Prefeitura de Valentim Gentil - SP

Notícia:   Vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Valentim Gentil - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENTIM GENTIL

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 01/2012

PRAÇA JACILÂNDIA, Nº 4-33 - CENTRO
VALENTIM GENTIL - SP
E-MAIL: pmvg@valentimgentil.sp.gov.br

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE VALENTIM GENTIL

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

DATA (2012)

ATIVIDADE

03 A 11 DE ABRIL

REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

12 DE ABRIL

DIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE INSCRITOS E DO LOCAL DA PROVA

15 DE ABRIL

APLICAÇÃO DA PROVA

16 DE ABRIL

DIVULGAÇÃO DO GABARITO

20 DE ABRIL

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA PROVA E CLASSIFICAÇÃO PARA AS ENTREVISTAS. DIVULGAÇÃO DO CRONOGRAMA DA SEGUNDA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO.

A PARTIR DE 25 DE ABRIL

REALIZAÇÃO DAS ENTREVISTAS

ADILSON JESUS PEREZ SEGURA, Prefeito do Município de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, torna público que estarão abertas, no período de 03 a 11 de abril de 2012, as inscrições para o PROCESSO SELETIVO N° 01/2012, destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, o qual irá compor a ESF/PACS nos locais constantes do ANEXO I deste Edital, sob o regime jurídico Estatutário (Lei Municipal n° 1.573/1998).

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - Este Processo Seletivo dar-se-á nos termos da Emenda Constitucional n° 51/2006, da Lei Federal n° 11.350/2006, da Lei Municipal n° 1.587/1998 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e da Lei Municipal n° 1.848/2009, que dispõe sobre a contratação temporária, por prazo determinado.

2 - DA DIVULGAÇÃO:

2.1 - A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Unidade Básica de Saúde, à Avenida Cavalin, n° 7-37; na sede administrativa da Prefeitura, à Praça Jacilândia, n° 4-33; e pela internet, no endereço www.valentimgentil.sp.gov.br.

3 - DAS CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO:

3.1 - ATRIBUIÇÕES: O Agente Comunitário de Saúde deverá servir de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde; identificar situações de risco individual e coletivo; promover a educação para a conquista da saúde; acompanhar e encaminhar pessoas com agravo à saúde às unidades de saúde; notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; efetuar o cadastramento das famílias da comunidade; estimular a participação comunitária; analisar, com os demais membros da Equipe, as necessidades da comunidade; preencher formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Saúde da Família; atuar no controle das doenças epidêmicas e controle de vetores; participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente; acompanhar as condições de saúde das crianças, prioritariamente até os 05 (cinco) anos de idade, e gestantes; incentivar a vacinação; estimular o aleitamento materno; executar o controle de doenças diarréicas; prevenir doenças respiratórias; prestar orientações sobre cuidados de higiene; executar tarefas afins sob supervisão de Gestor legal.

3.3 - VENCIMENTO: R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) de salário base, acrescido de adicional de insalubridade, equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional.

3.4 - NÚMERO DE VAGAS: 05 (cinco) vagas para as unidades (ANEXO I), a serem preenchidas conforme a necessidade dessas unidades de saúde. Será constituído cadastro de reserva dos candidatos classificados, que no interesse exclusivo da Administração Municipal, será aproveitado na medida em que forem surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade do processo seletivo. São reservadas a pessoas portadoras de deficiência, 5% (cinco por cento) das vagas, desprezadas as frações, quando o percentual resultar número menor que 01 (um).

3.5 - LOTAÇÃO: O Agente Comunitário de Saúde será contratado pela Prefeitura e trabalhará nas unidades de saúde do ESF/PACS instaladas no Município.

4 - DA INSCRIÇÃO:

4.1 - Requisitos básicos para inscrição:

I - possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

II - ter concluído o ensino fundamental na data da contratação;

III - residir no Município há pelo menos 03 (três) anos, a contar da data da publicação deste Edital.

4.2 - Documentação necessária:

I - fotocópia (frente e verso) de documento com fé pública que garanta sua identificação (cédula de identidade, carteira de trabalho ou carteira de conselho de classe);

II - declaração de que é morador no Município há pelo menos 03 (três) anos;

III - o candidato portador de deficiência deverá anexar ao requerimento de inscrição, atestado médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).

4.3 - Procedimentos de inscrição:

4.3.1 - As inscrições para o Processo Seletivo de que trata o presente Edital poderão ser efetuadas no período de 03 a 11 de abril de 2012, pessoalmente ou por meio de procuração, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, à Praça Jacilândia, n° 4-33 - Centro, nos dias úteis, no horário das 13h30m às 16h30m.

4.3.2 - Procedimento para realizar a inscrição:

I - preencher todos os campos do requerimento de inscrição;

II - anexar ao requerimento de inscrição fotocópia, frente e verso, do documento de identidade, conforme subitem 4.2, inciso I, deste Edital;

III - entregar, no local da inscrição, o requerimento devidamente preenchido e a declaração de residência no Município, levando consigo o comprovante para posterior pagamento da taxa de inscrição;

IV - comparecer na Tesouraria da Prefeitura com a guia de pagamento, para recolher, até o dia 11/04/2012, o valor de R$ 30,00 (trinta reais);

V - o candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento pelo Setor de Recursos Humanos, através da Tesouraria da Prefeitura, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.

4.4 - Candidatos portadores de deficiência:

I - à pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer às vagas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, nos termos do Decreto Federal n° 3.298/1999;

II - a pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local da aplicação das provas e nota mínima exigida;

III - o candidato portador de deficiência que necessitar algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, por escrito, ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura e entregá-la no mesmo local de inscrição, das 13h30m às 16h30m, até o término do período destas;

IV - caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial de Saúde, da Lei Federal n° 7.853/1989 e do Decreto Federal n° 3.298/1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

V - nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a inscrição não será homologada;

VI - se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.

4.5 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax, em caráter condicional ou por outra forma que não a prevista neste Edital.

4.6 - A cópia do documento citado no subitem 4.2, inciso I, não será devolvida ao candidato.

4.7 - O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente ou através de procuração simples do candidato. No caso de inscrição por procuração, essa deverá ser anexada ao requerimento de inscrição.

4.8 - O candidato ou seu representante é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

4.9 - A falha nas informações constantes no requerimento de inscrição tornará nula a inscrição em qualquer fase do Processo Seletivo.

4.10 - Da homologação das inscrições:

I - após o encerramento do período de inscrições, será divulgado aviso contendo as inscrições não homologadas;

II - da não homologação de inscrição caberá recurso, que deverá ser formulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do respectivo aviso, mediante requerimento dirigido ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura e entregue na Praça Jacilândia, n° 4-33 - Centro, no horário das 13h30m às 16h30m.

5 - DA SELEÇÃO:

5.1 - A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo ESF e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará das seguintes etapas:

5.1 - Primeira Etapa - Prova de Conhecimentos Específicos:

5.1.1 - Esta prova terá caráter eliminatório e consistirá da resolução de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha, baseadas no programa e referências bibliográficas constantes do ANEXO II deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos.

5.2 - Segunda Etapa - Entrevista Individual:

5.2.1 - Somente participará desta segunda etapa os candidatos aprovados na PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

Esta etapa tem caráter eliminatório e será valorizada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo, 20 (vinte) pontos. Consistirá de uma entrevista individual, em que serão avaliados os seguintes aspectos:

a) - expectativa em relação ao Programa de Saúde da Família;

b) - relato de experiências em atividades comunitárias;

c) - perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho em equipe, comunitário e sua inserção na comunidade.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das prova das etapas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos de acordo com o cronograma de atividades constante na primeira página e em conformidade com o item 2 deste Edital.

6.2 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento com fé pública que garanta sua identificação, conforme subitem 4.2, inciso I, deste Edital, e de caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta.

6.3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

6.4 - Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma.

6.5 - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

II - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

III - utilizar-se de telefone celular, pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;

IV - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;

V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

VI - tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.

6.6 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as provas.

6.7 - O candidato, ao término da prova objetiva, entregará ao fiscal da sala, a sua folha de respostas.

7 - DA REVISÃO DAS PROVAS:

7.1 - O prazo para pedido de revisão de prova objetiva será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do respectivo resultado.

7.2 - O pedido de revisão da prova objetiva deverá ser dirigido ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, mediante formulário próprio, que deverá ser retirado e entregue à Praça Jacilândia, nº 4-33 - Centro, no horário das 13h30m às 16h30m.

7.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou de não contiverem os dados solicitados.

7.4 - Face às características da Entrevista Individual, não caberá recurso desta etapa do Processo Seletivo.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - A nota final de cada candidato, para fins de classificação, será a resultante da soma dos pontos obtidos nas duas etapas deste Processo Seletivo, observada a pontuação abaixo:

8.2 - A classificação será feita em ordem decrescente da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.

8.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:

I - maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

II - sorteio público.

8.4 - O sorteio público, se necessário, será divulgado mediante aviso, com antecedência mínima de 02 (dois) dias de sua realização.

8.5 - O resultado do sorteio público será divulgado através do aviso de homologação do resultado final do Processo Seletivo.

9 - DO INGRESSO:

9.1 - São requisitos básicos para ingresso:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

II - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

III - gozar de boa saúde física e mental;

IV - atender as condições prescritas para a função.

10 - DA CONTRATAÇÃO:

10.1 - Obedecida a ordem de classificação, a contratação do candidato será subordinada à existência de vagas, às necessidades de serviço e ao interesse do Programa de Saúde da Família.

10.2 - A contratação do candidato, bem como os respectivos encargos sociais serão de responsabilidade da Prefeitura.

10.3 - A Prefeitura convocará os candidatos aprovados no Processo Seletivo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação, para comparecerem ao Setor de Recursos Humanos, à Praça Jacilândia, n° 4-33 - Centro, a fim de manifestarem interesse pela contratação, através de:

I - aviso a ser publicado nos locais previstos no item 2 deste Edital;

II - correspondência, com aviso de recebimento, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, concedendo ao candidato ou a seu procurador o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da correspondência, para comparecimento.

10.4 - Se, no prazo mencionado no subitem 10.3, não ocorrer interesse na contratação, o candidato deve fazer documento desistindo da vaga obtida e entregá-lo no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, à Praça Jacilândia, n° 4-33 - Centro. Se neste prazo o candidato não formalizar a desistência da vaga, passará para o final da lista de classificação.

10.5 - O candidato deverá comunicar, pessoalmente, ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura, à Praça Jacilândia, n° 4- 33 - Centro, qualquer mudança de endereço residencial. É de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento, de maneira completa, de seu endereço. A Prefeitura não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

I - endereço não atualizado;

II - endereço de difícil acesso;

III - correspondência devolvida pela ECT por razões outras que não o endereçamento errado pela Prefeitura;

IV - correspondência recebida por terceiros.

10.6 - A contratação na função será efetuada se forem atendias as seguintes condições:

I - permanecer o candidato residindo no Município;

II - ser considerado apto na inspeção de saúde;

III - apresentar os seguintes documentos:

a) - documento de fé pública e que garanta a sua identificação (cédula de identidade, carteira de trabalho ou carteira de conselho de classe, com fotografia);

b) - comprovação de domicílio na área de abrangência da unidade de saúde do Programa de Saúde da Família para a qual se inscreveu;

c) - comprovante de conclusão do ensino fundamental;

d) - título de eleitor, com o comprovante de voto na última eleição;

e) - carteira de trabalho;

f) - documento que comprove quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

g) - CPF (Cadastro de Pessoa Física);

h) - PIS ou PASEP, se cadastrado.

IV - deverá participar do curso introdutório de formação inicial e continuada conforme determina a Lei Federal n°

11.350/2006 e Emenda Constitucional n° 51/2006, que regulamenta as atividades de Agente Comunitário de Saúde.

11 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:

11.1 - O Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

12.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.2 - Os programas e referências bibliográficas das provas, constantes no ANEXO II, e o CRONOGRAMA DE ATIVIDADES, constante da primeira página, são partes integrantes deste Edital.

12.3 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

12.4 - Situações não previstas neste Edital serão resolvidas pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura.

Valentim Gentil, 02 de abril de 2012

Adilson Jesus Perez Segura
Prefeito Municipal

ANEXO I
LOCAIS DAS VAGAS

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE COM EQUIPES DA SAÚDE DA FAMÍLIA

UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE COM EQUIPES DA SAÚDE DA FAMÍLIA
CONJUNTO HABITACIONAL DEPUTADO ULISSES GUIMARÃESRUA JOSÉ VICENTE, S/N
LOTEAMENTO RESIDENCIAL MONTE BELOAVENIDA ALBERTO JONAS DO LIVRAMENTO, Nº 3-02

ANEXO II

PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Princípios e diretrizes do sistema único de saúde e a lei orgânica da saúde; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município; Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular; Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de lideres populares; Pessoas portadoras de necessidades especiais; abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

1 - BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 120 p, 2000.

2 - BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia prático do Programa Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 128 p, 2001.

3 - Lei Orgânica do SUS: Leis Federais n° 8.080/1990 e n° 8.142/1990; e artigos 196 a 200 da Constituição Federal 4 - Ato Portaria n° 648/GM de 28 de março de 2006.

SITE SUGERIDO PARA AS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: www.saude.gov.br/dab

Valentim Gentil, __ de ________________ de ____

AO
SETOR DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA
PRAÇA JACILÂNDIA, N° 4-33 - CENTRO
VALENTIM GENTIL - SP

REFERÊNCIA: RECURSO ADMINISTRATIVO - PROCESSO SELETIVO N° 01/2012

[__] INSCRIÇÃO

[__] REVISÃO DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

[__] OUTROS: _____________________________________________

Prezados Senhores:

Eu, __________________________________________________________________________________, candidato (a) à função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, portador (a) da cédula de identidade RG nº
_____________________, inscrito sob o nº __________, no PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012 dessa Prefeitura, venho através deste, solicitar:

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Atenciosamente,

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Assinatura do Candidato

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu ______________________________________________________________________________, portador (a) da cédula de identidade RG nº ______________________, residente e domiciliado (a) à _____________________________________________________________________________________, na cidade de ________________________________________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador (a), para os fins de promover a minha inscrição na função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2012 da Prefeitura do Município de Valentim Gentil, o senhor (a) _______________________________________________________________________________, portador (a) da cédula de identidade RG nº _______________ e do CPF nº _______________, residente e domiciliado (a) à ____________________________________________________________, na cidade de _________________________________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas contidas no referido Edital.

##### local e data #####

________________________________
Assinatura do Candidato