Prefeitura de Monte Alegre dos Campos - RS

Notícia:   Vagas de nível fundamental, médio e superior em Monte Alegre dos Campos - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DOS CAMPOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2012

JOÃO FRANCISCO PEREIRA TAVARES, Prefeito Municipal de Monte Alegre dos Campos, através da Secretaria Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público, sob o regime estatutário, para os cargos de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, CONTADOR, MÉDICO COMUNITÁRIO GERAL, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PESADAS e PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL nas disciplinas de ARTES, LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS E EDUCAÇÃO FÍSICA, regidos pelas Lei Municipal nº 060/1997 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos e suas alterações, Lei Municipal nº 061/1997 - Plano de Classificação de Cargos e Funções e suas alterações, Lei Municipal nº 659/2010 - Plano de Carreira do Magistério e Decreto nº 569/2009 - Regulamento de Concursos Públicos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA.

1 - DOS CARGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1 - Tabela dos cargos:

Cargos

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 10/12

Taxa de Inscrição

Auxiliar de Odontologia

01

Nível médio completo. Habilitação específica para o exercício da profissão de auxiliar de odontologia. Sujeito ao uso de uniforme.

40h

R$ 714,00

R$ 30,00

Contador

01

Nível superior completo, habilitação para exercer a profissão de contador, registro no CRC/RS.

40h

R$ 4.620,00

R$ 60,00

Médico Comunitário Geral

01

Nível superior completo Habilitação específica para o exercício legal da profissão de médico, registro no CREMERS;

40h

R$ 7.560,00

R$ 60,00

Médico Clínico Geral

01

Habilitação legal para o exercício da profissão e titulação própria da área específica.

20h

R$ 3.780,00

R$ 60,00

Médico Ginecologista e Obstetra01Habilitação legal para o exercício da profissão e titulação própria da área específica.16hR$ 3.024,00R$ 60,00
Operador de Máquinas Rodoviárias Pesadas036ª série do Ensino Fundamental incompleto. No mínimo carteira nacional de habilitação de motorista profissional - categoria "C".44hR$ 1.134,00R$ 30,00
Professor de Séries ou Anos Iniciais do Ensino FundamentalCR*Exigência mínima de habilitação de curso superior de licenciatura plena em pedagogia para séries ou anos iniciais do ensino fundamental.24 hR$ 1.107,29R$ 60,00

 

Cargo

Disciplina

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 10/12

Taxa de Inscrição

Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental

Artes

01

Curso superior em licenciatura plena, específico para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo
63 da Lei nº 9.394/96.

24 h

R$ 1.107,29

R$ 60,00

Língua estrangeira Moderna - Inglês

01

Educação Física**

01

* CR - Cadastro Reserva

** Para o Professor de Séries ou Anos Finais do Ensino Fundamental na disciplina de Educação Física, registro no Conselho Regional de Educação Física - CREF/RS, conforme Lei nº 9.696/98.

1.2 - O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3 - A descrição e as atribuições dos cargos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4 - O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo VI deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Período, local e horário das Inscrições: - Período: de 07 a 21 de novembro de 2012.

- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital somente serão feitas VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br.

- Horário: A partir da zero hora do dia 07 de novembro de 2012 até às 24 horas do dia 21 de novembro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.1.1 - A Prefeitura de Monte Alegre dos Campos disponibilizará computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, junto à Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos, na Av. Pedro Zamban, 1000, Centro, das 8h às 11h15min e das 13h30min às 16h15min, de segunda a sexta-feira.

2.2 - Procedimentos para inscrição:

2.2.1 - Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br, Concursos - Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos.

2.2.2 - Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 22 de novembro de 2012, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.3 - Requisitos para inscrição:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72.

2.4 - Condições para inscrição:

2.4.1 - O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargo e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.4.1.1. - A conferência de todos os requisitos exigidos para o cargo será realizada por ocasião da posse.

2.4.2 - O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.4.3 - Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.4.4 - Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.4.5 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.4.6 - Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.4.7 - O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um cargo, em virtude das provas serem realizadas na mesma data e horário para todos os cargos.

2.4.8 - A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo seletivo de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

3.2 - Às pessoas portadoras de deficiência são assegurados até 10% (dez por cento) das vagas então existentes e das futuras, até a extinção da validade do Concurso Público, sendo que participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas, ressalvadas as disposições especiais definidas.

3.3 - No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo médico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, juntamente com Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO V do Edital.

3.4 - O Laudo médico deverá ser enviado via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso Público, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos - Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000- Garibaldi/RS, ou entregar na Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos, sita a Av. Pedro Zamban, 1000, Centro, Monte Alegre dos Campos.

3.5 - O candidato portador de deficiência que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6 - O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.7 - A homologação do Concurso Público far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.8 - Na hipótese de não haver candidatos inscritos no Concurso Público ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

4 - DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1 - A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2 - Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3 - A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4 - O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5 - DAS PROVAS:

5.1 - DATA e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA e PRÁTICA:

5.1.1 - Data de realização das provas escrita e prática: 08 de dezembro de 2012.

5.1.2 - Local: A ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições, no dia 03 de dezembro de 2012.

5.1.3 - O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido de comprovante de pagamento, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

5.1.4 - Horário de início das provas escritas para todos os cargos: 9h.

5.1.5 - Horário de início das provas práticas para os cargos de Operador de Máquinas Rodoviárias Pesadas: A prova prática será realizada, após a realização da prova escrita.

5.2 - DAS PROVAS:

5.2.1 - O concurso constará de prova ESCRITA para os cargos de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, CONTADOR, MÉDICO COMUNITÁRIO GERAL, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.1.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.1.3 - A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

Auxiliar de Odontologia

Escrita

Legislação/ C. Específicos

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Matemática

10

2,0

20,00

Contador

Escrita

Legislação/ C. Específicos

20

3,0

60,00

100

Português

10

2,0

20,00

Matemática

10

2,0

20,00

Médico Comunitário Geral

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

Médico Clínico Geral

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

Médico Ginecologista e Obstetra

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

5.2.2 - O concurso constará de prova ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PESADAS com base no conteúdo programático constante no Anexo I e item 4.3 deste Edital.

5.2.2.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D compatíveis com o nível de escolaridade e a prova prática terão peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.2.2 - A prova escrita e a prova prática serão eliminatórias, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 20,00 (vinte) pontos na soma das notas da prova escrita e que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos na prova prática, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação em cada uma das provas.

5.2.2.3 - A pontuação da prova será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

Nº DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

Operador de máquinas rodoviárias pesadas

Escrita

Legislação

10

3,0

30

40

Português

5

1,0

05

Matemática

5

1,0

05

Prática

 

60

5.3 - DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PESADAS:

5.3.1 - A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao cargo pleiteado. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.3.2 - O teste será aplicado por avaliador, que anotará os pontos na planilha, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

5.3.3 - Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.3.4 - A duração da prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

5.3.5 - Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas e deverão apresentar habilitação - CNH válida e compatível com o veículo ou equipamento a ser utilizado na realização dos testes, sendo que não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir.

5.3.6 - A prova prática será aplicada no equipamento e nas especificações que seguem, podendo haver alterações de equipamentos em casos de comprovada necessidade:

A prova prática consistirá em operar as Máquinas: RETROESCAVADEIRA, ano 2008, marca Randon, modelo RK 406; CARREGADEIRA, ano 1973, marca Caterpillar, modelo 930 R. No caso de comprovada necessidade poderá haver alteração de equipamento.

5.4 - DA PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS:

5.4.1 - O concurso constará de prova ESCRITA e TÍTULOS para os cargos de PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL nas disciplinas de Artes, Língua estrangeira Moderna - Inglês e Educação Física, com base no conteúdo programático constante no Anexo I e Anexo III deste Edital.

5.4.1.1 - A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade, terá o peso máximo de 90 (noventa) pontos e a prova de títulos terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.4.1.2 - O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, no mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.4.1.3 - A prova de títulos será apenas classificatória.

5.4.1.4 - A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

Cargo

Prova

Disciplina

Nº de Questões

Peso Por Questão

Peso Por Disciplina

Total Pontos

PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Escrita

Português

10

4,0 pontos

40 pontos

90

Matemática

10

1,0 ponto

10 pontos

Conhecimentos. Pedagógicos

10

3,0 pontos

30 pontos

Legislação

10

1,0 ponto

10 pontos

Títulos

 

10

PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Escrita

Conhecimentos Específicos

10

4,0 pontos

40 pontos

90

Português

10

1,0 ponto

10 pontos

Conhecimentos Pedagógicos

10

3,0 pontos

30 pontos

Legislação

10

1,0 ponto

10 pontos

Títulos

 

10

5.4.2 - DA PROVA DE TÍTULOS:

5.4.2.1 - Essa prova será somente classificatória, e será pontuada de acordo com a Tabela constante no Anexo III deste edital, sendo que o candidato que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

5.4.2.2 - No prazo de 07 de novembro a 21 de novembro de 2012 o candidato que desejar participar desta prova, deverá encaminhar a Banca, cópia autenticada dos títulos, em tabelionato ou por servidor do município de Monte Alegre dos Campos, acompanhados da respectiva relação discriminativa, conforme determina o anexo III.

Os mesmos poderão ser entregues junto a Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos, no setor de Recursos Humanos, sito a Av. Pedro Zamban, 1000, Centro, das 8h às 11h15min e das 13h30min às 16h15min, de segunda a sexta-feira ou via correio obrigatoriamente por SEDEX, até o último dia do prazo previsto para as inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a UNA GESTÃO E ASSESSORIA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos - PROVA DE TÍTULOS, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000- Garibaldi/RS. A UNA GESTÃO E ASSESSORIA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa empresa.

5.4.2.3 - A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.4.2.4 - Poderão ser apresentados no máximo 10 (dez) títulos por candidato.

5.4.2.5 - Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos contenham registro da entidade promotora e estejam relacionados com educação ou área específica.

5.4.2.6 - Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto no Edital.

5.4.2.7 - O candidato na relação de títulos deverá declarar qual o curso que possui ou que esteja cursando, como requisito de habilitação para o cargo, e anexar junto à relação de títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento poderá apresentar atestado ou declaração da entidade de que o mesmo esteja em andamento.

5.4.2.8 - Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados na respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que enviados.

5.5 - DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.5.1 - A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA para os cargos de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, CONTADOR, MÉDICO COMUNITÁRIO GERAL, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, ESCRITA e PRÁTICA para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PESADAS e ESCRITA e TÍTULOS para os cargos de PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL nas disciplinas de Artes, Língua estrangeira Moderna - Inglês e Educação Física.

5.5.2 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.5.3 - Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.5.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para os cargos de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA e CONTADOR:

1º - Prova de Conhecimentos específicos/Legislação;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

- Para os cargos de MÉDICO COMUNITÁRIO GERAL, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA:

1º - Prova de Conhecimentos específicos;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Legislação.

- Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PESADAS:

1º - Prova Prática;

2º - Prova de Legislação;

3º - Prova de Português;

4º - Prova de Matemática.

- Para o cargo de PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:

1º - Prova Português;

2º - Prova de Matemática;

3º - Prova de Conhecimentos pedagógicos;

4º - Prova de Legislação;

5º - Prova de Títulos.

- Para o cargo de PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL nas disciplinas de Artes, Língua estrangeira Moderna - Inglês e Educação Física:

1º - Prova Especifica;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Conhecimentos pedagógicos;

4º - Prova de Legislação;

5º - Prova de Títulos.

5.5.5 - Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6 - DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1 - O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de pagamento e documento de identidade, caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2 - Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3 - São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4 - É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita e prática. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5 - Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6 - O tempo de duração da prova escrita será de até três horas para os cargos de AUXILIAR DE ODONTOLOGIA, CONTADOR, MÉDICO COMUNITÁRIO GERAL, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL nas disciplinas de Artes, Língua estrangeira Moderna - Inglês e Educação Física e de até uma hora e trinta minutos para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PESADAS.

6.7 - O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio das mesmas.

6.8 - Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, afim de não prejudicar o andamento do concurso público.

6.9 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10 - Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11 - O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do concurso, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12 - A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13 - Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido e o caderno de provas, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado para a atribuição de pontos.

6.14. O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito, em formulário próprio que se encontra no caderno de provas.

6.15 - Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, planilhas de prova prática e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas e canhotos da prova prática em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.16 - A leitura dos cartões de respostas consistirá em ato público, sendo todos os candidatos convidados a assistirem, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, em data e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

6.17 - A identificação das provas consistirá em ato público, a ser realizado na sede da Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7 - DOS RECURSOS:

7.1 - O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

c) Resultado da prova prática.

7.2 - Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3 - Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4 - Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos, durante o período de recursos.

7.5 - Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6 - Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.7 - Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem ou não recorrido.

8 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1 - O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso, ou seja, a classificação para ocupar vaga não garante a nomeação imediata, podendo a municipalidade proceder a chamada em até dois anos, prorrogáveis por mais dois.

8.2 - A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3 - Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos durante a validade do concurso.

8.4 - O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5 - Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.6 - São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse, conforme previsto no art. 7º da Lei Municipal Nº 60/1997:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter atendido a outras condições prescritas em lei.

8.7 - Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- RG - Cédula de Identidade Civil;

- CPF

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe para os cargos que exigirem;

- 1 fotos 3x4, recente e sem uso;

- Título Eleitoral com comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

- Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

- Atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de conta corrente;

- Alvarás de folha corrida fornecidos pelas Justiças Estadual e Federal

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os cargos que exigirem;

- Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

8.8 - O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pela Junta Médica Oficial do Município, designado pela Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2 - Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações dos atos oficiais da Prefeitura Municipal, existente no saguão de entrada da Prefeitura.

9.2.1. A Minuta do Edital de Abertura do Concurso será publicada no Jornal Folha do Nordeste.

9.2.2. Facultativamente o Município poderá fazer publicações em jornais de circulação local.

9.3 - Todas as informações divulgadas constantes no item 9.2 também serão publicadas no site www.unars.com.br, as quais serão são meramente informativas e estarão disponibilizadas a partir das 15 horas.

9.4 - O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de Monte Alegre dos Campos, conjuntamente.

9.5 - Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III - Modelo de relação de títulos.

Anexo IV - Modelo de Formulário para apresentação de recurso.

Anexo V - Modelo de Formulário para portadores de deficiência.

Anexo VI - Cronograma de Eventos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
MONTE ALEGRE DOS CAMPOS, 07 DE NOVEMBRO DE 2012.

JOÃO FRANCISCO PEREIRA TAVARES
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Laira Borges Dutra
Secretária Municipal de Administração

ANEXO I

I - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE AUXILIAR DE ODONTOLOGIA E CONTADOR:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

MATEMÁTICA: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S. Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ODONTOLOGIA:

1. Atribuições do cargo de ACD

2. Educação em saúde em odontologia

3. Anatomia dentária

4. Processo de erupção dos dentes

5. Registro odontológico

6. Patologias odontológicas que são problemas de saúde pública e modos de prevenção

7. Biossegurança em odontologia

8. Materiais dentários

9. Instrumental odontológico

10. Equipamento odontológico

11. Odontologia a quatro mãos

12. Prevenção em odontologia

13. Anatomia dentária

14. Saúde bucal

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1997

2. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de Condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

3. NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.

4. SANTOS, W.N;COIMBRA, J.L.Auxiliar de Consultório Dentário.São Paulo; Rubio, 2005.

5. MADEIRA, M.C. Anatomia do Dente.São Paulo; Sarvier,1997.

6. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica . Rio de Janeiro; 2003.

7. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde Bucal - Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília : Ministério da Saúde, 2006. - (Cadernos de Atenção Básica, nº 17) (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

8. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de especialidades em saúde bucal - Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2008 - (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO PARA O CARGO DE CONTADOR:

1. Lei Federal 4320-64 Institui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e sua legislação complementar: na íntegra.

2. Constituição Federal de 1988 e suas emendas: - Título VI: da tributação e do orçamento (art. 145 a 169).

3. Lei Complementar nº 101-2000: Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal: na íntegra.

4. Portaria 184/2008 - Dispõe sobre as diretrizes a serem observadas no setor público (pelos entes públicos) quanto aos procedimentos, práticas, laboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-los convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público: na íntegra.

5. Decreto 6.976/2009 - Dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências: na íntegra.

6. Lei Federal nº 8.666/93 Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e suas alterações: na íntegra

7. Portaria nº 406/2011 - Manual da Contabilidade aplicada ao setor público (STN) de 20 de junho de 2011: na íntegra.

8. Portaria nº 407/2011 - Manual dos Demonstrativos Fiscais (STN) de 20 de junho de 2011: na íntegra.

9. Portaria Conjunta nº 1 de 20 de junho de 2011, altera a portaria interministerial nº 163 de 04 de maio e aprova as partes I - Procedimentos contábeis Orçamentários e VIII - Demonstrativo de estatísticas de finanças públicas da 4 edição do manual de contabilidade aplicada ao setor público: na íntegra.

9. Lei Federal nº 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

10. Lei nº 10.028 de 19/10/2000 - Lei de Crime de Responsabilidade Fiscal: na íntegra.

11. Ética Profissional.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal 4320-64.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei Complementar nº 101-2000.

4. Portaria 184/2008.

5. Decreto 6.976/2009.

6. Lei Federal nº 8.666/93.

7. Portaria nº 406/2011.

8. Portaria nº 407/2011.

9. Portaria Conjunta nº 1 de 20 de junho de 2011.

10. Lei Federal nº 8.429/92.

11. Lei nº 10.028 de 19/10/2000.

12. Plano de Contas disponível no site: www.tce.rs.gov.br

13. Conselho Regional de Contabilidade - RGS. Princípios fundamentais de contabilidade e normas brasileiras de contabilidade. CRC/RS.

14. Conselho Regional de Contabilidade - RGS. Normas Brasileiras de Contabilidade. CRC/RS.

II - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE MÉDICO COMUNITÁRIO GERAL, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

LEGISLAÇÃO: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Lei Municipal nº 060/1997 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos e suas alterações: na íntegra.

2. Lei Orgânica do Município de Monte Alegre dos Campos e suas emendas: na íntegra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título I: dos princípios fundamentais (art. 1º a 4º)

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43).

4. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº060/1997.

2. Lei Orgânica do Município de Monte Alegre dos Campos

3. Constituição Federal de 1988.

4. Lei Federal 8.429/92.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO COMUNITÁRIO GERAL:

1. Saúde da família: Promoção da saúde; Educação em saúde; Vigilância epidemiológica e sanitária; Vigilância farmacológica; Vacinação na criança e no adulto; Atividade física; Distúrbios alimentares; Risco cardiovascular; Aconselhamento genético; Tabagismo; Doenças infecto-contagiosas; Síndromes febris; Doenças tropicais endêmicas; Influenza sazonal e H1N1

2. Saúde da criança e do adolescente: Febre em crianças; Saúde bucal; Aleitamento materno; Doenças diarréicas e parasitárias; Doenças respiratórias; Crescimento e desenvolvimento; Ginecologia infanto-juvenil; Imunização e doenças imunopreviníveis; Anemia; Doenças infecto-contagiosas; Puericultura; Doenças exantemáticas; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses; Infecção das vias aéreas superiores (IVAS); Desidratação; Desnutrição e distúrbios carenciais; Intoxicação exógena acidental; Maus tratos.

3. Saúde da mulher: Ciclo menstrual fisiológico e patológico; Pré-natal; Infertilidade; Gestação; Parto e puerpério; Doenças benignas da mama; Câncer de colo uterino, mamas e endométrio; Climatério; Dor pélvica; Planejamento familiar;- DST/AIDS; Fármacos e outras exposições na gestação e lactação

4. Saúde do homem: Doenças da próstata; Doenças do trato genitourinário

5. Saúde do adulto: Hipertensão; Diabetes; Dislipidemias; Obesidade; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Asma; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Hepatites virais; HIV/AIDS; Infecção do trato urinário; Tuberculose; Pneumonias; Pancreatite aguda e crônica; Doenças da tireóide; Cirrose hepática; Urolitíase; Hemorragia digestiva; Diarréia aguda e crônica; Insuficiência cardíaca; Acidente vascular cerebral; Crises convulsivas e epilépticas; Câncer (fatores de risco, diagnóstico e abordagem terapêutica); Sinais e sintomas comuns no adulto: cefaleia, tontura, vertigem, dor lombar, dispepsia; Reumatismo de partes moles; Monoartrites; Osteoartrose; Doença péptica; Insuficiência renal aguda e crônica; Saúde do trabalhador; Doenças ocupacionais

6. Saúde do idoso: Osteoporose; Doença de Alzheimer; Doença de Parkinson; Demência; Prevenção de quedas e fraturas

7. Saúde mental: Transtornos ansiosos; Depressão; Esquizofrenia; Psicoses; Drogas ilícitas; Dependências químicas

8. Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais: Ferimentos cutâneos; Queimaduras; Traumatismo musculoesquelético

9. Sistema Único de Saúde (SUS) - Políticas, princípios, normas e diretrizes:

- Lei nº 8.080 de 19/09/90

- Lei nº 8.142 de 28/12/90

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996

- Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002

- Política Nacional de Humanização. Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/docbase.pdf

- Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: www.saude.gov.br/bvs

- Política Nacional de Atenção Básica, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politicanacionalatencaobasica2006.pdfbvsms.saude.gov.br/.../politicanacionalatencaobasica2006.pdf

- Sistema de Planejamento do SUS (Caderno 1 - Planeja SUS: organização e funcionamento; Caderno 2 - Planeja SUS: instrumentos básicos). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?idarea=1098

Política Nacional de Promoção de Saúde. (Disponível em: www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PNPS2.pdf)

- Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006

- Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008

- Portaria Nº 399/GM de 22 de fevereiro de 2006

Portaria Nº 91/GM de 10 de janeiro de 2007

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Pedroso et al. Blackbook: clínica médica. 1ª. ed. Black Book Editora, 2007.

2. Braunwald E, Fauci AS, Kasper DL, et al. Harrison Medicina interna. 15ª.ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2002.

3. Barros et al. Clínica médica: consulta rápida. 2ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

4. Tierney et al. 2002 Current medical diagnosis & treatment. 41ª.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

5. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

6. Bouchier et al. French's diagnóstico diferencial em clínica médica. 13ª.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

7. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

8. Ahya et al. Washington manual de terapêutica clínica. 30ª.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

9. Lange. 2008 Current Medical Diagnosis & Treatment. 47ª. ed. McGraw-Hill, 2008.

10. Harrison's Principles of Internal Medicine. 17ª Ed. McGraw-Hill, 2008.

11. Goldman: Cecil Medicine, 23ª ed. Saunders Elsevier, 2007.

12. Ghosh AK. Mayo Clinic Internal Medicine Review. 8ª ed. Mayo Clinic Scientific Press, 2008.

13. Behrman RE, Kliegman RM, Jenson HB, eds. Nelson Textbook of Pediatrics, 18th ed. Philadelphia: W.B. Saunders Company, 2007.

14. Freitas et al. Rotinas em Ginecologia. 5ª ed. Artmed, 2005.

15. Freitas et al. Rotinas em Obstetrícia. 5ª. ed. Artmed, 2006.

16. Oliveira et al. Blackbook: Pediatria. 3ª ed. Blackbook editora, 2005.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL:

1. Angiologia: Doença arterial periférica; Insuficiência venosa crônica e varizes; Trombose venosa profunda.

2. Cardiologia: Arritmias cardíacas; Cardiopatia isquêmica; Cardiomiopatias; Crise hipertensiva; Doença isquêmica do miocárdio; Fatores de risco para doenças cardiovasculares; Febre reumática; Hipertensão arterial sistêmica; Hipertensão pulmonar; Insuficiência cardíaca; Pericardiopatias; Semiologia cardíaca; Valvulopatias cardíacas.

3. Doenças do ouvido, nariz e garganta: Amigdalites; Otites; Rinites; Sinusites.

4. Doenças dermatológicas: Dermatoviroses; Dermatites eczematosas; Dermatozoonoses; Farmacodermias; Hanseníase; Infecções da pele e tecido subcutâneo; Leishmaniose; Micoses superficiais; Neoplasia da pele; Pênfigo e penfigóide; Psoríase; Tumores da pele.

5. Doenças oculares: Catarata; Distúrbios da refração; Doenças da pálpebra; Glaucoma; Retinopatias; Síndrome do olho vermelho.

6. Endocrinologia e metabolismo: Complicações agudas e crônicas do diabetes; Diabetes mellitus; Dislipidemias; Doenças da supra-renal; Doenças da paratireóide; Doenças da tireóide; Hiperprolactinemia e prolactinoma; Obesidade; Síndrome metabólica.

7. Gastroenterologia: Acalasia e espasmo esofageano difuso; Apendicite Aguda; Ascite; Câncer de esôfago; Câncer de pâncreas; Câncer gástrico; Cirrose Hepática; Constipação Crônica; Diarréias agudas e crônicas; Dispepsia não-ulcerosa, gastrites e gastropatias; Diverticulose intestinal e diverticulite; Doença calculosa biliar e coledocolitíase; Doença do refluxo gastroesofágico; Doença hemorroidária; Doença hepática alcoólica; Doença ulcerosa péptica; Doenças intestinais inflamatórias idiopáticas; Esteato-hepatite não-alcoólica; Hemorragia digestiva alta e baixa; Hepatites virais agudas e crônicas; Hérnia de hiato esofageano; Hérnias da parede abdominal; Hipertensão porta; Obstrução intestinal; Pancreatite aguda e crônica; Polipose e neoplasia intestinal; Síndrome disabsortiva; Síndrome do intestino irritável; Síndromes isquêmicas intestinais; Tumores do sistema hepatobiliar.

8. Hematologia: Anemias; Distúrbios plaquetários e da coagulação; Hemoglobinopatias; Leucemias agudas e crônicas; Linfomas Hodgkin e não-Hodgkin; Mieloma múltiplo; Síndromes mieloproliferativas.

9. Infectologia: Dengue; Doenças sexualmente transmissíveis; Endocardite infecciosa; Esquistossomose; Febre amarela; Febre tifóide; Infecção das vias aéreas superiores; Infecção pelo HIV em adultos; Influenza e resfriado comum; Leishmaniose visceral; Leptospirose; Malária; Meningites; Mononucleose infecciosa; Parasitoses intestinais; Raiva; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA); Tétano; Toxoplasmose; Tuberculose; Violência sexual.

10. Medicina de urgência: Acidentes ofídicos e aracnídicos; Acidentes biológicos; Atendimento inicial ao politraumatizado; Intoxicações Exógenas; Intoxicação Aguda e Abstinência ao Álcool; Parada Cardiorrespiratória; Queimaduras e tratamento inicial do grande queimado.

11. Medicina preventiva e social: Código de Ética Médica; Estudos epidemiológicos; Imunizações; Indicadores de saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Prevenção de doenças e agravos à saúde; Programa de Saúde da Família: conceito e características; Saúde do trabalhador; Sistema único de saúde; Vigilância epidemiológica;

12. Nefrologia: Distúrbios da volemia; Distúrbios do equilíbrio ácido-básico; Distúrbios do sódio, do potássio e do magnésio; Glomerulopatias; Infecção do trato urinário; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Interpretação da gasometria arterial; Lesão renal causada por medicamentos e toxinas; Nefropatia diabética; Síndrome nefrítica; Síndrome nefrótica.

13. Neurologia: Cefaléias; Convulsões e epilepsia; Doenças cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer; Infecções do SNC; Labirintopatias;

14. Pneumologia: Asma brônquica; Câncer de pulmão; Derrame pleural; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Pneumonia adquirida na comunidade; Pneumopatias intersticiais difusas; Pneumoconiose; Sarcoidose; Síndrome da apnéia obstrutiva do sono; Sinusobronquite; Tromboembolismo pulmonar.

15. Psiquiatria: Depressão; Distúrbios afetivos; Distúrbios do sono; Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Tabagismo; Transtornos alimentares; Transtornos da personalidade; Transtornos de ansiedade, dissociativos e somatoformes; Transtornos mentais orgânicos (delirium, demência); Transtornos mentais relacionados ao uso de substâncias psicoativas.

16. Reumatologia e outros distúrbios osteomusculares: Artrite Reumatóide; Doença osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT); Esclerodermia; Espondiloartropatias soronegativas; Fraturas, luxações e lesões ligamentares; Fibromialgia; Gota e outras artropatias por cristais; Lombalgias e ciatalgias; Lúpus eritematoso sistêmico; Osteoartrite e osteoporose; Síndrome do túnel do carpo; Tendinites, tenossinovites, fasciítes e bursites.

17. Urologia: Doenças da próstata; Disfunção erétil; Litíase urinária.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. 2010 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care Science. Circulation, 2010; Volume 122, Issue 18 (suppl 3).

2. Bevilacqua F, Bensoussan E, Jansen JM, Spínola F, e cols. Fisiopatologia clínica. 5ª.ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1998.

3. Blackbook clínica médica / Enio Roberto Pedroso, Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2007.

4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): descentralização / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

5. Braunwald, Fauci, Kasper et al. Harrison's principles of internal medicine. 16th ed. McGraw-Hill Companies, 2005.

6. Clínica médica: consulta rápida / organizado por Stephen D. Stefani e Elvino Barros. 2ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

7. Current medical diagnosis & treatment 2002 / editado por Lawrence Tierney, Jr, Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41ª.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

8. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

9. Eugene Braunwald, Anthony Fauci, Dennins Kasper, et al. Harrison: Medicina Interna. 16ª. ed. McGraw-Hill, 2006.

10. French's diagnóstico diferencial em clínica médica / editado por Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming / edição brasileira supervisionada por Antônio Carlos Lopes, Flávio Dantas. 13ª.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

11. Goldman, Cecil. Cecil Medicine. 23ª. ed. W.B. Saunders, 2008.

12. Governo do Rio Grande do Sul. Secretaria da Saúde. Conselho Estadual de Saúde. SUS é legal - legislação federal e estadual do SUS. Outubro de 2000.

13. Knobel, Elias. Terapia intensiva cardiologia / Elias Knobel, co-autores José Augusto Marcondes de Souza, Anna Maria Andrei. São Paulo: Editora Atheneu, 2002.

14. Legislação SUS: Lei No. 8080, de 19 de setembro de 1990; Lei No. 8142, de 28 de dezembro de 1990; NOB - SUS 1996; Portaria Nº. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.

15. Lee Goldman; Dennis Ausielo. Cecil: tratado de medicina interna. 22ª. ed. Elsevier, 2005.

16. Lopes, Antônio Carlos. Tratado de clínica médica. 1ª. ed. Editora Roca, 2006.

17. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

18. Washington manual de terapêutica clínica / editado por Shubhada Nº Ahya, Kellie Flood, Subramanian Paranjothi. 30ª.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA:

1. Anatomia Sistema. Reprodutor Feminino.

2. DST e DIPA.

3. Diagnóstico e Terapêutica em ginecologia.

4. Diagnóstico e Terapêutica em mastologia.

5. Assistência Pré-natal, parto e Puerpério + Pré-natal de alto risco.

6. Endocrinologia Ginecológica.

7. Climatério.

8. Ginecologia Infanto Puberal.

9. Medicina Legal - Exame, diagnóstico e laudo pericial.

10. Cirurgias ginecológicas (indicações), tradicional, vídeo laparoscópica.

11. Pré, trans e pós-operatório.

12. Ginecologia Psicossomática.

13. Legislação.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. JEFFCOATE - Princípios de Ginecologia.

2. NOVAK - Tratado de Ginecologia

3. SOLVATORE - Ginecologia operatória

4. TELINDE - Ginecologia operatória

5. Hospital de Clínicas de Porto Alegre - Rotinas em Ginecologia e Rotinas em Obstretrícia.

6. REZENDE - Obstretrícia.

7. SALES, VITTIELO, CONCEIÇÃO E CANELLA - Tratado de Assistência Pré-natal.

8. PEIXOTO, Sergio - Pré-natal.

9. BRIGGS, FREEMAN, YAFFE - Drogas na gravidez e lactação.

10. PASSOS, Mauro Romero L. - Doenças sexualmente transmissíveis.

11. FAVERO, Flamínio - Medicina Legal.

III - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PESADAS:

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Federal nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resolução do CONTRAN nº 160 de 22 de abril de 2004, que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº. 9.503.

3. Resolução do CONTRAN nº 180 de 26 de agosto de 2005, que aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Lei nº. 9.503, e suas alterações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal nº 9.503/97.

2. Resolução do CONTRAN nº 160/2004.

3. Resolução do CONTRAN nº 180/2005.

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e compreensão textual

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo (modos indicativo, subjuntivo e imperativo); advérbio

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: pontuação; crase

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença e complementar.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais.

3. Problemas envolvendo máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

4. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

5. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

6. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

7. Razão e proporção.

8. Regra de três simples e composta.

9. Porcentagem e juros simples.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

IV - CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S..Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

1. Pensadores da Educação e História da educação.

2. Elementos da Prática Pedagógica: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação.

3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas.

4. Interdisciplinaridade e temas transversais.

5. Projeto político-pedagógico e proposta pedagógica da escola.

6. O ser educador, a pessoa do professor na educação.

7. Gestão Democrática.

8. Alfabetização e Letramento.

9. Construindo a Matemática e demais saberes.

10. Os estágios do desenvolvimento cognitivo.

11. Competências e Habilidades.

12. Educação inclusiva.

BIBLIOGRAFIA INDICADA

1. ARROYO, Miguel. Ofício de mestre. Editora Vozes.

2. CAGLIARI, Luiz Carlos. Alfabetização e Linguística. 10. ed. São Paulo: Scipione, 1997.

3. COLL, César et all. O construtivismo na sala de aula. Editora Ática. 1999.

4. CRUZ, Carlos H. Carrilho. Competências e Habilidades: da proposta à prática. Ed Loyola (Coleção fazer e transformar).

5. FAZENDA, Ivani. Práticas Interdisciplinares na escola. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1993.

6. FERREIRO, Emília e Teberosky, Ana. Psicogênese da língua escrita. Porto Alegre: Artmed, 1986.

7. FERREIRO, Emilia. Com todas as letras. Cortez Editora, São Paulo, 4ª edição,1993.

8. GADOTTI, Moacir. História das idéias Pedagógicas. Ed. Atica.

9. GANDIN, Danilo e Gemerasca, Maristela P. Planejamento participativo da escola. O que é e como se faz? Ed. Loyola (Coleção fazer e transformar).

10. HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Ed Mediação.

11. KAMII, Constance. A criança e o número - implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas: Papirus, 1990.

12. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Ed Cortez.

13. MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino as abordagens do processo. Ed. EPU.

14. MORAIS, Arthur Gomes de. Ortografia: ensinar e aprender. SP: Ática, 1998.

15. Parâmetros Curriculares Nacionais- Documento introdutório- Brasília, 1996.

16. PIAGET, Jean. A Representação do Mundo na Criança. Ed Record.

17. STAINBACK, Susan e William. Inclusão: Um guia para educadores. Ed. Artmed.

18. VEIGA, Ilma Passos de Oliveira. Projeto Político-pedagógico da escola: Uma construção possível. Papirus.

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal nº 659/2010 - Plano de Carreira do Magistério Público: na integra

2. Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

3. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

4. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da educação (art. 205 a 214)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 659/2010

2. Lei nº 9.394/1996.

3. Lei nº 8.069/1990.

4. Constituição Federal de 1988.

V - CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL nas disciplinas de ARTES, LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS E EDUCAÇÃO FÍSICA:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: as classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE.

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD.

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Pensadores da Educação

2. Elementos da Prática Pedagógica planejamento, currículo, regimento, metodologias e avaliação

3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas

4. Interdisciplinaridade e temas transversais

5. Projeto político-pedagógico

6. O ser educador, a pessoa do professor na educação

7. Gestão Democrática

8. Competências e Habilidades

9. Educação Inclusiva

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Arroyo, Miguel. Oficio de mestre. Editora Vozes.

2. Gandin, Danilo e Gemerasca, Maristela P. Planejamento participativo da escola. O que é e como se faz? Ed. Loyola (Coleção fazer e transformar).

3. Cruz, Carlos H. Carrilho. Competências e Habilidades: da proposta à prática. Ed Loyola (Coleção fazer e transformar).

4. Morin. Edgar Os sete saberes necessários à educação do futuro. Ed Cortez.

5. Hoffmann, Jussara. Avaliação Mediadora: Ed Mediação.

6. Libaneo, José Carlos. Didática. Ed Cortez.

7. Mizucami, Maria da Graça Nicoletti. Ensino as abordagens do processo. Ed. EPU.

8. Parâmetros Curriculares Nacionais - Brasília, 1996.

9. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

10. Gadotti, Moacir. História das idéias Pedagógicas. Ed. Atica.

11. Veiga, Ilma Passos de Oliveira. Projeto Político-pedagógico da escola: Uma construção possível. Papirus.

12. Fazenda, Ivani. Práticas interdisciplinares na escola. Ed Cortez.

13. Coll, César et alli. O construtivismo na sala de aula. Editora Ática. 1997

14. La Taille Yves de. Oliveira, Martha Kohl, Dantas, Heloysa. Piaget, Vygostky, Wallon : teorias psicogenéticas em discussão. Summus Editorial, São Paulo, 1992.

15. Carvalho, Rosita Edler. Educação Inclusiva: com os pingos nos "is". Editora Mediação.

16. Lerner, Delia. Ler e Escrever na Escola, o real, o possível e o necessário. Ed Artmed, 2002, POA.

LEGISLAÇÃO: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Lei Municipal nº 659/2010 - Plano de Carreira do Magistério Público: na integra

2. Lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

3. Lei nº 8.069/1990 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

4. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da educação (art. 205 a 214)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 659/2010

2. Lei nº 9.394/1996.

3. Lei nº 8.069/1990.

4. Constituição Federal de 1988.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL na disciplina de EDUCAÇÃO ARTÍSTICA:

1. A arte como objeto de conhecimento e seu papel na escola.

2. A educação estética.

3. A produção artística e o ensino de arte.

4. O ensino de arte e a compreensão da cultura visual.

5. Ensino de arte e multiculturalismo.

6. Abordagens conceituais e metodológicas da arte na educação.

7. O ensino da arte no Brasil: história e perspectivas atuais.

8. Princípios e critérios para o planejamento em Arte.

9. O papel do professor no ensino de arte.

10. Leitura de imagens na escola.

11. A construção da linguagem gráfico-plástica na criança e no adolescente.

12. O ensino de arte e o cotidiano escolar.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARBOSA, Ana Mãe. A imagem no ensino da arte. São Paulo: Perspectiva, 1996.

2. ____ . Tópicos Utópicos. Belo Horizonte: C/Arte,1998.

3. ____ . Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2002.

4. ____ . (Org.) Arte/educação contemporânea: consonâncias internacionais. São Paulo: Cortez, 2005.

5. BARBOSA, Ana Mãe; COUTINHO, Rejane G.; SALES, Heloisa. M. Artes Visuais: da exposição à sala de aula. São Paulo: EDUSP, 2005.

6. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria do Ensino Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. 5ª a 8ª Séries. Brasília, 1998, v. Arte.

7. COSTA, Cristina. Questões de Arte: a natureza do belo, da percepção e do prazer estético. São Paulo: Moderna, 1999.

8. Educação & Realidade. Dossiê Arte e Educação: Arte, criação e aprendizagem, Porto Alegre, v. 30, nº 2, p. 303-307, jul/dez. 2005.

9. HERNANDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e projeto de trabalho. Porto Alegre: Artes Médicas, 2000.

10. ____ . Catadores da cultura visual: proposta para uma nova narrativa educacional. Porto Alegre: Mediação, 2007.

11. KEHRWALD, Isabel Petry. Ler e escrever em artes visuais. In: NEVES, Iara C. B. et al. Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2006.

12. MARTINS, Miriam Celeste, PICOSQUE, Gisa e GUERRA, M.Terezinha Telles. A didática do ensino de arte: a língua do mundo: poetizar, fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.

13. MASON, Rachel. Por uma arte-educação multicultural. Tradução de Rosana Horio Monteiro. Campinas, São Paulo: Mercado de Letras, 2001.

14. PILLAR, Analice Dutra. (Org.). A educação do olhar. Porto Alegre: Mediação, 1999.

15. ____ . Desenho e escrita como sistemas de representação. Porto Alegre: Artes Médicas: 1996ª.

16. Projeto - Revista de Educação: Artes Plásticas. Porto Alegre: Editora Projeto, v. 3, nº 5. Porto Alegre, 2001.

17. RICHTER, Ivone. Interculturalidade e estética do cotidiano no ensino das artes visuais. Campinas: Mercado de Letras, 2003.

18. ROSSI, Maria Helena Wagner. Imagens que falam: leitura da arte na escola. Porto Alegre: Mediação, 2003.

19. WILSON, Brent; WILSON, Marjorie. Uma visão iconoclasta das fontes das imagens nos desenhos de crianças. In: BARBOSA, Ana Mae (org.) Arte-Educação: leitura no subsolo. São Paulo: Cortez, 1997.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL na disciplina de EDUCAÇÃO FÍSICA:

1. Área Biológica: Anatomia, Cinesilogia, Primeiros Socorros, Fisiologia do Exercício, Neuroanatomia.

2. Área de desportos coletivos: Regras, Fundamentos e técnicas de ensino do Voleibol, Basquete, Handebol, Futsal.

3. Área de Desporto individual: Atletismo Fundamentos e técnicas de Ensino.

4. Área Pedagógica: Psicologia da Educação e do Esporte, Aprendizagem Motora, Desenvolvimento Motor, Metodologia do Ensino da Educação Física.

5. Área de Ginástica e Recreação: Atividades Recreativas, Ginástica Atividades Escolares, Ritmo e dança;

6. Desenvolvimento psicomotor.

7. Treinamento da resistência aeróbia e anaeróbia em crianças e adolescentes.

8. Educação Física Especial.

9. Educação Física inclusiva.

10. Parâmetros Curriculares Nacionais.

11. História da Educação Física no Brasil.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino de 5ª a 8ª séries. v. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1997.

2. MELLO, Alexandre Moraes de. Psicomotricidade, educação física e jogos infantis. Edição orientada por Manoel José Gomes Tubino, Cláudio de Macedo Reis. São Paulo: IBRASA, 1989.

3. MELO, Victor Andrade de. História da Educação Física e do Esporte no Brasil: Panorama e Perspectivas. São Paulo: IBRASA, 1999.

4. FINCK, Silvia Christina Madrid. A Educação Física e o Esporte na Escola: cotidiano, saberes e formação. Curitiba: Ibpex, 2010.

5. CALAIS-GERMAIN, Blandine. Anatomia para o Movimento, volume 2: bases de exercícios. 2ed. Barueri, SP: Manole, 2010.

6. DELAVIER, Frédéric. Guia dos Movimentos de Musculação: Abordagem Anatômica. 3 ed. Barueri, SP: Manole, 2002.

7. MACHADO, Angelo B. M. Neuroanatomia Funcional. 2 ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2002.

8. FLOYD, R. T. Manual de Cinesiologia Estrutural. 16.ed. Barueri, SP: Manole, 2011.

9. Regras oficiais e atualizadas de voleibol, basquete, handebol, futebol, atletismo.

10. Le Boulch, Jean - Educação psicomotora: psicocinética na idade escolar, Artmed, 2º edição, Porto Alegre, 1987.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE SÉRIES FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL na disciplina de LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS:

1. Análise e interpretação de texto

2. Estudo do vocabulário

3. Aspectos gramaticais:

- pronomes

- artigo

- verbo (regular e irregular no presente passado e futuro)

- preposição

- conjunção

- advérbio

- adjetivo (forma comparativa e superlativa)

- caso genitivo

- verbos modais

- condicionais

- plural

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. THE GOOD GRAMMAR BOOK , Swan, Michael / Walter, Catherine. Oxford University Press ELT, 2001

2. EASTWOOD, John. Oxford Practice Grammar. 2.ed. Oxford: Oxford University Press, 1999.

3. TURTON, ND., HEATON, JB. Dictionary of Common Errors. 2.ed. England: Longman, 1997.

4. O'CONNOR, Frederick H. Express yourself in Written English.Lincolnwood: National Text Book Company, 1997.

5. MURPHY, Raymond. English Grammar in Use. 2.ed. Cambridge: Cambridge University Press, 1995.

6. SNALZER, William R. Write to Be Read. Cambridge: Cambridge University Press, 1996.

7. ALEXANDER, L. G. Longman. English Grammar Londres. Longman Gray, 1992.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGO: AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

Síntese das Atribuições: auxiliar o odontologista em suas atividades rotineira, recepcionar, controlar agenda de consultas, integrar e executar atividades em programas municipais.

Descrição Exemplificativa das Atribuições: integrar e executar atividades em programas municipais. Recepcionar as pessoas em consultório dentário, identificando-as, averiguando suas necessidades e histórico clinico para encaminhá-las ao odontologista; Controlar agenda de consultas, verificando horários disponíveis e registrando as marcações feitas, para mantê-la organizada; Proceder diariamente à limpeza e assepsia do campo de atividades odontológicas, limpando e esterilizando os instrumentos, para assegurar a higiene e assepsia cirúrgica; Auxiliar na aplicação de flúor para prevenção de cárie, bem como demonstrar as técnicas de escovação para crianças, colaborando no desenvolvimento de programas educativos; Auxiliar o odontologista na preparação do material a ser utilizado em cada tratamento dentário; Auxiliar na execução da lista de material dentário a ser comprado; Auxiliar no recebimento de vacinas enviadas pelo estado, conferir, controlar e dar baixa nas saídas; Retirar lixo do consultório, separar e encaminhar para ser incinerado; Cuidar da limpeza e esterilização de materiais dentários e médicos usando a estufa; Executar outras tarefas correlatas e que lhe forem delegadas.

Condições de Trabalho:

a) Carga Horária: 40 horas semanais.

Requisitos para preenchimento do cargo:

a) Idade mínima: 18 anos.

b) Instrução: nível médio completo.

c) Outras: Habilitação específica para o exercício da profissão de auxiliar de odontologia. Sujeito ao uso de uniforme.

Recrutamento: concurso público.

CARGO: CONTADOR

Síntese das Atribuições: Estudo, fiscalização, orientação e superintendência das atividades fazendárias que envolvem matéria financeira e economia de natureza complexa.

Descrição exemplificativa das atribuições: Supervisionar os serviços fazendários do Município, realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de normas diretoras de contabilidade do Município; planejar modelos e formulas para uso nos serviços de contabilidade; orientar e superintender a atividade relacionada com a escrituração e o controle de quantos arrecadam rendas, realizam despesas, administram bens do Município; realizar estudos financeiros e contábeis, emitir parecer sobre operações de credito; organizar planos de amortização da dívida pública municipal; elaborar projetos de abertura de créditos adicionais e alterações orçamentárias; realizar a analise contábil e estatística dos elementos integrantes dos balanços; organizar a proposta orçamentária; supervisionar a prestação de contas de fundos e auxílios recebidos pelo Município; assinar balanços, balancetes; executar a escrituração analítica dos atos ou fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas; organizar boletim de receita e despesa; elaborar "slips" de caixa, escriturar mecanicamente fichas, róis e empenhos; levantar balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação; examinar processos de prestação de contas, conferir guias de juros e apólices de dívida ativa; examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de saldos nas anotações; executar outras tarefas correlatas.

Condições de Trabalho:

a) Carga Horária: 40 horas semanais.

b) Especial: poderá conduzir veículos da prefeitura para atividades externas.

Requisitos para preenchimento do cargo:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução: nível superior completo, habilitação para exercer a profissão de contador, registro no CRC/RS.

Recrutamento: concurso público.

Cargo: MÉDICO COMUNITÁRIO GERAL

Síntese das atribuições: Executar e coordenar o programa Estratégia Saúde da Família, bem como de médico comunitário geral.

Descrição Exemplificativa das Atribuições: Executar e coordenar o programa Estratégia Saúde da Família, bem como outros que venham a ser implementados no município; Executar os atendimentos médicos de acordo com os preceitos das Estratégias de Saúde da Família; Desenvolver atividades médicas que visem a prevenção da saúde dos munícipes; Examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físico e complementar, para efetuar a orientação adequada; Analisar e interpretar resultados de exames de Raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando - os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou estabelecer a saúde do paciente; Fomentar a criação de grupos de patologia específica, como de hipertensos, diabéticos, saúde mental e etc. Prestar atendimento de urgência em casos de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador; Emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física, mental, de óbito, de aptidão e inaptidão para o trabalho; para atender às determinações legais; Realizar consultas e procedimentos na USF; em unidades moveis, e nos domicílios. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais, indicar internação hospitalar. Participar de atividades de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipes da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Participar de reuniões de âmbito local, distrital, ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; integrar a equipe multiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta, aos cuidados relativos a sua área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados; participar em todas as atividades para que for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; participar de projetos de treinamento e programas educativos, tanto para profissionais de saúde como para pacientes e outras pessoas da comunidade, manter-se atualizado através da educação profissional contínua; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência, classificar e codificar doenças, operações, causas de morte e demais situações de saúde, de acordo com o sistema adotado; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor onde trabalha, quando designado para tal; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, inclusive as previstas no regulamento da profissão. Emitir pareceres e relatórios. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Condições de Trabalho:

a) Carga Horária: 40 horas semanais.

Requisitos para preenchimento do cargo:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: nível superior completo;

c) Habilitação: específica para o exercício legal da profissão de médico, registro no CREMERS; Recrutamento: concurso público.

CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, na sua especialidade médica, através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

Genéricas: Realizar exames de sanidade para avaliação de capacidade física e mental nos candidatos a ingresso na função pública municipal; Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e atendimentos domiciliares na sede ou interior do município; Efetuar exames médicos em escolares e pré-escolar; Fazer estudo caracteriológico de pacientes, evidenciar suas predisposição constitucionais e encaminhá-lo à tratamento médico especializado, quando for o caso; Fazer diagnóstico e prescrever medicações; Prescrever regimes dietéticos; Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; Encaminhar casos especiais a setores especializados; Aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; Solicitar o concurso, de outros Médicos Especialistas, em caso que requerem esta providência; Participar de juntas médicas; Participar de programas voltados para a saúde pública; Efetuar inspeção de saúde em funcionários municipais, ou nos seus familiares, nos termos previstos em lei; Realizar perícia médica e emitir outros respectivos laudos; Realizar estudos sobre a incidência de moléstias, a fim de previni-los e proporcionar condições favoráveis nos servidores de ambiente de trabalho; Fornecer dados que orientem a aquisição de aparelhos e equipamentos para o uso de sua especialidade; Participar, quando solicitado, de juntas médicas; Promover a elaboração de estatística correspondente a exames realizados e apresentar relatórios técnicos; Ter disponibilidade para regime de plantão; Executar outras tarefas semelhantes e pertinentes a sua formação técnica.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 20 horas semanais.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Habilitação legal para o exercício da profissão e titulação própria da área específica;

b) Idade mínima de 18 anos.

CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo trabalhos de defesa e proteção da saúde do indivíduo, na sua especialidade médica, através de programas voltados para a saúde pública, tratamento clínico ou cirúrgico.

Genéricas: Atender consultas e realizar procedimentos médicos nas gestantes em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e atendimentos domiciliares na sede ou interior do município, procedendo exame geral, ginecológico e obstétrico; Solicitar exames laboratoriais e outros que o caso requeira; Controlar a pressão arterial e o peso da gestante; Dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; Preencher fichas médicas das clientes; Auxiliar, quando necessário, a maternidade e ao bem estar fetais; Atender ao parto e ao puerpério; Dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; Prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; Emitir diagnóstico; Prescrever tratamento; Participar de programas voltados à saúde pública; Exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; Participar de juntas médicas; Ter disponibilidade para regime de plantão; Executar outras tarefas semelhantes e pertinentes a sua formação técnica.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 16 horas semanais.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Habilitação legal para o exercício da profissão e titulação própria da área específica;

b) Idade mínima de 18 anos.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS RODOVIÁRIAS PESADAS

Síntese das atribuições: Operar máquinas rodoviárias.

Descrição exemplificativa das atribuições: Executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, assim como abaulamentos; abrir valetas e cortar taludes; operar máquinas rodoviárias de escavação, transporte de terra, aterros, e trabalhos semelhantes; Operar máquinas de compactação, varredouras mecânicas, tratores, etc; Comprimir com rolo compressor cancha para calçamento; lavrar e discar terras, preparando-as para o plantio; Construir açudes; Cuidar da limpeza e conservação da máquina, zelando pelo seu bom funcionamento; Manter o controle de quilometragem e do uso de combustíveis e lubrificantes; Executar tarefas afins e que lhe forem delegadas.

Condições de Trabalho:

a) Carga Horária: 44 horas semanais.

Requisitos para preenchimento do cargo:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: 6ª série do Ensino Fundamental incompleto.

c) especial: no mínimo carteira nacional de habilitação de motorista profissional - categoria "C";

d) Outros: Conforme as instruções reguladoras do processo.

Recrutamento: concurso público.

CARGO: PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL:

Professor: profissional da educação com formação específica para o exercício das funções docentes.

CARGO: PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL nas disciplinas de ARTES, LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS E EDUCAÇÃO FÍSICA:

Professor: profissional da educação com formação específica para o exercício das funções docentes.

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL e PROFESSOR DE SÉRIES OU ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL nas disciplinas de ARTES, LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA - INGLÊS E EDUCAÇÃO FÍSICA.

TABELA DE PONTUAÇÃO:

ITENS

PONTUAÇÃO

1. Pós-Graduação: (todos concluídos)

 

- Especialização

3,0

- Mestrado

4,0

- Doutorado

5,0

2. Graduação: (concluído)
- Curso superior e\ou Licenciatura Plena
1,0
3. Cursos, Encontros, Seminários, Simpósios, Jornadas, Worshops, Congressos, Conferências, Treinamentos, Dias de Formação e Qualificação de Professores, Fóruns, Minicursos, Palestras, Oficinas, Ciclos, Núcleos, etc., de acordo com a carga horária abaixo:
- sem carga horária 0,25
- até 19 horas 0,5
- de 20 a 40 horas 1,0
- de 41 a 80 horas 1,5
- de 81 a 120 horas 2,0
- acima de 121 horas 2,5
4. Os diplomas de Pós-Graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado e os de Graduação - curso superior e\ou de Licenciatura Plena deverão estar concluídos e devidamente registrados pela entidade promotora, não sendo aceitos históricos escolares, atestados ou declarações de conclusão do curso.
5. A comprovação do item 3 deverá ser mediante apresentação de diploma, certificado, atestado ou declaração, sendo que os mesmos deverão estar em papel timbrado e conter registro da entidade promotora.

Não serão pontuados: histórico escolar, boletim de matrícula ou de outra forma que não a determinada acima, aproveitamento de disciplinas em curso superior; tempos de serviço, estágios curriculares, extra-curriculares ou voluntários realizados e serviços prestados remunerados ou não.

6. Não poderá ser utilizado para pontuação na prova de títulos o curso de exigência do cargo.
7. Não serão pontuados: títulos de formação de nível médio, pós médio e técnico.
8. Os títulos apresentados em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira, e no caso de Graduação e Pós Graduação, a revalidação deverá ser de acordo com A Lei Federal nº 9.394\96 e Resolução CNE\CES nº 1.

RELAÇÃO DE TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DOS CAMPOS

NOME COMPLETO DO CANDIDATO: __________________________________________

CARGO: ____________________________________________________________________

Declaro, que possuo como requisito de habilitação para o cargo de inscrição o curso de ____________________________ (concluído ou em andamento), e estou anexando comprovante junto a relação de títulos, estando ciente que o mesmo não será utilizado para pontuação da prova de títulos.

Nº TÍTULO

DESCRIÇÃO (RESUMO)

Nº HORAS

Nº REGISTRO

NOTA (Banca)

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

10

 

 

 

 

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível.

Em ____/________ de 2012.

________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:
(_) Contra Indeferimento de inscrição.
(_) Contra Gabarito Preliminar
(_) Contra Resultado da prova escrita
(_) Contra Resultado da prova prática

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/___________ de .

___________________________
ASSINATURA CANDIDATO

____________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

PORTADOR(A) DE NECESSIDADES ESPECIAIS, sendo que estou apresentando LAUDO MÉDICO com CID: (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de necessidade especial de que é portador: __________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________

Nome do MÉDICO Responsável pelo laudo: ____________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

(_) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(_) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário, sendo que o pedido será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.)
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

________________, _____/_____/_____.

______________________________________
Assinatura do candidato

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 07 a 21 de novembro de 2012.

PERÍODO DE ENTREGA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR: de 07 a 21 de novembro de 2012.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 27 de novembro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 28, 29 e 30 de novembro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 03 de dezembro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 08 de dezembro de 2012.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: dia 08 de dezembro, após as 17h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 10, 11 e 12 de dezembro.

LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS: 11 de dezembro, às 9h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 13 de dezembro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 14 de dezembro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 10h30min, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 14 de dezembro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e nos sites www.unars.com.br após as 17h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 17, 18 e 19 de dezembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 21 de dezembro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 21 de dezembro.

SORTEIO PÚBLICO: 26 de dezembro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 27 de dezembro de 2012.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas nos sites: www.unars.com.br são meramente informativas.