Secretaria de Estado de Saúde - MG

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SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO SES Nº 1380,

DE 21 DE JANEIRO DE 2008

Aprova o Edital de Seleção Interna para a designação de servidores públicos para o exercício das funções de Autoridade Sanitária da área de Auditoria Assistencial do Sistema Único de Saúde - SUS/MG.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais no uso das atribuições que lhe confere o § 1º, inciso III, art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e considerando:

­ a Lei Estadual nº. 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, alterada pelas Leis n.º 15.474, de 28 de janeiro de 2005 e nº. 16.192, de 23 de junho de 2006;

­ a Lei Delegada nº 174 de 26 de janeiro de 2007, dispõe sobre o Grupo de Direção e Assessoramento do Quadro Geral de Cargos de Provimento em Comissão e as Funções Gratificadas da Administração Direta do Poder Executivo, e dá outras providências. ­ o Decreto Estadual n.º 44.099, de 29 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 44.639, de 17 de outubro de 2007 e que regulamenta a designação de servidor para as funções de autoridade sanitária, a gratificação de função de regulação da assistência à saúde ­ GFRAS e prêmios de produtividade de vigilância sanitária e vigilância epidemiológica e ambiental - PPVS e PPVEA, de que trata a Lei nº 15.474/2005,

RESOLVE:

Art .1º Fica aprovado o Edital de Seleção Interna n.º 01/2008, para a seleção e designação de servidores públicos para o exercício das funções de Autoridade Sanitária da área de Auditoria Assistencial do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais/SUS­MG, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, nos termos dos Anexos desta Resolução.

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Belo Horizonte, 21 de janeiro de 2008.

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva

Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

ANEXO I

(a que se refere a Resolução SESnº 1380, de 21 de janeiro de 2008)

EDITAL DE SELEÇÃO INTERNA n° 01/2008

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 44.099 de 29 de agosto de 2005, alterado pelo Decreto nº 44.639, de 17 de outubro de 2007, RESOLVE divulgar a abertura das inscrições e estabelecer normas para a realização de seleção interna de servidores públicos da área de Auditoria Assistencial do SUS­MG, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais ­ SES/MG.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O processo seletivo será executado pelo IGETEC - Instituto de Gestão Organizacional e Tecnologia Aplicada, observadas as normas deste Edital e legislação pertinente.

1.2. O processo de seleção interna objetiva a seleção de servidores a serem designados como autoridade sanitária para o exercício de Autoridade Sanitária da área de Auditoria Assistencial do Sistema Único de Saúde ­ SUS/MG, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais ­ SES/MG, para o preenchimento de 130 (cento e trinta) vagas distribuídas entre a Superintendência de Regulação­ Nível Central e Macrorregiões de Saúde da SES/MG, conforme quantitativos constantes no Anexo II deste Edital.

1.3. Os candidatos selecionados e não designados formarão Cadastro de Reserva para a unidade administrativa para a qual se inscreveram , constantes no Anexo II deste Edital.

1.4. A classificação final neste processo seletivo, para fins de composição de Cadastro de Reserva gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à designação.

1.5. A utilização do Cadastro de Reserva obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final deste processo seletivo.

1.6. O exercício do servidor designado se dará na Unidade Administrativa para a qual se inscreveu, ressalvada a necessidade do serviço e a disponibilidade de vagas.

1.7. Para a Superintendência de Regulação e Macrorregiões da SES/MG, será selecionada equipe multidisciplinar, composta, por, no mínimo, 02 (dois) médicos, 01 (um) dentista, 02 (dois) enfermeiros, 01 (um) profissional com formação de nível superior em Ciências Contábeis ou Administração ou Administração Pública ou Ciências Econômicas e de 01(um) profissional com formação de nível superior em Assistência Social ou Biologia ou Biomedicina ou Farmácia ou Fisioterapia ou Fonoaudiologia ou Nutrição ou Psicologia ou Terapia Ocupacional.

1.7.1. A composição da equipe mínima levará em consideração a capacidade instalada da rede de serviço SUS/MG de cada Macrorregião.

2. DA FUNÇÃO GRATIFICADA DA AUDITORIA DO SUS ­ FGA E DA CARGA HORÁRIA:

2.1. O servidor público designado como Autoridade Sanitária para o exercício das atividades de Auditoria Assistencial do SUS­MG fará jus à percepção da Função Gratificada de Auditoria do SUS ­ FGA no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) com jornada de trabalho de 40 (quarenta horas semanais), nos termos do art. 11, Inciso II da Lei Delegada nº 174 de 27 de janeiro 2007.

2.2. A carga horária para o servidor com formação em medicina será de 24 (vinte e quatro) horas semanais, mantida a remuneração prevista no item 2.1.

2.3. O servidor público designado para a função deverá optar pelo valor total da FGA ou pela remuneração do cargo ou função atual, acrescida de 30% (trinta por cento) do valor da FGA ou pela remuneração do cargo de provimento em comissão.

2.4. Quando houver compatibilidade de horário, na forma do Inciso XVI do art.37 da Constituição da República, o servidor poderá ser designado para a função de autoridade sanitária e acumular a remuneração de seu cargo efetivo ou função pública no Município, no Estado ou na União com a FGA.

2.5. É vedada a percepção da FGA acumulada com o vencimento de cargo de provimento em comissão ou com outra função gratificada.

2.6. A FGA não se incorpora à remuneração nem aos proventos de aposentadoria ou à pensão do servidor, não servindo de base para o cálculo de adicionais por tempo de serviço ou de qualquer outro benefício ou vantagem, exceto para o cálculo de gratificação natalina e de adicional de férias.

3. DAS ATRIBUIÇÕES:

3.1. Realizar auditorias programadas em serviços de saúde do SUS para verificar a conformidade dos serviços e da aplicação dos recursos à legislação em vigor, a propriedade e a qualidade das ações de saúde desenvolvidas e os custos dos serviços;

3.2. Elaborar relatórios informando a Administração sobre as irregularidades detectadas e propondo a aplicação de medidas técnicas corretivas;

3.3. Emitir pareceres conclusivos, visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados;

3.4. Realizar auditorias especiais em caso de denúncias que envolvam os serviços de saúde do SUS, mediante a apuração dos fatos, emitir parecer conclusivo e sugerir a aplicação de medidas técnicas corretivas;

3.5. Realizar auditorias programadas e especiais nos órgãos e entidades municipais integrantes do SUS ou a ele conveniados, para verificar a conformidade do funcionamento, da organização e das atividades de controle e avaliação à legislação em vigor, mediante a emissão de parecer conclusivo;

3.6. Analisar os recursos de auditoria interpostos por gestores e prestadores de serviços ao SUS, por meio da Junta de Recursos, mediante a elaboração de parecer conclusivo;

3.7. Analisar os relatórios gerenciais dos sistemas de pagamento do SUS, dos Municípios e dos prestadores de serviços sob orientação dos coordenadores técnicos e emitir parecer conclusivo;

3.8. Propor a aplicação de medidas técnicas corretivas, quando couber, inclusive quanto à devolução ao Fundo Estadual de Saúde de recursos utilizados indevidamente;

3.9. Instaurar e julgar processo administrativo, no âmbito de sua competência;

3.10. Expedir intimações, por intermédio da junta de recursos, e aplicar penalidades.

4. DA INSCRIÇÃO:

4.1. A inscrição deverá ser feita através do preenchimento da ficha de inscrição disponível no sítio eletrônico www.igetec.org.br, entre os dias 24 de janeiro de 2008 e 22 de fevereiro de 2008, até às 16 horas (horário de Brasília).

4.2. A inscrição neste processo seletivo interno implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital e de toda a legislação federal e estadual que o norteia, bem como os eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. e que estarão à disposição dos candidatos no sítio eletrônico www.igetec.org.br;

4.3. A constatação, em qualquer época, de irregularidade na inscrição implicará no indeferimento da mesma ou na eliminação do candidato em qualquer fase da seleção interna.

4.4. O preenchimento da ficha de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato que poderá ter sua inscrição indeferida diante da constatação de qualquer inexatidão de dados, especialmente os de identificação.

4.5. A SES/MG e o IGETEC não se responsabilizam por inscrições, via Internet, não recebidas por razões de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

4.6. Todos os candidatos efetivamente inscritos receberão, via Internet, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, que será enviado para o e­mail informado na Ficha de Inscrição.

4.7. Caso não receba o Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) em até 05 (cinco) dias úteis antes da data programada para realização da Prova de Conhecimento, o candidato deverá entrar em contato com o IGETEC, instituição contratada para operacionalização deste processo de seleção interna, pelo telefone (31) 3269­9343, pelo endereço eletrônico concursos@igetec.org.br ou diretamente na sede do IGETEC na Rua Paraíba, 1352, conjunto 1501, Funcionários, Belo Horizonte/MG, de 08:00 às 18:00 horas.

4.8. O Edital deverá ser obtido através de download (carregamento) no sítio eletrônico www.igetec.org.br

4.9. Os documentos comprobatórios da titulação e do tempo de serviço deverão ser entregues no IGETEC para análise, protocolizados na sede do mesmo, na Rua Paraíba, 1352, conjunto 1.501, Bairro Funcionários, CEP 30130­141, horário comercial ou enviados, via SEDEX, no período compreendido entre 11 e 26 fevereiro de 2008 de, mencionando:"Processo Seletivo de Autoridade Sanitária para a área de Auditoria Assistencial do SUS/MG".

4.9.1. A comprovação da tempestividade do encaminhamento da documentação será feita pela data da postagem no Correio, ou pelo recibo de protocolo entregue ao candidato.

4.9.2 O candidato poderá inscrever­se somente para uma unidade e para uma formação, registrando sua escolha, conforme especificado no Anexo II deste Edital.

4.9.3 É de responsabilidade do candidato, acompanhar possíveis alterações e atualizações de informações relativas ao presente Edital através do sítio eletrônico do IGETEC - www.igetec.org.br e da SES/MG ­ www.saude.mg.gov.br.

4.10. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

4.10.1. Ficha de Inscrição, devidamente preenchida, disponibilizada no endereço eletrônico do IGETEC - www.igetec.org.br

4.10.2. Documentação que comprove o preenchimento das informações formalizadas na Ficha de Inscrição.

4.10.3. Declaração expressa de conhecimento e habilidades em informática ­ Windows, Word, Excell, conforme o Anexo III.

5. DA COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DE REQUISITOS, TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

5.1. Os títulos deverão ser apresentados mediante cópia, devidamente autenticada, protocolados na sede do IGETEC ou enviados, via SEDEX, para a Rua Paraíba nº 1.352 conjunto 1.501, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30130­141.

5.1.1. Não será aceita cópia de autenticação.

5.1.2. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos neste Edital.

5.1.3. O comprovante de conclusão de curso deverá ser expedido por instituição de ensino devidamente reconhecida pelos órgãos competentes do sistema público federal ou estadual.

5.1.4. Somente serão aceitas as certidões ou declarações das instituições referidas no item anterior nas quais constem todos os dados necessários à sua perfeita avaliação.

5.1.5. A comprovação de experiência profissional será feita mediante apresentação de cópia autenticada das folhas da Carteira de Trabalho e Previdência Social que identifica o candidato e sua experiência profissional, de declaração ou atestado do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço.

5.1.6. As declarações de experiência profissional e as dos requisitos para o exercício do cargo deverão ser emitidas pelo setor de pessoal competente e conter o período de início e término do trabalho realizado.

5.1.7. Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio.

5.1.8. A comprovação de conhecimento e habilidades em informática será feita através de declaração, conforme modelo constante do ANEXO III, devendo ser encaminhada juntamente com os títulos.

5.1.9. Não serão considerados documentos comprobatórios das informações e demais documentos solicitados, enviados em desconformidade com os padrões e formatos definidos neste Edital.

6. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

6.1. Ser ocupante de cargo de provimento efetivo ou função pública lotado em órgão ou entidade municipal, estadual ou federal integrante do SUS e em efetivo exercício em órgão ou entidade do Sistema Estadual de Gestão da Saúde ou,

6.2. Ser ocupante de cargo de provimento efetivo de órgão ou entidade municipal, estadual ou federal e integrante do Sistema Estadual de Gestão da Saúde ou municipalizado, nos termos do art. 10 da Lei n° 9.507, de 29 de dezembro de 1987 e regulamentos ou,

6.3 Ser ocupante de função ou cargo de direção, assessoramento ou coordenação das ações de vigilância à saúde, lotado em órgãos ou serviços da Secretaria de Estado de Saúde, Gerências Regionais de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde;

6.4. Completar até a data da designação, tempo mínimo de 10 (dez) meses de efetivo exercício no serviço público.

6.5. Ter formação de nível superior de escolaridade nos cursos previstos no Anexo II deste Edital.

6.6. Possuir conhecimentos básicos e habilidades em informática (Windows, Word, Excell).

6.7. Ter disponibilidade para o cumprimento de carga horária de 08 horas/dia, exceto para o profissional de medicina, conforme o previsto no item.2.2. deste Edital.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. DA SELEÇÃO

7.1.1. A seleção para as funções de Autoridade Sanitária para o exercício de atividade de Auditoria Assistencial do SUS/MG será realizada em 02 (duas) etapas, ambas eliminatórias e classificatórias:

a) análise de currículo e,

b) prova de conhecimentos.

