Prefeitura de Londrina - PR

Notícia:   Vagas na Área da Saúde para Prefeitura de Londrina - PR

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LONDRINA

AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 022/2009-GSAP/DGTES/AMS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DO MUNICÍPIO DE LONDRINA

O Diretor Superintendente da Autarquia Municipal de Saúde, torna público para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para o Concurso Público visando ao suprimento de vagas para o cargo de Técnico de Saúde Pública na função de Assistência Técnica de Radiologia, subordinado à Lei Municipal nº 4.928, de 17 de janeiro de 1992, Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Londrina e pela Lei Municipal nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004 e alterações do Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital, com a execução técnico-administrativa da Fundação de Apoio à FAFIPA.

1 QUADRO DE FUNÇÕES, VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIO, TAXAS DE INSCRIÇÃO E REQUISITOS

Tabela 1.1

CARGO

FUNÇÃO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO

TAXA DE INSCRIÇÃO

REQUISITOS

TÉCNICO DE SAÚDE PUBLICA

ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE RADIOLOGIA

02

24h

Salário base: R$ 881,31

Complemento salarial: R$ 65,35

Auxílio alimentação: R$ 205,80

Adicional Periculosidade: R$ 283,99

Gratif. Assiduidade*: R$ 49,57

R$ 30,00

Ensino médio completo. Curso profissionalizante em Técnico em Radiologia. Registro no Conselho da Categoria.

* Conforme disposições da Lei nº 9.033, de 14 de março de 2.003.

2. REQUISITOS

2.1 Requisitos:

2.1.1 Ser brasileiro nato, ou naturalizado de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

2.1.2 Ter na data de nomeação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3 Haver cumprido as obrigações para o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

2.1.4 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5 Possuir, no ato da contratação, os requisitos exigidos para o Cargo conforme especificados nos anexos;

2.1.6 Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/06.

3. PEDIDOS DE ISENÇÃO E INSCRIÇÕES VIA INTERNET

3.1 Estarão isentos da taxa de inscrição, os servidores públicos municipais regidos pela Lei Municipal nº 4.928/92, conforme dispõe o parágrafo único do seu artigo 283, e aqueles que fizerem jus à isenção, nos termos da Lei Municipal nº 7.292, de 23 de dezembro de 1997.

3.2 A solicitação do benefício de isenção deverá ser efetuada nos dias 20 e 23/11/2009, no salão nobre da Prefeitura do Município de Londrina, 2º andar, Av. Duque de Caxias, 635, Jd. Mazzei II, Londrina, Estado do Paraná, no horário das 08h30 às 17h30, mediante requerimento do interessado ou de seu procurador legalmente constituído, cuja procuração deverá estar acompanhada do documento de identidade do candidato e do representante legal.

3.3 O candidato que solicitar a isenção da taxa de inscrição, deverá apresentar os seguintes documentos:

3.3.1 requerimento próprio, devidamente preenchido, solicitando o benefício; e

3.3.2 fotocópia do holerite do mês de outubro/2009 para os servidores públicos regidos pela Lei Municipal nº 4.928/92; ou

3.3.3 original e fotocópia da Carteira de Trabalho, contendo as folhas de identificação, da qualificação, do último contrato registrado e da folha posterior ao último contrato de trabalho.

3.4 Não será aceito, em hipótese alguma, requerimento formulado fora do prazo estipulado no subitem 3.2, ou que não contenha todos os documentos exigidos, como também não será permitida a juntada de documentos fora do prazo estabelecido para solicitação do benefício, sendo indeferidos os pedidos que não atenderem às condições previstas neste Edital.

3.5 O processo de recebimento, análise, avaliação e deliberação do pedido de isenção ou desconto será coordenado, processado e decidido pela Fundação de Apoio à FAFIPA.

3.6 Para concessão do benefício, a Fundação de Apoio à FAFIPA procederá à análise dos documentos apresentados pelo candidato e decidirá se o requerente da isenção atende aos requisitos previstos neste Edital, podendo, a seu critério, proceder à conferência da documentação apresentada.

3.7 Verificada e comprovada a falsidade nas declarações e nos documentos apresentados pelo requerente do benefício da isenção, ainda que apurada posteriormente à concessão da isenção, o candidato será eliminado do certame, anulando-se todos os atos dele decorrentes.

3.8 O Edital, com a relação dos candidatos contemplados com o benefício da isenção do valor da taxa de inscrição, será afixado no Quadro de Editais da Prefeitura do Município de Londrina, no dia 01/12/2009 e divulgado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

3.9 O candidato que tiver seu pedido de benefício indeferido, só poderá participar do certame mediante o recolhimento integral do valor da taxa de inscrição prevista neste edital.

3.10 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.10.1 As inscrições para todos os cargos/funções serão recebidas VIA INTERNET através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso no período das 08h do dia 20/11/2009 até às 24h do dia 06/12/2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.10.2 No ato da Inscrição, o candidato deverá:

3.10.2.1 Preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso optando por apenas um cargo, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e se submeter às normas expressas no edital.

3.10.2.2 Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária, Internet Banking ou nas casas lotéricas.

3.10.2.3 O candidato indicará um endereço eletrônico (e-mail) pelo qual receberá todas as informações sobre o concurso público.

3.10.3 O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o seu vencimento, sendo que as inscrições efetuadas no dia 06/12/2009 poderão ser pagas até o dia 07/12/2009.

3.10.4 A inscrição só será confirmada, após a quitação do boleto bancário.

3.11 INFORMAÇÕES GERAIS

3.11.1 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste concurso público.

3.11.2 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

3.11.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

3.11.4 Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função para o qual o candidato se inscreveu.

3.11.5 Não serão aceitas inscrições efetuadas por fax, por via postal ou pelos correios e as pagas em cheque, que venha a ser devolvido por qualquer motivo.

3.11.6 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

3.11.7 A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais. Caso a irregularidade seja constatada após a admissão do candidato, o mesmo será demitido pela Prefeitura do Município de Londrina-PR.

3.11.10 Poderá ser atribuído atendimento especial para a realização da prova ao candidato que o solicitar, desde que justificada a necessidade desse tratamento especial. A solicitação deverá ser efetuada no momento do preenchimento do Formulário de Inscrição e poderá ser atendida, de acordo com critérios de viabilidade e de razoabilidade, mediante apreciação da Coordenação do Concurso.

3.11.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Concurso Público através da internet pelo site www.fafipa.org/concurso, bem como manter atualizado o endereço informado no ato de inscrição para fins de contato direto com o candidato, caso necessário.

4. INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas com deficiências serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, nos casos em que houver compatibilidade entre a deficiência e o cargo/área de qualificação a exercer, em cumprimento ao disposto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2 Ressalvadas as disposições especiais definidas, os candidatos com deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e a correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas que regem este Concurso Público.

4.3 Somente serão consideradas pessoas com deficiências aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.4 Os candidatos com deficiências que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão:

4.4.1 Declarar tal intenção no Formulário de Inscrição e, se necessário, solicitar condições especiais para realizar as provas escritas, as opções são: prova ampliada fonte 24, fiscal ledor, intérprete de libras, auxílio para transcrição, sala de fácil acesso ou tempo adicional de até uma hora.

4.4.2 Enviar, até o dia 07/12/2009 via Sedex com AR (aviso de recebimento), laudo médico original ou cópia autenticada em cartório emitido nos últimos doze meses, para:

Fundação de Apoio à FAFIPA
Concurso Público Londrina - Laudo Médico
Avenida Gabriel Esperidião, S/N
Campus Universitário FREI ULRICO GOEVERT
Paranavaí - Paraná
Cep 87.703-000

4.4.3 O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial para realização das provas deverá declarar esta intenção conforme o item 4.4.1 e enviar o laudo médico mencionado no item 4.4.2, até o dia 07/12/2009, impreterivelmente, via Sedex com AR (aviso de recebimento).

4.4.4 O laudo médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência de que o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem e justificar o atendimento especial solicitado. O laudo deve estar em letra legível. Após o período estipulado, a solicitação será indeferida.

4.4.5 A Fundação de Apoio à FAFIPA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a seu destino.

4.4.6 Na falta do atestado médico ou no caso do documento apresentado não conter as informações necessárias anteriormente indicadas, o candidato não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário de Inscrição.

4.5 Somente haverá reserva de vagas para as pessoas com deficiência nos cargos com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

4.6 O percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência será observado ao longo do período de validade do Concurso Público, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas. Quando o número de vagas reservadas às pessoas com deficiência resultar em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.

