Prefeitura de Apiúna - SC

Notícia:   Vagas para a Prefeitura de Apiúna - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE APIÚNA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2011

Abre inscrição e baixa normas relativas ao Processo Seletivo Simplificado nº 02/2011 da Prefeitura Municipal de Apiúna.

JAMIR MARCELO SCHMIDT, PREFEITO MUNICIPAL DE APIÚNA, ESTADO DE SANTA CATARINA, torna público para conhecimento geral que sob a égide da Lei Orgânica Municipal - LOM, com fulcro no inciso IX, do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 e, de acordo com a Legislação Municipal, que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2011, destinado ao preenchimento de funções em caráter temporário, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo será regido por este edital.

1.2. O processo seletivo para as funções constantes deste edital compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas escritas, objetivas, de caráter classificatório para as funções constantes deste edital.

1.3. O processo seletivo será realizado no Município de Apiúna, Estado de Santa Catarina.

1.4. Os Cadernos de Questões e/ou conteúdo de provas não serão disponibilizados por nenhum meio aos candidatos, posto que o conteúdo das questões é contratual e legalmente (Lei Federal nº 5.988 de 14/12/1973) assegurado como propriedade intelectual dos responsáveis por sua elaboração que apenas o cedem como instrumento de avaliação do conhecimento dos candidatos.

2. DA DIVULGAÇÃO E INFORMAÇÕES

2.1. Considerando-se que o processo seletivo é um ato público oficial, compete apenas ao Município por seus representantes legais e ainda pela Comissão especialmente instituída com a finalidade de organizar e realizar o presente processo seletivo, divulgar os atos oficiais e as informações relativas ao mesmo, ficando assim vedada à empresa contratada para a aplicação das provas, por si, por seus diretores ou qualquer pessoa a ela vinculada, a veiculação ou divulgação por qualquer meio de qualquer informação relativa a este processo seletivo.

2.2. A divulgação oficial das informações referentes a este processo seletivo será feita através de publicação da íntegra do presente edital no Mural Público da Prefeitura Municipal de Apiúna, Rua Quintino Bocaiúvanº 204, Centro, em Apiúna - SC, no site www.apiuna.sc.gov.br.

2.3. Não serão prestadas informações adicionais àquelas constantes do edital, seja pessoalmente, via telefônica, ou por meio eletrônico. Quaisquer esclarecimentos adicionais serão prestados apenas por escrito e atendendo solicitação efetuada da mesma forma.

3. DAS FUNÇÕES

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE EXIGIDA

REMUNERAÇÃO BÁSICA

Agente Comunitário de Saúde - PACS - Segmento 01 (Ribeirão Vinte e São Pedro)

40

Conclusão Ensino Fundamental;

Residir na área da comunidade em que atuar.

545,00

Agente Comunitário de Saúde - PACS - Segmento 02 (Santo Antônio, Poço Ruim e Jacupema)

40

Conclusão Ensino Fundamental;

Residir na área da comunidade em que atuar.

545,00

Agente de Serviços Gerais - Creche

44

Alfabetizado.

604,00

Assistente Social

30

Curso Superior em Serviço Social com registro no órgão fiscalizador da profissão.

1.358,85

Auxiliar de Desenv. em Educação Infantil - Creche

44

Curso de 2º Grau Completo.

827,70

Enfermeiro

20

Curso Superior em Enfermagem com registro no órgão fiscalizador da profissão.

1.050,02

Engenheiro Civil I

20

Curso Superior em Engenharia Civil com registro no órgão fiscalizador da profissão.

1.342,23

Farmacêutico

20

Curso Superior em Farmácia com registro no órgão fiscalizador da profissão.

1.091,57

Médico Clínico Geral Comunitário

40

Graduação em Medicina e Registro no CRM-SC.

6.810,45 + 40% de gratific.

Médico Especialista (Pediatria)

10

Curso Superior em Medicina com especialização em Pediatria com registro no órgão fiscalizador da profissão.

1.718,68

Motorista

40

Alfabetizado e portador de CNH "C" ou superior.

861,26

Mecânico

40

Alfabetizado.

1.230,38

Operador de Máquinas

40

Alfabetizado e portador de CNH "C" ou superior.

1.006,67

Psicólogo

40

Curso Superior em Psicologia com registro no órgão fiscalizador da profissão.

2.038,27

Servente

40

Alfabetizado.

604,00

Técnico Agrícola

40

Curso de 2º Grau Completo com registro no órgão fiscalizador da profissão.

1.006,67

Técnico em Enfermagem

40

Curso de 2º Grau Completo com registro no órgão fiscalizador da profissão.

861,06

4. DO REGIME JURÍDICO, PREVIDENCIÁRIO E DO LOCAL DE TRABALHO.

4.1. O Regime Jurídico é o regime especial estabelecido pela Lei Complementar Municipal n° 111/2011 e o vínculo previdenciário é o RGPS.

4.2. Os candidatos selecionados nos termos deste Edital, se classificados, poderão ser convocados durante o prazo de validade deste processo, na época em que a Prefeitura Municipal de Apiúna julgar mais conveniente, não tendo o direito de se efetivar no Quadro de Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Apiúna.

4.3. Os candidatos que não comparecerem no dia e hora marcados pela convocação para a assinatura do contrato, serão considerados desistentes e eliminados do presente processo.

4.4. Os candidatos poderão ser designados para exercer as suas funções onde a Administração Municipal entender mais conveniente.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. LOCAL DE INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas na sede da Prefeitura Municipal de Apiúna, sita à Rua Quintino Bocaiúva nº 204, Centro, em Apiúna - SC na Secretaria de Administração.

5.2. PERÍODO DE INSCRIÇÕES

O período de inscrições será de 09 (nove) de março até 31(trinta e um) de março de 2011.

5.3. HORÁRIO DE INSCRIÇÕES

As inscrições serão efetuadas no horário do expediente da Prefeitura Municipal de Apiúna, das 8:00 (oito) às 11:30 (onze e trinta) horas e das 13:30 (treze e trinta) às 16:30 (dezesseis e trinta) horas.

5.4. REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO DE TODOS OS CANDIDATOS

5.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estar em gozo das prerrogativas dos Decretos 70.391/72 e 70.436/72;

5.4.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições;

5.4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.4.4. Estar em dia com o serviço militar, sendo do sexo masculino.

5.5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO

5.5.1. Duas (02) fotos 3X4.

5.5.2. Cópias legíveis autenticadas em tabelionato ou por servidor público designado para tanto, de frente e verso de documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e/ou do procurador quando for o caso;

5.5.3. No ato da inscrição, os candidatos recolherão à Prefeitura Municipal de Apiúna, na conta n° 301-8 do BANCO DO BRASIL, Agência 5442-9, à Título de Taxa de Inscrição, o valor de:

5.5.3.1. R$ 50,00 (cinquenta) para os empregos públicos de Nível Superior (3º Grau);

5.5.3.2. R$ 20,00 (vinte reais) para os empregos públicos de Nível Médio (2º Grau); e

5.5.3.3. R$ 10,00 (dez reais) para empregos públicos de Nível Fundamental (1º Grau) Completo e Incompleto.

5.5.4. Instrumento de procuração (quando houver).

5.5.5. Ficha de inscrição, fornecida no ato de inscrição, na qual o candidato deverá declarar as informações exigidas para inscrição e que se submete às normas expressas neste Edital;

5.6. O candidato deverá entregar toda a documentação acima no local e no ato da inscrição.

5.7. Não serão aceitas inscrições provisórias ou condicionais.

5.8. O preenchimento incorreto da ficha de inscrição é de responsabilidade única do candidato, ou do seu procurador, bem como a falta de documentação ou informação podendo sua inscrição ser indeferida por quaisquer dessas ocorrências.

5.9. A inscrição feita indevidamente não dará ao candidato o direito de receber de volta a taxa de inscrição e efetuar apenas o pagamento não significa que o candidato se inscreveu.

5.10. Caberá recurso junto à Comissão Organizadora do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Apiúna quanto ao indeferimento de inscrições, desde que interposto dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicação da relação de inscritos, que será afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Apiúna e no site: www.apiuna.sc.gov.br.

5.11. O candidato só poderá se inscrever para uma única função.

5.12. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição.

5.13. O candidato deve requerer sua inscrição através do preenchimento da Ficha de Inscrição específica, subscrita pelo próprio ou por procurador legalmente investido para tal fim.

5.14. O candidato receberá no ato da inscrição, um Cartão de Identificação, que deverá ser mantido em seu poder e apresentado, juntamente com o documento de identidade, por ocasião da realização das provas e em todas as situações em que o mesmo for exigido.

5.15. A Ficha de Inscrição e o Cartão de Identificação deverão ser completa e corretamente preenchidos, sem emendas ou rasura.

5.16. Em caso de ocorrência de divergência entre os dados do candidato e os constantes do Cartão de Identificação, o candidato, deverá indicar a divergência para que esta seja sanada, até 05 (cinco) de abril de 2011.

5.17. A adulteração de qualquer assento da cópia do documento de identidade, em relação à original ou a não veracidade das declarações prestadas na Ficha de Inscrição, ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do processo seletivo, se a inscrição já estiver homologada e responderá, civil e criminalmente, pelas conseqüências decorrentes do seu ato.

5.18. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

5.18.1. O candidato portador de necessidade especial deverá protocolar e entregar, no ato da inscrição, à Comissão Coordenadora do processo seletivo, requerimento de solicitação de enquadramento na condição de portador de necessidades especiais e as condições especiais para realizar a prova escrita (Anexo - I), cabendo a decisão de seu deferimento à referida Comissão, e mais:

5.18.1.1. atestado médico especificando necessidade especial e que esta necessidade não impede o candidato de exercer a função pretendida; e,

5.18.1.2. fotocópia do seu comprovante de inscrição.

5.18.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, devendo o candidato motivar seu pedido através de laudo ou outro documento equivalente que justifiquem a necessidade de condições especiais para a realização das provas.

5.18.3. O candidato que apresentar requerimento nos termos do subitem 5.18.1 deste Edital submeter-se-á, se classificado no processo seletivo, quando convocado para o exercício, à avaliação médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com necessidade especial e o grau de necessidade, capacidade ou não para o exercício da função pretendida, determinando-se que:

5.18.4. Sendo o candidato portador de necessidades especiais, considerado incapacitado para o exercício da função pretendida, será chamado o candidato subseqüente, na ordem de classificação.

5.18.5. A inobservância do disposto no subitem 5.18.1 determinará a perda do direito à vaga reservada aos portadores de necessidades especiais.

5.18.6. O candidato portador de necessidade especial participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais, no que se refere a: conteúdo, avaliação e aplicação das provas.

5.18.7. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no processo seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos a função e, também, em lista específica de candidatos portadores de necessidades especiais por função.

5.19. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES.

5.19.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente com indicação do nome do candidato, o número de inscrição e a função para a qual está concorrendo.

5.19.2. A relação de inscrições homologadas será divulgada no mural do átrio da Prefeitura Municipal de Apiúna em 06 (seis) de abril de 2.011.

5.19.3. Em caso de divergência entre os dados publicados na relação de inscrições homologadas, o candidato deverá protocolar na Prefeitura Municipal de Apiúna, no horário de expediente até 08 (oito) de abril de 2.011, requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, discriminando os dados que devem ser alterados.

5.19.4. A relação de inscrições indeferidas será divulgada no mural do átrio da Prefeitura Municipal de Apiúna onde estarão indicados o nome do candidato, o número de inscrição e a função para a qual está concorrendo, até 06 (seis) de abril de 2.011.

5.19.5. Assiste ao candidato com inscrição indeferida interpor recurso.

5.19.6. O recurso interposto pelo candidato, por indeferimento do seu pedido de inscrição, deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, através do protocolo da Prefeitura Municipal de Apiúna até 08 (oito) de abril de 2.011.

5.19.7. Sendo mantido o indeferimento, o candidato será eliminado do processo seletivo, não assistindo o direito à devolução da Taxa de Inscrição.

5.19.8. O ato de homologação será divulgado no mural do átrio da Prefeitura Municipal de Apiúna em 11 (onze) de abril de 2.011.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1. Normas Gerais

6.1.1. Os candidatos serão selecionados através de prova escrita composta de questões objetivas, versando sobre matéria específica para a respectiva função.

6.1.2. As questões da prova escrita serão do tipo múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade exigido para a função e os conhecimentos necessários ao desempenho das atribuições do mesmo.

6.1.3. As questões objetivas deverão ser respondidas em formulário específico - GRADE DE RESPOSTAS - fornecida ao Candidato quando da realização da Prova Escrita, que será o único documento válido para a correção da prova escrita.

6.1.4. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) à 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

6.1.5. Desde o lançamento do Edital, até a conclusão do processo do processo seletivo, fica estabelecido que:

6.1.5.1. os Cadernos de Questões e/ou conteúdo de provas não serão disponibilizados por nenhum meio aos candidatos, posto que o conteúdo das questões é contratual e legalmente (Lei Federal nº 5.988 de 14/12/1973) assegurado como propriedade intelectual dos responsáveis por sua elaboração que apenas o cedem como instrumento de avaliação do conhecimento dos candidatos;

6.1.5.2. não serão fornecidas quer pessoalmente, quer via telefônica, e-mail ou qualquer outra forma de comunicação que caracterize favorecimento à pessoa, informações que não constem do Edital tais como: conteúdo ou forma de elaboração das questões ou provas bem como informações sobre a identidade dos elaboradores das provas; e,

6.1.5.3. os locais de provas são aqueles destinados a entrega de documentos, realização de provas e ambientes de espera.

6.1.6. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de provas fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

6.1.7. A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo reserva-se o direito de, na hipótese de força maior, conveniência administrativa ou falta de locais adequados, realizar as provas ou parte delas em local, data e/ou horário diverso daquele previsto neste Edital.

6.1.8. Em ocorrendo, a situação prevista no subitem anterior, a divulgação dos novos locais de provas dar-se-á em até 05 (cinco) dias, anteriores à data de realização da prova nos mesmos meios de divulgação do Edital e/ou seu aviso resumido.

6.1.9. O acesso de pessoas estranhas ao processo seletivo nos locais das provas somente será permitido mediante autorização do Presidente da Comissão.

6.2. Do ingresso e identificação do candidato em locais de provas.

6.2.1. Para a entrada nos locais de provas, os candidatos deverão apresentar o documento de identidade e o Cartão de Identificação que deverão estar em perfeitas condições permitindo desta forma a clara identificação do candidato.

6.2.2. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos em poder da Comissão.

6.2.3. Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial em poder da Comissão e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

6.2.4. A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pela Comissão com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.2.5. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas.

6.2.6. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura e inclusive impressão digital, entre outros procedimentos, julgados necessários pela Comissão.

6.2.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital se julgado necessário, em formulário próprio.

6.2.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.2.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

6.2.10. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

6.2.11. Os candidatos deverão apresentar-se nos locais de provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao início das mesmas.

6.2.12. Será vedada a admissão em locais de provas ao candidato que:

6.2.12.1. apresentar-se após o início das mesmas;

6.2.12.2. não estiver convenientemente trajado; e/ou

6.2.12.3. for incorreto ou descortês com qualquer membro da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, Fiscais e outros Membros da Equipe e/ou Empresa encarregada da realização das provas.

6.3. Da Prova Escrita

6.3.1. A prova escrita conterá 20 (vinte) questões objetivas, sobre matéria específica referente a cada categoria e as respectivas habilidades exigidas para o exercício da função.

6.3.2. As provas objetivas terão a duração de duas horas, incluído o tempo despendido com o processo de identificação civil previsto no subitem 6.2.6 deste Edital, a distribuição dos Cadernos de Questões, Grades de Respostas e orientações a serem dadas pelos fiscais de sala.

6.3.2.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

6.3.3. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 4 (quatro) opções (A a D) sendo uma única resposta a correta.

6.3.4. Os conhecimentos sobre os quais versarão as questões serão aqueles fixados pelo ANEXO II necessários ao desempenho das atribuições de cada função, além daqueles constantes da grade curricular da formação exigida.

6.3.5. O Conteúdo Programático poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.3.6. A Prefeitura Municipal de Apiúna, a Comissão Coordenadora do Processo Seletivo e a Empresa responsável pela elaboração das provas, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo seletivo no que tange ao conteúdo programático.

6.4. Da realização das provas escritas

6.4.1. As provas escritas serão realizadas das 09:30 (nove e trinta) às 11:30 (onze e trinta) horas do dia 17 (dezessete) de abril de 2.011, nas dependências da Escola Municipal Victória Cerutti Peters, Rua 100, Loteamento Helena Morro, em Apiúna - SC.

6.4.2. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado por sinal sonoro, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

6.4.3. A prova escrita terá duração mínima de 30 (trinta) minutos.

6.4.4. O candidato receberá, para realizar a prova um Caderno de Questões e uma Grade de Respostas.

6.4.4.1. Não será permitido que o candidato amasse, rasgue, ou danifique qualquer material de prova especificado no subitem 6.4.4, sob pena de arcar com os prejuízos que dela decorrerem.

6.4.5. O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas, permitidas por este Edital, para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na folha de rosto do CADERNO DE QUESTÕES, onde estão contidas todas as informações pertinentes as provas, devendo o candidato lê-las atentamente e executar as instruções ali determinadas e mais:

6.4.5.1. ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido; e

6.4.5.2. o candidato deverá verificar, ainda, se a função em que se inscreveu encontra-se devidamente identificada no caderno de provas na parte superior central da folha de número 1.

6.4.6. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para formulário específico - GRADE DE RESPOSTAS - fornecido quando da realização da Prova Escrita e que será o único documento válido para a correção da prova.

6.4.7. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Grade de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com a Grade de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

6.4.8. Será atribuído 0 (zero) pontos, à questão de prova escrita que contenha emenda, rasuras, ainda que legível, ou mais de uma opção de resposta assinalada, bem como àquela(s) que não estiver(em) assinalada(s).

6.4.9. É obrigatória a assinatura do candidato na Grade de Respostas em campo específico. A ausência de assinatura implicará na exclusão do candidato do certame.

6.4.10. As questões, da prova escrita, deverão ser respondidas somente com caneta esferográfica na cor azul ou preta.

6.4.11. O preenchimento da Grade de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha de rosto do Caderno de Questões e orientações fornecidas ao início da prova escrita.

6.4.12. Em hipótese alguma haverá substituição do formulário específico - Grade de Respostas, por erro do candidato.

6.4.13. Não será permitido que as marcações na Grade de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato:

6.4.13.1. deverá preencher no ato da inscrição formulário (ANEXO I) do presente Edital; e, 6.4.13.2. será acompanhado por Fiscal que procederá as devidas marcações.

6.4.14. O Caderno de Questões e a Grade de Respostas, ao serem distribuídos terão como identificação somente o número de inscrição do candidato, e estarão acondicionados em invólucro lacrado, que só poderá ter o lacre rompido:

6.4.14.1. pelos fiscais, na respectiva sala da realização da prova; e,

6.4.14.2. com acompanhamento direto de 3 (três) candidatos, que após comprovarem o respectivo lacre e conteúdo dos envelopes, assinarão o termo de abertura do mesmo.

6.4.15. Durante a realização das provas escritas, sob pena de eliminação do processo seletivo, é vedado aos candidatos:

6.4.15.1.dar ou receber auxílio para a execução das provas;

6.4.15.2. utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

6.4.15.3. desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;

6.4.15.4. recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

6.4.15.5. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

6.4.15.6. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas ou a Folha Grade de Respostas;

6.4.15.7. descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

6.4.15.8. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

6.4.15.9. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do processo seletivo;

6.4.15.10. não permitir a coleta de sua assinatura e(ou) de sua impressão digital; e/ou 6.4.15.11. fumar nas salas de provas escritas.

6.4.16. A Prefeitura Municipal de Apiúna, a Comissão do Processo Seletivo e a empresa responsável pela elaboração das provas recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos vedados por este edital.

6.4.17. A Prefeitura Municipal de Apiúna, a Comissão do Processo Seletivo e a empresa responsável pela elaboração das provas não ficarão responsáveis pela guarda dos citados objetos.

6.4.18. A Prefeitura Municipal de Apiúna, a Comissão do Processo Seletivo e a empresa responsável pela elaboração das provas não se responsabilizarão por perdas ou extravios de documentos, valores, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.4.19. Os 3 (três) últimos candidatos só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do processo seletivo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

6.4.20. Durante a realização das provas escritas, o candidato poderá sair da sala, somente em caso especial e acompanhado de um Fiscal.

6.4.21. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

6.4.22. O fiscal de sala orientará aos candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sob a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos Cadernos de Questões e Grades de Respostas.

6.4.23. Ao se retirar do local de provas o candidato não poderá levar consigo o caderno de provas e nem a grade de respostas, apenas poderá anotar suas opções de respostas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

6.4.24. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.4.25. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

6.4.26. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá:

6.4.26.1. preencher no ato de inscrição formulário (ANEXO I) do presente Edital;

6.4.26.2. levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

6.4.26.3. no horário da amamentação, a candidata ausentar-se-á da sala da prova escrita, dirigindo-se à sala onde estão o acompanhante e o lactente, juntamente com um Fiscal, ali permanecendo o tempo necessário à amamentação;

6.4.26.4. o tempo despendido para a amamentação será considerado como tempo de prova, não podendo ser adicionado ao tempo máximo estipulado para a realização da prova escrita; e,

6.4.26.5. a candidata lactante que não levar acompanhante não realizará as prova.

6.4.27. Ao terminar a prova escrita, o candidato entregará a um dos fiscais da sala, o Caderno de Questões e a Grade de Respostas devidamente preenchida e assinada, exigindo a sua colocação no envelope coletor para posterior fechamento e assinará a folha de presença no seu respectivo número.

6.4.28. Após a conclusão e entrega da prova escrita, o candidato deverá retirar-se das dependências e das imediações do estabelecimento de realização da mesma, e evitar aglomerações.

6.4.29. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, permanecerão até a conclusão da prova pelo último, para:

6.4.29.1. procederem a conferência, a guarda do material e o fechamento do envelope contendo os Cadernos de Questões e as Grades de Respostas; e,

6.4.29.2. assinarem o termo de fechamento e rubricarem os envelopes, juntamente com os fiscais.

6.4.30. Os envelopes contendo os Cadernos de Questões e as Grades de Resposta serão entregues à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, que os repassará à empresa contratada para realizar o processo seletivo, objeto deste Edital.

6.5. Da avaliação das provas escritas

6.5.1. A prova escrita prevista neste processo seletivo, será avaliada na escala de 0 (zero) à 10 (dez), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) decimais, tendo todas as questões o mesmo valor.

6.5.2. Será atribuído 0 (zero) pontos à(s) questão(ões) da prova escrita:

6.5.2.1. assinalada(s) na Grade de Respostas que não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do processo seletivo objeto deste Edital;

6.5.2.2. assinalada(s) na Grade de Respostas que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis):

6.5.2.3. que contenha(m) mais de uma opção assinalada para a mesma questão;

6.5.2.4. que não estiver(em) assinalada(s); ou,

6.5.2.5. cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) com lápis, com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

6.5.3. Ocorrendo anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes a prova escrita e cuja prova contiver as referidas questões.

7. DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos recursos, das seguintes fases:

7.1.1. do presente Edital.

A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

7.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição.

O recurso interposto pelo candidato, por indeferimento do seu pedido de inscrição, deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, através do protocolo da Prefeitura Municipal de Apiúna, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação.

7.1.3. da formulação das questões e respectivos quesitos.

7.1.3.1. Os recursos relativos à formulação das questões e respectivos quesitos serão formulados por escrito pelo candidato participante das provas durante a realização das mesmas e deverão:

7.1.3.1.1. ser apresentado em formulário específico fornecido pela Empresa responsável pela elaboração do processo seletivo;

7.1.3.1.2. estar fundamentado; e,

7.1.3.1.3. ser entregue junto com o Caderno de Questões e Grade de Respostas.

7.1.3.2. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

7.1.3.3. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

7.1.4. da revisão dos pontos obtidos na prova escrita e classificação final.

O recurso interposto pelo candidato, para revisão dos pontos obtidos na sua Grade de Respostas e sua classificação final deverá ser apresentado por escrito encaminhado ao Presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, através do protocolo da Prefeitura Municipal de Apiúna, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado e da classificação no processo seletivo.

7.2. Somente serão apreciados os recursos devidamente protocolados junto a Prefeitura Municipal de Apiúna - SC, exceto os recursos constantes do item 7.1.3, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, função e endereço para correspondência, argumentação lógica e consistente e assinatura.

7.3. Os recursos, constantes dos itens 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.5, serão dirigidos ao Presidente da Comissão Coordenadora, que decidirá sobre os mesmos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o protocolo, cuja decisão, será comunicada ao requerente, por correspondência com Aviso de Recebimento (AR).

7.4. O candidato, ao interpor recurso, deverá identificar-se mediante a apresentação de documento de identidade no ato do protocolo.

7.5. O recurso do candidato poderá ser entregue por terceiros, somente se acompanhado da cópia de documento de identidade do candidato.

7.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.

7.7. Não será aceito recurso:

7.7.1. via postal, via fax ou via correio eletrônico. Os recursos assim recebidos serão preliminarmente indeferidos, e/ou

7.7.2. interposto fora do respectivo prazo, sendo para tanto considerada a data da publicação do ato impugnado e a data do respectivo protocolo.

7.8. Ocorrendo a anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos em cuja prova ela conste, independentemente de terem recorrido.

7.9. candidatos que apresentarem, argumentações idênticas terão esses recursos preliminarmente indeferidos.

7.10. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, recurso de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo.

7.11. O recurso poderá ser interposto por procurador com poderes específicos para este fim, com exceção do recurso constante do item 7.1.3.

8. DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1. A classificação dar-se-á na ordem decrescente do total dos pontos obtidos pelo Candidato nas provas.

8.2. Os Candidatos serão classificados conforme sua inscrição em ordem decrescente da pontuação final.

8.3. Havendo empate entre os candidatos após a classificação, deverão ser aplicados os seguintes critérios em ordem decrescente de valores:

8.3.1. o mais idoso;

8.3.2.sorteio público.

8.4. As listas classificatórias serão afixadas no Mural Público Municipal.

9. DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

9.1. Os procedimentos pré-admissionais compreenderão as fases de comprovação de requisitos exigidos e avaliação médica, ambas de caráter eliminatório.

10. DA ADMISSÃO

10.1. Se aprovado no processo seletivo ao ser convocado o candidato obrigatoriamente deverá preencher os requisitos e apresentar os documentos relacionados a seguir:

10.1.1. ter idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;

10.1.2. laudo de aptidão física e mental para o exercício da atribuição da função emitido por Junta Médica Oficial do Município;

10.1.3. declaração, sob as penas da lei, de que não está sendo processado, julgado e nem tenha contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado;

10.1.4. declaração de bens, valores e rendas, em conformidade com o artigo 115 da Lei Complementar Estadual 202 de 15/12/2000, ou, inexistindo, declaração negativa;

10.1.5. cópia legível e autenticada em tabelionato ou por servidor público efetivo designado para tanto, dos seguintes documentos:

10.1.5.1. Certidão de casamento/nascimento;

10.1.5.2. Certidão de nascimento dos filhos;

19.1.5.3. Carteira de Trabalho - na parte de identificação (frente e verso) e todos os registros de contratos;

10.1.5.4. PIS/PASEP (frente e verso);

10.1.5.5. CPF;

10.1.5.6. comprovante de escolaridade exigida para a função:

10.1.5.7. quando for o caso, comprovante de inscrição e regularidade para com o órgão fiscalizador do exercício profissional (carteira e/ou cartão de identificação ou equivalente);

10.1.5.8. Título de eleitor;

10.1.5.9. comprovante da última votação ou justificativa;

10.1.5.10. Carteira de Reservista ou equivalente (se do sexo masculino); e,

10.1.5.11. tipagem sangüínea.

10.2. A falta de comprovação, na data da contratação, de quaisquer dos requisitos de que trata o subitem 10.1. deste Edital, e/ou a prática de ato de falsidade ideológica em prova documental, resultará na edição de ato administrativo que tornará sem efeito a convocação.

10.3. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.

10.4. A aprovação e a classificação final no processo seletivo geram para o candidato apenas a expectativa de direito à convocação. Durante o período de validade do processo seletivo, a Prefeitura Municipal de Apiúna reserva-se o direito de proceder às convocações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária, observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.5. A aprovação e classificação, neste processo seletivo, não assegura ao candidato contratação automática pela Prefeitura Municipal de Apiúna - SC.

10.6. A contratação é de competência da Prefeitura Municipal de Apiúna - SC, dentro do interesse e conveniência da administração.

10.7. Previamente à contratação, deverão os convocados em decorrência do processo seletivo, firmar termo de responsabilidade civil e criminal de que ao serem contratados não estão infringindo o Art.37, item XVI da Constituição Federal, e não tenham sofrido no exercício de função pública, as penalidades previstas na Lei 8.429 de 02 de junho de 1992.

10.8. O candidato classificado será chamado por carta expedida com Aviso de Recebimento (AR), concedendo-lhe o prazo, a partir do recebimento da mesma, de até 10 (dez) dias para firmar Termo de Interesse, ou não, pela contratação. Transcorrido, in albis, o prazo acima firmado, considerar-se-á que o candidato renunciou aos direitos adquiridos em decorrência de sua participação no processo seletivo.

10.9. A contratação dar-se-á no período máximo de 30 (trinta) dias após a emissão do ato de convocação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A homologação do processo seletivo poderá ser efetuada para uma única função, para algumas funções, ou para conjunto de funções constantes do presente Edital, a critério da Administração Pública.

11.2. A organização, aplicação, correção e elaboração das provas e análise de recursos ficarão exclusivamente a cargo da empresa EMPENHO - Prestadora de Serviços Públicos Ltda.

11.3 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado nos mesmos meios de comunicação utilizados para divulgação do presente edital e de seu resumo.

11.4. A Prefeitura Municipal de Apiúna, a Comissão do Processo Seletivo e a empresa responsável pela elaboração das provas se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas.

11.5. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo nos meios de divulgação mencionados no subitem 2.2.

11.6. O Prefeito Municipal de Apiúna - SC nomeará uma Comissão Coordenadora do Processo Seletivo, a quem caberá resolver os casos omissos e as situações especiais do processo seletivo objeto do presente Edital.

11.7. Será excluído do processo seletivo o candidato aprovado que:

11.7.1. fizer em qualquer fase ou documento declaração falsa ou inexata;

11.7.2. não mantiver atualizado seu endereço. Para manter atualizado o endereço residencial constante da Ficha de Inscrição, o candidato deverá encaminhar comunicado de solicitação de alteração por Aviso de Recebimento/AR, à Prefeitura Municipal de Apiúna, localizada à Rua Quintino Bocaiúva nº 204, Centro, SC, CEP: 89745-000.

11.8. Será excluído do processo seletivo, por ato da Comissão Coordenadora do processo seletivo, o candidato que:

11.8.1. faltar à prova em local, data e horário, pré-definidos;

11.8.2. tornar-se culposo por comportamento inadequado ou descortesia com qualquer membro de equipes encarregadas da realização das etapas do processo seletivo;

11.8.3. for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

11.8.4. for apanhado em flagrante utilizando-se de qualquer meio, na tentativa de burlar a prova, ou for responsável por falsa identificação pessoal;

11.8.5. ausentar-se da sala de provas antes da conclusão das mesmas, exceto nos casos previstos neste edital;

11.8.6. não entregar o Caderno de Questões na íntegra e o formulário específico da Grade de Respostas;

11.8.7. não assinar a lista de presença e a Grade de Respostas;

11.8.8. permanecer nas dependências de realização das provas (escrita e/ou prática) após têlas concluído; e,

11.8.9. descumprir com quaisquer dos itens deste Edital.

11.9. A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo a ordem de classificação, conforme as necessidades do Município.

11.10. O candidato selecionado que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível estará automaticamente excluído do processo seletivo, implicando em desistência de todos os direitos adquiridos no processo seletivo.

11.11. A seleção de que se trata este Edital terá validade para o exercício de 2011, ou até a realização de concurso público, quando então serão rescindidos os contratos de caráter temporário.

11.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

11.13. O Prefeito Municipal de Apiúna - SC a bem do interesse público, reserva-se o direito de, a qualquer tempo, anular o presente processo seletivo

11.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Apiúna(SC), 09 de março de 2.011.

JAMIR MARCELO SCHMIDT
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

REQUERIMENTO

Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

______________________________________________________ , portador do documento de identidade nº ____________________ , inscrito no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 02/2011 - PREFEITURA MUNICIPAL DE APIÚNA - SC residente e domiciliado a Rua , nº , Bairro ___________________ , Cidade _________________ , Estado ______________ , CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme item 2.7 do presente Edital:

(Assinale a sua opção)

1) ( ) Prova Ampliada

Fonte nº ____ / Letra ____

2) ( ) Sala Especial

Especificar: ______________________________________________________________________________

3) ( ) Prova em Braile:

4) ( ) Leitura de Prova:

5) ( ) Outra Necessidade:

Especificar: ______________________________________________________________________________

Nestes Termos.
Pede Deferimento.

________________________,______ de _____________ de 2011.
(local e data)

Assinatura do Requerente ________________________

ANEXO II

PROPOSTA DE CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PACS

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município. Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre saúde pública. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Programa Saúde da Família. Sistema de Atenção Básica. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1 Saúde e Comunidade (conceitos, promoção da saúde e participação comunitária.). 2.2 PACS (conceito, estratégia, ação e atuação do ACS. 2.3. Atenção primária à saúde (conceitos, características, estratégias). 2.4. Diagnóstico Comunitário ( conceito, metodologia, fonte, coleta, interpretação e análise dos dados). 2.5. Noções sobre: Meio ambiente; Saneamento básico; Imunização; Nutrição; Higiene; Saúde da criança, mulher, adulto e idoso.

2. FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS - CRECHE

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. Noções básicas sobre higiene, alimentação, recreação e primeiros socorros necessários ao atendimento da criança. 2.2. Serviços de copa e cozinha. 2.3. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza de móveis e do espaço físico interno e externo. 2.4. Utilização de materiais e equipamentos de limpeza. 2.5. Guarda e armazenagem de materiais, utensílios e alimentos. 2.6. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho. 2.7. Relacionamento humano.

3. FUNÇÃO: AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO EM EDUCAÇÃO INFANTIL - CRECHE

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. A Educação Infantil sob o paradigma da história: o momento histórico e o surgimento da Educação Infantil. 2.2. A Educação Infantil e o seu papel hoje. 2.3. Os dois grandes eixos da Educação Infantil: educar e cuidar. 2.4. O cuidar como prática pedagógica: as necessidades e as características da criança de 0 a 5 anos. 2.5. Organização do tempo e do espaço na Educação Infantil. 2.6. Jogos e brincadeiras. 2.7. Didática e Metodologia de Ensino: Princípios que fundamentam as práticas na Educação Infantil (pedagogia na infância, as diferentes dimensões humanas. 2.8. Direitos da Infância e a relação creche-família.

4. FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Orgânica da Assistência Social. Código de Ética do Assistente Social. Seguridade Social. Sistema Único de Saúde. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. Sistema Único de Assistência Social. Estatuto do Idoso. Lei Federal N.º 8.662/93 (Lei que regulamenta a profissão do Assistente Social). Conselhos Municipais: de Assistência Social - Tutelar - do Direito da Criança e do Adolescente. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: Políticas Sociais Públicas no Brasil. Principais correntes do Serviço Social. As questões teóricas metodológicas do Serviço Social: métodos, instrumentais técnico-operativos. A pesquisa social e sua relação com a prática do Serviço Social. Serviço Social e Assistência Social: trajetória, história e debate contemporâneo. Planejamento e administração no Serviço Social: tendências, os aspectos da prática profissional e a prática institucional. O Planejamento Estratégico como instrumento para intervenção do Serviço Social. O processo de trabalho no Serviço Social. Interdisciplinaridade. Movimentos sociais. Terceiro Setor. Serviço Social e Família: Questões Contemporâneas. Conhecimentos sobre a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e seus processos.

5. FUNÇÃO: ENFERMEIRO

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre saúde pública. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: Administração em Enfermagem: Instrumentos administrativos - manuais, regimentos, normas e rotinas do serviço de enfermagem; Estrutura organizacional e os serviços de enfermagem; Funções Administrativas - planejamento, organização, coordenação e controle. Equipe de saúde. Educação para a saúde. O trabalho com grupos. A assistência e o cuidado de enfermagem ao longo do ciclo vital. Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis; AIDS. O programa de saúde da família. Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias. Atuação em Postos e Unidades de Saúde.

6. FUNÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: específica para obras de engenharia civil: normas da ABNT, noções da Lei n.º 10.257/2001 (denominada Estatuto da Cidade). Patologia das obras de engenharia civil. Engenharia de avaliações: legislação e normas, metodologia, níveis de rigor, laudos de avaliação. Licitações e contratos da administração pública (Lei n.º 8.666/1993). Lei Orgânica do Município. Código Tributário Municipal. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. EDIFICAÇÕES: Materiais de construção civil: Componentes de alvenaria - tijolos cerâmicos e blocos vazados. Concreto armado - dosagem, amassamento, lançamento e cura. Argamassas para revestimento - chapisco, reboco e emboço. Aço para concreto armado - tipos de aço e classificação. Tecnologia das edificações. Estudos preliminares. Levantamento topográfico do terreno. Anteprojetos e projetos. Canteiro de obras. Alvenarias de vedação e alvenarias estruturais. Formas para concreto armado. Sistema de formas de madeira. Cobertura das edificações. Telhados cerâmicos - suporte e telhas. 2.2. HIDRÁULICA E SANEAMENTO: Abastecimento de água: Demanda e consumo de água Estimativa de vazões. Adutoras. Estações elevatórias. Princípios do tratamento de água. Esgotamento sanitário: Sistemas estáticos para a disposição de esgotos. Rede coletora. Princípios do tratamento de esgotos. Drenagem pluvial: Estimativa de contribuições. Galerias e canais. Limpeza pública: Estimativa de contribuições. Coleta de resíduos sólidos domiciliares. Compostagem. Aterro sanitário e controlado. Instalações hidráulico-sanitárias: Projeto e dimensionamento de instalações prediais de água fria. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de esgotos sanitários. Projeto e dimensionamento de instalações prediais de águas pluviais. Projeto e dimensionamento de instalações prediais. Projeto e dimensionamento de combate a incêndio. 2.3. ESTRUTURAS E GEOTECNIA: Resistência dos materiais: Tensões, deformações, propriedades mecânicas dos materiais, torção, flexão, cisalhamento, linha elástica, flambagem, critérios de resistência. Concreto Armado: Materiais, normas, solicitações normais, flexão normal simples, controle da fissuração, aderência, lajes maciças e nervuradas, punção, torção, deformações na flexão, pilares. Teoria das Estruturas: Morfologia das estruturas, carregamentos, idealização. Estruturas isostáticas planas e espaciais. Estudo de cabos. Princípio dos Trabalhos Virtuais. Cálculo de deslocamentos em estruturas isostáticas: método da carga unitária. Análise de estruturas estaticamente indeterminadas: método das forças. Análise de estruturas cinematicamente indeterminadas: método dos deslocamentos, processo de Cross. Métodos de energia: teoremas de Castigliano, teoremas de Crotti-Engesser, método de Rayleigh-Ritz. Geotecnia: Mecânica dos solos, fundações. 2.4. SEGURANÇA DO TRABALHO: Legislação e normatização. Acidentes de trabalho. Conceito técnico e legal. Causas dos acidentes do trabalho. Definições de atos e condições ambientes de insegurança. Equipamento de proteção individual (EPI). Equipamento de proteção coletiva (EPC). Inspeção de segurança. Medicina do trabalho. Mapeamento e análise de riscos. Elementos básicos para um programa de segurança. Inspeção de segurança. Informática aplicada a Engenharia (Excel, World, AutoCAD, SAP2000).

7. FUNÇÃO: FARMACÊUTICO.

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88 e suas emendas. Lei 4320/64 (Federal). Lei 8666/93 (Federal) - Licitações Públicas e suas alterações. Lei Orgânica do Município. Lei Complementar 101/2000(Federal) Lei de Responsabilidade Fiscal. Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre saúde pública. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. FARMACOTÉCNICA (Formas farmacêuticas; Preparo e conservação dos medicamentos; Controle de qualidade) 2.2. FARMACOLOGIA (Vias de administração dos fármacos; Farmacocinética - absorção, distribuição, metabolismo e excreção; Farmacoterapia baseada em evidências; Farmacologia e farmacoterapia nas doenças infecciosas bacterianas, virais e fúngicas; Farmacologia e farmacoterapia nas doenças do sistema cardiovascular; Farmacologia e farmacoterapia da dor e da inflamação; Farmacologia do sistema nervoso central, autônomo e periférico) 2.3. FARMACOEPIDEMIOLOGIA E FARMACOECONOMIA (Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoeconomia; Farmacoepidemiologia) 2.4. FARMACO VIGILÂNCIA (Reações adversas a medicamentos; Interações medicamentosas) ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (Seleção; Programação; Aquisição; Armazenamento e controle de estoques; Distribuição; Dispensação de medicamentos / atendimento ao cliente).

8. FUNÇÃO: MÉDICO CLÍNICO GERAL COMUNITÁRIO - ESF

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre saúde pública. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: Cuidados gerais com o paciente em medicina interna; Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas; Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica; embolia pulmonar; pneumonias e abscessos pulmonares; doença pulmonar intersticial; hipertensão pulmonar; Doenças gastrointestinais e hepáticas: úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitiase e colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica; Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal; Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides; Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota; Doenças infecciosas e terapia antibiótica; Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos; Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clinicas.

9. FUNÇÃO: MÉDICO ESPECIALISTA - PEDIATRA

CONTEÚDO: 1. LEGISLAÇÃO: Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. Morbidade e mortalidade infantil. 2.2. Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade. 2.3. Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar. 2.4. Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos, psicoafetivos e sócio-econômicos. 2.5. Imunização: composição das vacinas, contra-indicações. 2.6. Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção. 2.7. Distrofias: desnutrição protéico-calórico, raquitismo carencial. 2.8. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parenteral. 2,9. Infecções: Infecções aguda do aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé, torto,luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireídismo congênito; Infecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva; infecções dermatológicas mais comuns na infância. 2.10. Meningite e encefalite, imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil; 2.11. Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infância. 2.12. Parasitoses mais comuns na infância: aspecto clínicos e epidemiológicos,

10. FUNÇÃO: MECÂNICO

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. Reparo de Motor ( Ciclo Diesel - combustível = óleo diesel; Ciclo Otto - combustível = gasolina, álcool, GNV, GLP ); Diagnóstico Geral do Motor, Remoção e Reinstalação; Diagnóstico e Reparação do Cabeçote e Mecanismo de Válvulas; Diagnóstico e Reparo do Bloco do Motor; Diagnóstico e Reparação do Sistema de Lubrificação; Diagnóstico e Reparação do Sistema de Arrefecimento; Inspeção e Serviço do Sistema de Combustível; Inspeção e Serviço do Sistema Elétrico; Inspeção e Serviço do Sistema de Ignição; Inspeção e Serviço do Sistema de Exaustão. 2.2. Reparo de Freios: Diagnóstico e Reparo do Sistema Hidráulico; Diagnóstico e Reparação do freio a tambor; Diagnóstico e Reparação do freio a disco; Diagnóstico e Reparação de sistema com servo-freio; Diagnóstico e Reparação do freio de estacionamento; Diagnóstico e Reparação do sistema de freio anti-travamento ABS. 2.3. Transmissão: Reparos e falhas em Caixas de Câmbio; Reparos e falhas em embreagem; Reparos e falhas em eixo Cardan e cruzetas; Reparos e falhas em Juntas Homocinéticas; Reparos e falhas em Diferenciais; Reparos e falhas em transmissão por correias; Transmissão hidráulica. 2.4. Hidráulica: Inspeção e serviço em sistemas hidráulicos tais como: Bomba hidráulica, comando hidráulico, cilindros hidráulicos, mangueiras e tubulações hidráulicas. 2.5. Suspensão: Inspeção e serviço em sistemas de suspensão tais como: molas, amortecedores, pivôs, balança e eixos. 2.6. Direção: Inspeção e serviço em sistemas de direção, análise de defeitos e causas. 2.7. Limpeza: do local de trabalho. Remoção de lixos e detritos. 2.8. Segurança: Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs.

11. FUNÇÃO: MOTORISTA

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município. Código de Defesa do Consumidor. Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do CONTRAN e DENATRAN. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. Regras gerais de circulação. 2.2. Deveres e proibições. 2.3. Infrações e penalidades. 2.4. Dos veículos. 2.5. Dos condutores de veículos. 2.6. Direção defensiva. 2.7. Prevenção de acidentes. 2.8. Condição de adversa. 2.9. Colisão. 2.10. Distância. 2.11. Cruzamento. 2.12. Ultrapassagem. 2.13. Curvas. 2.14. Rodovias. 2.15. Placas de advertência. 2.16. Placas de regulamentação. 2.17. Placas de indicação de serviço auxiliar. 2.18. Sinalização horizontal. 2.19. Conhecimento básico de mecânica. 2.20. Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito. 2.21. Transporte de passageiros, mercadorias e volumes. 2.22. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs. 2.23. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho.

12. FUNÇÃO: OPERADOR DE MÁQUINAS

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município. Código de Defesa do Consumidor. Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do CONTRAN e DENATRAN. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. Regras gerais de circulação. 2.2. Deveres e proibições. 2.3. Infrações e penalidades. 2.4. Dos veículos. 2.5. Dos condutores de veículos. 2.6. Direção defensiva. 2.7. Prevenção de acidentes. 2.8. Condição de adversa. 2.9. Colisão. 2.10. Distância. 2.11. Cruzamento. 2.12. Ultrapassagem. 2.13. Curvas. 2.14. Rodovias. 2.15. Placas de advertência. 2.16. Placas de regulamentação. 2.17. Placas de indicação de serviço auxiliar. 2.18. Sinalização horizontal. 2.19. Conhecimento básico de mecânica. 2.20. Conhecimento teórico de primeiros socorros, restrito apenas às exigências do Contran ou órgão regulamentador de trânsito. 2.21. Conhecimentos sobre máquinas leves e pesadas dos diversos tipos para as situações reais de trabalho. 2.22. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs. 2.23. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho.

