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A Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público que fará realizar Processo Seletivo n.º 017/2011, para contratação de pessoal em caráter temporário, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e da Lei Ordinária Municipal nº 186 de 04 de julho de 1996, com redação dada pela Lei Municipal nº 280 de 17 de dezembro de 2003.
O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais abaixo transcritas:
I - DAS FUNÇÕES:
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de pessoal, por tempo determinado, na quantidade prevista neste Edital, para atender as necessidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, por tempo determinado, conforme condições abaixo:
CÓDIGO | FUNÇÃO | CARGA HORÁRIA | REMUNERAÇÃO | VAGAS | ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIAS |
224125 | Instrutor de Modalidade Esportiva | 40 hs. Semanais Incluindo sábado, domingo e feriado, ou escala de revezamento. | R$ 1.341,73 | 06 | Superior Completo em Educação Física e registro no respectivo conselho |
II - DOS REQUISITOS:
2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
2.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
2.3 - Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
2.4 - Estar quite com obrigações civis, militares e eleitorais;
2.5 - Ter aptidão física e mental;
2.6 - Apresentar cópia do Diploma Registrado;
2.7 - Carteira de Identidade Profissional do Conselho Regional da Classe.
III - DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - As inscrições estarão abertas entre os dias 10/11/2011 a 21/11/2011, das 08:30 às 12:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos, sito à Praça Dr Getulio Vargas, n° 01, Centro.
3.2 - As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por procuração específica.
3.2.1 - Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, internet ou similares, nem fora do local ou período relacionado para o recebimento das inscrições.
3.3 - Para efetuar sua inscrição o candidato deverá:
3.3.1 - Preencher a ficha de inscrição, disponível no local das inscrições;
3.3.2 - Trazer 01 fotos 3X4, recente;
3.3.3 - Trazer fotocópias dos documentos abaixo relacionados que, após serem conferidos com os originais, serão anexadas à ficha de inscrição:
- Cédula de Identidade (RG) e CPF ou Carteira de Identidade Original.
- Carteira de Identidade Profissional do Conselho Regional da Classe.
- Documentos que comprovem a habilitação requisitada.
3.3.3.1 - A apresentação de cópias devidamente autenticadas em cartório, dispensa a apresentação dos originais.
IV - DA AVALIAÇÃO:
4.1 - O Processo Seletivo consistirá na avaliação de tempo de serviço, e dos títulos apresentados, especificamente referentes à área que estiverem concorrendo;
4.2 - A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente de pontos;
4.3 - Para efeitos de classificação, será atribuída a seguinte pontuação;
4.3.1 Pós-graduação/especialização - 3,0 pontos;
4.3.2 Ensino Superior Completo - 2,5 pontos;
4.3.3 Capacitação/aperfeiçoamento na área - 0,5 por cursos com o mínimo 20 horas de duração, realizadas a partir de janeiro de 2000;
4.3.4 Tempo de serviço - a partir de 01 ano e 01 dia, 0,01 por dia trabalhado;
4.4 No cálculo da pontuação para capacitação/aperfeiçoamento, será considerado no máximo 02(dois) pontos;
4.5 No cálculo do tempo de serviço será considerado no máximo 06(seis) pontos;
4.5.1 Para comprovação de tempo de serviço prestado à órgão público, deverá ser apresentada declaração(certidão) de tempo de serviço emitida em papel timbrado, constando o nome e assinatura do responsável legal;
4.5.2 Para comprovação de tempo de serviço prestado a iniciativa privada, o candidato deverá apresentar fotocópia do contrato registrado na carteira de trabalho, ou do contrato de prestação de serviços profissionais;
4.6- A avaliação será procedida pela Comissão Julgadora do Processo Seletivo Simplificado Emergencial;
V - DA CLASSIFICAÇÃO:
5.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota para as especialidades ora em seleção.
5.2 A classificação será publicada no site www.saofranciscodosul.sc.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, a partir do dia 22 de Novembro de 2011.
5.3 - Em caso de igualdade de classificação, terá preferência sucessivamente para a contratação, o candidato que, até o término do prazo para inscrição, comprovar ter:
5.3.1 - Maior idade;
5.3.2 - Maior número de titulação;
5.4 - A partir da publicação da classificação, o candidato terá 01 (um) dia útil para entrar com recurso junto à Secretaria Municipal de Administração, dirigido à Comissão Julgadora.
5.4.1 - Serão desconsiderados pela Comissão Julgadora questionamentos não protocolados, protocolados fora do prazo e aqueles que não estiverem devidamente justificados e fundamentados.
5.5. - Uma vez julgados os recursos apresentados, será emitido classificação oficial definitiva, ao qual não caberão recursos administrativos adicionais.
VI - DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:
6.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
6.2 - Estar quites com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.
6.3 - Não registrar antecedentes criminais e estar em gozo dos direitos civis, políticos e eleitorais.
6.4 - Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público por justa causa.
6.5 - Apresentar cópia dos documentos pessoais e demais solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, incluindo laudo médico que ateste a aptidão física e mental para o exercício da função.
6.6 - O candidato após a convocação deverá apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal para entregar a documentação necessária a sua contratação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 - As contratações decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado Emergencial terão validade de 03 (três) meses;
7.2 - Os contratos serão por prazo determinado, vinculados ao Regime Geral da Previdência Social;
7.3 - O candidato que já tiver dois contratos consecutivos nos últimos dois anos com a Prefeitura de São Francisco do Sul, não poderá assinar novo contrato nos próximos 24 (vinte e quatro) meses;
7.4 - As irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato.
7.5 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração.
7.6 - Caberá a Secretaria Municipal de Administração a homologação do Resultado Final;
7.7 - Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Julgadora e pela Secretaria Municipal de Administração.
7.8 - Na superveniência de concurso público, as vagas previstas para este Processo Seletivo serão preenchidas pelos candidatos aprovados em concurso público.
7.9 - A classificação do presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização da mesma condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da Administração.
São Francisco do Sul, 09 de Novembro de 2011.
LUCIENE JOSINETE BLANSKI DOIN
Secretária Municipal de Administração