SPTrans - São Paulo Transporte S.A. - SP

Notícia:   Vagas na São Paulo Transporte S.A. - SP

SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTRANS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 02/2007

A SÃO PAULO TRANSPORTE S/A - SPTrans faz saber a todos que realizará Processo Seletivo Público para os cargos de Agente de Fiscalização, Agente de Monitoramento e Auxiliar de Inspeção Veicular, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação do Instituto Nacional de Educação CETRO - Instituto Cetro.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público, deste Edital, destina-se ao preenchimento das vagas existentes, conforme apontado na Tabela I e das que vierem a existir durante o período de sua validade.

1.2. O prazo de validade deste Processo Seletivo Público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da SPTrans, ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.3. O salário mensal de cada cargo tem como referência o mês de maio de 2007.

1.4. A contratação e o exercício do cargo serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

1.5. O resumo das atribuições a serem exercidas pelo contratado encontra-se no Anexo I, deste Edital.

1.6. O candidato aprovado e que vier a ser contratado, deverá prestar serviços em locais e horários estabelecidos pela SPTrans, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias da semana, sábados, domingos e feriados.

1.7. Os cargos, número de vagas, vagas destinadas a candidatos portadores de necessidades especiais, salário mensal, carga horária mensal e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

TABELA I - CARGOS, VAGAS, SALÁRIO E REQUISITOS

Código do Cargo

Cargos

Total de Vagas

Vagas Destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais

Salário Mensal

Carga Horária Mensal

Requisitos Exigidos

101

Agente de Fiscalização

269

13

R$ 1.261,29

200h

· Ensino Médio completo

· CNH "D" para o exercício de atividade remunerada

· Noções de Informática

102

Agente de Monitoramento

149

7

R$ 1.261,29

200h

· Ensino Médio Completo

· Conhecimentos de Informática

103

Auxiliar de Inspeção Veicular

15

1

R$ 1.636,08

200h

· Curso Técnico em Automobilística Completo ou Ensino Médio Completo com Curso de Aprendizagem Industrial, área automobilística, com duração total de 1200h, sendo, no mínimo, 400h nos conteúdos de mecânica veicular

· 2 anos de experiência com manutenção de veículos

II - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra, preencher os requisitos indicados na Tabela I, do capítulo I, deste edital e as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros.

2.1.2. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.6. Não ter sido demitido por justa causa, nos últimos 2 (dois) anos, a contar da data de encerramento das inscrições.

2.1.7. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do Cargo.

III - INSCRIÇÕES

3.1. Somente será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 25 de outubro a 09 de novembro de 2007, iniciando-se no dia, 25 de outubro às 12h e encerrando-se, impreterivelmente, às 16h do dia 09 de novembro de 2007, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos no Capítulo II - Condições para Inscrição, deste edital.

3.1.1. Para ter acesso à internet, o candidato poderá utilizar, gratuitamente, os serviços do "PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO", que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet), em regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.

3.1.2. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos "Acessa SP". O candidato que desejar efetuar a inscrição poderá se dirigir, dentre outros, a um dos endereços descritos a seguir:

Bom Prato Santo Amaro: Rua Mário Lopes, 685 - Santo Amaro

Circo Escola Grajaú: Rua Ezequiel Lopes Cardoso, 333 - Parque Grajaú

CPTM Brás: Praça Agente Cícero, s/n - Brás

CPTM Itaim Paulista: Rua Rafael Correia da Silva, 13 - Itaim Paulista

CPTM Mogi das Cruzes: Praça Sacadura Cabral, s/n - Centro

CPTM Pinheiros: Avenida das Nações Unidas, 5701 - Pinheiros

CPTM Piqueri: Rua José Peres Campelo, s/n - Pirituba

CPTM Tatuapé: Rua Catiguá, s/n - Tatuapé

EMTU Diadema: Avenida Conceição, 7.000 - Pq. Mamedi

Metro Campo Limpo: Rua Rogerio de Paula Brito, 90/91 - Campo Limpo

Osasco - Fundo Social de Solidariedade: Avenida dos Autonomistas, 1945 - Centro

Parque Baby Barioni: Avenida Dona Germaine Burchard, 451 - Água Branca

Parque da Juventude: Avenida Cruzeiro do Sul, 2500 - Santana

Poupatempo Guarulhos: Rua José Campanella, 5 - Macedo

Poupatempo Itaquera: Avenida do Contorno, 60 - Itaquera

Poupatempo São Bernardo do Campo: Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro

Poupatempo Sé : Praça do Carmo, s/n - Centro

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

3.3. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.4. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá ler e aceitar o requerimento, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

3.4.1. Efetuar o pagamento no valor de R$ 28,00 (vinte e oito reais), referente a taxa de inscrição, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 09 de novembro de 2007.

3.4.1.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.4.2. A inscrição realizada, somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

3.4.3. O pagamento em cheque somente será considerado após a respectiva compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

3.4.4. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.4.5. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição fora do período estabelecido neste edital ou pelo correio, por transferência eletrônica, por DOC, por ordem de pagamento, por depósito em conta corrente ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.4.6. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.4.6.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo Público não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre o Instituto Cetro.

3.4.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o cargo de interesse.

3.4.8. Somente será aceito uma inscrição por candidato.

3.5. O Instituto Cetro e a SPTrans não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. A partir do dia 26 de novembro de 2007, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico do Instituto Cetro, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos.

3.6.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto CETRO (0xx1 1) 3285-2777 para verificar o ocorrido, no horário das 08h30min às 17h30min, nos dias úteis.

3.7. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.8. O candidato deverá estar em pleno gozo de seus direitos civis e qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente.

3.9. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, até o término das inscrições, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, por meio de Sedex, aos cuidados do Departamento de Concursos Públicos do Instituto Cetro, identificando no envelope: nome, cargo ao qual está concorrendo e nome do processo seletivo, localizada à Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, ou entregar a solicitação pessoalmente, nos dias úteis, das 8h30 às 17h30.

