A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, faz saber que fará realizar nos termos das Leis Municipal nºs 3310/2008 e 3342/2009, Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, com vistas à contratação temporária de profissionais do magistério para atendimento às necessidades de excepcional interesse na Rede Municipal de Ensino Público da Serra.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.
1.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este Edital e legislação pertinente.
1.3 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Comissão do Processo Seletivo da SEDU/DSA/DSRH da Prefeitura Municipal da Serra, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS:
Cargo/Área de Conhecimento | Escolaridade/Pré-requisito |
2.1 - MaTP - Técnico Pedagógico | · Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão, Orientação, Administração, Inspeção, Gestão Escolar ou Gestão Educacional. |
2.2 - Professor - MaPA - Séries Iniciais | · Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou · Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC. |
2.3 - Professor - MaPA - Educação Infantil | · Licenciatura Plena em Pedagogia na área de Educação Infantil ou · Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada de certificado de no mínimo 200 (duzentas) horas na área de Educação Infantil ou · Curso Normal Superior cursado em Instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de no mínimo 200 (duzentas) horas na área de Educação Infantil . |
2.4 - Professor - MaPA - Educação Especial nas áreas de Deficiência Mental, Deficiência Visual, Deficiência Auditiva e Altas Habilidades/Superdotação. | · Licenciatura Plena em Pedagogia na área de Educação Especial, acompanhada do histórico escolar que contemple a área específica para o cargo pleiteado ou · Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais do Ensino Fundamental, acompanhada de certificado de no mínimo de 200 (duzentas) horas, na área específica de Educação Especial para o cargo pleiteado ou · Curso Normal Superior cursado em instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado de certificado de no mínimo 200 (duzentas) horas na área específica de Educação Especial para o cargo pleiteado. |
2.5 - Professor - MaPB - Ciências, Educação Física, Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, Língua Estrangeira (Inglês) e História. | · Licenciatura Plena específica para o cargo pleiteado. |
2.6 - Professor - MaPB - Artes * "GRUPO 1" | · Licenciatura Plena em Educação Artística ou Artes Visuais ou Artes Cênicas ou Artes Plásticas. |
2.6.1 - Professor - MaPB - Artes * "GRUPO 2" | · Licenciatura Plena em Pedagogia ou Licenciatura Plena em qualquer disciplina da Organização Curricular de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental, acompanhada de certificado de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, em Educação Artística ou Artes Visuais ou Artes Cênicas ou Artes Plásticas, oferecidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação. |
2.7 - Professor - MaPB - Ensino Religioso * "GRUPO 1" | · Licenciatura Plena específica em Ensino Religioso ou Educação Religiosa ou Ciências da Religião. |
2.7.1 - Professor - MaPB - Ensino Religioso * "GRUPO 2" | · Licenciatura Plena em qualquer área de conhecimento da Educação, acompanhada de certificado de Pós-Graduação com carga horária mínima de 360 horas, em Ensino Religioso ou Educação Religiosa ou Ciências da Religião, oferecidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação e aprovados pelo Fórum Nacional Permanente do Ensino Religioso - FONAPER. |
* 2.8 - Os candidados das áreas de conhecimento Artes e Ensino Religioso terão classificações distintas, considerando-se "GRUPO 1" os candidatos com formação profissional obtida em curso Superior completo de Licenciatura Plena nas áreas específicas e "GRUPO 2" os candidatos com formação profissional obtida em curso Superior completo de Licenciatura Plena em outras áreas de conhecimento.
2.8.1 - Serão convocados prioritariamente todos os candidatos classificados no "GRUPO 1" nas áreas de conhecimento Artes e Ensino Religioso.
2.8.2 - Após esgotadas todas as convocações dos candidatos classificados no "GRUPO 1" nas áreas de conhecimento Artes e Ensino Religioso e havendo carência dos referidos profissionais para atuação na regência de classe nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Ensino Público da Serra, proceder-se-á então a convocação dos candidatos classificados no "GRUPO 2" para atendimento à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que determina constar na Organização Curricular do aluno a oferta dessas disciplinas.
3. DA TABELA SALARIAL COM BASE NA CARGA HORÁRIA DE 25 (VINTE E CINCO) HORAS SEMANAIS: | |
3.1 - Professor - MaPA (Séries Iniciais, Educação Infantil e Educação Especial) | Licenciatura Plena - R$ 1.518,73 |
3.2 - Professor - MaPB | Licenciatura Plena - R$ 1.518,73 |
3.3 - MaTP - Técnico Pedagógico | Licenciatura Plena - R$ 1.518,73 |
3.4 - Pós-Graduação Lato Sensu - R$ 1.758,08 | |
3.5 - Pós-Graduação Stricto Sensu: | Mestrado - R$ 2.035,16 |
Doutorado - R$ 2.355,90 |
3.6 - Os vencimentos para todos os cargos acima relacionados serão pagos de acordo com a maior titulação apresentada na área da Educação.
4. DOCUMENTOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO: | |
CURSOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO | PONTUAÇÃO |
· Curso com carga horária de no mínimo 200 (duzentas) horas, realizado a partir de 2004 - máximo:02 (dois). | 1,5 ( por certificado) |
· Graduação - Licenciatura Plena | 10 |
· Pós -Graduação Lato Sensu | 15 |
Mestrado | 32 |
· Pós-Graduação Stricto Sensu: Doutorado | 40 |
5. DA INSCRIÇÃO:
5.1 - REQUISITOS:
· Ser brasileiro nato ou naturalizado;
· Não ter contrato temporário rescindido por este Município por falta disciplinar;
· Possuir a idade mínima de 18 anos completos;
· Possuir escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo.
5.2 - Documentos Pessoais (cópias simples): Documento de Identificação com foto, CPF, Título de Eleitor com Comprovação de Quitação Eleitoral da última eleição.
5.3 - Documentos de Escolaridade: Cópia autenticada de toda documentação de escolaridade apresentada para o cargo pleiteado, exceto as Certidões e Declarações de conclusão de curso, que só serão aceitas na versão original e com data atualizada, acompanhadas de cópia autenticada do respectivo histórico escolar.
5.4 - Os certificados de curso de Pós-Graduação somente serão aceitos acompanhados do respectivo histórico escolar.
5.5 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo MEC.
6. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:
6.1 - LOCAL
AUDITÓRIO DA SEPROM - Rua Alpheu Corrêa Pimentel, 150 - Caçaroca - Serra/ES. Ponto de referência: Estádio Robertão e SEDU/ Serra.
6.2 - PERÍODO
10, 11 e 12 de agosto de 2009
6.3 - HORÁRIO
Das 8 às 17 horas
6.4 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica, devidamente registrada em cartório, com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador;
6.5 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s) e do(s) título(s) apresentado(s) para pontuação;
6.6 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato;
6.7 - Os documentos de inscrição não podem conter rasuras e deverão ser entregues em envelope lacrado;
6.8 - O percentual de vagas destinadas ao candidato PNE (Portador de Necessidades Especiais) será de 5% (cinco por cento);
6.8.1 - O candidato PNE deverá apresentar juntamente com seus documentos de inscrição, laudo médico atualizado emitido pelo seu médico assistente;
6.8.2 - A não apresentação ao exigido acima, implicará na inclusão do nome do candidato na classificação geral do cargo pleiteado;
6.8.3 - O candidato classificado como PNE no percentual de 5% (cinco por cento), quando convocado para firmar Contrato Administrativo com esta Municipalidade, deverá comprovar a respectiva necessidade especial, através de laudo médico expedido pela Perícia Médica da PMS. A não comprovação ao exigido, eliminará o candidato.
7. DA ETAPA DO PROCESSO SELETIVO:
7.1 - O Processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter Eliminatório e Classificatório;
7.2 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido de 100 (cem) pontos;
7.3 - Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito, bem como não serão pontuados os cursos não concluídos;
7.4 - O candidato que não apresentar qualquer documento pessoal e de escolaridade (considerado como pré-requisito) exigido neste Edital será eliminado;
7.5 - O critério para desempate será por idade, dando-se preferência ao de maior idade. Permanecendo empate, a Comissão Julgadora utilizará o critério da maior titulação apresentada pelo candidato.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 043/2009, não assegura ao candidato a sua contratação, apenas a expectativa de ser convocado de acordo com a necessidade do Município, seguindo rigorosa ordem de classificação;
8.2 - Os classificados que já trabalharam nesta Municipalidade pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, não poderão ser recontratados por interstício de 06 (seis) meses, conforme prevê legislação de contratação, obedecendo ao final da classificação geral para posterior reclassificação;
8.3 - O candidato poderá se inscrever no máximo em 02 (dois) cargos;
8.4 - É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas deste Processo Seletivo através do site: www.serra.es.gov.br e dos jornais de maior circulação na Grande Vitória;
8.5 - Este Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período;
8.6 - O candidato deverá fechar laudo médico na Perícia Médica da PMS, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data do Edital de Convocação;
8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato a realização de todos os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação; 8.8 - Os casos omissos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 043/2009.
PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA/ES, 07 DE AGOSTO DE 2009.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL