Prefeitura de São José - SC

Notícia:   Vagas na Área da Saúde em São José - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ

ESTADO DE SANTA CATARINA

GABINENTE DO PREFEITO

EDITAL Nº 01/2008

O Prefeito Municipal de São José e o Secretário Municipal Adjunto de Saúde, no uso de suas atribuições e de acordo com as leis municipais que regulamentam o funcionamento dos Programas Saúde da Família (PSF) e Programa Agente Comunitários de Saúde (PACS) respectivamente, as Leis nº 3.645/2001 e nº 4.204/2004, e as Leis nº 3.416/1999 e nº 4.217/2005, e pela Emenda Constitucional nº 051/2006, regulamentada pela Lei nº 11.350/2006, faz saber que se encontram abertas às inscrições para o Concurso Público para o provimento de empregos públicos do Quadro de Pessoal da Secretaria de Saúde e formação de cadastro de reserva para novas vagas que forem criadas dentro do prazo de validade deste concurso nas seguintes especialidades: Médico da Família e Agentes Comunitários de Saúde, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Concurso Público que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido pelo presente Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da Comissão Especial de Concurso Público designada pela Portaria Nº 002/2008, de 21 de fevereiro de 2008.

1.2. O concurso público, de que trata o presente edital, será executado pela Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos - FEPESE, localizada no Campus Universitário Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Tel./Fax (48) 3953-1032 http://psfsaojose.fepese.ufsc.br e-mail psfsaojose@fepese.ufsc.br, Florianópolis - SC.

2. DOS EMPREGOS, VAGAS, SALÁRIO BASE, REQUISITOS MÍNIMOS E DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E JORNADA DE TRABALHO.

2.1 O concurso público destina-se ao provimento das vagas existentes atualmente e reserva técnica para as vagas que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso, conforme quadro abaixo.

Quadro I

COD

FUNÇÃO

Nº. VAGAS

SALÁRIO BASE

REQUISITOS MÍNIMOS

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

03

MÉDICO DA FAMÍLIA

3 + Reserva Técnica

R$ 6.200,00

Diploma de Conclusão do Curso Superior em medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina

Realizar consultas médicas e procedimentos na unidade de saúde e quando necessário no domicilio de acordo com a rotina do programa na unidade (mínimo um período semanal), executar ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida, realizar pronto atendimento medico nas urgências e emergências, solicitar exames dentre outros acompanhamentos, fomentar relação de grupos terapêuticos, participar de reuniões de equipe.

04

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

Reserva Técnica conforme Quadro II

R$ 462,42

Ensino Fundamental

Realizar mapeamento, cadastramento e acompanhamento mensal das famílias de sua micro-área através de visitas domiciliares. Identificar situações de risco. Realizar ações e atividade de saúde de sua competência nas áreas prioritárias de Atenção Básica.

Quadro II

Centro de Saúde

Área

N° de Vagas

Centro de Saúde

Área

N° de Vagas

Colônia Santana

01

Reserva Técnica

Picadas do Sul

07

Reserva Técnica

Forquilhas

02

Reserva Técnica

Forquilhinhas

08

Reserva Técnica

Forquilhinhas

03

Reserva Técnica

Forquilhinhas

09

Reserva Técnica

Sertão do Maruim

04

Reserva Técnica

Roçado

10

Reserva Técnica

Forquilhas

05

Reserva Técnica

Roçado

11

Reserva Técnica

Picadas do Sul

06

Reserva Técnica

Roçado

12

Reserva Técnica

 

Centro de Saúde

Área

N° de Vagas

Centro de Saúde

Área

N° de Vagas

Bela Vista

13

Reserva Técnica

Morar Bem

29

Reserva Técnica

Bela Vista

14

Reserva Técnica

Serrarias

30

Reserva Técnica

Bela Vista

15

Reserva Técnica

Barreiros

31

Reserva Técnica

Ipiranga

17

Reserva Técnica

Barreiros

32

Reserva Técnica

Ipiranga

18

Reserva Técnica

Barreiros

33

Reserva Técnica

Zanellato

19

Reserva Técnica

Procasa

34

Reserva Técnica

Bela Vista

20

Reserva Técnica

Procasa

35

Reserva Técnica

Santo saraiva

21

Reserva Técnica

Policlínica

36

Reserva Técnica

Policlínica

22

Reserva Técnica

Policlínica

37

Reserva Técnica

Ipiranga

23

Reserva Técnica

Sede

38

Reserva Técnica

Luar

24

Reserva Técnica

Sede

39

Reserva Técnica

Areias

25

Reserva Técnica

Fazenda

40

Reserva Técnica

Areias

26

Reserva Técnica

Areias

41

Reserva Técnica

Luar

27

Reserva Técnica

-

Zanellato

28

Reserva Técnica

2.2 A jornada de trabalho a ser cumprida pelos ocupantes dos empregos públicos relacionados no quadro I é de 40 (quarenta) horas semanais.

2.3 O cadastro reserva de cada emprego público será formado por todos os candidatos aprovados e classificados.

2.4 No ato da admissão no emprego público para o emprego de Médico da Família, os classificados no concurso deverão apresentar original e fotocópia autenticada de Diploma de Conclusão do Curso Superior em Medicina e comprovar registro no Conselho Regional de Medicina.

2.4.1 Só serão aceitos diplomas de cursos reconhecidos pelo MEC.

2.4.2 Os diplomas obtidos no exterior somente serão aceitos se validados por instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC e, se emitidos em língua estrangeira, traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

2.5 As vagas destinadas para os Agentes Comunitários de Saúde serão definidas por Área conforme quadro II, sendo que concorrerão a esta vaga, os candidatos inscritos para a referida localidade que residirem nas respectivas áreas, conforme estabelecido na Lei nº 11.350, 05 de outubro de 2006.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventuais Termos Aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no endereço eletrônico do concurso http://psfsaojose.fepese.ufsc.br dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 A participação no Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

3.2.1. A inscrição somente será efetuada via Internet, mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição publicado no endereço eletrônico http://psfsaojose.fepese.ufsc.br no período compreendido entre as 16 h do dia 28 fevereiro de 2008 até às 18h do dia 18 de março de 2008, horário oficial de Brasília.

3.3 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Não ter sofrido, quando no exercício de cargo e emprego públicos, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, o que deverá ser comprovado, no ato de admissão, por meio da assinatura de regular termo de declaração.

d) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

e) Ter conhecimento das exigências contidas neste Edital e comprometer-se a tomar conhecimento de eventuais termos aditivos e instruções específicas contidas em outros avisos pertinentes ao presente concurso.

f) Possuir a escolaridade exigida na forma deste Edital.

g) Estar legalmente habilitado (a) para o exercício das ações pertinentes a função;

h) Ter disponibilidade horária de 08 (oito) horas diárias.

i) Possuir os documentos comprobatórios de escolaridade e os pré-requisitos constantes do quadro 1.

j) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.4. As informações e orientações para a realização das inscrições e provas, estarão disponíveis no endereço eletrônico: http://psfsaojose.fepese.ufsc.br.

3.5 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) acessar,via Internet, o endereço eletrônico do concurso http://psfsaojose.fepese.ufsc.br

b) preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

c) conferir atentamente os dados informados;

d) imprimir o Requerimento de Inscrição;

e) imprimir o Boleto Bancário referente à taxa de inscrição, e efetuar o pagamento em agência, posto de atendimento bancário ou "home banking", preferencialmente no Banco do Brasil S.A., até o horário de encerramento do expediente bancário do dia 18 de março de 2008.

3.6 A FEPESE reserva-se o direito de não aceitar pagamento de inscrição que não tenha sido feito através do boleto bancário, contendo o respectivo código de barras, impresso conforme as instruções do item 3.6.

3.7 São de inteira responsabilidade dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no presente Concurso.

3.8 Os candidatos sem acesso à Internet, ou que tenham dificuldades para efetuar a sua inscrição, poderão comparecer, no período compreendido entre as 13h do dia 29 fevereiro de 2008 até às 18h do dia 18 de março de 2008, horário oficial de Brasília, na Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis, SC, ou na sede da Prefeitura Municipal de São José, localizada na Rua Domingos André Zanini, 300 Campinas, São José/SC, onde estarão disponíveis equipamentos e pessoal treinado e autorizado pela FEPESE para orientar a sua inscrição.