13. FUNÇÃO: PSICÓLOGO

CONTEÚDO: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Sistema Único de Saúde: SUS - princípios e diretrizes. Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Leis Federais, Estaduais e Municipais sobre saúde pública. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. Código de Defesa do Consumidor. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: Principais correntes da Psicologia. Psicologia Social: raízes da psicologia social moderna, discussões teórico-metodológicas contemporâneas, psicologia social e estudos culturais. Identidades e subjetividades. Grupos: o que são, transversalidade em grupos, processo de socialização e processo grupal. Psicologia Organizacional e Psicologia do Trabalho: definição, histórico, áreas de atuação, função dos psicólogos nas organizações, clima organizacional, a organização como fenômeno psicossocial, qualidade de vida e saúde mental no trabalho. Psicologia do Desenvolvimento: teorias principais. Psicologia Institucional. Psicologia e políticas públicas. Psicologia e juventude/adolescência. Psicologia Clínica. Relação da patologia orgânica e aspectos emocionais (psicossomática). A equipe multiprofissional na assistência do paciente. Reações emocionais frente ao adoecer (diagnóstico e defesas). Questões da prevenção primária, secundária e terciária. Organização das ações e serviços locais de saúde: atenção básica. Planejamento estratégico, controle, avaliação e auditoria em saúde. Indicadores de saúde. Política de vigilância sanitária e epidemiológica. Sistemas de informações em saúde. Políticas de atenção à saúde da criança, mulher, adulto e idoso.

14. FUNÇÃO: TÉCNICO AGRÍCOLA

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88 e suas emendas. Lei 4320/64 (Federal). Lei Complementar 101/2000(Federal) Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei 8666/93 (Federal) - Licitações Públicas e suas alterações. Lei Orgânica do Município. Legislação federal, estadual e municipal sobre: defesa sanitária vegetal; padronização e classificação de produtos de origem vegetal, seus produtos, subprodutos e resíduos de valor econômico; inspeção de produtos de origem vegetal; fiscalização de insumos agrícolas. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. Noções de elaboração de estudos e projetos; propriedades rurais, condições sociais do homem no campo. 2.2. Produção, administração e planejamento agropecuário. 2.3. Noções gerais sobre paisagismo e plantas ornamentais. 2.4. Diferentes alternativas e métodos de preparo do solo; demarcação, dimensionamento e abertura de cova. 2.5. Mecanização do solo; Máquinas e implementos agrícolas. 2.6. Métodos para coleta de amostras de solo e interpretação de resultados. 2.7. Correção de acidez do solo, adubos e adubação, controle químico de ervas daninhas. 2.8. Identificação e controle convencional e biológico de pragas e doenças. 2.9. Agricultura moderna; orgânica e agroecológica. 2.10. Produção e manutenção de sementes, viveiro de mudas e pomares. 2.11. Planejamento e organização de métodos e técnicas; de propagação vegetal. 2.12. Uso da água no solo: noções de irrigação e drenagem. 2.13. Conservação ambiental. 2.13. SEGURANÇA: Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPI inerente às atividades a serem desenvolvidas. 2.14. RELAÇÕES HUMANAS: Noções básicas de relacionamento humano no trabalho.

15. FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Constituição Federal/88. Lei Orgânica do Município. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996. Estatuto da criança e do adolescente (ECA). Estatuto do idoso. Código de defesa do consumidor. Legislação regulamentadora e normatizadora da profissão. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. INSTRUMENTOS BÁSICOS DE TRABALHO: Métodos de desinfecção e esterilização. 2.2. FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM: higiene e conforto, sinais vitais, curativo, sondagem, bandagem, terapêutica medicamentosa, alimentação, hidratação, cuidados com a respiração, cuidados relacionados às eliminações, cuidados com feridas; Assistência Sistematizada às necessidades de regulação térmica, circulatória e respiratória do paciente; Assistência Sistematizada de Enfermagem a Mulher e a Criança: Assistência ao Pré-Natal, Exame Físico da gestante; orientação quanto aos exames de rotina; preparo da gestante para o parto normal, atendimento ao puerpério imediato; atendimento mediato e imediato ao recém nascido; Insuficiência Respiratória Aguda, Asma brônquica; Diarréias; Convulsões; Assistência Sistematizada de Enfermagem ao Adulto: Distúrbios Clínicos: Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, DPOC, Insuficiência renal aguda; Feridas: tipos e tratamento; Cuidar de Enfermagem Perioperatório; Processamento de artigos médico-hospitalares; Assistência Sistematizada de Enfermagem aos Portadores de Doenças Infecciosas e Parasitárias: Precauções Padrão: Tuberculose, Meningites, Leptospirose, Tétano, Leishmaniose, Toxoplasmose, Malária, Dengue, Hepatite, AIDS, Criptococose; Coleta de material para exames laboratoriais; Cuidados de enfermagem às doenças prevalentes na infância: afecções respiratórias, diarréia,desidratação, desnutrição; Cuidados de enfermagem nas urgências e emergência: parada cárdio-respiratória, mordeduras, fraturas, choque elétrico, queimaduras, envenenamento, convulsão, afogamento, hemorragias; Cuidados de enfermagem no pré e pós operatório; Cuidados de enfermagem no post-mortem. 2.3. IMUNIZAÇÃO: esquema básico de imunização recomendado pelo Ministério da Saúde, doenças preveníveis por imunização, rede de frios, campanhas educativas em saúde. 2.4. Atuação em Postos e Unidades de Saúde. 2.5. SEGURANÇA e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs.

16. FUNÇÃO: SERVENTE

CONTEÚDOS: 1. LEGISLAÇÃO: Lei Orgânica do Município. Código de defesa do consumidor. Estatuto dos Servidores Públicos do Município. 2. CONHECIMENTOS SOBRE: 2.1. Noções básicas de conservação, manutenção, higiene e limpeza e conservação de móveis e instalações; 2.2. Noções básicas de conservação e manutenção de ruas, praças, jardins e estradas especificamente sobre: capina e abertura de valas, calçamento e pavimentação em geral; 2.3. Noções básicas de construção e edificação tais como: carpintaria, marcenaria, alvenaria, elétrica, hidráulica e pintura; 2.4. Noções básicas de limpeza pública: coleta, remoção e reciclagem de lixos e detritos; 2.5. Noções básicas sobre a utilização, guarda e armazenagem de materiais, utensílios e equipamentos de limpeza; 2.6. Noções básicas sobre seqüência correta das operações; uniformidade da limpeza; uso correto e manutenção de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos e ingredientes destinados a limpeza, conservação e manutenção do patrimônio; 2.7. Noções básicas sobre segurança e vigilância; 2.8. Noções básicas de segurança e higiene do trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs inerente às atividades a serem desenvolvidas; 2.9. Noções básicas de relacionamento humano no trabalho.