Diretoria de Ensino - Região de Ourinhos - SP

Notícia:   Vagas para Agente de Organização Escolar na D.E da Região de Ourinhos - SP

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE OURINHOS

COMUNICADO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO

O Dirigente Regional de Ensino, com fundamento no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, no Inciso X do artigo 115 da Constituição do Estado, no Inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093/2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682/2009, na Lei Complementar nº 1.144 de 11/07/2011 e na Resolução SE nº 67/2009, e de acordo com a Autorização Gover­namental de 01 de junho de 2011, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, em caráter excepcional, para contratação de servidores para exercerem em caráter temporário e em jornada completa de trabalho, a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.

A contratação será pelo prazo máximo de até 12 (doze) estes, improrrogável, podendo o contratado ser dispensado antes do prazo final.

Ficam reservados 5% do total de vagas, para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função.

Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009, regulamentada pelo Decre­to nº 54.682/2009, e, de acordo com a Lei Complementar nº1.010/2007, estarão vinculados ao Regime Geral de Previdên­cia Social - RGPS e serão contribuintes do INSS.

I - DOS VENCIMENTOS e DA JORNADA DE TRABALHO

1. Os vencimentos da classe de Agente de Organização Escolar correspondem ao valor de R$ 800,00.

2. A jornada de trabalho caracteriza-se pela prestação de 40 horas semanais.

3. A função atividade será preenchida em ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria de Ensino.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DA FUNÇÃO a SER EXER­CIDA

De acordo com o Inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.144/2011, ao Agente de Organização Escolar cabe a respon­sabilidade de desenvolver atividades no âmbito da organização escolar, relacionadas com a execução de ações envolvendo a secretaria escolar e o atendimento a alunos e à comunidade escolar em geral, de acordo com as necessidades da unidade escolar, tais como:

Controle de movimentação de alunos no recinto da escola e em suas imediações, zelando pelo seu bem-estar, orientando-os no cumprimento das Normas de Conduta e do Regimento Escolar;

Acompanhar os alunos na entrada, na saída e nos intervalos das aulas;

Zelar pela disciplina dos alunos nas áreas de circulação da Unidade Escolar;

Auxiliar na manutenção da disciplina geral;

Executar outras tarefas auxiliares relacionadas com o apoio administrativo e técnico-pedagógico que lhe forem atribuídas pela direção.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

Ao efetivar a inscrição o candidato, sob as penas da lei, assume:

1.Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerro­gativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei no caso de estrangeiro;

2. Ter concluído o ensino médio ou equivalente;

3. Ter, na data da contratação, idade mínima de 18 anos completos;

4. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

5. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obriga­ções do serviço Militar.

6. Ter conhecimentos básicos de informática;

IV - DA INSCRIÇÃO

1. A efetivação da inscrição do candidato implicará o com­promisso de acatamento às regras e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Ao efetuar a inscrição, o candidato deverá apresentar ori­ginal e cópia reprográfica do RG, CPF e Certificado e ou Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio.

2.1 para fins de contagem de títulos, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição:

2.1.1 Diploma/Certificado de Conclusão de Curso Superior (original e cópia)

2.1.2 Atestado ou Declaração constando o tempo de expe­riência profissional, em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, com data-base de 30/06/2011. A mencionada experiência poderá, ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0, 001 (um milésimo) ponto por dia - Máximo de 5.000 dias = 5 (cinco) pontos.

2.1.3 Declaração de tempo de serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar - 0, 001(um milésimo) por dia - máximo de 5 pontos.

3. O local para a realização da prova será obrigatoriamente no mesmo local onde o candidato efetivou a inscrição; os can­didatos inscritos na sede da Diretoria de Ensino da Região de Ourinhos farão a prova na EE. Virgínia Ramalho, em Ourinhos.

