Polícia Militar e Corpo de Bombeiros - MT

Notícia:   Vagas para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar - MT

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 007/CCDP- PM/BM3- CBM/2008

1. FINALIDADE

O presente Edital tem por finalidade estabelecer as normas e os procedimentos relativos ao Concurso para ingresso e matrícula no 1.º ano do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (CFO - PMMT) e no 1º ano do Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CFO - CBMMT) no ano de 2009.

2. DO CONCURSO

2.1. Para ingresso no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso (PMMT) e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) o(a) candidato(a) deverá se submeter a 6 (seis) fases descritas a seguir:

FASES DO CONCURSO

SITUAÇÃO

1.ª FASE - AVALIAÇÃO FÍSICA (Caráter Eliminatório)

Apto(a)/Inapto(a)

2.ª FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (Caráter Eliminatório)

Recomendado(a) / Não Recomendado(a)

3.ª FASE - EXAME INTELECTUAL (Caráter Classificatório e Eliminatório)

Classificado(a) / Não Classificado (a)

4.ª FASE - EXAME MÉDICO E ODONTOLÓGICO (Caráter Eliminatório)

Apto(a)/Inapto(a)

5.ª FASE - INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL (Caráter Eliminatório)
Observação: Esta fase somente encerrar-se-á ao final do Concurso.

Recomendado(a) / Não Recomendado(a)

6.ª FASE - REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS NA PMMT - CBMMT (Caráter Classificatório e Eliminatório)
Observação: Conforme prevê o subitem 12.2 e 12.3 deste Edital.

Aprovado(a)

2.1.1. A terminologia Aprovado(a) é utilizada para candidato(a) que se submeteu às 6 (seis) fases do Concurso acima descritas e que concluiu o Curso de Formação de Oficiais na PMMT e no CBMMT.

2.1.2. A terminologia Classificado(a) / Não Classificado(a) é utilizada para candidato(a) que se submeteu ao Exame Intelectual - 3.ª FASE do Concurso.

2.2. A seleção para o ingresso no Curso de Formação de Oficiais bem como a Avaliação Física será realizada pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) por meio da Coordenação de Exames Vestibulares (CEV), excetuando-se a Avaliação Psicológica e Exames Médicos e Odontológicos que serão de responsabilidade da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT) e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), de acordo com as normas estabelecidas neste edital.

3. REFERÊNCIAS

a) Constituição Federal;

b) Lei Complementar n.º 231, de 15 de dezembro de 2005;

c) Lei Complementar n.º 32, de 10 de outubro de 1994;

d) Lei Complementar nº 244, de 17 de abril de 2006;

e) Lei n.º 6.388, de 03 de Janeiro de 1994.

f) Lei n.º 6.554 de 24 de Novembro de 1994.

g) Lei nº 9.394/96 de 20 de Dezembro de 1996;

h) Decreto n.º 3.144 de Julho de 1993;

i) Convênio n.° 042 de 29 de setembro de 2003 - FUFMT/PMMT;

j) Termo Aditivo n.° 098/FUFMT/2008 ao Convênio n.º 042/2003 firmado entre a FUFMT´ PMMT´ CBMMT

4. DAS VAGAS

4.1. O Concurso de seleção ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar (CFO/PMMT) oferecerá um total de 20 (vinte) vagas para matrícula no ano Acadêmico de 2009, distribuídas da seguinte forma:

a) Sexo masculino - 18 (dezoito) vagas;

b) Sexo feminino - 02 (duas) vagas.

4.2. O Concurso de seleção ao Curso de Formação de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar (CFO/CBMMT) oferecerá um total de 06 (seis) vagas para matrícula no ano Acadêmico de 2009, distribuídas da seguinte forma:

a) Sexo masculino - 05 (cinco) vagas;

b) Sexo feminino - 01 (uma) vaga.

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1. Exigência para inscrição

Para efetivar inscrição no concurso de seleção ao Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT e do Corpo de Bombeiro Militar de Mato Grosso - CBMMT, o(a) candidato(a) deverá proceder de acordo com os critérios estabelecidos no Edital e no Manual do Candidato do Processo Seletivo de 2009 - Vestibular Unificado da UFMT, indicando expressamente em campo apropriado a vaga de qual Instituição (PMMT ou CBMMT) deseja concorrer.

Maiores informações estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/vestibular.

6. VALOR DA INSCRIÇÃO

O valor da taxa de inscrição, bem como os procedimentos para efetivação do seu pagamento estão definidos no Edital e no Manual do Candidato ao Processo Seletivo de 2009 - Vestibular Unificado da UFMT.

7. DAS FASES DO CONCURSO

Os candidatos ao Curso de Formação de Oficiais - CFO, deverão se submeter à Avaliação Física e à Avaliação Psicológica, ambas de caráter eliminatório, antes da realização do Exame Intelectual - Provas do Processo Seletivo de 2009 - Vestibular Unificado da UFMT, de caráter classificatório e eliminatório, e ao Exames Médico e Odontológico, de caráter eliminatório, após divulgação do resultado do Concurso Vestibular Unificado da UFMT de 2009.

7.1. Avaliação Física (1.ª Fase)

7.1.1. É de caráter eliminatório e será realizada pela UFMT e coordenada pela CEV/UFMT, conforme Tabela prevista no "Anexo III" deste edital;

7.1.2. Atestado Médico

a) No primeiro dia dos Exames de Habilidades e Avaliação Física, o(a) candidato(a) deverá apresentar, obrigatoriamente, no momento da identificação para realização do exame biométrico, atestado médico expedido há menos de 30 (trinta) dias, que ateste estar em condições físicas de saúde compatível com a prática de exercícios físicos;

b) Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento que não seja o especificado no item (a);

c) O(A) candidato(a) que não apresentar o atestado médico conforme especificado no item (a), não poderá realizar o exame biométrico e nem os testes subseqüentes, sendo conseqüentemente, eliminado do concurso para o Curso de Formação de Oficiais.

7.1.3. Os candidatos inscritos para o CFO PMMT ou para o CFO CBMMT, antes de realizarem as demais fases do concurso, estarão sujeitos à aprovação prévia no Exame Biométrico e nos Testes Físicos a serem aplicados de acordo com cronograma e locais a serem divulgados em edital complementar.

7.1.4. Exame Biométrico (Ambos os Sexos):

O(A) candidato(a) descalço(a) deve ter conferida sua altura mínima exigida: masculino 1m65cm (um metro e sessenta e cinco centímetros) e feminino 1m57cm (um metro e cinqüenta e sete centímetros), de acordo com o Artigo 36, VII, da Lei 6.388, de 03 de janeiro de 1994. Será considerado "inapto", o candidato que não apresentar a altura mínima exigida neste Edital.

