Prefeitura de São Sebastião do Paraíso - MG

Notícia:   Vagas de Agente Epidemiológico na Prefeitura de São Sebastião do Paraíso - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO - Nº 003/ 2011

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO QUADRO DE PESSOAL DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO (MG).

AGENTE EPIDEMIOLÓGICO

A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, nos termos da Lei Municipal 2.904/02 e Lei Federal 11.350, de 05/10/2006 faz saber que realizará Processo Seletivo Público de Ingresso para provimento, em caráter temporário, do cargo público de Agente Epidemiológico para atuar no Departamento de Vigilância em Saúde em São Sebastião do Paraíso, para as vagas existentes, das que vierem a vagar e daquelas que vierem a ser criadas, regidos pela Lei Municipal n° 2.086 de 29/12/92 (Estatuto do Servidor Público do Município de São Sebastião do Paraíso), e pela Lei Municipal n° 3.553, de 15/06/09. A avaliação se dará por meio de prova objetiva, títulos, aptidão física e prática.

O Processo Seletivo,será realizado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - MG e sua Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

1. DO CARGO PÚBLICO

1.1 O processo seletivo destina-se ao provimento de vagas e à formação de cadastro de reserva para o cargo de Agente Epidemiológico do município de São Sebastião do Paraíso, durante o seu prazo de validade.

1.2 Do total de vagas destinadas ao processo seletivo serão reservadas 5% (cinco) por cento) às pessoas portadoras de deficiência(s), nos termos do Decreto N° 3.298, de 20/12/1999.

1.3 Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos do Decreto N° 3.298, de 20/12/1999, ou aprovados na Prova Objetiva aptidão Física, Prática, e no Exame Médico específico, as vagas reservadas serão providos pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

1.4 DENOMINAÇÃO DO CARGO PÚBLICO - JORNADA DE TRABALHO - VENCIMENTOS - ESCOLARIDADE- OUTROS REQUISITOS

· Agente Epidemiológico - 40 horas semanais - Segunda a Sexta-feira - R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) mais adicionais previstos em lei vigente desta Prefeitura Municipal.

1.4.1 O Agente Epidemiológico deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:

· Haver concluído o ensino fundamental - (8º Serie completa)

1.4.2 O número de vagas para o cargo de Agente Epidemiologico, será de 05 (cinco) vagas, mais cadastro de reserva que será assim distribuído, por área de abrangência e onde reside:

Área - 1 (Bairros) - 22

Área - 2 (Bairros) - 22 A

Área - 3 (Bairros) - 22 B

Jardim Morumbi

San Genaro

N.S.Aparecida

João XXIII

Parque Industrial

Vila Helena

São Pedro

Jardim Cidade Industrial

Vila Mariana

Morada do Sol

Jardim Coolapa

Jardim Rosentina

Muschioni

Vila Ypê

Veneza

Bela Vista

Jardim Andorinhas

São Judas Tadeu

Jardim Paineiras

Vila Santa Maria

São Sebastião

Jardim Morada do Sol

Centro - Parte Superior

Res. Sta Tereza

Mocoquinha

 

Parque Industrial - II

Lagoinha

 

Centro - Parte Inferior

V.Formosa

 

Distrito de Guardinha

Jardim Planalto

 

 

Alto Bela Vista

 

 

Itamaraty

 

 

Parágrafo único: Na falta de um candidato aprovado na respectiva área de abrangência, administração conforme necessidade, poderá convocar candidatos aprovados de outras áreas.

1.4.3 O candidato, ao ingressar no cargo do referido processo, assinará o contrato de trabalho que terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser rescindido a qualquer momento durante este período, ou ainda, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o desempenho do candidato na execução de sua função.

2. DO CARGO PÚBLICO E SUAS CONDIÇÕES

2.1 Das condições gerais:

2.1.1 Para ingressar no cargo, o candidato deverá prover dos seguintes requisitos:

I. Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado;

II. Estar em gozo dos direitos políticos e eleitorais;

III. Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos, na data da assinatura do contrato;

IV. Estar em dia com as obrigações militares, se o sexo for masculino;

V. Possuir aptidão física e mental, comprovada em prévia inspeção médica oficial, para desenvolver as atribuições do cargo;

VI. Ter o nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo;

VII. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício da função pública;

VIII. Apresentar declaração quanto aos antecedentes criminais e administrativos;

IX. Apontada a existência de antecedentes criminais, será solicitado a apresentação de certidões de Antecedentes e de Execução Criminal com a finalidade de se verificar a existência de crimes contra a Administração Pública, contra a Fé Pública, crimes previstos pelo artigo 5º., inciso XLIII, da Constituição Federal e os definidos como hediondos pela Lei Federal 8072, de 25.07.1990;

X. Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os acima especificados, os elementos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício da função pública em geral e, particularmente, das atribuições especificas do cargo a ser provido e, se constatada a incompatibilidade, a contratação será negada;

XI.No caso de candidatos aposentados deverão apresentar o documento comprobatório de aposentadoria e CTPS devidamente anotada.

XII. Quando da admissão, o candidato classificado será submetido a exame médico admissional e a exames laboratoriais se necessário, somente através de médico designado pela Municipalidade, de caráter eliminatório, para avaliação da saúde física e mental;

XIII. O não comparecimento do candidato em 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do primeiro dia útil após a convocação, acarretará na desclassificação do mesmo, sendo a vaga disponível, e automaticamente transferida ao candidato aprovado em sua sequência da classificação.

XIV.Estando ciente da documentação necessária para contratação o candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentá-los.

2.2 - Atribuições do cargo:

2.2.1 AGENTE EPIDEMIOLÓGICO e as suas atribuições, versará sobre:

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a presença de insetos vetores e animais transmissores de doenças infecto-contagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação destes animais.

Atribuições típicas:

- realizar visitas à comunidade, onde o agente é o responsável por uma zona fixa de 800 a 1000 imóveis, visitados em ciclos bimestrais no município, ou quando houver necessidade, infestados por Aedes aegypti e outras moléstias infecto-contagiosas.

- realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice e descobrimento de focos nos municípios infestados e em armadilhas

- inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior análise;

- eliminar focos de proliferação de larvas de mosquitos transmissores de doenças, bactérias, parasitas, roedores, fungos e animais peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos, dedetizadores, pulverizadores e outros materiais, tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.);

- Executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico, aplicando larvicidas autorizadas conforme orientações técnica;

- Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação;

- Repassar ao supervisores da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados;

- Manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua zona de trabalho;

- registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos;

- deixar seu itinerário diário de trabalho no posto de abastecimento (PA);

- encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue.

- Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social, em forma de palestra, orientando verbalmente sobre procedimentos preventivos a serem seguidos, para evitar a formação de criadouros que contribuam para o aumento do número de mosquitos e conseqüentemente a transmissão de dengue e outras endemias; Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental; Orientar o uso de medidas de proteção individual e familiar na prevenção da dengue; Realizar drenagem de pequenos criadouros; Executar serviços de aterro de criadouros; Realizar a aplicação de larvicidas químicos e biológicos, quando indicados; Realizar borrifação intradomiciliar de efeito residual, quando indicado; Realizar a aplicação espacial de inseticidas através de nebulizações térmicas e ultra baixo volume - UBV, quando indicado no controle seletivo de vetores.

- Participar das reuniões de Planejamento e Avaliação dos resultados das ações de controle da dengue no seu município.

- O Agente Epidemiológico, deverá ter conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishmaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária. Biologia dos vetores. Reconhecimento geográfico. Tratamento e cálculo para tratamento. Pesquisa Entomológica. Criadouros.

- apreender e conduzir semoventes para local apropriado, observando o estado de saúde dos animais, segundo orientações preestabelecidas;

- aplicar substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados;

- fazer a limpeza de canis, pocilgas e instalações semelhantes, pertencentes à Prefeitura, removendo e retirando excrementos e detritos, lavando e desinfetando pisos, paredes, comedouros e bebedouros, utilizando os materiais de limpeza adequados;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Para a inscrição no processo seletivo, o candidato deverá entregar no ato da inscrição, envelope lacrado contendo do lado de fora o nome do candidato, o número da carteira de identidade, o número de folhas que estarão dentro do mesmo e dentro do envelope os seguintes documentos:

Ficha de inscrição (disponibilizada no local da inscrição)
Cópia de RG
Cópia de CPF
Cópia de Comprovante de Endereço
Cópia de certidão de nascimento ou de casamento;
Cópia de Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do ensino fundamental
Cópia da Certidão de nascimento ou RG dos filhos menores de 21 anos.

Estes documentos exigidos acima ficarão retidos no ato da inscrição

3.1.1 Todas as folhas deverão ser numeradas em ordem crescente.

3.1.2 Não haverá recurso, contra o indeferimento de inscrições.

3.1.3 Em nenhuma hipótese, será aceita correção, mudança e/ou inserção de documentos após o encerramento das inscrições.

3.1.4 Não haverá cobrança de taxa de inscrição,

3.1.5 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em Lei, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.6 Não será permitida a inscrição por procuração.

3.1.7 Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile ou Internet, nem tampouco as condicionais e extemporâneas.

3.1.8 O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas na ficha de inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3.1.9 A comissão de processo seletivo poderá solicitar documentos originais que comprovem a veracidade das cópias em qualquer momento.

3.1.10 As inscrições ficarão abertas no período de 28 de fevereiro a 04 de março de 2011 e de 10 a 11 de março, das 08:00h às 11:00h e das 13:00 às, 15:30h, no prédio do Departamento de Vigilância em Saúde situado à Rua Geraldo Marcolini, nº1236 - Centro.

3.1.11 Não serão recebidos documentos fora das especificações acima.

3.2 Da experiência profissional:

a) A experiência no serviço público, deverá ser comprovada mediante declaração original emitida por órgão competente (administração pública federal, estadual ou municipal), redigida em papel timbrado e devidamente assinada por responsável pelo departamento de recursos humanos da instituição.

b) Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente à tempo de serviço, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.

c) Em hipótese alguma a documentação referente à experiência profissional, assim como outros, será devolvido aos candidatos após a realização do processo seletivo.

4. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA(S)

4.1 Nos termos do Decreto 3.298, de 20/12/1999, é assegurado o direito de inscrição às pessoas portadoras de deficiência(s).

4.2 O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência(s) e se necessita de prova ou condição especial para realização do processo seletivo. A falta desta informação no ato da inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá ocasionar a falta de tempo hábil para o preparo da prova ou condição especial, ficando o candidato impossibilitado, de forma irrecorrível, de realizar o processo seletivo.

4.3 O atendimento à condição especial ficará sujeita à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido, pela comissão organizadora e examinadora do processo seletivo e, uma vez deferidas as inscrições, fica vedada qualquer inclusão ou exclusão de dados na ficha de inscrição.

4.4 O candidato portador de deficiência(s) participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, data, duração, horário, local de aplicação, julgamento da prova, nota mínima exigida e demais critérios estabelecidos neste Edital.

4.5 O candidato deficiente aprovado, inscrito nos termos específicos para deficientes, deste edital e na forma do Decreto 3.298, de 20/12/1999, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico para comprovação da deficiência declarada e avaliação entre a compatibilidade da(s) deficiência(s) de que é portador e as atividades a serem desempenhadas, sendo desclassificado o candidato cuja(s) deficiência(s) for considerada incompatível com as atribuições do cargo ou se constatada inexistência da deficiência declarada, sendo que, comprovada a existência de má fé, poderá haver prejuízos de ordem administrativa, civil e criminal.

5. DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O Processo Seletivo constará de prova objetiva, e todos os candidatos, incluindo do distrito de Guardinha, realizarão a prova no dia, 20 de março de 2011, das 09:00 às 12:00 horas, na Escola Estadual Clóvis Salgado, situado à Avenida Monsenhor Mancini, n° 435 - Centro - São Sebastião do Paraíso/MG.

5.2 O prazo de validade do presente processo seletivo será de 2(dois) anos a contar da data de homologação do mesmo, podendo, ainda, ser prorrogado por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

5.3 Prova de aptidão Física, dos candidatos aprovados no processo da prova objetiva, será realizada em data, horário e local previamente agendada e comunicado através da publicação no site oficial desta Prefeitura Municipal, Jornal Oficial e/ ou outros meios de comunicação.

5.4 A Prova Prática, dos candidatos aprovados na prova objetiva e física, será realizada em data, horário e local previamente agendada e comunicado através da publicação no site oficial deste Prefeitura Municipal, Jornal Oficial e/ ou outros meios de comunicação.

5.5 A fase da prova de títulos/experiências, será por pontos por experiência profissional, no Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, estando relacionado diretamente ao cargo a que concorre será de:

· 02(dois) ponto por ano de experiência com pontuação máxima de 10 pontos.

. Acima de 06 (seis) meses será considerado 01 (um) ano.

5.6 A Fase final do processo seletivo, será através de exame médico, que será realizada em data, horário e local previamente agendada e comunicado através da publicação no site oficial desta prefeitura, Jornal Oficial e/ ou outros meios de comunicação.

5.7 Será excluído deste processo seletivo, o candidato que não comparecer em quaisquer fase das provas de seleção, no local, data e horário pré-estabelecidos e previsto neste edital. As convocações dar-se-ão por publicação no Site Oficial da Prefeitura Municipal www.ssparaiso.mg.gov.br, e/ ou outros órgãos de publicação.

5.8 Será excluído em quaisquer fase deste processo seletivo o candidato que, infringir pelo menos uma das irregularidades relacionadas abaixo:

5.8.1 Apresentar-se após o horário estabelecido,

5.8.2 Apresentar-se em outro local que não seja o previsto no Edital para a realização da prova,

5.8.3 Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

5.8.4 Não apresentar documento que o identifique nos termos deste edital, inclusive Protocolo de inscrição do referido processo seletivo.

5.8.5 Ausentar-se da sala da prova objetiva sem o acompanhamento do fiscal,

5.8.6 Ausentar-se da sala de prova objetiva levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização,

5.8.7 Ausentar-se da sala de provas objetiva antes de decorridos uma hora do início da prova,

5.8.8 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de quaisquer meios de consulta,

5.8.9 Estiver portando ou fazendo uso de qualquer meio eletrônico de comunicação, inclusive celulares, agendas eletrônicas, relógios digitais, pagers, laptop, ou outros equipamentos similares.

5.8.10 Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas, ou perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos,

6. DA PROVA OBJETIVA

6.1 A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório, única e constará das seguintes disciplinas: português, matemática e conhecimentos específicos, com questões de múltipla escolha, sendo seu peso total de 90 pontos., sendo assim distribuídos:

Conteúdo

Questões

Pontuação

Português

5

15

Matemática

5

15

Conhecimentos Específicos

20

60

Total

30

90

6.2 Será eliminado o candidato que obter nota inferior a 54 pontos na prova objetiva.

6.3 O conteúdo programático e bibliografia estão publicados apensos a este edital.

6.4 A duração da prova será de 3 horas, não havendo prorrogação deste período, em hipótese alguma, mesmo que seja em virtude de necessidade de afastamento de candidato da sala de prova.

6.5 Os candidatos deverão comparecer ao local das provas com, pelo menos, 30 (trinta) minutos de antecedência, quando os portões serão abertos.

6.6 Após encerrado o horário para o ingresso do candidato no recinto de aplicação da prova, que se dará 8:55 (Oito horas e cinquenta e cinco minutos), serão fechados os portões e não será permitida a entrada de candidato em atraso para realização das mesmas, qualquer que seja o motivo alegado, bem como não será admitido qualquer recurso pela não execução da prova, sob qualquer alegação ou prova documental, que vierem a ser apresentados.

6.7 Somente serão admitidos na sala de provas os candidatos que estiverem munidos de originais de Cédula Oficial de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), e do comprovante de inscrição não se admitindo cópia ainda que autenticada,. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.8 A prova será individual, não sendo permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, notas, impressos, máquinas de calcular ou telefones celulares,

6.9 Não será aceito qualquer tipo de questionamento durante a realização da prova, por parte do candidato, com relação a eventuais dúvidas constantes das questões.

6.10 O candidato não poderá ausentar-se da sala das provas sem o devido acompanhamento de um dos fiscais.

6.11 Ao término da prova, os dois últimos candidatos somente poderão deixar a sala de aplicação das provas em conjunto,

6.12 Não serão atendidas solicitações para aplicação de provas em local, dia e horário fora dos preestabelecidos neste edital,

6.13 Os candidatos, mesmo que já tenham concluído a prova, não poderão deixar a sala, antes de 60 (sessenta minutos) do início das mesmas.

6.14 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.15 O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.16 O candidato deverá assinalar as respostas das questões com caneta preta ou azul fazendo um círculo ao redor da letra - na Folha de Respostas, devidamente identificada e assinando-a em campo específico.

6.17 O candidato ao terminar a prova, deverá entregá-la ao fiscal, juntamente com a folha de respostas.

6.18 A listagem com o gabarito e resultado da prova será publicada no Jornal Oficial de São Sebastião do Paraíso e no site da Prefeitura - www.ssparaiso.mg.gov.br/ e em quadros de aviso fixados na Secretária de Saúde e Ação Social e Departamento de Vigilância em Saúde.

7. DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 A fase da prova de títulos será de caráter reclassificatório.

7.2 A reclassificação da prova de títulos/Experiência Profissional se dará da forma descrita abaixo:

AGENTE EPIDEMIOLOGICO

Experiência profissional diretamente relacionada ao cargo a que concorre

02 pontos por ano "máximo 10 pontos"

Obs.: Os documentos para prova de títulos deverão ser entregues no ato da prova objetiva, juntamente com os documentos obrigatórios constantes no artigo 3.2 deste edital.

8. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

8.1 Será eliminado automaticamente da prova de aptidão física o candidato que não obtiver a nota mínima de 54 (cinquenta e quatro) pontos na prova objetiva.

8.2 A prova será realizada no dia 26 de março de 2011, no campo Municipal Irmãos Capati (Campão Municipal) situado a rua: Prof. Nixon S/N, no horário das 08:00h às 12:00h.

8.2.1 Qualquer alteração no local e/o dia da realização da prova será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal em tempo hábil.

8.3. A identificação correta do local de aplicação da prova e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma será realizada a mesma fora do local, data e horário determinado.

8.4. A Prova será realizada por profissional de educação física, devidamente registrado em seu conselho profissional.

8.5. Não será admitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer concorrente para sujeição a exames laboratoriais.

8.6. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) negar-se a fornecer o material para exames laboratoriais, bem como aquele cujo resultado for positivo

b) não concluir, com aproveitamento, qualquer um dos testes da Prova.

c) deixar o local durante a realização da Prova sem a devida autorização.

d) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do Processo Seletivo.

e) usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser utilizado para fraudar a realização da Prova de aptidão Física.

f) deixar de comparecer ou não atender à chamada para execução dos testes da Prova.

g)deixar de atender às normas e orientações constantes da Prova ou estabelecidas pelos organizadores do processo seletivo.

8.7 A prova de aptidão Física consistirá em dois testes divididos por sexo:

*  Masculino:

a) Flexões de braços

b) Resistência aeróbica

* Feminino:

a) Flexões abdominais

b) Resistência aeróbica

Obs: o relato e condições dos testes desta prova, estão no anexo II e III deste edital.

8.8 O candidato deverá apresentar-se para a Prova de aptidão Física munido de:

a) documento único de identidade original ou carteira de habilitação com foto, e o Comprovante Definitivo de Inscrição.

b) atestado médico, comprovando estar em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto para ser submetido à Prova de aptidão Física. (conforme modelo no Anexo II)

8.9 Somente será submetido à Prova de aptidão Física o candidato que:

a) estiver de posse do atestado médico original, em papel timbrado e com carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo retroativa a 15 (quinze) dias da realização da Prova de aptidão Física.

8.10 Para a Prova de aptidão física, o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados: camiseta, calção de ginástica ou malha e tênis.

8.11 A Prova de aptidão física destina-se a avaliar a adequabilidade na execução das tarefas típicas do cargo, conforme Anexo III.

8.12 Será considerado apto o candidato que obtiver o aproveitamento mínimo, conforme Anexo III.

8.13 A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso e a Secretaria de Saúde e Ação Social, não se responsabilizam com acidentes que possam ocorrer com o candidato durante a execução dos testes da prova de aptidão física.

8.14 Não haverá divulgação da relação dos candidatos reprovados na prova de aptidão física.

9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

9.1 A prova prática será realizada nos dias 1,4 e 5 de abril de 2011 no horário das 8 às 12 horas no Anfiteatro do Obras, situado na rua José Osias de Silos,889 no bairro Jardim Morada do Sol.

9.2 Será submetido a prova prática, os candidatos aprovados na prova objetiva e de Aptidão Física. Todos os candidatos, serão submetidos antes da prova, a um curso de (01 hora), ministrado por profissional da FUNASA/Ministério da Saúde, onde receberão orientações e procedimentos a serem tomados na operacionalização do processo seletivo da prova prática.

9.3 Os candidatos que se submeterem a prova prática, serão avaliados através do desenvolvimento das dificuldades encontradas, e pontuação, sendo divulgados, a todos os candidatos durante o período do curso e avaliada por profissional da FUNASA/Ministério da Saúde.

9.4 Será reclassificado automaticamente, o candidato que não obtiver a nota mínima de 54 (Cinquenta e quatro) pontos na prova prática.

10 Do Julgamento das Provas e da Classificação Final

10.1 A prova objetiva será avaliada em uma escala de 0 (zero) a 90 (noventa) pontos, e terá caráter eliminatório e classificatório sendo reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 54 (cinquenta e quatro) pontos.

10.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, conforme o total de pontos obtidos.

10.3 A contagem dos títulos será somada à nota da prova objetiva.

10.4 Será eliminado automaticamente do processo seletivo o(a) candidato(a) que for considerado inapto(a) nas provas de aptidão física e prova prática.

10.5 As notas e resultado final das provas objetivas, títulos, aptidão física e prova pratica serão publicadas no Jornal Oficial de São Sebastião do Paraíso, site oficial da Prefeitura municipal de São Sebastião do Paraíso ( www.ssparaiso.mg.gov.br ), e será afixado no de quadro de avisos do Departamento de Vigilância em Saúde.

10.6 Não serão divulgadas as notas e a classificação dos candidatos que tirarem nota inferior a 54 (Cinquenta e quatro) pontos, sendo desclassificados e, portanto eliminados.

10.7 Em caso de igualdade de classificação, considerar-se-ão os seguintes critérios de desempate:

a) Tiver obtido o maior número de pontos no conteúdo "Conhecimentos Específicos";

b) Tiver maior pontuação no quesito experiência profissional;

c) Tiver maior idade

d) Casado e com filhos (as) menores de 21 anos.

10.8 A qualquer momento a comissão organizadora deste processo seletivo, poderá solicitar copias ou documentos originais apresentados e/ou declarados no ato da inscrição, para análise.

11. DOS RECURSOS

11.1 No prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação dos resultados, os candidatos poderão interpor recurso contra ao gabarito e contra a respectiva classificação, desde que fundamentados em erro material ou omissões objetivamente constatáveis, sendo vedado, em qualquer caso, o questionamento de critérios de julgamento do examinador.

11.2 O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido à Comissão do Processo Seletivo, e deverá ser protocolado pelo candidato na área de Protocolo da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, situada à Praça dos Imigrantes, 100 - Lagoinha - São Sebastião do Paraíso/MG, no horário das 11.00 h às 17.00 h.

11.3 Os recursos serão julgados pelo pessoal técnico da Comissão do Processo Seletivo e ou profissional responsável pelas provas.

11.4 O recurso apresentado fora do prazo será indeferido.

11.5 Os recursos devem ser cabalmente motivados, sob pena de não serem reconhecidos, como não o serão, igualmente, se apenas versarem sobre juízos de valor emitidos pelos examinadores.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A Prefeitura Municipal desta cidade, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes ao processo seletivo.

12.3 Motivará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

12.4 A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5 Caberá ao Secretario Municipal de Saúde Ação Social a homologação do resultado deste Processo Seletivo.

12.6 O prazo de validade deste processo seletivo é de 2 (dois) anos, contados a partir da data de homologação do resultado final, após a realização de todas as fases de seleção, sendo prorrogável por igual período, a critério da administração.

12.7 O candidato deverá através de protocolo e/ou oficio, manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva e, se aprovado, durante todo o prazo de validade do processo seletivo, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde e/ou do Departamento de Vigilância em Saúde, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

12.8 A Prefeitura Municipal de São Sebastião não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado

b) endereço de difícil acesso

c) correspondência devolvida pela ECT

d) correspondência recebida por terceiros

12.9 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da prova, cabendo aos candidatos a responsabilidade de acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo, através do site da Prefeitura - www.ssparaiso.mg.gov.br; de São Sebastião do Paraíso e/ou imprensa local.

12.10 O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do processo.

12.11 Os candidatos habilitados classificados serão nomeados para os cargos vagos, observando-se rigorosamente a ordem de classificação definitiva, e segundo a conveniência da administração.

12.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do processo Seletivo.

12.13 Após ser considerado apto nos exames de capacidade física e mental (exame admissional), o candidato convocado será admitido sob o regime em lei desta prefeitura para a contratação temporária valendo, para esse fim, a homologação do processo seletivo divulgado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, no Jornal Oficial de São Sebastião do Paraíso e no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso; www.ssparaiso.mg.gov.br.

12.15 Os candidatos, que atenderem à convocação para admissão e recusarem-se ao preenchimento da vaga, serão excluídos do cadastro, sendo o fato formalizado através de Termo de Desistência.

12.16 À Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso é facultada a anulação total ou parcial do presente processo seletivo, antes de sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.

São Sebastião do Paraíso, 10 de fevereiro de 2011.

Marcos Rogério de Paula Oliveira
Secretário Municipal de Saúde e Ação Social

AGENTE EPIDEMIOLÓGICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS

BIBLIOGRÁFICAS

· Matemática:

> Áreas de Superfície Plana, Quadrada, Retangular e Volume.

> Estatística;

> Medidas e Comprimento,

> Números e Cálculos,

> Problemas de raciocínio lógico;

> Regra de Três Simples,

> Tratamento da informação

· Português:

> Interpretação de Texto,

> Ortografia,

> Tempo básico dos verbos,

> Concordância verbal,

> Pontuação.

· Conhecimentos Específicos:

> Etiologia da Dengue

> Atribuições do Agente da Dengue

> Sistema de Informações

> Conhecimento básico sobre: Esquistossomose, Doença de Chagas, Dengue, Cólera, Febre Amarela, Filariose, Leishamaniose, Peste, Raiva, Leptospirose e Malária

> Biologia dos vetores

> Reconhecimento geográfico

> Pesquisa Entomológica

> Tratamento Entomológico

> Manuseio de inseticida e uso de E.P.I.

> Organização e operação de campo

· Prova prática:

> Técnicas em aplicação de larvicida e adulticida

> Técnicas de eliminação de deposito

· Referências Bibliográficas:

_ Site Ministério da Saúde - www.saude.gov.br

_ Manual do Programa Nacional de Controle da Dengue - FUNASA

_ Guia de vigilância epidemiológica - Volume I e II - Ministério da Saúde FUNASA - 2002

_ Manual de Normas Técnicas - Instruções para pessoal de combate ao vetor - Ministério da Saúde - FUNASA - 2001

_ Portaria do Ministério da Saúde No. 1.172, de 15 de junho de 2004

_ Site FUNASA - www.funasa.gov.br

CONTEÚDO DAS PROVAS

CONTEÚDO DA PROVA OBJETIVA

Nº QUESTÕES

Conhecimentos de Português 05
Conhecimentos de Matemática 05
Conhecimentos Específicos 20

ANEXO II

MODELO DO ATESTADO MÉDICO

ATESTADO

Atesto que o Sr.(a) _______________________________________ portador da Carteira de Identidade nº _____________ , sexo ___________ , encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de sanidade física e mental, para realizar a Prova de Aptidão Física, citada neste edital de processo seletivo 003/2011, para o cargo de Agente Epidemiologico da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso - MG, que compreende de acordo com o anexo III com o sexo, idade e tipo de teste físico do candidato(a).

São Sebastião do Paraíso, ________ de _________________ de 2011

ANEXO III

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

CARGOS

TESTES

Agente Epidemiológico

Corrida de 14 min - Sexo Masculino e Feminino

Flexões de Braço - Sexo Masculino

Flexões Abdominais - Sexo Feminino

1 - TESTE DE FLEXÕES DE BRAÇOS COM APOIO NO SOLO - SEXO MASCULINO

Este exercício tem como objetivo principal, avaliar o nível de resistência muscular localizada(RML) dos membros superiores ou toráxicos (braços).

METODOLOGIA A SER APLICADA NA REALIZAÇÃO DO TESTE:

O candidato (sexo masculino) deverá apoiar-se ao solo numa superfície plana, em posição horizontal, com as pernas estendidas e apoiando o corpo com as pontas dos pés. Os braços deverão estar estendidos no prolongamento do corpo, servindo de apoio. Ao sinal (sonoro e cronometrado) do avaliador, o candidato tentará fazer o número mínimo de flexões exigido de acordo com a sua idade, sem deixar o tronco tocar no solo no tempo máximo de 1 (um) minuto, (conforme o quadro demonstrativo abaixo). Será considerado INAPTO, o candidato que não conseguir realizar o número mínimo de flexões corretas no tempo estabelecido.

Ao sinal sonoro do avaliador, as candidatas deverão realizar o total mínimo exigido de flexões de braços sem que o tronco toque no solo, de acordo com a sua idade, no tempo máximo de 01(um) minuto. A candidata que não conseguir realizar a quantidade de exercícios estabelecida, será considerada INAPTA e, portanto, eliminada do processo seletivo.

Os candidatos serão organizados em grupos de 20 (vinte), porém serão avaliados de forma individualizada. O resultado obtido pelo candidato será conhecido logo após o respectivo teste.

ÍNDICES PARA O TESTE DE FLEXÕES DE BRAÇOS

VALÊNCIA FÍSICA

IDADE

REPETIÇÕES

RESISTÊNCIA MUSCULAR LOCALIZADA (RML)

18 a 28 anos

12

29 a 37 anos

10

38 a 45 anos

8

46 a 55 anos

6

Acima de 55 anos

5

2 - TESTE DE FLEXÕES ABDOMINAIS - SEXO FEMININO

Este exercício tem por finalidade avaliar o nível de resistência muscular localizada (RML) da região abdominal do segmento axial (Tronco).

METODOLOGIA A SER APLICADA NA REALIZAÇÃO DO TESTE

Na posição deitada de costas para o solo, com as pernas estendidas e as mãos atrás ou ao lado da cabeça, a candidata) deverá ao sinal (sonoro e cronometrado) do avaliador, executar um número mínimo de repetições de acordo com a sua idade e sexo (conforme tabela demonstrativa abaixo) no tempo máximo de 1 (um) minuto.

A candidata deverá executar o exercício partindo numa posição com o corpo totalmente estendido de costas para o solo e fazer uma flexão simultânea de joelhos e tronco, fazendo com que os cotovelos alcancem a altura dos joelhos e retornando à posição inicial. A candidata que não realizar o total de exercícios em 1 min, de forma correta, será considerado INAPTO e conseqüentemente eliminado do concurso.

As candidatas serão organizados em grupos de 20 (vinte), porém serão avaliados de forma individualizada, sendo designado um avaliador para cada candidato, e o resultado obtido será conhecido pelo candidato logo após a realização do respectivo teste.

Obs: Cada candidata será acompanhado por um avaliador durante a realização do teste.

ÍNDICES PARA O TESTE DE FLEXÕES ABDOMINAIS

VALÊNCIA FÍSICA

IDADE

REPETIÇÕES

RESISTÊNCIA MUSCULAR LOCALIZADA (RML)

18 a 28 anos

26

29 a 37 anos

20

38 a 45 anos

16

46 a 55 anos

14

Acima de 55 anos

12

3 - TESTE DE CORRIDA DE MÉDIA DISTÂNCIA-14 min (Resistência Aeróbica) - SEXO MASCULINO E FEMININO

METODOLOGIA A SER APLICADA

O teste visa avaliar o nível de resistência aeróbica do candidato.

Numa pista de atletismo ao redor de um campo com piso plano e sem aclives, demarcada a cada 25m de distância, o candidato poderá andar, caminhar, correr e até mesmo parar durante o tempo de 14 (quatorze) minutos, devendo ao final desse tempo perfazer uma distância mínima pré-estabelecida de acordo com a sua idade e sexo, conforme quadro abaixo.

Para ambos os sexos, o tempo de execução será invariável, de quartorze minutos. A partida será dada através de um sinal sonoro dando-se início à cronometragem. Ao término do tempo será dado outro sinal sonoro e parada a cronometragem, quando os candidatos deverão parar de progredir e se afastar da pista. Serão considerados INAPTOS e, conseqüentemente, eliminados do concurso os candidatos que, ao término dos 14 minutos, não conseguirem percorrer a distância mínima pré-estabelecida, de acordo com a sua idade e sexo.

Os candidatos serão organizados em grupos de 20 (vinte) e para cada 02 (dois) candidatos haverá um avaliador. O resultado obtido pelo candidato, será conhecido logo após o respectivo teste.

DEMONSTRATIVO DE ÍNDICES PARA O TESTE DE COOPER (14 min)
(CORRIDA DE MÉDIA DISTÂNCIA)

VALÊNCIA FÍSICA

IDADE

DISTÂNCIAS

MASCULINO

FEMININO

RESISTÊNCIA AERÓBICA

18 a 28 anos

2400m

2000M

29 a 37 anos

2200m

1800m

38 a 45 anos

2000m

1600m

46 a 55 anos

1800m

1400m

Acima de 55 anos

1600m

1200m

Obs:

* Não será autorizado o acompanhamento técnico, mesmo que profissional, parentes, amigos, etc....em nenhum teste físico. Somente há uma distância aproximadamente de 10 metros do candidato.

* O aquecimento antes de qualquer atividade física, assim como o relaxamento após a mesma são aconselhados, porém são de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as).

* Os(as) candidatos(as) deverão comparecer no dia dos testes trajando-se de forma condizente para prática de atividade física (short, camiseta e tênis).

· Os(as) candidatos(as), poderão levar líquidos (agua, refrigerante, etc..) no dia e horário estabelecido, porém os mesmos deverão ficar em local determinado pela comissão do processo seletivo e examinadora no dia da prova física.

· A Prefeitura e a Secretaria de Saúde não se responsabilizará pelo fornecimento de água, lanches,toalhas, roupas, curativos e ou outros materiais para realização da prova de aptidão física.