3.9.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.9.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.9.3. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX, estipulado no item 3.9., deste Capitulo, será considerado 10 (dez) dias corridos após a data de término das inscrições.

3.9.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.9.4.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

3.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais fica assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Público nos limites estabelecidos nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei Municipal n° 13.398/2002 e Decreto Federal n° 3.298/1 999.

4.1.1. O Candidato participará do certame em igualdade de condições com os demais, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 5° da Lei Municipal e do artigo 41 do Decreto acima citados.

4.1.2. O candidato deverá avaliar se a deficiência apresentada permite o exercício da atividade profissional, conforme as atribuições do cargo, especificadas no Anexo I, deste Edital.

4.2. Para o candidato concorrer, como portador de necessidades especiais, a deficiência deverá estar enquadrada nos parâmetros definidos no artigo 2° da Lei Municipal n° 13.398/2002, transcritos abaixo:

a) Deficiência física: alteração total ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, apresentando-se sob a forma de ausência total ou parcial de membros, congênita ou adquirida, ou manifestando-se pela perda ou redução de função física, excluídas as deformidades estéticas e as que não acarretam limitação da função do segmento corporal envolvido.

b) Deficiência auditiva: Surdez - ausência total de audição ou perda auditiva média igual ou superior a 80 (oitenta) decibéis, nas freqüências de 500 (quinhentos), 1000 (um mil), 2000 (dois mil) e 4000 (quatro mil) hertz. Baixa acuidade auditiva - perda auditiva média entre 30 (trinta) e 80 (oitenta) decibéis, nas freqüências de 500 (quinhentos), 1000 (um mil), 2000 (dois mil), 3000 (três mil) e 4000 (quatro mil) hertz ou em outras, conforme as atribuições e tarefas do cargo ou emprego público as quais alude o artigo 5° desta lei, má discriminação vocálica, qual seja, igual ou inferior a 30% (trinta por cento), e conseqüente inadaptação ao uso de prótese auditiva, tomando-se como referência o melhor ouvido.

c) Deficiência visual: Cegueira - a ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a 1/10 (um décimo) pelos optótipos de Snellen, no melhor olho, após correção ótica, ou campo visual menor ou igual a 20% (vinte por cento), no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelhos que o aumentem. Ambliopia - a insuficiência de acuidade visual, de forma irreversível, considerando-se ocorrente a incapacitação quando a visão se situe na faixa de 1/10 (um décimo) a 3/10 (três décimos) pelos optótipos de Snellen, após correção ótica.

d) Deficiência mental: o funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação anterior aos dezoito anos de idade e prejuízo da capacidade adaptativa, desde que constatadas, simultaneamente, as seguintes condições: funcionamento intelectual geral situado na faixa de Q.I. (quociente de inteligência) entre 60 e 75, obtido por meio de testes psicométricos padronizados para a população brasileira; revelação de capacidade de independência social e econômica, refletindo comportamento adaptativo suficiente, próprio do deficiente mental leve, em avaliação por meio de entrevistas e testes projetivos.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

4.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição on-line, o tipo de sua deficiência e se necessita de condição especial para realizar a prova.

4.4. O candidato deverá encaminhar, até o encerramento das inscrições em 09 de novembro de 2007, por Sedex, aos cuidados do Departamento de Concursos do Instituto Cetro, identificando no envelope: nome, cargo ao qual está concorrendo e nome do processo seletivo (Processo Seletivo SPTrans), localizada à Av. Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 8h30 às 17h30, a seguinte documentação:

a) requerimento indicando a necessidade ou não de prova em braile ou ampliada ou de condições especiais para a realização das provas; e

b) laudo médico, com validade de seis meses a partir da data de início das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, e a provável causa da deficiência.

4.4.1. Caso haja necessidade de tempo adicional para a realização das provas, o candidato deverá requerê-lo no mesmo documento citado no item 4.4.a, deste capítulo, com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.4.2. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.4.3. O candidato que não atender ao solicitado no item 4.4., deste Capítulo, não será considerado candidato portador de necessidades especiais, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

4.4.4. Para efeito do prazo de recebimento da solicitação por SEDEX, estipulado no item 4.4., deste Capitulo, será considerado 10 (dez) dias corridos após a data de término das inscrições.

4.4.5. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na Lista Especial de candidatos portadores de necessidades especiais.

4.5. Os candidatos classificados constantes da Lista Especial (candidatos portadores de necessidades especiais) serão convocados para a realização de exame médico específico, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme artigo 2° da Lei Municipal n° 13.398/2002, antes da homologação desta seleção.

4.5.1. Do resultado do exame médico específico caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do dia seguinte ao da sua publicação, e será designada junta médica para a realização de novo exame.

4.5.2. A junta médica poderá ser integrada por médico da confiança do interessado, desde que este assim requeira e indique na petição de interposição do recurso.

4.6. Será excluído da Lista Especial (candidatos portadores de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral.

4.6.1. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

4.7. Após a contratação, aquela deficiência alegada não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo ou de aposentadoria por invalidez.

4.8. As vagas definidas em Edital que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo Público ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais aprovados com estrita observância da ordem classificatória.

4.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

V - PROVAS

5.1. O Processo Seletivo Público constará de:

TABELA II - PROVAS E CONTEÚDOS

Cargos

Provas

Conteúdo da Provas

Número de Itens

Agente de Fiscalização

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

08

Conhecimentos Básicos de Informática

06

Conhecimentos Gerais/Atualidades

06

Conhecimentos Específicos

15

Prova Prática

Prática de Direção - CNH "D"

 

Avaliação de Perfil

Avalia o perfil psicológico do candidato em relação ao cargo

 

Agente de Monitoramento

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

15

Conhecimentos de Informática

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

Prova Prática

Informática

 

Avaliação de Perfil

Avalia o perfil psicológico do candidato em relação ao cargo

 

Auxiliar de Inspeção Veicular

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

08

Matemática

07

Conhecimentos Gerais/Atualidades05

Conhecimentos Específicos

30

Avaliação de Perfil

Avalia o perfil psicológico do candidato em relação ao cargo

 

5.1.1. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Conhecimentos Gerais/Atualidades, de Conhecimentos de Informática e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada. Terão uma única resposta correta, versarão sobre os programas contidos no Anexo II, deste Edital e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho do cargo.

5.1.2. As Provas objetivas para todos os cargos, será de caráter eliminatório e classificatório, conforme estabelecido no capítulo VII, deste edital.

5.1.3. Prova Prática de Direção, de caráter eliminatório, para o cargo de Agente de Fiscalização, será realizada em época a ser divulgada oportunamente, e avaliará a habilidade de condução de veículos do candidato, necessária ao exercício das atividades relativas ao cargo a que concorre, de acordo com o Anexo I - Descrição do Cargo, deste edital, e será realizada e avaliada conforme estabelecido no capítulo VIII, deste edital.

5.1.4. Prova Prática de Informática, de caráter eliminatório, para o cargo de Agente de Monitoramento, será realizada em época a ser divulgada oportunamente, e avaliará a habilidade no manuseio de computadores e digitação de cópia de texto impresso e será realizada e avaliada conforme estabelecido no capítulo IX, deste edital.

5.1.5. Avaliação de Perfil, de caráter eliminatório, para todos os cargos, levará em conta as características especiais que o cargo exige, para desempenho das funções que lhe são pertinentes, nas condições atuais oferecidas pela empresa. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental competente, consoante com a legislação em vigor e será realizada e avaliada conforme estabelecido no capítulo X, deste edital.

VI - APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas serão realizadas na cidade de São Paulo, na data prevista de 02 de dezembro de 2007.

6.2. As informações de local para a realização das provas serão divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

· no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

· nos sites www.institutocetro.org.br e www.sptrans.com.br;

· No Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Cetro, pelo telefone (11) 3285-2777, das 8h30 às 17h30, no s dias úteis, ou

· em listagem afixada na portaria da SPTrans, situada na Rua Santa Rita, n° 590, Pari - São Paulo / SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

6.3. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 6.2.,deste capítulo.

6.3.1. O horário de início das provas em cada sala ou local de aplicação ocorrerá após completados os devidos procedimentos e instruções.

6.3.2. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

6.3.3. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação, em virtude de afastamento do candidato da sala ou local de provas, por qualquer motivo.

6.4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante na convocação, deverá fazê-lo em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala ou local onde estiver realizando a prova.

6.4.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais, nos termos deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

6.4.2. Para qualquer sugestão ou reclamação, o candidato deverá procurar a sala de coordenação no local onde estiver prestando as provas.

6.5. A SPTrans e o Instituto Cetro, não se responsabilizarão por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos ocorridos no local das provas.

6.6. Para a realização da prova o candidato deverá comparecer ao local designado constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

a) comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

b) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia;

c) original de um dos seguintes documentos de identificação, com foto, e dentro do prazo de validade, quando for o caso: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar (quando for o caso), Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei Federal 9.503/97, ou Passaporte;

6.6.1. Não serão aceitos protocolos, cópia dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

6.6.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.6.3. O Comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6.4. O candidato que, no dia de realização das provas, não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 6.6., alínea "c", deste Capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

6.6.4.1. O candidato poderá participar das provas, sendo, então, submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.6.4.2. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Cetro procederá a inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

6.8.1. A inclusão de que trata o item 6.8., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cetro na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

6.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.9. Quanto às Provas Objetivas:

6.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

6.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

6.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.9.1.3. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.9.1.4. A totalidade das Provas terá a duração de 4 (quatro) horas.

6.9.1.5. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

6.9.1.6. A Folha de Resposta dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

6.10. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) não comparecer a qualquer uma das provas do Processo Seletivo Público, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se em local, data ou horário diferentes do estabelecido ou após o horário para o seu início, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da(s) prova(s) fora do local, data e horário preestabelecidos;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto no item 6.6., alínea c, deste Capítulo;

d) portar qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação;

e) portar arma, ainda que possua o respectivo porte, na sala de prova;

f) usar boné, gorro, chapéu ou óculos de sol, exceto se autorizado;

g) ausentar-se da sala ou local de provas sem o acompanhamento ou autorização do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 6.9.1.5., deste capítulo;

h) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

i) consultar qualquer espécie de material que não seja o estritamente necessário à realização das provas;

j) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

k) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

l) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

n) não devolver ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas ou qualquer outro material de aplicação das provas;

o) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

p) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

q) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público.

6.11. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

6.12. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova, exceto no caso do candidato portador de necessidades especiais, que tenha solicitado tal condição.

6.13. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

6.13.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

6.13.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Processo Seletivo Público.

6.14. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VII - JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

7.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

7.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

7.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

7.4. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que:

7.4.1. Para os cargos de Agente de Fiscalização e Agente de Monitoramento, obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta); e

7.4.2. Para o cargo de Auxiliar de Inspeção Veicular, obtiver 50% (cinqüenta por cento) de acertos das questões de Conhecimentos Específicos e total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta).

7.5. O candidato que zerar em algum conteúdo das questões da prova objetiva, será eliminado do Processo Seletivo Público.

7.6. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

7.7. Da divulgação do gabarito das provas objetivas e de seu resultado caberá recurso conforme estabelecido no capítulo XI, deste edital.