7.1.5. O(A) candidato(a) que não alcançar os índices mínimos exigidos no Exame Biométrico ou em cada Teste Físico não poderá prosseguir na realização dos demais Exames, sendo considerado(a) INAPTO(A) e conseqüentemente, eliminado(a) do concurso para o Curso de Formação de Oficiais da PMMT / CBMMT;

7.1.6. Para cada Teste Físico, o(a) candidato(a) terá apenas uma tentativa para execução da prova prevista.

7.1.7. A falta do(a) candidato(a) ao Exame Biométrico ou qualquer um dos Testes Físicos acarretará a sua eliminação do concurso para o Curso de Formação de Oficiais da PMMT / CBMMT.

7.1.8. O candidato para ser considerado "apto" terá que realizar todas as provas físicas, no tempo e repetições exigidas para cada uma delas, devendo atingir, ao final, um total de 15 (quinze) pontos no mínimo, não podendo, contudo, realizar nenhum índice inferior a 1 (um) ponto em qualquer uma das provas, conforme os índices da Tabela do "Anexo III" deste Edital, descritos a seguir:

7.1.8.1 Teste de Capacidade Física CFO/ PMMT / CBMMT:

a) Flexão na Barra Fixa (Masculino) - A metodologia para preparação e execução do teste em Barra Fixa, para os candidatos do sexo masculino, consistirá:

- Posição Inicial: O candidato deverá dependurar-se na barra com pegada em pronação, mantendo braços estendidos e, quando autorizado, deverá iniciar a execução;

- Execução: Iniciar o movimento com a flexão do braço até que o queixo ultrapasse a parte superior da barra, estendendo novamente o braço e voltando à posição inicial, sendo assim, considerando um movimento completo (uma flexão);

- O movimento só se completa com a total extensão dos braços;

- A não extensão total dos braços, e inicio de nova execução, é considerado como movimento incorreto e não computado na performance do candidato.

- Não será permitido ao candidato quando da realização do Teste em Barra Fixa:

· Tocar com o(s) pé(s) o solo após início das execuções (é permitido a flexão de perna(s) para evitar o toque ao solo);

· Receber qualquer tipo de ajuda física;

· Utilizar qualquer artifício para proteção das mãos (exceto para cobrir ferimentos);

· Apoiar o queixo na barra;

· Aproveitar do impulso ao sair do solo para executar a primeira repetição.

- Para alcançar 4 (quatro) pontos o candidato deverá executar 7 (sete) repetições, para alcançar 3 (três) pontos deverá executar 6 (seis) repetições, para alcançar 2 (dois) pontos deverá executar 5 (cinco) repetições e para alcançar 1 (um) ponto deverá executar 4 (quatro) repetições. Caso o número de repetições seja inferior a 4 (quatro) o candidato não pontuará nesta prova e conseqüentemente será considerado "não recomendável/inapto".

b) Teste de Cooper: 12 minutos (Ambos os Sexos):

- O(A) candidato(a) deverá percorrer na pista de atletismo, no tempo de 12' (doze minutos), admitindo-se eventuais paradas ou a execução de trechos em marcha, as seguintes distâncias:

- Masculino: O candidato deverá percorrer uma distância de 2.600m (dois mil e seiscentos metros) para alcançar 4 (quatro) pontos, uma distância de 2.500m (dois mil e quinhentos metros) para alcançar 3 (três) pontos, uma distância de 2.400m (dois mil e quatrocentos metros) para alcançar 2 (dois) pontos ou uma distância de 2.300m (dois mil e trezentos metros) para alcançar 1 (um) ponto. Caso a distância percorrida seja inferior a 2.300 (dois mil e trezentos metros) o candidato não pontuará nesta prova e conseqüentemente será considerado "não recomendável/inapto".

- Feminino: A candidata deverá percorrer uma distância de 2.200m (dois mil e duzentos metros) para alcançar 4 (quatro) pontos, uma distância de 2.100m (dois mil e cem metros) para alcançar 3(três) pontos, uma distância de 2.000m (dois mil metros) para alcançar 2 (dois) pontos ou uma distância de 1.900m (um mil e novecentos metros) para alcançar 1 (um) ponto. Caso a distância percorrida seja inferior a 1.900 (um mil e novecentos metros) a candidata não pontuará nesta prova e consequentemente será considerada "não recomendável/inapta".

- Não será permitido ao(à) candidato(a) quando da realização do Exame:

· Abandonar a pista antes da autorização do avaliador, depois de iniciado o teste;

· Deslocar-se no sentido progressivo ou regressivo da marca inicial do Teste, após findo os doze minutos, sem a respectiva autorização do avaliador;

· Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física, (como puxar, empurrar, carregar, segurar na mão etc...).

c) Abdominal Remador (Ambos os Sexos):

- O(A) candidato(a) partindo da posição de decúbito dorsal, pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás da cabeça, baixado ao solo, flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura dos quadris, lançando os braços à frente de modo que a planta dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos; As repetições deverão ser executadas sem interrupções.

- Masculino: Para alcançar 4 (quatro) pontos o candidato deverá executar 45 (quarenta e cinco) repetições, para alcançar 3 (três) pontos deverá executar 43 (quarenta e três) repetições, para alcançar 2 (dois) pontos, deverá executar 41 (quarenta e uma) repetições ou para alcançar 1 (um) ponto, deverá executar 39 (trinta e nove) repetições. Caso o número de repetições seja inferior a 39 (trinta e nove) o candidato não pontuará nesta prova e consequentemente será considerado "não recomendável/inapto".

- Feminino: Para alcançar 4 (quatro) pontos a candidata deverá executar 35 (trinta e cinco) repetições, para alcançar 3 (três) pontos deverá executar 33 (trinta e três) repetições, para alcançar 2 (dois) pontos, deverá executar 31 (trinta e uma) repetições ou para alcançar 1 (um) ponto, deverá executar 29 (vinte e nove) repetições. Caso o número de repetições seja inferior a 29 (vinte e nove) a candidata não pontuará nesta prova e consequentemente será considerada "não recomendável/inapta".

d) Meio Sugado (Ambos os Sexos):

- O(A) candidato(a) partindo da posição inicial em pé posiciona-se à frente do examinador ao comando de "Em Posição", o candidato tomará a posição de "Sentido" com os pés juntos e os braços estendidos ao lado do corpo, com as palmas das mãos junto à coxa. Ao comando de "Iniciar", o(a) candidato(a) realizará flexão das pernas com os joelhos unidos, apoiando-se com as mãos no solo por fora das pernas. Após esse movimento, o candidato deve estender as pernas, tomando a posição para a flexão de braço, e volta a flexionar as pernas com os joelhos unidos, apoiando-se com as mãos no solo. Após esse movimento, o candidato deve retornar à posição inicial, quando completará uma repetição;

- Masculino: Para alcançar 4 (quatro) pontos o candidato deverá executar 15 (quinze) repetições, para alcançar 3 (três) pontos deverá executar 14 (quatorze) repetições, para alcançar 2 (dois) pontos, deverá executar 13 (treze) repetições, para alcançar 1 (um) ponto, deverá executar 12 (doze) repetições. Caso o número de repetições seja inferior a 12 (doze) o candidato não pontuará nesta prova e consequentemente será considerado "não recomendável/inapto".

- Feminino: Para alcançar 4 (quatro) pontos, a candidata deverá executar 12 (doze) repetições, para alcançar 3 (três) pontos, deverá executar 11 (onze) repetições, para alcançar 2 (dois) pontos, deverá executar 10 (dez) repetições ou para alcançar 1 (um) ponto, deverá executar 09 (nove) repetições. Caso o número de repetições seja inferior a 09 (nove) a candidata não pontuará nesta prova e consequentemente será considerada "não recomendável/inapta".

e) Natação (Ambos os Sexos):

A metodologia para preparação e execução do Teste de Natação seguirá o seguinte:

· A saída será livre, na borda superior ou dentro da piscina que deverá ser em pé junto a parede, podendo esta ser utilizada para impulsão inicial.

· Na virada, é permitido tocar na borda e se impulsionar usando a parede;

· Não haverá exigência de estilo e nem tempo determinado para a execução da natação;

· A chegada será quando o(a) candidato(a) tocar com qualquer parte do corpo a borda ou linha de chegada.

- Masculino: para alcançar 4 (quatro) pontos o candidato deverá nadar 125m (cento e vinte e cinco metros), para alcançar 3 (três) pontos deverá nadar 100m (cento metros), para alcançar 2 (dois) pontos, deverá nadar 75m (setenta e cinco metros) ou para alcançar 1 (um) ponto, deverá nadar 50m (cinqüenta metros). Caso a distância percorrida seja inferior a 50m (cinqüenta metros) o candidato não pontuará nesta prova e consequentemente será considerado "não recomendável/inapto".

- Feminino: para alcançar 4 (quatro) pontos a candidata deverá nadar 100m (cem metros), para alcançar 3 (três) pontos deverá nadar 75m (setenta e cinco metros), para alcançar 2 (dois) pontos, deverá nadar 50m (cinqüenta metros), para alcançar 1 (um) ponto, deverá nadar 25m (vinte e cinco metros). Caso a distância percorrida seja inferior a 25m (vinte e cinco metros) a candidata não pontuará nesta prova e consequentemente será considerada "não recomendável/inapta".

Obs.: Não será permitido ao(à) candidato(a) ao concurso CFO, quando da realização do Exame:

­ Apoiar-se ou impulsionar-se na raia;

­ Na virada parar na borda;

­ Tocar o fundo da piscina;

­ Dar e receber qualquer ajuda física;

­ Utilizar qualquer acessório que facilite o ato de nadar, exceto touca e óculos de natação.

f) Sustentação na Barra (Feminino):

A metodologia para preparação e execução do teste em Barra Fixa, para as candidatas, consistirá:

­ Posição inicial: A candidata deverá dependurar-se na Barra Fixa com pegada em pronação, mantendo os braços flexionados e o queixo ultrapassando a linha horizontal da barra, podendo receber ajuda para atingir esta posição;

­ Execução: Após a tomada da posição inicial pela candidata, o avaliador da prova inicia imediatamente a cronometragem do tempo, devendo a candidata permanecer na posição o máximo de tempo que suportar, de acordo com a pontuação prevista no anexo III. Para alcançar 4 (quatro) pontos, a candidata deverá permanecer nesta posição por 14" (quatorze segundos), para alcançar 3 (três) pontos, deverá permanecer nesta posição por 13" (treze segundos), para alcançar 2 (dois) pontos, deverá permanecer nesta posição por 12" (doze segundos) ou para alcançar 1 (um) ponto, deverá permanecer nesta posição por 11" (onze segundos). Caso permaneça na posição por um tempo inferior a 11" (onze segundos) a candidata não pontuará nesta prova e conseqüentemente será considerada "inapta".

­ Não será permitido à candidata quando da realização do teste em Barra Fixa:

· Receber qualquer tipo de ajuda física após a tomada da posição inicial;

· Utilizar qualquer artifício para proteção das mãos (exceto para cobrir ferimentos);

· Ceder à sustentação, deixando o queixo ficar abaixo da parte superior da barra, antes do término do tempo mínimo.

· Apoiar o queixo na barra.

7.1.9. Informações complementares

O(A) candidato(a) deverá apresentar-se munido(a) do Documento de Identidade, do protocolo de inscrição e do Atestado Médico, autorizando a realização dos Testes de Avaliação Física, no local de realização dos testes, em trajes adequados, conforme sub-item 7.1.9.1 ou 7.1.9.2.

O(A) candidato(a) que comparecer sem os trajes adequados não poderá alegar prejuízos na execução dos testes.

7.1.9.1. Traje Masculino

a) Exame de campo: tênis ou sapatilha, meia, calção e camiseta tipo regata ou não;

b) Natação: sunga de qualquer cor, de helanca ou lycra própria para natação.

7.1.9.2. Traje Feminino

a) Exame de campo: tênis ou sapatilha, meia, short e camiseta regata ou não;

b) Natação: maiô inteiriço, de helanca ou lycra própria para natação.

7.2. Da Avaliação Psicológica (2.ª Fase)

7.2.1. Serão convocados para a Avaliação Psicológica (2.ª Fase) os candidatos que forem considerados APTOS na Avaliação Física (1.ª Fase);

7.2.2. A Avaliação Psicológica consistirá da aplicação e correção dos instrumentos psicológicos, visando analisar o(a) candidato(a) para o exercício das atividades inerentes à carreira de Oficial da PMMT e do CBMMT, através dos padrões previamente estabelecidos, publicados no Boletim do Comando-Geral da PMMT nº 1.065, de 15 de maio de 1998 e no Boletim do Comando-Geral do CBMMT nº 471 de 13 de dezembro de 2000;

7.2.3. A Avaliação Psicológica consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas e para tanto poderão ser utilizados: testes, questionários, inventários, anamnese, dinâmica de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares;

7.2.4. Os exames componentes da bateria de testes psicológicos serão realizados por empresas especializadas e indicadas pela PMMT e pelo CBMMT. O(A) candidato(a) arcará com os custos dos exames, em Cuiabá, em locais a serem divulgados em Edital Complementar;

7.2.5. A Avaliação Psicológica é de caráter Eliminatório, composta de bateria de testes psicológicos validados pela Resolução n.° 02, de 24 de março de 2003, do Conselho Federal de Psicologia (CFP), com o objetivo de avaliar o perfil do candidato para o cargo de Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, tendo como referência os padrões previamente estabelecidos no item 7.2.2;

7.2.6. O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta de todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Desta análise resultará o parecer RECOMENDADO(A) para o(a) candidato(a) que não apresentar nenhum traço de personalidade incompatível com o exercício da função policial militar ou bombeiro militar e NÃO RECOMENDADO(A) para aquele(a) que apresentar traços de incompatibilidade;

