Prefeitura de Serra - ES

Notícia:   Vagas na Área da Educação para Prefeitura de Serra - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 043/2009

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, faz saber que fará realizar nos termos das Leis Municipal nºs 3310/2008 e 3342/2009, Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, com vistas à contratação temporária de profissionais do magistério para atendimento às necessidades de excepcional interesse na Rede Municipal de Ensino Público da Serra.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

1.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.

1.3 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão do Processo Seletivo da SEDU/DSA/DSRH da Prefeitura Municipal da Serra, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.

2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS:

Cargo/Área de Conhecimento

Escolaridade/Pré-requisito

2.1 - MaTP - Técnico Pedagógico

· Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar ou Gestão Educacional.

2.2 - Professor - MaPA - Séries Iniciais

· Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou

· Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC.

2.3 - Professor - MaPA - Educação Infantil

· Licenciatura Plena em Pedagogia na área de Educação Infantil ou

· Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada de certificado de no mínimo 200 (duzentas) horas na área de Educação Infantil ou

· Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de no mínimo 200 (duzentas) horas na área de Educação Infantil .

2.4 - Professor - MaPA - Educação Especial nas áreas de Deficiência Mental, Deficiência Visual, Deficiência Auditiva e Altas Habilidades/Superdotação.

· Licenciatura Plena em Pedagogia na área de Educação Especial, acompanhada do histórico escolar que contemple a área específica para o cargo pleiteado ou

· Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada de certificado de no mínimo de 200 (duzentas) horas, na área específica de Educação Especial para o cargo pleiteado ou

· Curso Normal Superior cursado em instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de no mínimo 200 (duzentas) horas na área específica de Educação Especial para o cargo pleiteado.

2.5 - Professor - MaPB - Ciências, Educação Física, Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, Língua Estrangeira (Inglês) e História.

· Licenciatura Plena específica para o cargo pleiteado.

2.6 - Professor - MaPB - Artes * "GRUPO 1"

· Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes Visuais ou Artes Cênicas ou Artes Plásticas.

2.6.1 - Professor - MaPB - Artes * "GRUPO 2"

· Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer disciplina da Organização Curricular de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, acompanhada de certificado de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, em Educação Artística ou Artes Visuais ou Artes Cênicas ou Artes Plásticas, oferecidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação.

2.7 - Professor - MaPB - Ensino Religioso * "GRUPO 1"

· Licenciatura Plena específica em Ensino Religioso ou Educação Religiosa ou Ciências da Religião.

2.7.1 - Professor - MaPB - Ensino Religioso * "GRUPO 2"

· Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento da Educação, acompanhada de certificado de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 horas, em Ensino Religioso ou Educação Religiosa ou Ciências da Religião, oferecidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação e aprovados pelo Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso - FONAPER.

* 2.8 - Os candidados das áreas de conhecimento Artes e Ensino Religioso terão classificações distintas, considerando-se "GRUPO 1" os candidatos com formação profissional obtida em curso Superior completo de Licenciatura Plena nas áreas específicas e "GRUPO 2" os candidatos com formação profissional obtida em curso Superior completo de Licenciatura Plena em outras áreas de conhecimento.

2.8.1 - Serão convocados prioritariamente todos os candidatos classificados no "GRUPO 1" nas áreas de conhecimento Artes e Ensino Religioso.

2.8.2 - Após esgotadas todas as convocações dos candidatos classificados no "GRUPO 1" nas áreas de conhecimento Artes e Ensino Religioso e havendo carência dos referidos profissionais para atuação na regência de classe nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino Público da Serra, proceder-se-á então a convocação dos candidatos classificados no "GRUPO 2" para atendimento à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que determina constar na Organização Curricular do aluno a oferta dessas disciplinas.

3. DA TABELA SALARIAL COM BASE NA CARGA HORÁRIA DE 25 (VINTE E CINCO) HORAS SEMANAIS:
3.1 - Professor - MaPA (Séries Iniciais, Educação Infantil e Educação Especial)Licenciatura Plena - R$ 1.518,73
3.2 - Professor - MaPBLicenciatura Plena - R$ 1.518,73
3.3 - MaTP - Técnico PedagógicoLicenciatura Plena - R$ 1.518,73
3.4 - Pós-Graduação Lato Sensu - R$ 1.758,08
3.5 - Pós-Graduação Stricto Sensu:Mestrado - R$ 2.035,16
Doutorado - R$ 2.355,90

3.6 - Os vencimentos para todos os cargos acima relacionados serão pagos de acordo com a maior titulação apresentada na área da Educação.

4. DOCUMENTOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

PONTUAÇÃO

· Curso com carga horária de no mínimo 200 (duzentas) horas, realizado a partir de 2004 - máximo:02 (dois).

1,5 ( por certificado)

· Graduação - Licenciatura Plena

10

· Pós -Graduação Lato Sensu

15

Mestrado

32

· Pós-Graduação Stricto Sensu: Doutorado

40

5. DA INSCRIÇÃO:

5.1 - REQUISITOS:

· Ser brasileiro nato ou naturalizado;

· Não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar;

· Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

· Possuir escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo.

5.2 - Documentos Pessoais (cópias simples): Documento de Identificação com foto, CPF, Título de Eleitor com Comprovação de Quitação Eleitoral da última eleição.

5.3 - Documentos de Escolaridade: Cópia autenticada de toda documentação de escolaridade apresentada para o cargo pleiteado, exceto as Certidões e Declarações de conclusão de curso, que só serão aceitas na versão original e com data atualizada, acompanhadas de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

5.4 - Os certificados de curso de Pós-Graduação somente serão aceitos acompanhados do respectivo histórico escolar.

5.5 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo MEC.

6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

6.1 - LOCAL

AUDITÓRIO DA SEPROM - Rua Alpheu Corrêa Pimentel, 150 - Caçaroca - Serra/ES. Ponto de referência: Estádio Robertão e SEDU/ Serra.

6.2 - PERÍODO

10, 11 e 12 de agosto de 2009

6.3 - HORÁRIO

Das 8 às 17 horas

6.4 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador;

6.5 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s) e do(s) título(s) apresentado(s) para pontuação;

6.6 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato;

6.7 - Os documentos de inscrição não podem conter rasuras e deverão ser entregues em envelope lacrado;

6.8 - O percentual de vagas destinadas ao candidato PNE (Portador de Necessidades Especiais) será de 5% (cinco por cento);

6.8.1 - O candidato PNE deverá apresentar juntamente com seus documentos de inscrição, laudo médico atualizado emitido pelo seu médico assistente;

6.8.2 - A não apresentação ao exigido acima, implicará na inclusão do nome do candidato na classificação geral do cargo pleiteado;

6.8.3 - O candidato classificado como PNE no percentual de 5% (cinco por cento), quando convocado para firmar Contrato Administrativo com esta Municipalidade, deverá comprovar a respectiva necessidade especial, através de laudo médico expedido pela Perícia Médica da PMS. A não comprovação ao exigido, eliminará o candidato.

7. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO:

7.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter Eliminatório e Classificatório;

7.2 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido de 100 (cem) pontos;

7.3 - Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito, bem como não serão pontuados os cursos não concluídos;

7.4 - O candidato que não apresentar qualquer documento pessoal e de escolaridade (considerado como pré-requisito) exigido neste Edital será eliminado;

7.5 - O critério para desempate será por idade, dando-se preferência ao de maior idade. Permanecendo empate, a Comissão Julgadora utilizará o critério da maior titulação apresentada pelo candidato.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 043/2009, não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado de acordo com a necessidade do Município, seguindo rigorosa ordem de classificação;

8.2 - Os classificados que já trabalharam nesta Municipalidade pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, não poderão ser recontratados por interstício de 06 (seis) meses, conforme prevê legislação de contratação, obedecendo ao final da classificação geral para posterior reclassificação;

8.3 - O candidato poderá se inscrever no máximo em 02 (dois) cargos;

8.4 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas deste Processo Seletivo através do site: www.serra.es.gov.br e dos jornais de maior circulação na Grande Vitória;

8.5 - Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período;

8.6 - O candidato deverá fechar laudo médico na Perícia Médica da PMS, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data do Edital de Convocação;

8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato a realização de todos os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação; 8.8 - Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 043/2009.

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES, 07 DE AGOSTO DE 2009.

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL