderão ser apresentados pelo candidato, desde que devidamente fundamental e num prazo de dois dias úteis contados a partir do evento, de conformidade com o previsto no Cronograma de Eventos do presente Edital.

9.2 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal de Sagrada Família mediante requerimento encaminhado através de protocolo, no Centro Administrativo Municipal, no horário normal de expediente da Prefeitura Municipal, contendo nome completo e número de inscrição do candidato, nome do Emprego Público a que concorre, nome da prova, especificação da(s) questão(ões) objeto do recurso, com exposição de motivos e fundamentação circunstanciada.

9.3 - O pedido de revisão deverá conter exposição circunstanciada a respeito das questões, matéria, prova e a citação das normas que regem o Processo Seletivo nas quais fundamentam seu pedido.

9.4 - O examinador ou a Comissão Examinadora, após o conhecimento das razões apresentadas pelo candidato, tomará as medidas que julgar cabíveis emitirá parecer sobre o pedido.

9.5 - Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

9.6 - Após o julgamento dos recursos sobre gabaritos e questões objetivas, os pontos correspondentes às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

9.7 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação do resultado provisório das provas objetivas.

9.8 - Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos.

9.9 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

9.10 - Eventuais alterações de gabarito, após análise de recursos, serão divulgadas conforme Cronograma de Eventos constantes deste Edital.

10. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

10.1 - Transcorridas todas as fases do Processo Seletivo, a autoridade competente, através de Edital, fará a homologação do resultado final, discriminando apenas o nome dos aprovados, nota final e a classificação de cada um, quando, então passará a fluir a validade do Processo Seletivo.

10.1.1 - A listagem dos candidatos aprovados será homologada pelo Prefeito Municipal de Sagrada Família e publicada no site www.precisaoconcursos.com.br, no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Sagrada Família, podendo ainda ser publicado extrato em Jornal de Circulação Regional.

10.2 - Serão considerados classificados e aprovados os candidatos que:

10.2.1 - Obtiverem no mínimo 50% dos pontos previstos para o conjunto de provas da Prova Escrita que é de caráter eliminatório e classificatório.

10.3 - Em caso de empate na nota final, serão usados, como critérios de desempate, os seguintes procedimentos:

10.3.1 - Candidato mais idoso para candidatos com sessenta (60) anos de idade ou mais; (art. 27, parágrafo único da Lei Federal n.º 10.741/2003)

10.3.2 - Obtiver maior pontuação de Conhecimentos Específicos na Prova Escrita;

10.3.3 - Obtiver maior pontuação na Prova de Português;

10.3.4 - Persistindo o empate será decidido por Sorteio Público.

10.3.4.1 - O Sorteio Público será realizado através de ato público, na data estabelecida no Cronograma de Eventos do presente Edital, e será assegurado ao candidato o direito de assisti-lo, sendo que o resultado do Sorteio definirá a classificação final do Processo Seletivo, nos casos em que for necessária a utilização desse critério.

11- DA NOMEAÇÃO

11.1 - O candidato aprovado, dentro das necessidades administrativas do Município de Sagrada Família, será convocado para a contratação.

11.2 - Os candidatos aprovados obrigam-se a manter atualizado telefone e endereço para contato junto ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Sagrada Família.

11.3 - A convocação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo dar-se-á através de ato publicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Sagrada Família, e paralelamente, será feita comunicação direta com o candidato, através dos dados constantes no cadastro no Setor de Recursos Humanos do Município. É de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seu dados para contato.

11.4 - Para a Posse no Emprego Público será exigida do candidato nomeado:

a) Prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos n° 30.391/1972, n° 70.436/1972, Constituição Federal art. 12, § 1°;

b) Comprovante de quitação eleitoral, e, se candidato do sexo masculino, também com o serviço militar; e) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos fóruns na justiça federal, l estadual dos locais onde tenha residido;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Emprego Público;

f) Certidão de conclusão do grau de escolaridade exigida para o Emprego Público;

g) Comprovar a conclusão da escolaridade mínima para o exercício do Emprego Público, de conformidade com o que é exigido como requisito para o provimento, na data da posse e exclusivamente para os Agentes Comunitários de Saúde,

comprovar residência na Microárea em que irá atuar a partir da data da abertura do presente Edital.