7.2.7. O fato do(a) candidato(a) ter sido considerado(a) NÃO RECOMENDADO(A) na avaliação psicológica não pressupõe a existência de transtornos mentais. Indica, tão somente, que o(a) avaliado(a) não atendeu à época da avaliação psicológica, aos parâmetros exigidos para o exercício das funções de Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar e, conseqüentemente, serão eliminados do concurso;

7.2.8. Recursos Administrativos:

a) Os candidatos (as) considerados NÃO-RECOMENDADOS(AS) poderão requerer, por escrito, junto à Academia de Polícia Militar Costa Verde, o acesso a seus resultados da Avaliação Psicológica, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, para fins de impetrar recurso administrativo;

b) Os recursos administrativos da avaliação psicológica deverão ser impetrados no prazo constante no Anexo I deste edital e serão analisados, com posterior emissão de parecer no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas;

c) O(A) candidato(a) deverá estar acompanhado(a) por um profissional psicólogo de sua confiança e devidamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia, para o acesso aos motivos de sua NÃO RECOMENDAÇÃO;

7.2.9. O resultado da Avaliação Psicológica será divulgado através do Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.seguranca.mt.gov.br.

7.3. Exame Intelectual (3.ª Fase)

7.3.1. O Exame Intelectual consiste das duas fases do Processo Seletivo de 2009 - Concurso Vestibular Unificado da UFMT.

7.3.2. Primeira Fase

7.3.2.1. A Prova Objetiva - Primeira Fase - será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

7.3.2.2. A correção da Prova Objetiva será realizada por processamento ótico-eletrônico das Folhas de Respostas, cujas instruções de preenchimento constam do Manual do Candidato e do Caderno de Prova do Vestibular Unificado 2009 da UFMT.

7.3.2.3. Cada questão assinalada acertadamente na Folha de Respostas, de acordo com o Gabarito Oficial da Coordenação de Exames Vestibulares, valerá 1 (um) ponto. À questão cuja marcação na Folha de Respostas estiver em desacordo com o Gabarito Oficial, contiver emenda ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).

7.3.2.4. A pontuação na Primeira Fase (P1), do candidato não eliminado, corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos na Prova Objetiva.

7.3.2.5. O Argumento Semi-final A de cada candidato não eliminado corresponderá a sua pontuação P1, definida no subitem 7.3.2.4.

7.3.2.6. Será eliminado do Concurso Vestibular Unificado de 2009, portanto, do Curso de Formação de Oficiais da PMMT / CBMMT, o(a) candidato(a) que obtiver, na Prova Objetiva, pontuação igual a 0 (zero) em qualquer uma das áreas de conhecimento - Linguagens ou Ciências Humanas ou Ciências da Natureza e Matemática, ou não comparecer à prova.

7.3.3. Segunda Fase

7.3.3.1. A Prova Discursiva/Redação - Segunda Fase - será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

7.3.3.2. A Parte I, constituída de 5 (cinco) questões discursivas, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos. Cada questão será avaliada na escala de 0 (zero) a 2 (dois) pontos.

7.3.3.3. A Parte II, constituída de Redação em Língua Portuguesa, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

7.3.3.4. As Partes I e II serão corrigidas observados os critérios previamente divulgados no Manual do Candidato.

7.3.3.5. A correção da Segunda Fase será realizada por banca especializada constituída de docentes indicados pela Coordenação de Exames Vestibulares, que manterá as identidades em sigilo.

7.3.3.6. A pontuação na Segunda Fase (P2), de cada candidato não eliminado, será apurada somando-se os pontos por ele obtidos nas Partes I e II, de acordo com os subitens 7.3.3.2 e 7.3.3.3 deste Edital.

7.3.3.7. O Argumento Semi-final B de cada candidato não eliminado corresponderá a sua pontuação P2, definida no subitem 7.3.3.6.

7.3.3.8. Será eliminado do Concurso Vestibular Unificado de 2009, portanto, do Curso de Formação de Oficiais da PMMT / CBMMT, o(a) candidato(a) que, mesmo com pontuação suficiente na Primeira Fase, obtiver pontuação igual a 0 (zero) em qualquer uma das Partes da Segunda Fase, ou que deixar de realizá-la.

7.3.4. O Argumento Final (AF), para fins de classificação final, de cada candidato não eliminado no Concurso de Ingresso ao Curso de Formação de Oficiais da PMMT / CBMMT, será obtido por meio da soma dos seus Argumentos Semi-final A e Semi-final B.

7.4. Exame Médico e Odontológico (4.ª Fase)

7.4.1. Serão submetidos ao Exame Médico e Odontológico (4ª Fase) todos os candidatos classificados na 3ª fase, observados os limites de vagas, podendo haver convocações posteriores, quando couber;

7.4.2. Os Exames Médicos e Odontológicos (4.ª Fase), de presença obrigatória e de caráter eliminatório, serão realizados no período definido no "Anexo I", em locais e horários a serem divulgados oportunamente, e avaliados pela Junta Extraordinária de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - JEIS/PMMT;

7.4.3. Os Exames Médicos compreendem exames: clínico, oftalmológico, odontológico e de outros aspectos físicos, conforme reza este Edital (Anexo II);

7.4.4. Os exames exigidos no subitem anterior deverão conter a identificação do candidato e ter prazo de validade não superior a 2 (dois) meses entre a data de realização e a sua apresentação a JEIS/PMMT;

7.4.5. O(A) candidato(a) será considerado(a) APTO(A) ou INAPTO(A) nos Exames Médicos, de acordo com a conclusão do laudo médico expedido pela JEIS/PMMT. O(A) candidato(a) considerado INAPTO(A) será eliminado do concurso;

7.4.6. Será automaticamente eliminado do concurso o(a) candidato(a) que, na data e horário determinado para a realização dos Exames Médicos, não se encontrar em condição de saúde compatível com o cargo ao qual está concorrendo ou que deixar de apresentar qualquer um dos exames laboratoriais previstos neste Edital;

7.4.7. No dia de realização dos exames médicos, os(as) candidatos(as) deverão comparecer nos locais determinados pela comissão do concurso, trazendo calção de banho de cor preta, no caso de candidatos do sexo masculino, e maiô peça única de cor preta, para candidatos do sexo feminino;

7.4.8. Após a divulgação dos resultados em Diário Oficial, os(as) candidatos terão o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para vista de seu laudo com a JEIS/PMMT;

7.5. Investigação Social e Funcional (5.ª Fase)

7.5.1. Serão submetidos à Investigação Social e Funcional (5ª Fase) todos os candidatos considerados APTOS na 4ª Fase.

7.5.2. A Investigação Social e Funcional, de responsabilidade da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, será realizada com base em documentos oficiais e informações constantes de formulário próprio, contendo perguntas de caráter pessoal, a ser entregue ao candidato por ocasião da realização dos Exames Médicos;

7.5.3. O preenchimento da ficha de informações pessoais e a entrega da documentação descrita neste Edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a investigação de sua vida pública e privada, formalizada em termo próprio, no ato da inscrição para o concurso;

7.5.4. Haverá, por ocasião da investigação social, teste Toxicológico, que deverá ser realizado em clínica indicada pela JEIS/PMMT e com ônus para o(a) candidato(a), observadas as orientações a seguir descritas:

a) Serão do tipo de "larga janela de detecção" que acusam uso de substâncias entorpecentes ilícitas causadoras de dependência química ou psíquica de qualquer natureza e deverão apresentar resultados para um período mínimo de 90 (noventa) dias;

b) Deverão ser realizados em laboratório especializado, sob supervisão da JEIS/PMMT, a partir de amostras de materiais biológicos doados pelo(a) candidato(a), conforme procedimentos padronizados de coleta, encaminhamento do material, recebimento dos resultados e estabelecimento de contra-prova;

c) Em caso de resultado positivo para uma ou mais substâncias entorpecentes ilícitas, o(a) candidato(a) será INAPTO(A), conseqüentemente será eliminado(a) da fase seguinte do certame;

7.5.5. O resultado do exame para detecção do uso de drogas ilícitas ficará restrito a JEIS/PMMT, que obedecerá ao que prescreve a norma referente à salvaguarda de documentos classificados, sob pena de responsabilidades, conforme legislação vigente.

7.5.6. Ao resultado da Investigação Social e Funcional não serão atribuídos pontos ou notas, sendo o(a) candidato(a) considerado(a) RECOMENDADO(A) ou NÃO RECOMENDADO(A) para proceder à matrícula no Curso de Formação de Oficiais nas Unidades Militares;

7.5.6.1. O(A) candidato(a) estará em constante investigação social, podendo ser desligado do Concurso a qualquer momento, inclusive durante o Curso de Formação de Oficiais, pela prestação de informações falsas, ou não preenchendo as condições prescritas em Lei ou nos regulamentos das Corporações, independente das responsabilidades penais ou civis decorrentes. Ressalta-se que a avaliação de sua conduta pregressa e idoneidade moral se devem ao fato de serem estes requisitos indispensáveis para o ingresso e exercício na profissão de Policial Militar ou de Bombeiro Militar, definidos na Lei Complementar n.º 231, de 15 de dezembro de 2005 (Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso);

7.5.7. Uma vez eliminado em quaisquer das fases do concurso em razão do resultado da investigação social e funcional de sua vida pregressa, o(a) candidato(a) terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para interpor recurso administrativo;

7.5.8. Terá o referido recurso somente o efeito devolutivo, seguindo o grau de hierarquia da PMMT ou do CBMMT, dentre as autoridades competentes para análise do recurso interposto;

7.5.9. Os candidatos deverão entregar no dia 19 de janeiro de 2009, conforme anexo I deste Edital, os documentos abaixo relacionados, na Academia de Polícia Militar Costa Verde:

a) Carteira de identidade original, com validade em todo território nacional e fotocópia;

b) CPF original e fotocópia;

c) Certificado de conclusão de Ensino Médio (2º Grau), com o respectivo histórico escolar, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (original e fotocópia);

d) Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria ou do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), original e fotocópia (para os candidatos do sexo masculino);

e) Título de eleitor e comprovante de votação da última eleição, original e fotocópia (quando pertinentes);

f) Carteira de trabalho ou documento equivalente que comprove o último e o atual emprego, original e fotocópia (quando pertinentes);

g) Certidões negativas dos distribuidores criminais e civis dos lugares onde tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos;

h) Certidões negativas das justiças federal e militar (esta última para candidatos militares de co-irmãs ou outra força militar);

i) Declaração de não acumulação remunerada de cargos públicos (quando pertinentes);

j) Atestado de bons antecedentes da Polícia Federal;

k) Atestado de bons antecedentes da Polícia Civil do(s) Estado(s) onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, para os candidatos residentes no interior e em outro Estado da Federação;

l) Certidão com conceito favorável de seu atual comandante, se for militar da ativa das forças armadas ou auxiliares, inclusive se for da Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros de outro Estado;

m) Se o candidato for ex-funcionário público, ele deve apresentar declaração expedida pelo setor de pessoal daquele órgão dizendo de que sua pessoa não foi demitido/exonerado/licenciado em decorrência de prática de ato irregular contra a administração pública ou a instituição;

n) 4 (quatro) fotografias tamanho 3x4, coloridas, datadas até 90 (noventa) dias antes do início do certame, descoberto, sem óculos e sem barba;

o) Carteira do PIS e/ou PASEP original e fotocópia, para os que possuem;

p) Comprovante de residência (será aceito cópia de conta de energia elétrica, água e telefone, desde que esteja em nome do candidato ou de seus pais. No caso de não cumprimento desta exigência o candidato deverá providenciar outro documento oficial que comprove sua residência).

8. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

8.1. A classificação final dos candidatos no Concurso de Seleção ao Curso de Formação de Oficiais dar-se-á em rigorosa ordem decrescente dos Argumentos Finais, isto é, o desempenho dos candidatos no Concurso Vestibular Unificado de 2009 da UFMT.

8.2. Critérios de Desempate

Em caso de empate entre candidatos, terá preferência, para fins de classificação final, aquele que obtiver o maior Argumento Semi-final B; se persistir o empate, terá preferência, sucessivamente:

a) o que tiver maior pontuação na Primeira Fase, na área Ciências da Natureza e Matemática;

b) o que tiver maior pontuação na Primeira Fase, na área Ciências Humanas;

c) o mais idoso.

9. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS

9.1. Para efetivação da matrícula deverão ser cumpridos exigências e critérios próprios da PMMT e do CBMMT, constantes nas Legislações em referência no item 3 deste edital.

9.1.1. São requisitos para ingresso nas carreiras militares:

I - ser brasileiro;

II - estar, no mínimo, com dezoito anos na data da matrícula do curso de formação (6ª fase) e, no máximo, com vinte e cinco anos no ato da inscrição para o concurso vestibular, de acordo com o Art. 11, II, da Lei Complementar nº 231, de 15 de dezembro de 2005;

III - possuir ilibada conduta pública e privada;

IV - estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

V - não ter sofrido condenação criminal com pena privativa da liberdade ou qualquer condenação incompatível com a função militar;

VI - não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;

VII - obter a aprovação nos exames médicos, físicos, psicológicos e intelectual, exigidos para a inclusão, nomeação ou matrícula;

VIII - ser considerado aprovado em sindicância sobre sua vida pregressa, onde lhe será exigida a apresentação de toda documentação necessária, a fim de que comprove o não impedimento para o ingresso na corporação;

IX - possuir, no mínimo, ensino médio completo.

