Câmara de Lunardelli - PR

Notícia:   Vagas para Advogado e Contador em Lunardelli - PR

CÂMARA MUNICIPAL DE LUNARDELLI

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2011

REGULAMENTO ESPECIAL

AVENIDA DUQUE DE CAXIAS, 100 - CENTRO - LUNARDELLI/PR
FONE/FAX (43) 3478-1043 - E-MAIL: CAMARA.LUNARDELLI@HOTMAIL.COM

O Presidente do Legislativo Municipal de Lunardelli, Estado do Paraná, Senhor Mauro Sanches de Sousa, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,

TORNA PÚBLICO, que se encontram abertas inscrições para Concurso Público, conforme abaixo relacionado:

CARGO Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO SALÁRIO R$

ADVOGADO

01

20h

90,00

R$ 2.000,00

CONTADOR

01

20h

90,00

R$ 2.000,00

REQUISITO DE ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIO NO ATO DA NOMEAÇÃO

1- ADVOGADO:

Formação em nível superior em Direito, devidamente registrado na OAB.

2- CONTADOR:

Formação em nível superior em Contabilidade devidamente registrado no CRC.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1- Informações completas sobre o Edital poderão ser obtidas pelo telefone (43) 3478 1043, na Câmara Municipal de LUNARDELLI, situada na Avenida Duque de Caxias, 100, centro, das 8h00 as 11h00 e das 13h00 as 17h00 de segunda a sexta-feira e no site www.lunardelli.pr.gov.br.

2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este concurso público, os quais serão publicados no Órgão Oficial de Imprensa do Legislativo Municipal.

3. No anexo I do presente edital estão contidas as atribuições dos cargos.

4. O valor da taxa de inscrição deverá ser depositado conforme abaixo segue:

BANCO DO BRASIL S/A

AGENCIA Nº 2.631-X

CONTA CORRENTE Nº '15.472-5

II - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas no período de 17 de junho a 06 de julho de 2011, em horário normal de expediente, ou seja, de segunda à sexta-feira das 8h00 às 11h00, e das 13h00 às 17h00 na Câmara Municipal, situada na Avenida Duque de Caxias, 100, centro, Lunardelli, - Pr, conforme data e horário estipulados acima.

2. As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição.

3. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições na data da nomeação:

a) ter idade mínima de dezoito anos;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas de dupla nacionalidade que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos conforme previsto na legislação aplicável;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) gozar de perfeita saúde física e mental;

e) estar em dia com as obrigações militares se homem;

f) preencher os requisitos obrigatórios exigidos para o cargo;

g) estar registrado no órgão da classe, para os cargos que exigir;

h) não tenha sido demitido por justa causa do serviço público, Federal, Estadual ou Municipal;

i) não possuir antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

j) possuir a documentação exigida.

4. Os documentos comprobatórios citados no item 3 acima, serão exigidos, dos candidatos aprovados e convocados para nomeação, não sendo aceitos protocolos dos documentos.

5. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:

a) Cópia legível da Cédula de Identidade Civil ou Profissional;

b) Cópia legível do CPF (Cadastro de Pessoal Física), se este estiver na Cédula de Identidade é dispensável.

c) Duas fotos 3x4 (recentes).

6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos nas letras "a" e "b" do item 5.

7. A inscrição poderá ser feita por procurador com poderes especiais, o qual assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento da ficha de inscrição. A procuração deverá ser anexada à ficha de inscrição, juntamente com os demais documentos exigidos.

8. Mediante o pagamento da inscrição o candidato receberá uma cópia da ficha de inscrição e sem a apresentação da mesma acompanhada de documento de identificação com foto, não lhe será permitida a realização das provas.

9. Não será permitida, sob qualquer pretexto a inscrição condicional e os documentos solicitados no ato da inscrição, devem ser apresentados no preenchimento da ficha de inscrição.

10. Por ocasião das inscrições, não serão solicitados comprovantes de cumprimento das exigências contidas nos requisitos para o cargo, os quais deverão ser exigidos posteriormente dos candidatos habilitados, na fase de nomeação.