4. O candidato está isento de pagamento de qualquer taxa.

5. As inscrições serão realizadas nos locais abaixo relaciona­dos, no período de 29/08/2011 até 02/09/2011, no horário das 9 h às 12 h das 13 h 17 h, conforme segue:

Bernardino de Campos: EE. Dr Miguel Priante Calderaro

Canitar: EE. Aparecido Gonçalves Lemos

Chavantes: EE. Dr Ernesto Fonseca

Campos Novos Paulista: EE.Prof. Theodorico de Oliveira

Espírito Santo do Turvo: EE. Profª Terezinha Mariano Magnani

Ibirarema: EE. Dr Francisco Duarte

Ipaussu: EE. Prof. Julio Mastrodomênico

Ourinhos: Diretoria de Ensino da Região de Ourinhos (Sede)

Ribeirão do Sul: EE. Nicola Martins Romeira

Salto Grande: EE. Pe. Mario Briatore

Santa Cruz do Rio Pardo: EE. Leônidas do Amaral Vieira

São Pedro do Turvo: EE. Homero Calvoso

V - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. Ao candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementarnº 683/1992, com redação dada pela Lei Complementar nº 932/2002, e pelas prerrogativas que lhe são facultadas no Inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplifi­cado, desde que a deficiência de que é portador seja compatível com as atribuições da função de Agente de Organização Escolar.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.

3. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá encaminhar laudo médico (original ou fotocópia autenticada), expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, e informando, também, o seu nome, documento de iden­tidade (RG) e número do CPF.

4. O laudo deverá ser protocolado na sede da Diretoria de Ensino Região de Ourinhos (Rua Nove de Julho, 528 - Centro - Ourinhos), das 8:00 às 18:00 horas, de 29/08 a 02/09/2011.

5. Nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da lista de classificação inicial, os candidatos com deficiência aprovados na prova objetiva deste processo seletivo simplificado deverão submeter-se à Perícia Médica para verificação da com­patibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

6. De acordo com o Inciso II do artigo 4º da Lei Comple­mentar nº 1.093/2009, o candidato não poderá ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada.

VI - DA PROVA e SUA AVALIAÇÃO

1. A prova será elaborada e avaliada pela Diretoria de Ensino-Região de Ourinhos

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha e versará sobre Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos Gerais, Atualidades e Informática.

3. A prova será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquen­ta) pontos, valendo 1 (um) ponto cada questão.

4. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 25 (vinte e cinco) pontos.

5. A prova objetiva será aplicada no dia 11/09/2011, às 8:30 horas, com duração de 3 horas e 30 minutos e será realizada nos municípios circunscritos à Diretoria de Ensino da Região de Ourinhos, conforme segue:

Bernardino de Campos: EE. Dr Miguel Priante Calderaro

Canitar: EE. Aparecido Gonçalves Lemos

Chavantes: EE. Dr Ernesto Fonseca

Campos Novos Paulista: EE. Prof. Theodorico de Oliveira

Espírito Santo do Turvo: EE. Prof. Homero Calvoso

Ibirarema: EE. Francisco Duarte

Ipaussu: EE. Prof. Júlio Mastrodomênico

Ourinhos: EE. Virgínia Ramalho

Ribeirão do Sul: EE. Nicola Martins Romeira

Salto Grande: EE. Pe Mário Briatore

Santa Cruz do Rio Pardo: EE. Leônidas do Amaral Vieira

São Pedro do Turvo: EE. Homero Calvoso

7. O gabarito e o resultado da prova (candidatos aprova­dos) serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site da Diretoria de Ensino Região de Ourinhos - http://deourinhos.edunet.sp.gov.br/, no período de 13/09/2011 até 20/09/2011.

VII - DOS TÍTULOS e SUA AVALIAÇÃO

1. A análise e avaliação dos títulos serão executadas pela Diretoria de Ensino da Região de Ourinhos Serão considerados títulos, com os valores a seguir espe­cificados:

2.1. Diploma/Certificado de Conclusão de Curso Superior - 5 (cinco) pontos:

2.2.Atestado ou Declaração constando o tempo de expe­riência profissional, em atividade relacionada ao Inciso II deste Edital, com data-base de 30/06/2011. A mencionada experiência poderá, ainda, ser comprovada por meio de Certidão Pública e/ ou registro em Carteira Profissional e/ou Declaração em papel timbrado emitida pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos legalmente habilitados de Instituição Pública/Privada - 0, 001 (um milésimo) ponto por dia - Máximo de 5.000 dias = 5 (cinco) pontos.

