Prefeitura de Blumenau - SC

Notícia:   Vagas de até R$ 1.046,31 em Blumenau - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU

ESTADO DE SANTA CATARINA

SEMASCRI - SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2011

O Secretário Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente - SEMASCRI, no uso de suas atribuições e com fundamento na Lei Municipal nº 7.564, de 09/09/2010, faz saber a realização de Processo Seletivo Público Simplificado (PSPS) destinado ao recrutamento de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

1. DO OBJETO

1.1 O Processo Seletivo Público Simplificado - PSPS tem por objeto o recrutamento de pessoal a ser contratado por tempo determinado, atendendo a necessidade de servidores em efetivo exercício nas unidades de assistência social da Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, integrantes do quadro de pessoal do Poder Executivo, quer seja na assistência frente às situações de calamidade pública ou de debelação de situações declaradas emergenciais, na substituição de pessoal nos serviços de proteção básica de média e alta complexidade decorrentes de licenças previstas na Lei Complementar nº 660, de 28/11/2007,no afastamento decorrente de auxílio doença ou de nomeação para o exercício de cargo em comissão, de coordenação de programas ou de coordenação de unidades de assistência social, no cumprimento de convênios ou execução de programas e de ações de natureza emergencial ou transitória na área da assistência social, na vacância de cargos públicos nas áreas da assistência social e, na realização de levantamentos cadastrais declarados urgentes e inadiáveis na forma do disposto nos incisos I, V, VI, VII e IX do art. 2º da Lei Municipal nº 7.564, de 09/09/2010.

1.2 Durante o prazo de vigência do PSPS, a celebração de novos convênios entre o Município de Blumenau e a União Federal ou o Estado de Santa Catarina na área de planejamento urbano e habitação e, a necessidade de suprir demandas temporárias existentes em consequência da calamidade - declaradas urgentes e inadiáveis - poderão ensejar a contratação, por prazo determinado, de outros candidatos classificados para exercício das funções previstas neste Edital.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 Antes de efetuar a inscrição no PSPS, o candidato deverá certificar-se dos termos deste Edital e de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da função.

2.2 As inscrições estarão abertas no período compreendido entre 15/03/11 e 22/03/11, das 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h, na Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente - SEMASCRI - 3º andar - sala 313, localizada na Rua Antônio da Veiga, nº 439, Victor Konder - Blumenau/SC.

2.3 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procurador legalmente habilitado, mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição (Anexo I). O procurador se for o caso, deverá observar e atender de igual forma o item 2.1

2.3.1 Em caso de inscrição efetuada por meio de procuração, esta deverá ser reconhecida em cartório e afixada na parte externa do envelope lacrado.

2.4 A ficha de inscrição no PSPS (impressa através do site), devidamente preenchida e assinada, deverá ser afixada na parte externa do envelope lacrado e ser entregue na Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, localizada no endereço previsto no item 2.2 deste Edital.

2.5 O candidato deverá entregar em envelope lacrado, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

2.5.1 RG, CPF e título de eleitor (fotocópia);

2.5.2 Para o cargo de Psicólogo, apresentar também:

2.5.2.1 Diploma de conclusão do curso de Psicologia, reconhecido pelo MEC (fotocópia);

2.5.2.2 Registro e/ou Carteira do Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão (fotocópia);

2.5.3 Para o cargo de Motorista, apresentar também:

2.5.3.1 Diploma de conclusão do ensino fundamental (fotocópia);

2.5.3.2 Carteira Nacional de Habilitação - categoria B;

2.5.3.3 Certidão de pontuação da Carteira Nacional de Habilitação;

2.5.3.4 Para fins de pontuação poderá ser apresentado comprovante de tempo de serviço prestado na área (fotocópia da Carteira de Trabalho, no caso de pessoa jurídica de direito privado ou declaração em papel timbrado, no caso de pessoa jurídica de direito público).

2.5.4 Para o cargo de Cozinheiro, apresentar também:

2.5.4.1 Diploma de conclusão do ensino fundamental (fotocópia);

2.5.4.2 Para fins de pontuação poderá ser apresentando comprovante de tempo de serviço prestado na área (fotocópia da Carteira de Trabalho, no caso de pessoa jurídica de direito privado ou declaração em papel timbrado, no caso de pessoa jurídica de direito público).

2.6 Certificados de participação em cursos de capacitação descrita no item 4.1 deste Edital.

2.7 Serão indeferidas as inscrições efetuadas por fax-símile, e-mail ou via postal.

2.8 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição ou a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

2.9 São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:

2.9.1 nacionalidade brasileira ou equiparada;

2.9.2 gozo dos direitos políticos;

2.9.3 quitação com as obrigações militares e eleitorais;

2.9.4 nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

2.9.5 idade mínima de dezoito anos;

2.9.6 aptidão física e mental.

2.10 As atribuições do cargo em que se der a substituição poderão justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

3. DOS CARGOS

3.1 O PSPS destina-se ao recrutamento de pessoal para exercício das funções objeto dos seguintes cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

Psicólogo

01

20h

R$ 1.046,31

Certificado de Conclusão do Curso de Psicologia reconhecido pelo MEC com registro no Conselho ou órgão fiscalizador do exercício da profissão.

Motorista

02

40h

R$ 803,94*

Formação completa em Ensino Fundamental e Carteira Nacional de Habilitação categoria "B".

Cozinheiro (a)

02

40h

610,70

Formação completa em Ensino Fundamental e Carteira de Saúde.

*Gratificação no valor e condições previstos no Decreto nº 8.616/2008

4. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

4.1 A seleção dos candidatos será feita por meio da análise de títulos correlacionados ao cargo e à área de atuação de acordo com o item 3.1, observada a seguinte pontuação:

Cargo

TÍTULO

PONTO

Psicólogo

Pós-graduação em nível de Doutorado

20 por título

Pós-graduação em nível de Mestrado

15 por título

Pós-graduação em nível de Especialização

10 por título

Capacitação na área da seguridade social, ética profissional e relações humanas realizados nos últimos cinco anos (limitado a 400h de curso).

1,0 para cada 50h de curso

MotoristaCapacitação na área de motorista de veículo leve (limitado a 40h de curso).1,0 para cada 4h de curso
Comprovação de tempo de serviço prestado na área de motorista de veículo leve.2,0 para cada ano
CozinheiroCapacitação na área de Saúde Básica (limitado a 40h de curso).1,0 para cada 4h de curso
Capacitação na área de Culinária (limitado a 40h de curso).1,0 para cada 4h de curso
Comprovação de tempo de serviço prestado na área de Culinária. 2,0 para cada ano

4.1.1 Somente serão aceitos cursos de capacitação realizados nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data deste Edital.

4.1.2 A comprovação do tempo de serviço prestado na área de interesse será feita através de fotocópia da carteira de trabalho e/ou declaração de trabalho expedida pela entidade contratante em papel timbrado.

4.1.3 Compreende-se na área da Seguridade Social o curso de capacitação realizado no âmbito da saúde, da previdência e da assistência social.

5. DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

5.1 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontos.

5.2 Na hipótese de empate no número final de pontos será classificado o candidato que:

5.2.1 for idoso e tiver idade mais elevada;

5.2.2 tiver maior idade;

5.2.3 tiver maior tempo de serviço no cargo de inscrição.

5.3 A lista de inscrição e classificação dos candidatos será divulgada até o dia 01/04/11, às 19h, no endereço eletrônico <www.blumenau.sc.gov.br> e na Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, no endereço previsto no item 2.2 deste Edital.

5.4 O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento da sua inscrição e o resultado da classificação (modelo constante do Anexo II), sem efeito suspensivo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de publicação da lista, à Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, que o julgará em igual prazo.

5.5 O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue na Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente até as 17h do dia 05/04/11, no endereço previsto no item 2.2 deste Edital.

5.6 A relação dos candidatos com a inscrição e a classificação homologadas será publicada no endereço eletrônico <www.blumenau.sc.gov.br> até o dia 08/04/11, às 19h, e será afixada na recepção da Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, localizada no endereço previsto no item 2.2 deste Edital.

5.7 Será desclassificado do PSPS o candidato que, no ato de inscrição, não apresentar a ficha de inscrição no PSPS (Anexo I) devidamente preenchida, assinada e os documentos exigidos nos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3 deste Edital.

6. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

6.1 O candidato deverá apresentar, no ato da contratação, 2 (duas) fotos 3X4 coloridas recentes, fotocópia e original dos seguintes documentos:

6.1.1 Cédula de Identidade - RG, CPF e Título de Eleitor;

6.1.2 Certificado de reservista;

6.1.3 Carteira de Trabalho (numeração e identificação);

6.1.4 Número do cartão PIS ou PASEP;

6.1.5 Certidão de Nascimento ou casamento;

6.1.6 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos, para fins de salário família;

6.1.7 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos dependentes economicamente, para fins de imposto de renda;

6.1.8 Carteira de vacinação dos filhos menores de 05 anos;

6.1.9 Comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);

6.1.10 Cartão da conta bancária (HSBC) ou declaração de abertura de conta corrente (fornecida pela Semascri);

6.1.11 Carteira da Vigilância Sanitária (validade vigente) para o cargo de Cozinheiro (Informações sobre o procedimento da aquisição poderão ser obtidas antecipadamente junto ao RH-Semascri);

6.1.12 Diploma ou certidão de conclusão de curso;

6.1.13 Registro no respectivo Conselho Profissional da Região de Santa Catarina para o cargo de Psicólogo;

6.1.14 Certidão negativa de débito junto ao Conselho Profissional; para o cargo de Psicólogo;

6.1.15 Certidão de antecedentes criminais na Justiça Comum - original (fórum);

6.1.16 Certidão de quitação eleitoral - original (cartório eleitoral ou www.tse.gov.br);

6.1.17 Certidão negativa criminal eleitoral - original (cartório eleitoral ou www.tse.gov.br);

6.1.18 Declaração de bens e direitos (Anexo III deste Edital);

6.1.19 Declaração de acumulação de cargo (Anexo IV deste Edital);

6.1.20 Declaração de não ter sofrido penalidade disciplinar (Anexo V deste Edital);

6.1.21 Certidão negativa de benefício do INSS (solicitar junto à Previdência Social);

6.1.22 Comprovante de tempo de serviço prestado na área do cargo desejado (fotocópia da Carteira de Trabalho, no caso de pessoa jurídica de direito privado ou declaração em papel timbrado, no caso de pessoa jurídica de direito público).

6.2 O candidato será contratado observada a ordem de classificação.

6.3 O candidato classificado será convocado para proceder a escolha de vaga por carta registrada, enviada ao endereço informado na sua ficha de inscrição em dia e horário determinados, na Secretaria Municipal da Assistência Social, da Criança e do Adolescente, localizada no endereço previsto no item 2.2 deste Edital.

6.4 Cabe exclusivamente ao candidato manter seus dados pessoais atualizados na Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente, localizada no endereço previsto no item 2.2 deste Edital.

6.5 O candidato deverá assumir o exercício de suas funções no prazo de até cinco dias úteis, contado da data da escolha da vaga.

6.6 Perderá automaticamente a vaga o candidato que não atender à convocação no dia, horário e local determinados ou não assumir o exercício de suas funções no prazo estabelecido.

6.7 O candidato poderá renunciar à vaga correspondente à sua classificação se formalizá-la até a data da escolha de vagas, mediante deslocamento para o último lugar da lista de classificados.

7. DA REMUNERAÇÃO

7.1 A remuneração do pessoal contratado será idêntica à remuneração inicial percebida pelo servidor em início de carreira da mesma categoria ou, inexistindo, da categoria equivalente no Quadro de Pessoal do Poder Executivo.

8. DAS VANTAGENS E BENEFÍCIOS

8.1 Os candidatos contratados farão jus às vantagens e aos benefícios de que tratam os arts. 4º e 6º da Lei nº 7.564, de 09/09/2010.

9. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

9.1 O candidato será contratado pelo regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de até 06 (seis) meses, possibilitada a sua prorrogação por igual período, devidamente justificada, nas condições estabelecidas no art. 4º da Lei Municipal nº 7.564, de 09/09/2010, e será submetido ao Regime Geral de Previdência Social.

10. DA VIGÊNCIA DO PSPS

O prazo de vigência do PSPS é de 12 (doze) meses, contado da homologação da classificação (resultado final), podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Assistência Social, da Criança e do Adolescente.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

11.1 A classificação no PSPS não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.

11.2 O PSPS será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Administração, por meio da Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado, nomeada por ato do Secretário Municipal de Administração, Portaria nº 25.542/2011.

11.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de que trata o item 11.2.

Blumenau/SC, 04 de março de 2011.

MARIO HILDEBRANDT
Secretário Municipal de Assistência Social,
da Criança e do Adolescente

ANEXO I
(Ficha de Inscrição)

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO _____/_____

Cargo: __________________________ Área/Especialidade: _______________

Nome completo: ________________________________________________________

CPF: __________________ R.G.: _______________ Data Emissão: _______________

Data Nascimento: ___________________________ Sexo: ( ) F ( ) M

Nacionalidade: _______________ Naturalidade: __________________ UF: __________

Estado Civil: ___________________________

Grau de instrução: ________________________ Escolaridade: ____________________

Pós-graduação: __________________________________________

Experiência Comprovada: ____________ mês.

Endereço: _____________________________________________________________

Complemento: _______________________ Bairro: _____________________________

CEP: ____________________________ Cidade: _____________________ UF: _____

Telefone Residencial: __________________ Telefone Celular: _____________________

E-mail: _______________________________________________________________

Nome da mãe: _________________________________________________________

Data Nascimento: ______________________ Estado Civil: ______________________

Grau Instrução: ____________________________________

Nome do pai: __________________________________________________________

Data Nascimento: ______________________ Estado Civil: ______________________

Grau Instrução: ____________________________________

Nome do cônjuge: ______________________________________________________

Data Nascimento: ______________________ Estado Civil: ______________________

Grau Instrução: ____________________________________

N° Filhos: ____________ N° Filhos menores de 16 anos: ____________

Deficiente: ___________________________ Deficiência: ________________________

CTPS: ____________ Série: ___________ Data de emissão: ___________ UF:_______

PIS: ___________________________

Título eleitoral: __________________________________Zona: ______ Seção: ______

Reservista: ____________________________________________________________

Declaro, sob penas da Lei, que são verídicas as informações acima consignadas e que li o Edital do PSPS /_____ e concordo integralmente com todos os seus termos.

Blumenau, _____ de _____ de ______.

SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - SEMASCRI

ANEXO II

MODELO DE RECURSO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do Candidato:

CPF:

N.º de Inscrição:

Função:

Área:

Modalidade do Recurso:

Modalidade do Recurso

( ) Graduação;

( ) Pós-graduação;

( ) Mestrado;

( ) Doutorado

( ) Tempo de Serviço na área

Graduação:

Pós-graduação:

Cursos

Aperfeiçoamento:

Tempo de experiência:

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO?
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Blumenau, ______ de _________________________ de _______.

Assinatura do Candidato ___________________________________

ATENÇÃO: Preencher um formulário para cada questão.

PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - SEMASCRI

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS

LOTAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU

DECLARANTE:

FUNÇÃO:

DATA INÍCIO DO EXERCÍCIO: ______/_______/_______.

ITENSDiscriminação e descrição pormenorizada dos bens móveis, imóveis, semoventes, títulos ou valores mobiliários, direitos sobre veículos automotores, embarcações ou aeronaves e dinheiro ou aplicações financeiras e fontes de renda.VALOR (R$)
   
   
   
   
   
   
   
   
   
   

OBS: SE O FORMULÁRIO FOR INSUFICIENTE, SOLICITAR OUTRA VIA À DIRETORIA DE PESSOAL. POR SER VERDADE, FIRMO O PRESENTE.

_________________________________
ASSINATURA DO (A) SERVIDOR(A)

BLUMENAU, _______de _______________ de _______

SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - SEMASCRI

ANEXO IV

DECLARAÇÕES LEGAIS PARA O INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO

NOME DO SERVIDOR

CARGO/FUNÇÃO

INÍCIO EXERCÍCIO

SECRETARIA

LOCAL DE TRABALHO

Declara, para fins de ingresso no serviço público, que:

( ) NÃO ACUMULO ( ) ACUMULO

cargo, emprego e função pública, incluídas as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e Fundações mantidas pelo Poder Público, com o que exerce nesta Prefeitura Municipal de Blumenau.

No caso de acumulação, informe:

Nome do cargo acumulado:

Nome Órgão:

Esfera:

( ) Federal

( ) Distrital

( ) Estadual

( ) Municipal

Carga horária:

Descrição: ( )Mensal ( )Semanal ( )Diária

( ) NÃO PERCEBO ( ) PERCEBO
proventos de aposentadoria

No caso de perceber, informe:

Nome do cargo em que se deu a aposentadoria:

Nome do órgão mantenedor do benefício:

Data início do Benefício:

Número Benefício ou matrícula:

 

( ) NÃO POSSUO ( ) POSSUO
Parente no Serviço Público Municipal

No caso de possuir, informe:
Nome do parente:Grau de parentesco:

 

( ) NÃO EXERÇO ( ) EXERÇO
Comércio, gerência, administração de empresa privada, ou de sociedade civil

( ) NÃO TRANSACIONA ( ) TRANSACIONA
com o Poder Público

No caso de exercer ou transacionar, informe:

Nome da empresa ou entidade:

Tipo de emprego: ( ) Comerciante ( ) Sócio ( ) Acionista ( ) Autônomo ( ) Outros

Declaro, ainda, ter ciência de que constitui prática de ato de improbidade administrativa (art. 11 da Lei 8.429/92) e crime de falsidade ideológica omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita (art. 299 do Código Penal), ficando sujeito às sanções penais, civis e administrativas.

Blumenau/SC

DATA

ASSINATURA DO DECLARANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - SEMASCRI

ANEXO V

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins e efeitos legais, não ter sofrido no exercício de função pública qualquer penalidade por infração disciplinar, nos termos da legislação vigente.

Declaro, ainda, ter ciência de que constitui crime de falsidade ideológica "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante", consoante dispõe o art. 299 do Código Penal.

Por ser verdade, firmo a presente.

Blumenau, ___ de ____________ de ______.

Nome completo: ___________________________________________

CPF: _________________

Função: _____________________

Início de Exercício: _______________

Assinatura ___________________________