4.7 A primeira pessoa com deficiência classificada no concurso público será nomeado para ocupar a 5a (quinta) vaga a ser provida, enquanto as demais pessoas com deficiência classificadas serão convocadas a cada intervalo de 20 nomeações do cargo pretendido.

4.8 A relação dos candidatos que tiverem a condição de deficiente e/ou o seu atendimento especial deferido será divulgada na internet, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso na ocasião da divulgação do deferimento das inscrições.

4.9 O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis à partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar através de recurso o indeferimento de sua inscrição ou necessidade especial. O recurso deverá ser protocolado através de formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5 DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Será divulgado no dia 10/12/2009, através de edital, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas. O edital aqui mencionado será disponibilizado no site www.fafipa.org/concurso, no jornal oficial do município e no quadro de editais da Prefeitura do Município de Londrina.

5.2 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, à Fundação de Apoio à FAFIPA no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data de publicação da relação mencionada no item 5.1 do presente edital. O recurso aqui mencionado deverá ser preenchido em formulário próprio disponível no site www.fafipa.org/concurso, o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento). No caso de ocorrerem problemas técnicos que impossibilitem o pedido por meio eletrônico, será permitido aos candidatos encaminharem suas solicitações via fax para o número (44) 3422-9352. Neste caso, é imprescindível especificar o concurso e os dados da inscrição indeferida.

5.3 A Fundação de Apoio à FAFIPA decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado no site www.fafipa.org/concurso.

6. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas para os cargos de que trata este Edital serão aplicadas em Londrina - PR, na data provável de 20/12/2009, em horário e local a ser informado através de edital no dia 15/12/2009. As informações referentes a data, horário e local de prova também serão disponibilizadas no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso, no jornal oficial do município e no quadro de editais da Prefeitura do Município de Londrina.

6.1.1 O candidato somente poderá concorrer para um cargo/função.

6.1.2 O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, considerado o horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação e seu comprovante definitivo de inscrição impresso pelo site da Fundação de Apoio à FAFIPA.

6.1.3 Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

6.1.3.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.

6.1.3.2 prestar prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada.

6.1.3.3 ingressar no estabelecimento de exame, após o fechamento dos portões.

6.1.3.4 prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

6.1.4 Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 6.2.14 do edital.

6.2 No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital.

6.2.1 Não haverá segunda chamada para a prova objetiva em etapa única, deste concurso, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.

6.2.2 O horário de início das provas será o mesmo, ainda que realizadas em diferentes locais.

6.2.3 Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

6.2.4 Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal.

6.2.5 Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.

6.2.6 Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do concurso.

6.2.7 É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova.

6.2.8 Será, também, eliminado do concurso o candidato que incorrer nas seguintes situações:

6.2.8.1 deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.

6.2.8.2 tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

6.2.8.3 proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

6.2.8.4 estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

6.2.8.5 usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

6.2.8.6 deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pela Fundação de Apoio à FAFIPA.

6.2.9 Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas, por erro do candidato.

6.2.10 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas assinada.

6.2.11 As provas objetivas terão a duração conjunta de 03h30, para todos os cargos/funções de que trata este Edital, incluído o tempo de marcação na Folha de Respostas.

6.2.12 O candidato somente poderá deixar o local da prova 60 (sessenta) minutos após o seu início, porém não poderá levar consigo o caderno de questões.

6.2.13 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização de provas levando o caderno de questões após o encerramento da prova.

6.2.14 Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

7 PROVAS

7.1 Para o cargo/função de Técnico de Saúde Pública na função de Assistência Técnica de Radiologia a avaliação desse concurso constará de prova escrita objetiva (eliminatória e classificatória).

7.1.1 A prova escrita objetiva terá 50 (cinqüenta) questões, com 5 (cinco) alternativas cada uma, distribuídas e avaliadas conforme tabela 7.2. Cada questão da prova escrita objetiva terá apenas 01 (uma) alternativa correta. Na prova escrita objetiva será atribuída pontuação 0,00 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

TABELA 7.1

MATÉRIA (ver anexo I)

PROVA ESCRITA OBJETIVA NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

Conhecimentos Gerais e Atualidades

10

1,00

10,00

Português

10

1,50

15,00

Conhecimentos Específicos

30

2,50

75,00

VALOR TOTAL DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

100,00

7.1.2 A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 100,00 (cem) pontos, de acordo com a tabela 7.2. O candidato deverá obter nota igual ou maior que 50,00 (cinqüenta) pontos na prova escrita objetiva para ser considerado aprovado.

7.1.3 A Nota Final será a nota da prova escrita objetiva.

7.1.4 A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.1.4.1 tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) - critério válido para todos os cargos;

7.1.4.2 tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

7.1.4.3 tiver a maior nota na prova de Português;

7.1.4.4 tiver a maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;

7.1.4.5 tiver maior idade;

7.1.4.6 tiver maior prole.

8. DESCLASSIFICAÇÃO

8.1 Será desclassificado o candidato que:

8.1.1 Não estiver presente na sala ou local de provas no horário determinado para o seu início.

8.1.2 For surpreendido, durante a execução das provas, em comunicação com outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer modalidade de fraude.

8.1.3 Não atingir a pontuação mínima para ser aprovado.

9. DIVULGAÇÃO DO GABARITO PROVISÓRIO

9.1 O gabarito provisório da prova escrita objetiva será divulgado no dia 23/12/2009 à partir das 17h no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso e no quadro de editais da Prefeitura do Município de Londrina.

9.2 Quanto ao gabarito provisório divulgado será aceito recurso nos termos do item 11.

10. RESULTADO PROVISÓRIO

10.1 O resultado provisório das provas do concurso público será publicada na data provável de 23/12/2009, através de edital disponibilizado no site www.fafipa.org/concurso e no quadro de editais da Prefeitura do Município de Londrina. Também será publicada (caso haja) a relação dos candidatos aprovados portadores de deficiências.

10.2 As vagas reservadas as pessoas com deficiência não preenchidas serão revertidas aos demais candidatos de ampla concorrência, observada rigorosamente a ordem de classificação.

11. RECURSOS

11.1 Caberá interposição de recursos, fundamentados, à Fundação de Apoio à FAFIPA, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado provisório. Serão aceitos recursos:

11.1.1 contra questão e gabarito da prova escrita objetiva de múltipla escolha.

11.1.2 contra o resultado da prova escrita objetiva de múltipla escolha.

11.1.3 contra o resultado da prova de títulos.

11.2 Os recursos aqui mencionados deverão ser preenchidos em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso o qual será entregue eletronicamente ao final do envio (após completado o preenchimento).

11.2.1 Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.

11.2.3 Na hipótese de alteração do gabarito oficial, por força de provimento de algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

11.2.4 Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões), os pontos referentes à(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

11.2.5 Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

11.2.6 Recurso interposto fora do prazo estabelecido neste Edital não será analisado.

11.2.7 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.2.8 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.

11.2.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, contra resultado final definitivo nas demais fases.

11.2.10 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.2.11 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, instituição responsável pela organização do certame, constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos ou revisões adicionais.

11.2.12 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio à FAFIPA, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação. Os pareceres dos recursos deferidos poderão ser consultados no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso. Não serão disponibilizadas respostas individuais de recursos.

12. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E VALIDADE DO CONCURSO

12.1 O resultado final deste concurso público será homologado através de edital após julgados os recursos impetrados conforme o item 11.

12.2 O edital aqui mencionado será disponibilizado no site www.fafipa.org/concurso, no jornal oficial do município e no quadro de editais da Prefeitura do Município de Londrina.

12.3 O resultado do concurso público terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura do Município de Londrina.

13. CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

13.1 Homologado e divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Concurso Público será homologado pelo Prefeito do Município de Londrina e o resultado e classificação final publicados no Jornal Oficial do Município e no site www.fafipa.org/concurso.

13.2 Durante o período de validade do Concurso, o Município de Londrina reserva-se o direito de proceder às nomeações de candidatos em número que atenda às necessidades do serviço, além das vagas divulgadas neste edital, de acordo com o número de vagas existentes ao cargo respectivo.

13.3 A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, bem como o número de vagas previsto poderá ser reduzido ou aumentado, a critério da Administração Municipal.

13.4 Fica o candidato aprovado sujeito às alterações efetuadas no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Município de Londrina durante o período de validade do Concurso.

13.5 A convocação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação e ficará condicionada à comprovação dos requisitos exigidos, conforme item 13.10.

13.6 A convocação dos candidatos para nomeação dar-se-á por publicação no Jornal Oficial do Município, devendo o candidato, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data estipulada em edital próprio, comparecer na Diretoria de Gestão de Políticas de Pessoal - Secretaria de Gestão Pública do Município de Londrina, munido da documentação e dos requisitos exigidos em Edital.

13.7 É de responsabilidade do candidato, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior, manter seu endereço e telefone atualizados, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado ou nomeado, perder o prazo para os exames admissionais ou para tomar posse, caso não seja localizado. Deverá protocolizar requerimento à Diretoria de Gestão de Políticas de Pessoal, na Prefeitura de Londrina para alterar o endereço ou telefone anteriormente cadastrado.

13.8 O município não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

13.8.1 endereço não atualizado;

13.8.2 endereço de difícil acesso;

13.8.3 correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas e/ou endereço errado do candidato;

13.8.4 correspondência recebida por terceiros.

13.9 O não comparecimento dentro do prazo estabelecido na convocação ou a apresentação dentro dos prazos estabelecidos, porém sem satisfazer as exigências previstas em Edital, implicará a inabilitação do candidato para o Concurso, reservando-se o Município de Londrina o direito de convocar o próximo candidato da lista de classificação.

13.10 São condições para nomeação:

13.10.1 ser brasileiro nato ou naturalizado;

13.10.2 no caso de nacionalidade portuguesa, o candidato deverá estar amparado pelo Estatuto de Igualdade de direitos e obrigações civis entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º, da Constituição Federal e Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72;

13.10.3 ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

13.10.4 apresentação dos documentos comprovando a escolaridade e demais requisitos exigidos para o cargo;

13.10.5 estar em dia com as obrigações eleitorais;

13.10.6 estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

13.10.7 gozar de boa saúde física e mental, atestada por laudo médico emitido pelo setor de Saúde Ocupacional do Município de Londrina, ou por eles credenciado ou autorizado;

13.10.8 não registrar antecedentes criminais, encontrando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

13.10.9 não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

13.10.10 não acumular cargo ou função pública, excepcionados os casos permitidos pela Constituição Federal, apresentando declaração própria sobre essa condição;

13.10.11 não acumular proventos e vencimentos ou optar por vencimentos se for servidor aposentado em órgão público;

13.10.12 não ter sido demitido do serviço público nos últimos 05 (cinco) anos na forma do inciso VIII do artigo 8º da Lei nº 4.928/92 e alterações;

13.10.13 apresentar certidões negativas de débitos de tributos municipais;

13.10.14 apresentar declaração de bens em conformidade com a Lei Federal nº 8.249/92;

13.10.15 apresentação dos documentos pessoais exigidos para nomeação.

13.11 O candidato deverá fazer prova dos documentos e das condições previstas no subitem 13.10, bem como preencher os requisitos exigidos por ocasião do ato da convocação, sendo eliminado do certame o que deixar de apresentar ou desatender qualquer das exigências.

13.12 Todos os candidatos, por ocasião de sua convocação para nomeação, serão submetidos a uma Avaliação Clínica pelo setor de Saúde Ocupacional do Município de Londrina, sendo considerado inapto para o cargo aquele que não gozar de boa saúde física e mental.

13.13 A Avaliação Clínica consistirá de exames pré-admissionais pertinentes aos cargos.

13.13.1 Os exames pré-admissionais serão as expensas dos candidatos e consistirão de:

13.13.1.1 Ortopédico (com laudo médico): Avaliação Membros Superiores, Avaliação Membros Inferiores e Coluna lombar.

13.13.1.2 Otorrino (com laudo médico): Laringoscopia Direta e Fonoaudiologia.

13.13.1.3 Psicológico (com laudo psicológico): Habilidades (específico para o cargo), Personalidade e Entrevistas (com dinâmica focada para o cargo).

13.13.1.4 Teste de Acuidade Visual por Oftalmologista (não ortohorater).

13.13.1.5 Exames laboratoriais: Glicose, VDRL, Grupo sanguíneo, Hemograma padrão, Parcial de Urina, Parasitológico de fezes, Ácido úrico, Colesterol Total, Colesterol HDL, Colesterol LDL e Triglicerídeos.

13.13.2 Os candidatos aprovados classificados e convocados deverão apresentar junto a saúde ocupacional os resultados e laudos dos exames elencados no subitem 13.13.1 deste edital.

13.14 O candidato, na condição de pessoa portadora de deficiências, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, por ocasião de sua convocação para nomeação, será submetido a uma avaliação pelo setor de Saúde Ocupacional do Município de Londrina para comprovar a compatibilidade da deficiência com as atividades a serem exercidas.

