Prefeitura de Santo Ângelo - RS

Notícia:   Vagas de até R$ 1.422,80 destinadas a Prefeitura de Santo Ângelo - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 58/2009

O MUNICÍPIO DE SANTO ÂNGELO - RS, por seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber, por este edital, que realizará Concurso Público, para formação de cadastro de reserva aos cargos existentes e que vierem a ser criados, através de provas seletivas com objetivo de provimento em Cargos no Quadro de Pessoal, em caráter efetivo, sob o regime Estatutário, para os cargos de: Administrador, Analistas de Compras, Arqueólogo, Artesão, Arquiteto, Assistente Social, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Secretaria, Bibliotecário, Carpinteiro, Cozinheira, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil, Fiscal Ambiental, Fiscal de Obras e Postura, Fisioterapeuta, Instrutor de Libras. Interprete de Libras, Médico, Médico do Trabalho, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Veterinário, Mestre de Obras, Monitor Escolar para Educação Infantil, Monitor de Saúde e Assistência, Padeiro, Pintor (letrista), Professor de Artes, Professor de Ciências, Professor de Educação Física, Professor de Geografia, Professor de História, Professor de Língua Espanhola, Professor de Língua Inglesa, Professor de Língua Portuguesa, Professor de Matemática, Técnico em Informática, Telefonista e Topógrafo, conforme Quadro abaixo, em conformidade como que dispõe a Constituição Federal/88, bem como as seguintes leis: Lei Orgânica do Município, Lei nº 1256/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, Lei nº 3,155/09 - Plano de Carreira do Magistério Público do Município e Lei nº 1259/90 - Plano de Carreira dos Servidores e suas alterações. Ressalva-se o percentual de 5%(cinco por cento) na proporção de 20/1 (vinte para um) do cadastro de reserva para pessoas portadoras de necessidades especiais (Lei nº1.256/90, art. 7, 1§ e 2§), identificadas no quadro abaixo. O concurso, sob a coordenação da AVR ASSESSORIA TÉCNICA LTDA - EPP rege-se pelas normas deste Edital e disposições contidas nas leis municipais acima mencionadas.

CADASTRO DE RESERVA:

1 - DOS CARGOS, VENCIMENTOS E JORNADA DE TRABALHO

1.1 - Encontram-se abertas, para formação de cadastro de reserva mediante Concurso Público, os cargos abaixo relacionados:

Cargos:

Carga Horária Semanal

Vencimento (PRM)

Requisitos Mínimos Para Posse

Nº de Vagas

Taxa de Inscrição (R$)

ADMINISTRADOR

30

7,84 PRM

Curso Superior Completo em Administração de Empresas, registro junto ao CRA-RS e experiência na área de administração de pessoal de no mínimo 04 anos comprovado, quando da posse;

CR*

75,00

ANALISTA DE COMPRAS

30

7,84 PRM

Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, registro junto ao CRC e experiência na área de no mínimo 04 anos comprovado, quando da posse;

CR*

75,00

ARQUEÓLOGO206,91 PRMCurso Superior Completo em Arqueologia e registro junto ao órgão de classe, quando da posse;CR*75,00
ARQUITETO307,84 PRMCurso Superior Completo em Arquitetura, registro junto ao CREA e experiência na área de no mínimo 02 anos comprovado, quando da posse;CR*75,00
ARTESÃO402,56 PRMEnsino Médio Completo e Curso de Especialização ou Cursos na ÁreaCR*30,00
ASSISTENTE SOCIAL305,81 PRMCurso Superior Completo em Assistência Social e registro no Órgão de Classe, quando da posse;CR*75,00
AUXILIAR DE BIBLIOTECA403,69 PRMEnsino Médio Completo com formação em Magistério, quando da posse;CR*40,00
AUXILIAR DE SECRETARIA403,69 PRMEnsino Médio Completo com formação em Técnico em Secretariado, quando da posse;CR*40,00
BIBLIOTECÁRIO307,84 PRMCurso Superior Completo em Biblioteconomia e registro junto ao órgão da classe, quando da posse;CR*75,00
CARPINTEIRO402,38 PRMEnsino Fundamental Completo e experiência na área de no mínimo 02 anos comprovado, quando da posse;CR*30,00
COZINHEIRA402,04 PRMEnsino Fundamental Incompleto, curso de formação com carga horária não inferior a 60 horas ou experiência na área de no mínimo 02 anos comprovado, quando da posse;CR*30,00
ENGENHEIRO AGRÔNOMO306,91 PRMCurso Superior Completo em Agronomia e habilitação legal para o exercício da profissão, quando da posse;CR*75,00
ENGENHEIRO CIVIL307,84 PRMCurso Superior Completo em Engenharia Civil, habilitação legal para o exercício da profissão e experiência na área de no mínimo 02 anos comprovado e especialização em edificações, estrada e rodagens, quando da posse;CR*75,00
FISCAL AMBIENTAL405,00 PRMEnsino Médio Completo com o curso de Técnico em Meio Ambiente e registro no respectivo órgão da classe, quando da posse;CR*40,00
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS402,86 PRMEnsino Médio Completo, quando da posse;CR*40,00
FISIOTERAPEUTA205,22 PRMCurso Superior Completo em Fisioterapia e registro no respectivo órgão de classe, quando da posse;CR*75,00
INSTRUTOR DE LIBRAS305,22 PRMCurso Superior Completo na área da educação com formação em Proficiência em Libras, quando da posse;CR*75,00
INTÉRPRETE DE LIBRAS403,69 PRMEnsino Médio Completo e curso de formação em libras, com carga horária mínima de 180 h/a em instituição autorizada pelo MEC e experiência mínima de 01 ano no ensino de linguagem de libras, em instituição autorizada pelo Conselho Estadual ou Municipal de Educação, quando da posse;CR*40,00
MÉDICO105,22 PRMCurso Superior em Medicina e Registro no CRM, quando da posse;CR*75,00
MÉDICO DO TRABALHO207,84 PRMCurso Superior Completo em Medicina, Curso de Especialização em Medicina do Trabalho e registro no CRM, quando da posse;CR*75,00
MÉDICO PEDIATRA105,22 PRMCurso Superior Completo em Medicina com especialização em pediatria e registro no CRM, quando da posse;CR*75,00
MÉDICO PSIQUIATRA157,84 PRMCurso Superior em Medicina, com especialização em Psiquiatria e registro no CRM, quando da Posse;CR*75,00
MÉDICO VETERINÁRIO306,91 PRMCurso Superior Completo em Medicina Veterinária e registro no órgão da classe, quando da posse;CR*75,00
MESTRE DE OBRAS402,86 PRMEnsino Médio Completo e experiência na área de no mínimo 03 anos comprovados ou curso de formação específica com carga horária de no mínimo 120 horas, quando da posse;CR*40,00
MONITOR ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL402,86 PRMCurso de Magistério Completo, quando da posse;CR*40,00
MONITOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA302,56 PRMEnsino Médio Completo, quando da posse;CR*40,00
PADEIRO402,38 PRMEnsino Fundamental Completo, curso de panificação de no mínimo 60 horas e/ou experiência na área de no mínimo 02 anos comprovado, quando da posse;CR*30,00
PINTOR (LETRISTA)402,38 PRMEnsino Fundamental Completo e experiência na área de no mínimo 02 anos comprovado como pintor letrista, quando da posse;CR*30,00
PROFESSOR DE ARTES203,97 PRMEnsino Superior Completo, Licenciatura em Artes - Plena;CR*40,00
PROFESSOR DE CIÊNCIAS203,97 PRMEnsino Superior Completo, Licenciatura em Ciências Naturais - Plena;CR*40,00
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA203,97 PRMEnsino Superior Completo, Licenciatura em Educação Física - Plena, com registro no órgão, quando da posse;CR*40,00
PROFESSOR DE GEOGRAFIA203,97 PRMEnsino Superior Completo, Licenciatura em Geografia - Plena;CR*40,00
PROFESSOR DE HISTÓRIA203,97 PRMEnsino Superior Completo, Licenciatura em História - Plena;CR*40,00
PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA203,97 PRMEnsino Superior Completo, Licenciatura em Letras, Língua Espanhola - Plena;CR*40,00
PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA203,97 PRMEnsino Superior Completo, Licenciatura em Letras, Língua Inglesa - Plena.CR*40,00
PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA203,97 PRMEnsino Superior Completo, Licenciatura em Letras, Língua Portuguesa - Plena.CR*40,00
PROFESSOR DE MATEMÁTICA203,97 PRMEnsino Superior Completo, Licenciatura em Ciências Naturais ou Matemática - Plena.CR*40,00
TÉCNICO EM INFORMÁTICA403,69 PRMEnsino Médio Completo com formação em Técnico de Informática e habilitação para manutenção de equipamentos de informática, quando da posse;CR*40,00
TELEFONISTA302,86 PRMEnsino Médio Completo e curso de treinamento de operação de centrais telefônicas analógicas e digitais, com carga horária mínima de 80 horas, quando da posse;CR*40,00
TOPÓGRAFO306,91 PRMCurso Superior Completo em Topografia, habilitação legal para o exercício da profissão e experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos em levantamento topográfico e aplicação de GPS, quando da posse;CR*40,00

* Não há vagas abertas, o Concurso Público destina-se a formação de Cadastro de Reserva (CR*)

CR* = CADASTRO DE RESERVA.

Obs.: Valor do PRM (Padrão de Referência Municipal) = R$ 181,48 (cento e oitenta e um reais e quarenta e oito centavos)

1.2 - Serão destinadas aos portadores de necessidades especiais, conforme forem chamados os candidatos e forem nomeados e tomarem posse, que formam o rol do cadastro de reserva, na proporção de 20/1 (5% dos chamados), por cargo que prevê cadastro de reserva para portadores de necessidades especiais, desde que a necessidade especial não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 7º, §1º e § 2º da Lei nº 1.256/90.

1.3 - Na inexistência de candidatos habilitados para formação de cadastro de reserva destinado as pessoas portadoras de necessidades especiais, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

1.4 - Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo regime estatutário, com jornada de trabalho e remuneração conforme descritos nos quadros anteriores.

2. DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos no ato da posse;

2.3 - Provar estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 - Provar estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identificação com fotografia;

2.5.1 - Considera-se documento oficial de identificação: Registro Geral (RG), Carteira de Habilitação com foto, CTPS ou Passaporte.

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20.

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e

XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20.

2.10 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e exercício profissional, quando for o caso.

2.11 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação.

2.12 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas no período de 01/01/2010 até as 23 horas e 59 minutos do dia 15/01/2010, pela internet nos sites www.santoangelo.rs.cnm.org.br, www.exatuspr.com.br e junto a Prefeitura Municipal (ponto de apoio), Sede Administrativa, saguão central em local devidamente identificado, localizada na Rua Antunes Ribas nº 1001, Centro, de segunda a sexta-feira, das 08:00 horas às 12:00 horas.

3.2 - A taxa de inscrição deverá ser recolhida no Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL - Santo Ângelo, Agência 0370, C/C 04.070.245.0-1.

3.2.1 - A taxa de inscrição será no valor de:

a) Para profissionais aos cargos de nível fundamental - R$ 30,00 (trinta reais);

b) Para profissionais aos cargos de nível médio e professor - R$ 40,00 (quarenta reais);

c) Para profissionais aos cargos de nível superior - R$ 75,00 (setenta e cinco reais);

3.2.2. - A homologação da inscrição esta condicionada ao recolhimento da taxa.

3.3 - Antes do recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois a taxa, uma vez recolhida, não será restituída em hipótese alguma.

3.4 - Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão entregar junto a Secretaria Municipal de Administração, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, laudo original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.4.1 - O laudo não poderá ter sido emitido há mais de noventa (90) dias da data de publicação deste edital.

3.5 - O candidato ou seu procurador são responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros e/ou não preenchimento de qualquer campo da ficha de inscrição, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

3.6 - Não haverá inscrição condicional, nem tampouco por correspondência.

3.7 - O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas pelo Regulamento Geral dos Concursos e/ou por este edital.

3.8 - A Comissão Organizadora do Concurso divulgará a homologação das inscrições, em mural no saguão da Prefeitura Municipal de Santo Ângelo, no Site Oficial do Município e nos sites www.santoangelo.rs.cnm.org.br e www.exatuspr.com.br de até 05 (cinco) dias úteis após o encerramento das mesmas.

4. DO CADASTRO DE RESERVA DESTINADO A CANDIDATOS

PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, nos termos da Lei Municipal 1.256/90, art. 7º, §1º e § 2º.

4.2 - O cadastro de reserva será formado conforme o descrito no quadro do item 1.1 aos portadores de necessidades especiais de conformidade com o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal 1.256/90, art. 7º, §1º e § 2º.

4.3 - O Direito de concorrer ao cadastro de reserva será definido pelo laudo apresentado no ato da inscrição, conforme item 3.5 deste edital, o qual será avaliado e homologado por junta médica constituída para o caso de nomeação e posse.

4.4 - Caso o candidato inscrito como portador de necessidades especiais não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99 e da Lei Municipal 1.256/90, art. 7º, §1º e § 2º, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de necessidade especial.

4.5 - O candidato portador de necessidades especiais, que necessite de atendimento diferenciado no dia do Concurso Público, deverá requerê-lo, por escrito, junto a Secretaria Municipal de Administração, indicando as condições diferenciadas de que necessita para realização das provas.

4.6 - As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

4.7 - Se aprovado, classificado e chamado para o provimento de cargo, o candidato portador de necessidade especial será submetido à avaliação a ser realizada por junta médica oficial constituída para esta finalidade, na forma da lei, a fim de ser apurada a categoria de sua necessidade especial e a compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a necessidade especial de que é portador.

4.8 - Na hipótese de não compatibilidade do exercício das atribuições do cargo com a necessidade especial de que é portador, o candidato será eliminado do Concurso, abrindo vaga para o chamamento do próximo classificado na lista dos portadores de necessidades especiais aprovados no respectivo Concurso.

4.9 - O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar esta condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:

5.1. Primeira etapa: consistirá de Prova Escrita Objetiva, com 30 questões de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

5.2. Segunda etapa: consistirá de Prova de Títulos, de caráter classificatório, a ser aplicada unicamente aos candidatos aprovados na primeira etapa (prova escrita) para os cargos de Professor, conforme pontuação da tabela constante no item 5.4.1 - Do Quadro Prova de Títulos.

5.3. Terceira etapa: está etapa também será de caráter eliminatório e subdividido em duas (02) fases como segue:

5.3.1. 1ª Fase: Exames de Saúde.

Para o candidato classificado e devidamente convocado, após a entrega dos documentos necessários a investidura do cargo, será este, encaminhado a Junta Médica Pericial, nomeada oficialmente por Portaria, para o fim especial de analisar os exames exigidos no item 5.3.1.1 e 5.3.1.2 se necessários e após emitir parecer conclusivo, sobre a aptidão ("APTO") ou inaptidão ("INAPTO") para o exercício do cargo. Assevera-se que esta fase é de caráter eliminatório.

5.3.1.1. Exames Médicos, laboratoriais e Radiológicos:

O candidato deverá apresentar para avaliação da Junta Médica Oficial os exames médicos, laboratoriais e radiológicos conforme relação:

- RX Panorâmico de Coluna Vertical;

- Sorologia Hepatite "B" e "C";

- RX de Tórax;

- Glicemia de jejum;

- Reação Machado Guerreiro;

- Ureia;

- Hemograma;

- Creatinina;

5.3.1.1.1. O candidato que não apresentar o rol completo de exames listados no item 5.3.1.1., terá emitido pela Junta Médica Oficial o parecer de inaptidão ("INAPTO") para o exercício do cargo. Assevera-se que esta fase é de caráter eliminatório.

5.3.1.2. Exames Complementares:

Ao critério da Junta Médica Oficial responsável pelo parecer referido no item 5.3.1., poderá requisitar exames complementares;

5.3.1.2.1 As despesas de todos os exames correrão por conta e custo do candidato classificado.

5.3.2. 2º Fase: Avaliação psicológica.

Os candidatos considerados APTOS na 1ª Fase, item 5.3.1., serão avaliados individualmente, sendo o resultado final subscrito por equipe de 03(três) especialistas da área de Psicologia, nomeado por portaria, que emitirá parecer se o candidato está APTO ou NÃO APTO, para o exercício do cargo/função, sendo este de caráter eliminatório.

6. - DA PROVA ESCRITA

6.1. - A prova escrita será realizada no dia 07/02/2010 no Município de Santo Ângelo-RS em local a ser definido e divulgado em edital a ser publicado no dia 27/01/2010.

6.2. - A prova terá início às 8h30min e encerramento às 12 horas, sendo que os candidatos deverão comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado para o seu início.

6.3. - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3h30min avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado aprovado o candidato que na somatória dos acertos obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta pontos).

6.4. - As portas permanecerão abertas para acesso dos candidatos à sala de provas até às 08h30min, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.

6.5. - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas.

6.6. - Será excluído do Concurso Público, por ato da Comissão Organizadora do Concurso o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 6.1.8 deste edital.

6.7. - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.

6.7.1. - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

6.7.2. - Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão de respostas em caso de erro ou rasura do candidato.

6.7.3. - No cartão de respostas o candidato deverá colocar o seu número de inscrição, bem como a assinatura ou rubrica, utilizando sempre caneta esferográfica azul ou preta.

6.8. - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

6.9. - O candidato só poderá ausentar-se da sala durante a prova, somente, em caso especial e acompanhado de um fiscal do concurso.

6.10. - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Concurso Público nas dependências do local de aplicação da prova.

6.11. - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Concurso Público.

6.12. - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

6.13. - O candidato impossibilitado fisicamente de comparecer ao local da realização da prova deverá solicitar à Comissão Organizadora, por escrito e com justificativa, a constituição de banca especial, no mínimo quarenta e oito (48) horas antes do horário marcado para início da mesma, devendo esta prova ser realizada no mesmo horário das demais, no Município de Santo Ângelo, desde que aprovado o pedido.

6.14. - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

6.15. - Os dois últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após terem entregado as provas e assinarem a folha ata e o lacre dos envelopes que guardarão os cartões de resposta para correção.

6.16. - O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo na Ata de Prova, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora.

6.17. - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a entidade responsável pela execução do Concurso Público e com anuência da Comissão Organizadora, se reserva o direito de não fornecer exemplares dos Cadernos de Provas a candidatos ou a instituições outras, mesmo após o encerramento do Concurso.

6.18. - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá requerer um exemplar junto a Comissão Organizadora, protocolando o pedido junto à mesma, respeitando sempre os prazos estipulados no item 6 deste Edital.

7 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA:

7.1 - Para os cargos de nível fundamental Incompleto e Completo, a prova escrita será composta de 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Português

06

3,3

Matemática

04

3,3

Conhecimentos Gerais

05

2,9

Atribuições do Cargo

06

3,5

Legislação

09

3,2

7.2 - Para os cargos de Ensino Médio, a prova escrita será composta de 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Português

06

3,3

Matemática

04

3,3

Conhecimentos Gerais

05

2,9

Atribuições do Cargo

06

3,5

Legislação

09

3,2

7.3 - Para os cargos de Professor, a prova escrita será composta de 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Português

06

3,3

Matemática

04

3,3

Conhecimentos Específicos da Área

09

3,2

Conhecimentos Gerais

06

3,5

Legislação

05

2,9

7.4 - Para os cargos de nível superior, a prova escrita será composta de 30 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Português

06

3,3

Matemática

04

3,3

Conhecimentos Específicos da Área

05

2,9

Atribuições do Cargo

06

3,5

Legislação

09

3,2

8 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

8.1 - Os conteúdos programáticos descritos como no Anexo II, estarão a disposição no site www.santoangelo.rs.cnm.org.br, a partir de 01/01/2010.

8.2 - Os anexos dos cargos e funções estão descritos no Anexo I deste Edital.

9 - DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 - Somente participarão da prova de títulos os candidatos aos cargos de Professor, classificados na primeira etapa (prova escrita), que obtiveram média igual ou maior que 50 (cinquenta) pontos. Data, horário e local da realização da prova de títulos serão anunciados no edital de divulgação do resultado da prova escrita.

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS AOS CARGOS DE PROFESSOR

Título

Valor de cada título

De 08 a 20 horas

0,10 cada

De 21 a 40 horas

0,20 cada

De 41 a 80 horas

0,30 cada

De 81 a 160 horas

0,40 cada

Mais de 160 horas

0,50 cada

Curso de Graduação (desde que não seja pré-requisito ao cargo)

0,70 cada

Curso de Pós Graduação - Especialização

1,00 cada

Curso de Pós Graduação - Mestrado

2,00 cada

Curso de Pós Graduação - Doutorado

3,00 cada

9.2 - Somente serão aceitos os títulos de cursos de aperfeiçoamento, expedidos a partir de 1º de janeiro de 2005 até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro.

9.3 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado em edital receberá nota zero.

9.4 - Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período, bem como a carga horária.

9.5 - Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos.

9.6 - Dos documentos comprobatórios de títulos deverão ser fornecidas cópias que ficarão anexas, aos demais documentos do candidato e não poderão apresentar rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas.

9.7 - A apresentação dos títulos se dará por fotocópia simples acompanhada do original ou fotocópia autenticada.

10 - DO RESULTADO FINAL

10.1 - Os candidatos que prestarão somente a prova escrita, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

10.2 - Os candidatos que prestarão a prova escrita e prova de títulos, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida pela soma algébrica da prova escrita e prova de títulos.

10.3 - Serão considerados aprovados, os candidatos com Média de Classificação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

10.4 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) Candidato que obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos do cargo;

b) Candidato com maior idade (ano, meses e dias);

c) Sorteio;

11. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

11.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

11.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

11.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas) no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente à realização da prova.

11.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas, no Edital e na execução do concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

11.2 - O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, etc., juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido a Comissão Organizadora, entregue e protocolado junto a Secretaria de Administração.

11.3 - Após o julgamento pela Comissão Organizadora, dos recursos interpostos, com relação ao presente Edital e for considerado procedente, será publicado Edital retificador;

11.4 - Após o julgamento pela Comissão Organizadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

11.5 - Será indeferido de pleno o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo.

11.6 - Se da análise de recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

12. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

12.1 - O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

12.2 - A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da nomeação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando, o descumprimento deste requisito na perda do direito a vaga e consequente eliminado do concurso, não sendo encaminhado para as fases seguintes.

13.1.2 - O prazo para realização dos exames médicos e psicológicos (fases seguintes) serão marcados e concluídos em até 45 (quarenta e cinco) dias, após a apresentação dos documentos exigidos no edital.

13.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico e psicológico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

13.3 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal Órgão Oficial do Município (na data) e no site www.santoangelo.rs.cnm.org.br.

13.4 - É de responsabilidade de o candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município, o qual será utilizado para convocação.

13.5 - O candidato aprovado e convocado que não aceitar a sua designação perderá o lugar na classificação, passando a ocupar o último lugar na lista dos classificados, com vistas à nova convocação.

13.6 - O profissional será efetivado no cargo quando cumprir o estágio probatório previsto na Constituição Federal e no Regime Jurídico Único do Município.

13.7 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no jornal, que na data representar o Órgão Oficial de Publicação do Município, e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Santo Ângelo e nos sites www.santoangelo.rs.cnm.org.br e www.exatuspr.com.br.

13.8 - O ato de inscrição implica na aceitação destas e demais condições do presente Edital e do Regulamento de Concurso e, em caso de classificação e nomeação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como das normas da Prefeitura Municipal.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, com auxílio da Procuradoria-Geral do Município.

14.2 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ÂNGELO-RS, em 23 de dezembro de 2009.

EDUARDO DEBACCO LOUREIRO
Prefeito de Santo Ângelo

HÉLIO COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Administração

MARCO ANTÔNIO NUNES
Procurador Chefe da PGM

ANEXO I

(Dos Cargos e Funções)

CATEGORIA FUNCIONAL: ARTESÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Criar, orientar, pesquisar, ensinar e executar trabalhos artesanais em programas sócias e oficinas terapêuticas.

b) Descrição Analítica: Criar, ensinar e executar trabalhos artesanais em oficinas terapêuticas, com o objetivo de auxiliar no tratamento dos pacientes em sofrimento mental, participar de equipe interdisciplinar, executar outras atividades afins. Elaborar propostas de trabalhos, realizar pesquisas e elaborar técnicas para trabalhos nas oficinas terapêuticas ou em grupos de trabalhos sociais.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 40 horas semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Médio Completo e Curso de especialização ou cursos na área..

LOTAÇÃO: Secretaria de Saúde, junto aos Centros de apoio psicossocial, Secretaria de Ação Social e Secretaria de Educação.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE BIBLIOTECA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 05

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: É responsável pela seleção e armazenagem de documentos que compõem o acervo da biblioteca a seu cargo e por outras atividades.

b) Descrição Analítica: desenvolver atividades de registro de livros, jornais e revistas do acervo; controle de empréstimos de material da biblioteca; seleção de material para alunos e professores (folheto, recortes, etc); seleção de apostila para uso dos professores; atendimento às solicitações dos professores e alunos nos trabalhos de pesquisa; participação em projetos que envolvam pesquisas e leitura; promover atividades de leitura, divulgação de escritores; divulgar aos professores o acervo bibliográfico; tornar a biblioteca um espaço prazeroso para alunos e professores; demonstrar interesse pessoal pela leitura em geral; participar ativamente com alunos envolvidos com pesquisa, leitura e outras atividades relacionadas à biblioteca; trabalhar com os professores promovendo à Hora do Conto, especialmente nas séries iniciais; estar interessado a todas as atividades pela escola.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 40 horas semanais;

b) Especial: poderá haver convocação extraordinária.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução Formal: Ensino Médio Completo com formação em Magistério.

