Prefeitura de São Bernardo do Campo (IMASF) - SP

Notícia:   Vagas para Agente Contábil no IMASF - SP

IMASF - INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO FUNCIONALISMO

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

O IMASF - Instituto Municipal de Assistência à Saúde do Funcionalismo, de acordo com as disposições contidas nas Leis Municipais nos 1.729, de 30 de dezembro de 1968 e suas alterações, faz saber que realizará Concurso Público de provas para provimento de cargo de Agente Contábil I, junto a esta Autarquia, de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DO CARGO

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos vagos, dos que vierem a vagar ou forem eventualmente criados por lei durante o prazo de validade do presente certame, e será realizado sob a responsabilidade da empresa Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

2. O cargo, pré-requisitos, vagas, remuneração, jornada de trabalho e o valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

TABELA 1

Cód.

Cargo

Escolaridade/ Pré-Requisito

Total de Vagas

Salário (ref. a dezembro/2009)

Jornada de Trabalho Semanal

Valor de Inscrição

001

AGENTE CONTÁBIL I

Ensino Médio completo ou equivalente com conhecimentos de informática

01

R$ 1.663,14

40 h

R$ 32,00

BENEFÍCIOS: AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, AUXÍLIO TRANSPORTE E ASSISTÊNCIA MÉDICA

3. O horário de trabalho será estabelecido pelo IMASF, de acordo com a necessidade e peculiaridade do serviço.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas no período de 25 DE JANEIRO A 11 DE FEVEREIRO DE 2010, SOMENTE PELA INTERNET, no site www.mouramelo.com.br.

2. São condições para inscrição:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições;

c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar (possuir Certificado de Reservista ou de Alistamento Militar - CAM), se for o caso;

e) não ter sofrido, quando do exercício de cargo público ou função, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado no ato da posse, através da apresentação de documento idôneo ou assinatura de regular termo de declaração;

f) não registrar antecedentes criminais;

g) não registrar crime contra a Administração Pública;

h) achar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

i) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

j) possuir, até a data da posse, os pré-requisitos necessários estabelecidos no Capítulo I, item 2, tabela 1 deste Edital;

3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 2, letras "a" a "h", deste Capítulo, bem como a comprovação do pré-requisito que faz parte do Capítulo I, item 2, tabela 1 deste Edital, será feita antes do ato da posse.

4. A INSCRIÇÃO REQUERIDA E APROVADA IMPLICARÁ NO CONHECIMENTO E NA TÁCITA ACEITAÇÃO, PELO CANDIDATO, DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, DAS QUAIS NÃO PODERÁ ALEGAR DESCONHECIMENTO.

5. A inscrição via internet deverá ser realizada de acordo com as instruções estabelecidas a seguir:

5.1. As inscrições via eletrônica bem como o pagamento do boleto, somente poderão ser realizados até às 20 horas do dia 11 de fevereiro de 2010 (horário de Brasília).

5.2. Localizar o link correspondente ao concurso público.

5.3. Preencher corretamente o requerimento eletrônico de inscrição e transmitir os dados pela internet.

5.4. Imprimir o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.

5.5. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.

5.6. A inscrição via eletrônica somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

5.7. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.

5.8. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.

5.9. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.

5.10. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabiliza por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

6. Ao inscrever-se o candidato deverá indicar na ficha de inscrição a opção de cargo conforme o código atribuído no Capítulo I, item 2, tabela 1 deste Edital.

6.1. O preenchimento do campo "Código de Opção de Cargo" na ficha de inscrição com código inexistente, ou a omissão quanto ao seu correto preenchimento, poderá provocar o indeferimento da inscrição, uma vez que impossibilita a elaboração do material de prova do candidato.

7. Não serão aceitas inscrições via fac-símile, condicional e/ou extemporânea. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

8. Efetivada a inscrição, não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

8.1. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

CAPÍTULO III - DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão examinadas e julgadas pela Comissão do Concurso Público.

2. Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, a Comissão de Concurso Público divulgará a relação dos candidatos inscritos, bem como a dos que tiverem suas inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

3. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos ser inferior ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério do IMASF a adoção de tal medida.

4. As inscrições cujas fichas tiverem o campo destinado à data de nascimento em branco, ou preenchido de forma incorreta, serão INDEFERIDAS.

CAPÍTULO V - DA(S) PROVA(S)

1. O Concurso constará de prova objetiva de Conhecimentos Básicos (CB) e Gerais (CG), no total de 50 (cinqüenta) questões, conforme conteúdo programático anexo.

1.1. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e uma única resposta correta, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As provas objetivas realizar-se-ão na cidade de São Bernardo do Campo - SP, com data inicialmente prevista para o dia 21/03/2010 e outras datas que se fizerem necessárias.

1.1. A confirmação oficial da data inicialmente fixada e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente, através de Edital de Convocação a ser publicado no jornal "Notícias do Município", disponível no IMASF e constantes dos sites: www.imasf.com.br e www.mouramelo.com.br, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias do evento.

1.2. A EMPRESA EXECUTORA DO CERTAME NÃO ENVIARÁ AVISOS PELOS CORREIOS.

1.3. Ao candidato só será permitida a realização das provas objetivas, na respectiva data, horário e no local constantes das listas disponíveis no IMASF, bem como no site www.mouramelo.com.br.

2. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

2.1. Eventuais erros de digitação de número de inscrição, nome do candidato, número de documento de identidade, etc., deverão ser corrigidos somente no dia da aplicação das provas em formulário próprio.

3. Os casos omissos serão encaminhados à sala de Coordenadoria do Concurso, mantida no local de aplicação da(s) prova(s) por conta e ordem da empresa Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda.

4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da(s) prova(s), com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto n.º 2, borracha e comprovante de inscrição.
5. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado.

5.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6. O candidato receberá caderno de questões e marcará suas respostas na Folha especialmente entregue para tal fim, que será o único documento válido para efeito de correção das provas.

6.1. A Folha definitiva de resposta deverá ser devolvida ao Fiscal, após o seu correto preenchimento, com estrita observância das orientações do mesmo, especialmente no que tange ao preenchimento dos dados constantes do canhoto de identificação do candidato.

6.2. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.3. A duração da(s) prova(s) será de 2 horas e 30 minutos (duas horas e trinta minutos), sendo admitida sua entrega somente 30 (trinta) minutos após o seu início.

7. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal ou antes de decorrida meia hora do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) portar armas;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

8. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

9. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes.

10. Por razões de ordem técnica, segurança e direitos autorais adquiridos, a Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

CAPÍTULO VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As Provas Objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter seletivo, eliminatório e classificatório.

2. Considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

CAPÍTULO VIII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. A nota final será igual ao total de pontos obtidos nas Provas Objetivas.

2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em listas de classificação.

3. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados em ordem classificatória e outra com todos os que lograrem êxito no Concurso.

4. Na hipótese de igualdade de nota final, terão preferência, sucessivamente, os candidatos que preencherem os requisitos estabelecidos pela Lei Municipal n.º 2.240, de 13 de agosto de 1976, em seu artigo 406, parágrafo único, com redação dada pela Lei Municipal nº 5.523, de 1º de junho de 2006:

I - ter idade igual ou superior a 60 anos, prevalecendo, no empate de candidatos dessa faixa etária, o de maior idade;

II - a maior nota obtida pelo candidato no exame prático, quando o cargo ou função assim o exigir;

III - a maior nota obtida pelo candidato na prova dissertativa;

IV - a maior nota obtida pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos específicos;

V - a maior nota obtida pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos básicos;

VI - a maior nota obtida pelo candidato na prova objetiva de conhecimentos gerais;

VII - o maior número de pontos na prova de títulos;

VIII - o maior número de pontos no quesito experiência profissional, regularmente comprovada nos termos do edital, no cargo ou função levado à disputa no concurso;

IX - o candidato com maior número de dependentes econômicos ou previdenciários;

X - ter maior idade, e

XI - sorteio, entre candidatos empatados;

5. O sorteio a que se refere o inciso XI, item 4 deste Capítulo, será realizado pelo IMASF, se necessário, e de acordo com o número de vagas a serem preenchidas, com convite à presença dos candidatos empatados, por ocasião da convocação para admissão.

CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS

1. Admitir-se-á a interposição de recurso(s) somente nos seguintes casos:

1.1. Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso à Comissão de Concurso Público do IMASF.

1.1.1. Prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil à sua divulgação.

1.1.2. Interposto o recurso, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem, se ainda não decidido, consoante dispõe o artigo 391, parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal nº 2.240/76 e suas alterações.

1.2. Da divulgação do resultado final no jornal Notícias do Município caberá recurso à Comissão de Concurso Público do IMASF.

1.2.1 Prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente à publicação.

1.2.2. O candidato interessado deverá indicar com precisão os pontos a serem objetos da revisão, bem como consignar seu nome, número de inscrição e endereço para correspondência, sob pena de não conhecimento do recurso e análise do mérito.

2. Os recursos deverão ser protocolados no Serviço de Pessoal do IMASF, no horário das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00. O recurso interposto fora do prazo estipulado não será conhecido, sendo considerado para tanto a data do protocolo.

3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

CAPÍTULO X - DO PROVIMENTO DO CARGO DE AGENTE CONTÁBIL

1. Os candidatos classificados serão nomeados em estágio probatório, nos termos da Lei Municipal n.º 1.729, de 30 de dezembro de 1968, e artigo 41 da Constituição Federal, com redação alterada através do artigo 6º da Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998.

2. A portaria de nomeação dos candidatos aprovados no concurso será publicada no jornal "Notícias do Município", órgão responsável pela publicação dos atos oficiais deste Instituto, devendo o interessado acompanhar de perto sua nomeação no referido jornal, sendo tal ato considerado único, regular e oficial para todos os efeitos de admissão dos candidatos ao serviço público.

2.1. Este veículo de comunicação oficial também será disponibilizado no site: www.imasf.com.br

2.2. É de responsabilidade do candidato aprovado, após a homologação do concurso, manter seus dados atualizados junto ao IMASF, para eventual contato.

3. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o exaurimento das vagas reservadas, prosseguindo as demais nomeações na conformidade da lista de pontuação geral.

4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso o candidato que:

a) não aceitar as condições estabelecidas pelo IMASF;

b) recusar a nomeação, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício do cargo nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente ou, ainda, omitir dados relevantes que impeçam sua admissão ao serviço público, mesmo que constatados posteriormente ao ato de sua nomeação ou investidura;

c) não comprovar, na data da posse, os requisitos estabelecidos no Capítulo I, item 2, tabela 1.

5. É facultado ao IMASF exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Bernardo do Campo, outros documentos que julgar necessários.

6. A nomeação para o cargo somente será concretizada após laudo médico conclusivo de aptidão, firmado pelo Serviço Médico indicado pelo IMASF.

7. Os candidatos aprovados serão convocados em ordem de classificação rigorosa para nomeação.

8. A posse dar-se-á no período máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil à publicação da nomeação no jornal "Notícias do Município", publicado e distribuído semanalmente nas bancas de jornais de São Bernardo do Campo, tornando-se sem efeito o ato de nomeação do candidato não empossado no prazo ora assinalado.

8.1. O exercício do cargo dar-se-á no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da posse, ou da data da publicação oficial do ato, em qualquer caso, salvo exceções previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos de São Bernardo do Campo.

9. Por ocasião da posse, será exigido do candidato aprovado:

· Carteira de Trabalho e Previdência Social, com registro de todos os empregos;

· 1 foto 2x2 e 1 foto 3x4 recentes e não usadas;

· Atestado de Antecedentes Criminais;

· Declaração de Idoneidade Moral (Modelo fornecido pelo Serviço de Pessoal do IMASF);

· Declaração ou documento comprobatório que, no exercício de cargo público ou função, não sofreu pena de demissão a bem do serviço público ou por justa causa;

· Declaração negativa de acumulação de cargo ou função pública, inclusive proventos, devendo ser excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal (Modelo fornecido pelo Serviço de Pessoal do IMASF);

· Nos acúmulos legais, apresentar declaração da Instituição ou Empresa Pública a qual está vinculado, discriminando o cargo com as respectivas atribuições e nível de escolaridade exigido para o mesmo, com carga horária semanal, bem como o respectivo horário de trabalho;

· Certidões Decenárias - Criminal e Cível (de Família e Execuções Fiscais: Federal, Estadual e Municipal, fornecidas pelo Fórum da Comarca onde reside, exceto a Federal que é fornecida pela Justiça Federal).

ORIGINAIS E CÓPIAS REPROGRÁFICAS

· Cédula de Identidade;

· Reservista ou Alistamento militar, quando for o caso;

· Título de Eleitor com comprovantes da última votação (dois turnos) ou justificativa;

· CPF;

· Comprovante de Inscrição de PIS/PASEP;

· Comprovante de Residência com CEP;

· Certidão de Casamento ou Nascimento;

· Certidão de Nascimento dos filhos/enteados até 21 anos;

· Carteira de Vacinação de filhos/enteados menores de 7 anos;

· Diplomas ou Certificados/Certidão acompanhados de Histórico Escolar dos Pré-Requisitos estabelecidos.

10. Os documentos comprobatórios fixados no item 9 deste Capítulo serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e nomeados.

CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Uma vez admitido à(s) prova(s), submeter-se-á o candidato às normas estabelecidas no Regimento do Concurso e nas Instruções Especiais, constantes deste Edital.

2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do IMASF.

3. Serão publicados no jornal "Notícias do Município" apenas os nomes dos candidatos que lograrem classificação no Concurso Público.

4. O exame do cumprimento pelo candidato dos pressupostos de admissibilidade ao cargo será aquilatado no momento da respectiva investidura.

5. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou de irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância esta que será mencionada em edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificados e com embasamento legal pertinente.

7. TODAS AS CONVOCAÇÕES E PUBLICAÇÕES OFICIAIS RELATIVAS A ESTE CONCURSO SERÃO FEITAS NO JORNAL "NOTÍCIAS DO MUNICÍPIO", ÓRGÃO OFICIAL DA PREFEITURA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, DE CIRCULAÇÃO SEMANAL NAS BANCAS DE JORNAIS DA CIDADE, BEM COMO NO SITE: www.imasf.com.br E DISPONÍVEIS NO SERVIÇO DE PESSOAL DO IMASF, COM ENDEREÇO NA RUA DOM LUIZ, 201, SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP

8. Esta Administração reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como o de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

9. Os casos omissos serão resolvidos pelo IMASF.

São Bernardo do Campo, 20 de janeiro de 2010.

OVÍDIO PRIETO FERNANDES
DIRETOR SUPERINTENDENTE DO IMASF

ANEXO I

PROGRAMAS

· ENSINO MÉDIO COMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem; literatura brasileira (autores, obras e estéticas literárias); interpretação de texto.

MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais; múltiplos e divisores; números inteiros; números racionais; números reais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; equações; inequações e sistemas de 1º e 2º graus; razões, proporções; regra de três; média; juros; porcentagens; cálculo algébrico; potenciação e radiciação; funções de 1º e 2º graus; função modular; função exponencial e logarítmica; progressões (PA e PG); trigonometria; matrizes; determinantes e sistemas lineares; probabilidade; análise combinatória; números binomiais e binômio de Newton; números complexos; polinômios e equações algébricas; matemática financeira; geometrias.

INFORMÁTICA: Noções básicas de: Computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas Operacionais (LINUX e MS-Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) e Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox).

Geografia, História, Estudos Sociais e Fatos da Atualidade no Brasil e no mundo.