Prefeitura de Prudentópolis - PR

Notícia:   Vagas de Cadastro Reserva para Médicos na Prefeitura de Prudentópolis - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 001/2010

O MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, no Estado do Paraná, com sede na Rua Rui Barbosa, 801 - Centro TORNA PÚBLICO que será realizado, na forma prevista no Art. 37 da Constituição Federal e conforme o Decreto Municipal nº 124/2010, editado no dia 04/06/2010, CONCURSO PÚBLICO para provimento de cargos do seu quadro efetivo, constituindo a regulamentação do Concurso o presente Edital e as instruções que o integram:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da empresa J. R. Krutsch Oliveira & Cia. Ltda. (KVG Consultoria) e será regido pelas normas do presente Edital.

1.2 - O Concurso Público, para todos os efeitos, terá validade de 02 (dois) anos a partir da data de sua homologação, que será publicada na Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

1.3 - O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera, para o MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na nomeação, dependendo da sua ordem de classificação no Concurso.

1.4 - Os candidatos aprovados em todas as fases e, nomeados, estarão sujeitos ao regime jurídico único (Estatutário) de acordo com a Lei Municipal nº 1339 de 2003.

2 - DOS CARGOS E DAS VAGAS:

2.1 - O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal do MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, de acordo com o constante no item 2.3.1, das vagas atualmente existentes e das que ocorrerem (reserva de vagas) dentro do prazo de validade do Concurso.

2.2 - As vagas destinam-se a candidatos que possuam a escolaridade mínima exigida, indicadas e detalhadas neste Edital.

2.3 - Os cargos e as vagas, objeto do presente Concurso Público, serão assim distribuídos:

2.3.1 - QUADROS DE VAGAS:

CARGOS

N. º VAGAS

Portadores de Deficiência

CARGA HORÁRIA

PRÉ-REQUISITOS

SALÁRIO INICIAL R$

Médico Plantonista

Cadastro de Reserva

-

36

Nível Superior na área de Medicina - Registro no CRM

5.789,82

Médico Anestesiologista

Cadastro de Reserva

-

20

Nível Superior na Área de Medicina, com especialidade em Anestesiologia - Registro no CRM

2.894,90

2.4 - Serão reservadas vagas aos candidatos portadores de deficiência, na proporção de 5% (cinco por cento) para as categorias cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade de que sejam portadores, conforme quadro de vagas, do item 2.3.1.

2.5 - No universo das vagas existentes para cada cargo, haverá o respeito pela proporção adequada para o chamamento dos portadores de deficiência e os demais candidatos. Desta forma, a regra a ser aplicada buscará proporcionalizar razoavelmente a convocação dos dois tipos de candidatos, sem violar o direito ou causar discriminação.

2.6 - O candidato portador de deficiência deverá declarar na ficha de inscrição o tipo de sua deficiência, bem como se necessitará de condição especial para submeter-se à prova, anexando laudo médico pericial que comprove a sua deficiência e se a mesma é compatível com o exercício do cargo.

2.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar sua condição e não anexar o laudo médico comprobatório, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

2.8 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

2.9 - O candidato portador de deficiência poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas aos deficientes, se houver, fazendo a sua opção no formulário de inscrição, vedada qualquer alteração posterior.

2.10 - O candidato portador de deficiência submeter-se-á, se aprovado, antes da posse, à avaliação médica oficial que terá decisão terminativa sobre:

a) a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais; e

b) o grau de necessidade, capacidade ou não para o exercício do cargo pretendido, de acordo com as atribuições do cargo.

2.11 - Caso a equipe multiprofissional, mediante a análise e exame médico do candidato aprovado, não reconheça a qualificação e a compatibilidade de que trata o item anterior, o candidato será eliminado do concurso.

2.12 - O candidato portador de deficiência participará em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao: conteúdo, avaliação, duração, horário, local de aplicação das provas e nota mínima exigida para classificação.

2.13 - Se no cargo concorrido, houver vagas reservadas aos portadores de deficiência e, as mesmas não forem preenchidas, estas reverterão aos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

2.14 - A publicação do resultado final do concurso, caso haja vagas reservadas aos portadores de deficiência, será feita em duas listas contendo, na primeira, a classificação de todos os candidatos e, na segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência.

2.15 - A Comissão responsável pela realização do concurso terá assistência de Equipe Multiprofissional da contratada composta de profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências a que os portadores declararem no ato da inscrição do concurso, além de profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, representantes da contratante.

2.16 - A equipe multiprofissional deverá emitir parecer observando:

I - as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

II - a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar;

III - a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

IV - a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

V - a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

2.17 - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições dos cargos e a deficiência dos candidatos, com o intuito de possibilitar maiores informações à equipe responsável e contribuir para as avaliações de desempenho dos candidatos durante o tempo do seu estágio probatório.

2.18 - A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.19 - As atribuições dos cargos ora ofertados para o concurso público constam no Anexo II, parte integrante deste edital.

3 - DOS VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO E HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

3.1 - A remuneração mensal de que trata o quadro 2.3.1 refere-se aos valores praticados até o mês de Abril de 2010 no MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, bem como estão referenciados no quadro de vagas a respectiva jornada semanal de trabalho e a escolaridade mínima exigida em cada um dos cargos, objeto deste Concurso Público, pelo que cada candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - O nível de escolaridade exigido no quadro 2.3.1 deverá ser comprovado quando da nomeação do candidato e da posse, ficando este sujeito às penalidades cabíveis e à perda de sua classificação, em caso de falsidade ou de término de formação escolar após o período exigido.

4 - DA INSCRIÇÃO E TABELA DE VALORES DAS TAXAS

4.1 - Os interessados em se candidatar às vagas, poderão visualizar o conteúdo do Edital para escolha do cargo nas homepages: www.prudentopolis.pr.gov.br ou www.kvg.com.br, (link: concursos abertos) ou no Quadro Mural do MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS sito à Rua Rui Barbosa, 801 - Centro Tel.: (42) 3446-8000, devendo os candidatos, primeiramente, entre o período de 08 de Julho a 04 de Agosto de 2010, efetuar sua inscrição on-line através do site www.kvg.com.br, informando seus dados pessoais e imprimindo o boleto para recolhimento do valor da Inscrição conforme o cargo pretendido:

CARGOS

VALOR DA INSCRIÇÃO

Médico Plantonista

R$ 100,00

Médico Anestesiologista

R$ 100,00

4.2 - Após o candidato efetuar o pagamento do boleto, o mesmo poderá acompanhar a situação da efetivação de sua inscrição através do site www.kvg.com.br entrar no link do concurso, digitar seu CPF e verificar as informações referentes à sua inscrição no processo seletivo.

5 - DA INVESTIDURA PARA O CARGO NO ATO DA POSSE

5.1 - Além da aprovação no concurso, na forma estabelecida neste Edital, a investidura para o cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, §1.o do Art. 12 e Decreto n.º 70.436 de 18/04/72). Ao estrangeiro naturalizado é exigida a revalidação e a possibilidade do exercício de sua profissão no país;

b) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

c) apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

e) Carteira de Reservista (para o sexo masculino) - original e fotocópia.

f) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão a fim de comprovar a não acumulação de cargo público ou de condição de acumulação amparada pela constituição;

g) declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas no artigo 137 da Lei 6745/85, no Parágrafo Único da Lei Federal nº 8112/90 e nas correspondentes, constantes da Legislação dos Estados e dos Municípios; em caso de ex-servidor público, apresentar declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público por justa causa;

h) comprovação do nível de escolaridade exigido nos termos deste edital, o qual deve ter sido concluído na data da nomeação (entregar fotocópia autenticada do histórico escolar juntamente com a certidão de conclusão ou diploma);

i) comprovação de aptidão de saúde física e mental de capacidade laboral, através de laudos médicos e exames laboratoriais oficiais, necessários para o exercício do cargo;

j) declaração negativa de não registrar antecedentes criminais - Estadual e Federal (atestado de antecedentes), achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

k) Certidão de Casamento, se houver, ou outro documento que comprove seu estado civil;

l) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 (vinte e um) anos - original e fotocópia.

m) 02 (duas) fotografias recentes e datadas, tamanho 3 X 4.

n) Cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos - original e fotocópia.

o) Carteira Nacional de Habilitação, conforme a atribuição e a categoria exigida para o cargo.

p) Comprovação de Registro na entidade ou órgão de classe para o cargo de nível superior - (podendo ser protocolo de solicitação de registro, com comprovação do pagamento da taxa e da anuidade, mesmo que parcelada).

q) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, solicitados pelo MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, à época da posse.

5.2 - A não apresentação dos documentos exigidos para a investidura do cargo impedirá a formalização do ato de nomeação.

5.3 - Os documentos comprobatórios dos requisitos de escolaridade estabelecidos no Edital e dos demais requisitos constantes para a investidura no cargo deverão ser apresentados pelo candidato no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data da publicação do Chamamento dos aprovados para a tomada de posse, segundo as necessidades do MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, desconsiderando para contagem dos dias a data de publicação.

5.4 - Os documentos comprobatórios de escolaridade - diplomas registrados ou certidões de conclusão acompanhados do histórico escolar e/ou certificados de comprovação de conclusão de curso exigido no edital devem referir-se somente a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

5.4.1 - Os diplomas e certificados obtidos em instituições estrangeiras terão que estar devidamente convalidados no Brasil e, dependendo do caso, em Instituições reconhecidas pelo MEC.

5.5 - A investidura no cargo e seu exercício sujeitam-se às normas estabelecidas no item 1.4 do presente Edital.

6 - DOS MOTIVOS DE INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO

6.1 - As declarações com informações falsas, preenchidas pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos, incompletos, ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais.

6.2 - Serão indeferidas as inscrições via FAX, com documentação incompleta e/ou de ex-servidores exonerados por justa causa do serviço público.

6.3 - Em nenhuma hipótese será permitida a juntada de documentos ou aditamentos após o encerramento das inscrições.

6.4 - O candidato que tiver sua inscrição INDEFERIDA, por não se enquadrar nas exigências estabelecidas neste Edital e quiser interpor recurso, poderá fazê-lo, após a divulgação da relação dos candidatos devidamente inscritos.

6.5 - Para verificação do prazo de interposição de recurso das inscrições consideradas indeferidas, visualizar o item 15.1, letra a) deste edital.

7 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: LOCAIS E HORÁRIOS

7.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sendo que a homologação do deferimento das inscrições serão publicadas na imprensa oficial do município no dia 11de Agosto de 2010, afixadas na sede da PREFEITURA DE PRUDENTÓPOLIS e nas homepages da KVG Consultoria, (www.kvg.com.br) e da Prefeitura Municipal de Prudentópolis para visualização, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7.2 - O deferimento da inscrição dar-se-á mediante a comprovação do pagamento do boleto da taxa de inscrição, segundo o valor estipulado para o cargo pretendido.

7.3 - A cada candidato só será permitido concorrer a 1 (um) cargo específico, considerando-se válida a inscrição mais recente, em caso de duplicidade de inscrição.

7.4 - Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga ou alteração do cargo, objeto da inscrição do candidato, numa mesma inscrição. Em caso de opção por mudança de cargo, este deverá fazê-lo por meio de uma nova inscrição e um novo pagamento da taxa via boleto bancário correspondente.

8 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1 - Se houver portador de deficiência inscrito no Concurso, este participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

8.1.1 - Caso houver candidatos que se declararem "portadores de deficiência física" ou demais candidatos que tiverem necessidades especiais devido a acidentes dos membros inferiores (perna engessada) e, caso o prédio onde for aplicadas as provas possuir mais de um andar, os mesmo serão convocados a realizarem suas provas no andar térreo, a fim de possibilitar maior conforto e facilitar o acesso aos candidatos.

8.2 - No que concerne ao horário para realização da prova e preenchimento do cartão-resposta por portador de deficiência, haverá exceção, segundo o Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Art. 40, parágrafo segundo, quando o candidato, portador de deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização das provas requerer, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido para as inscrições deste edital, um tempo maior para a realização da prova e preenchimento do cartão-resposta.

8.3 - O candidato ou seu representante legal é o responsável pela conferência dos dados da confirmação de inscrição.

8.4 - A relação dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS para o concurso, bem como os locais destinados para a realização das provas, a data e o horário para aplicação das provas objetivas do Concurso Público serão divulgados oportunamente na imprensa oficial utilizada pelo MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, no Quadro Mural da Prefeitura e na homepage da KVG Consultoria Ltda. (www.kvg.com.br) no dia 11 de Agosto de 2010, até as 18h00min.

8.5 - É da responsabilidade de cada candidato informar-se do local, data e do horário de aplicação das provas, bem como dos documentos que deverá levar para entrar na sala de aplicação das provas.

9 - DAS ETAPAS DO CONCURSO

9.1 - O Concurso Público, objeto deste Edital, constará, conforme o cargo, de etapas de caráter classificatório e/ou eliminatório:

9.1.1 - Prova Objetiva, para todos os cargos, de caráter classificatório e eliminatório;

9.2 - DA PROVA OBJETIVA - PARA TODOS OS CARGOS:

9.2.1 - A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 22 de Agosto de 2010, em horário e locais a serem divulgados pela imprensa oficial do município, no Quadro Mural da Prefeitura e nas homepages da KVG Consultoria e da Prefeitura de Prudentópolis no dia 11 de Agosto de 2010 até às 18 horas, bem como serão afixados no Quadro Mural da PREFEITURA DE PRUDENTÓPOLIS, com o intuito de maior divulgação.

9.2.2 - É de responsabilidade do candidato ou seu representante legal, informar-se sobre o horário e o local de realização da Prova Objetiva em um dos locais ou impressos informados no item 9.2.1.

9.2.3 - A Prova Objetiva terá duração de 03 (três) horas, e será composta de 40 questões objetivas de múltipla escolha, subdivididas em alternativas de resposta, sendo que dessas alternativas somente 1 (uma) deverá ser assinalada.

9.2.4 - A Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais constará de:

- 10 (dez) questões de Língua Portuguesa,

- 05 (cinco) questões de Matemática,

- 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais, Regionais e Atualidades,

9.2.5 - As Provas Objetivas de Conhecimentos Específicos para todos os cargos constarão de 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos da área de atuação do cargo escolhido pelo candidato e abrangerão o Conteúdo Programático especificado no Anexo I deste Edital, de acordo com as atribuições do cargo ofertado.

9.2.6 - Os gabaritos das provas Objetivas estarão afixados no Quadro Mural da PREFEITURA DE PRUDENTÓPOLIS, 01 (uma) hora depois de encerradas as provas objetivas e no dia posterior à prova nas homepages da KVG-Consultoria e da Prefeitura de Prudentópolis.

10 - DA DOCUMENTAÇÃO, DO ACESSO E DO MATERIAL UTILIZADO NA PROVA OBJETIVA:

10.1 - Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.

10.2 - Não serão aceitos como documento de identidade para fins de participação e entrada no Concurso: CPF, por não conter a foto do candidato e demais documentos que seguem, por serem destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial, Protocolos de segunda via, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

10.3 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica comum com tinta azul ou preta.

10.5 - O acesso ao local de provas será disponibilizado com 1 (uma) hora de antecedência do horário estabelecido para a realização das provas (horário de Brasília).

10.6 - Os portões de acesso aos locais de prova serão fechados rigorosamente no horário publicado para a aplicação das provas objetivas na imprensa oficial, no Quadro Mural da Prefeitura e na homepage da KVG Consultoria (www.kvg.com.br), conforme Item 8.4.

10.7 - Não será admitido, sob qualquer hipótese, adentrar ao local da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

10.8 - Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.9 - Para realização da prova objetiva o candidato receberá um caderno de questões e um cartão-resposta. É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão - resposta de acordo com as instruções nele constantes, não podendo o mesmo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.

10.10 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou cartão-resposta).

10.11 - Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.12 - Não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões marcadas com (x) ou rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelo leitor ótico como erro, prejudicando o desempenho do candidato e anulando a questão.

10.13 - Durante a realização da prova objetiva é vedada à consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular ou relógios que possuam estas funções ou qualquer equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones celulares, os quais a Comissão orienta para que não sejam levados ao local de provas, sob pena de eliminação do candidato se utilizado durante a prova do Concurso Público. Em caso de real necessidade, exigir-se-á que o candidato desligue o telefone celular ao adentrar a sala de aplicação de prova e o entregue ao aplicador para etiquetá-lo com o seu nome, ou deixe-o embaixo da cadeira, no local onde estará realizando sua prova, nunca em cima de sua mesa.

10.14 - Em caso de real necessidade de o candidato ir ao banheiro durante a realização das provas, este será acompanhado por um fiscal até a porta de entrada do banheiro, sendo que não poderá levar seu telefone celular em nenhuma hipótese. Em caso de observada a utilização de aparelhos eletrônicos, mesmo nas instalações dos sanitários, o candidato será automaticamente desclassificado do concurso.

10.15 - O candidato não poderá sair da sala de prova antes de transcorridas 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do seu início, mesmo que termine a prova e preencha o cartão-resposta antes deste prazo.

10.16 - O MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS e a empresa J. R. Krutsch Oliveira & Cia. Ltda. (KVG Consultoria) não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

11.1 - A nota da prova objetiva, para todos os cargos, variará de 0 (zero) a 10,0 (dez) sendo o valor de cada questão de conhecimentos gerais: 0,2 (dois décimos de inteiro) para cada questão correta e cada questão de conhecimentos específicos: 0,3 (três décimos de inteiro).

11.2 - Serão considerados classificados na Prova Objetiva os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero).

11.3 - Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

11.4 - Será atribuída nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) assinalada(s) no cartão-resposta que não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público;

b) assinalada(s) no cartão de resposta que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção assinalada no cartão de resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão- resposta (em branco);

e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações dos cartões -resposta, ou seja, preenchidas com caneta não esferográfica, a lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão- resposta.

11.5 - Na hipótese de anulação de questão (ões) da prova objetiva pela Comissão do Concurso por erro de digitação, questões dúbias ou deferimentos de recursos interpostos, desde que muito bem fundamentados e aceitos pelos responsáveis técnicos pelas provas e pela Comissão Especial do Concurso, a(s) mesma(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente, contabilizada para todos os candidatos.

12 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE NA PROVA OBJETIVA:

12.1 - Em caso de empate na prova Objetiva, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) for o mais idoso, segundo o Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, o qual designa:

"o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos do cargo;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais.

13 - DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO:

13.1 - Será eliminado do concurso o candidato que, além dos outros requisitos previstos neste Edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização das provas;

b) não comparecer na prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal de corredor;

e) utilizar-se de quaisquer aparelhos eletrônicos ao adentrar nos sanitários, tendo reconhecimento do fato pelo fiscal que o acompanhou;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de uma hora e trinta minutos;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de telefones celulares, calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos durante a aplicação das provas;

h) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

i) utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente todo o material solicitado pelo aplicador;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, sendo convidado a se retirar da sala de provas e a assinar uma ficha de Registro de Ocorrência na Coordenação do Local, a qual deverá ser assinada por 3 (três) testemunhas constantes na sala de provas, além do aplicador da sala, do Coordenador e do candidato excluído do concurso pelo motivo referido.

14 - DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO:

14.1 - A nota final dos candidatos classificados por cargo será divulgada em ordem decrescente do total de pontos obtidos, expresso com 2 (duas) casas decimais, de que trata este Edital, sendo calculada da seguinte forma:

MF = Média Final da Prova Objetiva

14.2 - Os candidatos que não obtiverem a média mínima exigida serão eliminados do processo de classificação.

14.3 - Em caso de empate na classificação de cada cargo terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) for o mais idoso, segundo o Art. 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso, o qual designa que:

"o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada."

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos do cargo;

c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais.