13.15 Será eliminado, mesmo que aprovado e classificado no Concurso Público, o candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atividades do cargo.

13.16 A nomeação dos candidatos obedecerá, preferencialmente, à ordem de classificação constante do resultado final.

13.17 Para preenchimento das vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de pessoa portadora de deficiência, observar-se-á, primeiramente, se previsto para o cargo, o número de vagas ofertadas neste Edital para os candidatos enquadrados nesta condição.

13.18 Havendo necessidade de nomeação de servidores além do limite de vagas (geral) ofertadas neste Edital, para apuração do número de vagas a ser destinada aos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, utilizar-se-á o critério estabelecido no subitem 4.6.

13.19 O Município de Londrina reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados à medida de suas necessidades.

13.20 Por ocasião da convocação, será exigida do candidato a apresentação dos documentos relativos às condições estabelecidas nas alíneas do subitem 13.10, sendo desclassificado o candidato que deixar de atender a qualquer uma dessas condições.

13.21 A inexatidão das declarações e/ou informações prestadas na ficha de inscrição ou a apresentação irregular de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da respectiva inscrição ou nomeação.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Não serão admitidos servidores com vínculo de trabalho por prazo determinado ou indeterminado, em empregos/cargos/funções nesta ou em outra repartição/instituição pública, exceto nos casos de acúmulo legal, de acordo com a Constituição Federal.

14.2 Além da comprovação dos requisitos especificados no subitem 13.10, ao candidato poderá ser solicitada, por ocasião da nomeação, a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, por força de disposição legal de edição superveniente ou visando esclarecer situação de fato constatada com a apresentação da documentação descrita no subitem 13.10, deste Edital.

14.3 Todos os prazos fixados neste Edital correrão a partir das datas de suas publicações, excluindo-se o dia da publicação e incluindo-se o dia do vencimento.

14.4 O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará a eliminação do candidato do Concurso Público.

14.5 Não serão apreciadas reclamações verbais, apócrifas ou que forem oferecidas em termos inconvenientes, ou que não apontarem com precisão e clareza os fatos e circunstâncias em que se baseiam, em que se justificam ou que permitam sua pronta apuração.

14.6 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público junto à Fundação de Apoio à FAFIPA pelo telefone (44) 3422-9352 ou pelo e-mail concursolondrina@fafipa.org.

14.7 Todos os atos oficiais referentes ao Concurso Público, normatizados por este Edital, serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.fafipa.org/concurso.

14.8 Será excluído do Concurso Público o candidato que prestar declaração falsa ou inexata em qualquer documento ou usar de meios ilícitos durante o processo.

14.9 A Prefeitura do Município de Londrina e a Fundação de Apoio à FAFIPA não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste concurso público.

14.10 Os candidatos aprovados e nomeados estarão subordinados ao Estatuto do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Município de Londrina, nos termos da Lei Municipal nº 4.928/92 e alterações e ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, nos termos da Lei Municipal nº 9.337/04 e alterações.

14.11 Os documentos emitidos no exterior deverão estar acompanhados de tradução pública juramentada.

14.12 As atribuições do cargo encontram-se na Lei MunicipaL nº 9.337, de 19 de janeiro de 2004, disponível no site www.cml.pr.gov.br.

14.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação de Apoio à FAFIPA em conjunto com a Autarquia Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Gestão Pública, através da Coordenação Geral do Concurso.

Londrina, 17 de novembro de 2009.

Agajan A. Der Bedrossian
Diretor Superintendente da AMS

ANEXO I - PROGRAMAS DE PROVA

TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA NA FUNÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM RADIOLOGIA

Português: Som e Fonema; Classificação de Fonemas; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia oficial; Acentuação gráfica. Estrutura e formação das palavras; Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido conotativo e denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual; Compreensão e interpretação de textos; Figuras de linguagem. Noções de Semântica.

Conhecimentos Gerais/Atualidades: Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

Conhecimentos Específicos: Proteção Radiológica. Dosimetria e Equipamentos de radiologia Física das Radiações. Efeitos biológicos das Radiações. Urografia escretora- Finalidade. Escanometria - finalidade. Ossos do crânio e da coluna vertebral - Anatomia. - Efeitos danosos da radiação à saúde e dosagens máximas permitidas em 12 meses. Usos de contrastes iodados em radiologia. Incidências fronto-naso, mento-naso e perfil do crânio.