FAMUC - Fund. de Assistência Médica e Urgência de Contagem - MG

Notícia:   Vagas de Agente Comunitário e Agente de Combate às Endemias na FAMUC - MG

FAMUC - FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E URGÊNCIA DE CONTAGEM

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 04/2009

O Presidente da Fundação de Assistência Médica e de Urgência de Contagem - FAMUC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Público para provimento de vagas e cadastro reserva referentes aos empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, do Quadro de Pessoal da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem - FAMUC, dentro do prazo de validade deste processo seletivo, nos termos da Legislação Municipal vigente e das normas estabelecidas neste Edital.

1.1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.2 O processo seletivo público destina-se à seleção de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, no regime celetista, visando a composição do quadro estabelecido no Anexo I e das novas vagas que vierem a surgir durante a validade deste processo seletivo.

1.3 O processo seletivo público será realizado em sua totalidade pela FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem.

1.4 Este Processo Seletivo Público será constituído de duas etapas, a saber:

a) Prova Objetiva, de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, conforme disposto no item 5.6. deste Edital;

b) Prova de Capacidade Física, de caráter eliminatório, conforme disposto no item 5.9. deste Edital.

1.5 A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste processo seletivo público.

1.6 Este Processo Seletivo Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

1.7 Serão contratados, para as vagas existentes e para outras que vierem a surgir, os candidatos aprovados de acordo com a ordem de classificação para o emprego público, função e local de lotação para o qual tiverem feito sua inscrição.

1.8 No caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do processo seletivo público, 5% (cinco por cento) destas serão destinadas a candidatos portadores de deficiência, observado o disposto nos itens 2.2 até 2.14 deste Edital.

1.9 Não serão permitidas contratações de Agentes Comunitários de Saúde e/ou de Agentes de Combate às Endemias para local de lotação distinto daquele para o qual o candidato tiver feito sua inscrição.

1.10 Não serão permitidas contratações de Agentes Comunitários de Saúde e/ou de Agentes de Combate às Endemias que não comprovarem residir na área para a qual tiverem feito sua inscrição, sendo o candidato, ainda que classificado, eliminado do processo seletivo público.

1.11 As áreas referidas no item 1.9 são descritas nos Anexos IV e V.

2 DAS VAGAS

2.1 O número de vagas a serem preenchidas neste processo seletivo público está especificado no Anexo I deste Edital.

2.2 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.3 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Público, para o emprego público/função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Para os deficientes serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo público, em obediência ao disposto no parágrafo segundo, do artigo oitavo, da Lei Municipal nº 2.160/90.

2.4 O candidato portador de deficiência deverá declarar essa condição no requerimento de inscrição.

2.5 O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.6 No período das inscrições, o candidato deverá protocolizar requerimento no Setor de Protocolo Geral (Pça. Pres. Tancredo Neves, 200 Bairro Camilo Alves - Contagem, pessoalmente, dirigido à Prefeitura Municipal de Contagem/Diretoria de Valorização Funcional do Servidor A/C Setor de Concursos - Ref. Laudo Médico - concurso FAMUC), os documentos a seguir:

laudo médico original e expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações do candidato: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção do cargo.

2.7 A FUNEC divulgará, por meio da Internet, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado indeferidos conforme parecer da Junta Médica designada pela Prefeitura de Contagem.

2.8 A não solicitação, até o término das inscrições, da condição especial implicará em sua não concessão no dia de realização da prova.

2.9 Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.10 Quando convocados, os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à perícia médica realizada por junta oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente físico e sobre o grau de aptidão física para o exercício do emprego público/função.

2.11 O não atendimento aos itens 2.9 e 2.10, como também a conclusão da perícia médica pela inexistência da deficiência, implica na exclusão dos candidatos da listagem do resultado específica para portadores de deficiência.

2.12 Caso constatado deficiência não compatível com a atividade para a qual optou por concorrer, na forma do item 2.10, este será eliminado do processo seletivo público, não cabendo recurso dessa decisão.

2.13 Caso o candidato não compareça para se submeter à avaliação médica, este será considerado desistente e, consequentemente, eliminado do concurso.

2.14 As vagas reservadas para os portadores de deficiência não preenchidas serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória final.

3 DAS ESPECIFICAÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

3.1 Agente de Combate às Endemias

- Vencimento inicial: R$ 482,76 (quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos)

- Regime Jurídico: Celetista, nos termos da Lei Complementar nº 037, de 08 de junho de 2007 e suas alterações e da Consolidação das Leis Trabalhistas

- Carga horária: 40 horas semanais

- Requisitos e Escolaridade: Ter concluído o ensino fundamental e comprovar que reside na área da comunidade em que irá atuar nos termos do Anexo IV deste Edital.

- Descrição sumária: Exercer as atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e a legislação municipal vigente, sob supervisão do gestor municipal.

3.2 Agente Comunitário de Saúde

- Vencimento inicial: R$ 482,76 (quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos)

- Regime Jurídico: Celetista, nos termos da Lei Complementar nº 037, de 08 de junho de 2007 e suas alterações e da Consolidação das Leis Trabalhistas

- Carga horária: 40 horas semanais

- Requisitos e Escolaridade: Ter concluído o ensino fundamental e comprovar que reside, há no mínimo um ano, na área da comunidade em que irá atuar, nos termos do Anexo V deste Edital.

