Prefeitura de Catanduva - SP

Notícia:   Vagas na área da Saúde em Catanduva - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATANDUVA

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO 02/2011

A Prefeitura Municipal de Catanduva, através da Secretaria Municipal de Saúde e, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei Municipal nº 4.745 de 06 de julho de 2009, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo da Estratégia de Saúde da Família, objetivando a formação de cadastro reserva, por período indeterminado, para a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

As contratações, por ocasião do chamamento, serão por período indeterminado.

As provas serão aplicadas no dia 13 de Novembro de 2011 em horário e local a ser definido em Edital de Convocação conforme item 4.5 deste Edital.

A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo Seletivo será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

São especificações da função:

Denominação: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Escolaridade/Requisitos: Ensino Fundamental Completo; Residir na microárea que irá atuar desde a data da publicação do presente edital, conforme previsto na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº 4.745, de 06 de julho de 2009.
Salário: R$ 741,18
Taxa de Inscrição: R$ 30,00

*Bairro: Jardim Imperial
USF Dr. Athos Procópio de Oliveira - Imperial
End: Rua Camanducaia, 200

*Bairros: Jd. Alpino, Zé Povão, Conjunto Habitacional Nair de Freitas, parte do bairro Cidade Jardim e Greenville.
USF Dr. Napoleão Pellicano - Jardim Alpino
End: Rua São Bento, 40

*Bairros: Jardim Monte Líbano e parte do bairro Cidade Jardim USF Jardim Monte Líbano- Jardim Monte Líbano
End: Rua Inglaterra, 760 - Jardim Monte Líbano

*Bairros: Gabriel Hernandes, Residencial Esplanada, Distrito Industrial Antônio Záccaro e Orlando Facci.
USF Dr. José Pio Nogueira de Sá - Gabriel Hernandes
End: Rua Gurarapari, 81

*Bairros: Parte do Polo Industrial Giordano Mestrineli, Ângelo Gaviolli, Deputado Antônio Mastrocola, Jardim Shangrilla e Alvorada.
USF Dr. José Rocha - Ângelo Gaviolli End: Av. Maranguape, 965

*Bairros: Jardim Eldorado, Residencial Pachá e Conjunto Habitacional Giuseppe Spina USF Pachá - Pachá
End: Rua Glória, S/N, Residencial Pachá.

*Bairros: Nosso Teto, parte do Jardim Esperança, Nova Catanduva, Residencial Juliatti de Carvalho, Parque Glória V e VI.
USF Dr. Michel Curi - Nosso Teto I
End: Av. Palmares, 1980.

*Bairros: Conjunto Euclides I e II e Jardim São Domingos. USF Ramiro Madeira - Conjunto Euclides
End: Rua Aricanduva, 457.

*Bairros: Vila Engrácia, Santa Paula, Jardim Martani, Residencial Primavera e parte do Residencial Isabela.
USF Dr. Luis Carlos Figueiredo Malheiros - Vila Engrácia I
End: Rua Alvorada do Sul, 77.

*Bairro: Parque Flamingo.
USF Dra. Isabel Ettruri - Parque Flamingo I End: Rua Coroados, 100.

*Bairros: Parque Ipiranga, Vila Paulista, Vila Guzzo, Residencial Ipanema, Distrito Industrial Antônio Boso e parte da Vila Maria Jorge.
USF Dra. Isabel Ettruri - Parque Flamingo II
End: Rua Coroados, 100.

*Bairros: Jardim Santa Rosa, parte do São Francisco e parte do parque Iracema. USF Dr. Armindo Mastrocola - Santa Rosa
End: Rua Mococa, 355.

*Bairros: Vila Santo Antônio, parte da Vila Rodrigues, parte do Jardim do Lago e parte do Residencial Isabela.
USF Dr. João Calil - Santo Antônio
End: Rua Araraquara, 1000.

*Bairros: Vila Lunardelli, parte da Vila Jorge, parte do Jardim Caparroz e parte da Vila Bela. USF Dr. Geraldo Mendonça Uchoa - Lunardelli I
End: Praça Brasília, 320.

*Bairros: Conjunto Habitacional Pedro Nechar, Conjunto Habitacional Pedro Luís Boso, Jardim Oriental e parte do Parque Iracema.
USF Dra. Gesabel De La Habla - Pedro Nechar
End: Rua Nardi Ignotti, 160.

*Bairros: Theodoro Rosa Filho, parte da Vila Mota e Vila São Luiz. USF Carlos Eduardo Bauab - Theodoro Rosa Filho
End: Av. São Domingos, 2370.

*Bairros: Jardim Del Rey, parte do Agudo Romão I, Agudo Romão II e Residencial Pedro Monteleone.
USF Dr. Sérgio Peres - Jardim Del Rey
End: Rua Bocaína, 430.

* Vide áreas de abrangência detalhadas em Anexo IV

1.1. As descrições sumárias das atividades que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.

1.2. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.

1.3. O Processo Seletivo será realizado na cidade de Catanduva/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da posse do emprego, irá satisfazer as seguintes condições:

2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2.3. Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

2.2.4. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.2.7. Preencher as exigências da função segundo o que determina a Lei Federal nº 11.350, de 05 de Outubro de 2006, Lei Municipal nº 4.745, de 06 de Julho de 2009

2.2.8. Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação.

2.3.1. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4. As inscrições ficarão abertas de 24 a 27 de Outubro de 2011, das 10 às 15 horas, no Posto de Atendimento do IBAM instalado na Estação Cultura, na Rua: Rio de Janeiro, n°100 - Centro - Catanduva-SP.

2.5. Antes de efetivar sua inscrição o candidato deverá indicar a Unidade de Saúde da Família (USF) que poderá concorrer, de acordo com o endereço de sua residência e cadastramento prévio na respectiva Unidade de Saúde.

2.6. Após definida a Unidade para a qual o candidato irá inscrever-se, este deverá no período de 24 a 27 de Outubro de 2011, das 10 às 15 horas, comparecer no Posto de Atendimento, de acordo com o item 2.4.

2.7. O candidato deverá comparecer ao Posto de Atendimento munido de documento original de identidade e comprovante de endereço para poder realizar a inscrição, quando indicará a Unidade de Saúde da Família (USF) que poderá concorrer, assumindo a responsabilidade pela informação prestada, uma vez que para o exercício da função é necessário residir na área de abrangência e ser cadastrado na respectiva Unidade de Saúde para qual irá se candidatar.

2.7.1 Para a Unidade de Saúde da Família do Jardim Monte Líbano, que está em fase de conclusão de obra, não será exigido o cadastramento prévio, devendo o candidato, residir na área de abrangência (Vide Anexo IV), em atenção a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal nº 4.745, de 06 de julho de 2009.

2.8. O candidato, após conferência da ficha de cadastro assinará confirmando os dados constantes da ficha e responsabilizando-se pelas informações ali prestadas e deverá efetuar o depósito no valor de R$ 30,00 retornando, em seguida, ao Posto de Atendimento para efetivação de sua inscrição;

2.8.1. Efetuar o depósito no valor de R$ 30,00 referente à taxa de inscrição no BANCO SANTANDER, agência 0648, conta corrente 13.002647-3; BANCO DO BRASIL, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 ou BANCO ITAÚ, agência 0311, conta corrente nº 79614-8;

2.8.2. Retornar ao local das inscrições de posse do comprovante de depósito e do documento original de identidade para efetivar sua inscrição.

2.8.3. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) e a indicação da área/bairro da respectiva Unidade de Saúde, conforme item 1, e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.8.4. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.8.5. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.9. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.10. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de Catanduva e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do código da opção de função ou da Unidade de Saúde da Família (USF), bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

2.12. Não serão aceitas inscrições por via postal, internet, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.13. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.14. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 24 a 27 de Outubro de 2011), junto ao Posto de Atendimento do IBAM, localizado na Estação Cultura, na Rua Rio de Janeiro, n°100 - Centro - Catanduva-SP , das 10 às 15 horas.

2.15. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.16. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA:

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por emprego, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a legislação.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá fazer prova da deficiência no ato da inscrição mediante Laudo Médico emitido no mínimo há 60 (sessenta) dias atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua ou as condições especiais para sua realização.

3.1.5. O candidato portador de deficiência deverá entregar seu Laudo no Posto de Atendimento do IBAM, de 24 a 27 de Outubro de 2011, na Estação Cultura, na Rua: Rio de Janeiro n°100 - Centro - Catanduva-SP sob pena de não ser considerado como portador de deficiência.

3.1.6. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados nos itens 3.1.4. e 3.1.5 dentro do prazo do período das inscrições serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.7. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.8. Não será nomeado o candidato cuja deficiência não for configurada através de perícia médica realizada por junta médica do Município, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. O Processo Seletivo constará de prova objetiva de múltipla escolha de caráter eliminatório e classificatório de acordo com as normas deste Capítulo e do Anexo II deste Edital

4.2. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 13 de Novembro de 2011 e serão realizadas na cidade de Catanduva-SP.

4.3. A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.4. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.5. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para as provas a serem publicados no dia 04 de Novembro de 2011 no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva", no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.catanduva.sp.gov.br.

4.6. Não serão enviados cartões de convocação devendo os candidatos tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.7. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas e no Edital de Convocação publicado no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva" e divulgado e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.8. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei Federal nº 9.503/97).

4.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados ou quaisquer outros documentos não mencionados no item anterior. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.10. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.12. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.13. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a eliminação do Processo Seletivo.

4.14. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.15. As provas objetivas, com duração de 3 (três) horas e terão 30 (trinta) questões 4.16. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.

4.17. Cada questão valerá um ponto e considerar-se-á habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% da maior nota obtida pelo seu grupo.

4.18. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.18.1. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.18.2. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas, sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.18.3. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.19. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.20. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.21. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, com antecedência de no mínimo 30 minutos antes do horário previsto para fechamentos dos portões e munidos de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha e documentação para identificação conforme item 4.8.

4.22. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.23. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.24. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.25. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

m) não respeitar as instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova.

4.26. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados da entrada até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.27. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.28. Ao terminar a prova o candidato entregará ao fiscal da sala, sua folha de respostas, identificada em campo específico com sua assinatura e sua identificação digital.

4.29. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, depois de decorrido o tempo de 01 hora.

4.30. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento e preenchimento de formulário específico.

4.31. A inclusão de que trata o item 4.30 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.32. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 4.30 a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.33. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.34. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

5.1. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

5.2. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

5.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

d) maior número de filhos menores de 18 anos.

5.4. A Comissão do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Sede da Prefeitura, no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva", no site da Prefeitura www.catanduva.sp.gov.br e no site do IBAM www.ibamsp­concursos.org.br

6. DOS RECURSOS:

6.1. Recursos quanto ao gabarito e resultados deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser entregues pelo próprio candidato junto a Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Pará, nº 255, das 7:00 às 13:00 horas, estando devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, o número de inscrição e telefone, conforme modelo do Anexo III deste Edital.

6.2. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

6.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

6.5. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

6.6. A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

6.8. Quando o recurso se referir a gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

6.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.

6.11. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

7. DA CONTRATAÇÃO:

7.1. A contratação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.

7.2. As contratações dos aprovados, por ocasião do chamamento, serão realizadas em regime celetista, por tempo indeterminado, conforme Lei Municipal nº 4.745, de 06 de julho de 2009.

7.3. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório, realizado pela Prefeitura ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, conforme estabelece a Lei Municipal nº 4.745 de 06 de julho de 2009, sendo que os que não lograrem aprovação não serão contratados.

7.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista no item 1 e 2 deste Edital, outros documentos.

7.5. A convocação se dará através de Edital publicado, no jornal "Imprensa Oficial do Município de Catanduva" e o não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido, será considerado desistência, em caráter irrevogável.

7.6. Não será contratado o candidato que registrar antecedentes criminais ou que se negue a apresentar a respectiva certidão, negativa ou positiva.

7.7. A contratação será indeferida se o candidato, no exercício de qualquer atividade pública, tenha sofrido penalidade disciplinar que resultou em sua demissão ou exoneração a bem do serviço público.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

8.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.4. A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

8.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8.6. Decorridos 120 (cento e vinte) dias do encerramento do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

SÃO ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;

III - estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

IV - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;

V - orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

VIII - cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a legislação vigente.

ANEXO II - PROGRAMAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS

Português:

Interpretação de texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

Matemática:

Equações e sistemas de equações do 1º grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de situações - problema envolvendo todos os itens do programa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes;

Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e Lei Orgânica da Saúde;

Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação;

Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, eqüidade, outros;

Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros;

Promoção da saúde: conceitos e estratégias;

Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas;

Formas de aprender e ensinar em educação popular;

Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares;

Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direito legais;

Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso;

Estatuto da criança e do adolescente e do idoso;

Noções de ética e cidadania.

Noções sobre calendário de imunização, AIDS/DST, Dengue, Tuberculose, Hanseníase.

Bibliografia

1- Guia Prático do Programa Saúde da Família

2- Manual de Legislação da Pessoa Portadora de Deficiência. Ministério da Saúde-Brasília- 2003

3- Portaria nº 648 de 28 de março de 2006

4- Programa Saúde da Família. Ministério da Saúde- Brasília- janeiro/2001

5- Violência Intra-Familiar. Caderno de Atenção Básica nº8- Ministério da Saúde

6- Vigilância em Saúde. Caderno de Atenção Básica nº 21- Ministério da Saúde

7- Envelhecimento em Saúde da Pessoa Idosa. Caderno de Atenção Básica nº 19

8- Lei Federal 8.080 de 19/09/1990

9- Decreto Federal 7.508 de 28/06/2011

10- Lei Federal 8.142 de 28/12/1990

11- Estatuto da Criança e do Adolescente

12- Estatuto do Idoso

13- Lei Federal 11.350 de 05/10/2006

13 - Calendário de Imunização do Estado de São Paulo

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA RECURSO

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 6 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

Ao Senhor Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Nome:_____________________________________ N.º de inscrição ______________

Candidato ao emprego de: ______________________________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)
(digitar ou datilografar)

Embasamento:
(digitar ou datilografar)

Assinatura: ____________________________

Data: ___/___/______

ANEXO IV - ÁREAS DE ABRANGÊNCIA USF JARDIM IMPERIAL

RUA

Nº INICIAL

Nº FINAL

Av. Porto Novo

368

1570

Itororó

40

80

Itororó

90

370 - Fundos

Itororó

510

646 - Fundos

Travessa Aurora

25

165

Barra Longa

33

200 - Fundos

Barra Longa

241

436

Jaçanã

40

440

Parati

60

525

Caruaru

34

210 - F3

Travessa Jaci

29

90

Cataguases

32

331 - Fundos

Camanducaia

25

420 - Fundos

Ipojuca

21

426 - Fundos

Caraíbas

100

731

Caruaru

19

351

Buriti

38

98

Buriti

188

360 - F2

Arealva

21

335

Bom Repouso

50

570

Caiçara

58

661

Candeiras

20

245

Travessa Poti

100

 

Bitupíta

71

96

CHÁCARAS E SÍTIOS

São Lucas, Santa Edwirges, Citrosuco, Del Monte

USF JARDIM ALPINO

RUA

Nº INICIAL

Nº FINAL

São Miguel

20

151

Araxá

76

236

Santa Filomena

13

176

Santa Rita

10

108

Mongaguá

380

395

Domingos Spósito

23

146

Aledino Gandini

24

118

Atibaia

863

916

São Bento

21

231

Peruibe

400

610

Campos do Jordão

480

610

São Benedito

20

161

São Pedro

20

111

São Cristovão

20

91

São Gerônimo

20

71

Mongaguá

495

708

Guarujá

640

640

Cubatão

228

Novais

2180

2190

Euclides Pereira226
Pedro F Gomes80205
Igarapava (somente PAR)704760
Santa Clara495
Juina2080
Várzea da Palma25144
Urucânia22174
Sacramento20230
Rio Novo20260
Paracatu32300
Av. HolambraLado IMPAR
Atibaia85409
Camaragibi112 
Itinga25370
Itamarandiba25
Itabira52
Ipatinga63
IbiriciInteira
Camaragibi295
Aguas VermelhasInteira
CarangolaInteira

USF. JARDIM MONTE LÍBANO

BAIRRO CIDADE JARDIM

RUA

Nº INICIAL

Nº FINAL

Catalão

22

555

Campo Verde

21

395

Caldas Novas

23

455

Porto Grande

270

Santiago

20

530

Dourados

23

530

Cruz das Almas

20

394

Montes Claros

24

394

Brasilia

22

194

Pongai

23

163

Porto Grande

38

84

Avenida Holambra

Lado PAR

Igarapava

Lado IMPAR

JARDIM MONTE LÍBANO - TODAS AS RUAS

USF GABRIEL HERNANDES

RUA

Nº INICIAL

Nº FINAL

GABRIEL HERNANDES

Linhares

30

191

Linhares

170

250 - Números Pares

Linhares

445 - Residencial Esplanada - Quadra A / Escada A,
B, C - Inteira

Pinheiros

30

280

Guarapari

30

290

Guarapari

415 - Bloco 1 / Quadra B / Escada A, B, C, e D - Inteira

Guarapari

415 - Bloco 2 / Quadra B / Escada A, B, C, D - Inteira

Guarapari

305 - Bloco 1 / Quadra C / Escada A, B, C e D - Inteira

Guarapari

305 - Bloco 2 / Quadra C / Escada A, B, C e D - Inteira

Taguatinga

30

300

Francisco Raya Madrid (Parque Industrial)