3.9 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de São José não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou a impressão de documentos.

3.10 A inscrição somente será efetivada após a FEPESE ser notificada, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.10.1. Não se constituem comprovantes de pagamento de inscrição os comprovantes de agendamento de pagamento.

3.11 Os valores da taxa de inscrição para este Concurso Público são:

a) de R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para os empregos de Médico da Família;

b) de R$ 20,00 (vinte reais) para os empregos de Agentes Comunitários de Saúde.

3.12 Será cancelada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a provisão de fundos ou com qualquer outra irregularidade que impossibilite o seu desconto, bem como a do que não efetuar provisão de fundos para débito agendado eletronicamente.

b) Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital.

3.13 No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.14 A inscrição não poderá ser feita pelo correio, fac-símile ou por qualquer outro meio não descrito neste Edital.

3.15 Não serão aceitas inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido. 3.16 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações.

3.17 Após a homologação do resultado final do concurso, os pedidos de alteração de dados, petições ou remessa de documentos, deverão ser enviados à Secretaria Municipal de Administração de São José - SC.

3.18 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição paga mais recente.

3.19 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será restituído.

3.20 Todos os empregos descritos neste Edital podem ser exercidos por pessoas de ambos os sexos.

3.21 O candidato declara estar ciente e concordar com que a FEPESE, através de seus prepostos, proceda a sua identificação datiloscópica, bem como revista pessoal e de seus pertences, por quaisquer meios, inclusive eletrônicos.

3.22 O inteiro teor do Edital estará disponível no endereço eletrônico http://psfsaojose.fepese.ufsc.br e fixado para leitura no mural do átrio da Prefeitura Municipal de São José.

3.23 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá protocolar pessoalmente, ou por intermédio de Procurador, requerimento no qual indicará as condições que necessitar ao qual juntará cópia (xerográfica) do Requerimento de Inscrição, no período compreendido entre as 13h do dia 29 fevereiro de 2008 até às 18h do dia 18 de março de 2008, horário oficial de Brasília, na FEPESE - Campus Universitário João David Ferreira Lima da Universidade Federal de Santa Catarina - Trindade, Florianópolis (SC), ou na sede da Prefeitura Municipal de São José- Endereço: Rua Domingos André Zanini, 300 Campinas - São José/SC - CEP 88117-200.

3.24 Os candidatos que preencherem os requisitos previstos na Lei Municipal 4.438/2006 (isenção da taxa de inscrição para doadores de sangue) deverão entregar pessoalmente, ou por intermédio de Procurador, no período compreendido entre as 13h do dia 29 fevereiro de 2008 até às 18h do dia 18 de março de 2008, horário oficial de Brasília, na FEPESE - Campus Universitário João David Ferreira Lima da Universidade Federal de Santa Catarina - Trindade, Florianópolis (SC), ou na sede da Prefeitura Municipal de São José- Endereço: Rua Domingos André Zanini, 300 Campinas - São José/SC - CEP 88.117-200, documento expedido por entidade coletora, comprovando a qualidade de doador, cuja doação não poderá ser inferior a 3 (três) vezes anuais.

3.25 O candidato portador de deficiência, conforme o Art. 40, § 2º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo e locais previstos no item 3.23 deste Edital.

3.26 As solicitações de condições especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.27 Os requerimentos a que se referem os itens 3.23 e 3.24 não se constituem o requerimento para concorrer a vagas reservadas a deficientes.

3.28 Os candidatos não poderão estar acompanhados de outras pessoas na sala de provas, mesmo que filhos menores.

3.28.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá dirigir-se, com a antecedência mínima de 45 minutos do início da prova, à Coordenação local, acompanhada por pessoa responsável pela guarda e zelo da criança. A criança e acompanhante deverão permanecer em sala especificamente destinada para este fim. Nos horários de amamentação, a candidata será conduzida, por um fiscal de sala, até o local de amamentação.

3.28.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar fará a prova no mesmo horário e com a mesma duração dos demais candidatos. O tempo dedicado à amamentação não será acrescido ao tempo de duração da prova.

4 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição neste concurso, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.2. Será considerada deficiência somente aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/99, e alterações posteriores, na Lei Estadual 12.870/04 e na Lei nº 7.853/1989.

4.3. Para a inscrição no concurso, o portador de necessidades especiais deverá declarar sua deficiência e assinalar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, as condições especiais que necessitar para realizar a prova.

4.4. O candidato portador de deficiência visual que solicitar à FEPESE provas e o cartão resposta com letras ampliadas,receberá as provas e o cartão-resposta com tamanho de letra correspondente à fonte 24, cabendo ao candidato sua leitura e marcação das respostas no respectivo cartão.

4.5. A declaração de deficiência, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física que julgará a aptidão física e mental necessárias para contratação do candidato.

4.6. O candidato portador de necessidades especiais deverá entregar, para concorrer à vaga de deficiente, pessoalmente ou por intermédio de procurador, no período compreendido entre as 13h do dia 29 fevereiro de 2008 até às 18h do dia 18 de março de 2008, horário oficial de Brasília, na Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis, SC ou na sede da Prefeitura Municipal de São José, localizado na Rua Domingos André Zanini, 300 Campinas, São José/SC, o Atestado para Caracterização de Pessoa Portadora de Deficiência, conforme modelo constante do Anexo II.

4.7. Os atestados médicos, a que alude o subitem 4.6 deverão obrigatoriamente apresentar data de emissão igual ou superior à data de publicação deste Edital.

4.8. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela Prefeitura Municipal de São José, que verificará a existência da deficiência declarada no Requerimento de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo e terá decisão terminativa sobre:

a) qualificação do candidato como deficiente ou não, e

b) o grau de deficiência capacitante ou não para o exercício do cargo.

4.8.1. A convocação para o exame a que se refere o item 4.8. será feita exclusivamente através de nota que será publicada no endereço eletrônico do concurso.

4.9. A inobservância, pelo candidato de qualquer uma das exigências acima, determinará a perda do direito da vaga reservada a candidatos portadores de necessidades especiais, sendo a sua inscrição homologada como candidato não portador de deficiência.

4.10. O candidato portador de necessidades especiais participará deste concurso em igualdade de condições aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, horário de início, data, local de aplicação e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10.1. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo à FEPESE, com justificativa, quando da sua inscrição, no Requerimento de Inscrição.

4.11. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.12. Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados serão convocados para efeito de nomeação e posse, segundo a ordem específica de classificação.

4.13. Não provida, por qualquer razão, uma das vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, será ela preenchida por candidato, não portador de necessidade especial, observada a ordem de classificação.

4.14. O candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais, desde que aprovado e classificado nesta condição, fará parte do Cadastro Reserva dentro da sua área de opção (quadro II). Nesse caso, a cada 10 (dez) contratações do Cadastro Reserva do emprego de área de opção do candidato, uma dessas vagas será garantida a candidato portador de necessidades especiais devidamente classificado, o que corresponde à proporção equivalente a 10% (dez por cento), conforme legislação vigente.

4.15. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais, não considerado portador de necessidades especiais pela equipe multiprofissional, concorrerá em igualdade de condições com os candidatos não portadores de necessidades especiais.

4.16 Se a necessidade especial for considerada incompatível com as atribuições do emprego público, o candidato terá seu nome excluído das listas de classificação em que figurar.

5. DAS PROVAS

5.1. O presente concurso público será realizado em etapa única que constará de uma prova escrita.

5.1.1 A prova escrita para os empregos Médicos da Família será composta de 25(vinte e cinco) questões objetivas, com 5 (cinco) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 1 (uma) estará correta, versando sobre as ementas constantes no programa constante do Anexo I do presente edital.