14.4 - O resultado final do concurso está previsto para ser divulgado no dia 30 de Agosto de 2010 na imprensa oficial do MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, afixado no Quadro Mural da Prefeitura e divulgado na homepage (www.kvg.com.br).

15 - DOS RECURSOS:

15.1. Será admitido recurso quanto:

a) AO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES - o prazo para interposição de recurso para este fim será de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de divulgação da homologação das inscrições deferidas para o concurso, considerando, para contagem, o 1º dia útil subsequente, devendo ser entregue junto ao protocolo do MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS no horário de seu atendimento, das 08h00min às 11h30min h e das 13h00min h às 17h30min h, segundo modelo constante, anexado no Quadro Mural da Prefeitura e no site da KVG Consultoria (www.kvg.com.br), os quais deverão ser apresentados por escrito constando os seguintes dados:

- nome completo,

- número de inscrição,

- cargo pretendido,

- data,

- assinatura,

- nº de telefone,

- reclamação e justificativas com as devidas alegações e,

- comprovação de provas cabíveis;

b) ÀS QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS E AOS GABARITOS DIVULGADOS - ao conteúdo e elaboração das questões objetivas e aos gabaritos divulgados de acordo com o resultado das provas objetivas - deverão ser interpostos até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da etapa, por escrito, segundo modelo constante no site da KVG Consultoria (www.kvg.com.br) e encaminhados à Comissão Especial do Concurso, os quais deverão constar os seguintes dados do candidato:

- nome completo,

- número de inscrição,

- cargo pretendido,

- data,

- assinatura,

- número de telefone,

- reclamação e justificativas com as devidas alegações e,

- comprovação de provas cabíveis;

c) À HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL - deverão ser interpostos junto ao protocolo do MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, no horário de seu atendimento, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do Resultado Final, considerando, para contagem, o 1º dia útil subsequente

15.2 - Os recursos relativos ao conteúdo e à elaboração das questões da Prova Objetiva poderão ser apresentados à Coordenação Local de Aplicação das Provas, no mesmo dia de realização da prova objetiva, até 30 (trinta) minutos após o encerramento da mesma na sala da Coordenação, conforme modelo a ser entregue pelo Coordenador ou Auxiliar da Coordenação, podendo ser preenchido em manuscrito pelo candidato ou pelo ledor (em caso de necessidade de portador de deficiência visual total), assinado pelo candidato, com data e hora de preenchimento, devendo ser entregue para a Coordenação Local, o qual será analisado juntamente com os demais recursos interpostos.

15.3 - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

15.4 - Não serão examinados recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

15.5 - Os recursos interpostos em desacordo com as especificações e formatações exigidas no modelo disponibilizado não serão avaliados pela Comissão Especial do Concurso.

15.6 - Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo pretendido no Concurso Público, endereço completo para correspondência e telefone para contato.

15.7 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, sendo observada para cômputo de prazo a data de recebimento do respectivo protocolo na PREFEITURA DE PRUDENTÓPOLIS.

15.8 - Após análise criteriosa dos documentos apresentados, a Comissão Responsável pelo Concurso Público dará seu parecer final.

15.9 - A Comissão Responsável pelo Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15.10 - Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de julgamento do recurso analisado pela Comissão Especial do Concurso, da correção e da avaliação das provas.

16 - DA NOMEAÇÃO:

16.1 - Os candidatos aprovados neste Concurso Público deverão aguardar, a critério da autoridade competente, nomeação em caráter de provimento efetivo, atendendo o limite de vagas oferecidas.

16.2 - Os candidatos classificados serão nomeados obedecendo-se, rigorosamente, a ordem de classificação decrescente dos cargos neste Concurso Público.

16.3 - A classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS.

16.4 - A decisão de nomeação é de competência do Prefeito Municipal de Prudentópolis, pautado nos Princípios de Interesse e Conveniência da Administração Pública, observado os critérios para a investidura no cargo dispostos no item 5 deste Edital.

17 - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA:

17.1 - Fica delegada competência da empresa J. R. Krutsch Oliveira & Cia. Ltda. (KVG Consultoria), para:

a. elaborar, coordenar a aplicação, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas;

b. analisar e julgar os recursos interpostos deste Edital, com o aval do Departamento Jurídico do MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS e aval dos membros da Comissão Especial do Concurso;

c. enviar ao MUNICÍPIO DE PRUDENTÓPOLIS, tempestivamente, os resultados de todas as etapas do concurso para a devida divulgação na imprensa oficial.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

18.1 - Ao Prefeito Municipal de Prudentópolis caberá a homologação do Resultado Final do Concurso Público, que será publicado, no Quadro Mural da Prefeitura, na Imprensa Oficial do Município e na homepage (www.kvg.com.br).

18.2 - A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

18.3 - O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

18.4 - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através de publicação na Imprensa Oficial do Município, no Quadro Mural da PREFEITURA DE PRUDENTÓPOLIS e na homepage da KVG Consultoria (www.kvg.com.br).

18.5 - Os casos omissos serão resolvidos, conjuntamente, pelo Presidente da Comissão Especial do Concurso nomeado para este fim e pela KVG Consultoria.

18.6 - Faculta-se aos candidatos regularmente inscritos neste processo seletivo a indicação de 01 (um) representante para acompanhar todos os atos do Concurso Público, nos termos do artigo 105, V, alínea d) da Lei Orgânica Municipal.

18.7 - Faculta-se ao Sindicato dos Servidores Municipais de Prudentópolis a indicação formal de 01 (um) representante da entidade para acompanhar todos os atos referentes ao Concurso Público.

19 - DO FORO JUDICIAL:

19.1 - Fica eleito o foro do Município de Prudentópolis, no Paraná, para dirimir qualquer questão relacionada com este Concurso Público.

Prudentópolis/PR, 08 de Julho de 2010.

GILVAN PIZZANO AGIBERT
Prefeito Municipal

MIGUELZINHO PETEL
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público

Dr. AYR AZEVEDO MOURA CORDEIRO
Departamento Jurídico Prefeitura Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Nível Superior:

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Estruturação do parágrafo: elementos coesivos e argumentativos. Acentuação gráfica: monossílabos, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, ditongos e hiatos. Morfossintaxe: estrutura, formação, classe e emprego de palavras. Sinais de pontuação: emprego da vírgula. Semântica: denotação e conotação, polissemia sintaxe de concordância: concordância verbal e concordância nominal; sintaxe de regência: regência verbal e regência nominal.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação. Números racionais: forma fracionária, e decimal. Grandezas proporcionais: regra de três simples. Porcentagem e juros simples. Equações do 1º grau. Equações do 2º grau. Função do 2º grau.

CONHECIMENTOS GERAIS

Tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política atual, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, bem como aspectos regionais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS:

MÉDICO PLANTONISTA

Parada Cardiorrespiratória, arritimias cardíacas, insuficiência coronariana aguda, infarto agudo do miocárdio, dissecção aórtica, emergências hipertensivas, choques. SARA, oxigenoterapia, insuficiência respiratória aguda, embolia pulmonar. Cetoacidose diabética, coma hiperosmolar, crise tireotóxica, insuficiência suprarrenal Infecção no hospedeiro imuno comprometido, sepse, infecções hospitalares, endocardite infecciosa, meningites. Distúrbio hidroeletrolítico e ácido-base, insuficiência renal aguda. Insuficiência hepática, pancreatite aguda, hemorragia digestiva alta e baixa, abdome agudo. Distúrbios da hemostasia, indicações do uso do sangue e derivados. Comas, acidentes vasculares encefálicos, estado de mal epilético. Sedação e analgesia. Gastroenterologia: doenças do esôfago, doença péptica, câncer gástrico, síndrome disabsortiva, doenças inflamatórias do intestino, câncer do cólon, hipertensão porta, diagnóstico diferencial das icterícias, cirrose hepática. Pneumologia: asma brônquica, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, câncer do pulmão, doenças da pleura. Reumatologia: diagnóstico diferencial das artrites, artrite reumatoide, lúpus eritematoso sistêmico, gota. Cardiologia: insuficiência cardíaca, hipertensão arterial, cardiomiopatias. Hematologia: diagnóstico diferencial das anemias, interpretação clínica do hemograma, diagnóstico diferencial das linfoadenopatias e esplenomegalias. Neurologia: cefaleias, epilepsias, polineuropatias. Nefrologia: insuficiência renal crônica, síndrome nefrítica, síndrome nefrótica, infecção urinaria. Endocrinologia: diabetes mellitus, distúrbios da tireoide Infectologia: Síndrome da imunodeficiência adquirida, febre de origem obscura, doenças sexualmente transmissíveis, tuberculose, leptospirose, toxoplasmose, mononucleose infecciosa, citomegalovirose, dengue, doença inflamatória pélvica, antibioticoterapia e drogas antivirais, Interpretação dos exames complementares básicos e principais métodos de imagem, fundamentos da farmacologia e terapêutica aplicada. Emergências cardiovasculares, emergências respiratórias, emergências renais, emergências gastroenterológicas, emergências hematológicas, emergências metabólicas, emergências oncológicas, emergências endócrinas, emergências neurológicas, emergências psiquiátricas, emergências infecciosas, emergências cirúrgicas não traumáticas e traumáticas.

