Prefeitura de Cabeceiras - GO

Notícia:   Vagas abertas para nível fundamental e superior em Cabeceiras - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRAS

ESTADO DE GOIÁS

CNPJ. Nº 01.740.430/0001-02

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS EDITAL 001/2012

A Presidente da Comissão Especial do Concurso Público, nomeada através da Decreto n° 303/2012, no uso de suas atribuições legais contidas no Estatuto dos Servidores Públicos de Cabeceiras de Goiás, torna público que estarão abertas as inscrições do Concurso Público destinado a selecionar candidatos aos cargos existentes no quadro de pessoal do Município de Cabeceiras de Goiás, para provimento de cargos que integram o quadro de pessoal efetivo deste Município.

Compreenderá o exame de conhecimentos mediante aplicação de prova Objetiva, na forma do presente Edital, relacionados no quadro do Anexo I deste.

O referido Concurso destina-se ao provimento dos cargos atualmente vagos, bem assim dos que vagarem ou forem criados dentro do prazo de validade deste Concurso, inclusive com a hipótese de sua prorrogação nos termos do inciso III, do Art. 37, da Constituição da República, dentro da conveniência e necessidade do Município.

Os cargos ofertados e seus respectivos quantitativos de vagas são aqueles constantes do Anexo I do presente, todos regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de CABECEIRAS DE GOIÁS - GO, e ficarão sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, à exceção dos cargos que têm regulamentação em legislação específica.

A descrição das Atribuições Básicas dos cargos constam do Anexo I deste Edital, e o Conteúdo Programático do Anexo III.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente certame de Provas será regido pelas normas expressas neste Edital e Regulamento através do Decreto n° 304/2012.

O Concurso Público para provimento dos cargos, quanto à aplicação, elaboração e correção das provas será executado pela Empresa ACTIO - Comércio, Serviços e Informática Ltda., CNPJ. 08.862.176/0001-64, CARGO/PJ 0931, contratada nos termos do Processo Administrativo nº 000402/2012.

O Concurso será Coordenado pela Secretaria Municipal de Administração, e através de comissão nomeada pelo Decreto nº 303/2012, do Chefe do Executivo Municipal, composta de 03 (três) membros titulares, que responsabilizará pelo certame desde a abertura das inscrições até a homologação.

Advindo impedimento de membro da Comissão Executiva, a qualquer tempo, o Chefe do Executivo Municipal designará substituto.

O concurso será de provas teóricas e específicas.

O enquadramento no plano de carreira, do candidato aprovado no Concurso Público será sempre na primeira referência salarial de sua classe, dentro de seu grupo funcional e durante três anos deverá cumprir o estágio probatório estando, no entanto, sob permanente avaliação.

Compete à Comissão Especial:

a) aprovar o Edital de abertura do Concurso;

b) definir diretrizes para a elaboração e a correção das provas do Concurso junto à entidade contratada para a sua realização;

c) adotar as providências que se fizerem necessárias e decidir acerca dos incidentes que vierem a ocorrer nos dias de realização das provas;

d) prestar esclarecimentos, bem como, responder os Recursos Interpostos no respectivo certame;

e) lavrar atas dos trabalhos, detalhando as atividades desenvolvidas e relatando a ocorrência de eventuais incidentes; e

f) dirimir os casos omissos relativos ao Concurso.

1 - DA INSCRIÇÃO

1.1 - Para inscrever-se, no período de 23 de Abril de 2012 à 10 de Maio de 2012, (a) interessado(a) deverá comparecer na sede da Prefeitura Municipal, no período compreendido de 08:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 h, sito na Avenida de Paula Sousa, s/n, centro, Cabeceiras de Goiás-Go, para preencher o Formulário de Inscrição e demais informações, exceto aos sábados, domingos e feriados.

1.2 - Os interessados deverão, no ato da inscrição, procederem da seguinte forma:

1.2.1 - A inscrição do candidato implicará a completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.2.2 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

1.2.3 - Ao candidato é vedado inscrever-se em mais de um cargo.

1.2.4 - Para inscrever-se, o candidato deverá, no período das inscrições, comparecerem na Prefeitura Municipal - junto ao Departamento de Recursos Humano.

1.2.5 - O edital e os anexos do concurso público encontram-se disponível no site www.actio.adm.br.

1.2.6 - O candidato ao comparecer na Prefeitura Municipal deverá providenciar a seguinte documentação para o procedimento de efetivação da inscrição:

a) ler as informações relativas ao Concurso, preencher a ficha de inscrição e assinar o requerimento, estes disponíveis no anexo do presente edital;

b) estar munido de documento original de identidade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, a exemplo das carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/1997);

c) efetuar o pagamento da inscrição.

d) entregar a ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada com o boleto pago;

1.3 - A taxa de inscrição deverá ser paga entre os dias 23 de Abril de 2012 à 10 de Maio de 2012 até as 17:00 horas. Aqueles que se encontrarem na repartição pública dentro do horário mencionado, receberá uma senha para continuidade na efetivação da inscrição.

1.3.1 - O valor da taxa de inscrição está definida no anexo I, deste edital, mais os valores correspondentes à emissão do boleto bancário, a ser recolhido mediante DAM - Documento de Arrecadação Municipal, em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRAS DE GOIÁS - GO, a ser retirado na sede da Prefeitura, sito na Avenida Vicente de Paula Sousa, s/nº, centro, Cabeceiras de Goiás-GO.

1.3.2 - Não haverá isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto os casos previstos em Lei.

1.3.3 - O pagamento do valor da inscrição será feito mediante o recolhimento no boleto bancário, não se admitindo o depósito ou pré agendamento como forma de pagamento.

1.4 - Não serão aceitas, ou consideradas válidas, as taxas de inscrições pagas fora do período fixado no item 1.3, não será concedida isenção de taxa de inscrição.

1.5 - Na inscrição feita por procuração com firma reconhecida do outorgante, o procurador deverá se identificar mediante a apresentação de sua carteira de identidade original e entregar juntamente com a procuração os documentos do candidato, comprovante do pagamento da Taxa de Inscrição e ainda os documentos exigidos nos itens acima. O candidato inscrito por procuração tem total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros cometidos no preenchimento do formulário e na efetivação da inscrição. Somente o candidato poderá assinar e retirar o cartão de identificação.

1.6 - No momento da inscrição, o candidato ou seu procurador deverá assinar "ficha de inscrição", indicando o cargo a que pretenda concorrer.

1.7 - Não serão admitidas, sob qualquer hipótese, inscrições condicionadas ou para concorrer a mais de um cargo.

1.8. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

1.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma. Portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá verificar atentamente o cargo pleiteado.

1.10. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

1.11. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Município o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

1.12. A inscrição implicará na completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

1.13. Estará isento do pagamento da taxa de inscrições o candidato que:

a) - estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) - for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

c) - o candidato deverá comprovar através de cópia do cartão, podendo ser feita por cópia autenticada ou por cópia simples, sendo que, nesse caso, o interessado deverá apresentar o original no ato do requerimento ao responsável pela inscrição, que certificará que o mesmo confere com o original.

d) - Também poderão gozar da isenção da taxa os beneficiários do Programa Renda Cidadã, instituído pela Lei nº. 13.605/2000, do Governo do Estado de Goiás, além das pessoas que comprovarem, mediante documento idôneo, serem beneficiárias de outros programas com o mesmo perfil em qualquer unidade do País.

1.13.1. A isenção deverá ser solicitada mediante a inscrição do candidato, no ato do preenchimento da ficha de inscrição;

1.13.2. O Município através da Secretaria de Assistência Social, consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;

1.13.3. As informações de pedido de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso;

1.13.4. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos para a inscrição;

1.13.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico;

1.13.6. A relação de pedidos de isenção deferidos será divulgada no placar do Município, cinco dias úteis após o termino das inscrições.

1.13.7. O candidato terá um dia a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, conforme procedimentos existentes no próprio site. Após este período, não serão aceitos pedidos de revisão.

1.13.8. Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão, para efetivar a sua inscrição no concurso, procurar o Departamento de Recursos Humano, para emitir o seu boleto para pagamento até o terceiro dia útil após a divulgação da lista de indeferimentos de isenção;

1.13.9. Até 2 (dois) dias úteis do pagamento do boleto bancário o candidato deverá retirar o seu cartão de identificação no Departamento de Recursos Humano, sem o qual, acompanhado de documento de identificação oficial com foto, o candidato não fará prova.

2 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. Às pessoas portadoras de deficiência física é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras e serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo oferecidas no concurso, de acordo com a Legislação em vigor.

2.1.1. Se na aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado e este for superior a 0,5 (cinco décimos), deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente;

2.1.2. Na aplicação do percentual acima se o resultado for igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), o portador de deficiência física não terá vaga reservada no cargo pretendido.

2.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.

2.3. O candidato portador de deficiência deverá declarar em sua inscrição, preenchendo o formulário, qual a sua deficiência, a qual deverá ser comprovada quando de sua nomeação e posse, se for o caso.

2.4. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5. O candidato que se inscrever nas vagas destinadas aos portadores de deficiência física, que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitá-la, preenchido o formulário em anexo, informando e comprovando, através de atestado médico, detalhadamente, qual a sua deficiência e condição especial que necessitará.

2.6 - Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais apenas aquelas que se enquadrarem nas disposições e no rol taxativo do art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações, na forma a seguir transcrita:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores, bem como visão monocular;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho; e

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

2.7 - O candidato nessa condição deverá entregar, até o dia 10 de Maio de 2012 às 17:00 horas, na sede da Prefeitura, sito na Avenida Vicente de Paula Sousa, s/n, centro, Cabeceiras de Goiás-Go, os seguintes documentos:

a) Requerimento solicitando a reserva de vagas, contendo número de inscrição, nome do candidato, número da carteira de identidade e área pretendida, a fim de assegurar seu enquadramento como portador de necessidades especiais.

b) Laudo médico que comprove a sua deficiência e a compatibilidade entre esta e as atribuições do cargo.

2.8 - Os candidatos portadores de deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital:

a) O candidato que se declarar portador de deficiência deverá entregar, até o dia 10 de Maio de 2012 às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados, pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico original a que se refere o subitem 2.7, "b" e cópia legível do CPF, no local e nos horários especificados a seguir:

Local

Endereço

Horário.

Sede da Prefeitura Municipal.

Avenida Vicente de Paula Sousa, s/n, centro, Cabeceiras de Goiás-Go.

08:00 h às 12:00 horas

14:00 h às 17:00 horas

b) O laudo médico terá validade somente para esta fase do concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

c) O laudo médico deverá ser emitido em formulário próprio - Anexo IV -, obedecendo às seguintes exigências:

1) ter data de emissão posterior à data de publicação deste edital;

2) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato; o nome e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico especialista na área e responsável pela emissão do laudo;

3) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID);

4) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

5) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

6) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

d) O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 2.6, não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

e) O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, conforme subitem 2.6, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.

f) O candidato portador de deficiência poderá ter sua inscrição indeferida, caso sua deficiência seja incompatível com o exercício do cargo, conforme comprovação em laudo médico.

g) O candidato portador de deficiência submeter-se-á perícia médica, que será realizada nos dias 14 e 15 de Maio de 2012, em horários previamente agendados pela Comissão do Concurso.

h) O candidato inscrito como portador de deficiência, não qualificado como tal pela perícia médica, submeter-se-á às regras e condições estabelecidas para os demais candidatos.

2.9. - Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial, deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à Comissão de Concurso, até o término das inscrições, dia 10 de Maio de 2012 às 17:00 horas. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, os mesmos deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo o requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

2.10 - Os deficientes visuais que requererem prova em braile, deverão levar no dia de aplicação das provas, reglete e punção, para que suas respostas sejam dadas, também em braile.

2.11 - A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

2.12 - O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

2.13 - A convocação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no anexo I deste edital.

2.14 - O candidato portador de deficiência aprovado e devidamente convocado para os devidos fins, durante o período de estágio probatório será submetido à avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/cargo e a deficiência apresentada.