h) Os candidatos ao emprego público de Agente Visitador do PIM deverão concluir curso de capacitação específica para desenvolvimento das atividades do Programa, conforme disciplinado na Lei Municipal 882/2011 e alterações posteriores. l) Os candidatos ao emprego público de Agente Comunitário de Saúde aprovados no presente Processo Seletivo, quando nomeados pelo município, somente poderão tomar posse após concluir com aproveitamento o "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", de que trata o inciso II do art. 6° da Lei Federal n° 11.350 e suas alterações.

j) Declaração de bens;

k) Declaração de não acúmulo de Empregos funções públicas em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista;

l) Apresentar outros documentos exigidos que se fizerem necessários para a posse.

11.3 - Os Candidatos aprovados que excederem as vagas atuais relacionadas no presente Edital e aqueles que farão parte do Cadastro de Reserva - CR, formarão bancos de concursado e serão convocados para admissão, por ordem classificatória, quando do surgimento de vagas e/ou de acordo com as necessidades de pessoal da administração municipal durante a validade do Processo Seletivo - objeto deste Edital.

11.4 - Os candidatos aprovados e classificados, constante na lista de portadores de necessidades especiais, serão submetidos a uma Junta Médica para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do Emprego Público.

12 - DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS:

12.1 - O provimento dos Empregos Públicos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 - A inscrição do candidato no presente Processo Seletivo implicará a aceitação das normas contidas no presente Edital, bem como nas demais normas a serem publicadas no decorrer do processo, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a divulgação de todos os atos, Editais e comunicado referente ao presente Processo Seletivo.

14.3 - A inexatidão das informações, a falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, ficando anulados todos os atos decorrentes da inscrição.

14.4 - O Executivo Municipal poderá, em qualquer fase do Processo Seletivo, expedir instruções ou normas complementares, para o presente processo, através de Resoluções, Decretos, Portarias, Editais, Avisos ou Ordem de Serviços.

14.5 - Os casos omissos neste regulamento serão dirimidos com a aplicação de legislação superior que rege a matéria.

14.6 - Fazem parte do presente Edital os seguintes anexos:

14.6.1 - Anexo I e II - Atribuições e conteúdos programáticos da provas objetivas relacionadas a cada Emprego Público.

14.6.2 - Anexo III - Formulário para recursos.

14.6.3 - Anexo IV - Modelo de Declaração de Residência

Município de Sagrada Família, 04 de Fevereiro de 2011.

ALCIDES DA SILVA
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se.

Euclides Quequi
Secretário Municipal de Administração

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. ATRIBUIÇÕES

1-RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES: Desenvolver a executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas publicas como estratégia da conquista da qualidade de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas publicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes a função do Agente Comunitário de Saúde.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania; noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO - Compreensão e interpretação de textos; Estrutura; Coesão textual e Vocabulário. GRAMÁTICA: Fonética; Divisão Silábica; Ortografia; Emprego do hífen; Tonicidade; Acentuação gráfica; Morfologia; Estrutura das palavras; Formação de palavras; Classes de palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Pronome; Verbos regular e Irregular e Auxiliar, do modo Indicativo e Subjuntivo; Advérbio Preposição; Conjunção; Interjeição; Sintaxe; Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Vocativo; Função sintática do pronome relativo; Período composto; Período composto por coordenação; Período composto por subordinação; Concordância Nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Crase; Colocação dos pronomes átomos; Pontuação; Semântica; Estilística; Discurso direto, indireto e indireto livre; Tipologia textual; Variações linguísticas.

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, sistema de numeração decimal; adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem; conjunto dos números, múltiplos e divisores; razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas, sistema de medidas, números inteiros e fracionários, sistema legal de medidas; noções de medidas (área, volume, comprimentos); produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, álgebra, geometria plana, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto; equações e inequações de 1.° e 2.° graus; raciocínio lógico; resolução de situações problema.

Sugestões de Bibliografias:

· BIGODE, Antonio José Lopes, Matemática Hoje é Feita Assim, 2 ed. atual. - São Paulo: FTD, 2006.

· Cadernos RH Saúde/Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Vol. 3, n. 1 (mar. 2006). Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

· CARVALHO, C.S.C.T. de; BARALDI, M. Da G.B. Construindo a escrita: leitura e interpretação de textos. 14 ed.São Paulo: Ática, 2001.

· CARNEIRO, Agostinho Dias. Texto em construção: interpretação de textos. 2ed. São Paulo: Moderna1996.

· CARVALHO, P. C. P. Introdução à Geometria Espacial. Rio de Janeiro. CPM-SBM,1993.

· CEREJA, W.; MAGALHÃES, T. Texto e interação: uma proposta de produção textual a partir de gêneros e projetos. São Paulo: Atual, 2000.

· CEREJA, Wililian Roberto. MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: Linguagens. Vol. 1,2.3. São Paulo: Atual, 2005.

· Constituição Federal do Brasil.

· CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 4. ed. rev. e ampliada R.J.: Lexicon/2007/.

· DANTE, R. L. Didática da resolução de problemas de matemática. São Paulo: Ática, 1995.

· DIVERSOS AUTORES. Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual Editora.

· Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde /Ministério da Saúde - Brasília 2001 - Capítulo n ° 1 e n ° 18 - cidadão - Saúde do Trabalhador - Publicações.

· FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário de Língua Portuguesa. 3ª ed. Paraná: Positivo, 2006.

· GUIMARÃES, Florianete; GUIMARÃES, Margaret. A gramática lê o texto. São Paulo: Moderna, 1997.

· HAZZAN, S., "Fundamentos de Matemática Elementar. Combinatória e Probabilidade", Volume 5, 7ª Edição, Atual Editora, 2007.

· IEZZI, Gelson, Matemática e Realidade, 4 ed. reform., São Paulo: Atual, 2000.

· INFANTE, Ulisses. Textos: leitura e escritas: literatura, língua e produção de textos. Volume único. São Paulo: Scipione, 2004.

· Lei Orgânica da Saúde: Lei 8.080 e 8.142 /1990 - Sistema Único de Saúde - SUS.

· Lei Orgânica Municipal do Município de SARANDI.

· MAIA, João Domingues. Gramática. 4 ed. São Paulo: Ática, 2000.

· MARTINS, Dileta Silveira. Português Instrumental. Porto Alegre: Atlas, 2007.

· MELO, M.da C.S.; BARAUSKAS, C.M.T. Eu chego lá: No mundo da leitura e da escrita. 7ª Ed. São Paulo: Ática, 2001.

· Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação Normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001-2002. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.

· Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da Família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados/coordenação: Sarah Escorel. 2.ed. atualizada. Brasília, Ministério da Saúde, 2005.

· Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: perguntas e respostas: Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

· Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. DesprecarizaSUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

· Portaria n ° 648 /GM /2006 - Ministério da Saúde /Política Nacional de Atenção Básica.

· Portaria n ° 687 /GM /2006 - Ministério da Saúde /Política Nacional de Promoção da Saúde.

· Portaria n °154/GM /2008 - Ministério da Saúde.

· RIBEIRO, Manoel Pinto. Nova Gramática aplicada da língua portuguesa; uma comunicação interativa. 17. ed. R.J.:Metáfora Editora, 2007.

· SARMENTO, L. L.; TUFANO, Douglas. Português. São Paulo: Moderna, 2004.

· SARMENTO, Leila Lauar. Gramática em textos. São Paulo: Moderna, 2000.

· SEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia. Editora Nacional, 2005.

· TERRA, Ernani; NICOL, José; CAVALLETE, Floriana Toscano. Português para o Ensino Médio: língua, literatura e produção de textos. Vol. único. São Paulo: Scipione, 2002.

AGENTE VISITADOR DO PIM

1. ATRIBUIÇÕES

1.1-DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Desenvolver e executar atividades com vistas à estimulação e desenvolvimento de crianças, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade sob supervisão competente. 1.2-DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Utilizar instrumentos diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar o conjunto de atividades diretamente com as famílias; orientar as famílias com vistas à estimulação do desenvolvimento das crianças; acompanhar a qualidade da realização das ações educativas dirigidas às crianças e o conseguinte resultado obtido; planejar e executar atividades individuais e grupais com as crianças e suas famílias, tudo em consonância com a metodologia específica de que trata o Programa.

2-CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

2.1-PROGRAMA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A Prova será elaborada com base nas atribuições do cargo e da profissão previstas na legislação vigente, e, inclusive, no seguinte conteúdo programático e legislação: Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, cuidados com a saúde, hábitos alimentares e higiene; Conhecimentos inerentes ao programa PIM; Fatores relacionados à qualidade de vida; Relações Humanas; Saúde preventiva; Lei Estadual n° 12.544/2006 - Primeira Infância Melhor - PIM; Lei n° 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal. Emenda Constitucional 19. Lei Federal N° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde. Lei Federal 8.142/90 - Lei Orgânica da Saúde. Decreto Estadual n° 42.199/03, Lei Estadual n° 12.544/06. Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legal; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Noções de ética e cidadania; noções gerais e conhecimentos políticos, econômicos e geográficos municipal, estadual e federal.

2.2-PORTUGUÊS: ANÁLISE DE TEXTO - Compreensão e interpretação de textos; Estrutura; Coesão textual e Vocabulário. GRAMÁTICA: Fonética; Divisão Silábica; Ortografia; Emprego do hífen; Tonicidade; Acentuação gráfica; Morfologia; Estrutura das palavras; Formação de palavras; Classes de palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Pronome; Verbos regular e Irregular e Auxiliar, do modo Indicativo e Subjuntivo; Advérbio Preposição; Conjunção; Interjeição; Sintaxe; Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Vocativo; Função sintática do pronome relativo; Período composto; Período composto por coordenação; Período composto por subordinação; Concordância Nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Crase; Colocação dos pronomes átomos; Pontuação; Semântica; Estilística; Discurso direto, indireto e indireto livre; Tipologia textual; Variações linguísticas.

2.3-MATEMÁTICA: Conjuntos, sistema de numeração decimal; adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros; números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem; conjunto dos números, múltiplos e divisores; razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas, sistema de medidas, números inteiros e fracionários, sistema legal de medidas; noções de medidas (área, volume, comprimentos); produtos notáveis e fatoração; relações e funções, funções do primeiro grau; equação do primeiro e do segundo grau, álgebra, geometria plana, trigonometria, progressão aritmética, progressão geométrica, porcentagem, juro simples e composto; equações e inequações de 1.° e 2.° graus; raciocínio lógico; resolução de situações problema.

Sugestões de Bibliografias:

· BIGODE, Antonio José Lopes, Matemática Hoje é Feita Assim, 2 ed. atual. - São Paulo: FTD, 2006.

· Cadernos RH Saúde/Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Vol. 3, n. 1 (mar. 2006). Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

· CARNEIRO, Agostinho Dias. Texto em construção: interpretação de textos. 2ed. São Paulo: Moderna1996.

· CARVALHO, C.S.C.T. de; BARALDI, M. Da G.B. Construindo a escrita: leitura e interpretação de textos. 14 ed.São Paulo: Ática, 2001.

· CARVALHO, P. C. P. Introdução à Geometria Espacial. Rio de Janeiro. CPM-SBM,1993.

· CEREJA, W.; MAGALHÃES, T. Texto e interação: uma proposta de produção textual a partir de gêneros e projetos. CEREJA, W.; MAGALHÃES, T. Texto e interação: uma proposta de produção textual a partir de gêneros e projetos. São Paulo: Atual, 2000.

· CEREJA, Wililian Roberto. MAGALHÃES, Thereza Cochar. Português: Linguagens. Vol. 1,2.3. São Paulo: Atual, 2005.

· Constituição Federal do Brasil.

· CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 4. ed. rev. e ampliada R.J.: Lexicon/2007/.

· DANTE, R. L. Didática da resolução de problemas de matemática. São Paulo: Ática, 1995.

· DIVERSOS AUTORES. Fundamentos de Matemática Elementar. São Paulo: Atual Editora.

· Doenças Relacionadas ao Trabalho: Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde /Ministério da Saúde - Brasília 2001 - Capítulo n ° 1 e n ° 18 - cidadão - Saúde do Trabalhador - Publicações.

· FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Dicionário de Língua Portuguesa. 3ª ed. Paraná: Positivo, 2006.

· GUIMARÃES, Florianete; GUIMARÃES, Margaret. A gramática lê o texto. São Paulo: Moderna, 1997.

· HAZZAN, S., "Fundamentos de Matemática Elementar. Combinatória e Probabilidade", Volume 5, 7ª Edição, Atual Editora, 2007.