- Descrição sumária: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e a legislação municipal vigente, sob supervisão do gestor municipal.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições poderão ser realizadas das seguintes maneiras:

4.1.1. Nas Administrações Regionais do Município de Contagem, no período de 28 de dezembro de 2009 a 29 de janeiro de 2010, nos seguintes endereços (de 8hs as 12hs e 13hs as 17hs; exceto sábados, domingos e feriados)

a) Regional Centro - Eldorado

Av.João César de Oliveira, 1410 - Eldorado - Tel 33525477

b) Regional Ressaca
Rua Turquesa, 729 - São Joaquim - Tel 33525575.

c) Regional Sede
Rua Manoel Pinheiro Diniz, 352 - Três Barras Tel 33529550

d) Regional Nacional
Rua Quintino Bocaiúva 448 - Nacional - Tel 33971098

e) Regional Industrial
Rua Éster Franzem de Lima, 171 - Industrial - Tel 33635572

f) Regional Petrolândia
Rua Refinaria Duque de Caxias, 742 - Petrolândia - Tel 33525618

g) Regional Vargem das Flores
Rua VC 2, 29 - Nova Contagem - Tel 39121974

h) Regional Riacho
Rua Rio Verde, 422 - Riacho - Tel 39121974

4.1.2. Via Internet Período de Inscrição: a partir do dia 28 de dezembro de 2009 (segunda-feira) até dia 29 de janeiro de 2010 (domingo) , obedecidas as normas constantes neste Edital.

Além de assumir as condições previstas neste Edital, o candidato deverá:

a) preencher corretamente o Requerimento Eletrônico de Inscrição indicando o código de opção do cargo/função, de acordo com o Anexo I e área de residência ( anexo IV e V) deste Edital e informando todos os dados solicitados.

b) pagar a taxa de inscrição.

4.2 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, realizar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital e o Requerimento Eletrônico de Inscrição disponíveis no endereço eletrônico;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, confirmar os dados cadastrados observando o local de residência, opção do cargo para a qual irá concorrer e transmitir os dados pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

d) efetuar o pagamento, em dinheiro, da importância referente à inscrição expressa no item 4.12, de acordo até a data limite para encerramento das inscrições.

4.3 Após a confirmação da inscrição, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração do código opção referente ao cargo ou a área de residência.

4.4 O boleto bancário ficará disponível, durante o período de inscrição, e deverá ser gerado e impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição solicitado on-line.

4.5 O boleto bancário a que se refere o item anterior será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição.

4.6 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico supracitado, até a data limite de vencimento constante no boleto bancário.

4.7 O valor da Taxa de Inscrição impresso no boleto bancário deverá ser pago no Banco do Brasil, observados os horários de atendimento e de transações financeiras da instituição bancária e observado o período de inscrição. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito dentro do período de inscrição determinado neste Edital.

4.8 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento, sendo esta, no máximo, até a data de vencimento do boleto.

4.9 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária à FUNEC.

4.10 Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

4.11 O candidato poderá retirar o Edital deste concurso no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

4.12 O valor da Taxa de Inscrição a ser paga para participação neste processo seletivo público será de R$ 30,00.

4.13 O candidato deverá efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico supracitado, até a data limite de vencimento constante no boleto bancário.

4.14 O valor da Taxa de Inscrição impresso no boleto bancário deverá ser pago no Banco do Brasil, observados os horários de atendimento e de transações financeiras da instituição bancária e observado o período de inscrição.

4.15 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito dentro do período de inscrição determinado neste Edital.

4.16 O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento, sendo esta, no máximo, até a data de vencimento do boleto.

4.17 A inscrição somente será processada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária à FUNEC.

4.18 Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

4.19 Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência da taxa de inscrição com o emprego público escolhido.

4.20 A exatidão nas informações prestadas no Requerimento Eletrônico de Inscrição é de inteira responsabilidade do candidato ou de seu representante, dispondo a FUNEC do direito de determinar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados:

a) preenchimento incorreto e/ou incompleto dos dados;

b) dados inexatos, inverídicos ou falsos.

4.21 Não serão aceitos pagamentos de inscrição por deposito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, provisória, condicional e/ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.22 A FAMUC e a FUNEC não se responsabiliza por inscrição feita via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a efetivação do pagamento da Taxa de Inscrição.

4.23 O candidato somente poderá concorrer a um dos empregos públicos/funções deste Processo Seletivo Público.

4.24 As áreas da comunidade para este processo seletivo público estão descritas no Anexo IV deste Edital, para o emprego público de agente de combate às endemias, e no Anexo V deste Edital, para o emprego público de agente comunitário de saúde.

4.25 Em nenhuma hipótese serão aceitas transferências de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

4.26 O Requerimento de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.27 O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste concurso.

4.28 O valor da Taxa de Inscrição não será devolvido ao candidato.

4.29 A Fundação de Assistência Médica de Urgência de Contagem - FAMUC e a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC - exime-se das despesas com viagens e estada do candidato para prestar as provas do processo seletivo público ou para consecução de quaisquer outros procedimentos inerentes ao mesmo.

4.30 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato. Informações incorretas ou falsas, verificadas em qualquer época, poderão implicar a anulação da inscrição e atos decorrentes.

4.31 Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

5 DAS PROVAS

5.1 O local e horário de realização das provas estará disponibilizado na Internet, no endereço, www.contagem.mg.gov.br/concursos, para consulta pelo próprio candidato, a partir do dia 20/01/2010.

5.2 O candidato que não localizar seu nome na listagem, até 5 (cinco) dias úteis antes da data programada para a realização das provas, deverá entrar em contato com a FUNEC, neste período e no horário de atendimento, para as devidas orientações, ou pelo telefone (31) 3352-5009, ou pelo correio eletrônico (concurso.funec@contagem.mg.gov.br), ou, ainda, na Avenida João César de Oliveira, nº 400, Bairro Eldorado - Contagem, das 8h às 12h ou das 13h30min às 16h30min - horário de expediente da FUNEC.

5.3 No site eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, estará expresso o nome completo do candidato, número do documento de identidade, cargo, data, horário, local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

5.4 É obrigação do candidato conferir, no site eletrônico, o nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, bem como o cargo para o qual irá concorrer.

5.5 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade e CPF utilizados para inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão ser registrados na folha de ocorrência pelo fiscal de sala, no dia, horário e no local de realização da prova objetiva de múltipla escolha.

5.6 DA PROVA OBJETIVA

a) As provas deste processo seletivo público serão aplicadas em no dia 07/02/2010, conforme horário e local disponíveis na internet, no site eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

b) O candidato deverá apresentar-se no local de realização das provas 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para seu início, trazendo somente lápis preto, borracha e caneta azul ou preta, Comprovante Definitivo de Inscrição (disponibilizado no site www.contagem.mg.gov.br/concursos ) e documento de identidade de valor legal, preferencialmente o apresentado no ato da inscrição.

c) O ingresso no local de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar um documento original de identidade, de valor legal, que contenha no mínimo retrato, filiação, data de nascimento e assinatura. Não será aceita cópia do documento de identidade.

d) No caso de perda ou roubo do documento de identidade, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, trinta dias da data da realização da prova e, ainda, ser submetido à identificação especial, compreendendo a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

e) Não haverá segunda chamada para a prova objetiva de múltipla escolha, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do certame.

f) Será excluído do processo seletivo público o candidato que faltar a qualquer das provas ou que, durante a realização delas, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato, ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda, que portar notas, livros, impressos, calculadoras, bem como qualquer dispositivo eletrônico transmissor ou receptor, inclusive telefone celular.

g) É vedado o ingresso de candidato portando arma no local de realização de prova.

h) Será, também, eliminado do processo seletivo público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

h.1) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;

h.2) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

h.3) proceder de forma a tumultuar a realização da prova;

h.4) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

h.5) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

h.6) deixar de atender às orientações expedidas pela Comissão deste Processo Seletivo Público.

i) Na correção da folha de resposta será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada ou rasurada ou sem opção assinalada.

j) Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato.

k) Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala sua folha de respostas assinada.

l) O candidato somente poderá deixar o local de exame, portando o caderno de provas, 60 (sessenta) minutos após o início da prova.

m) Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

n) Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora dos locais e horários estabelecidos.

o) A prova objetiva de múltipla escolha será eliminatória e classificatória, terá 4 (quatro) opções por questão e obedecerá às características especificadas no Anexo II deste Edital.

p) Os conteúdos programáticos e as bibliografias sugeridas, referentes às provas objetivas de múltipla escolha são os constantes no Anexo III deste Edital.

q) As provas objetivas terão um valor máximo de 80 (oitenta) pontos.

r) Será eliminado do processo o candidato que não alcançar 50% (cinquenta por cento) dos pontos no conjunto das disciplinas da prova objetiva, ou que não acertar nenhuma questão na prova de conhecimento específico.

s) A duração máxima da prova objetiva será de 4 (quatro) horas.

5.7 DA PROVA DE CAPACIDADE FÍSICA

5.7.1 Serão convocados para a prova de capacidade física os primeiros 350 (trezentos e cinquenta) candidatos classificados, nos termos do item 6.3 deste Edital, e aprovados na prova de múltipla escolha, para o emprego público de Agente de Combate às Endemias.

5.7.2. Serão convocados para a prova de capacidade física os primeiros 350 (trezentos e cinquenta) candidatos classificados, nos termos do item 6.4 deste Edital, e aprovados na prova de múltipla escolha, para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde.

5.7.2 A prova de capacidade física é de caráter eliminatório.

5.7.3 Os candidatos deverão apresentar-se para a prova de capacidade física munidos de:

a) documento único de identidade original de valor legal, que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação;

b) atestado médico, comprovando estar em pleno gozo de saúde física e mental, apto, portanto, para ser submetido à prova de capacidade física.

5.7.4 Somente será submetido à prova de capacidade física o candidato que estiver de posse do atestado médico original, em papel timbrado e com o carimbo em que constem o nome e o CRM do médico, expedido em data, no máximo, retroativa a 20 (vinte) dias da realização da prova de capacidade física.

5.7.5 Será eliminado da seleção o candidato que não atender aos itens 5.7.3 e 5.7.4.

5.7.6 A prova de capacidade física será composta por teste aeróbico e abdominal.

5.7.7 A descrição dos testes para realização da prova de capacidade física constam do ANEXO VI deste Edital.

5.7.8 A prova de capacidade física será realizada em Contagem, em dia, local e horário a ser divulgado no Diário Oficial de Contagem - DOC e disponibilizado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, a partir do dia 01/04/2010.

5.7.9 A identificação correta do local de aplicação da prova de capacidade física e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.7.10 Em nenhuma hipótese será realizada a prova de capacidade física fora do local, data e horário determinado.

5.7.11 Para a prova de capacidade física o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados: camiseta, calção de ginástica ou malha e tênis.

5.7.12 A prova de capacidade física será realizada por Profissionais de Educação Física.

5.7.13 Não será admitido o uso de qualquer substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora a escolha aleatória de qualquer concorrente para sujeição a exames laboratoriais. Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado for positivo.

5.7.14 O candidato convocado para prestar a prova de capacidade física que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, etc.), mesmo que temporária, que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado deste processo seletivo público.

5.7.15 O candidato que não concluir, com aproveitamento, qualquer um dos testes da prova de capacidade física estará eliminado, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

5.7.16 A FUNEC e a FAMUC não se responsabilizam por acidentes que porventura ocorram com o candidato durante a execução dos testes da prova de capacidade física, porém haverá no local uma equipe para prestação de primeiros socorros, se necessário.

5.7.17 Será eliminado da prova de capacidade física o candidato que:

a) deixar o local durante a realização da prova de capacidade física sem a devida autorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do processo seletivo público;

c) usar ou tentar usar de meios fraudulentos, bem como portar material que possa ser utilizado para fraudar a realização da prova de capacidade física;

d) deixar de comparecer ou não atender à chamada para execução da prova de capacidade física;

e) deixar de atender às normas e orientações constantes deste Edital ou expedidas pelos organizadores do processo seletivo público.

5.7.18 O candidato, após a prova de capacidade física, será considerado APTO ou INAPTO.

6 DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1 Somente será considerado classificado neste processo seletivo público o candidato que atender às condições previstas neste Edital.

6.1 O resultado final deste processo seletivo público será aferido pelo somatório dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha e pelo APTO obtido na prova de capacidade física.

6.2 O resultado final de que trata o item 6.2. será disponibilizado, a partir da data 06/04/09, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos, e publicado no Diário Oficial do Município, após o prazo de recursos.

6.3 A divulgação do resultado, para o emprego público de agente de combate às endemias, será feita em duas listas, que serão divididas pela área da comunidade, nos termos do Anexo IV deste Edital, sendo:

a) a primeira, com a classificação de todos os candidatos, nos termos do item 6.2, por área da comunidade, conforme critério apresentado no Anexo IV deste Edital;

b) a segunda, com a classificação somente dos candidatos que se declararam portadores de deficiência, nos termos do item 6.2, por área da comunidade, conforme critério apresentado no Anexo IV deste Edital.

6.4 A divulgação do resultado, para o emprego público de agente comunitário de saúde, será feita em duas listas, que serão divididas pela área da comunidade, nos termos do Anexo V deste Edital, sendo:

a) a primeira, com a classificação de todos os candidatos, nos termos do item 6.2, por área da comunidade, conforme critério apresentado no Anexo V deste Edital;

b) a segunda, com a classificação somente dos candidatos que se declararam portadores de deficiência, por área da comunidade, nos termos do item 6.2, conforme critério apresentado no Anexo V deste Edital.

6.5 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência para efeito de classificação o candidato que:

a) tiver obtido o maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos;

b) tiver obtido o maior número de pontos na prova de saúde pública;

c) tiver obtido o maior número de pontos na prova de língua portuguesa;

d) tiver obtido o maior número de pontos na prova de matemática;

f) tiver maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento.

7 DOS RECURSOS

7.1 Caberá recurso contra a desclassificação do processo seletivo público, contra as questões da prova objetiva de múltipla escolha, o gabarito, o resultado da prova objetiva e o resultado final, desde que devidamente fundamentado e identificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a respectiva divulgação de cada uma das etapas passíveis de recurso, endereçado à FUNEC, nos termos previstos neste Edital.

7.2 Caberá recurso contra o resultado parcial e final, desde que se demonstre erro material, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) após a respectiva divulgação do mesmo, pela FUNEC, conforme previsto neste Edital.

7.3 Admitir-se-á um único recurso por etapa, para cada candidato, relativo ao objeto de contestação, não sendo aceitos recursos coletivos.

7.4 Os recursos deverão ser protocolados na empresa organizadora do concurso - FUNEC, em envelope fechado, tamanho oficio, contendo na face frontal, os seguintes dados: Prefeitura Municipal de Contagem - Ref. Recurso/Processo Seletivo FAMUC - Edital nº 04/09-, nome do candidato, número de CPF, emprego público pretendido e assinatura do candidato.

7.5 Os recursos serão protocolizados na FUNEC, localizada à Avenida João César de Oliveira, nº 400, Bairro Eldorado - Contagem, de 8 às 16 horas

7.6 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

7.7 O recurso de Provas deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), ambas enviadas à FUNEC;

b) dentro do prazo estipulado para cada fase, neste Edital;

c) apresentar cada questão ou item em folha separada;

d) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e ser acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para argumentar;

e) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

f) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

g) ser entregue em envelope identificado conforme modelo a seguir:

Prefeitura Municipal de Contagem - Edital PROCESSO SELETIVO FAMUC 04/09

Candidato: ______________________________________________________________________________

N. do documento de identidade: ______________________________________________________________

N. de CPF:______________________________________________________________________________

Emprego Público:_________________________________________________________________________

Recurso:____________________________________________________________( citar o objeto do recurso)

Tipo de Gabarito: ____________________________________________ (apenas para recursos sobre Gabarito)

N. da Questão: ______________________________________________ (apenas para recursos sobre Gabarito)

Fundamentação e argumentação lógica:

Data: ___/___/___

________________
Assinatura:

7.8 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

7.9 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

7.10 Na ocorrência do disposto nos itens 7.8 e 7.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que obtiver zero na prova objetiva.

7.11 Na correção das Folhas de Respostas serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

7.12 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

7.13 Será indeferido, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via SEDEX, fax, telegrama ou Internet.

7.14 O recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

7.15 O resumo das decisões dos recursos será divulgado no endereço eletrônico: www.contagem.mg.gov.br/concursos, para consulta individual, até a data da homologação deste processo seletivo público.

8 DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

8.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

8.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

8.3 Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

8.4 Ter 18 anos completos até a data da contratação;

8.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego público/função, a ser aferida em perícia médica, realizada por unidade pericial competente do Município de Contagem, nos termos da legislação vigente;

8.6 Possuir e comprovar os pré-requisitos para o emprego público /função pretendido à época da contratação;

8.7 Apresentar os documentos exigidos para a contratação, conforme item 9.6 deste Edital;

8.8 Residir na área da comunidade em que irá atuar, nos termos dos Anexos IV e V e demais condições previstas neste Edital.

9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Só poderão ser contratados os candidatos aprovados que forem considerados aptos física e mentalmente para o exercício do cargo/função, conforme Decreto Municipal 9668/97, após a avaliação médica por perícia da Medicina do Trabalho indicada pela FAMUC.

9.2 O candidato aprovado deverá manter, junto à Superintendência de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, da Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem - FAMUC, durante o prazo de validade deste processo seletivo público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo o direito à vaga do emprego público/função para o qual foi classificado.

9.3 Independentemente de aprovação neste processo seletivo público, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo ou por abandono de Cargo ou Emprego Público na Prefeitura Municipal de Contagem, Fundação de Assistência Médica e Urgência de Contagem, órgãos públicos Federal, Estadual, Municipal, Fundações e Autarquias Públicas.

9.4 Só poderá ser contratado o candidato com a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

9.5 O candidato convocado para contratação deverá apresentar cópia autenticada ou cópia e original dos seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou de casamento;

b) Carteira de Identidade;

c) Título de Eleitor e o comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais (comprovante de votação da última eleição);

d) Cartão do CPF;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Cartão PIS/PASEP ou declaração de que não é cadastrado;

g) Atestado médico de sanidade física e mental, expedido pela Medicina do Trabalho indicada pelo Município de Contagem, nos termos da legislação municipal em vigor;

j) 02 (duas) fotografias 3x4;

k) Comprovante de endereço/residência:

I. Para o emprego público de agente de combate às endemias, comprovante de residência, desde a data da publicação do edital deste processo seletivo público, na área da comunidade em que irá atuar, em conformidade com o Anexo IV deste Edital;

II. Para o emprego público de agente comunitário de saúde, comprovante de residência, comprovando que reside a um ano, até a data da publicação do edital deste processo seletivo público, na área da comunidade em que irá atuar, em conformidade com o Anexo V deste Edital;

l) Diploma ou comprovante de conclusão do ensino fundamental, para os candidatos aos empregos públicos de agente de combate às endemias e de agente comunitário de saúde. A comprovação da conclusão do ensino fundamental dar-se-á através de declaração original da escola, em papel timbrado e assinado pela Diretora, anexa à cópia autenticada do histórico escolar, em que se conste conclusão do curso;

n) Declaração de Bens e Valores;

o) Declaração, em impresso da FAMUC, de que o candidato, com a contratação, não acumulará remuneração de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, observado, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art. 37, § 10, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998;

p) Comprovante de experiência, para as funções que o exigem, nos termos previstos neste Edital.

9.6 Estará impedido de ser contratado o candidato que deixar de comprovar o requisito para investidura no emprego público/função, estabelecido no item 3, ou qualquer documentação prevista no item 9.5, ou que descumprir quaisquer itens deste Edital ou da legislação municipal vigente.

9.7 Será anulado o ato de convocação do candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 9.5, exigidos para a contratação, sem prejuízos das sanções penais cabíveis.

9.8 A convocação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados no processo seletivo público observará, em cada emprego público/função, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência, previstas em lei.

10 DO CURSO INTRODUTÓRIO

10.1 Após homologação da classificação final e de acordo com a necessidade da FAMUC, obedecendo o prazo de validade do processo seletivo público e sua ordem classificatória, o candidato aprovado e convocado deverá participar de Curso Introdutório, de caráter obrigatório, conforme previsto na Lei Complementar nº 037/2007 e suas alterações.

10.2 O candidato aprovado, classificado e convocado, em nenhuma hipótese, poderá ser dispensado da participação do Curso Introdutório.

10.3 A cada convocação de 30 aprovados, será realizado o curso introdutório.

10.4 O curso terá carga horária de 10 (dez) horas/aulas e o local, data e horário de realização será divulgado no Diário Oficial de Contagem e disponibilizado no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br.

10.5 O empregado público será considerado infrequente quando deixar de comparecer a mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas.

10.6 O empregado público, ao final do Curso Introdutório, será avaliado em relação ao conteúdo programático do Curso Introdutório.

10.7 O empregado público que não obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto na avaliação final ou for considerado infrequente no Curso Introdutório terá rescindido, por justa causa, o seu contrato de trabalho.

10.8 O Curso Introdutório visa a formação inicial e continuada necessária para o exercício das atividades inerentes aos empregos públicos de Agente de Combate à Endemias e Agente Comunitário de Saúde.

11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Outras informações referentes ao processo seletivo público serão fornecidas pela FUNEC, no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

11.2 Todas as publicações referentes aos resultados parcial e final do processo seletivo público serão feitas no Diário Oficial do Município de Contagem, disponível no site www.contagem.mg.gov.br. As demais divulgações ficarão a cargo da FUNEC, através do endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br/concursos.

11.3 A FAMUC e a FUNEC não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos e outros, referentes a este processo seletivo público.

11.4 A inscrição implicará conhecimento, pelo candidato, das presentes instruções, bem como de todas as normas deste Edital.

11.5 Todos os recursos serão avaliados pela FUNEC, nos termos deste Edital.

11.6 A lotação dos candidatos aprovados será feita pela Secretaria Municipal de Saúde/ FAMUC, nos termos dos Anexos IV e V deste Edital.

11.7 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Concursos e Processos Seletivos da FUNEC.

11.8 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, retificações, avisos e convocações, relativos a este processo seletivo público, que vierem a ser publicados pela empresa organizadora deste Processo Seletivo Público, com aquiescência da FAMUC.

11.9 Caberá ao Presidente da FAMUC a homologação dos resultados parcial e final do Processo Seletivo Público.

12. DO CRONOGRAMA

Cronograma Proposto

Atividade

Período

Publicação do Edital

03/11/2009

Inscrições nas regionais - item 4

28/12/209 à 29/01/2010

Consulta/Impressão do Cartão de Informação via internet

A partir 18/02/10

Aplicação das provas objetivas

07/03/10

Divulgação na Internet dos gabaritos preliminares das provas objetivas

08/03/10

Interposição de recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas via Internet

09 e 10 /03/10

Divulgação na Internet do resultado do julgamento dos recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas

15/03/10

Divulgação na Internet dos gabaritos definitivos das provas objetivas

15/03/10

Divulgação na Internet do resultado preliminar das provas objetivas

22/03/10

Interposição de recursos contra o resultado preliminar das provas objetivas

23 e 24/03/10

Divulgação na Internet do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado preliminar das provas objetivas

29/03/10

Divulgação na Internet do resultado final das provas objetivas

30/03/10

Prova de capacidade física

03 e 04/04/10

Divulgação na Internet do resultado final do concurso para todos os cargos

06/04/10

Interposição de recursos contra o resultado final

07 e 08/04/10

Divulgação na Internet do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado final

12/04/10

Divulgação na Internet do resultado final do concurso para todos os cargos

12/04/10

Publicação do resultado final do concurso para todos os cargos - Diário Oficial de Contagem

19/04/10

Homologação

19/04/10

Contagem, 26 de outubro de 2009.

Eduardo Caldeira de Souza Penna
Secretário Municipal de Saúde
Presidente da FAMUC

ANEXOS ANEXO I

QUANTITATIVO DE VAGAS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 04/2009

Emprego Público

Área da Comunidade

Nº de Total de Vagas por Área da Comunidade

Agente de Combate às Endemias

Eldorado (nos termos do Anexo IV deste Edital)

10

Petrolândia (nos termos do Anexo IV deste Edital)

10

Sede (nos termos do Anexo IV deste Edital)

10

Nacional (nos termos do Anexo IV deste Edital)

05

Vargem das Flores (nos termos do Anexo IV deste Edital)

Cadastro de Reserva

Ressaca (nos termos do Anexo IV deste Edital)

10

Industrial (nos termos do Anexo IV deste Edital)

05

 

EMPREGO PÚBLICO

ÁREA DA COMUNIDADE

EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA

VAGAS

Agente Comunitário de Saúde

1 (nos termos do Anexo V deste Edital)

RETIRO I

Cadastro Reserva

2 (nos termos do Anexo V deste Edital)

RETIRO II

1

3 (nos termos do Anexo V deste Edital)

RETIRO III

Cadastro Reserva

4 (nos termos do Anexo V deste Edital)

SÃO JUDAS TADEU I

1

5 (nos termos do Anexo V deste Edital)

SÃO JUDAS TADEU II ( RENASCER)

0

6 (nos termos do Anexo V deste Edital)

SÃO JUDAS TADEU III

1

7 (nos termos do Anexo V deste Edital)

NOVA CONTAGEM BI

1

8 (nos termos do Anexo V deste Edital)

NOVA CONTAGEM B II

Cadastro Reserva

9 (nos termos do Anexo V deste Edital)

VILA SOLEDADE I

Cadastro Reserva

10 (nos termos do Anexo V deste Edital)

VILA SOLEDADE II

1

11 (nos termos do Anexo V deste Edital)

ESTALEIRO

Cadastro Reserva

12 (nos termos do Anexo V deste Edital)

IPE AMARELO

1

13 (nos termos do Anexo V deste Edital)

VILA ESPERANÇA

Cadastro Reserva

14 (nos termos do Anexo V deste Edital)

DARCI RIBEIRO

1

14 (nos termos do Anexo V deste Edital)

TUPÃ

Cadastro Reserva

15 (nos termos do Anexo V deste Edital)

ICAIVERA

1

16 (nos termos do Anexo V deste Edital)

LINDA VISTA

1

17 (nos termos do Anexo V deste Edital)

CAMPO ALTO (BEIJA - FLOR)

1

18 (nos termos do Anexo V deste Edital)

LIBERDADE

Cadastro Reserva

19 (nos termos do Anexo V deste Edital)

XANGRILÁ

Cadastro Reserva

20 (nos termos do Anexo V deste Edital)

LUA NOVA PAMPULHA

1

21 (nos termos do Anexo V deste Edital)

CAIAPÓS

1

22 (nos termos do Anexo V deste Edital)

NACIONAL I

1

23 (nos termos do Anexo V deste Edital)

NACIONAL II

1

24 (nos termos do Anexo V deste Edital)

NACIONAL III

1

25 (nos termos do Anexo V deste Edital)

VALE DAS AMENDOEIRAS

Cadastro Reserva

26 (nos termos do Anexo V deste Edital)

PEDRA AZUL

1

27 (nos termos do Anexo V deste Edital)

CARAJÁS

Cadastro Reserva

28 (nos termos do Anexo V deste Edital)

SÃO MATEUS

Cadastro Reserva

29 (nos termos do Anexo V deste Edital)

TIJUCA

Cadastro Reserva

30 (nos termos do Anexo V deste Edital)

CONFISCO I

1

31 (nos termos do Anexo V deste Edital)

CONFISCO II

Cadastro Reserva

32 (nos termos do Anexo V deste Edital)

ARVOREDO

Cadastro Reserva

33 (nos termos do Anexo V deste Edital)

SÃO JOAQUIM

Cadastro Reserva

34 (nos termos do Anexo V deste Edital)

SANTA LUZIA

Cadastro Reserva

35 (nos termos do Anexo V deste Edital)

PARQUE RECREIO

Cadastro Reserva

36 (nos termos do Anexo V deste Edital)

VILA PEROLA

Cadastro Reserva

37 (nos termos do Anexo V deste Edital)

GUANABARA

Cadastro Reserva

38 (nos termos do Anexo V deste Edital)

NOVO PROGRESSO I

Cadastro Reserva

39 (nos termos do Anexo V deste Edital)

NOVO PROGRESSO II

Cadastro Reserva

40 (nos termos do Anexo V deste Edital)

JARDIM LAGUNA I

Cadastro Reserva

41 (nos termos do Anexo V deste Edital)

JARDIM LAGUNA II

Cadastro Reserva

42 (nos termos do Anexo V deste Edital)

JARDIM LAGUNA III

Cadastro Reserva

43 (nos termos do Anexo V deste Edital)

INDUSTRIAL

Cadastro Reserva

44 (nos termos do Anexo V deste Edital)

MILANEZ

Cadastro Reserva

45 (nos termos do Anexo V deste Edital)

COLORADO

Cadastro Reserva

46 (nos termos do Anexo V deste Edital)

MORADA NOVA

Cadastro Reserva

47 (nos termos do Anexo V deste Edital)

PRESIDENTE KENNEDY

Cadastro Reserva

48 (nos termos do Anexo V deste Edital)

BOA VISTA

Cadastro Reserva

49 (nos termos do Anexo V deste Edital)

CAMPINA VERDE

Cadastro Reserva

Agente Comunitário de Saúde50 (nos termos do Anexo V deste Edital)BALNEÁRIO RESSACACadastro Reserva
51 (nos termos do Anexo V deste Edital)ALVORADA1
52 (nos termos do Anexo V deste Edital)DURVAL DE BARROS ICadastro Reserva
53 (nos termos do Anexo V deste Edital)DURVAL DE BARROS II1
54 (nos termos do Anexo V deste Edital)ESTRELA DALVACadastro Reserva
55 (nos termos do Anexo V deste Edital)FUNCIONÁRIOS II1
56 (nos termos do Anexo V deste Edital)SÃO LUIZ ICadastro Reserva
57 (nos termos do Anexo V deste Edital)SÃO LUIZ II1
58 (nos termos do Anexo V deste Edital)PETROLÂNDIA ICadastro Reserva
59 (nos termos do Anexo V deste Edital)PETROLÂNDIA II1
60 (nos termos do Anexo V deste Edital)SAPUCAIASCadastro Reserva
61 (nos termos do Anexo V deste Edital)TROPICAL I1
62 (nos termos do Anexo V deste Edital)TROPICAL II1
63 (nos termos do Anexo V deste Edital)CHÁCARAS CONTAGEM1
64 (nos termos do Anexo V deste Edital)SANTA HELENA ICadastro Reserva
65 (nos termos do Anexo V deste Edital)SANTA HELENA IICadastro Reserva
66 (nos termos do Anexo V deste Edital)CANADÁCadastro Reserva
67 (nos termos do Anexo V deste Edital)VILA ITÁLIA1
68 (nos termos do Anexo V deste Edital)BELA VISTA1
69 (nos termos do Anexo V deste Edital)FUNCIONÁRIOS I1
70 (nos termos do Anexo V deste Edital)PEROBAS I1
71 (nos termos do Anexo V deste Edital)MARIA DA CONCEIÇÃO1
72 (nos termos do Anexo V deste Edital)BEATRIZ1
73 (nos termos do Anexo V deste Edital)PARQUE SÃO JOÃO I1
74 (nos termos do Anexo V deste Edital)JARDIM ELDORADO I1
75 (nos termos do Anexo V deste Edital)JARDIM ELDORADO II1
76 (nos termos do Anexo V deste Edital)PARQUE SÃO JOÃO II1
77 (nos termos do Anexo V deste Edital)VILA DINIZCadastro Reserva
78 (nos termos do Anexo V deste Edital)VILA BARRAGINHA1
79 (nos termos do Anexo V deste Edital)SANDOVAL AZEVEDO1
80 (nos termos do Anexo V deste Edital)VILA DA PAZCadastro Reserva
81 (nos termos do Anexo V deste Edital)PEDREIRA SANTA RITACadastro Reserva
82 (nos termos do Anexo V deste Edital)VILA BANDEIRANTESCadastro Reserva
83 (nos termos do Anexo V deste Edital)OITISCadastro Reserva
84 (nos termos do Anexo V deste Edital)VILA PEROLA IICadastro Reserva
85 (nos termos do Anexo V deste Edital)PARQUE SÃO JOÃO III1
86 (nos termos do Anexo V deste Edital)VILA PRESIDENTE VARGAS1
87 (nos termos do Anexo V deste Edital)SÃO LUIZ III1
88 (nos termos do Anexo V deste Edital)ESTÂNCIAS IMPERIAISCadastro Reserva
89 (nos termos do Anexo V deste Edital)BARROQUINHAS1
90 (nos termos do Anexo V deste Edital)GRANJAS OURO BRANCO1
91 (nos termos do Anexo V deste Edital)GRANJAS VISTA ALEGRE1
92 (nos termos do Anexo V deste Edital)HIBISCO1
93 (nos termos do Anexo V deste Edital)ZONA RURAL NACIONALCadastro Reserva

ANEXO II

CARACTERÍSTICAS DAS PROVAS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 04/2009

Função

Temática da Prova

Nº de Questões

Peso

Pontuação

Pontuação Máxima

Característica

Agente de Combate às Endemias

Português

12

1

1 ponto por questão

12 pontos

Eliminatória e Classificatória

Matemática

12

1

1 ponto por questão

12 pontos

Saúde Pública

16

1

1 ponto por questão

16 pontos

Conhecimentos Específicos

20

2

2 pontos por questão

40 pontos

Agente Comunitário de Saúde

Português

12

1

1 ponto por questão

12 pontos

Eliminatória e Classificatória

Matemática

12

1

1 ponto por questão

12 pontos

Saúde Pública

16

1

1 ponto por questão

16 pontos

Conhecimentos Específicos

20

2

2 pontos por questão

40 pontos

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA DAS PROVAS

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

- LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de texto;

2. Sinônimos e antônimos;

3. Sentido próprio e figurado das palavras;

4. Ortografia oficial;

5. Acentuação gráfica;

6. Pontuação;

7. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau;

8. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares;

9. Emprego de pronomes;

10. Preposições e conjunções;

11. Concordância verbal e nominal.

- MATEMÁTICA

1. Números inteiros: operações e propriedades;

2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades;

3. Razão e proporção;

4. Porcentagem;

5. Regra de três simples;

6. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade;

7. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos;

8. Raciocínio lógico;

9. Resolução de situações problema, população; outros.

- SAÚDE PÚBLICA

1. Princípios do Sistema Único de Saúde;

2. Promoção, prevenção e proteção à saúde;

3. Noções de vigilância à saúde;

4. Participação social;

5. Pacto pela vida;

6. Política Nacional de Humanização e Acolhimento.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

1. Biologia e hábitos do vetor Aedes Aegypti;

2. Dengue: definição da doença, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento;

3. Visita domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; técnicas de visita domiciliar. Reconhecimento geográfico;

4. Atividades de vigilância entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos e imóveis especiais, pesquisa de armadilhas e bloqueio de criadouros; verificação de condições higiênicas e de saneamento básico de quintais e residências. Material de uso diário. LIRAa - Levantamento de Índice Rápido;

5. Controle químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, aplicações de inseticida a ultra baixo volume; aplicação de inseticidas em pontos estratégicos; tratamento e cálculo para uso de larvicidas em criadouros; manuseio de inseticida e uso de EPI. Organização e operação de campo. Material de uso diário.

6. Leishmaniose visceral americana - biologia e hábitos do vetor (Lutzomya longipalpis - Mosquito Palha); doença (no homem e no cão), agente causador, modo de transmissão, reservatórios, medidas preventivas;

7. Controle de roedores - biologia dos roedores, uso de raticidas e antiratização.

8. Conhecimentos básicos sobre: esquistossomose, doença de chagas, febre amarela, raiva, campanhas de vacinação anti-rábica animal, leptospirose, malária, febre maculosa e acidentes por animais peçonhentos.

Bibliografia sugerida:

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap. II, Seção II, artigos de 196 a 200, da Saúde. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%E7ao_Compilado.htm

BRASIL. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 29/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

BRASIL. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 28/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 699, de 30 de março de 2006. Disponível em: http://drt2001.saude.gov.br/dad/legislacao/Proc_Norm/PT699.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e da Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume1.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida e Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 2. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume2.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 3ª edição, Brasília, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/DB_PNH.pdf e em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/APPS_PNH.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Direito Sanitário com Enfoque na Vigilância em Saúde. 1ª edição. Brasília: Ed. MS, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual direito sanitario.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso, 6ª edição revisada - série B, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_bolso_6ed.pdf

Programa Nacional de Controle de Dengue (PNCD), Brasília, 2002.

Dengue: Instruções para pessoal de combate ao vetor. Manual de Normas Técnicas, 2001.

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde, Ministério da Saúde. Controle de Vetores: Procedimentos de Segurança. Manual do Supervisor de Campo, 1ª edição, 2001.

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde, Ministério da Saúde. Manual de Controle de Roedores. Brasília, 2002. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=21184

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde, Ministério da Saúde. Manual de Controle da Leishmaniose Visceral. Brasília, 2006. 1ª edição. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/manual_leish_visceral2006.pdf

INSTITUTO PASTEUR. Manual Técnico do Instituto Pasteur. Vacinação contra a raiva de cães e gatos. Manual Técnico. São Paulo, 1999. Disponível em: http://www.pasteur.saude.sp.gov.br/informacoes/manuais/manual_3/manual_00.htm

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde, Ministério da Saúde. Programa Nacional de Controle da Dengue - amparo legal à execução de ações de campo (imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador). Brasília, 2002. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pncd_2002.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Nota Técnica nº 074/2006 - CGPNCD/DIGES/SVS/MS - Fornece informações sobre o uso de pulverizador costal motorizado para aplicações residuais em pontos estratégicos.

BRASIL. Ministério da Saúde. Diagnóstico Rápido nos Municípios para Vigilância Entomológica do Aedes Aegypti no Brasil: LIRAa. Brasília, 2005.

BRASIL. Ministério da Saúde. Informe Epidemiológico: situação atual da Dengue. Dezembro, 2007. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/boletim_dengue_1312.pdf

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de texto;

2. Sinônimos e antônimos;

3. Sentido próprio e figurado das palavras;

4. Ortografia oficial;

5. Acentuação gráfica;

6. Pontuação;

7. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau;

8. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares;

9. Emprego de pronomes;

10. Preposições e conjunções;

11. Concordância verbal e nominal.

- MATEMÁTICA

1. Números inteiros: operações e propriedades;

2. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades;

3. Razão e proporção;

4. Porcentagem;

5. Regra de três simples;

6. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade;

7. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos;

8. Raciocínio lógico;

9. Resolução de situações problema, população; outros.

- SAÚDE PÚBLICA

1. Princípios do Sistema Único de Saúde;

2. Promoção, prevenção e proteção à saúde;

3. Noções de vigilância à saúde;

4. Participação social;

5. Pacto pela vida;

6. Política Nacional de Humanização e Acolhimento.

- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família;

2. A estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde.

Bibliografia sugerida:

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

BRASIL. Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Cap. II, Seção II, artigos de 196 a 200, da Saúde. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui %E7ao_Compilado.htm

BRASIL. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 29/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

BRASIL. Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006.

BRASIL. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990. Diário Oficial da União, Brasília, 28/12/1990. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM nº 699, de 30 de março de 2006. Disponível em: http://drt2001.saukde.gov.br/dad/legislacao/Proc_Norm/PT699.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e da Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume1.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida e Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 2. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume2.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 3ª edição, Brasília, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em:

http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/DB_PNH.pdf e em:http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/APPS_PNH.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Direito Sanitário com Enfoque na Vigilância em Saúde. 1ª edição. Brasília: Ed. MS, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual direito sanitario.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal da Saúde: textos básicos. Tema 12: Sistema Único de Saúde - Princípios. Rio de Janeiro, Ministério da Saúde, 2001, p. 285- 304p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MG/GM nº 648 de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p. 71, 29 de março de 2006, seção I. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/webpacto/text_atencao.pdf e http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prtGM48_20060328.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Perfil de competências profissionais do Agente Comunitário de Saúde - ACS. Ministério da Saúde, 20 de outubro de 2003, 29p. Disponível em: http://www.saserj.org.br/propostaacs.htm

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. O trabalho do agente comunitário de saúde. Brasília, Ministério da Saúde, 2000, 119p. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf (Parte I, II e III)

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental. Livros didáticos de Matemática para o ensino fundamental.