123

Sobradinho

Inteira

Planaltina

Inteira

ORLANDO FACCI

Valdemar Longhitano

Inteira

Arcilio Chimelo

Inteira

Alberto Canonici

Inteira

Waldir Conradi

Inteira

Domingos Belíssimo

Inteira

Rubens Carvalho

Inteira

DISTRITO INDUSTRIAL ANTONIO ZÁCARO

Av. Otávio Adami

105 e 167- Fundos

Ceilândia

200 - f1, f2, f3, f4, f5, f6

Cassilândia

85

Aragauri

111 401

USF JARDIM DEL REY

RUA

Nº INICIAL

Nº FINAL

Agudo Romão

Itapetininga

51

536

Indiana

286

640

Indaiatuba

86

611

Guarulhos

374

669

Guaratingueta

207

550

Guapiaçu

343

595

Cotia

710

850

Itapeva

247

154 (2 casas)

Bertioga

460

636

Jardim Del Rey

Bocaina

90

990

Marinopolis

41

351

Benedito Zancaner

2850

4225

Cordeiropolis

71

811

Lindoia

15

360

Japura

10

366

Ibate

21

255

Galia

15

395

Fernando Prestes

10

250

Chavantes

116

140

Eldorado

26

405

Diamantina

29

380

Av. Casa Branca

95

862

Lucelia

780

930

Martinopolis

140

858

Amparo

191

Agudo Romão II

Cosmorana

68 e 78

Pau Brasil

19

586

Oriente Novo

43

295

Cravolandia

22

121

Itape

40

112

Monte Santo

64

185

Belmonte

40

180

Agua Branca

170

215

Belo Campo

115

180

Pedro Vermelho

23

200

Porto Itaparica

Não tem casa

Aracatu

Não tem casa

Cruzeiro Do Sul

Não tem casa

Vale Verde

Não tem casa

Castelo Novo

Não tem casa

Miguel Elias

Barauna

101

Livramento

22

138

Itabuna

351

158

Pedro Monteleone
Joao Marton25105
Alfredo Ortega110137
Giacomo Righini90101
Antonio Dispore60211
Amador Longhini95195
Joao Valzaqui35216
Dr. Aniz Buchala40152
Joao Alonso Garcia20170
Pedro Devito55159
Jose Januario24245
Jose Eduardo Elias36105
Vicente Sanchez25150
Antonio Gutierres22102
Antero Ferreira66 e 69
Av Professor Geraldo Correa41513
Campina Grande260370
Chácara São José-

USF GAVIOLLI

RUA

Nº INICIAL

Nº FINAL

Giordano Mestrinelli

Tomas Perez Bonilha

20

338

Aurora do Norte

661

1054

Américo Rodrigues Pereira

10

424

João Dalto

09

418

Caxias do Sul

03

162

Geraldo Manfrim

10

263

Miguel Pachá

09

254

Concórdia

629

1049

Jardim Gaviolli

Av. Maranguape

591980
Elói Almendros Filho21353
José Raolino Resende21353
Corbélia600929
Nicolau Pizolante Ricardi21343
Jose Valentim21338
Gramado561747
Jardim Alvorada
Antonio Simieli77133
Frederico Martim93155
Gaspar Berrance85 
Lajeado49173
Luis Henrique Bauab49427
Alvorada75435
Pelotas3890
Shangri - lá
Triunfo100190
Alegrete30251
Castelinha1465000
Erexim3097
Ouro VerdeInteira
Planalto77135

USF FLAMINGO I

RUA

Nº INICIAL

Nº FINAL

Araponga

503

788

Araponga (somente Impar)

25

253

Av. Maranguape

23

551

Gramado (somente Impar)

59

167

Gramado

20

466

Coroados

200

977

Colorado

33

559

Corbélia73554
Ipiranga153998
Formosa55931
Diadema167972
Pernambuco29103390
Aurora do Norte16645
Concórdia10586
Gravataí84824
Cristais (somente Par)40430
Liberdade297517
Sergipe (somente Impar)25053359
Rod. São VicenteCh. Bela Vista 209, Ch. do Baiano 210, Sitio São J., José Chicothi 212, Edvani 213, Benedito 214, Eliana 215, Ermelinda 216, Rec. Feliz 217, Pantanal 218, Doce Mel 220, Pantera 222, Neusa Balduina 223, Helena Alves 224, Ch. Anjos 225, Ch. Trevo 226, Ch. R. Norte 227

USF FLAMINGO II

RUA

Nº INICIAL

Nº FINAL

São Vicente

105

260

Babilônia

303

500

Diadema

57

150

Laguna

120

198

Pernambuco

1228

2356

Presidente Prudente

314

788

Belo Oriente

140

360

Coroados

59

165

Cristais

173

303

Liberdade

88

162

Pilar

10

30

Assis

45

791

Said Tuma

280

480

Araras

111

250

Conde Francisco Matarazzo

380

502

Elias Bauab

126

511

Elias Nechar

250

Miguel Stefano

243

920

Nelson Mazete

1640

1671

Rancho Alegre

01

25

Olímpia

1375

1445

Olímpia

11

855

Alagoas

1322

2010

Sergipe

1348

2204

Valinhos

30

131

Meridiano

20

131

Pompéia

20

131

Piraju

30

130

Paulínea

25

137

Sumaré

20

130

Caçapava

111

279

Lorena

75

277

Tanabi

140

352

Monte Aprazível

12

501

Mirassol

16

275

Rondônia

53

211

Santos

144

383

Votuporanga

7

57

Benedito Zancaner

887

1041

Arapongas

4

22

Cajobi

22

209

Guatapará

15

60

Matão

87

310

Piracicaba

10

275

Rincão

29

75

São Carlos

22

330

Amapá

23

30

Araraquara

67

232

USF SANTO ANTONIO

RUA

Nº INICIAL

Nº FINAL

Alagoinhas

Inteira

Amapá

335

1095

Aracajú

1109

2068

Araraquara

510

1240

Av. Benedito Zancaner

1585

1765

Belém

1086

1821

Cuiabá

1026

1613

Fortaleza

868

1225

Itapura

Inteira

Macapá

Inteira

Manaus

1105

1897

Olinda

1096

1727

Pinhal

12

544

Piracicaba

561

1360

Poá

Inteira

Recife

1306

1846

Ribeirão Preto

613

985

Santos

660

1213

Santo André

Inteira

São Bernardo

Inteira

São Carlos

516

1252

São Caetano

Inteira

Serrinha

Inteira

Teresina

1083

1724

Travessa Redenção

Inteira

USF NOSSO TETO

RUA

Nº INICIAL

Nº FINAL

Anapolis

Inteira

Angatuba

Inteira

Anhembi

Inteira

Antonio Girol

926

1281

Araguaiana

Inteira

Artemis

Inteira

Aurora

Inteira

Av. Palmares

1330

3320

Av. Palmares

Lado direito

Av. Palmares

Lado esquerdo

Av. Palmares

2281

2503

Bandeirantes

35

907

Barra do Rio Azul

Inteira

Belmonte

Inteira

Bilac

Inteira

Birigui

31

1105

Birigui

1357

1700

Boa Vista do Sul

Inteira

Botelho

Inteira

Campo Formoso

Inteira

Capanema

Inteira

Caravelas

Inteira

Casa Nova

Inteira

CeresInteira 
CharqueadasInteira 
Comodoro01 casa 
CotegipeInteira 
CrisópolisInteira 
CristalinaInteira 
Dois RiachosInteira 
Entre RiosInteira 
EsperançaInteira 
FiladélfiaInteira 
Floriano PeixotoInteira 
GaribaldiInteira 
GoianésiaInteira 
GuaraiInteira 
ItaberabaInteira 
ItajaInteira 
ItumbiaraInteira 
JapiInteira 
JaraguáInteira 
JataíInteira 
Joinvile750850
Lagoa RealInteira 
Lavínia887989
Mar VermelhoInteira 
MassapéInteira 
MiranorteInteira 
Morro das floresInteira 
Novo BarreiroInteira 
Novo MachadoInteira 
Palmeiras das MissõesInteira 
PanamáInteira 
Pitangueiras800870
PontãoInteira 
Porto SeguroInteira 
Riacho SecoInteira 
Rio VerdeInteira 
Santa Bárbara do SulInteira 
Santo CristoInteira 
ViamãoInteira 
Mundo NovoInteira 
RondinhaInteira 
VianópolisInteira 

USF THEODORO ROSA FILHO

RUA

Nº INICIAL

Nº FINAL

BAIRRO VILA MOTTA

Campinas

843

1088

Cunha

Inteira

Curitiba

Inteira

Goiás

995

1294

Guaporé

1007

1071

Ibirá

Inteira

Mato Grosso

990

1212

Municipal

1185

1522

Pindorama

Inteira

São Paulo

587

996

Tabapuã

Inteira

Uberaba

897

1045

Virgílio Mastrocola

26

98

14 de Abril

1005

1344

3 de Maio

900

1209

Chácara Boa Vista

 

 

THEODORO ROSA FILHO

Álamo

Inteira

Fênix

Inteira

Flamboyant

Inteira

Jacarandá

Inteira

Magnólia

Inteira

VILA SÃO LUIZ

Estrela D'oeste

Inteira

Av. São Domingos

1530

1903

Bálsamo

Inteira

Limeira

Inteira

Fernandópolis

156

315

Nova Aliança

Inteira

Travessa Analândia

Inteira

Monte Aprazível

509

519

Oiti

30

43

Chácara Cerradinho

 

Chácara Nossa Senhora Aparecida

Inteira

Professor Giordano Mestrinelli

290

332

Av. Benedito Zancaner

184

194

USF LUNARDELLI

RUA

Nº INICIAL

Nº FINAL

Av. Barcelona

Inteira

Bragança

Inteira

Cachoeira Dourada

Inteira

Campinas (só o lado par)

80

644

Capivari

40

937

Cascastinha

Inteira

Cambará

34

130

12 de Outubro

701

1332

Espirito Santo

667

1000

Guaporé

02

898

Guararapes

Inteira

Itai

Inteira

Itu

29

239

Jacarezinho

Inteira

Joao pessoa

Inteira

Loanda

Inteira

Magada

Inteira

Miraluz

Inteira

Mirasselva

Inteira

Monte Belo

Inteira

Monte Alto

Inteira

Niterói

788

1274

Palmeiras

Inteira

Piratininga

Inteira

Porecatu

Inteira

Poloni

Inteira

Prof. Carlos Felice

36

420

Rio Grande do Norte

699

1258

Rio Grande do Sul

634

1351

Sete de Setembro

928

1671

Sales

Inteira

Santa Catarina

779

1257

Uberaba

70

757

Vitória

793

978

USF PEDRO NECHAR

RUA

Nº INICIAL

Nº FINAL

João Augusto Marrar

Inteira

Pedro Soto Filho

Inteira

Manoel Hernandes

Inteira

Renato Bueno Neto

Inteira

Felipe Cesar Cury

Inteira

Sítio Beflam

Inteira

Sítio Santo Antonio

Inteira

Sítio Santa Mônica

Inteira

Sítio 2 Marias

Inteira

Engenho Velho

Inteira

Sítio São Sebastião

Inteira

Porto Ferreira

774

968

Maracai

245

580

Vera Cruz

235

525

Itararé

225

491

Porto Feliz

10

483

Orlandia

76

763

Porto Epitácio

100

400

Euclides Antunes

25

75

Nardi Ignotti

25

209

Francisco da Silva

25

259

Romualdo Romeira Lopes

25

279

João Batista Bianchini

110

280

Jose Bonifácio

310

637

Cascata

305

716

Roberto Banzi

23

143

Enízio Varini

22

143

Wilson Tarsitano

22

142

Alberto Avelino Cunha e Silva

22

102

Orlando Milani

26

76

Luiz Antonio

42

172

João Batista Bianchini

25

179

São Vicente de Paula

635

727

Morro Agudo

618

830

Angelino Ceneviva

70

107

Duartina

33

104

Carlos Rogério

06

100

Oásis

30

777

USF VILA ENGRÁCIA

RUA

Nº INICIAL

Nº FINAL

Rolândia

12

183

Florestópolis

26

176

Ponta Grossa

30

171

Alvorada do Sul

06

177

Cambe (somente par)

10

160

Viçosa

30

340

Av. Engrácia

230

851

Av. Engrácia

990

1650

José Chab

51

743

Londrina

35

479

Maringá (somente par)

32

60

Bela Vista do Paraíso

22

112

Apucarana

15

98

Umuarama

24

104

Foz do Iguaçu

35

395

Francisco Galli

37

453

Pedro Hernandes

40

438

Nair de Freitas

14

305

José Gomes Hespanha

37

345

Jorge Bugatti

46

895

Geraldo Zirondi

40

470

Abaeté

70

767

Jordânia

07

377

Leopoldina

07

645

Paineiras

34

211

Nova Lima

25

130

Mirai

100

170

Francisco Beltrão

60

222

Maravilha

30

201

Alecrim

40

151

Blumado

53

175

Av. Benedito Zancaner

1410

1482

Bagé

30

265

Atalaia

10

231

USF PACHÁ

RUA

Nº INICIAL

Nº FINAL

Bulgária

Inteira

Jamaica

Inteira

Libano

Inteira

Novo Mundo

Inteira

Escócia

Inteira

Gloria

Inteira

Holanda

Inteira

Londres

Inteira

Paris

Inteira

La Paz

Inteira

Av. Cruzeiro do Sul

Inteira

Av. San Marino

Inteira

Av. Airton Sena

Inteira

Dobrada

Inteira

Francisco Morato

Inteira

Ribeirão Bonito

Inteira

Rio Grande da Serra

Inteira

Paranapuã

Inteira

Presidente Venceslau

Inteira

Iracemapolis

Inteira

Promissão

Inteira

Ribeirão Corrente

Inteira

Registro

360 ao 705

Francisco Agudo Romão Filho

1565

1855

Francisco Agudo Romão Filho

2310

Aparecida do Norte

Inteira

Pindamonhangada

400 e 450

Rua José de Almeida

Inteira

Rua Cesar Guzzi

Inteira

Rua Odilon José de Lima

Inteira

Rua Sedival Soldan

Inteira

Rua José Natal Batista

Inteira

Rua Joana Palmeira de Lima

Inteira

Rua Manoel Martinez Utrera

Inteira

Rua Nelson Martines

Inteira

Rua Luiz Delfino Sales

Inteira

José Martins

Inteira

Rua Maestro Valdemar de Campos

Inteira

USF CONJUNTO EUCLIDES

RUA

Nº INICIAL

Nº FINAL

CONJUNTO EUCLIDES I

XV de Novembro (só números impares)

1685

1907

XV de Novembro (só números impares)

1935

2095

Aricanduva

77

280

Aricanduva

277

427

Cambuí

70

230

Tiradentes

59

170

Mariana

70

145

Campo Belo

60

121

Barão dos Cocais

45

105

Barão dos Cocais

118

299

Barão dos Cocais

313

723

Bom Sucesso

237

480

Patrocínio

40

185

Betim

26

177

Lagoa da Prata

20

175

SÃO DOMINGOS

XV de Novembro (só números pares)

1666

2200

Rio Dourado

30

420

Rio das Flores

38

435

Rio Bonito

30

425

Rio Formoso

30

435

Eduardo Trovo

40

170

Eduardo Trovo

220

294

Rio Negro

190

Rio Xingu

145, 300

Rio Doce

15

265

Tres Rios

10

414

Francisco Agudo Romão Filho

59

535

Rio Purus

11

445

Rio Vermelho

39

455

CONJUNTO EUCLIDES II

XV de Novembro (só números ímpares)

2175

2325

XV de Novembro (só números ímpares)

2345

2825

Caldas

10

181

Caldas

190

390

Sabará

45

180

Barbacena

11

161

Patos de Minas

80

200

Itajubá

10

284

Caxambú

50

201

Guaxupé

11

451

Ouro Preto

77

87

USF SANTA ROSA

RUA

Nº INICIAL

Nº FINAL

Ariranha

10

268

Paraíso

10

269

Jaboticabal

17

383

Mococa

100

945

Avara

23

90

Sorocaba

05

1005

Petrópolis

05

1020

Echaporã

25

410

Pirassununga

11

519

Natal

6

1205

Bebedouro

7

395

XV de novembro

314

1160

Jaú

45

137

Areias

105

247

Travessa Celso Moises Alves

23

261

Varginha

11

261

Uruguaiana

02

612

Florianópolis

02

480

Nipoa

09

70

Urânia

09

70

São Luis

43

462

America

60

150

Maceió

54

563

Porto alegre

15

446

Paraná

02

356

São Francisco

14

347

Av. Paulo de Faria

916

1165

Pérola

170

375

São José do Rio Pardo

660

721

Av. Porto Ferreira

744

1165

Nhandeara

271

312

Cascata

145

247

Jose Bonifácio

57

210

Maracai

40

188

Vera cruz

42

99

Itararé

54

95

Dracena

80

101