9.1.2. Aos militares estaduais da PMMT e CBMMT aplica-se o limite de idade máximo previsto no artigo 46, inciso II, da lei 6.388, de 03 de janeiro de 1994;

9.2. O(A) candidato(a) deverá ter sido classificado(a) no limite de vagas nas 5 (cinco) fases iniciais do concurso, conforme previsto neste Edital;

9.3. Os candidatos(as) classificados(as) no limite de vagas serão incluídos, nas fileiras da PMMT ou do CBMMT, de acordo com as opções de curso e gênero, como aluno(a) do Curso Formação de Oficiais de acordo com os números de vagas estabelecidas neste Edital;

9.4. Serão indeferidas as matrículas dos candidatos que apresentarem as seguintes restrições:

9.4.1. Ter sido condenado por sentença penal transitada em julgado pela prática de crime ou contravenção de qualquer natureza, em qualquer jurisdição, em gozo de liberdade provisória, Livramento condicional ou Sursis;

9.4.2. Ter sido dispensado do Serviço Militar Obrigatório por incapacidade física ou desligado de cursos ou Escolas Militares por incapacidade física ou mental e por motivos disciplinares;

9.4.3. Ter sofrido qualquer punição de natureza grave, apresentando os extratos de alterações atualizados e não estar classificado no mínimo no comportamento BOM, nos termos do respectivo regulamento;

9.5. Não será admitido no Curso de Formação da PMMT - CBMMT (6.ª FASE) o candidato que deixar de fazer a entrega de um ou mais documentos, em consonância com o presente Edital;

9.6. Nos casos de descumprimento do estabelecido no item anterior, será imediatamente convocado(a) o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a), respeitada a ordem de classificação;

9.7. Não satisfizer outras exigências da legislação e normas em vigor nas Corporações;

9.8. Os candidatos estarão em constante investigação social, podendo ser desligados do Concurso e, se aprovados, do Curso a qualquer momento, pela prestação de informações falsas ou por não preencherem as condições prescritas em Lei ou nos regulamentos das Corporações, independente das responsabilidades penais ou civis decorrentes;

9.9. A comissão do Concurso poderá solicitar outros documentos sempre que julgar necessário;

9.10. Os Alunos-a-Oficiais devidamente matriculados deverão se apresentar na Academia de Polícia Militar Costa Verde, se optar pela PMMT, ou no Quartel do Comando-Geral do Corpo de Bombeiro Militar, se optar pelo CBMMT;

9.11. Não tendo o Aluno-a-Oficial alcançado o aproveitamento mínimo exigido para a sua aprovação no Curso de Formação de Oficiais, será automaticamente eliminado do concurso público, conforme preceitua o § 2.º, Art. 10 da Lei Complementar n.º 231/05 (Estatuto dos Militares Estaduais de Mato Grosso), que tem como requisitos a serem cumpridos os descritos na Lei de Ensino da PMMT, Lei n.º 6.388/94;

9.12. A classificação final dos candidatos ao CFO-PMMT e ao CFO-CBMMT dar-se-á considerando-se unicamente o Argumento Final de cada candidato obtido no Concurso Vestibular Unificado de 2009 da UFMT, não sendo considerados, para esse fim, os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM;

10. DA APROVAÇÃO NO CONCURSO

10.1. Será considerado aprovado o(a) candidato(a) que concluir o Curso de Formação de Oficiais na PMMT / CBMMT, conforme prevê os subitens 12.2 e 12.3.

11. DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO

11.1. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas e condições restritivas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho na PMMT / CBMMT.

11.2. O resultado final do concurso será homologado pelo Comandante-Geral da PMMT e pelo Comandante-Geral do CBMMT, para posterior publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - DOE/MT.

11.3. Os 26 (vinte e seis) candidatos classificados dentro do limite de vagas oferecidas no Concurso de que trata este Edital (item 4) serão convocados para admissão e matrícula no Curso de Formação de Oficiais, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, de acordo com cronograma da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, sempre respeitada a ordem de classificação para cada Instituição.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Será considerado desistente e conseqüentemente eliminado do concurso, o candidato que, uma vez convocado para admissão (incorporação) e matrícula, não comparecer na data, horário e local designados pela Polícia Militar ou pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso;

12.2. O CFO/PMMT 2009, de caráter classificatório e eliminatório, será realizado na Academia de Polícia Militar Costa Verde da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, localizada na cidade de Várzea Grande, com dedicação exclusiva ao estudo e serviço policial militar;

12.3. O CFO/CBMMT 2009, de caráter classificatório e eliminatório, será realizado em Academia fora do Estado a ser definido pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar-MT;

12.4. Durante a realização do Curso de Formação, o(a) aluno(a) perceberá remuneração mensal de acordo com a legislação vigente;

12.5. Os casos de aprovação e reprovação durante o Curso de Formação de Oficiais da PMMT - CBMMT (CFO/PMMT - CFO/CBMMT) serão regidos através de normas, regulamentos e demais dispositivos estabelecidos pelo Comando-Geral das respectivas instituições e pelo Comandante da Unidade onde o aluno estiver lotado, de acordo com o instituído em lei de ensino desta corporação;

12.6. O candidato que fizer uso de documento falso, comparecer substituindo outro candidato ou utilizar algum artifício ilegal e imoral, além de ser eliminado do concurso, em qualquer de suas etapas, estará sujeito às sanções previstas no Código Penal Brasileiro;

12.7. As despesas com transporte, alimentação, alojamento e outras similares, durante a realização do concurso, correrão por conta do(a) candidato(a);

12.8. O(A) candidato(a) classificado(a) no limite de vagas nas primeiras 5 (cinco) fases do concurso, se na data da matrícula estiver impedido por problemas particulares, perderá sua vaga, tornando-se desistente e conseqüentemente excluído do concurso, não lhe sendo assegurado o direito de matrícula no próximo curso de formação;

12.9. Todas as fases desse certame ocorrerão em Cuiabá-MT, conforme prevê o Anexo I deste Edital, com exceção da 3ª Fase (Exame Intelectual), em que o(a) candidato(a) poderá optar pelos municípios estabelecidos no Edital do Processo Seletivo de 2009 - Concurso Vestibular Unificado da UFMT e com exceção também ao CFO/CBMMT onde a 6ª Fase (Curso de Formação) ocorrerá fora do Estado de Mato Grosso;

12.10. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos no concurso, valendo para tal a divulgação no Diário Oficial do Estado;

12.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelos Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso, ouvida a Diretoria de Recursos Humanos da PMMT e BM-3, com a participação da Comissão desse certame;

12.12. Os candidatos deverão cumprir rigorosamente os horários estipulados para a realização da Avaliação Física (Exame Biométrico e Testes Físicos) e Avaliação Psicológica. O não cumprimento acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do Concurso ao CFO, restando somente a possibilidade de concorrer à 2ª opção de curso no Processo Seletivo de 2009 - Concurso Vestibular Unificado da UFMT;

