EPE - Empresa de Pesquisa Energética

Notícia:   Vagas de Assistente Administrativo para a Empresa de Pesquisa Energética

EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2008 - EPE

A Empresa de Pesquisa Energética - EPE, torna pública a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Assistente Administrativo, nível médio, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O concurso público será regido por este Edital e executado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

1.2 - O concurso público terá abrangência nacional, com as provas sendo realizadas na cidade do Rio de Janeiro, pois o cadastro de reserva se destina ao provimento de vagas para o Escritório Central da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, localizado nessa cidade.

1.3 - O concurso público compreenderá uma etapa de qualificação técnica, a ser realizada pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, com provas objetivas de Língua Portuguesa, de Língua Inglesa, de Informática e de Matemática, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 - Os candidatos aprovados na etapa de qualificação técnica serão convocados, conforme disponibilidade de verba, necessidade e conveniência da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, para comprovação de requisitos exigidos para o exercício do cargo e para a realização dos procedimentos pré-admissionais de caráter eliminatório e de responsabilidade da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.

1.5 - O salário básico para o cargo é de R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinqüenta reais).

1.6 - Os candidatos admitidos farão jus a salário, benefícios e vantagens em vigor na época de sua admissão.

1.7 - A carga horária de trabalho é de 8 (oito) horas diárias, num total de 40 horas semanais.

2 - CARGO, ÁREA DE ATUAÇÃO, ESCOLARIDADE E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

2.1 - Cargo: Assistente Administrativo

Área de Atuação: Em todas as áreas da Empresa

Escolaridade: Ensino médio completo

Outros Requisitos: Conhecimento de microinformática (processador de texto, planilhas de cálculo e apresentações).

Atribuições do Cargo:

Registrar e organizar documentos recebidos para a escrituração contábil-financeira, classificando-os e conferindo seus valores. Efetuar conciliações bancárias, confrontando os extratos de estabelecimentos bancários com os documentos de controle. Verificar faturas de fornecedores confrontando-as com as notas de recebimento de material ou de serviços, para processamento de pagamentos. Escriturar, contabilizar e/ou analisar, sob orientação, os documentos contábeis, de acordo com o plano de contas da Empresa. Auxiliar nas atividades orçamentárias e financeiras da Companhia. Efetuar o controle de recebimentos e pagamentos. Executar a identificação e o controle de bens patrimoniais. Manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços. Efetuar pesquisas de preços e pequenas compras. Efetuar o controle e distribuição de material de expediente, controlando sua utilização e consumo. Executar o preenchimento de fichas de registro funcional, bem como anotações nas carteiras de trabalho. Efetuar o controle de freqüência e de férias dos empregados. Realizar cálculos de folha de pagamento e de rescisões contratuais. Efetuar cálculos referentes a encargos sociais e recolhimentos. Processar movimentações de pessoal e controlar o quadro de vagas. Executar procedimentos referentes à utilização do plano de benefícios da Empresa. Efetuar inscrições em cursos, seminários e outros eventos de treinamento. Efetuar reserva de passagens e hotéis. Alugar veículos e outros meios de transporte. Fiscalizar serviços de manutenção predial, limpeza e conservação. Organizar e controlar serviço de malote. Operar aparelhos de fax e copiadoras. Receber, protocolar e despachar correspondências. Recepcionar e orientar visitantes. Organizar e agendar reuniões ou entrevistas, providenciando os recursos e materiais necessários. Efetuar ou atender chamadas telefônicas, anotando recados e prestando informações. Organizar e arquivar a documentação da unidade organizacional em que trabalha. Digitar documentos diversos e elaborar relatórios, sob supervisão. Redigir correspondências simples, seguindo os padrões estabelecidos. Organizar e catalogar o acervo bibliográfico da Empresa. Atender usuários, fornecendo materiais bibliográficos para consultas e empréstimos, controlando sua devolução. Instalar equipamentos e aplicativos de informática. Controlar a execução de serviços de manutenção de equipamentos de informática. Controlar a distribuição e utilização de recursos de tecnologia da informação. Operar computadores e outros equipamentos de informática. Prestar suporte aos usuários no que se refere à utilização de equipamentos e aplicativos de tecnologia da informação. Operar softwares de e-mail, processador de texto, planilha e power point. Controlar retirada de editais, suplementos e aditivos. Executar outras atividades correlatas.

3 - VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, será assegurada a contratação de 1 (um) candidato portador de deficiência aprovado na Seleção Pública para cada 20 (vinte) contratações de candidatos efetivadas no cargo, restando reservadas, assim, 5% das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias constantes do artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

3.2 - Para concorrer ao percentual das vagas que vierem a ser criadas para portadores de necessidades especiais, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais;

b) encaminhar à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme definido no subitem 3.4.1, laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-1 0), bem como à provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS.

3.2.1 - Caso o candidato não envie o laudo médico, não poderá concorrer ao percentual reservado para portadores de necessidades especiais, mesmo que tenha assinalado no ato da Inscrição. O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado.

3.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras ou tempo adicional). Deverá também, apresentar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de suas necessidades especiais.

3.4 - O candidato portador de necessidades especiais que não declarar, no ato da inscrição, a sua condição de portador de necessidades especiais e não manifestar necessidade de tratamento diferenciado no dia das provas, bem como não enviar o laudo médico (original ou cópia autenticada), conforme determinado em 3.2, 3.2.1 e 3.4.1, deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais ou de dispor das condições diferenciadas.

3.4.1 - O candidato portador de necessidades especiais que solicitar condições especiais e/ou optar por concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes deverá enviar correspondência, via SEDEX ou carta registrada, ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (Rua Santa Alexandrina, 1011 - Rio Comprido - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20261-903), impreterivelmente, até o dia 22/12/2008 (mencionando Concurso Público - Edital nº 001/2008 - EPE), confirmando sua pretensão, e anexando laudo médico (original ou cópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como a provável causa de sua deficiência.

3.4.2 - Caso o candidato não envie o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer aos quantitativos reservados, nem terá preparadas as condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

3.4.3 - O envio de correspondência é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da correspondência a seu destino, dentro do prazo previsto no item 3.4.1.

3.5 - Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e as notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.6 - O candidato que se inscrever como portador de necessidades especiais e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste edital, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo, onde constará a indicação de que se trata de candidato portador de necessidades especiais.

3.7 - Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, quando convocados, deverão submeter-se à avaliação promovida por equipe multidisciplinar designada pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de necessidades especiais ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, observadas:

a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) a Classificação Internacional de Doenças.

3.8 - A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo do cadastro de reserva destinado aos candidatos portadores de necessidades especiais e sua inclusão, apenas, na listagem geral. A Empresa de Pesquisa Energética - EPE convocará, então, o próximo candidato portador de necessidades especiais ou o próximo da lista geral, caso se esgote a listagem de pessoas portadoras de necessidades especiais.

3.9 - As vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, classificados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4 - CONDIÇÕES/PRÉ-REQUISITOS PARA ADMISSÃO

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto n° 70.436/72;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino;

d) ter idade mínima de dezoito anos completos, na data de admissão;

e) comprovar o nível de escolaridade (ensino médio completo) exigido no item 2.1 deste Edital, quando for convocado pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE para entrega da documentação;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da área de atuação, que será comprovada através de Exame Médico quando dos exames pré-admissionais;

g) apresentar todos os documentos que se fizerem necessários por ocasião da admissão na Empresa de Pesquisa Energética - EPE; e

h) estar de acordo com as normas do presente concurso público.

5 - RECOLHIMENTO DA TAXA E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÃO

5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá inteirar-se do Edital e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos para o cargo.

5.2 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais).

5.2.1 - Será admitida a inscrição somente via Internet, de 08/12 a 22/12/2008 no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

5.3 - INSCRIÇÕES

5.3.1 - Para inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) estar ciente de todas as informações sobre este concurso público. Essas informações também estão disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br).

b) cadastrar-se, no período entre 0 (ZERO) hora do dia 08/12/2008 e 23h e 59 min. do dia 22/12/2008, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível no endereço eletrônico citado;

c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer banco até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO;

d) os candidatos devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 21/01/2009, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e imprimi-la.

ATENÇÃO: a inscrição via Internet só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento.

5.3.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via Internet NÃO RECEBIDAS por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido dos usuários.

5.3.3 - Os candidatos inscritos deverão enviar, até 22/12/2008, se for o caso, o laudo médico (original ou cópia autenticada), citado no subitem 3.2 deste edital, endereçado ao Departamento de Concursos da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (mencionando Concurso Público - EPE, situado à Rua Santa Alexandrina, 1011, Rio Comprido, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20261 - 903).

5.3.4 - O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da Lei.

5.4 - Havendo mais de uma inscrição, prevalecerá a de data/hora de requerimento mais recente.

5.5 - Os candidatos que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão sua inscrição desconsiderada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados nas provas, exames e avaliações.

5.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência da mesma.

5.7 - Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, a FUNDAÇÃO CESGRANRIO disponibilizará, nos dias úteis, postos de inscrição com computadores, no período de 08/12/2008 a 22/12/2008, entre 09 e 16 horas, localizados nos endereços constantes do Anexo I deste edital.

5.8 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

5.8.1 - Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:

a) Comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme indicado no Requerimento de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, ou nos postos credenciados, especificados no Anexo I do Edital nº 00 1/2008 - EPE; e

b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

5.9 - A isenção tratada no subitem 5.8.1 retro deverá ser solicitada durante a inscrição via Internet, de 08 a 12/12/2008 onde o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda", nos termos da letra "b" do subitem 5.8.1 retro.

5.10 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936/79.

5.11 - O candidato interessado que preencher os requisitos descritos no subitem 5.8.1 e desejar solicitar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá solicitar isenção ao se inscrever via internet, conforme descrito no subitem 5.9, no período de 08 a 12/12/2008.

5.11.1 - O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

5.11.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

5.11.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

5.11.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado, implicará a eliminação automática do processo de isenção.

5.12 - O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 18/12/2008, pela Internet, no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br.

5.13 - Para ter acesso ao resultado da referida análise, os interessados poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, no período de 18 a 22/12/2008, das 09 às 17 horas, horário de Brasília.

5.14 - Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

5.15 - Os candidatos cujas solicitações tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição no período de 18 a 22/12/2008, e efetuar o pagamento da taxa no período respectivo.

6 - CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

6.1 - O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO será encaminhado para o endereço indicado pelo candidato conforme informação no ato da inscrição, via Correios, exclusivamente para os inscritos nos postos de inscrição credenciados.

6.1.1 - O CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO do candidato inscrito via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, a partir de 21/01/2009, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

6.1.2 - No Cartão serão colocados, além dos principais dados do candidato, seu número de inscrição, cargo, data, horário e local de realização das provas.

6.2 - É obrigação do candidato, conferir no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO ou na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na Internet, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente, CPF, data de nascimento, sexo, cargo e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa portadora de deficiência que demande condição especial para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas a portadores de necessidades especiais.

6.3 - Caso haja inexatidão em relação ao seu local de provas e/ou em relação à sua eventual condição de deficiente físico que tenha optado por concorrer às vagas reservadas ou solicitado condições especiais para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 9 às 17 horas, horário de Brasília, nos dias 22 e 23/01/2009, conforme orientações constantes no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br.

6.4 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento, sexo, ou de outros dados, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas.

6.5 - Caso o CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO não seja recebido até 21/01/2009, para os inscritos nos postos de inscrição credenciados, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0800 701 2028, das 09 às 17 horas (horário de Brasília), nos dias 22 e 23/01/2009.

6.6 - As informações sobre os respectivos locais de provas estarão disponíveis, também, no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, sendo o documento impresso por meio do acesso à página na Internet válido como CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO.

6.7 - Os inscritos, deverão obedecer ao previsto no subitem 5.3.1, alínea "d".

6.8 - O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso público.

7 - ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

7.1 - CARGO DE NÍVEL MÉDIO - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

7.2 - ETAPA ÚNICA: constituída de provas objetivas com 40 questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, de Língua Portuguesa (10 questões), sendo 5 com valor de 2,0 pontos e 5 de 4,0 pontos, subtotalizando 30 pontos; de Língua Inglesa (10 questões), sendo 5 com valor de 0,5 ponto e 5 de 1,5 ponto, subtotalizando 10 pontos; de Informática (10 questões), sendo 5 com valor de 2,0 pontos e 5 de 4,0 pontos, subtotalizando 30 pontos; e de Matemática (10 questões), sendo 5 com valor de 2,0 pontos e 5 de 4,0 pontos, subtotalizando 30 pontos. Total das provas objetivas - 100 pontos.

7.3 - Após a etapa única, os candidatos que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 65% (sessenta e cinco por cento) do total de pontos das provas objetivas serão listados em ordem de classificação e irão compor o cadastro de reserva. Serão eliminados os candidatos com aproveitamento inferior a 65% (sessenta e cinco por cento) do total de pontos das Provas Objetivas ou que obtiverem grau ZERO em qualquer das provas.

7.3.1 - Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1.º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); e

b) tiver, sucessivamente, o maior total de pontos nas provas objetivas de Língua Portuguesa, de Matemática e de Informática. Persistindo o empate, preponderará o maior número de acertos nas questões objetivas de maior valor, sucessivamente, em Língua Portuguesa, em Matemática, em Informática e em Língua Inglesa. Perdurando o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

7.3.2 - A nota final do Concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas.

7.3.3 - Os candidatos serão ordenados em lista de classificação geral, conforme item 7.3, de acordo com os valores decrescentes na nota final do Concurso.

7.3.4 - Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados, na forma do item 7.3, constarão de lista específica e também na listagem geral, de acordo com o item 3.6 deste Edital.

8 - NORMAS E PROCEDIMENTOS COMUNS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 - As provas, com 3 (três) horas de duração, terão por base os conteúdos programáticos especificados no Anexo II. A Empresa de Pesquisa Energética - EPE definiu apenas os conteúdos programáticos referentes a este concurso público, ficando a critério de cada candidato escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.

8.2 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de documento original válido, sendo aceitos: Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista ou de Passaporte (documentação que, necessariamente, deverá conter fotografia do candidato). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.2.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo noventa dias antes da realização da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

8.2.2 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.3 - O candidato deverá chegar ao local das provas com uma hora de antecedência do início das mesmas, munido de CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, do documento de identidade original com o qual se inscreveu e de caneta esferográfica preferencialmente de tinta preta.

8.4 - Não será admitido ao local de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.

8.5 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de provas fora do local e horário previstos no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO.

8.6 - O candidato só poderá ausentar-se do recinto das provas após uma hora contada a partir do efetivo início das mesmas. Por motivo de segurança, o candidato não poderá ficar de posse do Caderno de Questões.

8.7 - As questões das provas estarão à disposição dos candidatos no primeiro dia útil seguinte ao de realização das mesmas, no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br, por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais do concurso público.

8.8 - A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

8.9 - Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer em cada sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as respectivas provas ou o período para realização das mesmas se tenha encerrado.

8.10 - O candidato deverá assinalar suas respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar no espaço próprio com caneta esferográfica preferencialmente de tinta preta.

8.11 - Não serão computadas questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

8.12 - Os gabaritos das provas objetivas serão distribuídos à imprensa, no primeiro dia útil seguinte ao de realização das provas, estando disponíveis, também, no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br.

8.13 - O candidato será sumariamente eliminado do concurso público se: lançar mão de meios ilícitos para execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; atrasar-se ou não comparecer a qualquer das provas; afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; deixar de assinar a Lista de Presença e os respectivos Cartões-Resposta; ausentar-se da sala portando o Cartão-Resposta e/ou o Caderno de Questões; descumprir as instruções contidas na capa das provas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

8.14 - São vedados o porte e/ou uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, relógios não convencionais, relógios digitais, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis ou similares.

8.14.1 - São vedados também o uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc ou protetores auriculares.

8.15 - Os valores das questões estarão impressos nas provas, não sendo concedidas recontagens de pontos, vistas de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato. As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.16 - No dia da realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, informações referentes ao conteúdo das provas.

9 - RECURSOS

9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o candidato poderá apresentar recursos, desde que devidamente fundamentado e apresentado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados a partir da divulgação dos gabaritos e encaminhados à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a este concurso no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br,

9.1.2 - Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora de prazo.

9.1.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos e quando da divulgação dos resultados das provas objetivas, em 13/02/2009.

9.1.3.1 - Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos.

9.1.4 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas objetivas.

9.1.5 - Se houver alteração do gabarito oficial em razão de deferimento de recurso, a resposta correta será considerada para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

9.2 - A Banca Examinadora da entidade promotora do presente concurso público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

10 - DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem eventualmente divulgados.

10.2 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União.

10.3 - A admissão do candidato ficará condicionada a não possuir vínculo empregatício com órgão da Administração Pública Direta ou Indireta cuja acumulação de cargos seja vedada pelo art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal de 1988.

10.4 - Os candidatos habilitados em todas as etapas do concurso público serão chamados de acordo com a classificação obtida e a disponibilidade de vagas existentes na ocasião, observado o item 3.1 deste Edital.

10.5 - O candidato aprovado e admitido estará sujeito à adesão integral e irrestrita a qualquer alteração que porventura venha a ocorrer no Plano de Cargos e Salários (PCS) da Empresa, durante ou após a realização deste concurso.

10.6 - O candidato que vier a ser convocado para ingresso na Empresa de Pesquisa Energética - EPE assinará contrato de trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), sujeitando-se às Normas de Recursos Humanos e ao Plano de Cargos e Salários da Empresa de Pesquisa Energética - EPE vigente à época da admissão.

10.7 - A contratação será de caráter experimental nos primeiros noventa dias, ao término dos quais, se o desempenho do profissional for satisfatório, o contrato converter-se-á, automaticamente, em prazo indeterminado.

10.8 - Não haverá segunda chamada para qualquer fase, etapa, avaliação, procedimento ou pré-nomeação do concurso público e nenhum candidato poderá prestar provas, exames ou avaliações fora dos locais e horários pré-determinados no respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição ou nos Avisos/Convocações.

10.9 - O candidato convocado (através de telegrama com aviso de recebimento) para a posse que não comparecer nos prazos determinados será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do concurso público.

10.10 - O resultado final do concurso público, nele incluindo-se apenas os candidatos classificados, será divulgado por Edital publicado no Diário Oficial da União.

10.11 - A inexatidão de declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

10.12 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos. Fotocópias não autenticadas deverão estar acompanhadas dos originais para efeito de verificação.

10.13 - Todas as despesas decorrentes da participação em todas as fases, etapas e procedimentos do concurso público de que trata este Edital correrão por conta dos candidatos.

10.14 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados na Internet, no endereço da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br) ou da Empresa de Pesquisa Energética - EPE (www.epe.gov.br).

10.15 - O concurso público terá validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de publicação do Edital de homologação do resultado final.

10.16 - Todos os atos oficiais relativos a este concurso público serão publicados no Diário Oficial da União.

10.17 - Os candidatos classificados se comprometem a manter atualizados seus endereços junto a Superintendência de Recursos Logísticos/Recursos Humanos da Empresa de Pesquisa Energética - EPE, sob pena de perder o prazo e o direito à admissão, caso não sejam localizados. Endereço para correspondência: Avenida Rio Branco, nº 1 - sala 901 - Centro - CEP 20090-003 - Rio de Janeiro.

10. 18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE juntamente com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO.

Ibanês César Cássel
Diretor de Gestão Corporativa

ANEXO I

POSTOS CREDENCIADOS

UF

CIDADE

POSTO CONTRATADO

ENDEREÇO

BAIRRO

RJ

RIO DE JANEIRO

MICROLINS

AVENIDA RIO BRANCO, 173/SL

CENTRO

RJ

RIO DE JANEIRO

MICROLINS

RUA DO CATETE, 355/SL

LARGO DO MACHADO

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO /NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

I - Compreensão e interpretação de textos. II - Tipologia textual. III - Ortografia oficial. IV - Acentuação gráfica. V - Emprego das classes das palavras. VI - Emprego do sinal indicativo de crase. VII - Sintaxe da oração e do período VIII - Pontuação. IX - Concordância nominal e verbal. X - Regência Nominal e verbal. XI - Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação XII - Significação literal e contextual de vocábulos. XIII - Emprego de tempos e modos verbais. XIV - Vozes dos verbos. XV - Redação de correspondências oficiais (relatório, ata, atestado, circular, declaração, memorando, ofício e requerimento).

LÍNGUA INGLESA

Compreensão e interpretação de texto escrito em Língua Inglesa.

MATEMÁTICA

I - Números reais, inteiros e racionais. Operações. Problemas. II - Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regras de três simples e composta. III - Porcentagem. Juros simples e compostos. Descontos. IV - Equações e inequações do 1o e 2o Graus. Sistemas de 1o e de 2o Graus. Problemas. V - Progressões Aritméticas e Geométricas. VI - Análise Combinatória. VII - Probabilidade. VIII - Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema legal de unidades de medida.

INFORMÁTICA

I - Conceitos básicos de operação de microcomputadores. II - Noções básicas de operação de microcomputadores em rede local. III - OPERAÇÃO DO SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS XP: uso de arquivos, pastas e operações mais freqüentes, uso de aplicativos e ferramentas. IV - OPERAÇÃO DO EDITOR DE TEXTOS WORD 2003 e 2007: conceitos básicos; principais comandos aplicáveis ao texto; uso de tabelas, mala direta e ferramentas; impressão de documentos; compartilhamento de documentos; modelos, temas e estilos; editoração eletrônica; edição de múltiplos documentos; integração com o PowerPoint, Excel e Access. V - OPERAÇÃO DA PLANILHA EXCEL 2003 e 2007: conceitos básicos; digitação e edição de dados; construção de fórmulas para cálculo de valores; criação de gráficos; formatação de dados e planilhas; criação e análise de bancos de dados; tabelas dinâmicas; impressão de pastas e planilhas; integração com as demais ferramentas do Office. VI - OPERAÇÃO DO POWERPOINT 2003 e 2007: conceitos básicos; estrutura básica de apresentações; noções de edição e formatação de apresentações; botões de ação, animação e transição. VII - OPERAÇÃO DO ACCESS 2003 e 2007: conceitos básicos; criação de bancos de dados e seus componentes; entrada de dados; classificação e seleção de registros; criação de relatórios. VIII - OPERAÇÃO DO OUTLOOK 2003 e 2007: conceitos básicos; configuração; utilização de correio eletrônico; gerenciamento de mensagens; impressão; personalização; uso dos recursos calendário, contatos, tarefas e notas. IX - Noções gerais de utilização da Internet e suas ferramentas.

ANEXO III

CRONOGRAMA

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Inscrições

08/12 a 22/12/2008

Solicitação de inscrição com isenção de taxa

08/12 a 12/12/2008

Resultado dos pedidos de isenção

18/12/2008

Obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico www.cesgranrio.org.br

a partir de 21/01/2009

Aplicação das provas

25/01/2009

Divulgação dos gabaritos

26/01/2009

Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados

27 e 28/01/2009

Divulgação dos resultados finais

13/02/2009