5.1.1.1 As questões da prova escrita para os empregos de Médico da Família serão assim distribuídas:

a) Questões de conhecimentos gerais: 10 (dez) questões e;

b) Questões de conhecimentos específicos: 15 (quinze) questões.

5.1.2 A prova escrita para os empregos Agentes Comunitários de Saúde será composta de 20 (vinte) questões objetivas, com 5 (cinco) alternativas de respostas cada uma, sendo que apenas 1 (uma) estará correta, versando sobre as ementas constantes no programa constante do Anexo I do presente edital.

5.1.2.1 As questões da prova escrita para os empregos de Agentes Comunitários de Saúde serão assim distribuídas:

a) Questões de conhecimentos gerais: 10 (dez) questões e;

b) Questões de conhecimentos específicos: 10 (dez) questões.

5.2. A prova escrita para todos os empregos públicos será realizada no dia 30 de março de 2008, com a duração de 3 (três) horas com início às 09 horas.

5.2.1 O local da prova será divulgado no endereço eletrônico http://psfsaojose.fepese.ufsc.br, a partir do dia 26 de março de 2008.

5.2.2. O acesso aos locais de prova será permitido com a antecedência de 30 (trinta) minutos.

5.2.3. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para qualquer das provas, nem a realização de provas fora do horário de início e/ou fora do local selecionado pela FEPESE.

5.3. Para a entrada nos locais de prova, os candidatos deverão apresentar documento de identidade original, não sendo aceitas cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, protocolos ou qualquer outro documento não mencionado no subitem 5.3.1.

5.3.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte válido; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.3.2. Caso, no dia de realização da prova o candidato esteja impossibilitado de apresentar, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido no máximo há 30 (trinta) dias da data da prova.

5.3.3. A não apresentação de documento de identidade original, nos termos do subitem 5.3 ou do documento previsto no item 5.3.2., impedirá o acesso do candidato ao local de prova e implicará na sua eliminação automática do concurso.

5.3.4 A FEPESE poderá a qualquer momento do concurso verificar a identificação e solicitar a identificação datiloscópica do candidato.

5.3.5. O candidato declara expressamente concordar em ser submetido à inspeção física ou através de equipamentos eletrônicos, em qualquer local onde se realizar a prova, com a finalidade de se evitar fraude e manter a lisura do concurso.

5.4 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação da prova.

5.5 Durante a realização das provas, é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o porte e uso de relógios analógicos ou digitais, bipes, telefones celulares, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, pagers, palmtop bonés ou qualquer outra cobertura, óculo de sol ou espelhado, salvo por indicação médica, cuja prescrição deve ser apresentada aos fiscais de sala, bolsas capacetes e mochilas , qualquer tipo de alimentos, bebidas e fumo, equipamento mecânico, elétrico ou eletrônico. (salvo por indicação médica que deverá ser apresentada pelo candidato ao fiscal de sala).

5.5.1. Não se incluem no item anterior os materiais de uso habitual, no caso de candidatos portadores de necessidades especiais, desde que seu uso seja comunicado e autorizado com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos, pela Comissão Especial de Concurso Público, que avaliará cada caso antes da realização da prova.

5.6 Os telefones celulares e demais equipamentos e ou utensílios, devem ser entregues desligados aos fiscais da sala, antes do inicio da prova.

5.7. A recusa do candidato em atender o disposto nos itens 5.5 e 5.6 do presente edital, bem como o porte e ou uso de qualquer dos equipamentos ou utensílios descritos naqueles itens em qualquer lugar do estabelecimento em que se realizar o concurso, implicará na atribuição de nota zero (0) e na eliminação automática do concurso, mesmo que a prova seja entregue.

5.8 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para a prova escrita, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

5.9 Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis);

b) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) espaço não assinalado (s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações contidas no mesmo, ou seja, preenchido com caneta esferográfica de tinta cuja cor for diferente de azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

5.10. As letras correspondentes às respostas assinaladas, nas questões da prova escrita deverão ser transcritas (marcadas) nos locais e com o tipo de marcação determinados no cartão-resposta, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.11 A prova escrita será corrigida com base na marcação feita pelo candidato no cartão-resposta, não se constituindo o caderno de questões o local e ou documento hábil para registro de respostas, sendo nula qualquer marcação nele feita é nula, o que o candidato declara ter conhecimento e concordar.

5.12 O candidato, ao encerrar a prova, deverá entregar ao fiscal de prova/sala, o cartão-resposta e o caderno de prova, sob pena de ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do concurso.

5.13. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após uma hora do seu início.

5.13.1 Os 3 (três) últimos candidatos que restarem em cada sala de prova somente poderão entregar as suas provas e o cartão resposta e retirar-se do local simultaneamente.

5.14. A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez), sendo, as notas, expressas com 2 (duas) decimais, sem arredondamento.

5.15. A Prefeitura Municipal de São José e a FEPESE não assumem quaisquer responsabilidades quanto ao transporte, alimentação, alojamento e/ou hospedagem dos candidatos no concurso.

5.16 A Prefeitura Municipal de São José e a FEPESE não assumem qualquer responsabilidade sobre roubos e ou furtos de pertences ou veículos dos candidatos ou atos de terceiros que vierem a ser cometidos nos locais onde se realizarão as provas.

5.17 O gabarito provisório e o caderno de questões serão divulgados na Internet no endereço eletrônico http://psfsaojose.fepese.ufsc.br, a partir das 15h00min, do dia da realização da prova.

6 DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A nota final dos candidatos para todos os empregos será calculada da seguinte forma:

NF = (NCG.3) + (NCE.7)
10

Onde:

NF= NOTA FINAL

NCG = NOTA DAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS GERAIS

NCE = NOTA DAS QUESTÕES DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

6.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Nota Final obtida, expressa com 2 (duas) casas decimais, sem arredondamento.

6.3. Será considerado aprovado no concurso, o candidato que obtiver Nota Final (NF) igual ou superior a 6,00 (seis inteiros).

6.4. Serão publicadas duas listas de classificados, a primeira conterá a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência; a segunda, somente a pontuação destes últimos, atendendo ao que dispõe a Lei Estadual Nº 12.870/2004.

6.5. Ocorrendo empate na classificação final, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerados os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, nos termos do art. 1º da mencionada Lei.

6.5.1. Para o desempate dos candidatos não amparados pelo subitem anterior, será considerado, sucessivamente, o seguinte critério:

a) maior número de acertos nas questões de Conhecimento Específico;

b) maior número de acertos nas questões de Conhecimento Geral;

c) tiver idade mais elevada.

6.6. A Secretaria Municipal da Saúde do município de São José homologará o resultado final do concurso com a publicação da listagem dos candidatos aprovados e respectivas classificações.

7. DOS RECURSOS

7.1 Serão admitidos recursos quanto:

a) à homologação da inscrição;

b) às questões das provas e aos gabaritos oficiais preliminares das questões objetivas; c) ao resultado preliminar do concurso.

7.2. O valor da taxa de recurso referente ao subitem 7.1 letra "b" e "c" será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para o emprego de Médico da Família e de R$ 5,00 (cinco reais) para o cardo de Agente Comunitário de Saúde.

7.2.1. Estão dispensados de pagamento da taxa de recurso os recursos interpostos quando da homologação das inscrições.

7.2.2. As instruções para recolhimento desta taxa poderão ser obtidas no endereço eletrônico: http://psfsaojose.fepese. ufsc. br.

7.2.3. A taxa de recurso deverá ser paga em qualquer agência bancária, com o formulário (boleto) obtido no endereço eletrônico do concurso.

7.3. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis a contar, respectivamente, da divulgação do indeferimento de inscrição, da divulgação das questões das provas e dos gabaritos oficiais preliminares e da divulgação do resultado preliminar do concurso.

7.4. Os recursos deverão ser interpostos unicamente na Sede da FEPESE, localizada no Campus Professor João David Ferreira Lima, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, Trindade - Florianópolis, SC.

7.5. O protocolo da Comissão Especial de Concurso Público para emprego público funcionará das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 18h00min.

