Prefeitura de Altinópolis - SP

Notícia:   Vagas para a área da saúde em Altinópolis - SP pagam até R$ 8.200,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS

ESTADO DE SÃO PAULO

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO 001/2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS, através de Secretaria de Saúde torna público, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, que estarão abertas no período de 17 a 28 de fevereiro de 2011 as inscrições para preenchimento das vagas abaixo descritas, providas pelo regime estatutário.

Nomenclatura

carga/horária

vagas

vencimentos

requisitos

Médico do ESF (PSF)

40

01

R$ 8.200,00

Possuir diploma de graduação de médico, expedido por escola oficial ou reconhecida ou declaração de conclusão de curso fornecida pela escola e possuir residência médica completa em Programa de Medicina Geral e Comunitária com ênfase em Saúde da Família ou Medicina de Família e Comunidade, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica

Técnico de enfermagem

40

03

R$ 667,88

Possuir Curso Técnico de Enfermagem e Registro no COREN

Enfermeiro II

40

01

R$ 1.560,49

Possuir registro no COREN e possuir curso de pós graduação em Estratégia de Saúda da Família

I - PARA FINS DE INSCRIÇÃO:

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição, dar-se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

2. Ao efetivar a inscrição o candidato, sob as penas da Lei, declara:

a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

b) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

c) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

d) estar inscrito e com a situação regular perante a Receita Federal (CPF);

e) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

f) possuir os requisitos necessários para o exercício da função;

g) possuir atestado médico descrevendo o tipo e o grau de deficiência que apresenta, se for o caso;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. A apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para os cargos será feita por ocasião da contratação, após a homologação do Processo Seletivo.

4. As inscrições ficarão abertas no período de 18/02/2001 a 28/02/2011, no horário das 09:00 às 16:00 horas e serão efetuadas no prédio da Prefeitura Municipal de Altinópolis, no setor de Recursos Humanos, sito na Rua Major Garcia, 144, centro, ou pelo site www.altinopolis.sp.gov.br, no link concursos, mediante o pagamento da taxa de R$50,00 (cinqüenta reais).

5. O único comprovante de inscrição aceito é o do pagamento emitido e ou gerado pelo banco, com autenticação mecânica.

6. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital, bem como a que for realizada fora do período estabelecido de 18/02/2011 a 28/02/2011. Será cancelada a inscrição se for verificada a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados.

7. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

8. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Altinópolis excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

9. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10. Efetuada a inscrição, não haverá devolução da taxa em hipótese alguma, seja qual for o motivo alegado.

11. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Púbico não se realizar.

12. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição.

II - DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

A contratação será destinada ao atendimento médico assistencial integral de pacientes vinculados a Estratégia de Saúde da Família do Município de Altinópolis, prevalecendo o interesse da Prefeitura em seu objetivo precípuo de fornecer/prestar atendimento com qualidades a todos os membros das famílias que compõem as cinco áreas dos ESFs.

III - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO.

1. Os inscritos serão avaliados por uma Comissão Elaboradora e Julgadora composta por servidores públicos efetivos do Município, designada para este fim.

IV - DA SELEÇÃO:

1. A seleção constará de provas de conhecimentos específicos e avaliação de títulos ("Curriculum Vitae").

2.A prova de conhecimentos específicos constará de questões de acordo com o programa abaixo e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. A prova será realizada no dia 15 de março de 2011, com início as 18:00 horas e término às 22:00 horas, no prédio da Escola EMEFEI Alayde de Figueiredo Palma Canassa, sito na Rua Ernesto Marchiori de Campos, s/n, bairro Cecap, na cidade de Altinópolis/SP.

2. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos específicos.

3. Os títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos. Deverão ser entregues no mesmo dia e local da prova de conhecimentos específicos.

4. Os pontos atribuídos aos títulos serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

5. O candidato que não entregar o "Curriculum Vitae" com seus respectivos comprovantes (fotocópias), na data solicitada, será eliminado do Concurso Público.

PROGRAMA

a) Médico do ESF

1 - Atenção Básica à Saúde frente às fases do ciclo de vida (criança e adolescente, adulto e idoso).

1.1. Promoção à Saúde, frente ás fases do ciclo da vida;

1.2. Planejamento de ações em Saúde frente às fases do ciclo de vida;

1.3. Prevenção e monitoramento das doenças prevalentes no ciclo de vida;

1.4. Saúde reprodutiva e Planejamento familiar;

1.5. Condições especificas da mulher (pré-natal, puerpério, prevenção e detecção precoce do câncer ginecológico e principais síndromes ginecológicas, procriação e trabalho;

1.6. Aspectos ligados ao atendimento à: urgências clínicas e cirúrgicas, demanda de eventuais.

2. Composição e atribuições de uma equipe de saúde da família.

3. Trabalho em equipe.

4. Abordagem familiar.

5. Diagnóstico e Planejamento Estratégico em Saúde.

6. Organização dos Serviços Locais de Saúde.

7. Vigilância em Saúde.

8. Planejamento e Gestão dos Serviços de Saúde - enfoque em Saúde da Família.

b) Técnico de enfermagem

1. Técnica básicas de enfermagem;

2. sinais vitais;

3. movimentação e transporte de pacientes;

4. coleta de material para exames;

5. Dietas básicas e especiais;

6. Administração de Medicamentos;

7. Cateterismos vesical masculino e feminino;

8. Enfermagem e clínica médica, clínica cirurgia, obstétrica e pediátrica;

9. ética profissional;

10. socorros de urgência;

11. vacinação;

12. aleitamento materno;

13. doenças infecciosas e parasitárias;

14. norma operacional básica - NOB SUS 01/96;

15. normas e diretrizes do Programa de Saúda da Família.

c) Enfermeiro II

1. Enfermagem Geral:

1.1 Técnicas básicas,

1.2 Higienização;

1.3 Administração de medicamentos;

1.4 Preparação para exames;

1.5 Coleta de material para exames;

1.6 Cálculo de medicação.

2. Enfermagem em Saúde Pública:

2.1 Programas de Saúde;

2.2 Doenças Sexualmente Transmissíveis;

2.3 Noções de Epidemiologia;

2.4 Vacinação;

2.5 Doenças de Notificação Compulsória;

2.6 Patologias atendidas em saúde pública;

3.Socorros e Urgência;

4. Atualidades em enfermagem.

ESQUEMA DE VALORIZAÇÃO DE TÍTULOS

1. De pós graduação

- Valor por certificado

2,5

- Máximo computável

2,5

2. Especialização.

- Valor por título

2,5

- Máximo computável

7,5

3. Participação em congressos, simpósios, conclaves, etc., na área de Medicina Comunitária e Saúde da Família.

- valor por evento 0,1
- Máximo computável2,5

V - DA EXECUÇÃO DAS PROVAS.

1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado ou pela Internet nos sites www.imesp.com.br ou www.altinopolis.sp.gov.br as publicações de todas as etapas referentes a este Concurso Público, não sendo aceita a alegação de desconhecimento como justificativa de ausência ou, comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial dar-se-á através de publicações no Diário Oficial do Estado.

2. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do comprovante de pagamento bancário da inscrição, documento de identidade e caneta esferográfica tinta azul.

3. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4. O candidato que não entregar o "Curriculum Vitae" com seus respectivos comprovantes (fotocópias), na data solicitada, será eliminado do Concurso Público.

5. Concluída a avaliação das provas, as notas obtidas pelos candidatos serão publicadas no Diário Oficial do Estado e no site www.altinopolis.sp.gov.br.

6. No prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação referida no item anterior, poderá o candidato requerer a Banca Examinadora para a revisão das notas atribuídas às provas.

7. O pedido de revisão de notas apresentado fora do prazo estabelecido no item anterior não será aceito seja qual for o motivo alegado.

VI - DA HABILITAÇÃO:

1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos na prova de conhecimentos específicos.

2. A nota final será a nota obtida na prova de conhecimentos específicos, acrescida dos pontos atribuídos aos títulos.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO:

1. Os candidatos considerados habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

2. Caso haja empate entre os candidatos, o critério de desempate obedecerá a seguinte ordem:

1°. Candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

2°. Candidato que tiver maior idade;

3°. Candidato que tiver maior número de filhos;

4°. Candidato casado.

VIII - DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO.

1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

2. Durante a validade do Concurso Público, as vagas que vierem a ocorrer, poderão ser preenchidas, de acordo com as necessidades determinadas pela Prefeitura Municipal de Altinópolis e a seu exclusivo critério, mediante convocação dos candidatos habilitados, obedecida rigorosa ordem de classificação.

IX - DA CONTRATAÇÃO.

1. Inicialmente será contratado 01 (um) candidato e mediante necessidade do serviço, os candidatos considerados habilitados serão convocados de acordo com sua ordem de classificação.

2. O candidato por ocasião de sua admissão deverá apresentar Identidade Profissional do Respectivo Conselho.

X - DA JORNADA SEMANAL E DO SALÁRIO.

O candidato aprovado e convocado será nomeado para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

XI - DA LOTAÇÃO:

O candidato nomeado deverá exercer suas atividades de rotina no âmbito dos prédios que abrigam as Unidades do Programa de Saúde da Família do Município de Altinópolis, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido das 07:00 às 17:00 horas.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

1. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2. A inscrição implicará o conhecimento da presente instrução e o compromisso de aceitação das condições do Concurso Público, aqui estabelecidas.

Altinópolis, 16 de fevereiro de 2011.

Marco Ernani Hyssa Luiz
Prefeito Municipal