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

Ética Médica e Bioética. Responsabilidade Profissional do Anestesiologista; Risco Profissional do Anestesiologista; Preparo Pré-Anestésico; Sistema Cardiocirculatório; Sistema Respiratório; Sistema Nervoso; Farmacologia Geral; Farmacologia dos Anestésicos Venosos; Farmacologia dos Anestésicos Inalatórios; Farmacologia do Sistema Respiratório; Farmacologia do Sistema Cardiovascular; Farmacologia do Sistema Nervoso; Transmissão e Bloqueio Neuromuscular; Anestesia Venosa; Física e Anestesia; Anestesia Inalatória; Bloqueio Subaracnoideo e Peridural; Bloqueios Periféricos; Recuperação Pós-Anestésica; Monitorização; Parada Cardíaca e Reanimação; Sistema Urinário; Sistema Digestivo; Sistema Endócrino; Autacoides Derivados dos Lipídios; Metabolismo; Reposição Volêmica e Transfusão; Metodologia Científica; Anestesia para Cirurgia Abdominal; Anestesia em Urologia; Anestesia em Ortopedia; Anestesia e Sistema Endócrino; Anestesia em Obstetrícia; Anestesia em Urgências e no Trauma; Anestesia para Oftalmo e Otorrino; Anestesia para Cirurgia Plástica e Buco-Maxilo-Facial; Anestesia em Geriatria; Anestesia para Cirurgia Torácica; Anestesia e Sistema Cardiovascular; Anestesia para Neurocirurgia; Anestesia Ambulatorial; Anestesia para Procedimentos fora do Centro Cirúrgico; Complicações da Anestesia; Choque; Terapia Intensiva; Suporte Ventilatório; Dor; Hipotermia e Hipotensão Arterial Induzida; Anestesia para Transplantes.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MÉDICO PLANTONISTA

Realizam consultas e atendimentos médicos; tratam pacientes e clientes; implementam ações para promoção da saúde; coordenam programas e serviços em saúde, efetuam perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaboram documentos e difundem conhecimentos da área médica. Executar outras tarefas correlatas com o cargo colaborando para o permanente aprimoramento da prestação do serviço de saúde pública.

MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

Realizam avaliação clínica antes do início da cirurgia através da consulta pré-anestésica e pela realização da anestesia propriamente dita. Retiram a dor dos pacientes com a administração de anestésicos; acompanham integralmente os seus pacientes durante a cirurgia, monitorando e tratando as diversas repercussões dos diversos órgãos frente às intervenções cirúrgicas. Deve ser o primeiro profissional a chegar e o último a sair do centro cirúrgico, permanecendo todo o tempo ao lado do paciente, a fim de garantir estabilidade clínica e a anestesia adequada. Executam outras tarefas correlatas com o cargo colaborando para o permanente aprimoramento da prestação do serviço de saúde pública.