METRÔ - Companhia do Metropolitano de São Paulo - SP

Notícia:   Vagas para a Companhia do Metropolitano - SP

METRÔ - COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO

CNPJ 62.070.362/0001-06

CONCURSO PUBLICO

EDITAL Nº 01/2009 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, tendo em vista o contrato celebrado com a Fundação Carlos Chagas, faz saber que será realizado, em locais, datas e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público destinado à formação de cadastro reserva dos cargos: Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Manutenção, Técnico de Manutenção Corretiva, Técnico de Restabelecimento e Oficial de Manutenção Civil, do Quadro de Pessoal da COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ, o qual reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.

2. O concurso destina-se à formação de cadastro reserva dos cargos constantes do Capítulo II deste Edital, para atendimento às vagas que vierem a vagar ou forem criadas durante o prazo de validade previsto neste Edital, obedecida a ordem classificatória.

3. Os candidatos aos cargos de Enfermeiro do Trabalho, Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, Técnico de Segurança do Trabalho , Técnico de Manutenção (elétrica), Técnico de Manutenção (mecânica), Técnico de Manutenção (civil), Técnico de Manutenção Corretiva ou Restabelecimento (elétrica), Técnico de Manutenção Corretiva (eletromecânica) e Técnico de Restabelecimento (elétrica) e Oficial de Manutenção Civil ficarão sujeitos à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Os candidatos ao cargo de Médico do Trabalho à jornada de 20 (vinte) horas semanais.

4. Os candidatos aprovados em todas as etapas deste Concurso e convocados para admissão serão contratados pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Legislação Trabalhista Federal Complementar e Legislação Estadual pertinente.

5. A descrição das atribuições básicas dos cargos consta do Anexo I deste Edital.

6. O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital.

II - DOS CARGOS

1. O código de opção, Cargo de Admissão, Área de atuação, Escolaridade / Pré-requisitos e o Salário inicial, são os estabelecidos a seguir:

Ensino Superior Completo

Código de Opção

Cargo de Admissão

Escolaridade/Pré-requisitos

Salário Inicial

A01

Médico do Trabalho

Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Medicina, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação, ou certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica, do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em Medicina. Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), na especialidade de Medicina do Trabalho e comprovação de regularidade junto ao Conselho.

R$ 4.521,78

B02

Enfermeiro do Trabalho

Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso superior em Enfermagem, expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e certificado de conclusão de curso de especialização em Enfermagem do Trabalho, em nível de pós-graduação, ministrado por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em enfermagem e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), na especialidade de Enfermeiro do Trabalho e comprovação de regularidade junto ao Conselho.

R$ 4.521,78

 

Ensino Médio Completo
Código de OpçãoCargo de AdmissãoÁrea de AtuaçãoEscolaridade / Pré-requisitosSalário Inicial
C03Auxiliar de Enfermagem do Trabalho-Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de Curso de Auxiliar de Enfermagem ou Técnico de Enfermagem e certificado de conclusão de curso de qualificação de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, ambos expedidos por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), na especialidade de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e comprovação de regularidade junto ao Conselho.R$ 1.807,04
D04Técnico de Segurança do Trabalho-Diploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de Curso Técnico de Segurança do Trabalho expedido por instituição de ensino - reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho e comprovação de regularidade junto ao Órgão.R$ 2.192,27
E05Técnico de Manutenção ElétricaDiploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de Curso Técnico na modalidade eletrotécnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação -MEC. Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e comprovante de regularidade junto ao Conselho. Carteira Nacional de Habilitação (categoria "C" ou "D")R$ 2.192,27
G06Técnico de Manutenção MecânicaDiploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de Curso Técnico concluído na modalidade mecânica ou mecatrônica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e comprovante de regularidade junto ao Conselho. Carteira Nacional de Habilitação (categoria "C" ou "D")RS 2.192,27
H07Técnico de ManutençãoCivilDiploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de Curso Técnico concluído na modalidade civil expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e comprovante de regularidade junto ao Conselho. Carteira Nacional de Habilitação (categoria "C" ou "D")R$ 2.192,27
I08Técnico de Manutenção Corretiva ou Técnico de RestabelecimentoElétricaDiploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de Curso Técnico concluído na modalidade eletrotécnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e comprovante de regularidade junto ao Conselho. Carteira Nacional de Habilitação (categoria "C" ou "D")R$ 2.192,27
L09Técnico de Manutenção CorretivaEletromecânicaDiploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de Curso Técnico concluído na modalidade eletromecânica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e comprovante de regularidade junto ao Conselho. Carteira Nacional de Habilitação (categoria "C" ou "D")R$ 2.192,27
M10Técnico de RestabelecimentoElétricaDiploma ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de Curso Técnico concluído na modalidade eletrotécnica expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA e comprovante de regularidade junto ao Conselho. Carteira Nacional de Habilitação (categoria "A" e categoria "C" ou "D").R$ 2.192,27

 

Ensino Fundamental Completo
Códigos de opçãoCargo de AdmissãoPré-requisitosSalário Inicial (R$)
P11Oficial de Manutenção CivilCertificado devidamente registrado de conclusão de curso de Ensino Fundamental (antigo 1° Grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC. Certificado de conclusão de curso de qualificação em encanador ou Instalações Hidráulicas, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.R$ 1.439,38

2. Para o cargo de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho somente será aceito o registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), na especialidade de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho, nos termos da Norma Regulamentadora NR - 04, da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.

III - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da admissão:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de nº 270.391/72 e de nº 270.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de admissão;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes do Capítulo II e os documentos constantes do Capítulo XIV deste Edital;

g) poder assumir atividades em qualquer local da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ para as quais for designado;

h) não ter sido demitido por justa causa pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e não ter sido desligado pelo Programa de Demissão Voluntária - PDV desta empresa;

2. O candidato que, na data de admissão, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à admissão.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e as condições exigidas para o Concurso.

2. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo com o item 4 deste Capítulo, no período de 10h00 do dia 06/04/2009 às 14h00 do dia 24/04/2009, (horário de Brasília), e nas agências credenciadas do SANTANDER, a seguir relacionadas, no período de 06/04/2009 a 24/04/2009 em seus respectivos horários de expediente:

São Paulo - SP

Ag. Penha - Rua Dr. João Ribeiro, 194 - Penha

Ag. República - Praça da República, 291 - Centro

Ag. Casa Verde - Rua Dr. Cezar Castiglione Jr., 121 - Casa Verde

3. Para inscrever-se nas agências do SANTANDER credenciadas, o candidato deverá, no período das inscrições:

3.1 Apresentar-se nas agências do SANTANDER relacionadas no item 2 deste Capítulo e:

a) adquirir o Material de Inscrição contendo o Edital de Abertura de Inscrições, Programas e Ficha de Inscrição, referente ao Concurso Público ao custo de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos);

b) ler as informações relativas ao Concurso Público, preencher a Ficha de Inscrição e assinar o requerimento constante do verso da Ficha de Inscrição;

c) estar munido de documento de identidade - são considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97);

d) entregar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, frente e verso;

e) pagar a importância indicada a seguir, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços:

- Para o cargo de Ensino Fundamental Completo: R$ 46,20 (quarenta e seis reais e vinte centavos)

- Para os cargos de Ensino Médio Completo: R$ 72,20 (setenta e dois reais e vinte centavos)

- Para os cargos de Nível Superior Completo: R$ 89,20 (oitenta e nove reais e vinte centavos)

3.1.1 A Ficha de Inscrição será retida pelo SANTANDER após sua autenticação.

3.2 No valor da inscrição estão incluídas as despesas do SANTANDER relativas à inscrição.

3.3 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

3.3.1 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

3.4 Será permitida a inscrição por procuração nas agências do SANTANDER, mediante entrega do original da mesma, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

3.4.1 Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida.

3.4.2 Na procuração particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

3.5 O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

4.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes do endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições (24/04/2009), no valor correspondente à opção de cargo, conforme estabelecido no item 3.1, letra "e" deste Capítulo.

4.2.1 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.3 O candidato que realizar sua inscrição via Internet poderá efetuar o pagamento do valor da inscrição através de boleto bancário, pagável em qualquer banco.

4.3.1 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.4 A partir de 13/04/2009, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, através do telefone (0011) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

4.5 As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.6 As solicitações de inscrição via Internet cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento das inscrições não serão aceitas.

4.7 O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.8 A Fundação Carlos Chagas e a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, não se responsabilizam, por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.9 O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

5. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet o código da Opção de Cargo de Admissão/Área de Atuação para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante no Capítulo II deste Edital e da barra de opções do Formulário de Inscrição via Internet.

5.1 O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição ou no Formulário de Inscrição via Internet o Código da Opção de Cargo ou fizer indicação de código inexistente terá sua inscrição cancelada.

6. O candidato que for empregado da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ deverá informar no campo apropriado da Ficha/Formulário de inscrição seu número de Registro (funcional) de Empregado.

7. O candidato que tenha sido empregado da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ deverá declarar esta condição no campo apropriado da Ficha/Formulário de Inscrição e informar o número de seu antigo Registro (funcional) de Empregado.

8. Ao inscrever-se no concurso, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas (Capítulo VII, item 1), uma vez que só poderá concorrer a um cargo por período de aplicação das provas.

8.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição por período de aplicação das provas terá somente a última inscrição validada. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

9. As informações prestadas na Ficha/Formulário de Inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

10. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo de Admissão/Área de Atuação, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

11. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, com exceção do cidadão que comprovar ser doador de sangue, conforme estabelece a Lei Estadual nº 12.147 de 12/12/2005.

12. As inscrições com isenção de pagamento de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet, no período de 10h00 do dia 26/03/2009 às 14h00 do dia 30/03/2009, na forma do item 4 deste Capítulo.

12.1 Para ter direito à isenção, o doador deverá comprovar a doação de sangue, que não poderá ser inferior a 3 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses, a contar da data do encerramento das inscrições isentas (30/03/2009) promovida a órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município.

12.2 O candidato deverá comprovar encaminhando até 30/03/2009, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Isenção de Pagamento/ Metrô - informar o cargo de admissão/área de atuação) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), comprovação da qualidade de doador de sangue, efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora.

12.3 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido no item anterior.

12.4 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

13. Após análises dos pedidos de isenção a Fundação Carlos Chagas publicará no site, www.concursosfcc.com.br, a lista dos pedidos deferidos e indeferidos.

14. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição via Internet ou em uma das agências do SANTANDER mencionadas no item 2 deste Capítulo, até a data limite de 24/04/2009;

15. De acordo com a Lei Estadual nº 12.782, de 20/12/2007, terá direito a redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o cidadão que comprovar CUMULATIVAMENTE os seguintes requisitos:

15.1 Ser estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular, curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

15.1.1 Para comprovar a condição de estudante o candidato deverá encaminhar um dos seguintes documentos:

a) original ou cópia autenticada de certidão ou declaração, em papel timbrado, com assinatura e carimbo do setor competente, expedida por instituição de ensino público ou privado;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino público ou privado, ou por entidade de representação discente.

15.2 Perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estiver desempregado.

15.2.1 O candidato deverá encaminhar comprovante de renda ou declaração, por escrito, da condição de desempregado.

15.2.2 A declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, CPF, data e assinatura, bem como as informações de que trata o item 15.2.1.

16. As inscrições com redução do valor de que trata o item anterior somente serão realizadas via Internet, no período de 10h00 do dia 26/03/2009 às 14h00 do dia 30/03/2009, na forma do item 4 deste Capítulo.

16.1 O candidato deverá comprovar encaminhando os documentos indicados no item 15 e seus subitens até 30/03/2009, via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Redução do Valor de Inscrição/ Metrô - informar o cargo de admissão/área de atuação) - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

16.2 A comprovação citada no item anterior deverá ser encaminhada por meio de originais ou fotocópias autenticadas. Não serão consideradas as cópias não autenticadas bem como os documentos encaminhados via fax, via Correio Eletrônico ou por outro meio que não o estabelecido neste Edital.

16.3 O candidato que não comprovar as condições dispostas nos itens 15.1 e 15.2, cumulativamente, não terá a solicitação de redução do valor do pagamento da inscrição atendida e terá seu pedido de inscrição invalidado.

16.4 A Fundação Carlos Chagas, a qualquer tempo, poderá realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

17. Após análise dos pedidos de redução do valor de inscrição a Fundação Carlos Chagas publicará no site, www.concursosfcc.com.br, a lista dos pedidos deferidos e indeferidos.

18. Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor da inscrição deferidos, deverão acessar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e por meio do CPF gerar boleto do valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição, para pagamento até a data limite de 24/04/2009.

18.1 Os candidatos que tiverem seus pedidos de redução do valor de inscrição indeferidos e queiram participar do certame, deverão efetuar sua inscrição via Internet ou em uma das agências do SANTANDER mencionadas no item 2 deste Capítulo, até a data limite de 24/04/2009;

19. O candidato que não regularizar sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto, terá o pedido de inscrição invalidado.

19.1 Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo aos requisitos previstos, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.

20. A Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

21. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fax-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

22. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

23. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/METRÔ - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).

23.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

23.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

24. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

24.1 Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

V - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2. Em cumprimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de acordo com o Cargo de Admissão/Área de Atuação.

3. Para as vagas previstas como Cadastro Reserva, o primeiro candidato portador de deficiência classificado no Concurso será convocado para ocupar a segunda vaga aberta, enquanto os demais candidatos portadores de deficiência classificados, serão convocados a cada intervalo de vinte vagas preenchidas, por cargo de admissão/área de atuação.

4. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4e do Decreto n.2 3.298/1999 e suas alterações, assim definidas:

4.1 Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

4.2 Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

4.3 Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

4.4 Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

4.5 Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 12e 22, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, via SEDEX, à Fundação Carlos Chagas.

5.1 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha/Formulário de Inscrição via Internet e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico - Concurso Público do METRÔ - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900) os documentos a seguir:

a) Laudo Médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de Cargo de Admissão/Área de Atuação.

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em Braile ou Ampliada, ou ainda, a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

6.2 Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas nesse sistema.

6.3 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo a indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

6.4 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados no:

Item 6 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência.

Item 6 - letra "b" - Não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

Item 6- letra "c" - Não terão tempo adicional para realização das provas, seja qual for o motivo alegado.

7. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo de admissão/área de atuação para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no período de experiência.

8. O candidato portador de deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a portadores de deficiência.

8.1 O não preenchimento do campo específico da Ficha de Inscrição ou do Formulário de Inscrição via Internet, de que trata o item 8 ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta "sim".

8.2 O candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 6 deste Capítulo.

9. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

10. O candidato portador de deficiência, se classificado na forma do Capítulo IX, além de figurar na lista de classificação geral por Cargo de admissão/Área de atuação, terá seu nome constante da lista específica de portadores de deficiência, por cargo de admissão/área de atuação, observado o item 3 deste Capítulo.

11. A verificação acerca do enquadramento da deficiência, conforme previsão do Artigo 4e e seus incisos do Decreto Federal nº 3298/99 e suas alterações posteriores, será feita por meio de análise do laudo médico referido no item 6 deste Capítulo, por Equipe Multidisciplinar da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ ou por ela credenciada.

11.1 Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência constante do laudo médico não se fizer constatada na forma do artigo 42 e seus incisos do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

12. O candidato portador de deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por Equipe Multidisciplinar da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ ou por ela credenciada, para verificar se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos dos artigos 37 e 4.3 da referida norma, observadas as seguintes disposições:

12.1 A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo artigo 4.3 do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.

12.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à avaliação tratada no item 12.

12.3 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo postulado, o candidato será eliminado do certame.

13. As vagas definidas no item 2 deste Capítulo que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância à ordem classificatória.

14. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará perda do direito de admissão para as vagas reservadas a deficientes.

15. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

16. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI - DAS PROVAS

1. O concurso constará das seguintes provas e etapas:

CARGO

PROVA

QUESTÕES

PESO

CARÁTER

Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho

Conhecimentos Básicos:

 

1

Classificatório e Eliminatório

- Português

20

- Matemática e Raciocínio Lógico

10

Conhecimentos Específicos

30

3

Atalhar de Enfermagem do Trabalho e Técnico de Segurança do Trabalho

Conhecimentos Básicos:

 

1

Classificatório e Eliminatório

- Português

20

- Matemática e Raciocínio Lógico

10

 

Conhecimentos Específicos

30

2

Técnico de Manutenção (Civil); Técnico de Manutenção (Elétrica); Técnico de Manutenção (Mecânica);Técnico de Manutenção Corretiva (Eletromecânica); Técnico de Manutenção Manutenção Conetiva ou Técnico de Restabelecimento (Elétrica) e Técnico de Restabelecimento (Elétrica)

Conhecimentos Básicos:

 

-

Classificatório e Eliminatório

- Português

30

Conhecimentos Especifico.

30

2

Oficial de Manutenção Civil

Conhecimentos Básicos:

 

1

Classificatório e Eliminatório

- Português

10

- Matemática

10

Conhecimentos Específicos

30

1

2. Para todos os cargos/área de atuação, as provas objetivas constarão de questões objetivas de múltipla escolha (com cinco alternativas cada questão) e versarão sobre assuntos constantes dos Conteúdos Programáticos do Anexo II.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A aplicação das Provas Objetivas para todos os cargos, está prevista para o dia 24/05/2009 e será realizada na Cidade de São Paulo/SP, sendo que as provas para os cargos de Ensino Médio ocorrerão no período da manhã e de Ensino Fundamental e Superior no período da tarde, todas com duração mínima de 1(uma) hora e máxima de 3 (três) horas.

1.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade de São Paulo, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em domingos ou feriados.

2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente através de Edital de Convocação para Provas a ser publicado no site da Fundação Carlos Chagas, através de Cartões Informativos que serão encaminhados aos candidatos por meio dos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço constante da Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com a indicação do CEP.

2.1 Não serão postados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja ilegível e/ou incompleto ou sem indicação do CEP.

2.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios é meramente informativa. O candidato deverá acompanhar no site da Fundação Carlos Chagas a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

2.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocação para Provas.

3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3e (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0001) 3721-4888, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas: www. concursosfcc.com.br.

4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horários definidos no Cartão Informativo e no site da Fundação Carlos Chagas.

5. Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, etc deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico.

6. Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de Cargo de Admissão/Área de Atuação e/ou à condição de portador de deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, pelo telefone (000 1) 3721-4888.

6.1 A alteração de Cargo de Admissão/Área de Atuação somente será processada na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo e disponibilizado no site da Fundação Carlos Chagas.

6.2 Não será admitida troca de Cargo de Admissão/Área de Atuação.

6.3 O candidato que não entrar em contato com o SAC no prazo mencionado será o exclusivo responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo então submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

8.1 O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

8.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

9. A Fundação Carlos Chagas, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das Folhas de Respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura, em campo específico, por três vezes.

9.1 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa atender o disposto no item 10 do Capítulo XIV.

10. Nas provas, o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

10.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

10.2 O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, número de inscrição, número do documento de identidade e opção de cargo de admissão/área de atuação.

11. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta, lápis preto nº 2 e borracha.

11.1 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou reforçá-los com grafite na cor preta, se necessário.

11.2 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.3 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

12. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pela Fundação Carlos Chagas no dia da aplicação das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) não devolver integralmente o material recebido;

k) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

l) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

13.1 O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nas alíneas "k" e "l" terá o aparelho desligado.

14. Os eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, equipamentos eletrônicos como os indicados nas alíneas "k" e "I" do item 13, deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico e etiqueta, a serem fornecidos pela Fundação Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

14.1 Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados pelo candidato, antes de serem lacrados.

14.2 Os pertences pessoais lacrados serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. A Fundação Carlos Chagas não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

15. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

16. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, o Caderno de Questões personalizado.

17. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado pelo SANTANDER ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

17.1 A inclusão de que trata o item 17 será realizada de forma condicional e será analisada pela Fundação Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

17.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

18. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso.

19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

20. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local e horário determinados.

21. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público. As questões das Provas Objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

1. As provas objetivas serão estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes a cada prova, por cargo de admissão/área de atuação.

3. Na avaliação de cada prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez). Esta padronização das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação em cada prova. Na avaliação das provas do Concurso:

a) é contado o total de acertos de cada candidato em cada prova;

b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos em cada prova;

c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova (x ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão (s) do grupo na prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:
_
Fórmula utilizada: NP = [(A - x) / s] x 10 + 50

NP = Nota Padronizada

A = Número de acertos dos candidatos
_
x= Média de acertos do grupo

s = Desvio padrão

d) é multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso;

e) são somadas as notas padronizadas (já multiplicadas pelos pesos respectivos) de cada prova, obtendo-se, assim, o total de pontos de cada candidato.

4. Para os cargos de Médico do Trabalho e de Enfermeiro do Trabalho, as Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatória das provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, igual ou superior a 200 (duzentos).