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação.

CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE SECRETARIA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 05

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Atividade de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de tarefas próprias de estabelecimento de ensino.

b) Descrição Analítica: planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas e de secretaria dos estabelecimentos de ensino; manter em dia a escrituração, preencher boletins estatísticos, lavrar e assinar atas, receber, redigir e expedir correspondências em geral dos estabelecimentos de ensino; elaborar e distribuir boletins de notas, histórico escolar e outros similares; lavrar termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração dos estabelecimentos de ensino; redigir e subscrever, de ordem de direção, editais de chamada, matrículas e outros similares; classificar, protocolar e arquivar papéis, documentos e correspondências e registros de entrada, saída e movimentação de expediente; manter atualizados os assentamentos referentes ao corpo docente e discente; organizar e manter atualizados prontuários de legislação referente ao ensino; receber, conferir e distribuir material necessário ao trabalho, de acordo com normas predeterminadas; manter atualizado o registro de material de consumo e efetuar tombamento do material permanente, registrando os dados e avarias; executar trabalhos de mecanografia, reprografia e digitação; executar outras tarefas semelhantes.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 40 horas semanais;

b) Especial: poderá haver convocação extraordinária.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução Formal: Ensino Médio Completo com formação em Técnico em Secretariado.

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação.

CATEGORIA FUNCIONAL: CARPINTEIRO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 02

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: construir: montar e reparar estruturas e objetos de maneira e assemelhados;

b) Descrição Analítica: preparar e assentar assoalhos e madeiramentos para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros: fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras: construir e montar andaimes: construir coretos e palanques: construir e reparar madeiramentos de veículos; construir formas de maneiras para aplicação de concreto; assentar marcos portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria, tais como: serra circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outras; envernizar e lustrar móveis e zelar e responsabilizar-se pela limpeza e conservação e funcionamento d maquinaria e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria: preparar e montar caixões; orientar trabalhos de auxiliares; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 40 horas semanais;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município; sujeito a trabalho desabrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução formal: Ensino Fundamental Completo e experiência de no mínimo de 02 (dois) anos comprovadas na função.

CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRA

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 01

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: preparar e cozinhar alimentos e responsabilizar-se pela cozinha;

b) Descrição Analítica: responsabilizar-se pelos trabalhos de cozinha; preparar dietas e refeições de acordo com cardápios preparar refeições ligeiras, mingaus, café, chá e outras; encarregar-se de todos os tipos de cozimento em larga escala tais como: vegetais , cereais, legumes, carnes de diversas espécies; preparar sobremesas e sucos dietéticos; eventualmente fazer pães, biscoitos, sorvetes e artigos de pastelaria em geral; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento de material necessário à cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos de cozinha; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 40 horas semanais;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniforme fornecido pelo Município; o ocupante do cargo estará sujeito a exames periódicos de saúde.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto, curso de formação com carga horária não inferior a 60 horas e ou experiência de no mínimo 02 (dois) anos comprovadas.

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: orientar e fiscalizar o cumprimento do Plano Diretor do Município, do Código de Obras e de Posturas Municipais, fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes às obras publicas e particulares e as posturas municipais.

b) Descrição Analítica: orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação básica Municipal, com referência a edificações públicas e particulares; levantar obras particulares em construção sem o devido Alvará expedido pela Prefeitura, comunicando ao setor competente para lançamento dos tributos; Auxiliar o Departamento de Tributação na atualização do Cadastro Imobiliário; efetuar vistorias nas obras em construção, observando a execução do projeto aprovado pelo Município; expedir laudo de vistoria para fins de concessão de Habites; proceder a fiscalização do cumprimento do Plano Diretor do Município, do Código de Posturas Municipal, informando à autoridade competente das irregularidades encontradas; executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 40 horas semanais;

b) Especial: o exercício do cargo pode exigir a prestação de serviço à noite, sábados domingos e feriados, sujeitos a trabalho externo e desabrigado, atendimento ao público e uso de uniforme.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos

b) Instrução Formal: Ensino Médio Completo.

CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL AMBIENTAL

PADRÃO DE VENCIMENTO: 05.1

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar tarefas relacionadas à fiscalização visando à proteção e melhoria do meio ambiente, a preservação da qualidade de vida, o cumprimento da legislação, fiscalizando toda e qualquer forma de poluição e atividades que explorem e/ou se utilizem os recursos naturais.

b) Descrição Analítica: fornecer informações e emitir pareceres técnicos pertinentes aos processos de licenciamento e fiscalização; promover a fiscalização das atividades licenciadas ou em processo de licenciamento e desenvolver tarefas de controle e de monitoramento ambiental; promover a apuração de denúncias e exercer fiscalização sistemática do meio ambiente no Município de Santo Ângelo; trazer ao conhecimento do ente ou órgão responsável qualquer agressão ao meio ambiente, independentemente da denúncia; emitir laudos de vistoria, autos de constatação, notificações, embargos, ordens de suspensão de atividades, autos de infração e multas, em cumprimento da legislação ambiental municipal, estadual e federal; promover a apreensão de equipamentos, materiais e produtos extraídos, produzidos, transportados, armazenados, instalados ou comercializados em desacordo com a legislação ambiental estadual e federal; executar perícias dentro das suas atribuições profissionais, realizar inspeções conjuntas com equipes técnicas de outras instituições ligadas à preservação e uso sustentável dos recursos naturais; expedir pareceres, relatórios e laudos técnicos em atendimento a demandas de fiscalização e licenciamento, do Ministério Público e de procedimentos judiciais; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, diversões públicas e de prestação de serviços, no que diz respeito aos artigos expostos, comercializados, manipulados e prestação de serviços; realizar o controle e fiscalizações relativas à coleta e disposição dos resíduos sólidos urbanos (RSU), resíduos industriais (RI), resíduos de saúde (RS), resíduos especiais (RE); apreender por infração, veículos, mercadorias, equipamentos, animais e objetos expostos, negociados, abandonados ou negligenciados nos locais onde ocorram tais fatos; lavrar notificações e/ou intimações, autos de infrações, termos de ajustamento de conduta; termos de interdições ambientais e demais necessários ao andamento da fiscalização ambiental; operar e manipular equipamentos e aparelhos destinados a Fiscalização Ambiental; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do município e outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e emitindo pareceres; executar outras atividades afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga Horária de 40 horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo exige o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo Município; Sujeito a trabalho aos sábados, domingos e feriados, à noite e em locais desabrigados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução formal: Ensino Médio Completo com o curso de Técnico em Meio Ambiente e registro no respectivo Conselho de Ordem.

CATEGORIA FUNCIONAL: INTERPRETE DE LIBRAS

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 05

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição sintética: auxiliar os professores da Rede Municipal de Ensino na tradução da Linguagem Brasileira de LIBRAS, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Cursos de Formação.

b) Descrição Analítica: realizar as atribuições previstas no regimento escolar, dominar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, colaborar no processo de socialização e inclusão do aluno portador de deficiência auditiva; desempenhar a intermediação entre o aluno portador de deficiência auditiva e os demais educando e educadores; outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução formal: Ensino Médio Completo e curso de formação de Libras, com carga horária mínima de 180 h/a em instituição autorizada pelo MEC e experiência mínima de 01 ano no ensino de linguagem de libras, em instituição autorizada pelo Conselho Estadual ou Municipal de Educação.

LOTAÇÃO: Em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

CATEGORIA FUNCIONAL: MESTRE DE OBRAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: supervisionar, coordenar e orientar trabalhos rotineiros de construção de obras em geral;

b) Descrição Analítica: supervisionar e responsabilizar-se por tarefas rotineiras na construção e conservação de estradas e vias publicas de obras e edifícios públicos e de iluminação pública; fazer locação e medições de obras; interpretar plantas de construção em geral; controlar a dosagem de argamassa e concreto; verificar as formas e armaduras para concreto armado; apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços; responsabilizar-se pelos materiais existentes nas obras a seu cargo; fiscalizar a execução de obras; organizar pedidos de material; verificar o cumprimento de especificações contratuais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 40 horas semanal;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município; sujeito a trabalho desabrigado.

REQUISITOS DE TRABALHO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução formal: Ensino Médio Completo e experiência na área com no mínimo 03 anos comprovados ou curso de formação específica com carga horária de no mínimo 120 horas, quando da posse.

CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 03

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: monitorar, orientar, controlar, zelar e auxiliar na recreação e segurança dos pacientes na área da saúde mental;

b) Descrição Analítica: executar atividades diárias de monitoramento; controlar o deslocamento dos pacientes, auxiliar na imobilização de pacientes com distúrbios de comportamento; auxiliar na recreação; acompanhar em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar no que se refere à higiene pessoal; auxiliar na alimentação; servir refeições e auxiliar os pacientes a se alimentarem; observar a saúde e o bem-estar, levando-se, quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; auxiliar nos primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; comunicar aos pais ou responsáveis os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina dos pacientes sob sua responsabilidade, confiando-os aos cuidados de seu substituto ou responsáveis, quando afastar-se, ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos pacientes; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução Formal: Ensino Médio Completo;

LOTAÇÃO: Secretaria de Saúde, junto aos Centros de apoio psicossocial.

CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR ESCOLAR P/ EDUCAÇÃO INFANTIL

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição sintética: executar atividades de orientação e recreação infantil sob supervisão direta, recepcionar crianças e pais, zelar pelo bem estar das crianças; servir refeições; cuidar da higiene das crianças e da limpeza e manutenção das creches municipais (limpeza e conservação);

b) Descrição Analítica: recepcionar diariamente as crianças; executar atividades diárias de recreação com crianças e trabalhos educacionais de artes diversas; acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais; proceder, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal, trocando fraldas, escovando dentes, encaminhando-as ao banheiro, lavando mãos, cortando unhas, limpando orelhas, dando banho, etc.; auxiliar a criança na alimentação; servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem; auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora; observar a saúde e o bem-estar das crianças, levando-as, quando necessário para atendimento médico e ambulatorial; ministrar medicamentos conforme prescrição médica; prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia; levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; vigiar e manter a disciplina das crianças sob sua responsabilidade, confiando-as aos cuidados de seu substituto ou responsável, quando se afastar ou ao final do período de atendimento; apurar a frequência diária e mensal dos menores; arrumar salas para descanso das crianças; participar de reuniões em grupo; executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 40 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo município, plantões e atendimento ao publico.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

Idade: mínima de 18 anos

Instrução: Ensino Médio Completo com formação em Magistério.

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação.

CATEGORIA FUNCIONAL: PADEIRO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 02

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: fazer pães outros produtos derivados da utilização de equipamento especifico de produção;

b) Descrição analítica: providenciar material e elementos para a produção de pães e derivados; fazer a massa e preparar outras substâncias necessárias à produção de gêneros; encarregar-se da produção, cozimento em larga escala e outras atividades necessárias; encarregar-se da guarda e conservação dos alimentos; fazer os pedidos de suprimento do material necessários para o setor ou à preparação de alimentos; operar em equipamentos destinados a produção de alimentos; operar demais equipamentos de cozinha; distribuir, fiscalizar e orientar os trabalhos dos auxiliares; supervisionar os serviços de limpeza, zelando pela conservação e higiene dos equipamentos e instrumentos; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 30 horas semanal;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução formal: Ensino Fundamental Completo, curso de panificação de no mínimo 60 horas e ou experiência comprovada de no mínimo 02 anos.

CATEGORIA FUNCIONAL: PINTOR

PADRÃO DE VENCIMENTO: 02

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores; pintar veículos;

b) Descrição Analítica: preparar tintas e vernizes em geral: combinar tintas de diferentes cores; preparar superfícies para pintura; remover e retocar pinturas; pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc.; pintar postes de sinalização, meios fios, faixas de rolamento, etc.; pintar veículos; lixar e fazer tratamento anticorrosivo; abrir lustro com polidores; executar molde a mão livre e aplicar com o uso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc.; calcular orçamentos e organizar pedidos de material utilizado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 40 horas semanais;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábado, domingos e feriado; sujeito a trabalhado desabrigado, bem como ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução formal: Ensino Fundamental Completo e experiência comprovada de no mínimo 02 anos.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM INFORMÁTICA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 05

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Prestar assistência e manutenção de equipamentos e sistemas informatizados.

b) Descrição Analítica: Auxiliar o desenvolvimento e manutenção de sistemas informatizados; realizar instalação e manutenção do software e hardware; controlar e monitorar ambiente operacional da rede de computadores do Município; receber e transmitir dados; executar implantação física de projetos de rede de computadores do Município; prestar assistência técnica na instalação, manutenção e utilização de equipamentos de informática e seus programas; desenvolver rotinas operacionais; prestar suporte ao usuário; realizar comunicação entre dispositivos; operar sistema de áudio e vídeo; codificar, depurar, testar e documentar programas novos, bem como as alterações dos programas já existentes; identificar e solucionar problemas em softwares e hardwares; elaborar e manter páginas para internet e intranet; digitar; outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 40 horas semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução Formal: Ensino Médio Completo com formação em Técnico de Informática e habilitação para manutenção de equipamentos de informática.

CATEGORIA FUNCIONAL: TELEFONISTA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 04

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: operar mesa telefônica;

b) Descrição Analítica: operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas, vigiar e manipular permanentemente painéis telefônicos; receber chamadas para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-se através do radio px, registrando dados de controle, prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado eventualmente, recepcionar o público; e executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 30 horas semanais;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços á noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantão e atendimento ao público.

REQUISITO PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução formal: Ensino Médio Completo e curso de treinamento de operação de centrais telefônicas analógicas e digitais, com carga horária mínima de 80 horas.

LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias para o cargo.

CATEGORIA FUNCIONAL: ADMINISTRADOR

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 09

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar, supervisionar e executar atividades de Administração Geral e técnica no desenvolvimento de organizações nas áreas de Recursos Humanos, Financeira, Marketing, Produção, Análise de Sistema e Métodos, bem como realizar Consultoria Administrativa;

b) Descrição Analítica: pesquisar, propor e executar projetos de diagnóstico de alternativas para organização e reorganização estrutural, operacional e administrativa; estudar e propor alternativas e normas para um desenvolvimento eficaz dos sistemas administrativos; realizar estudos de viabilidade; desenvolver e implantar sistemas de processamento eletrônicos de dados; acompanhar e propor alternativas para o desenvolvimento da estrutura organizacional do Município; projetar e executar programas de simplificação e aperfeiçoamento de métodos e processo de trabalho operacional e gerencial; estudar e propor métodos de mensuração da qualidade de serviços prestados, propondo alternativas; estudar e propor método de estimulo e avaliação da produtividade; pesquisar, conceber e administrar sistema de classificação de cargos e funções, promoções e avaliações de eficiência e desempenho; proceder a analise de cargos e funções, salários e mercado de trabalho; projetar, administrar e avaliar sistema de recrutamento, seleção, treinamento e aproveitamento, ascensão, promoção e demais áreas administração de Recursos Humanos; realizar pesquisas de demanda de serviços públicos, propor normas e métodos de trabalho nas área de Administração Financeira, material e patrimonial; realizar estudos e pesquisa de natureza técnica, relacionados a métodos de processo orçamentários; estudar e propor técnicas de planejamento administrativo - financeiro; estudar e analisar, criticamente os efeitos das despesa publica, propondo alternativas de racionalização; estudar e avaliar centros de custos, propondo medidas racionalizadoras, estudar e propor alternativas de transporte publico; planejar e realizar entrevista para ingresso, triagem, pesquisas e investigações; prestar assessoramento técnico - administrativo organizacional e gerencial às áreas da Saúde Educação, Obras e Viação, Meio Ambiente, Economia e outras; realizar perícias e consultoria; emitir parecer; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 30 horas semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução Formal: Curso Superior Completo em Administração de Empresas e registro junto ao CRA-RS.

b) Idade: mínima de 18 anos;

c) Experiência: na área de administração de pessoal de no mínimo 04 anos comprovadas.