12.13. A CEV - UFMT, a PMMT e o CBMMT estão isentos de quaisquer responsabilidades por acidente que resultem na incapacidade parcial ou total do candidato (a), originado por imprudência, imperícia ou negligência do (a) mesmo (a), durante a realização da Avaliação Física (Teste Biométrico e Testes Físicos) e Avaliação Psicológica;

12.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e compromisso tácito de aceitar as condições do concurso, tais como se acham estabelecidas no presente Edital, seu anexo e instruções complementares, das quais não poderá alegar desconhecimento;

12.15. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Academia de Polícia Militar Costa Verde, Centro de Capacitação Desenvolvimento e Pesquisa da PMMT, a BM-3, ouvido o Exmo. Sr Comandante Geral da PMMT ou o Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso e a Coordenação de Exames Vestibulares - CEV/UFMT;

12.16. O resultado final do Concurso, após o encerramento da última etapa será encaminhado ao Comando Geral da PM/CBM MT para que as respectivas Diretorias de Recursos Humanos providenciem a publicação em Diário Oficial do Estado, bem como no Boletim Interno do Comando Geral PM/CBM, tomando todas as providências necessárias à inclusão dos candidatos na PMMT ou CBMMT;

ENDEREÇOS:

· Academia de Polícia Militar Costa Verde

o Rua Maysa Matarazzo s/n.º

o Bairro Jardim Costa Verde

o CEP 78015-000 - Várzea Grande/MT

· Quartel do Comando Geral da Polícia Militar

o Av Historiador Rubens de Mendonça nº 6135

o Jardim Vitória - Cbá - MT

o CEP 78.055.500

· Quartel do Comando Geral do Corpo Bombeiros Militar

o Rua: Benedito Leite / esquina c/ a rua Joaquim Murtinho no 401

o Cuiabá-MT

Observações: Caso necessário, outras informações poderão ser fixadas por intermédio de Edital Complementar.

13. DOS RECURSOS

13.1. Os recursos relativos às 2.ª, 4.ª 5.ª e 6.ª fases deverão ser digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo constante no anexo IV, sob pena de serem preliminarmente indeferidos, e deverão ser encaminhados à Academia de Polícia Militar Costa Verde;

13.2. Os recursos contra o resultado/desempenho das 1ª e 3ª Fases deverão ser entregues em duas vias (cópias e original) e obedecerão aos critérios definidos no edital do Concurso Vestibular Unificado de 2009 da UFMT;

13.3. Recursos inconsistentes, intempestivos e/ou com formato diferente do exigido por lei serão preliminarmente indeferidos;

13.4. O recurso será admitido uma única vez para cada fase;

13.5. Será admitido recurso interposto por procurador através de procuração própria.

QCG/PMMT/CBMMT em Cuiabá-MT, 21 de julho de 2008.

ANTÔNIO BENEDITO DE CAMPOS FILHO - Coronel PM
COMANDANTE-GERAL DA PMMT

ARILTON AZEVEDO FERREIRA - Coronel BM
COMANDANTE-GERAL DO CBMMT

ANEXO I

CALENDÁRIO DAS FASES DO CONCURSO

DATA

ATIVIDADES

LOCAL

22/09/08

Convocação para a Avaliação Física

Site da UFMT www.ufmt.br/vestibular

28/09/08 a 01/10/08

Período de realização da Avaliação Física (1ª Fase)

A ser definido em Edital Complementar

03/10/08

Divulgação do Resultado da Avaliação Física e convocação para Avaliação Psicológica

Site da UFMT www.ufmt.br/vestibular

08 e 09/10/08

Período de realização da Avaliação Psicológica (2ª Fase)

A ser definido em Edital Complementar

06 e 07/10/08

Prazo para recebimento de recursos contra o resultado do Teste Físico

CEV/UFMT

09/10/08

Divulgação do Resultado dos Recursos do Teste Físico

Site UFMT www.ufmt.br/vestibular

13/10/08

Divulgação do Resultado da Avaliação Psicológica

Imprensa oficial e www.seguranca.mt.gov.br

14 e 15/10/08

Prazo para recebimento de recursos contra o resultado da Avaliação Psicológica

Academia de Polícia Militar Costa Verde

16 e 17/11/2008

Exame Intelectual (3ª Fase) - Concurso Vestibular Unificado UFMT

Conforme divulgação da CEV/UFMT, no site www.ufmt.br/vestibular

06 e 07/01/09

Avaliação Médica e Odontológica (4ª Fase)

A ser divulgado em Edital Complementar

08/01/09

Divulgação do resultado da Avaliação Médica e Odontológica

Imprensa e/ou Comando Geral da PMMT

09 e 12/01/09

Prazo para recebimento de recursos contra o resultado da Avaliação Médica e Odontológica

Academia de Polícia Militar Costa Verde

19/01/09

Entrega da documentação prevista no item 7.5.9

Academia de Polícia Militar Costa Verde

 

Investigação Social (5ª Fase)

Confidencial

20/01/09

Divulgação do Resultado Final do Concurso CFO PM/BMMT

Imprensa, Diário Oficial de MT, Comando Geral da PM e do CBMMT

21/01/09

Matrícula dos 20 (vinte) aprovados no Concurso para o CFO PMMT

Academia de Polícia Militar Costa Verde

Obs: este cronograma poderá sofrer alterações, conforme a necessidade, mediante decisão da CEV/UFMT.

ANEXO II

EXAME MÉDICO E ODONTOLÓGICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PM/BM

a) CONDIÇÕES INCAPACITANTES:

Neste anexo, estão listadas as condições incapacitantes para ingresso no Quadro de Oficiais Policiais Militares Combatentes (QPPMC) da PMMT, os índices mínimos e as causas de não recomendação/inabilitação nos exames médicos, odontológicos, biométricos e físicos, além de Teste Toxicológico.

1. Cabeça e pescoço: deformidade congênita na área da cabeça e do pescoço; alterações estruturais da glândula tiróide associadas ou não a sinais clínicos de hipertireoidismo.

2. Ouvidos, audição, nariz e faringe: deformidades e/ou agenesia de pavilhão auricular e conduto auditivo externo; deformidade de membrana timpânica decorrente de traumatismo e/ou de infecção crônica. Fissuras nasopalatinas; deformidade grave de pirâmide e de septo nasal; defeitos na articulação da fala e tartamudez.

3. Cavidade oral:

3.1. Será considerado não-recomendável/inapto o candidato que apresentar:

a) alterações patológicas císticas e/ou tumorais na cavidade oral;

b) atresia severa de maxila e/ou mandíbula.

3.2. Será considerado não-recomendável/inapto o candidato que não possuir 24 (vinte e quatro) elementos dentários, tolerando-se dentes artificiais (coroas, pontes fixas e móveis), sendo um mínimo de 18 (dezoito) dentes hígidos e/ou restaurados.

4. Olhos e visão: opacificações corneanas, ceratocone e ceratopatias; glaucomas, doenças congênitas ou adquiridas; estrabismo (superior a 10 D prismática); doenças e lesões da retina, doenças neurológicas que afetam os olhos; discromatopsia completa; pacientes com catarata ou operados de cataratas com ou sem Lio; AV s/c inferior a 20/100 em cada olho ou até 20/200 em um olho, desde que o outro seja superior ou igual a 20/60; A AV c/c em todos os casos deve ser 20/20 em pelo menos um olho e superior ou igual a 20/40 no outro olho.

5. Pele e tecido celular subcutâneo: Infecções bacterianas micóticas crônicas ou recidivantes; micoses extensas; parasitoses cutâneas extensas: eczemas alérgicos cronificados ou infectados; expressões cutâneas das doenças auto-imunes; manifestações de doenças alérgicas de difícil resolução; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes que comprometem a função; tatuagem obscena ou ofensiva.

6. Pulmões e paredes torácicas: deformidade relevante congênita ou adquirida; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura.

7. Sistema cardiovascular: anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções e inflamações; arritmias; doenças do pericárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração: anormalidade de condução e outras detectadas no eletrocardiograma com repercussão clínica; doenças orovalvulares; doenças venosas arteriais e linfáticas; hipertensão arterial de acordo com a definição da O.M.S; miocardiopatias.

7.1. O prolapso mitral sem regurgitação através da válvula mitral, sem repercussão hemodinâmica, não é incapacitante.

8. Abdome e trato intestinal: anormalidade parede (ex.: hérnia, fístulas) à inspeção ou palpação visceromegalias; micose profunda; história de cirurgia significativa ou ressecções importantes; doenças hepáticas e pancreáticas; distúrbios funcionais desde que significativos; tumores benignos e malignos.

9. Aparelho gênito-urinário: anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias; tumores, infecções e outras lesões demonstráveis em exame de urina; criptorquidia; varicocele volumosa e/ou dolorosa; doença sexualmente transmissível em atividade.

10. Aparelho osteomioarticular: doenças e anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplástiscas e traumáticas; desvio ou curvaturas anormais e significativas da coluna vertebral; deformidades ou qualquer alteração da estrutura normal das mãos e pés; próteses cirúrgicas e seqüelas de cirurgias; pé plano espástico.

11. Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes melito, tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária; disfunção tiroidiana sintomática; tumores da tiróide, exceto cisto insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de supra-renal e sua disfunção congênita ou adquirida; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbio do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem endócrina; erros inatos do metabolismo, crescimento e desenvolvimento anormais, em desacordo com a idade cronológica.

12. Sangue e órgãos hematopoéticos: alterações significativas do sangue; órgãos hematopoéticos; doenças hemorrágicas.

13. Doenças neuropsiquiátricas: distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias; incoordenações; tremores; paresias e paralisias; atrofias e fraquezas musculares; histórias de síndrome convulsiva; distúrbio da consciência; distúrbios comportamentais e da personalidade.

14. Tumores e neoplasias:

14.1 Qualquer tumor maligno.

15. Condições Ginecológicas: Neoplasias Malignas, Cistos Ovarianos não funcionais; Lesões Uterinas e todas as patologias ginecológicas adquiridas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidades mórbidas; anormalidades congênitas; mastites específicas; tumor maligno da mama, endometriose comprovada.

16. Aparelho locomotor:

16.1. Será considerado não-recomendável/inapto o candidato que apresentar:

a) deformidades e/ou desvios em quaisquer planos do eixo normal da coluna vertebral, repercussão funcional (escoliose, cifose, hiperlordose, inversão da lordose);

b) deformidades ou seqüelas de fraturas com comprometimento do alinhamento, simetria e função do segmento afetado;

c) deformidades congênitas ou adquiridas dos pés, por exemplo: pé cavo, pé plano rígido, hálux-vago, hálux-varo, hálux-rigidus, seqüela de pé torto congênito, dedos em garra com calosidade ou não, calosidade aquiléia, dedo extra numerário;

d) ausência parcial ou total, congênita ou traumática de qualquer segmento das extremidades;

17. Será considerado não-recomendável/inapto o candidato que apresentar, em seus exames radiológicos de coluna lombo-sacra: escoliose toraco-lombar, cifose dorsal, inversão das curvaturas fisiológicas da coluna vertebral; má formação congênita isolada ou associada (tais como: spina bífida, vértebra de transição mega apófise neo-articulada ou não ao sacro); tumoração óssea; doença inflamatória; doença infecciosa; presença de prótese cirúrgica ou seqüelas de cirurgia.

18. Será considerado não-recomendável/inapto o candidato que apresentar, em seus exames complementares, qualquer alteração.

18.1. Serão requeridos os seguintes exames, os quais deverão, obrigatoriamente, virem acompanhados dos respectivos laudos: Hemograma - Glicemia, Chagas, VDRL, HBSAg, TGO, TGP, Bilirrubinas e frações, Tipo Sangüíneo, Fator RH, Eletrocardiograma, HIV e Raios-X de tórax.

18.2. A critério da Junta de Inspeção de Saúde, o(a) candidato(a) deverá, às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste Edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas.

ANEXO III

Tabela do teste físico para inclusão de oficiais na PM/BMMT

MASCULINO

Nota

Barra

Corrida

Abdominal

Meio Sugado

Natação

4

7 (repetições)

2.600 m

45 (repetições)

15 (repetições)

125 m

3

6 (repetições)

2.500 m

43 (repetições)

14 (repetições)

100 m

2

5 (repetições)

2.400 m

41 (repetições)

13 (repetições)

75 m

1

4 (repetições)

2.300 m

39 (repetições)

12 (repetições)

50 m

Obs. O candidato deverá alcançar no mínimo 15 (quinze) pontos no somatório dos exercícios e no mínimo 1 (um) ponto em cada exercício para ser considerado apto.

FEMININO

Nota

Barra

Corrida

Abdominal

Meio Sugado

Natação

4

14"(segundos)

2.200 m

35 (repetições)

12 (repetições)

100 m

3

13"(segundos)

2.100 m

33 (repetições)

11 (repetições)

75 m

2

12"(segundos)

2.000 m

31 (repetições)

10 (repetições)

50 m

1

11"(segundos)

1.900 m

29 (repetições)

9 (repetições)

25 m

Obs. A candidata deverá alcançar no mínimo 15 (quinze) pontos no somatório dos exercícios e no mínimo 1 (um) ponto em cada exercício para ser considerada apta.

ANEXO IV

Governo do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública

Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 007/CCDP- PM/BM3- CBM/2008.

FORMULÁRIO PARA RECURSOS

Solicito revisão do resultado da seguinte fase do Concurso: ___________________________________________

NOME DO(A) CANDIDATO(A): _____________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: _____________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Cuiabá-MT, _____/_____/____.

_________________________
Assinatura do Candidato