7.1.2. O candidato poderá alcançar, no máximo, 100 (cem) pontos assim divididos:30 (trinta) pontos para a análise do currículo e 70 (setenta) pontos para a prova de conhecimentos.

7.2. PRIMEIRA ETAPA ­ ANÁLISE DE CURRÍCULO:

7.2.1. A análise de currículo será feita mediante pontuação distribuída por tempo de experiência profissional e pela participação em cursos de especialização, mestrado e doutorado, além da formação acadêmica.

7.2.2. As informações prestadas e efetivamente comprovadas pelo candidato serão avaliadas e atribuir­se­á pontuação correspondente à titulação e experiência comprovada, conforme as tabelas abaixo:

Experiência profissional

Pontos

Pontos

Até 05 (cinco) anos de experiência no SUS

Acima de 05 (cinco) anos de experiência no SUS

Após conclusão de curso superior em nível de graduação, por tempo de experiência em serviços de saúde no SUS.

18

20

Após conclusão de curso superior em nível de graduação, por tempo de experiência em atividades de auditoria.

02

 

Titulação

Pontos para apresentação de um único título

Pontos para apresentação de mais de um título

Certificado de curso de pós­graduação, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas em Saúde Pública, Saúde Pública voltado para as áreas de vigilância em saúde, epidemiologia, vigilância sanitária e regulação, Gestão Pública, Auditoria, Controle e Avaliação e Contabilidade Pública.

02

03

Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de mestrado ou doutorado, nas áreas de Saúde Pública, Saúde Pública voltado para as áreas de vigilância em saúde, epidemiologia, vigilância sanitária e regulação, Gestão Pública, Auditoria, Controle e Avaliação e Contabilidade Pública.

03

05

7.2.3. Serão pontuados, no máximo, dois títulos apresentados.

7.2.4. Serão eliminados os candidatos que não preencherem os requisitos e deixarem de apresentar os documentos previstos neste Edital.

7.2.5. A pontuação máxima na análise de currículo, não poderá ultrapassar 30 (trinta) pontos. 7.2.6. Serão eliminados os candidatos que não alcançarem o mínimo de 18 (dezoito) pontos distribuídos nesta etapa.

7.2.8. O resultado da Primeira Etapa ­ Análise de Currículo ­ será publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado ­ "Minas Gerais" e disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGETEC www.igetec.org.br e da SES­MG www.saude.mg.gov.br.

7.3. SEGUNDA ETAPA ­ PROVA DE CONHECIMENTOS:

7.3.1. A prova de conhecimentos será aplicada de acordo com o quadro abaixo e conforme Conteúdo Programático previsto no Anexo IV:

Tipo de questões

Nº de Questões

Valor Questão

Pontuação máxima

Pontuação mínima para correção da questão dissertativa

Pontuação mínima para aprovação

Objetiva

30

02

60

36

42

Dissertativa

01

10

10

 

Total

31

­

70

7.3.2. O conteúdo programático é o constante do Anexo IV deste Edital.

7.4. A Prova de Conhecimentos será aplicada em Belo Horizonte, no dia 20 de abril de 2008 de 08:00 às 12:00 horas (horário de Brasília), em local a ser definido no comprovante definitivo de inscrição.

7.5. As despesas de qualquer natureza, decorrentes da participação do candidato no processo seletivo de que trata este Edital, correrão às suas próprias expensas.

7.6. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar­se após o fechamento do portão;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma(s) no local de realização da Prova de Conhecimentos, mesmo que possua o respectivo porte;

f) usar qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm­top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pagers, entre outros, mesmo que desligados, durante o período de realização da Prova de Conhecimentos;

g) usar, folhear ou manusear livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

h) deixar de atender às normas contidas nos cadernos de prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas.

7.6.1. Caso ocorram quaisquer das situações previstas nos subitens anteriores, será lavrada a ocorrência pelo IGETEC, e esta será enviada à Banca Examinadora para providências.

7.7. Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar exame de conhecimentos fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado e informados na convocação.

7.8. Não haverá segunda chamada para a Prova de Conhecimentos, sob qualquer hipótese, mesmo que advinda de caso fortuito ou força maior que impeça o candidato de comparecer ao local dos exames na data e hora previstos neste Edital e convocações dele decorrentes.

7.9. A prova terá duração de 04 (quatro) horas, incluindo o tempo para marcação da Folha de Respostas.

7.10. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização da mesma, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

7.10.1. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores da prova, durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de exame, isentando­se o IGETEC de qualquer responsabilidade por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem. 7.10.2. Durante o período de realização da prova de conhecimentos, não será permitida a utilização de bonés, chapéus e similares.

7.11. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

7.12. As marcações na Folha de Respostas deverão ser feitas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

7.13. O candidato não poderá rasurar, amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica e apuração dos resultados.

7.14. Não haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.15. Ao terminar a prova de conhecimentos ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, sua Folha de Resposta, devidamente assinada. Poderá levar consigo o Caderno de Prova para fins de conferência do gabarito e apresentação de recurso, caso seja do seu interesse.

7.16. Na leitura da Folha de Respostas será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa ou sem alternativa assinalada.

7.17. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver marcada ou escrita a lápis, ou entregue ao Fiscal sem assinatura.

7.18. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar­se da sala da Prova de Conhecimentos 60(sessenta) minutos após o início da mesma.

7.19. Não será permitida, durante a aplicação da Prova de Conhecimentos, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Banca Examinadora nos locais de realização do exame.

7.20. O gabarito oficial da Prova de Conhecimentos será divulgado no endereço eletrônico do IGETEC www.igetec.org.br e da SES/MG www.saude.mg.gov.br; O resultado da Segunda Etapa ­Prova de Conhecimentos ­ será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado ­ "Minas Gerais" e disponibilizado no sítio eletrônico do IGETEC e da SES/MG.

8. DO RESULTADO

8.1. Serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) da pontuação somando­se os pontos das duas etapas do processo de seleção, em ordem decrescente de pontuação.

8.2. Será utilizado como critério de desempate o melhor resultado da Prova de Conhecimentos.

8.3. Persistindo o empate será classificado o candidato mais idoso.

8.4. O resultado final do processo seletivo será publicado no Órgão Oficial de Imprensa dos Poderes do Estado - "Minas Gerais" e disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGETEC e da SES/MG.

8.5. É de responsabilidade do candidato, acompanhar todas as etapas e possíveis alterações e atualizações de informações relativas ao presente Edital através dos sítios eletrônicos do IGETEC e da SES/MG.

9. DO RECURSO:

9.1. Caberá recurso contra o resultado da 1ª Etapa - Análise de Currículo, o gabarito e/ou questões da Prova de Conhecimentos e contra o resultado classificatório do processo seletivo de que trata este Edital, que deverá ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis após a respectiva publicação do resultado da 1ª etapa­ Análise de Currículo, do Gabarito Oficial e do resultado classificatório no Órgão Oficial dos Poderes do Estado ­ "Minas Gerais".

9.2. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser dirigido ao IGETEC;

b) ser digitado;

c) ser apresentado com capa onde conste o nome e a assinatura do candidato;

d) elaborado com argumentação lógica e consistente com indicação da questão impugnada ou da nota atribuída que está sendo contestada;

e) ser encaminhado ou entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados:Edital de Seleção Interna nº 01/2008 ­ "Processo Seletivo de Autoridade Sanitária da área de Auditoria Assistencial do SUS" e o nome do candidato.

9.3. O recurso deverá ser protocolizado no endereço do IGETEC por uma das seguintes formas:

a) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado ao IGETEC, Rua Paraíba 1.352, conjunto 1.501, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30130­141. Nesse caso, para validade do recurso, a data da postagem deverá obedecer, obrigatoriamente, o prazo estabelecido no item 9.1 deste Edital.

b) diretamente pelo candidato ou por terceiro, no horário de 08:00 às 18:00 horas, no Setor de Protocolo do IGETEC.

9.4. O recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

9.5. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

9.6. O recurso interposto em desacordo com esse Edital, não será considerado.

9.7. A decisão relativa ao recurso será publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado ­ Minas Gerais e disponibilizada nos sítios eletrônicos do IGETEC www.igetec.org.br e da SES/MG www.saude. mg.gov.br.

10. DA DESIGNAÇÃO

10.1.O candidato selecionado poderá, nos limites das vagas definidas no Anexo II deste Edital, ser designado para o exercício das atividades de autoridade sanitária na área de auditoria assistencial do SUS, na Superintendência de Regulação da SES/MG ou nas Macrorregiões de Saúde, para a qual tenha formalizado sua opção, respeitada a ordem de classificação.

10.2. O processo de seleção e o respectivo cadastro de reserva dele originado, terá validade por 01 (um) ano, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

10.3. É vedada a designação de servidor público proprietário, administrador, quotista, sócio ou dirigente de instituição prestadora de serviço ou fornecedora de bens ao SUS, para o exercício das funções de autoridade sanitária na área de auditoria assistencial.

10.4. O servidor designado para as funções de Auditoria Assistencial não poderá acumula com as funções de Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica e de Regulação da Assistência à saúde.

11 . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1. O candidato de outro órgão ou entidade do Sistema Estadual de Gestão da Saúde, classificado no processo seletivo de que trata este edital deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias da data de publicação do resultado final do processo seletivo, ato formal de sua cessão para a SES/MG.

11.2. Este Edital será publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado ­ Minas Gerais, uma vez, em seu inteiro teor.

11.3. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais.

Belo Horizonte, 21de janeiro de 2008.

Marcus Vinícius Caetano Pestana
Secretário de Estado de Saúde e Gestor do SUS/MG.

ANEXO II

RELAÇÃO DE VAGAS NA SES­ NÍVEL CENTRAL E MACRORREGIÕES DE SAÚDE PARA A FUNÇÃO DE AUTORIDADE SANITÁRIA DA AUDITORIA ASSISTENCIAL DO SUS

Código da Unidade Administrativa

01

SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ­ BELO HORIZONTE

Código da Formação

FORMAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

0101

Graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas

04

0102

Graduação em Enfermagem

05

0103

Graduação em Medicina

05

0104

Graduação em Odontologia

04

0105

Graduação em Serviço Social ou Biologia ou Biomedicina ou Farmácia ou Fisioterapia ou Fonoaudiologia ou Medicina­Veterinária ou Nutrição ou Psicologia ou Terapia Ocupacional.

05

TOTAL

23

 

Código da Unidade Administrativa

02

MACRORREGIÃO SUL ­ ALFENAS

Código da Formação

FORMAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

0201

Graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas

01

0202

Graduação em Enfermagem

03

0203

Graduação em Medicina

03

0204

Graduação em Odontologia

02

0205

Graduação em Serviço Social ou Biologia ou Biomedicina ou Farmácia ou Fisioterapia ou Fonoaudiologia ou Medicina­Veterinária ou Nutrição ou Psicologia ou Terapia Ocupacional.

01

TOTAL

10

 

Código da Unidade Administrativa

03

MACRORREGIÃO CENTRO ­SUL ­ BARBACENA

Código da Formação

FORMAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

0301

Graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas

01

0302

Graduação em Enfermagem

02

0303

Graduação em Medicina

02

0304

Graduação em Odontologia

01

0305

Graduação em Serviço Social ou Biologia ou Biomedicina ou Farmácia ou Fisioterapia ou Fonoaudiologia ou Medicina­Veterinária ou Nutrição ou Psicologia ou Terapia Ocupacional.

01

TOTAL

07

 

Código da Unidade Administrativa

04

MACRORREGIÃO CENTRO - BELO HORIZONTE

Código da Formação

FORMAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

0401

Graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas

01

0402

Graduação em Enfermagem

03

0403

Graduação em Medicina

03

0404

Graduação em Odontologia

02

0405

Graduação em Serviço Social ou Biologia ou

Biomedicina ou Farmácia ou Fisioterapia ou Fonoaudiologia ou Medicina­Veterinária ou Nutrição ou Psicologia ou Terapia Ocupacional.