7.6. Os recursos deverão ser apresentados em 2 (duas) vias, sendo que somente será aceito o recurso que:

a) contiver capa, constando o nome do candidato, o número de inscrição, o cargo, o endereço para correspondência e assinatura do candidato;

b) for datilografado ou digitado, conforme inscrições contidas neste edital,

c) for fundamentado com argumentação lógica e consistente;

d) for apresentado em folha separada para cada questão ou pedido.

7.7 Serão liminarmente indeferidos os recursos não fundamentados, manuscritos, sem identificação e/ou não subscrito pelo candidato ou apresentado fora do prazo.

7.8 Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de interposição de recurso.

7.9 houver modificação no gabarito decorrente dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.10. não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos enviados pelos Correios, por fax ou pela Internet.

7.11.Não cabe recurso das decisões da Comissão Especial de Concurso Público

8. DO RESULTADO E DA HOMOLOGAÇÃO

8.1. O resultado preliminar do concurso contendo o desempenho de todos os candidatos inscritos, em ordem alfabética, será publicado no endereço eletrônico do concurso http://psfsaojose.fepese.ufsc.br, e também será afixado na Secretaria de Saúde e no Mural de Atos da Prefeitura Municipal.

8.2. O resultado final do concurso, será homologado pelo Prefeito Municipal de São José e publicado no Mural de Atos da sede da Prefeitura, em duas listas para cada emprego público, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos inscritos, inclusive os portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a classificação desses últimos, ambas em ordem decrescente da nota final obtida e somente até o candidato que obteve, em cada emprego público, a classificação correspondente ao triplo do número de vagas oferecidas.

9. DA CONTRATAÇÃO E DO PROVIMENTO DOS EMPREGOS PÚBLICOS

9.1. O candidato classificado, dentro do número de vagas de cada emprego público oferecido no presente Concurso Público, será investido no emprego público correspondente.

9.2. Para a contratação no emprego público será exigido do candidato:

a) prova de ser brasileiro ou gozar das prerrogativas dos Decretos n. 70.391/1972 e n. 70.436/1972 e art. 12, § 1º, da CF/1988;

b) comprovante de quitação eleitoral e, se candidato do sexo masculino, também com o serviço militar;

c) certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato referente aos últimos 5 (cinco) anos;

d) comprovante de idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 69(sessenta e nove) anos;

e) declaração de regularidade do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; emitida pela Secretaria da Receita Federal;

f) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas na legislação pertinente;

g) comprovação da escolaridade devida de acordo com a especificação estabelecida como requisito para o emprego público, conforme o item 2.1 deste Edital;

h) certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5(cinco) anos;

i) declaração de bens;

j) declaração de não-acumulação de cargos ou empregos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos inacumuláveis, nos termos da legislação em vigor;

k) atestado de aptidão física e mental para o exercício do emprego público, mediante inspeção médica, consoante a seguinte relação: a) hemograma; b) parcial de urina; c) parasitológico de fezes, d) glicose/glicemia e)VDRL;f) Raio X de Tórax PA/PE e acima de 35(trinta e cinco) anos de idade será exigido também a apresentação pelo candidato do Eletrocardiograma.

9.2.1. Para contratação no respectivo emprego público, os candidatos aos empregos de Agentes Comunitários de Saúde deverão apresentar, ainda, fotocópia autenticada do comprovante de residência na respectiva área de atuação, o qual deverá comprovar que o candidato residia naquela localidade na data de publicação deste Edital, nos termos da Lei Federal nº 11.530/2006.

9.3. A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos nos itens 9.2 e 9.2.1 deste Edital, dentro de até 07(sete) dias úteis da apresentação no Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde para a investidura, tornará sem efeito o ato de investidura do candidato.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações quanto à data, locais e horários de realização das provas, poderão ser consultadas no endereço eletrônico: http://psfsaojose.fepese.ufsc.br

10.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do concurso público, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10.3. O concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual prazo.

10.4. Decairá em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos ao concurso público de que trata este Edital.

10.5. A classificação geral para o candidato apenas à expectativa de direito à contratação.

10.6. O candidato inscrito deverá manter seu endereço atualizado junto Comissão Especial de Concurso Público, junto à Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Domingos Pedro Hermes, 14, Barreiros - São José/SC até que se expire o prazo de validade do concurso.