5. Para os cargos de Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e de Técnico de Segurança do Trabalho, as Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatória das provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

6. Para os cargos de: Técnico de Manutenção (Civil), Técnico de Manutenção (Elétrica), Técnico de Manutenção (Mecânica), Técnico de Manutenção Corretiva (Eletromecânica), Técnico de Manutenção Corretiva ou Técnico de Restabelecimento (Elétrica) e Técnico de Restabelecimento (Elétrica), as Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos Português e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatória das provas de Português e de Conhecimentos Específicos, igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

7. Para o cargo de Oficial de Manutenção Civil, as Provas Objetivas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos serão de caráter eliminatório e classificatório, considerando-se habilitado o candidato que tenha obtido o total de pontos, na somatória das provas de Conhecimentos Básicos e de Conhecimentos Específicos, igual ou superior a 100 (cem).

8. Os candidatos não habilitados nas Provas Objetivas serão excluídos do Concurso.

9. Da divulgação dos resultados constarão apenas os candidatos habilitados por cargo de admissão/área de atuação.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Para todos os cargos de admissão/área de atuação a nota final dos candidatos habilitados será igual ao total de pontos obtido nas Provas Objetivas, obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo VIII deste Edital.

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo de admissão/área de atuação.

3. Para todos os cargos de admissão/área de atuação, na hipótese de igualdade de nota final, como critério de desempate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

3.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme estabelece a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data de realização das provas objetivas;

3.2 obtiver maior total de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

3.3 obtiver maior número de acertos em Português, da Prova Objetiva;

3.4 persistindo o empate, o que tiver maior idade.

4. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, por cargo de admissão/área de atuação, em ordem classificatória: uma com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e outra somente com a relação dos portadores de deficiência, quando houver, conforme Capítulo V.

X - DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do pagamento de inscrição;

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares;

d) ao resultado das provas;

2. O prazo para interposição dos recursos será de 3 (três) dias úteis quanto ao indeferimento do pedido de isenção ou redução do pagamento de inscrição, à formulação das questões das provas, divulgação de gabaritos preliminares e divulgação do resultado das provas, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3. O prazo para interposição de recurso será de 5 (cinco) dias úteis quanto à aplicação das provas, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento a ser recorrido.

3.1 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

4. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por meio de Procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento na Unicsul - Campus Liberdade - Rua Gaivão Bueno, 868 - Liberdade - São Paulo/SP - das 10 às 16 horas, de acordo com os prazos citados nos itens 2 e 3 deste Capítulo.

4.1 O recurso interposto em desconformidade com o que está disposto neste Capítulo, não será aceito em hipótese alguma.

5. Os candidatos deverão entregar o recurso, digitado ou datilografado, em 3 (três) vias (original e duas cópias). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir.

Modelo de Identificação de Recurso

Concurso: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ

Candidato: ______________________________________________________________________________

Nº do Documento de Identidade: _____________________________________________________________

Nº de Inscrição: __________________________________________________________________________

Cargo de Admissão/Área de Atuação: _________________________________________________________

Nº do Caderno:__________________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Nª da Questão:___________________________ (apenas para recursos sobre o item 1, "c")

Fundamentação e argumentação lógica:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Data: ___/___/________

Assinatura: __________________________________

6. A Banca Examinadora constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

8. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

9. Na ocorrência do disposto nos itens 7 e 8 deste Capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

10. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias, a contar da data de sua divulgação.

11. Os recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em duas listas, por Cargo de Admissão/Área de Atuação, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, a segunda somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

XII -DA COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS TODOS OS CARGOS DE ADMISSÃO/ÁREAS DE ATUAÇÃO

1. Para todos os cargos de admissão/áreas de atuação, serão convocados para a comprovação de Pré-Requisitos, os candidatos mais bem classificados, em ordem decrescente de pontuação, conforme o número de vagas que surgirem ou que forem criadas, para cada cargo de admissão /área de atuação.

1.1 De acordo com as necessidades da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ serão chamados, em ordem decrescente de pontuação, tantos candidatos classificados quantos forem necessários para o suprimento destas necessidades.

2. O candidato será convocado por meio de Telegrama com Aviso de Recebimento (AR), informando a data, horário e local onde deverá comparecer para a comprovação de Escolaridade / Pré-Requisitos (documentos originais), conforme Capítulo II deste Edital.

3. Além da análise dos pré-requisitos citados no item anterior, os laudos médicos enviados pelos candidatos portadores de deficiência convocados serão analisados, conforme disposto no item 11 do Capítulo V.

4. Os demais pré-requisitos descritos no Capítulo III serão verificados por ocasião da admissão, de acordo com o Capítulo XIV.

5. O não comparecimento, a não apresentação dos documentos e/ou não comprovação dos pré-requisitos, na data estabelecida de sua convocação, implicará na exclusão do candidato do certame.

6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias, ainda que autenticadas.

7. Para todos os cargos de admissão/área de atuação, a comprovação de pré-requisitos e de documentos exigidos tem caráter eliminatório.

8. Não caberá recurso em relação a esta fase.

XIII - DA AVALIAÇÃO MÉDICA ADMISSIONAL PARA TODOS OS CARGOS/ ÁREAS DE ATUAÇÃO

1. Os candidatos habilitados na fase de comprovação de Pré-Requisitos e de Documentos serão convocados, em ordem decrescente de pontuação, e conforme a necessidade da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô para a Avaliação Médica Admissional.

2. O candidato será convocado por meio de Telegrama com Aviso de Recebimento (AR), informando a data, horário e local onde deverá comparecer para a Avaliação Médica Admissional.

3. Os candidatos que não comparecerem, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados serão considerados desistentes e excluídos do certame.

4. Para todos os cargos de admissão/área de atuação, a Avaliação Médica Admissional tem caráter eliminatório.

5. Não caberá recurso em relação a esta fase.

XIV - DA ADMISSÃO

1. Os candidatos serão convocados para admissão a critério da Administração da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, cuja convocação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo de Admissão/Área de Atuação.

2. No caso de desistência formal do candidato, prosseguir-se-á à convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

3. O candidato será convocado por meio de Telegrama com Aviso de Recebimento (AR), informando a data, horário e local onde deverá comparecer para a apresentação da documentação solicitada.

4. Para os cargos de Técnico de Manutenção (elétrica), Técnico de Manutenção (mecânica), Técnico de Manutenção (civil), Técnico de Manutenção Corretiva ou Restabelecimento (elétrica), Técnico de Restabelecimento (elétrica) e Oficial de Manutenção Civil, os candidatos habilitados no presente concurso SOMENTE serão convocados após esgotada a convocação, respeitada a rigorosa ordem de classificação, de todos os habilitados que compõem a lista de cadastro reserva do concurso público regido pelo Edital na 01/2008, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 05/01/2008 e homologado em 20/06/2008.

5. O candidato convocado para admissão deverá além de atender as exigências descritas no Capítulo III deste Edital, apresentar:

a) Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constantes do Capítulo II deste Edital.

b) Certidão negativa de antecedentes criminais.

c) Certidão de nascimento ou casamento, com as respectivas averbações, se for o caso.

d) Título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral.

e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino.

f) Cédula de Identidade.

g) CPF.

h) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.

i) Documento de inscrição no PIS ou PASEP, se houver.

j) 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias ainda que autenticadas.