01

TOTAL

10

 

Código da Unidade Administrativa

05

MACRORREGIÃO JEQUITINHIONHA - DIAMANTINA

Código de Formação

FORMAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

0501

Graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas

01

0502

Graduação em Enfermagem

02

0503

Graduação em Medicina

02

0504

Graduação em Odontologia

01

0505

Graduação em Serviço Social ou Biologia ou Biomedicina ou Farmácia ou Fisioterapia ou Fonoaudiologia ou Medicina­Veterinária ou Nutrição ou Psicologia ou Terapia Ocupacional.

01

TOTAL

07

 

Código da Unidade da Administrativa

06

MACRORREGIÃO ­ OESTE - DIVINÓPOLIS

Código de Formação

FORMAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

0601

Graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas

01

0602

Graduação em Enfermagem

02

0603

Graduação em Medicina

02

0604

Graduação em Odontologia

01

0605

Graduação em Serviço Social ou Biologia ou Biomedicina ou Farmácia ou Fisioterapia ou Fonoaudiologia ou Medicina­Veterinária ou Nutrição ou Psicologia ou Terapia Ocupacional.

01

TOTAL

07

 

Código da Unidade Administrativa

07

MACRORREGIÃO LESTE - GOVERNADOR VALADARES

Código de Formação

FORMAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

0701

Graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas

01

0702

Graduação em Enfermagem

02

0703

Graduação em Medicina

02

0704

Graduação em Odontologia

01

0705

Graduação em Serviço Social ou Biologia ou Biomedicina ou Farmácia ou Fisioterapia ou Fonoaudiologia ou Medicina­Veterinária ou Nutrição ou Psicologia ou Terapia Ocupacional.

01

TOTAL

07

 

Código da Unidade Administrativa

08

MACRORREGIÃO SUDESTE - JUIZ DE FORA

Código de Formação

FORMAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

0801

Graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas

01

0802

Graduação em Enfermagem

03

0803

Graduação em Medicina

03

0804

Graduação em Odontologia

01

0805

Graduação em Serviço Social ou Biologia ou Biomedicina ou Farmácia ou Fisioterapia ou Fonoaudiologia ou Medicina­Veterinária ou Nutrição ou Psicologia ou Terapia Ocupacional.

01

TOTAL

09

 

Código da Unidade Administrativa

09

MACRORREGIÃO NORTE - MONTES CLAROS

Código de Formação

FORMAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

0901

Graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas

01

0902

Graduação em Enfermagem

02

0903

Graduação em Medicina

03

0904

Graduação em Odontologia

01

0905

Graduação em Serviço Social ou Biologia ou Biomedicina ou Farmácia ou Fisioterapia ou Fonoaudiologia ou Medicina­Veterinária ou Nutrição ou Psicologia ou Terapia Ocupacional.

01

TOTAL

08

 

Código da Unidade Administrativa

10

MACRORREGIÃO NORDESTE - TEÓFILO OTONI

Código de Formação

FORMAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

1001

Graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas

01

1002

Graduação em Enfermagem

02

1003

Graduação em Medicina

02

1004

Graduação em Odontologia

01

1005

Graduação em Serviço Social ou Biologia ou Biomedicina ou Farmácia ou Fisioterapia ou Fonoaudiologia ou Medicina­Veterinária ou Nutrição ou Psicologia ou Terapia Ocupacional.

01

TOTAL

07

 

Código da Unidade Administrativa

12

MICRORREGIÃO TRIÂNGULO DO NORTE ­ UBERLÂNDIA

Código de Formação

FORMAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

1201

Graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas

01

1202

Graduação em Enfermagem

02

1203

Graduação em Medicina

02

1204

Graduação em Odontologia

01

1205

Graduação em Serviço Social ou Biologia ou Biomedicina ou Farmácia ou Fisioterapia ou Fonoaudiologia ou Medicina­Veterinária ou Nutrição ou Psicologia ou Terapia Ocupacional.

01

TOTAL

07

 

Código da Unidade Administrativa

MACRORREGIÃO NOROESTE - PATOS DE MINAS

Código de Formação

FORMAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

1301

Graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas

01

1302

Graduação em Enfermagem

02

1303

Graduação em Medicina

02

1304

Graduação em Odontologia

01

1305

Graduação em Serviço Social ou Biologia ou Biomedicina ou Farmácia ou Fisioterapia ou Fonoaudiologia ou Medicina­Veterinária ou Nutrição ou Psicologia ou Terapia Ocupacional.

01

TOTAL

07

 

Código da Unidade Administrativa

14

MACRORREGIÃO LESTE DO SUL - PONTE NOVA

Código de Formação

FORMAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

1401

Graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas

01

1402

Graduação em Enfermagem

02

1403

Graduação em Medicina

02

1404

Graduação em Odontologia

01

1405

Graduação em Serviço Social ou Biologia ou Biomedicina ou Farmácia ou Fisioterapia ou Fonoaudiologia ou Medicina­Veterinária ou Nutrição ou Psicologia ou Terapia Ocupacional.

01

TOTAL

07

 

Código da Unidade Administrativa

11

MACROREGIÃO TRIÂNGULO DO SUL - UBERABA

Código de Formação

FORMAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

1101

Graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas

01

1102

Graduação em Enfermagem

02

1103

Graduação em Medicina

02

1104

Graduação em Odontologia

01

1105

Graduação em Serviço Social ou Biologia ou Biomedicina ou Farmácia ou Fisioterapia ou Fonoaudiologia ou Medicina­Veterinária ou Nutrição ou Psicologia ou Terapia Ocupacional.

01

TOTAL

07

 

Código da Unidade Administrativa

15

MACRORREGIÃO LESTE DO SUL - POUSO ALEGRE

Código de Formação

FORMAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

1501

Graduação em Administração ou Administração Pública ou Ciências Contábeis ou Ciências Econômicas

01

1502

Graduação em Enfermagem

02

1503

Graduação em Medicina

02

1504

Graduação em Odontologia

01

1505

Graduação em Serviço Social ou Biologia ou Biomedicina ou Farmácia ou Fisioterapia ou Fonoaudiologia ou Medicina­Veterinária ou Nutrição ou Psicologia ou Terapia Ocupacional.

01

TOTAL

07

ANEXO III

(a que se refere o subitem 4.11.3. do Edital nº 01 /2008)

DECLARAÇÃO

Declaro, para fins do processo seletivo objeto do Edital SES Nº 01/2008, que detenho conhecimentos e habilidades em informática, nos programas Windows, Word, Excel.

Local e data.
Assinatura do candidato

ANEXO IV
(a que se refere o subitem 7.2.1. do Edital SES Nº 01 /2008)

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Manual de Normas de Auditoria ­ Ministério da Saúde­ 1998; Treinamento Básico em Auditoria ­Manual de Auditoria Técnico Científico ­ Ministério da Saúde­DENASUS; Roteiro de Auditoria de Gestão Municipal ­ Ministério da Saúde -DENASUS; Orientações para proceder auditoria na Atenção Básica - Ministério da Saúde -DENASUS; Manual de Auditoria na Gestão dos Recursos Financeiros do SUS - Ministério da Saúde ­ DENASUS 2004; Regulamento do Sistema Estadual de Auditoria Assistencial­ SAA/SES/SUS/MG ;(Resolução SES n º 674/97); Orientações Técnicas sobre Auditoria em Odontologia no SUS­ Ministério da Saúde­ DENASUS 2005; Orientações Técnicas sobre Auditoria Assistencial e Hospitalar no SUS­ Ministério da Saúde­ DENASUS 2005; Orientações Técnicas sobre Aplicações de Glosas em Auditoria no SUS ­ Ministério da Saúde DENASUS/2005 ­ Legislação do SUS:Lei 8080, de 19 de setembro de 1990; Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990; Artigo 6º da Lei 8689, de 27 de julho de 1993. Decreto n º 1.232, de 30 de agosto de 1994; Decreto n º 1.651, de 28 de setembro de 1995. Norma Operacional Básica ­NOB 01/96, de 05 de novembro de 1996; NOAS­ Norma Operacional da Assistência à Saúde 01/2002, de 28 de fevereiro de 2002; Portaria SAS 423/2002­Conceito de Controle e Avaliação ­ Legislação Estadual: Lei n º 13.317/ 99 ­ Código de Saúde do Estado de Minas Gerais; Lei 15474/05, de 28 de janeiro de 2005; Decreto n º 36.629, de 30 de dezembro de 1994; Programação Pactuada Integrada; Pacto pela Saúde; Pró­Hosp­ Viva Vida; Saúde em Casa; Farmácia de Minas; Plano Diretor de Regionalização ­ PDR; Política Nacional de Humanização; SUS Fácil ­ Centrais de Regulação.

Disponível no sitio eletrônico:www.saude.mg.gov.br.