VIII - APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR

8.1. A Prova Prática de direção veicular para o cargo de Agente de Fiscalização será realizada na cidade de São Paulo, em locais e horários a serem divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

· no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

· nos sites www.institutocetro.org.br e www.sptrans.com.br;

· No Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Cetro, pelo telefone (11) 3285-2777, das 8h30 às 1 7h30, no s dias úteis, ou

· em listagem afixada na portaria da SPTrans, situada na Rua Santa Rita, n° 590, Pari - São Paulo / SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

8.2. Ao candidato só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 8.1., deste capítulo.

8.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e a Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D", em validade, de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito).

8.4.1. Em hipótese alguma será aceito para realizar a prova, qualquer tipo de protocolo da habilitação.

8.4.2. Sem documento, o candidato não fará a prova, mesmo que apresente boletim de ocorrência ou equivalente.

8.5. Para a realização das provas práticas serão convocados os 2700 (dois mil e setecentos) candidatos aprovados nas provas objetivas, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, sendo os demais candidatos eliminados deste Processo Seletivo Público.

8.5.1. Os candidatos inscritos como portador de necessidades especiais e aprovados no Processo Seletivo Público serão, convocados para realizar a prova e participarão desta fase conforme estabelecido no item 4.1.1, do capítulo IV, deste edital.

8.5.1.1. Não serão concedidos veículos adaptados para a situação dos candidatos e nem posteriormente no exercício das atividades serão fornecidos veículos especiais.

8.6. O candidato no dia da realização das provas práticas, terá acesso aos critérios que serão utilizados na avaliação da referida prova.

8.7. A prova prática de direção buscará aferir a habilidade em direção veicular, atentando para as normas de trânsito brasileira a fim de averiguar, se está o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função.

8.8. A Prova Prática de Direção Veicular terá a duração de aproximadamente 20 (vinte) minutos, em veículo tipo Microônibus e constará de um percurso a ser determinado com a presença de banca examinadora, que objetiva aferir o controle, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos, de acordo com o preestabelecido, na cidade ou na estrada.

8.9. A Prova Prática terá caráter eliminatório, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, na escala de zero a 100 (cem), sendo os demais eliminados deste Processo Seletivo Público.

8.10. O candidato que não comparecer para realizar a prova estará automaticamente eliminado do processo.

8.11. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenha prejudicado o seu desempenho.

8.12. Da divulgação do resultado da prova prática de direção veicular caberá recurso conforme estabelecido no capítulo XI, deste edital.

IX - APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA

9.1. A Prova Prática de Informática para o cargo de Agente de Monitoramento será realizada na cidade de São Paulo, em locais e horários a serem divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

· no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

· nos sites www.institutocetro.org.br e www.sptrans.com.br;

· No Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Cetro, pelo telefone (11) 3285-2777, das 8h30 às 1 7h30, no s dias úteis, ou

· em listagem afixada na portaria da SPTrans, situada na Rua Santa Rita, n° 590, Pari - São Paulo / SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

9.2. Ao candidato só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 9.1., deste capítulo.

9.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

9.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para sua realização, munido de documento oficial de identidade, no seu original e caneta esferográfica.

9.5. Para a prova prática de informática serão convocados os 1500 (um mil e quinhentos) candidatos aprovados nas provas objetivas, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, sendo os demais candidatos eliminados deste Processo Seletivo Público.

9.5.1. Os candidatos inscritos como portador de necessidades especiais e aprovados no Processo Seletivo serão, convocados para realizar a prova e participarão desta fase conforme estabelecido no item 4.1.1, do capítulo IV, deste edital.

9.6. O candidato que não comparecer para realizar a prova estará automaticamente eliminado do processo.

9.7. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenha prejudicado o seu desempenho.

9.8. A Prova Prática de informática buscará aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades, em ambiente informatizado.

9.8.1 A prova será composta de exercícios que envolverão os conhecimentos do sistema operacional Windows e de aplicativo de editor de textos.

9.9. A prova de informática terá a duração de 15 (quinze) minutos e será avaliada quanto à digitação de texto (transcrição), à formatação do texto (alfa/numérico) digitado e verificação do sistema operacional.

9.9.1. Na digitação serão considerados os toques brutos e os erros (número e tipos de erros cometidos na transcrição), sendo avaliados na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

9.9.1.1. Os toques brutos correspondem ao número total de toques dados pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos, acentuação e mudanças de parágrafo.

9.9.1.2. Os erros serão avaliados toque a toque, comparando-se com o texto original.

9.9.1.3. Os toques líquidos serão calculados, levando-se em conta o número de toques brutos diminuído do número de erros cometidos, segundo a fórmula: TL = (TB - ERROS), onde: TL = toques líquidos / TB = toques brutos / ERROS = toques errados.

9.9.1.4. Em princípio, a nota 30 (trinta) será atribuída à transcrição sem erros, em que o candidato tenha produzido 600 (seiscentos) toques líquidos.

9.9.2. A formatação do texto digitado, seguirá as instruções a serem dadas quando da aplicação da prova.

9.9.2.1. A formatação será pontuada de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, sendo os seguintes erros avaliados e pontuados em 3,0 (três) para cada ocorrência: fonte, tamanho, alinhamento, espaçamento (entre linhas, entre parágrafos), negrito, itálico, sublinhado, margem e parágrafo.

9.9.3. O Sistema Operacional avaliará se o candidato possui os conhecimentos básicos para acessar e operacionalizar o sistema, de modo a permitir a execução das tarefas solicitadas.

9.9.1.1. A avaliação do conhecimento do sistema operacional, será pontuado de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos.

9.10. A Prova Prática de Informática terá caráter eliminatório, sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos, na escala de zero a 100 (cem), sendo os demais eliminados deste Processo Seletivo Público.

9.11. Da divulgação do resultado da prova prática de informática caberá recurso conforme estabelecido no capítulo XI, deste edital.

X - APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PERFIL

10.1. A Avaliação do Perfil, para todos os cargos, será realizada na cidade de São Paulo, em locais e horários a serem divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

· no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

· nos sites www.institutocetro.org.br e www.sptrans.com.br;

· No Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Cetro, pelo telefone (11) 3285-2777, das 8h30 às 1 7h30, no s dias úteis, ou

· em listagem afixada na portaria da SPTrans, situada na Rua Santa Rita, n° 590, Pari - São Paulo / SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

10.2. Ao candidato só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 10.1., deste capítulo.

10.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

10.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para sua realização, munido de documento oficial de identidade, no seu original e caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 2 e borracha macia.

10.5. Serão convocados para esta avaliação os candidatos, conforme segue:

10.5.1. para os cargos de Agente de Fiscalização e Agente de Monitoramento: todos os habilitados na prova prática;

10.5.2. para o cargo de Auxiliar de Inspeção Veicular serão convocados os 150 (cento e cinqüenta) candidatos aprovados nas provas objetivas, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, sendo os demais candidatos eliminados deste Processo Seletivo Público.

11.5.3. Os candidatos inscritos como portador de necessidades especiais e aprovados no Processo Seletivo Público serão convocados para realizar esta avaliação e participarão desta fase conforme estabelecido no item 4.1.1, do capítulo IV, deste edital.

10.6. Os candidatos que não comparecerem para a avaliação de perfil serão eliminados do Processo Seletivo Público.

10.7. A Avaliação de Perfil terá por objetivo identificar as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes à função pleiteada, constantes no Anexo I - Descrição do Cargo, deste edital.

10.7.1. Essa verificação dar-se-á por meio de instrumental competente, embasado em normas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científica, validados em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia.

10.7.2. O instrumental a que se refere o item anterior são testes de inteligência, habilidades, personalidade e dinâmica de grupo.

10.7.3. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de exame.

10.8. A avaliação de perfil terá caráter unicamente eliminatório e os candidatos serão considerados recomendados ou não-recomendados.

10.9. Será considerado recomendado, de modo geral e considerando a necessidade de cada cargo, o candidato que apresentar facilidade de apreender novos conhecimentos e/ou reestruturar os já adquiridos; adaptar-se às mais diversas situações; possuir capacidade para concentrar a atenção em diferentes estímulos, com qualidade e apresentar comportamentos e atitudes que sejam benéficos para si próprio e para o meio de convivência.

10.10. A "não recomendação" do candidato pressupõe, tão somente, a não correspondência ao perfil psicológico exigido para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo pretendido na empresa.

10.11. A SPTrans publicará as listas dos candidatos considerados "recomendados" na avaliação de perfil, ficando os "não recomendados" excluídos deste Processo Seletivo Público.

10.12. Será facultado ao candidato "não recomendado", e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva.

10.12.1. A solicitação de entrevista devolutiva deverá ser efetuada por escrito e entregue ao Instituto Cetro, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado, para agendamento.

10.12.2. Na oportunidade da entrevista devolutiva, será dado conhecimento ao candidato, individualmente, das razões de sua "não recomendação", com a participação de psicólogo responsável pela avaliação, na sede do Instituto Cetro, vez que não é permitida remoção dos testes do candidato do local de arquivamento.

10.13. Da divulgação do resultado caberá recurso conforme estabelecido no capítulo XI, deste edital.

XI - RECURSOS

11.1. Os recursos referentes à realização de cada etapa deste Processo Seletivo Público, até sua homologação, deverão ser encaminhados ao Instituto Cetro, dentro dos prazos previstos, para análise e resposta dos recursos interpostos, que os enviará à Comissão do Processo Seletivo Público, na SPTrans, para conhecimento, decisão e divulgação.

11.1.1. Para tanto, o candidato poderá retirar o formulário específico, no site do Instituto Cetro. www.institutocetro.org.br, na página do respectivo Processo Seletivo Público.

11.1.2. O recurso poderá ser enviado por meio de Sedex, aos cuidados do Departamento de Concurso do Instituto Cetro, localizada à Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, ou entregar a solicitação pessoalmente, nos dias úteis, das 8h30 às 17h30, com as seguintes especificações: nome do candidato; número do documento de identidade; número de inscrição; cargo para o qual se inscreveu; endereço completo; a fundamentação ou o embasamento do recurso, com as devidas razões do recurso e local, data e assinatura.

11.1.3. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento da realização de cada etapa do Processo Seletivo Público.

11.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados do dia seguinte da publicação ou do fato que lhe deu origem, de forma individualizada e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia).

11.3. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma prova/avaliação/exame, o candidato participará condicionalmente do evento seguinte.

11.4. O recurso deverá ser preferencialmente digitado, datilografado ou escrito em letra de forma, legível, e assinado pelo candidato, não sendo aceito recurso interposto por outro meio não especificado neste Edital.

11.5. Em caso de deferimento de recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para outra superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação. Nestes casos serão publicadas novas listas.

11.6. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova objetiva.

11.7. O resultado de recurso interposto, até a homologação, será objeto de divulgação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

11.8. O formulário específico para recurso do exame médico admissional deverá ser retirado, preenchido e entregue na portaria da SPTrans - São Paulo Transporte S/A, Rua Santa Rita 500, Pari, em 02 vias, sendo uma delas carimbada e devolvida ao candidato. A entrega deverá ser efetuada nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

11.9. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.10. A banca examinadora do Instituto Cetro e a Comissão de Seleção Pública da SPTrans, constituem instâncias soberanas em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XII - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1. Em caso de igualdade de notas e visando a classificação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos, quando houver;

c) obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais / Atualidade;

e) for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

XIII - CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

13.1. Após a realização das provas práticas e/ou de avaliação do perfil, os candidatos serão reclassificados, considerando a classificação obtida na prova objetiva e as eliminações das provas subseqüentes.

13.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, por cargo.

13.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência, e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.

