De acordo com a Portaria Interministerial nº 18, de 27 de janeiro de 2012, e Portaria nº 196, de 24 de fevereiro de 2011, que trata da autorização de contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO para "atender à demanda do Programa de Apoio a Planos de Re-estruturação e Expansão das Universidades Federais - REUNI e por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Piauí - UFPI, o Diretor do Campus Parnaíba, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo de Seleção para contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO correspondente à Classe de Auxiliar Nível-I, por até 06 (seis) meses, em regime de TP-20 (vinte horas semanais), para a área de Pedagogia, nos termos das Leis nº 8.745/93 regulamentada pelas Leis nº 9.849/99 e Lei nº 10.667/03 publicadas em 10/12/93, 27/10/99 e 15/05/03 respectivamente, o Decreto nº 6.944/09 de 21 de agosto de 2009 publicado no DOU de 24.08.2009 e a Resolução Normativa SRH/MP nº 5, de outubro de 2009 e a Resolução do Conselho Universitário da UFPI, nº 039/08, de 11/09/2008, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.
1 - DAS INSCRIÇÕES:
1.1. As inscrições serão realizadas no período de 09 a 11 de maio de 2012 no horário de 08:30 às 11:30 horas e das 14:30 às 17:30 horas, na Chefia do Curso de Ciências Sociais da Educação e Desporto, sala 08, bloco II (Pedagogia) no Campus de Parnaíba; Bairro São Benedito, Parnaíba-PI,
1.2. Admitir-se-á inscrição através de procuração com firma reconhecida.
1.3. As inscrições poderão ser reabertas, caso o número de inscritos não seja suficiente.1.4ª edital poderá ser reaberto caso não haja aprovados na seleção.
2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: O Departamento, área de conhecimento, nº de vagas, requisitos, remuneração e taxa de inscrição, estão estabelecidos no quadro abaixo:
Curso de Lotação | Área | nº de Vagas | Requisito | Remuneração R$ | Taxa R$ |
Pedagogia | Pedagogia | 01 | Licenciatura em Pedagogia | 1.536,46 | 38,41 |
2.1. O PROFESSOR TEMPORÁRIO fará jus ao pagamento da Retribuição de Titulação - RT conforme titulação estabelecida no Edital do processo seletivo simplificado, sendo vedada qualquer alteração posterior.
2.2. Não será permitida a contratação em regime de dedicação exclusiva.
2.3. A seleção é para as áreas de Educação e Novas Tecnologias, Didática da Educação Física, da Matemática e da Geografia, estando o candidato aprovado apto a ministrar quaisquer disciplinas da estrutura curricular do curso de Pedagogia, de acordo com a necessidade.
3 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
3.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
3.2. Cópia do Curriculum Vitae (preferência Currículo Lattes CNPq) acompanhado de documentação comprobatória;
3.3. Duas fotos 3x4;
3.4. Cópia do documento de Identidade e CPF;
3.5. Cópia do Título Eleitoral e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
3.6. Cópia de quitação com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino);
3.7. Documentação comprobatória do requisito para a inscrição na área de conhecimento pretendida conforme o item 2 deste Edital;
3.8. Comprovante do recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 38,41 (Trinta e Oito Reais e Quarenta e um Centavos), efetuado através de Guia de Recolhimento da União (ver https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp): Unidade Gestora,cód. 154048;Gestão,cód. 15265; Recolhimento, cód. 288306);
3.9. Requerimento de Inscrição fornecido pela Chefia do Curso de Ciências Sociais, da Educação e Desporto (Pedagogia) , devidamente preenchido e assinado.
Obs.: As cópias dos documentos solicitados do item 3.4 ao 3.7 devem ser autenticadas em cartório ou na Chefia do Curso de Pedagogia, mediante apresentação do original.
4 - DAS PROVAS:
4.1. A seleção dar-se-á em conformidade com o que estabelece a Resolução nº 09/03-CONSUN/UFPI que altera o anexo III da Resolução nº 004/88-CONSUN/UFPI, e os candidatos serão submetidos às seguintes avaliações:
4.1. Prova Didática;
4.1.1. A Prova Didática consistirá em uma aula sobre um tema sorteado entre os dez temas estabelecidos no anexo I. A Prova Didática terá, no total, duração máxima de 01 (uma) hora e será realizada 24 (vinte e quatro) horas após o sorteio do tema;
4.2. Prova de Títulos: análise do Curriculum Vitae, documentado.
5 - DOS RECURSOS: Em atendimento ao Ato da Reitoria nº 894/11, em conformidade com o Ofício nº 96/2011-PR/PI-GAVWLSB, de 24/02/2011, as etapas do processo seletivo e concursos públicos prevêem a interposição de recursos;
5.1. No anexo II deste edital,encontram-se as datas de interposição de recurso a serem encaminhados à Comissão deste Edital, através da Chefia do Curso de Ciências Sociais, da Educação e Desporto (Pedagogia), nos horários previstos de inscrição.
6 - PRAZO DE VALIDADE:
6.1 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, contado da data de publicação do Edital de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União.
7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1 Não será admitida a complementação documental fora do prazo de inscrição;
7.2. No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador receberá cópia da Resolução nº 009/03-CONSUN/UFPI; que altera o anexo III da resolução nº 004/88-CONSUN/UFPI, de 11/11/1988, incluindo a tabela de pontos para análise do Curriculum Vitae, em vigor na UFPI e cópia deste Edital e seus anexos;
7.3. Serão indicados à contratação apenas os candidatos necessários ao preenchimento das vagas;
7.4. Havendo desistência de candidatos convocados para contratação, facultar-se-á à Administração substituí-los, convocando outros candidatos seguindo a ordem de classificação, respeitando o limite estabelecido sobre o numero de vagas ou a lista de candidatos inclusos no ato homologatório;
7.5. Os candidatos indicados à contratação serão convocados a comparecer à Diretoria de Recursos Humanos - DRH, da Universidade Federal do Piauí, para assinatura de contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação;
7.6. Será vetada a inscrição nesse processo seletivo a candidato cujo tempo do término de contrato como professor substituto em Instituição Pública ou outro cargo temporário sob a Lei nº 8.745/93 seja menor do que 24 (vinte e quatro meses);
7.7. A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas constantes deste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
JOSÉ DUARTE BALUZ
Diretor