7. Os candidatos que não comparecerem, por qualquer motivo, no dia e horário aprazados serão considerados desistentes e excluídos do certame.

8. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios, dentro do prazo definido pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, inviabilizará a admissão do candidato e resultará na sua exclusão do certame.

9. Somente serão admitidos os candidatos considerados aptos na Avaliação Médica Admissional.

10. A Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, no momento do recebimento dos documentos para a admissão, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na sequência, coletará a sua assinatura e procederá à autenticação digital no Cartão.

11. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo METRÔ, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. O Concurso Público terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

4. A Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ poderá homologar por atos diferentes e em épocas distintas o resultado final dos Cargos de Admissão/ Áreas de Atuação deste Concurso.

5. A aprovação e classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à admissão.

6. A Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ reserva-se o direito de proceder as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

7. Serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo os Editais de Abertura de Inscrição e de Homologação.

8. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e comunicados ficarão à disposição dos candidatos nos sites da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ (www.metro.sp.gov.br).

9. A Fundação Carlos Chagas disponibilizará o boletim de desempenho nas provas para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br.

10. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

11. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 9 deste Capítulo, e a publicação da homologação do resultado do concurso do Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme Capítulo XI deste Edital.

12. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes da Ficha/Formulário de Inscrição, o candidato deverá:

12.1 dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção;

12.2 após a realização das provas, encaminhar carta à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ - RHD/CHS - Protocolo Geral, sito à Rua Augusta, 1626 - Cerqueira César - São Paulo - CEP: 01304-902 - para atualizar os dados.

13. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

13.1 O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado até que se expire o prazo de validade do Concurso.

14. A Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

15. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a admissão do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

15.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 15 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

16. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para admissão e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

18. Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

19. A Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

20. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

21. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após ouvido o Plantão da Fundação Carlos Chagas, estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

22. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DE CADA CARGO Médico do Trabalho

Recomendar mudanças nas condições de trabalho visando a prevenção e a promoção da saúde dos empregados da empresa; detectar diferenças entre dados de saúde de grupos populacionais internos e externos à empresa recomendando ações necessárias; proceder avaliação de condições de trabalho para propostas de melhorias; executar exames ocupacionais e dar os encaminhamentos médicos, administrativos e previdenciários necessários; recomendar medidas de intervenção a compor o PCMSO; recomendar o conteúdo dos exames ocupacionais; executar ações definidas no PCMSO; atender os acidentados do trabalho e dar os encaminhamentos médicos, administrativos e previdenciários; atender urgências clínicas; elaborar e ministrar treinamentos e palestras referentes a temas de saúde; emitir pareceres técnicos sobre o estado de saúde de empregados para áreas solicitantes da empresa; verificar, recomendar e instrumentalizar as diversas áreas da empresa quanto ao cumprimento da legislação sobre medicina do trabalho na empresa e de terceiros que atuam na empresa; participar de processos de elaboração e melhorias de procedimentos operacionais relacionados às atribuições do cargo.

Enfermeiro do Trabalho

Participar do planejamento e da execução dos programas de promoção e proteção à saúde dos trabalhadores; executar e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e não profissionais; avaliar as condições de segurança e periculosidade da empresa, no campo de segurança e higiene ocupacional; elaborar, executar e avaliar as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial e em situações de urgência e emergência; organizar e administrar o serviço de enfermagem da empresa, quanto aos recursos humanos e materiais; planejar e executar programas de educação em saúde; registrar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais; estabelecer parâmetros para viabilizar a operacionalização dos exames ocupacionais junto aos clientes, entidades cadastradas e recursos da própria coordenação; definir e administrar os aspectos operacionais e o cronograma dos exames ocupacionais; elaborar a síntese e análise dos dados colhidos nos exames ocupacionais; desenvolver, implantar e controlar programas de qualidade de vida, prevenção e promoção da saúde previstos no PCMSO; elaborar especificações técnicas para contratação de terceiros; acompanhar e controlar a execução dos serviços; orientar e controlar o cumprimento da legislação sobre medicina do trabalho pela empresa e por terceiros; participar de processos de elaboração e melhorias de procedimentos operacionais relacionados às atribuições do cargo; outras atividades específicas da empresa.

Auxiliar de Enfermagem do Trabalho

Auxiliar o enfermeiro na execução de programas de avaliação da saúde dos trabalhadores, em nível de sua qualificação: a) observando, reconhecendo e descrevendo sinais e sintomas; b) executando ações de sua competência profissional. Executar atividades de enfermagem do trabalho, em nível de sua qualificação: a) prevenção e controle das doenças profissionais e acidentes do trabalho; b) controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis e vigilância epidemiológica dos trabalhadores; c) educação para a saúde da clientela. Atender os usuários do serviço e proceder ações técnicas de enfermagem. Organizar, controlar e registrar documentações médicas, previdenciárias e outras internas à empresa. Compilar e sistematizar dados gerados nos exames ocupacionais. Organizar e zelar pela conservação dos equipamentos, materiais e medicamentos dos ambulatórios. Recomendar alterações para rotinas ambulatoriais e administrativas. Controlar a efetivação e da qualidade dos serviços de terceiros realizados nos ambulatórios e ambulâncias. Participar de processos de elaboração e melhorias de procedimentos operacionais relacionados às atribuições do cargo. Integrar a equipe de saúde dos trabalhadores. Outras atividades, específicas da empresa.

Técnico de Segurança do Trabalho

Acompanhar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPAS) propondo ações de prevenção dos riscos existentes; assessorar as CIPAS legalmente de acordo com a N.R. 5; elaborar a Semana Interna de Prevenção a Acidentes do Trabalho ( SIPATs ); planejar e propor junto a CIPAS e as SIPAT's, recomendações prevencionistas; atualizar o equipamento de proteção individual sob o aspecto de finalidade, conforto, eficiência, custo e propor a análise de novos tipos de equipamentos; atender novos fornecedores de EPIs, buscando sempre novas tecnologias; planejar e elaborar os simulados de Incêndio e Plano de Contingência / Emergência; monitorar e acompanhar as obras e expansões da Companhia, através de inspeções e prévias com recomendações prevencionistas; elaborar e executar treinamento de Cipeiros; operacionalizar as avaliações ambientais , através dos instrumentos necessários.

Técnico de Manutenção (Civil), Técnico de Manutenção (Elétrica) e Técnico de Manutenção (Mecânica)

Programar, controlar e atuar em serviços de manutenção preventiva em equipamentos; acompanhar e dar apoio técnico aos oficiais da equipe; acompanhar e fiscalizar as frentes de serviços e atividades de empresas contratada; especificar, cadastrar, classificar e inspecionar materiais utilizados pelo Metrô, quando necessário; auxiliar a Supervisão na rotina técnico-administrativa; responder pela execução das atividades de manutenção nos equipamentos e instalações do sistema metroviário, mediante Anotações de Responsabilidade Técnica - ART no CREA/SP, conforme estabelece o Artigo 6a da Resolução 425/98 do CONFEA. Dirigir veículos.