13.4. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será divulgado nos locais disponibilizados abaixo, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento:

· no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

· nos sites www.institutocetro.org.br e www.sptrans.com.br;

· No Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto Cetro, pelo telefone (11) 3285-2777, das 8h30 às 1 7h30, nos dias úteis, ou

· em listagem afixada na portaria da SPTrans, situada na Rua Santa Rita, n° 590, Pari - São Paulo / SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

13.5. A classificação neste Processo Seletivo Público gera apenas expectativa e preferência na contratação, não havendo obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos aprovados em todas as fases deste processo seletivo, bem como não garante escolha do local de trabalho.

13.6. A São Paulo Transporte S/A - SPTrans, contratará os candidatos aprovados em número estritamente necessário, respeitada sempre, a ordem de classificação,

XIV - COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS

14.1. A SPTrans convocará os candidatos para comprovação de requisitos de acordo com seu interesse e em número que atenda as necessidades dos serviços.

14.2. A convocação para confirmação de requisitos será realizada por telegrama, devendo o candidato comparecer ao local, data e horário estabelecidos. O não comparecimento do candidato, seja qual for o motivo alegado, o eliminará deste Processo Seletivo Público.

14.3. Quando convocado, o candidato deverá apresentar, original e cópia simples, dos documentos especificados a seguir, para serem vistados no ato da verificação.

14.3.1. Escolaridade: certificado de conclusão do curso exigido ou declaração de escola credenciada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC, com firma reconhecida.

14.3.2. Experiência para o cargo Auxiliar de Inspeção Veicular: deverá atender uma das seguintes opções:

a) registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS da experiência exigida acrescida de declaração do empregador que informe período e descrição das atividades desenvolvidas;

b) declaração de tempo de serviço que informe período, tipo de serviço e descrição das atividades realizadas, se no serviço público, emitida pela área de pessoal ou de recursos humanos da instituição;

c) contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA, com a apresentação do pagamento do primeiro e último mês) acrescido de declaração do contratante que informe o período e espécie de serviço prestado como autônomo;

d) declaração de autônomo e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA, com a apresentação do pagamento do primeiro e último mês).

14.4. O candidato que comprovar os requisitos da forma definida neste Edital, será encaminhado para exame médico admissional, na mesma data ou em outra definida pela empresa.

14.5. O candidato que não comprovar os requisitos será eliminado deste Processo Seletivo Público, não cabendo recurso.

XV - EXAME MÉDICO ADMISSIONAL

15.1. A SPTrans encaminhará ou convocará o candidato para exame médico admissional, a ser realizado por profissionais indicados pela empresa, de acordo com seu interesse e em número que atenda suas necessidades.

15.2. Em caso de convocação, esta será realizada por telegrama, devendo o candidato comparecer ao local, data e horário estabelecidos. O não comparecimento do candidato, seja qual for o motivo alegado, o eliminará deste Processo Seletivo Público.

15.3. No exame médico admissional será avaliada a condição de saúde do candidato, tendo em vista as atividades a serem desenvolvidas no cargo ao qual se candidata, sendo considerado apto ou não.

15.4. Do resultado caberá recurso, no prazo de dois dias úteis contados do fato que lhe deu origem, observando-se o estabelecido no Capítulo XI, deste edital.

15.5. Os candidatos não aptos serão eliminados deste Processo Seletivo Público.

XVI - CONTRATAÇÃO

16.1. O candidato aprovado no exame médico admissional será convocado para contratação, por telegrama, obedecida à ordem de classificação final.

16.2. Na hipótese de existir pendência de resultado de recurso de exame médico admissional, de candidato melhor classificado, dentre as vagas disponíveis para contratação, será feita a contratação em número igual ao necessário menos o número de pendências, até sua solução. Se indeferido o recurso, será convocado o próximo classificado.

16.3. Para contratação o candidato deverá apresentar os documentos constantes no Anexo III, deste edital.

16.4. A documentação mencionada será analisada quando de sua entrega e a inexatidão, incorreção ou não entrega de qualquer um dos documentos poderá eliminar o candidato da contratação, sendo convocado o próximo classificado.

XVII - DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

17.2. O candidato será considerado desistente ou excluído tacitamente do Processo Seletivo Público quando não comparecer às convocações nas datas e horários fixados, para cada etapa deste Processo Seletivo Público.

17.2.1. O candidato convocado para contratação que desejar desistir deste Processo Seletivo Público deverá manifestá-lo por escrito à Comissão do Processo Seletivo Público - SPTrans, endereço Rua Santa Rita, n° 500, Pari - SP, cep 03026-030.

17.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, devendo o candidato observar o disposto no item 16.1., deste Capítulo.

17.4. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e as alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas deste Processo Seletivo Público.

17.5. As informações sobre o presente Processo Seletivo Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pelo Instituto Cetro, por meio da Central de Atendimentos, pelo Telefone (11) 3285-2777, nos dias úteis, das .8:30.às 17:30 horas, e pela internet, nos sites www.institutocetro.org.br, sendo que após a homologação da classificação final, as informações serão de responsabilidade da São Paulo Transporte S/A, no site www.sptrans.com.br.

17.6. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer pessoalmente a atualização ao Instituto Cetro, após o que, e durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, à área de Desenvolvimento de Recursos Humanos da São Paulo Transporte S/A., Rua Santa Rita, 500 - Pari, nos dias úteis, no horário das 9 às 16 horas.

17.7. A São Paulo Transporte S/A e o Instituto Nacional de Educação Cetro se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer etapa deste Processo Seletivo Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados nos locais das provas.

17.8. A São Paulo Transporte S/A e o Instituto Nacional de Educação Cetro, não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo Público, sendo a própria publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

17.9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes a este Processo Seletivo Público serão comunicados e/ou publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, divulgados nos sites www.institutocetro.org.br e www.sptrans.com.br e afixados na São Paulo Transporte S/A, sita na Rua Santa Rita, n° 500 - Pari, - São Paulo, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

17.10. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

17.11. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo Público, nomeada pelo Diretor-Presidente da São Paulo Transporte S/A.