· IEZZI, Gelson, Matemática e Realidade, 4 ed. reform., São Paulo: Atual, 2000.

· INFANTE, Ulisses. Textos: leitura e escritas: literatura, língua e produção de textos. Volume único. São Paulo: Scipione, 2004.

· Lei Orgânica da Saúde: Lei 8.080 e 8.142 /1990 - Sistema Único de Saúde - SUS.

· Lei Orgânica Municipal do Município de SARANDI.

· MAIA, João Domingues. Gramática. 4 ed. São Paulo: Ática, 2000.

· MARTINS, Dileta Silveira. Português Instrumental. Porto Alegre: Atlas, 2007.

· MELO, M.da C.S.; BARAUSKAS, C.M.T. Eu chego lá: No mundo da leitura e da escrita. 7ª Ed. São Paulo: Ática, 2001.

· Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Avaliação Normativa do Programa Saúde da Família: monitoramento da implantação e funcionamento as equipes de saúde da família: 2001-2002. Brasília, Ministério da Saúde, 2004.

· Ministério da Saúde. Fundação Oswaldo Cruz. Saúde da Família: avaliação da implementação em dez grandes centros urbanos: síntese dos principais resultados/coordenação: Sarah Escorel. 2.ed. atualizada. Brasília, Ministério da Saúde, 2005.

· Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica. Brasília, 2006.

· Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Desprecariza SUS: perguntas e respostas: Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

· Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Comitê Nacional Interinstitucional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Programa Nacional de Desprecarização do Trabalho no SUS. Desprecariza SUS: como criar Comitês de Desprecarização do Trabalho no SUS. Brasília, Ministério da Saúde, 2006.

· Portaria n ° 648 /GM /2006 - Ministério da Saúde /Política Nacional de Atenção Básica.

· Portaria n ° 687 /GM /2006 - Ministério da Saúde /Política Nacional de Promoção da Saúde.

· Portaria n °154/GM /2008 - Ministério da Saúde.

· Relatório Final da VIII Conferência Nacional de Saúde, Brasília, março de 1986.

· RIBEIRO, Manoel Pinto. Nova Gramática aplicada da língua portuguesa; uma comunicação interativa. 17. ed. R.J.:Metáfora Editora, 2007.

· SARMENTO, L. L.; TUFANO, Douglas. Português. São Paulo: Moderna, 2004.

· SARMENTO, Leila Lauar. Gramática em textos. São Paulo: Moderna, 2000.

· SCHNEIDER, Alessandra; RAMIRES, Vera Regina. Primeira Infância Melhor: uma inovação em política pública. Brasília, novembro de 2007. Unesco.

· SEGALLA, Domingos Pascoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia. Editora Nacional, 2005.

· TERRA, Ernani; NICOL, José; CAVALLETE, Floriana Toscano. Português para o Ensino Médio: língua, literatura e produção de textos. Vol. único. São Paulo: Scipione, 2002.

· TROTTA, F., IMENES, L. M. P. e JAKUBOVIK. Matemática Aplicada. São Paulo: Editora Moderna, 1979.

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilmo Sr: _______________________________________
_____________________________________________

NOME CANDIDATO:_____________________________________________

N° INSCRIÇÃO ____________ CARGO:_____________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA ESCRITA

Referente Prova Escrita

N° da questão:_______

Gabarito oficial: ______

Resposta Candidato: __

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária - Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/2011.

______________________________________
Nome e assinatura do requerente

______________________________________
Assinatura do candidato

______________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO IV

Modelo de Declaração de Residência

Eu ___________________________________ , brasileiro (a), casado/solteiro, portador da carteira de identidade n.° ____________________ e CPF n° ___________________________, candidato inscrito para o Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde Micro Área 06, declaro sob as penas da lei, para fins de inscrição no PROCESSO SELETIVO PARA 01/2010 que desde a data de 04 de Fevereiro de 2011 possuo residência fixa na Linha e/ou Distrito e/ou Rua. ________________________________________________________________________ (indicar o local de residência)

Sendo a expressão da verdade, assino a presente declaração acompanhado de duas testemunhas.

SAGRADA FAMÍLIA/RS. _____________ de _______________________ de 2011.

____________________________________________
Nome e assinatura do candidato

TESTEMUNHAS:

_____________________________
NOME: RG:

_____________________________
NOME: RG: