Prefeitura de Papanduva - SC

Notícia:   Vagas na Área da Saúde para a Prefeitura de Papanduva - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAPANDUVA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2009

O Município de Papanduva, através do Prefeito Municipal Senhor Luiz Henrique Saliba, torna público o Teste Seletivo Simplificado para a Formação de Cadastro de Reserva de Profissionais na Área da Saúde, com fundamento na Lei n° 1803, de 15 de outubro de 2007 e Leis n°s 1784, de 23 de abril de 2007, Lei Complementar n° 025, de 10 de outubro de 2007 e Lei Complementar n° 029, de 04 de junho de 2008, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital:

I - DAS HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

1.1. Os cargos a serem preenchidos através deste teste seletivo simplificado, compreendem:

Cargo

Requisitos

Remuneração

Carga Horária Semanal

Médico (Programas Especiais e Atendimento Ambulatorial)

Superior completo na área de atuação e possuir registro no órgão fiscalizador da profissão

R$ 7.871,69

40 horas

Médico (Programas Especiais e Atendimento Ambulatorial)

Superior completo na área de atuação e possuir registro no órgão fiscalizador da profissão

R$ 3.935,84

20 horas

Enfermeiro (I)

Superior completo na área de atuação e possuir registro no órgão fiscalizador

R$ 2.995,26

40 horas

Enfermeiro (II)

Superior completo na área de atuação e possuir registro no órgão fiscalizador

R$ 1.497,63

20 horas

Odontólogo

Superior completo na área de atuação e possuir registro no órgão fiscalizador da profissão

R$ 2.606,30

40 horas

Fisioterapeuta

Superior completo na área de atuação e possuir registro no órgão fiscalizador da profissão

R$ 1.340,20

20 horas

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 . As inscrições serão realizadas de 18 a 27 de fevereiro de 2009, das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, nas dependências da Prefeitura Municipal, no departamento de pessoal, localizada à Rua Sérgio Glevinski n° 134, centro, Papanduva/SC, bem como no site www.amplanorte.org.br;

2.2 . O candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição e o Cartão de Identificação, com letra de forma, de forma clara e sem rasuras. Ao requerimento de inscrição, que poderá ser efetuado pelo próprio candidato ou através de procurador com poderes específicos, deverá ser anexado comprovante de quitação da taxa de inscrição, através de depósito na conta n° 030.398-2, Banco Besc, Agência 016, Mafra/SC, no valor de R$ 60,00 (Sessenta Reais) para todos os cargos;

2.3 . Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas;

2.4 . No ato da inscrição o candidato deverá apresentar documento de identificação, acompanhado da respectiva fotocópia;

2.5 .Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada, o Prefeito Municipal homologará as inscrições deferidas;

2.6 . Havendo inscrições indeferidas é facultado ao candidato a interposição de recurso dirigido à Comissão Organizadora do presente Teste Seletivo, no prazo de dois dias úteis após a publicação da relação das inscrições deferidas;

2.7 . A relação com as inscrições deferidas e indeferidas será publicada no mural da Prefeitura Municipal de Papanduva, bem como nos sites: www.amplanorte.org.br e www.papanduva.sc.gov.br no dia 03/03/2009;

2.8 . Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

III - DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR O CARGO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO:

3.1. Ter idade mínima de 18 anos;

3.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino).

3.3. No ato da contratação o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

3.3.1 Fotocópia legível da Carteira de Identidade;

3.3.2. Fotocópia legível do Título Eleitoral e comprovante de quitação eleitoral;

3.3.3. Cópia legível do Certificado de Reservista (para os candidatos do sexo masculino);

3.3.4. Duas fotos 3x4;

3.3.5. Fotocópia legível da Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.3.6. Fotocópia legível da Certidão de Nascimento dos Filhos;

3.3.7. Certidão Negativa de antecedentes criminais;

3.3.8. Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

3.3.9. Fotocópia legível do CPF;

3.3.10. Carteira de Trabalho;

3.3.11. Fotocópia do Registro no órgão fiscalizador da profissão;

3.3.12. Comprovante de residência;

3.3.13. Outros documentos exigidos pó lei.

3.4. Este Teste Seletivo decorre da necessidade de formar um cadastro de reserva de profissionais para atendimento das necessidades da Secretaria de Saúde;

3.5. Os aprovados que forem convocados serão admitidos pelo regime jurídico estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social.

IV. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Aos candidatos portadores de deficiência física ou sensorial que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com o exercício do emprego;

4.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4.° do Decreto Federal N.° 3298/99;

4.3. Os candidatos portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, nota mínima exigida, duração, data, horário e local de aplicação das provas;

4.4. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever no presente teste seletivo para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas 2% (dois por cento) das vagas oferecidas no teste;

4.4.1. Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência;

4.4.2. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção, segundo os padrões clinicamente estabelecidos;

4.4.3. Os candidatos que concorrerem na condição prevista neste artigo serão classificados em lista separada;

4.4.4. Havendo laudo médico oficial contrário à condição de deficiente, o candidato será excluído da listagem correspondente;

4.4.5. O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído, se confirmada tal ocorrência, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes à matéria;

4.5. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban;

4.5.1. O candidato deficiente visual ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Coordenação do Processo Seletivo, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação;

4.5.2. Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado;

4.5.3. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente ao corpo 24;

4.6. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar a condição de deficiente, não poderá impetrar recurso em favor de sua inscrição;

4.7. Se aprovado e após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria;

4.8. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiências, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem de classificação;

4.8.1. A publicação do resultado final do Teste Seletivo será feita em duas listas, contendo na primeira a pontuação total de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e, a segunda relação somente com a classificação dos portadores de deficiência (para os empregos que atinjam o percentual reservado);

4.9. Quando da convocação para preenchimento do emprego, o candidato portador de deficiência passará por avaliação médica a fim de atestar a deficiência alegada e analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada;

4.9.1. Caso fique comprovado que o candidato não é portador de deficiência, o mesmo perderá o direito à vaga, da mesma forma se verificar a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada;

V - DA PROVA

5.1. A prova escrita será realizada no dia 07 de março de 2009, com início às 10:00 horas e término às 12:00 horas, nas dependências do Grupo Escolar Municipal Prefeito Rubens Alberto Jazar, sito à Rua Otávio Pechebela n° 1420, Bairro Tolachinski, neste município de Papanduva- SC;

5.2. A prova será composta de vinte questões objetivas que versarão sobre conhecimentos gerais e específicos, cujo conteúdo programático é parte integrante do presente Edital;

5.3. No mesmo dia e após a realização da prova, serão divulgados os gabaritos em mural específico no próprio local de realização das provas;

5.4. A divulgação da classificação dos candidatos dar-se-á no dia 09 de março de 2009 junto ao mural da Prefeitura Municipal e nos sites www.amplanorte.org.br e www.papanduva.sc.gov.br.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

6.1. Os candidatos que não obtiverem a nota mínima 4,0 (quatro) estarão automaticamente desclassificados.

6.2. Os candidatos aprovados serão classificados em listas nominais na ordem decrescente de acordo com a nota obtida;

6.3. Em caso de igualdade de notas na classificação, terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo o empate, o candidato com maior número de dependentes;

6.4. O candidato aprovado que no momento da convocação não aceitar a vaga será classificado para o final da lista de aprovados, podendo ser aproveitado na ocorrência de novas vagas.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. O candidato deverá apresentar-se, no ato da prova, munido do cartão de inscrição e original de documento que possibilite sua identificação;

7.2. O candidato que não apresentar cartão de inscrição e documento de identificação ou ainda, não comparecer no local e hora determinados, perderá o direito de realizar a prova, estando automaticamente desclassificado;

7.3. As inscrições poderão ser feitas por procuração, com poderes específicos e com firma reconhecida, devendo o procurador apresentar, além dos documentos do candidato, documento que possibilite sua própria identificação;

7.4. Após a divulgação do resultado final (nota final), o candidato terá dois dias úteis para apresentar recurso, desde que fundamentado, endereçado à Comissão Organizadora do Teste Seletivo Simplificado e protocolado junto à prefeitura municipal, sendo facultado ao candidato, durante este prazo, examinar a sua prova mediante fiscalização;

7.5. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos participantes;

7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo;

7.7. A habilitação e classificação neste Teste Seletivo não asseguram ao candidato o direito de ser contratado. A contratação deverá ser realizada dentro do interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, observada a ordem de classificação dos candidatos;

7.8. A seleção do presente teste seletivo terá validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado no interesse da administração municipal;

7.9. O requerimento da inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos estabelecidos no presente Edital. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata e que não satisfazer às condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada e declarados nulos todos os atos dela decorrentes.

Papanduva, 18 de fevereiro de 2009.

LUIZ HENRIQUE SALIBA
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I do Edital 002/2009 de 18 de fevereiro de 2009.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MÉDICO

1 Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente.

2 Atenção à Saúde da Mulher

3 Atenção à Saúde do Adulto

4 Atenção à Saúde do Idoso

5 Atenção em Saúde Mental

6 Ética Médica

7 Atenção à Saúde em Doenças Transmissíveis

8 Ferramentas em Medicina da Família - Medicina Baseada em Evidências

9 Emergências Clínicas em Saúde Coletiva

10 Problemas Clínicos Prevalentes na Atenção Básica

11 Vigilância a Saúde

12 Vigilância Sanitária

13 Vigilância Epidemiológica

14 Processo Saúde Doença

ENFERMEIRO

1 Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente.

2 Atenção à Saúde da Mulher

3 Atenção à Saúde do Adulto

4 Atenção à Saúde do Idoso

5 Atenção em Saúde Mental

6 Lei do Exercício Profissional e código de Ética

7 Normas e Práticas de Biossegurança

8 Atenção à Saúde em Doenças Transmissíveis

9 Procedimentos de Enfermagem

10 Intervenções Básicas em Urgência e Emergências

11 Processo de Enfermagem

12 Administração em Enfermagem

13 Vigilância à Saúde

14 Processo de trabalho na Atenção Básica

15 Vigilância Sanitária

16 Vigilância Epidemiológica

17 Processo Saúde Doença

ODONTÓLOGO

1 Vigilância à Saúde

2 Promoção de Saúde e Prevenção de Doenças Bucais

3 Competências do Recursos Humanos em Saúde Bucal

4 Diagnóstico Oral e Plano de Tratamento Odontológico

5 Noções Básicas de dentística Operatória

6 Noções Básicas de Periodontia

7 Noções Básicas de Cirurgia Oral Menor

8 Noções Básicas de Odontopediatria

9 Urgências Odontológicasa

10 Noções Básicas de Atendimento a Pacientes Especiais

11 Noções Básicas de endodontia

12 Vigilância a Saúde

13 Vigilância Sanitária

14 Vigilância Epidemiológica

15 Processo Saúde Doença

FISIOTERAPEUTA

1 Propedêutica fisioterapêutica.

2 Fisioterapia reumatológica nas: síndromes dolorosas, osteoartrite, osteopenias, artrites microcristalinas, nas artrites infecciosas e fisioterapia nas doenças inflamatórias do tecido conjuntivo.

3 Fisioterapia ortopédica e traumatológica: Tratamento fisioterapêutico nas Alterações posturais e deformidades angulares dos MMII; Lesões traumáticas e artroplastias dos MMSS e MMII; Lesões às estruturas ósseas e de tecidos moles do joelho; Fisioterapia nas sinovectomias, tenorrafias e transferências tendinosas; Tratamento fisioterapêutico nas lesões teciduais.

4 Fisioterapia pneumofuncional: Análise de gases (gasometria); Oxigenoterapia e aerossolterapia; Terapia desobstrutiva; Terapia de expansão pulmonar; Fisioterapia nas cirurgias abdominais e torácicas; Reabilitação pulmonar; Espirometria; Fisioterapia respiratória em Pediatria; Introdução à ventilação mecânica; Fisioterapia nos distúrbios do sono.

5 Fisioterapia Cardiovascular: Adaptações cardiovasculares ao exercício físico; Ergometria e análise de testes ergométricos; Reabilitação precoce do paciente infartado e pré e pós-operatório da cirurgia cardíaca; Fisioterapia nas arteriopatias e venopatias; Reabilitação do paciente amputado; Fisioterapia nas linfopatias dos membros inferiores; Reabilitação das pacientes mastectomizadas. Fisioterapia Desportiva: Treinamento de flexibilidade na prevenção de lesão desportiva; Tratamento fisioterapêutico nas lesões desportivas; Fisioterapia desportiva em atletas com deficiência.

6 Fisioterapia Neurofuncional: Desenvolvimento neuropsicomotor normal e anormal na paralisia cerebral; Fisioterapia nas distrofias musculares; Fisioterapia na espinha bífida; Fisioterapia nas lesões encefálicas adquiridas; Estimulação psicomotora precoce; Síndrome de Down; Poliomielite; Pé torto congênito;

2. COMUM AOS PROFISSIONAIS: MÉDICO, ENFERMEIROS, ODONTÓLOGO

2.1 . CONHECIMENTOS GERAIS SOBRE O PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

1 O Programa Saúde da Família

2 A Participação dos Profissionais na equipe do PSF

3 Portaria 1886 do Ministério da Saúde de 18 de dezembro de 1997

4 A Participação dos Profissionais na equipe do PSF

5 Modelos Assistenciais

6 Visita Domiciliar

7 SIAB - Sistema de Informação da Atenção Básica

8 Territorialização

3. COMUM AOS PROFISSIONAIS: MÉDICOS, ENFERMEIROS, ODONTÓLOGO, FISIOTERAPEUTA

3.1. POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

1 Evolução das Políticas Públicas de Saúde no Brasil

2 Municipalização da Saúde

3 Lei 8080/90 (10 de dezembro de 1990)

4 Lei Orgânica da Saúde nº 8142/90 (26 de dezembro de 1990)

5 NOB 01/03 - Norma Operacional Básica

6 NOB - SUS 01/96 - Norma Operacional de Assistência a Saúde

7 NOAS - SUS 01/2000 - Norma Operacional de Assistência à Saúde

8 Ações de educação em saúde nos grupos prioritários em situações de risco na prática do PSF.

Papanduva, 18 de fevereiro de 2009.

LUIZ HENRIQUE SALIBA
PREFEITO MUNICIPAL