17.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a São Paulo Transporte S/A. poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no certame.

17.13. Se constatada, a qualquer tempo, irregularidade substancial insanável, a São Paulo Transporte S/A poderá anular, no todo ou em parte, o Processo Seletivo Público.

17.14. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Público e à apresentação para contratação e exercício do cargo correrão às expensas do próprio candidato.

17.15. A São Paulo Transporte S/A e o Instituto Cetro não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público.

17.16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo Público, os registros eletrônicos.

São Paulo Transporte S/A

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO:

Fiscalizar veículos de concessionários e permissionários do sistema integrado de transporte, verificando condições de segurança, limpeza e conservação dos veículos, assim como a higiene e postura dos condutores e operadores de bordo; Fiscalizar o cumprimento às Ordens de Serviços Operacionais com relação a Frota, freqüência, itinerário, partidas e demais aspectos; Fiscalizar os serviços do transporte autorizado, como táxi, escolar e fretamento, quanto ao estado de conservação, limpeza, segurança, higiene dos motoristas, documentação dos veículos e condutores e demais aspectos que interfiram na qualidade dos serviços prestados; Aplicar penalidades, preenchendo documentos, como: BI (Boletim de Irregularidade), E1 (Intimação de Comparecimento) e AR (Auto de Retenção), visando a regularização do veículo/documentação; Fiscalizar veículos nas garagens de concessionários e permissionários do sistema integrado de transporte e em garagens de empresas ligadas ao transporte autorizado, quanto ao cumprimento das exigências estabelecidas; Participar de operações conjuntas articuladas com apoio da PM e/ou GCM nas operações de fiscalização do sistema integrado de transporte, realizando a apreensão dos veículos irregulares no sistema, quando necessário; Orientar condutores quanto aos procedimentos a serem obedecidos para garantir a qualidade do transporte; Realizar consulta aos centros de controle para verificação da situação dos veículos; Realizar pesquisas operacionais para subsídio às ações das demais áreas da empresa; Executar serviços de lacração e deslacração das catracas, verificando e controlando a numeração, conforme orientação da chefia imediata; Solicitar apoio quando da ocorrência de acidentes que envolvam veículos do sistema de transporte; Preparar dados para elaboração de ocorrências e relatórios informativos; Executar demais atividades correlatas ao cargo, a critério do superior imediato.

AGENTE DE MONITORAMENTO:

Monitorar o sistema de transporte através do SIM - Sistema Integrado de Monitoramento, efetuando o rastreamento e mapeamento de veículos equipados com AVL, acompanhando os alertas emitidos pelo sistema, quando necessário; Prestar atendimento às ocorrências, através de radiocomunicação/telefone ou outro meio, fazendo o encaminhamento conforme a necessidade; Verificar a fluidez do sistema, realizando os acionamentos necessários nos casos de não conformidade, visando o restabelecimento e normalidade dos serviços; Acompanhar e informar a fiscalização de campo, utilizando equipamento de radiocomunicação, quando da ocorrência de greves, e outros eventos que interfiram no fluxo de transporte, orientando a necessidade de desvios, quando necessário; Interagir com os demais centros de controle, prestando e recebendo informações relevantes para o restabelecimento e normalidade dos serviços, quando necessário; Intervir e assumir a operacionalização e atribuições dos demais centros de controle em situações emergenciais; Efetuar consultas ao cadastro de veículos no Sistema de Gerenciamento de Transporte Público - SGTP e INFOTRANS, prestando suporte às equipes de campo; Executar a abertura de canal de voz com operadores de veículos do Sistema de Transporte nas situações de emergência, visando a normalização do serviço; Acompanhar e informar as equipes de campo sobre as ações a serem adotadas no acionamento do plano PAESE, emitindo relatórios específicos; Estabelecer contato com operadoras, empresas e órgãos públicos, solicitando informações, ações e apoio necessário ao restabelecimento operacional e atendimento às demandas; Acionar guinchos e veículos de socorro para atuação em situações emergenciais, utilizando-se de radiocomunicação e equipamentos necessários; Atender, acompanhar e efetuar o registro das diversas ocorrências do sistema, por meio da elaboração e digitação dos relatórios necessários, no âmbito de sua atuação; Cadastrar e manter controle de seqüenciais de suspensão, retenção e apreensão de veículos no atendimento as equipes de campo; Monitorar os eventos programados; Emitir relatórios diversos, conforme a necessidade; Participar da racionalização, aperfeiçoamento e otimização dos trabalhos executados na área; Executar demais atividades correlatas ao cargo, a critério do superior imediato.

AUXILIAR DE INSPEÇÃO VEICULAR:

Auxiliar a equipe nas atividades de inspeção de veículos do sistema de transporte coletivo municipal; Verificar as condições de funcionamento do sistema de iluminação interna e externa do veículo, estado de conservação da carroceria e equipamentos de segurança, registrando a situação encontrada em formulário específico; Verificar o sistema de comunicação visual interna e externa, quanto à pintura, fixação de cartazes, avisos, placas, adesivos e faixas nos locais determinados pela legislação vigente; Verificar a conformidade dos veículos, com relação às plantas, padrões e normas técnicas estabelecidas; Auxiliar a equipe nas vistorias mecânicas de veículos do sistema de transporte coletivo municipal, inclusive quanto aos níveis de conforto, segurança e confiabilidade; Auxiliar a equipe no acompanhamento técnico das auditorias de manutenção mecânica e da execução da manutenção preventiva e/ou corretiva, inclusive nas reformas de veículos da frota; Auxiliar a equipe nas vistorias de veículos para inclusão na frota; Verificar a documentação dos condutores e dos veículos, conferindo as características do veículo com a especificação da documentação apresentada; Auxiliar nas atividades de medição e compilação de dados dos níveis de emissão de poluentes e ruídos; Participar na coleta de dados para realização de estudos e respostas às solicitações internas e externas e subsídio de análises técnicas; Executar demais atividades correlatas ao cargo, a critério do superior imediato.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA (para todos os cargos)

Compreensão e interpretação de texto. Significação das palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprime às relações entre as orações). Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

MATEMÁTICA (para todos os cargos)

Conjuntos Numéricos, funções e equações: números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas; polinômios e equações. Probabilidade e análise combinatória. Sistemas lineares. Números e grandezas direta e inversamente proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros. Geometria no plano e no espaço. Sistema de medidas legais. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES (para todos os cargos)

Elementos de política brasileira. Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais e aspectos globais. Panorama nacional contemporâneo. Panorama da economia nacional. O cotidiano brasileiro.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Para o cargo Agente de Fiscalização e de Agente de Monitoramento

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows. MS Office 2003: Word (edição e formatação de textos). Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Para o cargo de Agente de Fiscalização

Normas gerais de circulação e conduta. Cidadania e ética. Educação para o trânsito. Legislação de Trânsito. Sinalização de trânsito. Normas de Segurança. Normas de Segurança veicular. Direção Defensiva editada pelo Denatran. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC's). Equipamento veicular obrigatório. Registro de veículos. Habilitação. Licenciamento. Infrações e Penalidades. Crimes de trânsito. Sistema Nacional de Trânsito: Composição. Meio ambiente e trânsito. Código de Trânsito Brasileiro. Lei n°. 9.503/97. Política Nacional de Trânsito (Resolução CONTRAN n°. 166/2004).

Para o cargo de Auxiliar de Inspeção Veicular

Ciências aplicadas. Mecânica veicular. Desenho técnico. Eletricidade básica. Fundamentos de eletrônica veicular. Hidráulica. Pneumática e Carroçaria. Equipamento veicular obrigatório. Registro de veículos. Licenciamento. Meio ambiente e trânsito.

ANEXO III- RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA OS CARGOS AGENTE DE FISCALIZAÇÃO, AGENTE DE MONITORAMENTO E AUXILIAR DE INSPEÇÃO VEICULAR

APRESENTAR AS ORIGINAIS:

· Certidão NEGATIVA de Distribuições Cíveis e Criminais da Comarca da Capital, que poderá ser obtida no Fórum João Mendes Júnior, Praça João Mendes, Centro.

· Certidão NEGATIVA do Primeiro e Segundo Ofício das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo, que poderá ser obtida no Fórum João Mendes Júnior, Praça João Mendes, Centro, segunda a sexta-feira, das 13h às 16h.

· Carteira de Trabalho e Previdência Social (com baixa do emprego anterior e atualizada).

· Duas fotografias 3x4 recentes

APRESENTAR ORIGINAL E CÓPIA DOS SEGUINTES DOCUMENTOS

· CNH (Carteira Nacional de Habilitação Categoria D) - SOMENTE PARA O CARGO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO

· Certidão de Nascimento ou de Casamento, conforme estado civil;

· Cédula de Identidade (R.G.);

· Cartão de Identificação do Contribuinte (C.I.C./CPF);

· Título de Eleitor;

· Comprovante de votação (nos dois Turnos da última eleição);

· Certificado Militar;

· Comprovante de Escolaridade, conforme o cargo;

· Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos;

· Caderneta de vacinação atualizada dos filhos menores de 5 anos;

· Cartão do Trabalhador ou Extrato de participante no PIS ou PASEP (se não tiver, apresentar pesquisa de cadastramento que poderá ser retirada nas agências da Caixa Econômica Federal - apresentar RG e CTPS);

· Carteira de Registro no Conselho Regional (se possuir curso superior ou ensino médio técnico);

· Comprovante de Residência (Conta de Luz /Telefone/Água/Gás);

· Declaração de Bens Patrimoniais (cópia da Declaração do Imposto de Renda do último exercício);

· Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda (preencher formulário e apresentar documentos comprobatórios);

· Se for Aposentado, apresentar comprovante que especifique o tipo/motivo da aposentadoria (Carta de Concessão INSS, Declaração, etc).

OBSERVAÇÕES:

- Quando da apresentação na empresa, mediante convocação verbal, por telefone, ou telegrama, o candidato deverá estar de posse de todos os documentos mencionados, caso contrário não será admitido.

- Os documentos pessoais originais serão devolvidos no ato da apresentação, excetuando-se a Carteira de Trabalho e Previdência Social que ficará retida para registro.

APRESENTAR DECLARAÇÕES

(elaborar as declarações de próprio punho e apresentar na entrega da documentação, conforme modelos abaixo):

Modelo 1: Não ter sido demitido por justa causa. São Paulo, ____ de _______________ de 200_____

À
SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

Eu __________________________________________, filho do Sr. _______________________________ e da Srª _________________________________, portador da Cédula de Identidade R.G. _____________________ e C.P.F. n° _________________________ candidato ao cargo sob a inscrição de n° _________________ . Declaro não ter sido demitido por justa causa no período dos dois últimos anos, sob pena de aplicação do artigo 482 da CLT.

Assinatura do candidato

Modelo 2: Não possuir autorização, permissão ou concessão de Transporte Público e não ter sido autuado como Clandestino. São Paulo, ____ de _______________ de 200....

À
SÃO PAULO TRANSPORTE S/A

Eu ________________________________________ , filho do Sr. _________________________________________ e da Srª _________________________________________, portador da Cédula de Identidade R.G. ________________________ e C.P.F. n° _________________________ candidato ao cargo _____________________________ sob a inscrição de n° _______________ . Declaro não possuir autorização, permissão ou concessão de qualquer modalidade de prestação de serviço de transporte público no Município de São Paulo (Táxi , lotação, Bairro a Bairro, carga frete ou transporte Escolar), e não ter sido autuado como clandestino no transporte coletivo público no município de São Paulo, sob pena da aplicação do artigo 482 da CLT.

Assinatura do candidato