Câmara de Santa Maria - RS

Notícia:   Vaga para Relações Públicas na Câmara de Santa Maria - RS

CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO

EDITAL DE CONCURSO Nº 01/2011

SANDRA MARIA REBELATO, Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará CONCURSO PÚBLICO sob regime estatutário - Lei nº 3326/91 e alterações de 04 de junho de 1991 e Lei Municipal 4581/02 de 26 de julho de 2002, para provimento de 01 (uma) vaga para o cargo de RELAÇÕES PÚBLICAS, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Resolução Legislativa 02/2011, de 21 de junho de 2011 - Regulamento de Concursos na Câmara de Vereadores de Santa Maria e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Concurso Público dar-se-á com a afixação no Mural de Publicações Oficiais da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria e/ou seus extratos serão publicados nos Jornais "A Razão" e "Diário Oficial do Estado - DOE". Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br e www.camara-sm.rs.gov.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Concurso Público.

CAPÍTULO I - DO CARGO E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O concurso público destina-se ao provimento de 01 (uma) vaga existente para o cargo de RELAÇÕES PÚBLICAS e, ainda, das que vierem a existir no prazo de validade do Concurso.

1.1.2. A habilitação no Concurso Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, respeitada a ordem de classificação.

1.2. DA ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS EXIGIDOS: Graduação em Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas e registro no CONRERP.

1.3. DA CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas semanais.

1.4. DO VENCIMENTO (junho/2011): R$ 2.672,18 (dois mil seiscentos e setenta e dois reais e dezoito centavos).

1.5. DO VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 80,00 (oitenta reais).

1.6. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

Preparar, organizar e dar à expedição materiais de divulgação e comunicação social dirigidos ao público interno e externo da Casa; Organizar a promoção de eventos realizados ou não nas dependências da Casa e/ou que sejam por essa apoiada ou promovida; Organizar e executar tarefas relacionadas ao cerimonial e protocolo da Casa; Organizar e dirigir a recepção do público nas sessões especiais e solenes e outras atividades que o exigirem; Estabelecer contatos e relações públicas com os usuários da Câmara de Vereadores; Manter contato via correio eletrônico com os demandantes da página da Câmara na Internet; Prestar assessoria aos gabinetes dos vereadores em assuntos atinentes às relações públicas; auxiliar na produção das publicações da Casa.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão somente Presenciais

2.3. PERÍODO: 27/06/2011 a 15/07/2011.

2.4. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL:

2.4.1. LOCAL e HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 08h30min às 12h e das 13h30min às 17h30min, na Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, sito na Rua Vale Machado, 1415 - Bairro Centro, Santa Maria/RS.

2.4.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;

b) Pagar o valor correspondente à inscrição e apresentar o comprovante de pagamento. O pagamento da inscrição será feito através de depósito bancário do valor devido, a favor da Prefeitura Municipal de Santa Maria, no BANCO DO BRASIL - Agência: 0126-0 - Conta Corrente: 59152-1. O depósito poderá ser feito nos caixas de qualquer agência do Banco do Brasil transferência em terminais de atendimento e internet. Preferentemente o mesmo não deverá ser realizado por sistema de auto-atendimento (depósito por envelope). Para o caso de ser realizado desta forma, a inscrição ficará condicionada à comprovação do efetivo depósito, pelo Banco. Em caso de não confirmação, o candidato terá sua inscrição indeferida, quando da divulgação do Edital de Homologação de Inscrições;

c) Apresentar o comprovante do recolhimento do valor da inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;

d) Apresentar cópia legível (frente e verso), que será retida, recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;

e) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida (para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência ou ainda cópia autenticada em cartório;

f) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.4.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para a inscrição no concurso público, conforme Anexo V deste Edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do concurso público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.5. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da posse:

a) Estar devidamente aprovado no concurso público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido na data da posse;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

h) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.5.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

2.6. DO PEDIDO DE ISENÇÃO

2.6.1. Os candidatos interessados e que atenderem as condições estabelecidas na Lei n° 4.463/01, de 19 de outubro de 2001 - Doadores Voluntários de Sangue e/ou Órgão e/ou Lei n° 4.486/01, de 07 de dezembro de 2001 - Pessoas que estejam desempregadas ou recebam até 02 (dois) salários mínimos e que comprovem residir no município, poderão solicitar isenção da taxa de inscrição à OBJETIVA Concursos Ltda., através do preenchimento da Ficha de Solicitação de Isenção anexa a este Edital e que será disponibilizada no site www.objetivas.com.br.

2.6.2. Da Lei Municipal n° 4.463/01: o pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, contendo:

I - comprovação de doação de sangue, durante o período de cinco meses, contado retroativamente da data da inscrição, através de Atestado Oficial, fornecido pelo Banco de Sangue respectivo e Hospital, mantidos por ente estatal ou autárquico;

II - cópia da própria Carteira de Doador.

2.6.3. Da Lei Municipal n° 4.486/01: o pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato, contendo:

I - Comprovante de renda do candidato que receba até 02 (dois) salários mínimos;

II - Carteira de Trabalho e Declaração por escrito atestando que o candidato está desempregado, quando for o caso;

III - Comprovante de residência.

2.6.4. Solicitação de Isenção no valor da inscrição:

2.6.5. Nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2011, impreterivelmente, os candidatos interessados em obter isenção do valor da inscrição deverão efetuar a inscrição, preenchendo o campo destinado à isenção. A ficha de solicitação, preenchida, acompanhada dos comprovantes referidos nos itens 2.6.2 e 2.6.3 deste Edital, deverá ser entregue na Câmara de Vereadores na Rua Vale Machado, 1415 - Bairro Centro, Santa Maria/RS, até o dia 01/07/2011, no horário das 08h30min às 12h e das 13h30min às 17h30min.

2.6.6. A não apresentação de qualquer documento para comprovar a condição de que trata os subitens 2.6.2 e 2.6.3, ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e forma solicitada, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

2.6.7. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado a partir do dia 08/07/2011 pelo site www.objetivas.com.br.

2.6.8. Os candidatos com isenção concedida terão a inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção da taxa, deverão providenciar o pagamento de acordo com o item 2.4.2, a linha "b" deste edital, dentro do prazo estipulado, para permanecerem participando do certame.

2.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO:

2.7.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, via postal, via fax, por e-mail, extemporâneas e/ou condicionais.

2.7.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público.

2.7.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não-identificáveis.

2.7.4.1. O candidato deverá estar ciente de que, caso não validado o documento de identificação, poderá não ter a prova corrigida e ser excluído do certame.

2.7.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.7.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.7.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.7.8. As informações prestadas na ficha de inscrição (presencial), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

2.8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.8.1. Em 04/08/2011 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.8.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.8.3. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Concurso, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.8.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br e www.camara-sm.rs.gov.br bem como, no Mural de Publicações Oficiais da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria/RS.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para cada cargo do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 3326/91 e alterações, de 04 de junho de 1991.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá entregar, no local das inscrições, no horário das 08h30min às 12h e das 13h30min às 17h30min, no período de 27/06/2011 a 15/07/2011, nos dias úteis, sito na Rua Vale Machado, 1415 - Bairro Centro, Santa Maria/RS, os seguintes documentos:

a) Laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição especial, prova especial ou tempo adicional, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de tempo adicional deverá conter justificativa acompanhada de parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência. O pedido de condição especial, prova especial ou tempo adicional formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

CAPÍTULO IV - DA PROVA ESCRITA

4.1. O Concurso Público constará unicamente de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições do cargo.

4.2. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

4.3. A prova escrita será aplicada em 14/08/2011, no Município de Santa Maria/RS em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 04/08/2011.

4.4. Fica reservado o direito de indicar nova data para a realização da prova, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação de novo edital, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

4.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

CARGODISCIPLINAN° QUESTÕESVALOR POR QUESTÃOPESO TOTAL
TABELA A

RELAÇÕES PÚBLICAS

Português

10

2,50

25,00

Informática

05

1,30

06,50

Legislação, Conhecimentos Gerais e Específicos

25

2,74

68,50

4.6. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição. A critério da organização do concurso este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.11. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.12. Na sala de provas não será permitido ao candidato usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como: boné, chapéu, gorro, bem como cachecol ou manta e luvas e, ainda, entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (telefone celular, relógio do tipo data bank, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.14. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

4.15. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.16. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.17. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

4.18. A identificação, correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.19. O candidato que deixar de comparecer à prova será considerado reprovado.

4.20. Os programas e/ou referências bibliográficas são os constantes no ANEXO I do presente Edital.

4.20.1. Na Prova de Português não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 6.583 de 29 de setembro de 2008 (Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa).

4.21. O tempo de duração da prova será de até 3 horas.

4.22. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local da prova, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

4.23. Durante a prova, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.24. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos ou de alguns os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

4.25. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

4.26. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame. A falta de assinatura no cartão poderá também implicar na eliminação do candidato do certame.

4.26.1. Tendo em vista as disposições da Resolução Legislativa 02/2011, de 21 de junho de 2011 - Regulamento de Concursos na Câmara de Vereadores de Santa Maria e ainda de ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica, não haverá desidentificação de provas.

4.27. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

4.28. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

4.29. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, o cartão de respostas devidamente preenchido e assinado.

4.30. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

4.31. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

4.32. O inteiro teor das provas e os gabaritos preliminares serão divulgados no endereço eletrônico www.camara-sm.rs.gov.br a partir das 9h do dia 16/08/2011.

4.33. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos de cada sala de prova deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, quando, então, poderão retirar-se do local simultaneamente, após concluído.

CAPÍTULO V - DOS RECURSOS

5.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Concurso Público.

5.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

5.3. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Câmara Municipal de Santa Maria/RS, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste Edital e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nº de Inscrição;

b) Concurso de referência - Órgão/Município;

c) Cargo ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do cargo a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

5.3.1. Recurso por procuração: Serão aceitos recursos por procuração desde que apresentado o documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para o pedido de recurso, conforme Anexo V deste edital. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos necessários, original e cópia para autenticação no local, ou cópia autenticada em cartório.

5.4. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos ao Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria.

5.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

5.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

5.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Concurso, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido, quando serão computados os pontos respectivos, exceto para os que já receberam a pontuação.

5.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota obtida na prova escrita.

6.2. A classificação final do Concurso será publicada por edital, apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo, em ordem decrescente de pontos e será composta de duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos, se houver aprovados.

6.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

6.3.1. Quando houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso será utilizado o critério da maior idade.

6.3.2. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:

a) obtiver maior nota em legislação, conhecimentos gerais e específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) sorteio.

6.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desempate se dará através do sistema de sorteio abaixo descrito.

6.4.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da prova objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for impar, a ordem será decrescente.

CAPÍTULO VII - DO PROVIMENTO DO CARGO

7.1. O provimento do cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria /RS.

7.3. A publicação da nomeação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto ao Mural de Publicações Oficiais da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria /RS e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na ficha de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o referido endereço.

7.4. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público municipal terão o prazo de até 15 (quinze) dias contados da publicação do Ato de nomeação para tomar posse, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período, e de 15 (quinze) dias para entrar em exercício, contados da data da posse. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer à posse e/ou exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.5. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Concurso, a novo chamamento uma só vez.

7.6. O Concurso terá validade por 2 (dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2 (dois) anos, a critério da Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria /RS.

7.7. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.5, deste Edital acompanhada de fotocópia.

b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

c) Declaração negativa de acumulação de cargo, emprego ou função pública, conforme disciplina a Constituição Federal/1988, em seu Artigo 37, XVI e suas Emendas.

7.8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

7.9. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos, desde já ficam cientes das disposições constitucionais, especialmente Art. 40, § 1º - III, que determina a obrigatoriedade de cumprimento do tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, para fins de aposentadoria, observadas as demais disposições elencadas naquele dispositivo.

8.2. A inexatidão das informações falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria /RS, em conjunto com a Objetiva Concursos Ltda.

8.4. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos Programáticos e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência.

Anexo IV - Modelo de Requerimento - Doador de Sangue e Pessoas Desempregadas;

Anexo V - Modelo de Procuração.

Câmara de Vereadores do Município de Santa Maria, 21 de junho de 2011.

SANDRA MARIA REBELATO
Presidente

Registre-se e publique-se

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

PORTUGUÊS

Conteúdos:

1) Compreensão e interpretação de textos: ideia central e intenção comunicativa; estruturação e articulação do texto; significado contextual de palavras e expressões; pressuposições e inferências; nexos e outros recursos coesivos; recursos de argumentação. 2.) Ortografia. 3) Acentuação gráfica. 4) Colocação pronominal. 5) Emprego de tempos e modos verbais.6) Vozes do verbo. 7) Concordância nominal e verbal. 8) Regência nominal e verbal. 9) Paralelismo de regência. 10) Ocorrência de crase. 11) Pontuação. 12) Coordenação e subordinação: emprego das conjunções, locuções conjuntivas e dos pronomes relativos. 13) Figuras de linguagem.

INFORMÁTICA

Conteúdos:

1) Informática em Geral: conceitos. 2) Periféricos de um Computador. 3) Hardware. 4) Software. 5) Utilização do Sistema Operacional Windows XP. 6) Configurações Básicas do Windows XP. 7) Aplicativos Básicos (bloco de notas, calculadora, Paint, WordPad). 8) Instalação, configuração e utilização: Processador de Textos Microsoft Word (a partir da versão 2000) e Planilha Eletrônica Excel (a partir da versão 2000). 9) Recursos Básicos e utilização do Adobe Reader (a partir da versão Adobe Reader 7.0). 10) Configuração de Impressoras. 11) Noções básicas de Internet (Internet Explorer a partir da versão 6.0) 12) Noções básicas de Correio Eletrônico - Outlook.

Referências Bibliográficas:

- ADOBE READER. Ajuda do Adobe Reader (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Adobe Reader).

- BATTISTI, Júlio. Windows XP - Home & Professional Para Usuários e Administradores. Axcel Books do Brasil Editora.

- BRAGA, William Cesar. Microsoft Windows XP, Alta Books.

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word).

- MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Windows XP. (Ajuda eletrônica integrada ao MS Windows XP).

- MICROSOFT PRESS, Dicionário de Informática. Tradução de Valeria Chamon. Campus.

- NORTON, Peter. Introdução à Informática. Makron Books.

- VELLOSO, Fernando de Castro. Informática: conceitos básicos. Campus.

- Manuais e apostilas de referência do Pacote Office e ajuda on-line (help).

LEGISLAÇÃO, CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

Conteúdo 1 - Conhecimentos Gerais: Conhecimentos de cidadania e consciência ecológica.

Referências Bibliográficas:

- Manuais, livros e apostilas relacionados com os conteúdos indicados.

Conteúdo 2 - Legislação e Conhecimentos Específicos:

1) Teorias de Relações Públicas; 2) Produção e realização de Eventos; 3) Cerimonial e protocolo; 4) Relacionamento com a imprensa e assessoria de imprensa; 5) Media Training; 6) Cidadania e Relações Públicas; 7) Comunicação em situação de crise; 8) Planejamento de Relações Públicas; 9) Comunicação Integrada; 10) Instrumentos e/ou técnicas de comunicação; 11) Comunicação Dirigida; 12) Públicos em Relações Públicas; 13) Novas tecnologias de comunicação aplicadas às Relações Públicas; 14) Mídias Sociais, 15) Marketing Interno, 16) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição Da República Federativa Do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41 e Art. 59 a 83. Da Organização dos Poderes - Art. 44 a 75)

- SANTA MARIA. Lei Orgânica do Município e emendas

- SANTA MARIA. Lei Municipal n° 3.326/91, de 04 de junho de 1991 e alterações. Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

- SANTA MARIA. Resolução Legislativa N° 022/09, de 21 de dezembro de 2009. Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria.

- ARGENTI. P.A. Comunicação Empresarial. Elsevier.

- ALLEN, J. e outros. Organização e gestão de eventos. Elsevier.

- ANDRADE, C.T.S. Curso de relações públicas. Thompson.

- BARBEIRO, H. Você na Telinha: como usar a mídia a seu favor. Futura.

- BRAMBILLA, Ana (org). Para Entender as Midias Sociais. E-book.

- BRUM, A. Um Olhar sobre o Marketing Interno. L&PM.

- _______ . Respirando endomarketing. L&PM.

- CARVALHO, Cláudia; REIS, Léa Maria. Manual prático de Assessoria de Imprensa. Rio de Janeiro: Elsevier.

- CESCA, C.G.G. Comunicação Dirigida Escrita na Empresa. Summus.

- CESCA, Cleuza G. Gimenes. Organização de eventos: manual para planejamento e execução. São Paulo: Summus.

- _______ . Estratégias empresariais diante do novo consumidor. Summus.

- DOTY, Dorothy I. Divulgação jornalística e relações públicas. São Paulo: Cultura.

- DUARTE, J. (organizador). Assessoria de Imprensa e Relacionamento com a Mídia: teoria e técnica. Atlas.

- FERRARETTO, Elisa e Luiz Artur. Assessoria de imprensa. Teoria e prática. São Paulo: Summus.

- FORTES, W.G. Pesquisa Institucional: Diagnóstico organizacional para relações públicas. Loyola.

- _______ . Relações Públicas processo, função, tecnologia e estratégias. Summus.

- FREITAS, R.F.; LUCAS, L. Desafios contemporâneos em comunicação: perspectivas de Relações Públicas. Summus.

- FREITAS, Antonio de Lisboa Mello e. Relações públicas: casos atuais, perspectivas futuras. Porto Alegre: Sulina.

- FRANÇA, F. Públicos como identificá-los em uma nova visão estratégica. Difusão.

- GOMES, Sara. Guia do Cerimonial: do Trivial ao Formal. LGE.

- LESLY, Philip. Os fundamentos de relações públicas e da comunicação. São Paulo: Pioneira.

- LUCAS, L. (organizadora). Media Training. Summus.

- KUNSCH, M.M.K. (org). Obtendo resultados com relações públicas. Pioneira.

- _______ . Planejamento de relações públicas na comunicação integrada. Summus.

- _______ . Relações públicas e modernidade: novos paradigmas na comunicação organizacional. Summus.

- _______ . Gestão Estratégica em comunicação organizacional e relações públicas. Difusão.

- _______ . Relações Públicas história, teorias e estratégias nas organizações contemporâneas. Saraiva.

- MCKENNA, Regis. Marketing de relacionamento: relationship marketing, estratégias bem sucedidas para a era do cliente. Rio de Janeiro: Campus.

- MELO NETO, F.P. Criatividade em eventos. Contexto.

- _______ . Responsabilidade Social e Cidadania Empresarial: a administração do terceiro setor. Qualitymark.

- NEVES, R.C. Imagem Empresarial. Mauad.

- _______ . Crises Empresariais com a Opinião Pública. Mauad.

- _______ .Comunicação Empresarial Integrada. Mauad.

- NOGUEIRA, N. Media Training. Cultura Editores Associados.

- PAIVA, H.A.B.; NEVES, M. Planejamento estratégico de eventos. Atlas.

- PASSADORI, Passadori. Media Training. Como construir uma comunicação eficaz com a imprensa. Gente.

- PENN, Bill. Seja seu próprio relações-públicas: torne-se um perito em publicidade e relações públicas. Rio de Janeiro: Ediouro.

- PINHO, J. B.. Propaganda institucional: usos e funções da propaganda em relações públicas. São Paulo: Summus.

- ROSA, M. A Era do Escândalo. Geração.

- SIMOES, R.P. Relações Publicas: função política. Sagra.

- _______ . Relações Públicas e Micropolítica. Summus.

- SPEERS, Nelson. Cerimonial para as Relações Públicas. Hexágono Cultural Nelson Speers-Me.

- SUSSKIND, L.; FIELD, P. Em crise com a opinião pública. Futura.

- TORQUARTO, G. Tratado de comunicação organizacional e política. Thomson.

- _______ . Comunicação organizacional de A a Z. Cla Editora.

- ZANELLA, L.C. Manual de organizações de eventos. Atlas.

ANEXO II - CONCURSO PÚBLICO
FORMULÁRIO DE RECURSO

Para

Objetiva Concursos Ltda.
PORTO ALEGRE - RS

CONCURSO PÚBLICO (nome do órgão e cidade)
Nº de INSCRIÇÃO:
CARGO:

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

( ) CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA RESULTADO PROVA ESCRITA

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: ___
Gabarito Preliminar/Oficial: ___
Resposta Candidato: ___

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

Assinatura do candidato ________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ________________________

ANEXO III

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Concurso Público: __________________________ Município/Órgão: ________________________________

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Nº da inscrição: ______________________________ Cargo: ______________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: _________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID _______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TEMPO ADICIONAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário e/ou tratamento especial)
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

Assinatura ____________________

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE CONCURSO PÚBLICO

À
Objetiva Concursos Ltda.

Concurso Público: Edital nº: __________________________________________________________________

Nome do candidato: _________________________ Cargo: ________________________________________

( ) Vem requerer isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público, prevista na Lei nº 4.463/01, de 19 de outubro de 2001 - Doadores Voluntários de Sangue e/ou Órgão, conforme documentos em anexo.

( ) Vem requerer isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público, prevista na Lei nº 4.486/01, de 07 de dezembro de 2001 - pessoas que estejam desempregadas ou recebam até 02 (dois) salários mínimos e que comprovem residir no município, conforme documentos em anexo.

Nestes Termos

Espera Deferimento

_______________ /RS, em ___ de ______________ de 2011.

Assinatura ___________________________

ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Eu, _____________________________________________________, Carteira de Identidade nº ________________, residente e domiciliado na rua _______________________________, nº _________, ap. _______, no bairro _______________, na cidade de ____________________________, nomeio e constituo ___________________________________________, Carteira de Identidade nº _______________, como meu procurador, com poderes específicos para realizar inscrição/interpor recursos no Concurso Público - Edital nº ______, para o cargo de _____________________, realizado pela ________________.

_________________ /RS, _____ de __________ de 2011.

Assinatura do Candidato ___________________________