Técnico de Manutenção Corretiva (Eletromecânica)

Programar, controlar e atuar em serviços de manutenção corretiva em equipamentos e sistemas dos metrocarros (trens); Acompanhar e fiscalizar as frentes de serviços e atividades de empresas contratadas; Especificar, cadastrar, classificar e inspecionar materiais utilizados pelo Metrô; Auxiliar a Supervisão na rotina técnico/administrativa; Responder pela execução das atividades de manutenção nos equipamentos e instalações do sistema metroviário, mediante Anotações de Responsabilidade Técnica - ART no CREA/SP, conforme estabelece o Artigo 6a da Resolução 425/98 do CONFEA. Dirigir veículos.

Técnico de Manutenção Corretiva ou Técnico de Restabelecimento (Elétrica)

Programar, controlar e atuar em serviços de manutenção corretiva em equipamentos e sistemas dos metrocarros (trens) ou restabelecimento urgente em equipamentos localizados ao longo do sistema metroviário; Acompanhar e dar apoio técnico aos oficiais da equipe; Acompanhar e fiscalizar as frentes de serviços e atividades de empresas contratadas; Especificar, cadastrar, classificar e inspecionar materiais utilizados pelo Metrô; Auxiliar a Supervisão na rotina técnico/administrativa; Responder pela execução das atividades de manutenção nos equipamentos e instalações do sistema metroviário, mediante Anotações de Responsabilidade Técnica - ART no CREA/SP, conforme estabelece o Artigo 6a da Resolução 425/98 do CONFEA. Dirigir veículos.

Técnico de Restabelecimento (Elétrica)

Programar, controlar e atuar em serviços de restabelecimento urgente em equipamentos localizados ao longo do sistema metroviário; Acompanhar e dar apoio técnico aos oficiais da equipe; Acompanhar e fiscalizar as frentes de serviços e atividades de empresas contratadas; Especificar, cadastrar, classificar e inspecionar materiais utilizados pelo Metrô; Auxiliar a Supervisão na rotina técnico/administrativa; Responder pela execução das atividades de manutenção nos equipamentos e instalações do sistema metroviário, mediante Anotações de Responsabilidade Técnica - ART no CREA/SP, conforme estabelece o Artigo 6a da Resolução 425/98 do CONFEA; Dirigir veículos, inclusive motocicleta, meio de locomoção utilizado para a execução dos serviços de restabelecimento urgente em equipamentos localizados ao longo do sistema metroviário.

Oficial de Manutenção Civil

Executar manutenção preventiva e corretiva de equipamentos civis, mantendo-os em funcionamento de acordo com as especificações definidas em procedimentos; Executar inspeções e testes nas instalações civis; Substituir, implantar ou modificar as instalações existentes, de acordo com as especificações definidas em documentação técnica, interpretando desenhos técnicos; Operar sistemas de instalações hidráulicas (água potável, esgoto industrial e sanitário); Preencher etiquetas de identificação e requisições de materiais; Acompanhar empresas contratadas e inspeções; Registrar no sistema de informações todas as intervenções técnicas de mão-de-obra; Operar equipamentos de movimentação de carga leve; Operar equipamentos para desentupimento de redes; Solda branca; Efetuar levantamento de materiais e equipamentos. Executar abertura de valas, demolições e abertura de tampões.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Observações: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.

CONHECIMENTOS BÁSICOS

PORTUGUÊS

PARA TODOS OS CARGOS

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Redação. Interpretação de texto.

MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

PARA OS CARGOS DE MÉDICO DO TRABALHO, ENFERMEIRO DO TRABALHO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO e TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO.

Matemática: conjuntos numéricos: racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Conjuntos numéricos complexos. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três (simples e composta). Porcentagem. Raciocínio lógico: Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal, raciocínio matemático, raciocínio seqüencial, orientação espacial e temporal, formação de conceitos, discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

MATEMÁTICA

SOMENTE PARA O CARGO DE OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL

Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Problemas com Sistemas de medidas: medidas de tempo; sistema decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Geometria: perpendiculares; paralelas; ângulos; quadrados e quadriláteros; polígonos e mosaicos; círculo. Área, volume e forma. Cálculo de áreas e ou de volumes. A reta e os números reais. Equações do 1º grau e Gráfico de equações. Inequações do 1º grau. Sistemas do 1º grau e gráficos de sistemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO DO TRABALHO

Organização dos serviços de saúde do trabalhador. Organização Internacional do Trabalho e Normas Internacionais do Trabalho. Recomendações 112/59 da OIT - Convenção 161/85 da OIT-NR4-SESMT; NR5 - CIPA; NR7 - PCMSO; NR9 - PPRA. Doenças ocupacionais relacionadas ao trabalho. Conceito; relação saúde/doença/ambiente do trabalho. Doenças ocupacionais e profissionais. Doenças causadas por agentes físicos; químicos e biológicos. Doenças relacionadas aos sistemas cardiovasculares; digestivo; endócrino; hemolinfático; neuropsíquico; osteomuscular; respiratório; tegumentar; urogenital; oftálmico e otolaringológico. Doenças infecciosas ocupacionais e câncer. Acidentes no trabalho ou portador de uma doença do trabalho - Reabilitação profissional - mudança de cargo/função. Toxicologia ocupacional. Agentes tóxicos; exposições e vias de introdução. Classificação das intoxicações - limites permissíveis para agentes tóxicos no ambiente de trabalho. Ergonomia - cargas e solicitações no trabalho -formas de trabalho humano. Fadiga e monotonia; vibrações intensas - iluminação. Saúde ambiental e repercussões na saúde individual e coletiva. Mapeamento de riscos - ações de saúde; de segurança do trabalho e dos agentes funcionais - campanhas de prevenção de saúde; planejamento; implantação e execução de programa. AIDS; Alcoolismo; Tabagismo e uso de drogas nas empresas. Legislação previdenciária e acidentária (CLT). Decreto ria 3.048/'99 - Direito do Trabalho - regulamentação atual de insalubridade - NR 15 da Portaria n. 3.214/78. Laudo pericial e os processos trabalhistas - proteção do trabalhador; da mulher e do menor. Vigilância sanitária - legislação estadual e municipal - epidemiologia e saúde do trabalhador. Sistema de abastecimento de água; desinfecção da água; águas residuárias. Aspectos de biossegurança. Experiência no atendimento de urgências em medicina pré-hospitalar para vítimas de acidentes e mal súbito - Perícia Médica - Sigilo Profissional Atestado e Boletim Médico. A Patologia do Trabalho numa perspectiva ambiental. Saúde do Trabalhador no âmbito do SUS. Vigilância à Saúde do Trabalhador. Investigação e análise dos acidentes de Trabalho - conceito do acidente do trabalho; medidas técnicas e administrativas de prevenção. Metodologia de abordagem: individual e coletiva dos trabalhadores; com o uso de ferramentas epidemiológicas. Epidemiologia das doenças profissionais no Brasil; aspectos toxicológicos e sua prevenção.

ENFERMEIRO DO TRABALHO

Aspectos legais e éticos do exercício da enfermagem. Políticas de saúde. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Vigilância à saúde: promoção à saúde, prevenção e controle de infecções, prevenção de agravos. Atuação da enfermagem na detecção e no controle de doenças. Epidemiologia e estatística. Biossegurança nas ações de saúde. Gerenciamento em enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem na saúde do adulto. Ações de enfermagem no Centro de Material. Saúde mental: assistência de enfermagem nos principais transtornos mentais, na dependência química e na emergência psiquiátrica. Enfermagem nas situações de urgência e emergência (suporte básico de vida). Saúde ocupacional: histórico, enfermagem do trabalho, visita domiciliar, serviços especializados em saúde e segurança do trabalho, medidas de prevenção e combate ao incêndio, provas funcionais, ergonomia, higiene ocupacional, segurança do trabalho, acidentes e doenças ocupacionais. Qualidade de vida: meio ambiente e promoção da saúde do trabalhador. Legislação em saúde e segurança do trabalho, Normas Regulamentadoras, Normas de Certificação (ISO). Perfil profissiográfico. Saúde mental e do trabalho: o nível psicossocial, o nível sociopsicossocial, o nível sociodinâmico e mecanismos de defesa. Imunização do trabalhador. Doenças relacionadas ao trabalho: classificação das doenças do trabalho de acordo com os sistemas e aparelhos. Primeiros socorros.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO TRABALHO

Aspectos legais e éticos do exercício da enfermagem. Biossegurança nas ações de saúde. Técnicas básicas de enfermagem. Noções de farmacologia. Limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e ambiente. Programa Nacional de imunizações. Enfermagem no controle de doenças transmissíveis e não transmissíveis. Saúde da Mulher. Vigilância à saúde: vigilância sanitária, epidemiológica , ambiental. Enfermagem em situações de urgência e emergência(suporte básico de vida). Auxiliar de enfermagem na saúde ocupacional: sistematização da assistência de enfermagem, ações educativas, serviços especializados em saúde e segurança do trabalho, medidas de prevenção e combate ao incêndio, provas funcionais, ergonomia, higiene ocupacional, segurança no trabalho, acidentes e doenças ocupacionais. Qualidade de vida: meio ambiente e promoção à saúde do trabalhador. Legislação em saúde e segurança do trabalho. Normas regulamentadoras.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho: Histórico. Leitura e Interpretação de Projetos Diversos - Leitura e interpretação de projetos arquitetônicos, elétricos, telefônicos, de gás, hidráulicos, sanitários, mecânicos, especiais, e de prevenção e combate a incêndios. Símbolos e detalhes. Desenho Arquitetônico: planta de situação; planta baixa; especificações e símbolos; fachadas e detalhes. Escalas. Segurança e Saúde no Trabalho nos Diplomas Legais Vigentes no País: Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988; Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, aprovadas pela Portaria MTb 3.214, de 08 de junho de 1978, e suas alterações; Normas Regulamentadoras Rurais, aprovadas pela Portaria MTb 3.067, de 12 de abril de 1988, e suas alterações; Lei 7410, de 27 de novembro de 1985; Instrução Normativa, SSST/MTb No 1, de 11 de abril de 1994; Portaria N.2 4, de 6 de Fevereiro de 1992; Normas vigentes na ABNT referentes à Segurança e Saúde no Trabalho; Normas vigentes na FUNDACENTRO referentes à Segurança e Saúde no Trabalho. Sistema Federal de Inspeção do Trabalho: Decreto 55.841, de 15 de março de 1965, e suas alterações; Lei 7855, de 24 de outubro de 1989, e suas alterações; Portaria MTb 3311, de 29 de novembro de 1989, e suas alterações; Portaria Interministerial MTb/SAF 6, de 28 de março de 1994, e suas alterações; Portaria MTb 549, de 14 de junho de 1995, e suas alterações; Instrução Normativa Intersecretarial 1, de 11 de março de 1994, e suas alterações; Instrução Normativa Intersecretarial 8, de 15 de maio de 1995, e suas alterações; Decreto 4552, de 27 de dezembro de 2002, e suas alterações. Segurança e Saúde no Trabalho - Normas Internacionais - OIT - Convenção 81 - Inspeção do Trabalho (Decreto 95.461, de 11 de dezembro de 1987); Convenção 139 - Prevenção e Controle de Riscos Profissionais Causados pelas Substâncias ou Agentes Cancerígenos (Decreto 157, de 2 de julho de 1991); Convenção 148 - Proteção dos Trabalhadores contra os Riscos Profissionais devidos à Contaminação do Ar, ao Ruído, às Vibrações no Local de Trabalho (Decreto 93.413, de 15 de outubro de 1986); Convenção 155 - Segurança e Saúde dos Trabalhadores (Decreto 1.254, de 29 de setembro de 1994). Segurança e Saúde no Trabalho - Legislação da Previdência Social - Lei 8.212, de 24 de julho de 1991, e suas alterações; Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e suas alterações; Decreto 2.172, de 5 de março de 1997, e suas alterações. Decreto 2.173, de 5 de março de 1997, e suas alterações; Decreto 3.048, de 06 de maio de 1999, e suas alterações. Higiene e Medicina do Trabalho - Agentes ambientais físicos, químicos e biológicos. Antecipação, reconhecimento, avaliação e controle dos riscos ambientais. Análise de elementos insalutíferos e periculosos. Fisiologia do trabalho. Toxicologia. Doenças do trabalho. Epidemiologia geral. Epidemiologia das doenças profissionais no Brasil. Aspectos toxicológicos e sua prevenção. Primeiros socorros. Recuperação de acidentados. Segurança e Saúde no Trabalho - Conceito de acidente do trabalho. Causas de acidentes do trabalho. Custos do acidente. Registro, análise e prevenção de acidentes do trabalho. Equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI/ EPC). Análise e comunicação de acidentes do trabalho. Avaliação e controle de riscos profissionais. Medidas técnicas e administrativas de prevenção de acidentes. Psicologia e Segurança do Trabalho - Bases do comportamento humano. Ajustamento no trabalho. Planos promocionais. Motivação e treinamento de pessoal. Aspectos psicológicos do acidente do trabalho. Segurança do Trabalho referente a: Ferramentas manuais portáteis. Máquinas e equipamentos. Motores e bombas. Equipamentos de pressão. Soldagem e corte. Caldeiras e vasos sob pressão. Instalações e serviços em eletricidade. Cores e sinalização. Ventilação industrial. Segurança na construção civil. Ruídos - Fundamentos e controle. Ondas acústicas. Efeitos do ruído e vibrações no homem. Instrumentação para medições e análise de ruído. Isolamento de ruído. Acústica de ambientes fechados. Protetores auriculares. Unidades e grandezas. Ergonomia - Histórico e definição. Aspectos sensoriais. Aspectos específicos de projetos e instrumentos. Aspectos motores e energéticos. A ergonomia e a prevenção de acidentes. Antropometria. Organização ergonômica do trabalho em ambientes de produção. Organização ergonômica do trabalho em ambientes de escritórios. L.E.R./D.O.R.T. Levantamento de peso. Tecnologia e Prevenção no Combate a Sinistros - Segurança patrimonial. Legislação de segurança patrimonial. Prevenção e combate a incêndios. Sinistros. Prevenção e Controle de Perdas - Fundamentos. Metodologia e controle de perdas. Controle de registros de acidentes. Análise de sistemas de perdas e desperdícios de materiais. Fatores econômicos do programa de prevenção de perdas. Acidentes fora do trabalho. Segurança Industrial e Saúde - Prevenção e combate a incêndios. Explosão e explosivos. Calor e frio. Iluminação. Produtos químicos. Equipamentos de proteção individual (EPI's). Equipamentos de proteção coletiva (EPC's). Proteção do Meio Ambiente. Poluição e poluentes. Fenômenos relativos a poluição atmosférica. Mudanças climáticas. Cenário ambiental nacional e internacional. Decreto 1413 de 14 de agosto de 1975; Decreto 76389 de03 de outubro de 1975. Protocolo de Quioto.

