Prefeitura de Guaçuí - ES

Notícia:   Vagas para Agente Comunitário de Saúde em Guaçuí - ES

PREFEIITURA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2007

Administração 2007-2008

UNIDADE DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ

A Prefeitura Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, por intermédio do Secretário Municipal de Saúde, com endereço na Avenida Marechal Floriano, nº 86, torna público para conhecimento dos interessados que realizará processo seletivo objetivando a contratação temporária através de contrato administrativo de direito público para prestação de serviços essenciais temporários de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e formação de cadastro de reservas para prestar serviços nas UESF`s do município de Guaçuí, com as condições estabelecidas neste edital e legislação em vigor.

1 - DAS VAGAS.

1.1 - Serão oferecidas 11 (onze) vagas que serão preenchidas imediatamente, e cadastro de reserva conforme a necessidade da administração municipal, de acordo com a classificação para as seguintes áreas:

ZONA URBANA

LOCALIDADE

NÚMERO DE VAGAS

Bairro Bela Vista (Fiat)

01

Bairro Vista Alegre, Rua Rui Barbosa

01

Rua do Norte

02

Bairro Antonio Francisco Moreira

01

Bairro Vale do Sol

01

Bairro Manoel Monteiro Torres

01

ZONA RURAL

LOCALIDADE

NÚMERO DE VAGAS

Fazenda da Barra/Sabará

01

Luis Taliuli

01

São Felipe

01

Distrito de São Pedro de Rates

01

2 - DA JORNADA DE TRABALHO.

2.1 - A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de segunda-feira à sexta-feira.

3 - DA INSCRIÇÃO.

3.1 - Requisitos básicos para inscrição:

a) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento da inscrição;

b) morar, no mínimo, há 02 (dois) anos na comunidade onde irá atuar;

c) haver concluído o ensino fundamental;

d) ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) gozar de boa saúde física e mental;

g) atenter as condições prescritas para a função.

3.2 - Documentos necessários para inscrição:

a) Cópia e original (frente e verso) de documentos com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia), não sendo aceitos cartões de protocolo ou outros documentos; CPF e comprovante de escolaridade (ensino fundamental);

b) Declaração de que é morador na comunidade há mais de 02 (dois) anos, que consta da ficha de inscrição, a qual deverá ser devidamente assinada. c) O candidato portador de deficiência deverá anexar ao Requerimento de Inscrição, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).

3.3 - Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição na Secretaria Municipal de Saúde, sito na Avenida Marechal Floriano, nº 86 - fundos do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO, no período de 11 a 31 de janeiro de 2008, no horário de 08 às 11 horas e de 13 às 15 horas, de segunda-feira à sexta-feira.

b) Preencher o requerimento de inscrição;

c) Entregar o requerimento de inscrição devidamente preenchido com a devida declaração de residência, conforme solicitado na letra "b" do item 3.2;

d) Apresentar o histórico escolar que comprove a conclusão do ensino fundamental;

e) Apresentar documento de identificação com foto que trata a letra "a" do item 3.2;

No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado, o qual deverá ser apresentado no dia da prova.

3.4. Candidatos portadores de deficiência:

a) À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, podendo esta concorrer à vaga, desde que haja compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência de que é portadora, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20/12/99;

b) A pessoa portadora de deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação por escrito ao Secretário Municipal de Saúde e entregá-la no local de inscrição no local, período e horário conforme descrito na letra "a" do item 3.3.

d) Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial de Saúde, da Lei Federal nº 7.853, de 24/10/89, e do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição;

e) Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será efetivada;

f) Se aprovado e classificado para o provimento da vaga, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade do exercício das atribuições da função com a deficiência de que é portador.

3.5 - O pedido de inscrição deverá ser feito pessoalmente.

3.6 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento desse documento.

3.7 - A falha nas informações constantes no Requerimento de Inscrição tornará nula em qualquer fase do Processo Seletivo.

4 - DA SELEÇÃO.

