Ins. Dante Pazzanese de Cardiologia e Hosp. Ghilherme Álvaro - SP

Notícia:   Vagas ao Inst. Dante Pazzanese de Cardiologia e Hosp. Guilherme Álvaro - SP

SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE

INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA E HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

EDITAL Nº 01/2009

CONCURSO PÚBLICO: OFICIAL DE ATENDIMENTO DE SAÚDE

A Coordenadoria de Serviços de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto nº 21.872/84, torna pública a Abertura de Inscrições para a classe de OFICIAL DE ATENDIMENTO DE SAÚDE, para vagas no INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA e no HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO - SANTOS, o qual se regerá de acordo com as Instruções Especiais nº. 01/09, parte integrante deste Edital, sob organização e aplicação do Instituto Zambini.

A realização do concurso foi autorizada conforme Decreto nº 53.225, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 11/07/2008.

Os candidatos serão nomeados para cargo de acordo com a Lei nº 10.261, nos termos do Artigo 11, Inciso I, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 28/10/68.

O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, e poderá ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, alcançando os cargos que vagarem ou forem criados no decorrer do período.

Em caso de necessidade, os candidatos remanescentes do concurso poderão ser convocados para provimento de vagas existentes e as que vierem a vagar, no âmbito das unidades da Secretaria de Estado da Saúde, durante o prazo de validade do concurso.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos de OFICIAL DE ATENDIMENTO DE SAÚDE para O INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA na cidade de São Paulo e o HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO - SANTOS ambos do Quadro da Secretaria de Estado da Saúde, conforme dispõe a legislação vigente.

II - DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

2. Trabalho que consiste em executar serviços de apoio com relação à rotina hospitalar nos diversos setores da unidade hospitalar com relação a atendimento ao público, usuários e pacientes, procedimentos administrativos relativos à cadastros em geral e prontuários de pacientes, agendamento de exames e internação hospitalar, dispensação de materiais e medicamentos e outros insumos hospitalares, sob orientação da chefia imediata.

III - DOS VENCIMENTOS

3. Os vencimentos iniciais da classe de OFICIAL DE ATENDIMENTO DE SAÚDE, em Jornada Básica de Trabalho (30 horas semanais) correspondem a Referência 2, Grau "A", da Escala de Vencimentos Nível Intermediário.

IV - DAS VAGAS

4. Serão oferecidos 10 (dez) cargos para o INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA e 03 (três) cargos para o HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO - SANTOS, bem como, aqueles que forem devidamente autorizados pela respectiva Coordenadoria, dentro do prazo de validade do concurso, discriminadas por ocasião da publicação do Edital para anuência às vagas.

V - DAS INSCRIÇÕES

5. São condições de inscrição:

5.1.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da Constituição Federal;

5.1.2. quando do sexo masculino haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar;

5.1.3. estar quite com a Justiça Eleitoral;

5.1.4. possuir Certificado de conclusão do Ensino Médio;

5.1.5. possuir idade de 18 anos completos;

5.1.6. ter bons antecedentes;

5.1.7. o interessado deverá no ato da inscrição indicar opção da unidade pretendida;

5.2. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da escolha de vagas, na qual após conferência dos mesmos, deverão obrigatoriamente anexa-los no processo, para fins de nomeação.

5.3. A não apresentação dos documentos conforme solicitado no item anterior implicará na eliminação do candidato em decorrência de sua habilitação no concurso.

5.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

5.6. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o preenchimento da ficha de inscrição e o pagamento da taxa de inscrição.

5.7. As inscrições serão recebidas EXCLUSIVAMENTE pela internet, no período das 10h00min de 29/12/2009 até as 16h00min de 15/01/2010.

5.8. O candidato deverá no período de inscrição:

- acessar o site www.zambini.org.br;

- localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

- ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição;

- imprimir confirmação dos dados da inscrição;

- imprimir o boleto bancário;

- efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição R$ 35,00 (Trinta e cinco reais).

5.9. O candidato poderá inscrever-se em apenas uma das opções de vagas, INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA ou para HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO - SANTOS.

5.9.1. O candidato não poderá realizar alteração de local.

5.10. Para o pagamento da taxa de inscrição será utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.

5.11. O pagamento da importância correspondente ao valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado por meio de internet banking e em agências bancárias, exceto em casas lotéricas.

5.12. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, Casas Lotéricas, pelo Correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

5.13. O pagamento por agendamento eletrônico, somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

5.14. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetivada após a respectiva compensação.

5.15. Na impossibilidade de acesso particular à Internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros do Programa Acessa São Paulo - www.acessasp.sp.gov.br,

5.16. Este programa é gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP.

5.17. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, da compensação referente à taxa.

5.18. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA E O HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO - SANTOS excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.19. O INSTITUTO ZAMBINI, O INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA E O HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO - SANTOS não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.20. A pesquisa relativa à situação da inscrição deverá ser feita no site www.zambini.org.br, na página do Concurso, e estará disponível a partir de 15 (quinze) dias úteis após o encerramento do período de inscrição. Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de atendimento ao Candidato - SAC, pelo telefone (0xx11) 4083-2520, nos dias úteis, das 9 às 17 horas.

5.21. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, seja qual for o motivo alegado.

5.22. As convocações, avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no site www.zambini.org.br, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

VI - DA ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO CONFORME LEI 12.782 DE 20.12.2007

6. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

a) seja estudante regularmente matriculado em uma das séries do ensino fundamental ou médio, curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; e

b) receba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos ou esteja desempregado.

6.1. O candidato que preencher, CUMULATIVAMENTE, as condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b", do item 6., neste Capítulo, deverá solicitar a redução do pagamento da taxa de inscrição obedecendo aos seguintes procedimentos:

- acessar, no período das 10h00min de 30/12/2009 às 23h59min de 31/12/2009, o "link" próprio da página do Concurso, no site www.zambini.org.br;

- preencher total e corretamente o requerimento de solicitação de redução de taxa de inscrição com os dados solicitados;

- imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, até 04/01/2010, por SEDEX, para o Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Redução do valor de inscrição - Concurso: OFICIAL DE ATENDIMENTO DE SAÚDE", com os seguintes documentos comprobatórios:

a) cópia do documento de identificação tipo RG, certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada, comprovando a sua condição estudantil; ou

a1) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por entidade de representação estudantil; e

b) cópias das anotações constantes da C.T.P.S. (Carteira de Trabalho da Previdência Social), a fim de comprovar a remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b1) declaração, por escrito, da condição de desempregado (disponível no site www.zambini.org.br).

6.2. A Carteira de Trabalho e Previdência Social em branco (sem nenhum registro) não será aceita como comprovação da condição de desempregado, para este fim, o candidato utilizará declaração de desempregado, conforme disposto no item anterior.

6.3. Os documentos comprobatórios citados deverão ser enviados por meio de cópia simples do original.

6.4. Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

6.5. Não será concedida a redução do pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) não preencher os requisitos da Lei Estadual nº 12.782/2007;

b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

c) fraudar e/ou falsificar documentação;

d) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste edital;

e) não protocolar os documentos na data estipulada.

6.6. As solicitações de redução de taxa de inscrição serão analisadas pela Comissão de Concurso Público do INSTITUTO ZAMBINI, recebendo o devido deferimento ou indeferimento.

6.7. O candidato deverá, a partir das 10h00min de 11/01/2010, acessar o site www.zambini.org.br para verificar o resultado da solicitação pleiteada.

6.8. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.zambini.org.br, digitar o seu CPF e proceder a efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição reduzida, até às 16h00min de 15/01/2010.

6.9. O candidato que tiver a solicitação indeferida poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso, no site www.zambini.org.br, digitar o seu CPF e proceder a efetivação da inscrição, imprimindo o novo boleto bancário, bem como procedendo ao seu pagamento, com valor da taxa de inscrição normal, até às 16h00min de 15/01/2010.

6.10. O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou normal, conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

6.11. Não será efetivada a inscrição se o pagamento for realizado fora do período estabelecido para tal finalidade.

6.12. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

VII - DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

7. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002, é assegurado o direito da inscrição para os cargos em concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do concurso, por opção de emprego, sendo-lhes reservado:

a) aos 10 (dez) cargos da classe de OFICIAL DE ATENDIMENTO DE SAÚDE para o INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA, 5% (cinco por cento), totalizando 1 (um) cargo, conforme disposto no artigo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92;

b) aos 5 (cinco) cargos da classe de OFICIAL DE ATENDIMENTO DE SAÚDE para o HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO - SANTOS, 5% (cinco por cento), totalizando 1 (um) cargo, conforme disposto no artigo 1º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92;

7.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.

"Art. 4º. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a)comunicação;

b)cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências."

7.2. O candidato que se julgar amparado pelo disposto na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932, de 8 de novembro de 2002, concorrerá, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas às pessoas com deficiência.

7.3. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições dos cargos especificadas no Capítulo II deste Edital são compatíveis com a deficiência de que é portador.

7.4. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

7.5. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º, do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

7.6. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, e, no período de inscrição de 29/12/2009 a 15/01/2010, deverá encaminhar documentação - por SEDEX, A.R. ou pessoalmente, ao Instituto Zambini, na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 000 - São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, indicando no envelope "Ref: Pessoa com Deficiência - Concurso OFICIAL DE ATENDIMENTO DE SAÚDE", os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial em braile ou ampliada, ou demais condições especiais para a realização da prova.

7.7. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

7.8. O tempo para a realização da prova a que as pessoas com deficiência serão submetidas poderá, desde que requerido justificadamente, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência (artigo 2º, § 4º da Lei Complementar Estadual nº 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 932/02).

7.9. O relatório médico apresentado para este fim terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

7.10. Para efeito do prazo estipulado no item 7.6. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data do protocolo no Instituto Zambini.

7.11. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova, caso não atenda ao solicitado no item 7.6. deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, não terá o tempo adicional concedido e não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios.

7.12. A Lista Especial dos aprovados (pessoa com deficiência) será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, no site www.zambini.org.br em ordem alfabética e os candidatos serão convocados para perícia médica.

7.13. A PERÍCIA MÉDICA será realizada no Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo (data, local e horário a ser indicado na convocação), para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o LAUDO ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

7.14. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

7.15. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias, contados da ciência do laudo referido no item anterior e se efetivará pessoalmente ou por Sedex ao INSTITUTO ZAMBINI, na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304- 000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: Pessoa com Deficiência - Concurso OFICIAL DE ATENDIMENTO DE SAÚDE"

7.16. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da realização do exame.

7.17. O candidato que for julgado inapto para o exercício do cargo, em razão de a deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do concurso.

7.18. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683/92.

7.19. Será excluído da Lista Especial o candidato que não tiver comprovada a deficiência declarada ou não comparecer no dia, hora e local marcado para realização da perícia médica, passando a figurar somente na Lista de Classificação Final Geral.

7.20. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou ausência do candidato com deficiência à avaliação de que trata o item 7.13.

7.21. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem de classificação.

7.22. A não observância, pelo candidato, de quaisquer disposições deste Capítulo, implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.

7.23. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

VIII - DAS CANDIDATAS LACTANTES

8. Fica assegurado às mães lactantes o direito de participarem do concurso, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei nº 10.048/2000.

8.1. A candidata que seja mãe lactante deverá indicar esta condição na respectiva ficha de inscrição, em local apropriado, para a adoção das providências necessárias pela Comissão do Concurso.

8.2. Nos horários previstos para amamentação, as mães poderão retirar-se, temporariamente, das salas / locais onde estarão sendo realizadas as provas, para atendimento aos seus bebês em sala especial a ser reservada pela Comissão do Concurso.

8.3. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.4. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

8.5. O bebê deverá estar acompanhado somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

8.6. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de "fiscal" do Instituto Zambini que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

IX - DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9. O Concurso Público contará com as seguintes provas:

9.1. Prova objetiva de múltipla Escolha para o cargo de OFICIAL DE ATENDIMENTO DE SAÚDE, de caráter classificatório e eliminatório com a seguinte composição:

CARGO

ÁREA DE CONHECIMENTO

NÚMERO

PESO

PONTUAÇÃO

OFICIAL DE ATENDIMENTO DE SAÚDE

Língua Portuguesa

25

1

25,00

Matemática

15

1

15,00

Conhecimentos Específicos

20

2

40,00

Informática

10

2

20,00

9.2. A prova objetiva será composta de 60 testes de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada (apresentadas no formato "a", "b", "c", "d", e "e").

9.3. A prova objetiva de múltipla escolha terá pontuação total de 100 (cem) pontos.

9.4. A prova objetiva de múltipla escolha será realizada em etapa única e terá duração de 3 (três) horas, incluindo o tempo para preenchimento da folha definitiva de respostas.

9.5. A prova será aplicada no Município de São Paulo para os candidatos inscritos às vagas no INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA e Santos para os inscritos às vagas no HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO - SANTOS, eventualmente, se a capacidade das escolas não for suficiente para atender a todos os inscritos, poderão ser realizadas em estabelecimentos da Grande São Paulo.

9.6. Os locais serão comunicados oportunamente, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.zambini.org.br, bem como, serão enviados informativos pelo correio eletrônico (e-mail), designado pelo candidato na ficha de inscrição.

9.7. A comunicação feita pelo correio eletrônico (e-mail) não tem caráter oficial, sendo meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo, a publicação do Edital de Convocação para realização das provas.

9.8. O candidato que não receber o informativo pelo correio eletrônico (e-mail), até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas poderá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao candidato - SAC, pelo telefone (0xx11) 4083-2520 ou pelo e-mail atendimento@zambini.org.br de segunda a sexta, das 9h00 min às 17h00min (horário de Brasília) e verificar o ocorrido.

9.9. Não será permitida troca de opção de local de trabalho.

9.10. Será admitido na sala de prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade - RG; b)Carteira de Trabalho e Previdência Social; c)Passaporte; d)Carteira Nacional de Habilitação com fotografia; e)Certificado Militar;

9.10.1. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, e dentro do prazo de VALIDADE não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

9.10.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

9.10.3. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

9.10.4. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos no item 9.10. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

9.11. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a abertura dos portões, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

9.12. O candidato deverá comparecer ao local designado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 (dois) e borracha macia.

9.13. No ato da realização da Prova Objetiva serão entregues ao candidato o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas, personalizada, com seus dados, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova levando qualquer um destes materiais, bem como sem autorização e acompanhamento do fiscal.

9.14. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal, a Folha Definitiva de Respostas com aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta de tinta azul ou preta, sob pena de eliminação do certame.

9.15. Não será permitida a substituição da Folha Definitiva de Respostas por erro do candidato.

9.16. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

9.17. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

9.18. Será excluído do Concurso Público o candidato que: apresentar-se após o horário estabelecido; não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 9.10. deste Capítulo; retirar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridos 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de duração da prova objetiva; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizar-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico: máquina calculadora, agenda eletrônica ou similar, telefone celular, "BIP", "walkman"; lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova, desrespeitar, ameaçar ou ofender membros da organização do certame.

9.19. O candidato deverá portar estritamente o necessário para a realização das provas.

9.20. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia da prova em formulário específico (Ata de Ocorrência) mediante assinatura do candidato.

9.21. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

9.22. O Gabarito Oficial será divulgado juntamente com o Resultado da Prova objetiva de múltipla escolha, em atendimento a Lei nº 10.870 de 10, publicada no Diário Oficial do Estado de 11/09/01.

X - DA PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA

10. Serão convocados para a prova prática de OFICIAL DE ATENDIMENTO DE SAÚDE somente os candidatos que obtiverem 70% da pontuação da Prova Objetiva, ou seja, 70 (setenta) pontos, inclusive os candidatos com deficiência, e os candidatos empatados na ultima posição, sendo os demais excluídos do concurso público.

10.1. Atingido o limite anteriormente citado e havendo empate na última colocação todos os candidatos nesta condição serão convocados.

10.2. A(s) data(s) e o(s) local(is) da Prova Prática serão preestabelecidos em Edital de Convocação. Não haverá aplicação da prova fora dos locais estabelecidos no Edital. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada para a realização da prova.

10.3. O candidato deverá acompanhar o Edital de convocação mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.zambini.org.br, bem como, serão enviados informativos pelo correio eletrônico (e-mail), designado pelo candidato na ficha de inscrição.

10.4. Para a realização da Prova Prática o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da abertura dos portões, apresentar documento original, conforme disposto no item 9.10, Capítulo IX, deste Edital.

10.5. A Prova Prática de Digitação constará de cópia de texto digitado, no Programa Microsoft Office Word nas versões 2003 a XP, com correção da transcrição de texto impresso e da formatação do mesmo, bem como a digitação e formatação de planilha e a utilização dos recursos básicos do Programa Microsoft Office Excel nas versões 2003 a XP.

10.6. A prova prática terá duração de 40 (quarenta) minutos.

10.7. O candidato convocado para prestar a prova que apresentar condição física, psíquica ou orgânica (estados pré ou pós-operatório, gravidez ou qualquer indisposição fisiológica etc.) mesmo que temporária que o impossibilite de realizá-la integralmente na data estipulada, será eliminado do Concurso.

XI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

11. A prova objetiva de múltipla escolha será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.1. Será considerado habilitado na prova objetiva de múltipla escolha o candidato que obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

11.2. A prova prática de informática será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

11.3. Será considerado habilitado na prova prática de informática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

11.4. O candidato não habilitado na prova prática de informática será excluído do concurso.

XII - DO TÍTULO E SEU JULGAMENTO

12. Serão convocados para apresentação de Títulos, em local e horário a ser divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Os candidatos habilitados na Prova Objetiva de múltipla escolha e só serão considerados os títulos dos candidatos habilitados na prova prática de informática.

12.1. Será considerado Título:

- Experiência Profissional de no mínimo 01 (um) ano nas atividades correlatas descritas no Capitulo II, deste Edital em Unidades de Atendimento Hospitalar (Hospitais, Ambulatórios, Centros Hospitalares.

- Será atribuído 1 (um) ponto por ano.

- Valor Máximo de 5 (cinco) pontos.

12.2. Apresentação dos Títulos:

a) No caso de não servidores, terá que ser apresentado obrigatoriamente, o atestado ou a declaração assinada pelo Setor de Pessoal, Órgão de Recursos Humanos ou responsável, em papel timbrado da empresa ou com a declaração da razão social, relacionando as atividades desempenhadas ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social.

b) No caso de servidores, o atestado ou a declaração pública deverá ser assinado pelo Órgão de Recursos Humanos ou Setor de Pessoal em papel timbrado, da Unidade da qual o servidor se acha atualmente subordinada, com os respectivos carimbos, relacionando todas as atividades desempenhadas.

c) no caso de profissional AUTÔNOMO, o atestado ou a declaração informando o período e a espécie do serviço realizado, que deverá ser assinada pelo próprio profissional, mediante apresentação de comprovante/recibo de prestação de serviços, ou comprovante de pagamento da Previdência Social, ou comprovante de pagamento de ISS ou recibos de pagamentos de autônomos (RPA), atestando a respectiva experiência e tempo de serviço, nas atribuições descritas no item 2 deste edital.

12.3. Na somatória dos Títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

12.4. Não será permitida a apresentação dos Títulos fora do prazo determinado.

12.5. Não será permitida a apresentação de Títulos que não estejam especificados na tabela acima.

XIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

13. A pontuação final para o cargo de OFICIAL DE ATENDIMENTO DE SAÚDE corresponderá à soma das notas obtidas na prova objetiva de múltipla escolha, na prova prática de informática e da pontuação obtida na prova de títulos.

XIV - CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

14 . Para o cargo de OFICIAL DE ATENDIMENTO DE SAÚDE:

14.1. Na hipótese de igualdade de pontuação final terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

14.1.1. com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03);

14.1.2. maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos da prova de múltipla escolha;

14.1.3. maior pontuação nas questões de língua portuguesa da prova de múltipla escolha;

14.1.4. maior pontuação na prova prática de informática;

14.1.5. maior pontuação nas questões de informática da prova de múltipla escolha;

14.1.6. mais idoso (entre 18 e 60 anos de idade).

14.1.7. tiver maior número de filhos menores de 18 anos de idade, no término do período de inscrições (15/01/2010);

14.2. Os candidatos aprovados serão classificados em duas listas por ordem decrescente de pontuação final, sendo uma geral (todos os candidatos) e outra especial (pessoa com deficiência).

XV - DOS RECURSOS

15. O prazo para interposição de recursos será de 3 (três) dias da DIVULGAÇÃO dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da DIVULGAÇÃO do referido ato.

15.1. Os recursos do Concurso Público deverão ser enviados por meio de SEDEX, ou pessoalmente ao Instituto Zambini, na Avenida Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304-000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "Ref: RECURSO - OFICIAL DE ATENDIMENTO DE SAÚDE"

15.2. O recurso apresentado fora do prazo não será aceito, sendo considerada a data do respectivo carimbo da ECT - Empresa de Correios e Telégrafos.

15.3. O recurso deverá estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, (no caso de o recurso divergir do gabarito oficial), da indicação bibliográfica utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

15.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será indeferido.

15.5. O candidato deverá utilizar um formulário (disponível no site www.zambini.org.br) para cada questão, sob pena de indeferimento do recurso. Os formulários podem ser encaminhados no mesmo envelope.

15.6. Se, do exame de recursos, resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente da interposição de recurso.

15.7. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

15.8. Não será aceito recurso via fax ou via correio eletrônico.

15.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

15.10. Serão indeferidos os recursos que não apresentarem: nome, unidade de opção, RG, nº da questão recorrida ou falta de contextualização lógica.

15.11. A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no site www.zambini.org.br.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

14.1. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos dos candidatos inscritos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

14.2. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova.

14.3. Os nomeados deverão sujeitar-se às finalidades específicas de trabalho, exercer suas funções nos diferentes locais desta Unidade, de acordo com as escalas e dentro dos horários estabelecidos que poderão variar para os períodos diurnos, noturnos, intermediários, mistos ou na forma de revezamento, conforme a necessidade da Unidade.

14.4. O candidato não poderá solicitar sua transferência para outra Unidade, antes de decorrido o prazo de 24 meses de exercício.

14.5. As convocações, avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no site www.zambini.org.br, sendo de responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

14.6. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a apresentação para a posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

14.7. A aprovação no Concurso Público não gera direito à nomeação, reservando-se ao o direito de nomear os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

14.8. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações no Diário Oficial do Estado para, após a homologação do concurso público, verificar a sua eventual nomeação.

14.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

14.10. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado.

14.11. Toda convocação obedecerá ao horário de Brasília.

14.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do INSTITUTO DANTE PAZZANESE DE CARDIOLOGIA E O HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO - SANTOS e, no que tange à realização do Concurso, pelo INSTITUTO ZAMBINI.

ANEXO I - PROGRAMA

1 - LÍNGUA PORTUGUESA

- Interpretação de Texto

- Ortografia Oficial

- Acentuação e crase

- Pontuação

- Formas de Tratamento

- Flexão Nominal e Verbal

- Uso de tempos e modos

- Pronomes: Uso e Colocação

- Concordância Verbal e Nominal

- Regência Verbal e Nominal

- Sinônimos e Antônimos

- Sentido próprio e figurado das palavras

2 - MATEMÁTICA

- Sistema de Numeração Decimal

- Números Naturais: Ordenações e Operações

- Números Racionais: (representação fracionária e decimal)

- Porcentagem e Juros Simples

- Sistema Decimal de Medidas

- Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente

- Proporcionais (regra de três simples e composta)

- Equação do Primeiro e Segundo grau

- Unidade de Comprimento e Superfície

- Resolução de situações-problema

3 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Noções de Saúde: LEI Nº 8.080 de 19/09/1990 (baseado no conceito do Sistema Único de Saúde-SUS)

- Relações Humanas no Trabalho.

4 - INFORMÁTICA

- Noções sobre Informática: (Windows e Pacote Office nas versões 2003 a XP)

- Sistema operacional Windows XP.

ANEXO II

CRONOGRAMA - DATAS PREVISTAS

29/12/2009 a 15/01/2010

Período de inscrições pela Internet.

21/02/2010

Aplicação da prova objetiva.

21/03/2010

Aplicação da prova prática e Apresentação dos títulos

07/04/2010

Resultado Final.