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO CIVIL

Execução e manutenção de estrutura de concreto armado; Leitura e interpretação de plantas e arquitetura, formas, ferragens e instalações; Sistemas hidráulicos: água e esgoto; Permeabilização; Levantamentos dimensionais, quantitativos e qualitativos de materiais e mão-de-obra; Materiais de acabamento para construção civil; Apoio técnico e diagnósticos para solução de problemas de manutenção civil; Dimensionamento e distribuição de equipes de trabalho em frentes de serviço para execução de tarefas; Noções de informática: processadores de texto, planilhas eletrônicas e bancos de dados. Normas de segurança. Normas Técnicas. EPI. Inglês técnico: Leitura e Interpretação de termos técnicos.

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (ELÉTRICA)

Leis de Ohm, Kirchoff; Associação de resistores, capacitadores e indutores; Circuitos CC e CA (corrente, tensão, potência, energia, freqüência, fasores); Circuitos lógicos (relés e portas lógicas); Motores trifásicos de indução (circuitos de comando, cálculos de potência, etc.);Transformadores: características básicas (relação de espiras contenção, corrente e impedâncias); Instrumentos de medição (amperímetro, voltímetro, TP, TC, paquímetro, multiteste, etc.); Diodos e pontes retificadoras. Iluminação (cálculos); Motores de CC (características técnicas, manutenção, ensaios); Controlador lógico Programável; Normas de segurança. Normas Técnicas. EPI. Inglês técnico: Leitura e Interpretação de termos técnicos.

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO (MECÂNICA)

Estática e resistência dos materiais (decomposição de forças x-y, cálculo de esforços e reações, diagrama de momento, diagrama de esforço cortante - cisalhante); Metalurgia (dureza de materiais, tratamentos térmicos, ensaios de tração/ compressão, ensaios de impacto, ensaios não destrutivos, micrografia/ macrografia dos aços, diagrama ferrocarbono, metais ferrosos e não ferrosos); Elementos de máquinas (engrenagens, roldanas, polias, acoplamentos de eixos, rolamentos, parafusos); Noções sobre motores de combustão interna; Hidráulica; Pneumática; Lubrificação de equipamentos; Solda; Noções sobre a organização da manutenção; Normas de segurança. Normas Técnicas. EPI. Inglês técnico: Leitura e Interpretação de termos técnicos.

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA (ELETROMECÂNICA)

Eletricidade: resistores, indutores e capacitares; circuitos em corrente contínua e corrente alternada. Instrumentos de medidas elétricas: multímetro, wattímetro e osciloscópio. Eletropneumática: atuadores, válvulas e circuitos eletropneumáticos. Máquinas elétricas: funcionamento, características, instalação e manutenção de transformadores e motores e geradores elétricos DC e AC. Instalações elétricas: diagramas multifilar e unifilar, dispositivos, luminotécnica, proteção, dimensionamento de fios, cabos e eletrodutos. Elementos de transmissão: acoplamentos, engrenagens, polias, correias, correntes, mancais de deslizamento e mancais de rolamento. Dispositivos eletroeletrônicos: diodo retificador, diodo Zener, transistor bipolar, LED, optoacoplador, sensores de proximidade, sensores fotoelétricos, sensores de temperatura, sensores ópticos, SCR, TRIAC, DIAC, relé, solenóide. Circuitos eletroeletrônicos: retificadores com filtros capacitivos, estabilizadores de tensão com circuitos integrados lineares, interface de potência a transistor e relé, controle de potência com tiristores e fonte chaveada. Comandos elétricos: dispositivos de comando e de proteção, circuitos de potência e de comando. Inversores de frequência: características e funcionamento. Controlador lógico programável: sistema de numeração, funções lógicas, módulos de entradas e saídas, linguagens de programação. Ferramentas para montagem e manutenção de equipamentos eletromecânicos e para instalações elétricas. Segurança em eletricidade: NR-6 e NR-10. Inglês técnico: Leitura e Interpretação de termos técnicos.

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA OU TÉCNICO DE RESTABELECIMENTO (ELÉTRICA)

Grandezas elétricas; Unidades de medidas elétricas; Instrumentos de medidas elétricas e suas ligações; Resistores, capacitores e indutores; Resoluções de circuitos elétricos em série, paralelo ou série/paralelo; Instalações elétricas; Transformadores elétricos; Motores elétricos de CA e CC; Enrolamento de motores elétricos; Acionamento semi-automático para motores elétricos; Choque elétrico; Proteção contra cheque elétrico; Análise de avarias mecânicas em dispositivos eletromecânicos; Desenho técnico (3 vistas); Normas de segurança. Normas técnicas. EPI. Inglês técnico: Leitura e Interpretação de termos técnicos.

TÉCNICO DE RESTABELECIMENTO (ELÉTRICA)

Leis de Ohm, Kirchoff; Associação de resistores, capacitadores e indutores; Circuitos CC e CA (corrente, tensão, potência, energia, freqüência, fasores); Circuitos lógicos (relés e portas lógicas); Motores trifásicos de indução (circuitos de comando, cálculos de potência, etc.);Transformadores: características básicas (relação de espiras contenção, corrente e impedâncias); Instrumentos de medição (amperímetro, voltímetro, TP, TC, paquímetro, multiteste, etc.); Diodos e pontes retificadoras. Iluminação (cálculos); Motores de CC (características técnicas, manutenção, ensaios); Controlador lógico Programável; Normas de segurança. Normas Técnicas. EPI. Inglês técnico: Leitura e Interpretação de termos técnicos.

OFICIAL DE MANUTENÇÃO CIVIL

Dimensionamento de serviços, materiais, equipamentos e ferramentas. Organização dos serviços. Segurança pessoal na execução das tarefas: proteção individual e coletiva; Sistemas e instrumentos de medidas; Normas de segurança; Instalação hidráulica de águas de consumo e sistemas naturais e aquecidos; Instalação hidráulica de águas pluviais; Instalação hidráulica de rede de incêndio; Instalação hidráulica sanitária e industrial; Leitura e Interpretação de desenhos de redes de hidráulica; Identificação de materiais de hidráulica (tubos, registros, conexões, etc...), Inspeção e testes de vazamentos nas redes e derivações; Operação de equipamentos para desentupimento. Execução de solda branca.