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela UESF e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará das seguintes etapas:

4.1 - Primeira Etapa - Prova escrita de conhecimentos específicos.

Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e será valorizada na escala de 00 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos.

4.2 - Segunda Etapa - Entrevista individual e em grupo.

Somente participarão desta 2ª Etapa os candidatos aprovados na prova escrita. Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório e será valorizada de 00 (zero) a 10 (dez) pontos e consistirá de entrevista individual e em grupo em que serão avaliados os seguintes aspectos:

. Expectativa em relação à Unidade de Estratégia da Saúde da Família; . Relato de experiências em atividades comunitárias;

. Perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho comunitário e sua inserção na comunidade;

. Perfil comportamental do candidato quanto ao cargo de Agente Comunitário de Saúde;

. Postura relacionada ao trabalho em equipe e atenção à saúde.

5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

5.1 - As informações relativas às datas, aos locais e aos horários das provas das etapas deste Processo Seletivo serão divulgadas aos candidatos no local da inscrição.

5.2 - O Prefeito Municipal designará através de ato oficial uma comissão para acompanhar a realização das etapas das provas.

5.3 - O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munido do documento de fé pública que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta, lápis e borracha.

5.4 - Não será permitida a prestação de provas em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

5.5 - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, a utilização de meios fraudulentos, sob pena de anulação de sua prova.

5.6 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as provas.

5.7 - O candidato, ao término da prova escrita, entregará a mesma ao fiscal da sala.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO.

6.1 - Todas as fases são consideradas eliminatórias. O candidato será considerado habilitado para a fase posterior se atingir no mínimo 50% (cinqüenta por cento) de acertos do total da prova escrita. A nota final será a somatória das notas da 1ª Etapa (Prova escrita) e da 2ª Etapa (Entrevista), cujo resultado será dividido por 02 (dois).

6.2 - A classificação será feita em ordem crescente da nota final obtida individualmente considerando todos os candidatos aprovados.

6.3 - O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final será de acordo com o critério abaixo:

a) maior pontuação na 2ª Etapa - (Entrevista).

7 - DA CONTRATAÇÃO.

A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

I - Permanecer o candidato residindo na localidade exigida pela legislação em vigor para a vaga a qual concorreu, especialmente durante toda a vigência do contrato de trabalho;

II - Ser considerado apto na inspeção de saúde;

III - apresentar os seguintes documentos:

a) Fotocópia do documento de fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar, Carteira Profissional ou Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei Federal nº 9.503/97, com fotografia); não serão aceitos cartões de protocolo ou outros documentos;

b) Fotocópia da comprovação de domicílio na área de abrangência da Unidade de Estratégia da Saúde da Família para a qual se inscreveu;

c) Fotocópia do Título de Eleitor, com o comprovante de votação da última eleição;

d) Fotocópia da Carteira de Trabalho, parte da foto e verso;

e) Fotocópia do documento que comprove a quitação com as obrigações militares (para candidato do sexo masculino);

f) Fotocópia do CPF;

g) Fotocópia do PIS ou PASEP, se cadastrado;

h) Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

i) Cópia da Certidão de nascimento acompanhada de Declaração de freqüência escolar dos filhos de 07 a 14 anos de idade e Fotocópia da Carteira de Vacinação dos filhos até 06 anos de idade;

j) Fotocópia do histórico escolar que comprove a conclusão do ensino fundamental.

8 - DA REMUNERAÇÃO.

A remuneração inicial será de R$ 532,00 (quinhentos e trinta e dois reais)

9 - VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO.

O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma única vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não chamados.

10 - DA DIVULGAÇÃO OFICIAL.

Os atos referentes ao Processo Seletivo dar-se-ão no site www.guacui.es.gov.br e através de aviso afixado no átrio do prédio da Prefeitura Municipal de Guaçuí e Secretaria Municipal de Saúde.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS.

11.1 - A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

Guaçuí-ES, 07 de JANEIRO de 2007.

Gilmar Polido Bodevan
Secretário Municipal de Saúde