11. São vedadas as inscrições por via postal.

12. A inscrição só será aceita mediante a comprovação do recolhimento da taxa de inscrição paga a título de ressarcimento das despesas com material e serviços, só será aceita a inscrição se devidamente paga até às 17h00 do dia 06 de julho de 2011.

13. Não haverá devolução da importância paga no ato da inscrição, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

14. Serão canceladas as inscrições pagas com cheques que venham a ser devolvidos sem a necessária provisão de fundos ou por qualquer outra irregularidade.

15. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações de cargos.

16. Não serão aceitas inscrições, após o prazo de encerramento estabelecido no Edital.

17. O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se às provas.

18. O candidato poderá requerer por escrito a isenção da taxa de inscrição, se o mesmo comprovar não ter condições econômicas de arcar com o pagamento da mesma. A Comissão Especial fará análise do deferimento ou indeferimento do pedido.

a) O candidato para comprovar que não tem condições econômicas deverá portar no ato de sua inscrição documentação da Assistente Social do município e atestado de pobreza, requerido junto à Delegacia de Polícia.

19. A inscrição será de inteira responsabilidade do interessado, assumindo ele total responsabilidade pelas informações prestadas no momento da inscrição e arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

20. A relação das inscrições deferidas e indeferidas serão publicada em órgão oficial de imprensa e no quadro de editais do Legislativo Municipal.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Fica reservado o direito dos portadores de necessidades especiais de se inscreverem para o cargo cuja atribuição lhe seja compatível, nos termos estabelecidos pela legislação vigente.

2. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais, deverá declarar e anexar à ficha de inscrição essa condição e a deficiência do qual é portador, apresentando laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme o Decreto 3.298/99, sendo que o laudo ficará anexado a ficha de inscrição. O candidato que não anexar o laudo médico não será considerado deficiente, mesmo que tenha assinalado tal opção na ficha de inscrição.

3. Não serão considerados como necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia ou astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4. O candidato portador de necessidades especiais participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

5. É obrigatória a apresentação de Laudo Médico constando o (CID) Código Internacional de Doenças, para o candidato que declarar na ficha de inscrição ser portador de deficiência.

6. O candidato que necessitar de provas especiais deverá requerer no ato da sua inscrição.

IV - DAS PROVAS

1. O concurso para o cargo de ADVOGADO constará de prova objetiva de 25 (vinte e cinco) questões, sendo 7 (sete) de português e 18 (dezoito) de conhecimentos específicos, valendo 0,4 (quatro décimos) cada.

2. O concurso para o cargo de CONTADOR constará de prova objetiva de 25 (vinte e cinco) questões, sendo 7 (sete) de matemática e 18 (dezoito) de conhecimentos específicos, valendo 0,4 (quatro décimos) cada.

3. A prova objetiva para ambos os cargos será avaliada de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.

4. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.

5. Não haverá arredondamento nas notas obtidas.

6. Materiais necessários para a realização das provas: Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha, devendo o candidato assinalar suas respostas no gabarito, com caneta esferográfica azul ou preta.

7. Os candidatos deverão comparecer com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado para inicio das provas.

8. Não será permitida a realização da prova sem cópia da ficha de inscrição e um documento de identificação com foto.

9. Serão considerados documentos de identificação as carteiras e ou cédulas de identidade, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidades fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classes, que por Lei Federal valem como documentos de identidade, como, por exemplo, as do COREN, CRM, OAB, CRF, CRO, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação, com foto, nos termos da Lei nº 9.503, Art. 159 de 23 de setembro de 1997.

10. As provas escritas serão realizadas na Escola Municipal de Lunardelli, localizada na Avenida Duque de Caxias, 480, saída para o Distrito Guaretá, no dia 24 de julho de 2011, das 9:00 as 11:30 horas.

11. O candidato que se retirar do recinto, sem autorização, durante o desenvolvimento da prova, será desclassificado do concurso, não cabendo recurso de qualquer natureza.

12. Será excluído do Concurso não cabendo recurso de qualquer natureza o candidato que:

a) for surpreendido, durante a prova, em comunicação com outro candidato ou utilizar recursos ilícitos;

b) se retirar do recinto, a não ser momentaneamente, sem autorização do fiscal de sala e desde que acompanhado do mesmo durante o desenvolvimento da prova.

c) usar de incorreções ou descortesias para com os coordenadores ou fiscais de sala, auxiliares e autoridades presentes.

13. Não será permitida a realização da prova fora do local estabelecido no presente edital.

1. Não se admitirá, consulta a nenhuma espécie de livro, revista ou folheto, uso de máquina calculadora, BIP ou celular.

15. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta assinalada (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível, ou sem a assinatura do candidato (a). Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas.

16. Não será fornecido outro gabarito oficial de respostas a não ser o anexado ao caderno de provas.

17. O candidato deverá assinar o gabarito e a ficha de presença na capa da prova.

18. Para os cargos que coincidirem os mesmos assuntos, as questões serão de acordo com o grau de escolaridade exigido para o cargo.

19. As salas serão previamente fiscalizadas pela Comissão Especial de Concurso - CEC, e não será permitida a entrada de pessoas estranhas, antes e durante a realização da prova.

20. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.

21. Os gabaritos serão divulgados até 72 (setenta e duas) horas após a realização das provas, no quadro de Editais Públicos da Câmara Municipal e Prefeitura Municipal, e no Diário Oficial do Município - Jornal Tribuna do Norte.

22. Após o término do horário estipulado para a realização do concurso, todos os candidatos terão direito de levar o caderno de prova.

23. Os dois últimos candidatos de cada sala ficarão para assinar o lacre dos envelopes contendo os gabaritos oficiais de respostas dos candidatos.

V - DOS RECURSOS

1. Caberá recurso de qualquer quesito das provas, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial, desde que demonstre erro material e que seja fundamentado de acordo com o programa fornecido no presente edital.

2. Caberá recurso contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial, divulgação da pontuação na prova escrita e divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

3. O recurso deverá ser protocolado na Câmara Municipal, no horário de expediente, devendo ser destinados à Empresa Contratada.

4. O recurso em relação às questões deverá ser individual, com a indicação daquilo que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado e o requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito.

5. Será rejeitado também liminarmente o recurso protocolado fora do prazo improrrogável, de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço completo, número de inscrição e cargo. Serão rejeitados os recursos enviados pelo correio, fax-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.

6. A decisão da Empresa Contratada será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

7. Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o candidato em listagem anterior.

8. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente das notas finais obtidas.

2. No caso de igualdade das notas finais terá preferência o candidato que:

a) tiver mais idade.

VII - DA NOMEAÇÃO

1. O Edital de Convocação deverá constar à relação dos documentos exigidos na nomeação, os quais serão os seguintes:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada;

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber;

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada;

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;

V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada;

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida e fotocópia autenticada;

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada, quando houver exigência;

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia autenticada;

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber;

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente;

XI - Laudo de sanidade física e mental;

XII - Certidões negativas de antecedentes criminais, fornecidas pela Justiça Estadual, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

XIII - Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio;

XIV - Declaração quanto ao exercício de outro cargo, emprego ou função pública;

XV - Exames de laboratório que forem solicitados por ocasião de sua convocação para prestação de exame de saúde física e mental, que serão realizados através do Centro de Saúde Municipal.

2. As nomeações serão efetuadas pelo Regime Estatutário dos Funcionários do Legislativo Municipal de Lunardelli, e de acordo com Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores.

3. A nomeação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

4. Para a nomeação o candidato submeter-se-á a exame clinico especifico para a verificação de suas condições físicas e mentais para o exercício das atividades do emprego.

5. O habilitado convocado apresentar-se-á dentro do prazo indicado no Edital de Convocação, munido da documentação exigida.

6. A convocação dos candidatos para provimento dos cargos dar-se-á, por publicação do Edital no Órgão Oficial de Imprensa do Município.

7. O candidato que deixar de comparecer dentro do prazo determinado pelo edital de convocação perderá automaticamente a vaga, podendo ser convocado o classificado na seqüência.

VIII - DA COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO

1. O Presidente nomeará uma Comissão Especial de Concurso - CEC, composta de no mínimo 03 (três) membros, escolhidos entre pessoas de reconhecida idoneidade moral e profissional, designando o Presidente e o Vice-presidente.

2. A Comissão Especial de Concurso - CEC deverá acompanhar e fiscalizar o andamento do Concurso Público.

3. Não é de responsabilidade da Comissão Especial do Concurso - CEC, a elaboração, aplicação e correção das provas.

IX - DA EMPRESA CONTRATADA

1. A Empresa E G S CONSULTORIA, ASSESSORIA E CONTROLADORIA LTDA, CNPJ 07.785.840/0001-56, será a responsável pela execução do concurso.

2. Será de responsabilidade da empresa contratada a elaboração, aplicação e correção das provas, sendo que a empresa terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas com os respectivos gabaritos e nomes dos aprovados.

3. A Empresa contratada deverá apresentar obrigatoriamente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis o resultado final do Concurso Público, após a realização do mesmo.

4. Compete ao Presidente a homologação do resultado final do Concurso Público.

X - MATÉRIAS E CONTEÚDOS PARA AS PROVAS.

ADVOGADO

PORTUGUÊS: Interpretação e compreensão de texto. Tipos de textos. Crase. Sílaba - divisão e tonicidade. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Ortografia. Tipos de pronomes. Adjetivo - Primitivo, derivado, simples e composto. Flexões do adjetivo - Gênero, número e grau. Substantivo - primitivo ou derivado, simples ou composto, comum ou próprio, concreto ou abstrato. Regência verbal e nominal. Verbo. Concordância verbal e nominal. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação dos fonemas. Análise morfológica dos vocábulos: substantivo artigo, adjetivo, numeral, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Análise sintática dos termos da oração: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios, orações e período. Orações coordenadas, intercaladas e subordinadas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: DIREITO CONSTITUCIONAL - Conceito e Classificação de Constituição. Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais. Poder Constituinte. Direitos e Garantias Fundamentais. Direitos Políticos. Entidades Componentes da Federação Brasileira (União, Estados, Distrito Federal, Municípios). Administração Pública. Organização dos Poderes, Ministério Público e Tribunais de Contas. O Processo Legislativo. Controle de Constitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade; Ação Declaratória de Constitucionalidade). DIREITO ADMINISTRATIVO - Princípios Informativos do Direito Administrativo. Administração Pública: Servidores públicos. Ato Administrativo. Poder Regulamentar de Polícia. Licitação (Lei de Licitações e Contratos e alterações). Desapropriação. Bens Públicos. Processo Administrativo e Sindicância. Responsabilidade Civil do Estado. Improbidade Administrativa - Lei 8.429/92. Comissões Parlamentares de Inquérito. Ação Popular. Mandado de Segurança. Inquérito Civil e Ação Civil Pública. DIREITO DO TRABALHO - Normas Especiais de Tutela do Trabalho; Contrato Individual de Trabalho; Organização Sindical; Convenções Coletivas de Trabalho; Justiça do Trabalho; Processo Judiciário do Trabalho. DIREITO PENAL, GERAL e ESPECIAL - Princípios básicos do Direito Penal. Aplicação da lei penal no espaço. Aplicação da lei penal no tempo. Teoria da conduta. Tipo e tipicidade penal. Relação de causalidade. Culpabilidade penal. Causas de exclusão. Extinção da punibilidade. Tentativa e consumação. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Concurso de pessoas. Concurso material, formal e continuidade delitiva. Concurso aparente de normas. Crime: classificações. Crimes hediondos. Crimes contra a fé pública: moeda falsa; falsidade documental e outras falsidades. Crimes contra a administração pública praticados por funcionário público contra a administração em geral. Crimes contra a administração pública praticados por particular contra a administração em geral. DIREITO TRIBUTÁRIO - Sistema Constitucional Tributário. Competência Tributária. Tributos e suas espécies. Fontes do Direito Tributário: vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária. Da obrigação tributária. Crédito tributário. Garantias e privilégios do Crédito tributário. Processo administrativo tributário. A execução fiscal. Plano Plurianual. Lei de diretrizes Orçamentárias. Lei Orçamentária Anual. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - Da Jurisdição e da ação. Organização Judiciária. Competência. Das partes e dos procuradores. Do Ministério Público. Processo e Procedimento. Dos atos processuais. Pressupostos Processuais. Da formação, da suspensão e da extinção do processo. Citação e Intimação. Do processo ordinário. Do processo nos Tribunais. Dos recursos. Do processo de execução. Da execução em geral. Execução Contra a Fazenda Pública. Dos embargos do devedor. Do processo cautelar. Dos procedimentos especiais. DIREITO CIVIL - Princípios gerais do Direito Civil. Dos bens. Dos fatos jurídicos. Do Direito das coisas. Do Direito das obrigações. LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E ALTERAÇÕES POSTERIORES. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO

CONTADOR

MATEMÁTICA: Razão. Proporção. Juro simples e composto. Porcentagem. Sistemas de equações de 1º e 2º graus. Equação de 1º e 2º grau. Figuras geométricas - cálculo de áreas. Teoria dos conjuntos. Regra de três simples e composta. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Operações com números decimais - dízimas. Frações. Potenciação. Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos. Teoria das funções: função do 1º e 2º graus. Produtos notáveis - fatoração. Matrizes: operações, determinantes, problemas de aplicação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Administração Direta e Indireta. Receita Orçamentária e Extra-Orçamentária. Despesa Orçamentária e Extra-Orçamentária. Orçamento Anual. Princípios Orçamentários. Ciclo Orçamentário. Demonstrações: Orçamentária; Financeira e Patrimonial. Prestações de Contas a Órgãos Federais e Estaduais. Lei de Responsabilidade Fiscal. Contabilidade Geral. Contabilidade de Custo. Noções de Direito Publico e Privado. Legislação e Código de Ética Profissional. Princípios Fundamentais de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade. Lei 8.666/93 de Licitações e Contrato e alterações posteriores. Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO. Plano Plurianual - PPA. Quadro Demonstrativo de Despesa - QDD. Controle Interno. SIM-AM (Sistema de Informação Municipal). Controle Interno.

XI - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O Concurso Público disciplinado por este Edital tem validade de 02 (dois) anos, a partir da publicação do decreto de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

2. Durante o prazo de validade do concurso público, conforme as necessidades do Legislativo Municipal poderá ser convocado o candidato para prover o respectivo cargo, desde que, existente a vaga e obedecida a ordem de classificação do concurso.

3. O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

4. Os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos neste edital, serão resolvidos pela Empresa Contratada.

5. Os candidatos aprovados deverão manter junto ao Legislativo Municipal, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual nomeação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível o Legislativo Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

6. A homologação do resultado final do Concurso Público cabe ao Presidente, a qual poderá ser por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constante no presente edital.

7. O concurso poderá ser realizado por órgãos, pessoas físicas ou jurídicas estranhos à Administração.

8. Os gabaritos referentes ao Concurso Público ficarão após seu término, à guarda da Empresa Contratada, os quais serão mantidos por um período de 06 (seis) meses após a homologação do Resultado Final, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, devendo ser mantidos pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

Câmara Municipal de Lunardelli, 10 de junho de 2011.

Mauro Sanches de Sousa
PRESIDENTE

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO: ADVOGADO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Representar a Câmara Municipal, judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente, e exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Legislativo.

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Prestar assessoria aos munícipes carentes que buscam soluções jurídicas;

- Participar das Sessões Legislativas, Reuniões das Comissões Permanentes e Especiais, bem como, assessorá-las;

- Responder aos processos administrativos instaurados no âmbito da Câmara Municipal;

- Representar a entidade em juízo, propondo, contestando e acompanhando processos, no foro em geral ou em todas as instâncias;

- Analisar e emitir parecer em todos os atos solicitados pela Presidência do Legislativo, em especial, sobre licitações e matérias em trâmite na Casa de Leis;

- Assessorar a Presidência, Vereadores, assim como as Comissões Permanentes e Especiais na compreensão das Leis Municipal, Estadual e Federal, também no que diz respeito ao Regimento Interno da Câmara Municipal de LUNARDELLI

- Estudar todas as matérias que tramitam na Câmara Municipal, especialmente os Projetos de Lei e emitir parecer, com embasamento, sobre a legalidade dos mesmos;

- Assessorar a Mesa Diretiva no decorrer das sessões, sobre matéria técnico-legislativa, especialmente na interpretação e aplicação do regimento interno;

- Propor a aquisição de obras para o acervo bibliográfico e, exarar pareceres sobre os processos de licitação da Câmara Municipal.

- Promover a defesa da Câmara quando ela for autora, ré, assistente ou opoente, em qualquer foro ou instância;

- Assessorar juridicamente a elaboração de proposições legislativas e de atos de interesse administrativo;

- Assessorar nos processos licitatórios em todas as suas fases;

- Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho;

- Defender a inviolabilidade do mandato dos Vereadores por suas opiniões palavras e votos;

- Orientar a Mesa Diretiva quando da tomada de decisões;

- Estudar assuntos de Direito de ordem geral ou específica, inclusive pesquisa de doutrina e jurisprudência de modo a habilitar o Legislativo a solucionar problemas pertinentes a suas prerrogativas constitucionais e legais;

- Representar o Legislativo, quando necessário, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;

- Executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo, ou seja, tarefas compatíveis com a função por determinação da Chefia Imediata.

DENOMINAÇÃO DO CARGO: CONTADOR

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: Executar serviços contábeis e interpretar e estar atualizado sobre legislação referente à contabilidade pública;

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos;

- Organizar boletins de receita e despesas;

- Elaborar slips de caixa e escriturar livros contábeis;

- Levantar balancetes patrimoniais e financeiros;

- Conferir balancetes auxiliares e slips de arrecadação;

- Examinar e elaborar processos de prestação de contas;

- Conferir guias de juros de apólices da dívida pública;

- Operar com máquinas de contabilidade em geral, inclusive computadores com softwares da área de contabilidade pública;

- Examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;

- Informar processos relativos à despesa;

- Interpretar legislação referente à contabilidade pública;

- Efetuar cálculos de avaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis;

- Organizar relatórios relativo às atividades, transcrevendo dados;

- Acompanhar a contabilização e execução orçamentária, bem como elaborar a proposta orçamentária do Legislativo anualmente;

- Verificar juntamente com as Comissões de Lei de Diretrizes Orçamentária e Lei de Orçamento Anual, ambos do Executivo Municipal;

- Elaborar e remeter ao Tribunal de Contas do Estado o SIM-AM, SIM-PCA, e outros exigidos por força de legislação pertinente e contabilidade pública;

- Manter-se atualizado e em contato com as normas, instruções normativas e técnicas, acórdão e resoluções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como com as leis que regem a contabilidade pública;

- Elaborar a prestação de contas anual da Câmara Municipal;

- Distribuir e supervisionar as tarefas dos auxiliares;

- Elaborar os balancetes mensais ao Legislativo Municipal;

- Manter-se sempre atualizado com as seguintes leis: 4.320/64, 101/2000, bem como, com a Constituição Federal;

- Executar tarefas afins, observando sempre o Código de Ética da profissão.

Câmara Municipal de Lunardelli, 10 de junho de 2011.

Mauro Sanches de Sousa
PRESIDENTE