10.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

10.8 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do concurso público e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais resultados escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso público os registros eletrônicos a ele referentes.

10.9. A Feixe não devolverá os originais nem fornecerá cópia de qualquer documento, petição ou recurso entregue ou apresentado pelos candidatos.

10.10 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial de Concurso Público.

10.11. O gabarito da prova escrita objetiva e a nota final serão divulgados no endereço eletrônico http://psfsaojose.fepese.ufsc.br e afixados no mural do átrio da Prefeitura Municipal de São José, situada à Rua Domingos André Zanini, nº 300, Campinas.

10.12 Delegação de competência à FEPESE para:

a) divulgar e prestar informações sobre o Concurso Público objeto deste Edital;

b) receber as taxas de recursos e respectivos valores das inscrições;

c) deferir e indeferir as inscrições;

d) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas escritas, práticas e de títulos;

e) receber, julgar e publicar as respostas dos recursos previstos neste Edital e

f) homologar as inscrições dos candidatos.

10.13. É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão Especial do Concurso da Prefeitura Municipal de São José e da FEPESE.

10.14 Os casos não previstos, no que tange à realização deste Concurso Público, serão resolvidos, conjuntamente, pela FEPESE e pela Prefeitura Municipal de São José.

11. DO FORO

11.1 O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público de que trata este Edital é o da Comarca de São José, Santa Catarina.

Paço Municipal em São José (SC), 28 de fevereiro de 2008.

FERNANDO MELQUÍADES ELIAS
Prefeito Municipal de São José

ROMUALDO ZANONI
Secretário Adjunto de Saúde

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

A) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - CONHECIMENTOS GERAIS:

1 - Língua Portuguesa: Ortografia e convenções gráficas. Emprego de maiúsculas. Separação silábica. Grafia correta das palavras. Acentuação. Família de palavras. Emprego de verbos regulares e irregulares (ser, estar, dar, ler, dizer, fazer, perder, poder, pôr, saber, trazer, ir, vir, ouvir e servir) nos tempos simples do modo indicativo e subjuntivo. Classe de palavras e seu emprego. Concordância nominal e verbal (regras gerais). Regência nominal e verbal (casos usuais). Pontuação.

2 - Legislação: Lei municipal nº 3.645/2001 e Lei municipal nº 4.204/2004.

II - CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Estratégia de Saúde da Família. Programa de Agentes Comunitários da Saúde.

B) MÉDICO DA FAMÍLIA

I - CONHECIMENTOS GERAIS

1 - Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto(s). Ortografia. Acentuação gráfica. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Literatura.

2 - Legislação: Lei nº 8.080/90; Lei nº 8.142/90; Portaria GM nº 648, de 28 de março de 2006. Pactos pela Saúde 2006 (Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Portarias 399 e 468 de 2006).

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; AIDS; Infecção Urinária; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias; Saúde da Mulher incluindo assistência pré-natal; Saúde da Criança; Saúde do Idoso; Atualidades sobre saúde pública.

ANEXO II

ATESTADO PARA CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Atesto, em cumprimento a Lei n° 7853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto n° 3298/99 de 20 de dezembro de 1999, que o(a)

Sr.(a) _______________________________________________________ portador do RG n° __________________________, Nascido em ___/___/ de ______, foi devidamente avaliado clinicamente enquadrando-se, segundo o Artigo 4°, do Decreto 3298/99, na seguinte categoria:

( ) deficiência física

( ) deficiência auditiva

( ) deficiência visual

( ) deficiência mental

( ) múltipla

CID ____________________________________________________________________________________

Local: ________________________________________________________ Data: _____/_____/__________

Assinatura do Médico ____________________________________________

Nome do Médico: _______________________________________________

CRM: ________________________________________________________

Declaro ter recebido cópia deste atestado e autorizo a declaração do CID/ diagnóstico correspondente à minha deficiência.

Assinatura do (a) candidato (a) _____________________________________