2.15 - A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de readaptação de cargo.

2.16 - Caso os candidatos portadores de deficiência aprovados sejam insuficientes para preencherem a totalidade das vagas a eles reservadas, as vagas que sobrarem serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, nos termos art.1º, §3º da Lei Estadual nº 14.715, de 04 de fevereiro de 2004.

2.17 - Será garantido o acréscimo de 20% (vinte por cento) no tempo previsto para a aplicação das provas objetivas e discursiva somente ao candidato que requerer a prova grafada no sistema Braille.

3 - DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA FAZER AS PROVAS.

I) O candidato nessa condição deverá protocolizar, até as 17:00 h do dia 10 de Maio de 2012, na sede da Prefeitura sito na Avenida Vicente de Paula, s/n, centro, Cabeceiras de Goiás-Go, os seguintes documentos:

a) Requerimento contendo número de inscrição, e disciplina/área pretendida, solicitando as condições especiais de que necessita para fazer as provas.

b) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

c) A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.1 - O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir temporariamente ou definitivamente.

3.2 - As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Concurso Público o direito de excluir do Concurso àquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.3 - Em caso de não preenchimento ou preenchimento incorreto de qualquer item do formulário de inscrição, esta será indeferida, independentemente de qualquer aviso ou diligência.

3.4 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, qualquer alteração. Cabe ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do Concurso e preencher, da forma devida, todos os campos do formulário.

3.5 - Não serão aceitas inscrições por fax.

3.6 - É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

3.7 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.8 - Não será aceito cheque para o pagamento da taxa de inscrição.

3.9 - O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato no Concurso.

3.10 - As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão consideradas sem efeito.

3.11 - É vedada a efetivação de mais de uma inscrição em nome do mesmo candidato. Caso se verifique dupla inscrição, será considerada a mais recente.

3.12 - A relação das inscrições deferidas, indeferidas ou canceladas será publicada no Placard da Prefeitura e no site www.actio.adm.br, no dia 21 de Maio de 2012, e permanecerá junto ao Placard da Prefeitura Municipal de Cabeceiras de Goiás, na Avenida Vicente de Paula Sousa, s/n, Centro, Cabeceiras de Goiás- Go.

4. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS.

4.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 27 de Maio de 2012, na cidade de Cabeceiras de Goiás-GO. A relação de candidatos, sala de aula e local de realização das mesmas, serão publicadas no Placard da Prefeitura Municipal e no site www.actio.adm.br, até o dia 23 de maio de 2012. Não serão enviados avisos ou quaisquer tipos de correspondência aos candidatos.

4.1.1 - Os candidatos no dia da realização da prova objetiva, deverão comparecer portando documento em conformidade com o especificado no item 1.2.6, caneta esferográfica tinta azul ou preta e o comprovante de inscrição.

4.1.2 - Serão aplicadas provas objetivas, conforme o Quadro I.

Quadro I

Cargos

Provas

Nº de questões

Valor/Peso

Auxiliar de Serviços Gerais.

Agente de Serviços de Higiene e Alimentação.

Gari.

Língua Portuguesa/Gramática;

10

20

Matemática.

10

20

Conhecimentos Específicos/Gerais

20

60

Total de questões

40

100

Professor N-II

Língua Portuguesa/Gramática

20

40

Conhecimentos Gerais/Específicos

20

60

Total de questões

40

100

4.1.3 - As provas objetivas, serão realizadas no dia 27 de Maio de 2012, conforme tabela acima, no período das 14:30 às 17:30 h.

4.1.4 - A relação dos inscritos, por sala, será divulgada até o dia 23 de Maio de 2012, no Placard da Prefeitura Municipal e no site www.actio.adm.br.

4.1.5 - As questões das provas objetivas serão de múltipla escolha, com 4 (quatro) proposições cada e sem consulta a qualquer material.

4.1.6 - Será considerada inválida a resposta que apresentar rasura, omissão ou duplicidade de alternativas assinaladas, atribuindo-se pontuação zero para a resposta, no cartão resposta.

4.1.7 - Em nenhuma hipótese haverá substituição de prova ou cartão resposta. O cartão de resposta dos candidatos serão identificados através do número da inscrição e assinatura do candidato, o qual deverá ser preenchido em local próprio, impossibilitando a sua substituição. Os candidatos poderão levar consigo o caderno de questões;

4.1.8 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações incorretas.

4.1.9 - O gabarito provisório das provas objetivas será publicado no Placard da Prefeitura e no site www.actio.adm.br, no dia 30 de Maio de 2012, a partir das 14:00 horas.

4.1.10 - Não será permitida a entrada de candidatos nos locais determinados para a realização das provas após a hora fixada para o fechamento do portão.

4.1.11 - No dia da prova, os portões serão abertos aos candidatos às 13:50 horas e serão fechados, impreterivelmente, às 14:20 horas, não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos após este horário.

4.1.12 - Em caso de perda ou furto do documento de identidade ou do cartão de identificação, o candidato só fará as provas com apresentação de documento que ateste o registro de ocorrência policial.

4.1.13 - Não haverá segunda chamada para as provas.

4.1.14 - Não haverá aplicação de provas fora do espaço físico, data e horário pré-determinados em Edital ou Comunicado.

4.1.15 - Durante a realização das provas, não será permitida a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer equipamento digital.

4.1.16 - Não será permitida a entrada de candidatos portando armas, bonés, telefone celular, gravador, receptor, bip, walkman ou qualquer outro aparelho similar. Para os candidatos com cabelo longo, será fornecido material para prendê-los.

4.1.17 - Terão suas provas anuladas e serão automaticamente eliminados do Concurso os candidatos que:

a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio;

b) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

c) Desobedecer às orientações dos fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.

4.1.18 - O candidato somente poderá se retirar do local de provas, em caráter definitivo, após 01 (uma) hora do início.

4.2 - Somente serão admitidos no recinto em que se realizarem as provas:

a)- Os candidatos;

b) - Os fiscais;

c)- Os membros da comissão do Concurso Público;

d) - Os membros da equipe técnica de apoio ao Concurso Público;

4.3 - Será eliminado do Concurso o candidato que se recusar a realizar qualquer prova, for pego em comunicação com outro candidato, ou desatender qualquer deliberação dos membros da comissão ou fiscais, ou ainda, se retirar do recinto durante a sua realização, salvo se concluídas todas as provas que deva prestar ou se autorizado.

4.4 - Não haverá prova especial, nem segunda chamada para qualquer candidato, importando sua ausência em desclassificação automática.

4.5 - O resultado final será publicado no dia 14 de Junho de 2012, no Placard da Prefeitura de Cabeceiras de Goiás/Go e no site www.actio.adm.br, desde que tenha julgado todos os recursos administrativos.

4.6 - Só serão classificados os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% da pontuação no conjunto das provas objetivas.

4.6.1 - O candidato que não obtiver o mínimo de 60% no conjunto das provas objetivas, estará eliminado do Concurso.

5. DO JULGAMENTO E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Será considerada nula a questão que apresentar mais de uma resposta assinalada pelo candidato.

5.2 - Será considerado eliminado o candidato que obtiver média inferior a 5,0 (cinco);

5.3 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência para efeito de classificação:

a) será observado o disposto no art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741 de 01º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição deste concurso público,

b) obtiver maior número de pontos na prova Específica;

c) obtiver maior número de pontos na prova de Português;

d) obtiver maior número de pontos na prova de Matemática;

e) tiver maior idade

5.3.1. Permanecendo o empate será realizado sorteio, pela empresa encarregada do concurso, na presença da comissão fiscalizadora.

5.3.2 - O candidato somente será considerado aprovado no concurso se satisfizer a todos os requisitos estipulados neste edital e obtiver classificação até o limite do número de candidatos selecionados para o cadastro reserva, conforme se segue:

Cargo

Número Máximo de Candidatos Aprovados no Concurso.

Auxiliar de Serviços Gerais

05 vagas + 05 *CR = 10 Aprovados

Agente de Serviços de Higiene e Alimentação

05 vagas + 05 *CR = 10 Aprovados.

Gari

15 vagas + 10 *CR = 25 Aprovados.

Professor - Pedagogo

05 vagas + 10 *CR = 15 Aprovados.

*CR -Cadastro de Reserva.

6 - DA ADMISSÃO

6.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação prevista neste Edital.

6.2 - A convocação dos candidatos aprovados e classificados far-se-á gradativamente, de acordo com as vagas oferecidas e atendendo à necessidade do Município, obedecendo a opção firmada na inscrição.

6.3 - O candidato aprovado no Concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir temporariamente ou definitivamente.

6.4 - Os candidatos convocados serão nomeados sob o Regime Jurídico Único do Município de Cabeceiras de Goiás.

6.5 - O servidor aprovado, nomeado e empossado no concurso público, estará sujeito ao período de 36 (trinta e seis) meses de avaliação em estágio probatório, nos termos do Art. 41 da CF/88.

6.6 - Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus unicamente aos benefícios e vantagens específicos do cargo, que estiverem vigorando no plano de cargos e salários do Município de Cabeceiras de Goiás - GO.

6.7 - Os candidatos classificados e homologados de acordo com a necessidade dos serviços durante o prazo de validade do Concurso, obedecendo a ordem de classificação, e deverão se submeter à época da nomeação, a exames médicos através da Junta Médica Oficial do Município e só serão nomeados os aprovados no referido exame. Caso o candidato não atenda às exigências especificadas neste item, estará automaticamente excluído do Concurso.

7 - Da documentação quando da Convocação e Nomeação

7.1. - O candidato aprovado, quando convocado para a sua posse deverá apresentar junto ao Departamento de Pessoal do Município de Cabeceiras de Goiás/GO, Xerox autenticadas dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Prova de Inscrição no CPF (MF);

c) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

d) Atestado de aptidão física e mental para o cargo, devidamente atestado pela junta médica oficial do Município;

e) Duas fotos 3X4 recentes;

f) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso correspondente ao cargo;

g) Declaração de que não exerce função pública ou que a acumulação é permitida pela

Constituição Federal;

h) Cópia do cartão PIS/PASEP;

i) Certidão de Antecedentes, constando que o candidato não tem condenação criminal, com trânsito em julgado, em ação penal por crime contra o patrimônio ou administração pública;

j) Certidão Negativa Municipal, da cidade de Cabeceiras de Goiás/Go;

k) Certidão de quitação eleitoral;

l) Certidão dos filhos menores de catorze anos;

m) Carteira de Vacinação de filhos menores de 07 (sete) anos;

n) Declaração de bens e demais documentos inerentes ao cargo que se candidatou.

o) outros documentos que fizerem necessários.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Admitir-se-á um único recurso em cada fase do Concurso por candidato.

8.2 - O recurso poderá ser promovido e efetivado somente pelo candidato ou procurador.

8.3 - O recurso deverá ser apresentado:

a) - Digitado ou manuscrito em letra de forma legível, utilizando-se o modelo em Anexo, do Edital;

b) - Devidamente fundamentado, constando ainda nome do candidato, número de inscrição, categoria funcional e endereço para correspondência.

8.3.1 - O recurso deverá ser protocolizado no Protocolo Geral da Prefeitura, sito a Avenida Vicente de Paula Sousa, s/n, centro, e endereçado a Presidente da Comissão do Concurso Público.

8.3.2 - Todos os recursos deverão ser apresentados em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do Edital, aplicação das provas, publicação de gabarito ou resultado e deverá ser dirigido a Presidente da Comissão do Concurso Público.

8.3.3 - A decisão dos recursos será dada a conhecer por meio de Edital a ser publicado no Placard da Prefeitura de Cabeceiras de Goiás-Go, no prazo máximo de até 8 (oito) dias.

8.3.4- Havendo questão anulada nas provas objetivas, o valor referente à questão, será atribuído a todos os candidatos.

8.3.5 - Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.

8.4 - A matéria do recurso será restrita à alegação de irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial e não terá efeito suspensivo.

8.5 - O recurso interposto fora do respectivo prazo, não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data de seu protocolo na Prefeitura Municipal.

8.6 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes do resultado dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

8.7 - Em caso de deferimento do recurso será feita a retificação do ato que deu motivo ao acolhimento do mesmo.

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO

9.1 - O Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Cabeceiras de Goiás e os candidatos aprovados serão classificados, de acordo com a média final das notas obtidas, em ordem decrescente, até o limite do cadastro de reserva técnica, em até 30 (trinta) dias, contados da publicação do resultado final, à vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO, que a presente homologação será publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás, para que surta seus efeitos jurídico.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso de aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, e no Edital e em outros atos que forem publicados, pela Comissão do Concurso.

10.2 - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar a data da respectiva homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal de CABECEIRAS DE GOIÁS-GO, mediante requerimento.

10.3 - A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido em convocações até a data da posse, será considerada como desistência.

10.4 - Não haverá segunda chamada nem revisão das provas, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

10.5 - A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos da inscrição, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

10.6 - Os candidatos classificados, nos termos do presente Edital, poderão ser nomeados, durante o prazo de validade do Concurso, a exclusivo critério e conveniência do Poder Executivo Municipal.

10.7 - Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de seus deslocamentos referentes ao Concurso.

10.8 - É de inteira responsabilidade do candidato (a) acompanhar pelo Placard da Prefeitura Municipal de Cabeceiras de Goiás - GO e no site www.actio.adm.br, os Editais e demais informações pertinentes ao presente certame.

10.9 - Os candidatos que venham a ser nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Servidores Públicos do Município de CABECEIRAS DE GOIÁS-GO e demais normas complementares.

10.10 - Será excluído do Concurso o candidato que:

a) - Em qualquer documento prestar declaração falsa ou inexata para fins de inscrição, nomeação ou posse;

b) - Não comprovar a escolaridade e os Pré-requisitos na data da Posse; ou

c) - Deixar de apresentar qualquer dos documentos que comprovem os atendimentos a todos os requisitos fixados no Edital do Concurso.

10.11 - Em qualquer das hipóteses constantes do item anterior, o candidato terá sua nomeação invalidada por ato do Chefe do Poder Executivo, sem prejuízo das demais cominações legais.

10.12 - O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humano do Município de CABECEIRAS DE GOIÁS-GO durante a vigência do Concurso.

10.13- Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público de CABECEIRAS DE GOIÁS/GO.

10.14 - A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL 001/2012 se assim achar necessário, devendo fundamentar suas razões.

10.15 - O candidato classificado deverá apresentar todos os documentos exigidos pela Administração para o provimento, quando de sua convocação, inclusive para os homens estar em dia com o serviço militar e para ambos os sexos ser maior de 18 anos e estar em dia com a obrigação eleitoral. Exige-se, também, declaração de bens e valores e de não ter vínculo com o serviço público, salvo nos casos previstos na Constituição.

10.16 - O presente Edital será publicado, através de extrato, em forma de aviso, no Diário Oficial do Estado de Goiás e em Jornal de Grande circulação no Município de Cabeceiras de Goiás-GO, e fixado o inteiro teor no Placar da Prefeitura Municipal em local de costume e de livre acesso, bem como no site www.actio.adm.br.

10.17 - Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a realização deste Concurso Público, serão divulgados e afixados no Placard da Prefeitura Municipal de Cabeceiras de Goiás-Go e no site www.actio.adm.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegado qualquer espécie de desconhecimento. E para que chegue ao conhecimento de todos, faz baixar o presente EDITAL 001/2012.

11. CRONOGRAMA DO CONCURSO.

I - Período de abertura das Inscrições: 23 de Abril de 2012 à 10 de Maio de 2012, de segunda a sexta-feira de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 h., exceto feriados, sábado e domingos.

II - Perícia Médica: 14 e 15 de Maio de 2012;

III - Divulgação das Inscrições Deferidas, Indeferidas ou canceladas: 21 de Maio de 2.012.

IV - Homologação das Inscrições: 23 de Maio de 2012.

V - Divulgação dos locais de Provas Objetivas: 23 de Maio de 2012.

VI - Realização das Provas Objetiva: 27 de Maio de 2012.

VII - Divulgação do Gabarito Provisório: 30 de Maio de 2012.

VIII - Divulgação do Gabarito Oficial: 05 de Junho de 2012.

IX - Divulgação do Resultado Final: 14 de Junho de 2012.

CABECEIRAS DE GOIÁS, 12 de Abril de 2012.

Regina Justo da Silva Mota
Presidente da Comissão

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS E QUANTIDADES DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS

Cargo

Carga Horária Semanal

Escolaridade/Requisito

Nº de vagas

Reserva Técnica.

Vencimento R$

Valor da Inscrição R$

Nº de vagas deficiente

Auxiliar de Serviços Gerais.

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto.

05

05

R$ 622,00

37,30

-

Agente de Serviços de Higiene e Alimentação.

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto.

05

05

R$ 622,00

37,30

-

Gari

40 horas

Ensino Fundamental Incompleto.

15

10

R$ 622,00

37,30

01

Professor - Pedagogo

40 horas

Licenciatura Plena em Pedagogia.

05

10

R$ 1.523,55

91,40

01

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATIVIDADES

Auxiliar de Serviços Gerais.

Executar atividades e serviços gerais, de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semiqualificados de infra-estrutura, jardinagem, conservação de limpeza e outros serviços afins . (Projeto de Lei 03/2012).

Agente de Serviços de Higiene e Alimentação

Executar atividades e serviços diversos, de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais semiqualificados de infra-estrutura, conservação e limpeza, preparo de alimentos e outros serviços afins realizados junto as Unidades Escolares e Unidades de Saúde. Executar tarefas inerentes ao preparo e distribuição de refeições e merendas, selecionando alimentos, preparando refeições e distribuindo-as aos comensais, para atender a programa alimentar de estabelecimentos educacionais e outros. (Ver Lei Municipal nº 136/2011).

Gari

Executar atividades de conservação, limpeza, jardinagem e outros, de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados, e rotinas previamente definidas. (ver Lei Municipal nº 126/2011).

Professor - N-II

Ensinar e ministrar aulas de acordo com sua área de atuação e componentes curriculares, determinando e programando metodologia de ensino, selecionando o material didático necessário ao efetivo cumprimento dos objetivos educacionais, na vacância, impedimentos ou afastamentos de seus titulares, classes livres criadas e a recuperação paralela, e ainda, auxiliando os professores da Unidade de Ensino no desenvolvimento de proposta pedagógica, quando não estiver na regência de classe e outras atividades. (ver Lei Complementar Municipal 001/2010).

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

I - LÍNGUA PORTUGUESA (CONTEÚDO PARA OS NÍVEIS SUPERIOR:

1. Linguagem como instrumento de ação e interação presente em todas as atividades humanas; funções da linguagem na comunicação; diversidade lingüística (língua padrão, língua não-padrão).

2. Leitura: capacidade de compreensão e interpretação do contexto social, econômico e cultural (leitura de mundo).

3. Texto: os diversos textos que se apresentam no cotidiano das pessoas, escritos nas mais diferentes linguagens verbais e não-verbais (jornais, revistas, fotografias, esculturas, músicas, vídeos, entre outros).

4. Estrutura textual: organização e hierarquia das idéias: idéia principal e idéias secundárias; relações lógicas e formais entre elementos do texto: a coerência e a coesão textual; defesa do ponto de vista: a argumentação e a intencionalidade; elementos da narrativa; discurso direto; discurso indireto e indireto livre; semântica - o significado das palavras e das sentenças: linguagem denotativa e conotativa; sinonímia, antonímia e polissemia.

5. Concordância, regência estrutura, formação e representação das palavras, ortografia oficial, pontuação.

02 - ESTUDO GRAMATICAL:

a) ortografia - acentuação de palavras mais comuns - divisão silábica;

b) noções de fonética - encontros vocálicos e encontros consonantais - tonicidade;

c) estrutura e processo de formação das palavras;

d)morfologia;

e) classes de palavras - emprego do substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e da interjeição;

f) sintaxe:

- ordenação de termos na oração;

- coordenação e subordinação de termos e de orações;

- concordância verbal e nominal;

g) pontuação: ponto, dois pontos, vírgula, aspas e travessão;

2. CONTEÚDO PARA ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO.

I - PORTUGUÊS:

a) Interpretação de Texto;

b) Encontros Vocálicos e Consonantais;

c) Sinais de Pontuação (ponto final, interrogação, exclamação, travessão);

d)Numeral;

e) Divisão Silábica;

f) Emprego das classes gramaticais (artigo, substantivo e adjetivo: reconhecimento e emprego no texto).

Verbos: conjugação e emprego dos tempos verbais.

Pronomes.

g) Acentuação gráfica e sua relação com a tonicidade e timbre: palavras monossílabas, dissílabas, trissílabas e polissílabas;

h) Alfabeto.

2.1. MATEMÁTICA

a) Problemas envolvendo as 4 operações;

b) Números pares e ímpares;

c) Tempo, Ano, Semana, Dias e Horas;

d) Noção de dobro, triplo e metade;

e) Massa: quilograma, grama e tonelada;

f) Conjuntos: representação de conjuntos;

g) Juros Simples;

h) Medidas: comprimento - metro e centímetro;

i) Algarismos.

j) Problemas envolvendo as 4 operações.

l) Porcentagem.

m) regra de três.

n) raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/GERAIS PARA CADA CARGO:

Auxiliar de Serviços Gerais

Noções de higiene e segurança individual, coletiva e de instalações. Proteção contra acidentes de trabalho e choques elétricos. Relações Humanas. Ética no serviço público. Trabalho em equipe. Relacionamento interpessoal. Comportamento profissional: atitudes no serviço, qualidade no atendimento ao público, comunicabilidade, apresentação, atenção, cortesia, interesse, presteza, eficiência, tolerância, discrição, conduta, objetividade e comportamento frente a situações-problema. Noções de cidadania, folclore regional, datas comemorativas, agentes de poluição, atividades econômicas, símbolos da pátria, limpeza e meios de segurança no trabalho. autoridades políticas nos níveis Municipal, Estadual e Federal, Estatuto do Servidor Público Municipal de Cabeceias de Goiás.

Agente de Serviços de Higiene e Alimentação

Noções de segurança individual e coletiva; Atualidades, política do Brasil e de Goiás; Noções de cidadania, higiene e saúde; conhecimentos de história do Município de Cabeceiras de Goiás, riquezas, economia. aspectos, personalidades; Noções de Hierarquia; Conhecimentos básicos sobre a rotina trabalho compatível com a sua função; Direitos e Deveres; Equipamentos; Ferramentas e utensílios comuns ao exercício da função. Noções de cidadania, limpeza e meios de segurança no trabalho, higiene, manuseio de alimentos e confecção, Estatuto do Servidor Público Municipal de Cabeceiras de Goiás.

Gari

1 - Meios de Transporte; 2 - Meios de Comunicação; 3 - O Município; 4. Autoridades e Poderes Públicos ( Federal, estadual e Municipal) e os Serviços Públicos; 5 - Zona Urbana e Zona Rural; 6 - Datas Comemorativas; 7- Meio ambiente. 8. As regiões geográficas do Brasil. 9. Informações sobre o município de Cabeceiras de Goiás, 10. acomodação e transporte de Lixo. 11. Meio Ambiente. 12. limpeza e meios de segurança no trabalho.

Professor - N-IIConcepção de Criança, Infância e Educação Infantil. Concepções de Cuidado e Educação na Educação infantil. Concepções de desenvolvimento infantil. Concepção de ensino e aprendizagem. Currículo, planejamento e avaliação na educação infantil. Currículo e projeto político pedagógico. O espaço físico, as linguagens, o lúdico e o brincar na educação infantil. Concepções de alfabetização e letramento. Legislação da educação infantil. Gestão democrática e Participação da comunidade. O Ser Humano enquanto sujeito histórico; A função social da escola pública contemporânea; Os Sistemas Nacional e Estadual de educação; Legislação Educacional; O Projeto Político Pedagógico: reflexão e intervenção sobre a práxis educativa; Mídia e Educação; A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento; Educação e Diversidades étnico-raciais e cultural; Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; A participação social do jovem e adulto na sociedade contemporânea. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos.] Conhecimentos Pedagógicos: 1. Educação/sociedade e prática escolar; 2. Tendências pedagógicas na prática escolar; 3. Didática e prática histórico-social; 4. A didática na formação do professor; 5. Aspectos pedagógicos e sociais da prática educativa, segundo as tendências pedagógicas; 6. Processo ensino-aprendizagem; 7. Relação professor/aluno; 8. Compromisso social e ético do professor; 9. Componentes do processo de ensino: objetivos, conteúdos, métodos, técnicas e meios; 10. Avaliação escolar e nas implicações pedagógicos; 11. Planejamento escolar - planos: da escola, de ensino e de aula; 12. PCNs - Parâmetros Curriculares Nacionais. Elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua competência, com vistas ao fornecimento de dados subsidiários a programação do plano Curricular; Ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade utilizando métodos e técnicas de ensino adequados à sua clientela; Avaliar o rendimento escolar dos alunos e participar do processo de recuperação e do aproveitamento escolar; Planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da Unidade Escolar; Supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar; Detectar e fornecer subsídios, para correção de problemas da Unidade Escolar; Executar funções de coordenação e direção a nível de Unidade Escolar; Elaborar e divulgar relatório anual das atividades desenvolvidas. Aspectos sócio-filosóficos e psicológicos da educação: 1. concepções liberais e progressistas da educação; a função social da escola; os grupos sociais na escola: integração, controle e disciplina; democratização, cidadania e autonomia escolar. Principais concepções de desenvolvimento humano e aprendizagem; 2. O contexto legal indispensável ao trabalho de supervisão escolar: a legislação federal; a Lei 9394/96(LBD); os Parâmetros Curriculares Nacionais; Dispositivos legais de proteção à criança e ao adolescente; 3. A trajetória histórico-política da supervisão escolar: origens e desenvolvimento da função supervisora no contexto escolar; o processo de reconceptualização da função e ressignificação crítica da ação pedagógica supervisora; 4. A Organização e coordenação do trabalho pedagógico escolar na perspectiva atual: bases, princípios e estratégias curriculares; concepção, sistematização, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico da escola e de projetos de ensino-aprendizagem; o planejamento escolar: suas dimensões e etapas; o trabalho coletivo e interdisciplinar; 5. Aspectos do trabalho cotidiano do Supervisor Escolar os objetivos de aprendizagem; os conteúdos de ensino e os materiais didáticos; os métodos e procedimentos de ensino; os processos de avaliação da aprendizagem; o educador, o educando e suas relações; estratégias de capacitação e aperfeiçoamento de equipes escolares; sistematização de registros documentais escolares; a integração da escola com a comunidade e outras unidades escolares; a postura ética no trabalho, Estatuto do Servidor Público Municipal, aspecto político, cultural, econômico e regional de Cabeceiras de Goiás; autoridades políticas nos níveis Municipal, Estadual e Federal; 6. LDB - Lei das Diretrizes e Bases da Educação e ECA - Estatuto da Criança e Adolescente.

ANEXO IV

FORMULÁRIO MODELO DO LAUDO MÉDICO

Ilma. Srª,
Regina Justo da Silva Mota
Presidente da Comissão do Concurso Público
Cabeceiras de Goiás-GO.

Eu,_________________________, inscrição nº. _____, CPF nº._______________ portador(a) do documento de identificação nº ___________, expedido pelo(a) ________________, candidato(a) ao concurso público para o cargo de ____________________ do quadro permanente da Prefeitura de Cabeceiras de Goiás, me declaro portador de deficiência nos termos da Lei Federal 7.853/1989, Decreto 3.298/1999 e Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações e, solicito a minha participação neste concurso dentro dos critérios assegurados ao Portador de Deficiência.

Anexo a esta declaração, Laudo Médico atestando:

a) a espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID);

b) que sou portador de deficiência e o enquadramento dessa deficiência na Lei Federal 7.853/1989, Decreto 3.298/1999 e Lei Estadual nº 14.715/2004.

Nestes termos,
Peço deferimento.

Local, ____/_____________ /2012.

________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O candidato deverá entregar o original deste laudo ou encaminhá-lo, às suas expensas, a comissão do Concurso Público, O laudo médico deverá estar em conformidade com as exigências do Edital nº 001/2012: a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste Edital; b) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato especificado e o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo; c) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como, a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID); d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições.

O(a) candidato(a)_____________________________________ Documento de Identificação nº (RG): ______________________ CPF nº __________________, foi submetido (a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA ___________________ de conformidade com a Lei Federal 7.853/1989, Decreto 3.298/1999 e Lei Estadual nº 14.715/2004.

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA

( ) I - Paraplegia

( ) VII - Triplegia

( ) II - Paraparesia

( ) VIII - Triparesia

( ) III - Monoplegia

( ) IX - Hemiplegia

( ) IV - Monoparesia

( ) X - Hemiparesia

( ) V - Tetraplegia

( ) XI - Amputação ou Ausência de Membro.

( ) VI - Tetraparesia

( ) XII - Paralisia Cerebral

b)DEFICIÊNCIA AUDITIVA:

( ) I - Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinqüenta e cinco) decibéis;

( ) II - Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinqüenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

( ) III - Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

( ) IV - Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL:

( ) I - Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

( ) II - Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

( ) III - Visão monocular - acrescido pela lei nº 16.494/2009.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL: A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID) DA PATOLOGIA EM:__________________
_______________________________________________________________________________

Observação:_____________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________

Local, ___/__________ /2012.

________________________________
Assinatura, Carimbo e CRM do Médico

__________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VI

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

Este formulário destina-se aos candidatos que necessitam de condições especiais para a realização das provas do concurso público Edital nº 001/2012, (portadores de deficiência, recém-acidentados, recém-operados, candidatas que estiverem amamentando etc.).

Ilma. Srª,
Regina Justo da Silva Mota
Presidente da Comissão do Concurso Público da Prefeitura de Cabeceiras de Goiás.

Eu,________________________________ , inscrição nº ___________ , CPF nº. ____________________ portador(a) do documento de identificação n.__________________________ , expedido pelo(a)_______________ , candidato(a) ao cargo de ___________________ , venho requerer a V. Sa. Condições especiais para realizar a prova, conforme as informações prestadas a seguir.

Local ___/___/2012.

____________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ATENÇÃO!

- As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

- O candidato portador de deficiência ou seu representante deverá entregar este requerimento, devidamente preenchido, juntamente com o laudo, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas, até o dia 12 de abril de 2012, no local especificado no subitem 2.6 do Edital.

- O candidato portador de deficiência, que necessitar de tempo adicional para fazer as provas, deverá anexar a este requerimento a justificativa da necessidade acompanhada de parecer do especialista da área de sua deficiência, conforme Lei Federal 7.853/1989, Decreto 3.298/1999 e Lei Estadual nº 14.715/2004 e suas alterações.

- O candidato que sofreu acidente ou foi operado recentemente ou está acometido por alguma doença deverá entregar no local especificado no subitem 2.6 do Edital, de acordo com o horário de funcionamento e em até 48 horas antes da realização da(s) prova(s), este formulário devidamente preenchido com o respectivo atestado médico.

- A candidata que estiver amamentando deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade, e entregá-la no local mencionado no subitem 2.8, até 72 horas antes da realização da(s) prova(s).

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.

PREENCHA CORRETAMENTE AS INFORMA COMISSÃO POSSA ATENDER A SUA NECESSIDADE DA MELHOR FORMA POSSÍVEL.

Ilma. Srª,
Regina Justo da Silva Mota
Presidente da Comissão do Concurso Público da Prefeitura de Cabeceiras de Goiás.

ASSINALE, COM UM X, O MOTIVO DO REQUERIMENTO:

( ) Portador de deficiência ( ) Amamentação ( ) Outro. Qual?______

1. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1.1 VISUAL

( ) Total (cego) ( ) Subnormal (parcial)

Circule os recursos necessários para fazer a prova:

a) para cegos - prova em Braille, ledor de prova, máquina Perkins, reglete de mesa, punção, cubaritmo, sorobã, folhas brancas e limpas e mesa espaçosa;

b) para visão subnormal - ledor de prova, lupa manual, luminária ou abajur, papel para rascunho, caneta, pincel atômico, mapas e gráficos em relevo, máquina de datilografia comum e prova ampliada.

Caso necessite de prova ampliada, indique o tamanho da fonte. Observe os exemplos abaixo.

( ) Tamanho 14; ( )Tamanho 16; ( )Tamanho 18.

Necessita de tempo adicional? Sim ( ) Não ( )

NOTA: A prova para os deficientes visuais totais, que optarem por ledor de prova, será lida e registrada por um profissional capacitado. Para maior segurança do candidato, todos os procedimentos e as explicações verbais feitos durante a realização da prova serão gravados em aparelhos apropriados, que serão ouvidos posteriormente, para conferência das declarações do candidato.

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

1.2 AUDITIVA

( ) Total ( ) Parcial

Faz uso de aparelho? Sim ( ) Não ( )

Precisa de Intérprete de LIBRAS? Sim ( ) Não ( )

Necessita de tempo adicional? Sim ( ) Não ( )

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

1.3 FÍSICA

Parte do corpo:

( ) Membro superior (braços/mãos)

( ) Membro inferior (pernas/pés)

( ) Outra parte do corpo. Qual? ___________________________________________________________

Necessita de um fiscal para preencher o cartão-resposta e/ou a folha de resposta? Sim ( ) Não ( )

Utiliza algum aparelho para locomoção?

Sim ( ) Não ( ) Qual ___________________________________________________________________

Necessita de algum móvel especial para fazer as provas? Sim ( ) Não ( )

Necessita de tempo adicional? Sim ( ) Não ( )

Circule o(s) objeto(s) necessário(s) para fazer a prova:

cama, poltrona, mesa espaçosa, cadeira confortável, máquina de datilografia comum, prancheta.

Registre, se for o caso, outras condições necessárias:
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________

2. AMAMENTAÇÃO

Nome completo do acompanhante do bebê _________________________________________________

Nº do documento de identificação (RG): _______________________ Órgão expedidor: _______ . Observação: O original desse documento deverá ser apresentado no dia das provas.

3. OUTROS

Candidato portador de outro tipo de deficiência ou temporariamente com problemas graves de saúde (acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença e as condições necessárias:
_________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________

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(Protocolo do Candidato)

PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

NOME: __________________________________________________________________________

RG nº: ______________________

CPF nº: ______________________

Inscrição nº: ______________________

Local:______________________ ,____de ______________ 2012.

____________________________________________
Carimbo e assinatura do funcionário da Prefeitura Responsável

ANEXO VIII - FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilma. Srª,
Regina Justo da Silva Mota
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
Cabeceiras de Goiás - GO.

Eu,___________________________________________ , portador do documento de identificação nº _________________ , expedido pelo(a) __________________ CPF n.° ______________ inscrição nº. _________________ candidato(a) ao concurso publico para o cargo de __________________ do Município de Cabeceiras de Goiás, venho, pelo presente, interpor recurso contra:

Assinale com um X o item referente à interposição do recurso

 Edital
 Gabarito preliminar da Prova Objetiva
 Resultado da Prova Objetiva
 Resultado preliminar do concurso

Data:______ /_____/2012.

______________________
Assinatura

OBSERVAÇÕES:

Conforme constam no Edital o candidato devera "fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado; digitar ou datilografar o recurso, em formulário próprio utilizando folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes, não identificando-se no corpo do recurso".

Os recursos poderão ser protocolizados no local mencionado no subitem 1.1 do Edital, em até 2 (dois) dias úteis, após a publicação do objeto, no horário de 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas no Edital.

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(Protocolo do Candidato)
PROTOCOLO DE RECURSO NOME:

RG nº: ___________________ CPF nº: _______________________ Inscrição nº: _______________

Local: _______________, ______ de _________ 2012.

_____________________________________________
Carimbo e assinatura do funcionário da Comissão