2.3 Declaração de tempo de serviço exercido na função de Agente de Organização Escolar - 0, 001 (um milésimo) por dia - máximo de 5 (cinco) pontos.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A classificação final será apurada com base nos pontos obtidos na prova objetiva somados aos títulos.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão apli­cados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, dar-se-á preferência ao de maior idade, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso.

2.2. Em relação à atividade a ser desempenhada:

2.2.1. Ensino Superior completo;

2.2.2. Maior tempo de experiência;

2.2.3. Maiores encargos de família;

2.2.4. Mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os porta­dores de deficiência e uma especial com a relação apenas dos portadores de deficiência na seguinte conformidade:

3.1 por Diretoria de Ensino e

3.2 por Município de opção

4. As listas de Classificação Final Geral e Especial (por Diretoria e por município) serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.), pelo Dirigente Regional de Ensino,

5. O candidato cuja deficiência não for configurada pelo Órgão Competente, constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

3. Os candidatos habilitados serão classificados, em ordem decrescente da nota final, em duas listas, sendo uma geral com a relação de todos os candidatos aprovados, inclusive os porta­dores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos portadores de deficiência.

4. Serão publicadas pelo Dirigente Regional de Ensino, no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.) e no site da Direto­ria de Ensino da Região de Ourinhos, as listas de Classificação Inicial - Geral e Especial e de Classificação Final - Geral e Especial, após recurso.

IX - DOS RECURSOS

O candidato poderá interpor recurso:

1.1. Contra o gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias, contados de sua publicação;

1.2. Contra a avaliação dos títulos, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação da classificação inicial dos candidatos aprovados.

2. Para recorrer, o candidato deverá protocolar, na sede da Diretoria de Ensino Região de Ourinhos, requerimento dirigido ao Dirigente Regional de Ensino, devidamente fundamentado, no prazo acima estipulado.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O candidato não receberá nenhuma convocação, via correio, por ocasião da prova, bem como em qualquer outra fase deste processo seletivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado as publicações de todos os Editais e Comunicados, que também serão divulgados no site da Diretoria de Ensino Região de Ourinhos.

2. Os candidatos aprovados e classificados serão aproveita­dos em vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo convocados por publicação em Diário Oficial do Estado, pelo Dirigente Regional de Ensino.

de Ensino, para anuência à contratação, respeitada sempre a ordem de classificação, para comprovação das condições esta­belecidas no artigo 4º da Lei Complementar nº 1093/2009, além das previstas neste edital.

3. A critério da Administração, restando vagas, após a manifestação quanto à escolha de vagas, por parte de todos, os candidatos classificados da Diretoria de Ensino Região de Ourinhos, poderão novamente ser convocados, assim como os que não compareceram à escolha de vagas e, também, aqueles que, tendo escolhido vaga, não entraram em exercício da função.

4. A relação de vagas, os dias, horário e local da realização da sessão para anuência à contratação serão publicados no Diá­rio Oficial do Estado, com antecedência de, no mínimo, 5 (cinco) dias da data da escolha de vagas.

5. O candidato admitido deverá submeter-se à avaliação médica (laudo para exercício), observada a legislação vigente.

6. O prazo de validade deste processo seletivo será de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado final.

7. Este Edital atende às condições estabelecidas pela Uni­dade Central de Recursos Humanos - UCRH - da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar Nº 1.093/2009 e no artigo 5º do Decreto Nº 54.682/2009 e Instrução Normativa - UCRH 2/2009.

XI - CONTEÚDOS DA PROVA

1. LÍNGUA PORTUGUESA

Aspectos Gramaticais:

Ortografia Oficial;

Divisão Silábica;

Pontuação;

Concordância Nominal e Verbal;

Flexão de gênero, número e grau dos substantivos e adjetivos;

Colocação e emprego de pronomes;

Regência Nominal e verbal; emprego de crase;

Conjugação de verbos;

Texto:

Compreensão e interpretação.

2. MATEMÁTICA

Operações com números inteiros;

Operações com números racionais;

Sistema de numeração decimal;

Equações de 1º e 2º graus;

Regra de três;

Porcentagem;

Juros simples e

Sistemas de medidas.

3. CONHECIMENTOS GERAIS

História e Geografia do Brasil;

Atualidades.

4. INFORMÁTICA

Publicação no D.O.. De 25, 26 e 27 de agosto de 2011.