CATEGORIA FUNCIONAL: ANALISTA DE COMPRAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 09

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Planejar, coordenar, executar e supervisionar todos os procedimentos legais e administrativos nas contratações de bens e serviços na administração Municipal, na gestão de compras.

b) Descrição Analítica: Coordenar e instruir a execução de todos os procedimentos legais e administrativos relativos às contratações de bens e serviços na Administração Municipal, correlatos à gestão de compras; Executar as atividades utilizando-se das leis concernente às licitações, compras diretas, contratos, convênios ou contratos de repasses, contabilidade pública, responsabilidade fiscal e demais normas regulamentadoras atinentes ao cargo; Realizar estudos e pesquisas para o estabelecimento de procedimentos e modelos administrativos para o uso nos serviços relativos às contratações de bens e serviços na Administração Municipal, assim como sugerir normas regulamentadoras, para o aperfeiçoamento da gestão de compras; Verificar e Acompanhar a execução orçamentária - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, assim como as disponibilidades financeiras a serem aplicadas nas contratações de bens e serviços; Executar as atividades relativas à gestão do cadastro de fornecedores da Administração Municipal, inclusive análise contábil; Supervisionar e organizar a numeração, autuação e arquivamento dos processos licitatórios até o envio ao Arquivo Geral do Município; Realizar e acompanhar os procedimentos licitatórios ou da contratação direta, relativos aos convênios, contratos de repasse ou congêneres, com outros entes públicos e prestar assessoramento nas prestações de contas nos itens referentes à Licitação ou atos equivalentes; Supervisionar e orientar a elaboração e processamento de empenhos até seu encaminhamento à contabilidade; Executar outras tarefas correlatas às contratações de bens e serviços para a Administração Municipal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 30 horas semanais;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução Formal: Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis. Registro na Entidade de Classe Profissional - CRC.

b) Experiência: mínima na área de 04 (quatro) anos comprovadas.

c) Idade: mínima de 18 anos;

CATEGORIA FUNCIONAL - ARQUEÓLOGO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar as atividades de pesquisas arqueológicas.

b) Descrição Analítica: planejar, organizar, administrar, dirigir e supervisionar as atividades de pesquisas arqueológicas; realizar a identificação, registro, levantamento, prospecção e escavação de sítios arqueológicos; executar serviços de análise, classificação, interpretação e informação cientifica de interesse arqueológico; zelar pelo bom cumprimento da legislação que trata das atividades de Arqueologia do País;coordenar, chefiar, supervisionar e administrar os setores de consultoria e assessoramento na área de Arqueologia, nas obras e públicas e privadas, a fim de identificar a existência de sítios arqueológicos; realizar perícias destinadas a apurar o valor cientifico e cultural de bens de interesse arqueológico, assim como sua autenticidade; orientar, supervisionar e executar programas de formação, aperfeiçoamento e especialização de pessoas habilitadas na área de arqueologia; orientar a realização de seminários, concursos, exposições de âmbito municipal, na área de arqueologia, fazendo-se nelas representar; elaborar pareceres relacionados a assuntos de interesse na área de Arqueologia; coordenar, supervisionar e chefiar projetos e programas na área da Arqueologia; executa tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: Carga Horária de 20 horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo exige a prestação de serviços externos e desabrigados e deslocamento para o interior.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução formal: Ensino Superior Completo em Arqueologia e registro junto ao órgão de classe.

LOTAÇÃO: Em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

CATEGORIA FUNCIONAL: ARQUITETO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 09

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: projetar, orientar e supervisionar as construções de edifícios públicos, obras urbanísticas e de caráter artístico;

b) Descrição Analítica: projetar dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar projetos de escolas, hospitais e edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramento; participar da elaboração de projetos do plano diretor; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; planejar ou orientar a construção e reparo de monumentos públicos; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infringência e normas e posturas municipais, constadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias e execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 30 horas semanais;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços externos, à noite, sábados, domingos e feriados.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução Formal: Ensino Superior Completo em Arquitetura, registro junto ao CREA e experiência mínima de 02 (dois) anos na área;

b) Idade: Mínima de 18 anos;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL

PADRÃO DE VENCIMENTO: 07

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Planejar e executar programas ou atividades no campo de serviço social; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;

b) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes e dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudos, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção sócio-econômica para concessão de bolsa de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos , etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centro de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao medico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as ditadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 30 horas semanais;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, trabalho externos, contato com o publico, bem como o uso de proteção individual fornecidos pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução Formal: Ensino Superior Completo com habilitação legal para exercício da profissão de Assistente Social;

b) Idade: Mínima de 18 anos;

c) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo.

CATEGORIA FUNCIONAL: BIBLIOTECÁRIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 09

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Executar trabalhos especializados em bibliotecas.

b) Descrição Analítica: Organizar e administrar bibliotecas; registrar, classificar, e catalogar material cultural (livros, periódicos e folhetos), obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; atender aos serviços de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; fazer o planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços de bibliotecas; resumir artigos de interesse para os leitores; fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros; assistir os leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização de catálogo dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos; examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros atos governamentais; preparar livros e periódicos para encadernação; orientar o serviço de limpeza e conservação de livros; apreciar sugestões de leitores e interessados sobre a aquisição de livros ou assinaturas de periódicos; fazer consultas sobre livros de interesse da biblioteca; realizar treinamentos , orientação e supervisão de atividades e avaliar o desempenho das auxiliares de biblioteca; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 30 horas semanais;

b) Especial: o exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Superior Completo em Biblioteconomia;

c) Habilitação: registro junto ao Conselho de Ordem.

LOTAÇÃO: Biblioteca Pública Municipal e/ou Junto a Secretaria de Educação.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO AGRÔNOMO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar e supervisionar as atividades técnicas ligadas a cultivos e pastos, utilizando métodos e técnicas para melhor aproveitamento do solo;

b) Descrição Analítica: estudar e executar trabalhos práticas relacionadas com a pesquisa e experimentação no campo da fitotécnica; fazer pesquisas visando ao aperfeiçoamento e preservação de espécies vegetais; desenvolver e demonstrar métodos alternativos de controles de ervas invasoras de cultivos, pragas e moléstias, visando à proteção do meio ambiente; orientar a aplicação de medidas fitossanitárias; fazer estudos sobre tecnologia agrícola; realizar avaliações e perícias agronômicas; prestar orientação sobre produção vegetal; participar de trabalhos científicos compreendidos no campo da botânica da fitopalogia, entomologia e microbiologia agrícolas; orientar-se coordenar trabalhos de adubagem, irrigação, drenagem e construção de barragens para fins agrícolas; desenvolver pesquisas ecológicas e de climatologia agrícola; planejar, supervisionar e executar projetos de ajardinamento e conservação de área verdes; realizar transplantes de árvores; fiscalizar a construção de praças parques e jardins; expedir notificações e autos de infração referente a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: horária de 30 horas semanais;

b) Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo município sujeito a trabalho desabrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução Formal: Ensino Superior Completo em Agronomia e habilitação legal para o exercício da profissão de Engenheiro-Agrônomo.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENGENHEIRO CIVIL

PADRÃO DE VENCIMENTO: 09

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar e supervisionar trabalhos técnicos de construção e conservação em geral, de obras e iluminação publica;

b) Descrição Analítica: projetar, dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de estradas de rodagem, vias publicas de iluminação publica, bem como obras de captação, abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral, realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder a vistorias de construções e iluminação publica; exercer atribuições relativas à engenharia de transito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; expedir notificação de autos de infração referentes a irregularidades por infringência a normas e posturas municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 30 horas semanais;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo, à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo município; sujeito a trabalho desabrigado.

REQUISITO PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução Formal: Ensino Superior Completo em Engenharia Civil, habilitação legal para o exercício da profissão de engenheiro, experiência na área de no mínimo 02(dois) anos e especialização em edificações, estrada e rodagens.

CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar assistência fisioterapêutica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins.

b) Descrição Analítica: executar atividades técnicas específicas de fisioterapia no tratamento em entorses, fraturas em vias de recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de acordo com as prescrições médicas, elaborar diagnóstico fioterápico dos pacientes, planejar e orientar as atividades fisioterapêuticas de cada paciente e suas potencialidades físico-funcionais e detectar suas alterações, em função de seu quadro clínico; supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos simples; fazer avaliações fisioterapias com vistas a determinação da capacidade funcional; prescrever as técnicas fisioterápicas, quantificando e qualificando, acompanhar as sessões dos pacientes independentes de programa de reabilitação, participar de atividades de caráter profissional e educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados; orientar e realizar estudos de casos de ordem fisioterápicos com equipe técnica; reavaliar sistematicamente o paciente e reajustar as condutas fisioterapêuticas, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

Condições de Trabalho:

a) Geral: carga horária semanal de 20 horas;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como o uso de uniformes fornecidos pelo Município; o ocupante do cargo estará sujeito a exames periódicos de saúde.

Requisitos para Provimento:

a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos.

b) Instrução formal: Ensino Superior Completo em Fisioterapia;

c) Habilitação funcional: habilitação legal para exercício da profissão de Fisioterapeuta;

CATEGORIA FUNCIONAL: INSTRUTOR DE LIBRAS

PADRÃO DE VENCIMENTOS: 06

ATRIBUIÇÕES:

a)Descrição sintética: exercer atividades para o ensino da Linguagem Brasileira de Libras, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, Educação Infantil e Cursos de Formação.

b) Descrição Analítica: realizar as atribuições previstas no regimento escolar; desenvolver habilidades metodológicas nas diversas áreas do conhecimento em Educação Infantil e Ensino Fundamental; dominar a linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS; colaborar no processo de socialização e inclusão do aluno portador de deficiência auditiva; desempenhar a intermediação entre o aluno portador de deficiência auditiva e os demais educando e educadores; outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária semanal de 30 horas;

b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução formal: Ensino Superior Completo na área de educação, com formação em Proficiência em Libras.

LOTAÇÃO: Em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 06

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgão afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal;

b) Descrição Analítica: dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões medicas, cursos e palestras sobre medicina; preventivas nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha medica com diagnostico e tratamento; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento e acompanhamento aos titulares de plantão; atender os casos urgentes de internados no hospital, nos impedimentos dos titulares de plantão; preencher os boletins de socorros urgentes, mesmo os provisórios, com diagnósticos provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orientar o trabalho dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicilio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; proceder o registro dos pertences dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licença, readaptação, aposentadoria, e reversão; examinar candidatos à auxílios; fazer inspeção medica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares, para fins de concessão de licenças a funcionários; emitir laudos; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 10 horas semanas, podendo ser quando em serviço no hospital de pronto socorro, um plantão de 24 horas acrescido de 6 horas para o exercício de atividades afins;

b) Especial: o exercício do cargo exige a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, bem como o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito ao trabalho externo, regime de plantão e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de médico.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO DO TRABALHO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 09

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: realizar exames de avaliação da saúde dos servidores; cumprir com os requisitos legais; identificar os principais fatores de risco presentes no ambiente de trabalho e sua forma de prevenção e controle; inspecionar as condições dos locais de trabalho; planejar, implementar e avaliar programa de saúde.

b) Descrição Analítica: realizar exames de avaliação da saúde dos servidores (admissionais, periódicos, demissionais, retornos à função), incluindo a história médica, história ocupacional, avaliação clínica e laboratorial; cumprir com os requisitos legais vigentes; diagnosticar e tratar as doenças e acidentes relacionados com o trabalho; identificar os principais fatores de risco presentes no ambiente de trabalho decorrentes do processo de trabalho e das formas de organização do trabalho e as principais consequências ou danos para a saúde dos trabalhadores; identificar as principais medidas de prevenção e controle dos fatores de risco presentes nos ambientes e condições de trabalho, inclusive a correta indicação e limites do uso dos equipamentos de proteção individual (EPI); implementar atividades educativas junto aos trabalhadores e encarregados; participar da inspeção e avaliação das condições de trabalho com vistas ao seu controle e à prevenção dos danos para a saúde dos trabalhadores; gerenciar as informações estatísticas e epidemiológicas relativas à incapacidade para o trabalho, para fins da vigilância da saúde e do planejamento, implementação e avaliação de programas de saúde; planejar e implementar outras atividades de promoção da saúde, priorizando o enfoque dos fatores de risco relacionados ao trabalho; realizar outras tarefas afins (...) ".

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 20 horas semanais.

b) Especial: o exercício do cargo exige o uso de uniformes e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município; sujeito ao trabalho externo e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução Formal: curso superior de medicina e curso de especialização em medicina do trabalho e inscrição no CRM.

LOTAÇÃO: Secretaria de Administração.

CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO PEDIATRA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 09

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.

b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica; realizar diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar doentes a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de programas comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar tarefas afins à especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de Saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 10 horas semanais;

b) Especial: poderá haver convocação extraordinária.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução Formal: Ensino Superior em Medicina com especialização em Pediatria e registro junto ao CRM.

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.

CATEGORIA FUNCIONAL: MEDICO PSIQUIATRA

PADRÃO DE VENCIMENTO: 09

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Compreende os cargos que tem como atribuição prestar assistência médica psiquiátrica em Unidade Básica de Saúde, em especial no Núcleo de Saúde Mental e/ou Unidade Similar; efetuar atendimento integral à saúde mental; elaborar, executar e avaliar programas de saúde mental, saúde individual e coletiva; participar de atividades educativas de promoção e prevenção de saúde mental e saúde pública; e aplicar recursos de medicina terapêutica e preventiva

b) Descrição Analítica: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica;Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos;Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença;Efetuar atendimento integral à saúde mental:Realizar anamnese;Efetuar exame físico;Efetuar exame psiquiátrico;Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnostica;Solicitar exames laboratoriais e outros quando julgar necessário;Ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração);Efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;Fornecer laudos médicos e psiquiátricos ao Poder Judiciário ou outros, que se fizerem necessários;Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, saúde Pública e de atendimento médico-psiquiátrico;Participar de atividades educativas de prevenção e promoção da saúde mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de artigos, entre outras formas;Prestar atendimento em urgências psiquiátricas, realizando o encaminhamento necessário;Participar de todas as reuniões para as quais seja convocado, relacionadas com sua função;Apresentar ao setor da Secretaria Municipal de Saúde relatórios e materiais distribuídos nos treinamentos, para registro e arquivamento;Elaborar registro de trabalho, e outros de rotina funcional;E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Executar outras tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 15 horas semanais;

b) Especial: poderá haver convocação extraordinária.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução Formal: Ensino Superior em Medicina com especialização em Psiquiatria e registro junto ao CRM.

LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Saúde.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: planejar e executar programas de defesa sanitária, proteção, desenvolvimento e aprimoramento relativos à área veterinária e zootécnica;

b) Descrição Analítica: prestar assessoramento técnico aos criadores do Município sob o modo de tratar e criar animais; planejar e desenvolver campanhas de serviços de fomento; atuar em questões legais de higiene dos alimentos e no combate às doenças transmissíveis dos animais; estimular o desenvolvimento das criações existentes no município, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis; instruir os criadores sobre o problema de técnicas pastoril; realizar exames, diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirurgias veterinárias; atestar o estado de sanidade de produtos de origem animais; fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva; pesquisar necessidades nutricionais dos animais; estudar métodos alternativos de tratamento e controle de enfermidades de animais; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da Profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 30 horas semanais;

b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços a noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a trabalho externo desabrigado, bem como o uso de uniforme e equipamentos de proteção individual fornecidos pelo Município e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução Formal: Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro no órgão de classe.

CATEGORIA FUNCIONAL: TOPÓGRAFO

PADRÃO DE VENCIMENTO: 08

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: executar trabalhos de levantamento topográficos e locação de alinhamento;

b) Descrição Analítica: executar levantamentos topográficos e nivelamentos, calculando as cadernetas; fazer desenhos das plantas e perfis dos levantamentos; executar levantamentos cadastrais; fazer a locação de alinhamento; preparar e manejar aparelhos topográficos; executar levantamentos planimétricos à grena; fazer croquis dos levantamentos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral: carga horária de 30 horas semanais;

b) Especial: sujeito a trabalho desabrigado.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: mínima de 18 anos;

b) Instrução Formal: Ensino Superior Completo em Topografia, habilitação legal para o exercício da profissão e experiência comprovada de no mínimo 02(dois) anos em levantamento topográfico e aplicação de GPS.

LOTAÇÃO: em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.

ANEXO II

(Do Conteúdo Programático)

Cargos: CARPINTEIRO, COZINHEIRA, PADEIRO, PINTOR (LETRISTA).

Português: Ortografia (escrita correta das palavras). Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero; número e grau) e Interpretação de Texto.

Matemática: Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Sistema legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro e área das principais figuras geométricas planas. Regra de três simples. Porcentagem e juros simples.

Conhecimentos Gerais: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santo Ângelo e Geografia do País, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santo Ângelo

Legislação: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Santo Ângelo, Lei Orgânica Municipal de Santo Ângelo, Constituição da República Federativa do Brasil do Artigo 1º ao Artigo 91 e Emendas Constitucionais. Atribuições dos cargos: Noções básicas do desempenho das funções de acordo com as atribuições de cada cargo constante no Anexo I do Edital de Abertura.

Cargos: ARTESÃO, AUXILIAR DE BIBLIOTECA, AUXILIAR DE SECRETARIA, FISCAL AMBIENTAL, FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, INTÉRPRETE DE LIBRAS, MESTRE DE OBRAS, MONITOR ESCOLAR PARA EDUCAÇÃO INFANTIL, MONITOR DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA, TÉCNICO EM INFORMÁTICA, TELEFONISTA.

Português: Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego de pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Matemática: Operação com números inteiros e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

Conhecimentos Gerais: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santo Ângelo e Geografia do País, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santo Ângelo

Legislação: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Santo Ângelo, Lei Orgânica Municipal de Santo Ângelo, Constituição da República Federativa do Brasil e Emendas Constitucionais.

Atribuições dos cargos: Noções básicas do desempenho das funções de acordo com as atribuições de cada cargo constante no Anexo I do Edital de Abertura.

Cargos: ADMINISTRADOR, ANALISTA DE COMPRAS, ARQUEÓLOGO, ARQUITETO, ASSISTENTE SOCIAL, BIBLIOTECÁRIO, ENGENHEIRO AGRÔNOMO, ENGENHEIRO CIVIL, FISIOTERAPEUTA, INSTRUTOR DE LIBRAS, MÉDICO, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO VETERINÁRIO, TOPÓGRAFO.

Português: Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego de pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Matemática: Operação com números inteiros e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

Legislação: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Santo Ângelo, Lei Orgânica Municipal de Santo Ângelo, Constituição da República Federativa do Brasil e Emendas Constitucionais.

Conhecimentos específicos/gerais: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santo Ângelo e Geografia do País, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santo Ângelo

Atribuições dos cargos: Noções básicas do desempenho das funções de acordo com as atribuições de cada cargo constante no Anexo I do Edital de Abertura.

Cargos: PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA, PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, PROFESSOR DE MATEMÁTICA.

Português: Ortografia (escrita correta das palavras). Coerência e Coesão Textual. Significado das palavras - Sinônimos, Antônimos, Parônimos, Homônimos. Divisão silábica. Pontuação. Acentuação Gráfica. Flexão do substantivo (gênero - masculino e feminino; Número - singular e plural) e Interpretação de Texto. Emprego de pronomes. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal.

Matemática: Operação com números inteiros e decimais. Conjuntos. Sistemas legal de unidades de medidas brasileira. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Sistema de equações. Relações métricas e trigonométricas no triângulo retângulo.

Legislação: Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Santo Ângelo, Lei Orgânica Municipal de Santo Ângelo, Constituição da República Federativa do Brasil e Emendas Constitucionais. Plano de Carreira e Legislação do Magistério do Município de Santo Ângelo.

Conhecimentos gerais: Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santo Ângelo e Geografia do País, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Santo Ângelo

CARGO: PROFESSOR DE ARTES

Conhecimentos específicos da área:

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90. Histórico do ensino das artes no Brasil e suas perspectivas atuais. Teoria e prática do ensino das artes escolas brasileiras. Critérios para seleção de conteúdos no ensino das artes. Organização do tempo e do espaço na prática do ensino das artes. Critérios para avaliação no ensino das artes.

CARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Conhecimentos específicos da área:

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90. Meio Físico: ar, água e terra. Seres vivos: ecologia, célula, funções vitais. Sistemas biológicos. Noções de Física e Química: matéria, elemento químico, substâncias simples e compostas, misturas e combinações, fracionamento e separações, reações ou combinações químicas, funções químicas. Fundamentos de mecânica: termologia, eletricidade e ondas.

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conhecimentos específicos da área:

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90. Conhecimentos Específicos: Fundamentos da Educação Física; Concepções da Educação Física; Objetivos da Educação Física. Aspectos técnicos, políticos e pedagógicos da educação física escolar. Esportes (regras oficias). Desenvolvimento Humano - aprendizagem motora. Recreação Escolar. Anatomia/fisiologia do exercício. Qualidade de Vida. Parâmetros curriculares nacionais.

CARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Conhecimentos específicos da área:

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90. A relação entre a sociedade e natureza; As transformações tecnológicas; A construção do espaço geográfico; A paisagem geográfica; A Velha Ordem Mundial; Capitalismo e economia de mercado; Socialismo e a economia planificada; A Globalização; As etapas da industrialização mundial e brasileira; Transportes e comunicação mundial e brasileira; A Urbanização das grandes cidades; A dinâmica dos fenômenos naturais; A superfície terrestre: clima, relevo e solo; O Protocolo de Kioto; As unidades regionais do Brasil; O Brasil na economia globalizada; A ocupação do espaço brasileiro; A paisagem natural brasileira em seu clima, relevo e ecossistema; Recursos naturais brasileiros; As bases da cartografia do Brasil.

CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA

Conhecimentos específicos da área:

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90. Fundamentação Teórica da História - As correntes historiográficas para a formação do pensamento histórico. História do Brasil. Organização Social e Política do Brasil. História Social, Política e Econômica Geral do Brasil. Constituições Brasileiras. Folclore. História do Estado do Rio Grande do Sul.

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA ESPANHOLA

Conhecimentos específicos da área:

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90. Compreensão de textos contemporâneos: livros, jornais, periódicos. Estruturas gramaticais: Substantivos, caso possessivo; Adjetivos: indefinidos, interrogativos. Graus comparativos. Pronomes: pessoais, possessivos, reflexivos, indefinidos, interrogativos, relativos. Verbos (modos, tempos e formas): regulares e irregulares, auxiliares, modais; Voz ativa e voz passiva; Discurso direto e indireto; Sentenças condicionais. Advérbios. Preposições. Conjunções. Formação de palavras: composição e derivação.

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA

Conhecimentos específicos da área:

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90. Compreensão de textos contemporâneos: livros, jornais, periódicos. Estruturas gramaticais: Substantivos, caso possessivo; Adjetivos: indefinidos, interrogativos. Graus comparativos. Pronomes: pessoais, possessivos, reflexivos, indefinidos, interrogativos, relativos. Verbos (modos, tempos e formas): regulares e irregulares, auxiliares, modais; Voz ativa e voz passiva; Discurso direto e indireto; Sentenças condicionais. Advérbios. Preposições. Conjunções. Formação de palavras: composição e derivação.

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Conhecimentos específicos da área:

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90. Conceitos gerais: Linguagem, língua, discurso; As funções da linguagem; Unidade e variedade da língua; O uso padrão; A noção de correto; A modalidade falada e escrita da língua. Fonética e fonologia. Ortografia. Estrutura e formação de palavras; Derivação e composição. Frase, oração e período; Os termos da oração. As classes gramaticais; Classificação e flexão das palavras. O período e sua construção; Período simples e composto; Coordenação e subordinação; Orações reduzidas e desenvolvidas. Concordância nominal e concordância verbal. Regência verbal e regência nominal. Colocação pronominal. Pontuação. Discurso direto, discurso indireto, discurso indireto livre. Aspectos cognitivos da leitura; O conhecimento prévio da leitura; Interação na leitura de textos. Texto e discurso; Condições de produção textual; Os gêneros textuais; Mecanismos de coesão textual; Coerência textual. Semântica e estilística; A significação das palavras; Paráfrase e polissemia; Denotação e conotação, sentido literal e sentido figurado, figuras de estilo; Sentido e contexto: pressupostos e implícitos (subentendidos). LITERATURA BRASILEIRA: Os gêneros literários (lírico, épico e dramático). Influências na literatura brasileira; A tradição clássica; A tradição medieval; A herança portuguesa: Luís de Camões, Eça de Queiroz e Fernando Pessoa. Origens e formação; A carta de Pero Vaz de Caminha; A Literatura Jesuítica. Barroco. Arcadismo. Romantismo. Realismo / Naturalismo. Parnasianismo. Simbolismo. Pré-modernismo e modernismo. Tendências contemporâneas.

CARGO: PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conhecimentos específicos da área:

Tendências pedagógicas e suas manifestações na Prática educativa; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90. Números naturais e números inteiros: divisibilidade, máximo divisor comum, decomposição em fatores primos. Números racionais. Noção elementar de números reais: operações e propriedades, relação de ordem, valor absoluto desigualdade. Regra de Três, Porcentagem. Números Complexos; Sequências: progressões aritméticas, progressões geométricas; Polinômios e Equações Algébricas; Análise Combinatória, Binômio de Newton, Probabilidades, Sistemas Lineares: matrizes e determinantes; Noções de função; Funções Exponenciais e Logarítmicas. Arcos e ângulos: medida, relações. Funções Trigonométricas; Arco Duplo e Arco Metade Geometria plana e espacial. Geometria Analítica Noções de Análise Matemática: Limites, derivadas e Integrais.