UFU - Universidade Federal de Uberlândia - MG

Notícia:   Vaga para Professor Substituto na área de transporte Geomática na UFU - MG

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UFU - UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL Nº 057/2011

Desenvolvimento Humano e Social

DIVISÃO DE APOIO AO DOCENTE

Processo Seletivo Simplificado para contratação de professores, em caráter temporário para atender o Projeto de Expansão da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

0 Pró - Reitor de Recursos Humanos da Universidade Federal de Uberlândia, no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria/UFU/R/ n°. 1.046, de 12 de dezembro de 2008, do Reitor da Universidade Federal de Uberlândia, publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2008, seção 2, p. 16; considerando os dispositivos da Lei n°. 8.745/93, modificada pela MP n°. 525/2011; considerando o Decreto n°. 7.485/2011, publicado no D.O.U. em 19/05/2011, e ainda considerando os termos da Resolução 09/2007, do CONDIR, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de professor substituto, para atender à demanda do Projeto REUNI, conforme abaixo especificado:

1 - Da especificação do Processo Seletivo Simplificado.

Unidade Acadêmica

Área

N° de vagas

Qualificação Mínima Exigida

Regime de Trabalho

Faculdade de Engenharia Civil

Transporte. Geomática

01

Graduação em Agronomia, ou Engenharia Civil, ou Engenharia de Agrimensura ou Cartográfica ou Ambiental.

40(quarenta) horas semanais.

1.1 - Principais atividades a serem desenvolvidas pelo docente:

Ministrar no mínimo 08 (oito) aulas semanais de disciplinas relacionadas às áreas do Processo Seletivo Simplificado.

2 - Da Inscrição.

2.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 - As inscrições serão feitas na secretaria da Faculdade de Engenharia Civil, Bloco 1Y Sala 30 Campus Santa Mônica, no período de 12 a 26 de julho de 2011, de 8h as 11h e das 14h às 17h. Fone: (34) 3218 - 2243. e-mail: feciv@ufu.br

2.1.2 - Caso não haja candidatos inscritos o período de inscrições fica automaticamente prorrogado por mais 15 (quinze) dias.

2.1.3 - A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

2.1.4 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo Simplificado por conveniência ou interesse da Universidade.

2.1.5 - A inscrição poderá ser feita também pelo correio, obrigatoriamente via SEDEX, valendo a data limite de postagem o dia 2610712011.

2.1.6 - Remunerações do cargo

Ao candidato aprovado e investido no cargo, fica assegurada a remuneração correspondente à titulação apresentada, e ainda o auxílio alimentação no valor de R$304,00.

Auxiliar nível 1: R$ 2.130,33.

Auxiliar nível 1, com Especialização: R$ 2.265,78.

Assistente nível 1: R$ 3.016,52.

Adjunto nível 1: R$ 4.300,00.

2.2 - Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) requerimento em formulário próprio, disponível na secretaria da Unidade Acadêmica, responsável pela realização do Processo Seletivo Simplificado.

b) comprovante do recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais), junto ao Banco do Brasil. A guia para o recolhimento da taxa de inscrição estará no site www.ufu.br, acessando Serviços UFUIGRU/Serviços Administrativos/Taxa de Concurso Público.

c) cópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) cópia da Cédula de Identidade ou outra prova de ser brasileiro nato ou naturalizado, no caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo de direitos políticos;

e) prova de quitação com a justiça eleitoral; e quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

f) três vias do curriculum vitae abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;

2.2.1 - Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional;

2.2.2 - Com a inscrição o candidato firmará compromisso declarando conhecer os termos deste Edital;

2.2.3 - No dia da prova escrita o candidato deverá apresentar documento oficial de identidade pessoal com foto;

2.4 - As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

2.5 - Poderá haver isenção da taxa de inscrição para o candidato que preencher os requisitos exigidos pelo Decreto n°. 6.593, de 02 de outubro de 2008.

2.6 - O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser apresentado pelo candidato, ao Diretor da Unidade Acadêmica, até 05 (cinco) dias úteis, antes de iniciado o período de inscrições.

2.7 - O pedido de isenção da taxa de inscrição será analisado e deferido ou não até o início do período das inscrições.

3 - Os programas, a sistemática das provas escrita e didática do Processo Seletivo Simplificado, , o edital completo, e demais instruções complementares estarão à disposição dos interessados no local de inscrição e no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, a partir da data de início das inscrições, podendo ser divulgados a qualquer tempo após a publicação do extrato do edital.

4 - Unidade Acadêmica divulgará em até dez dias após o encerramento das inscrições, no endereço eletrônico da UFU www.ufu.br, sobre o deferimento da inscrição, bem como as datas, locais e horários em que deverão ocorrer as provas.

4.1 - Do indeferimento da inscrição caberá recurso, ao Diretor da Unidade Acadêmica respectiva, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação.

5 - Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

5.1 - Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos parágrafos 2° e 3° do art. 48 da Lei n°. 9.394/96.

6 - Das Provas e Títulos

6.1 - Processo Seletivo Simplificado abrangerá as seguintes avaliações:

- Prova escrita, valendo 100 pontos de caráter classificatório.

- Prova didática valendo 100 pontos de caráter classificatório e,

- Apreciação de títulos valendo 100 pontos de caráter classificatório.

6.2 - A prova escrita constará da resolução de questões e/ou dissertação sobre temas derivados de conteúdos programáticos definidos pelo Conselho da Unidade Acadêmica.

6.2.1 - A prova escrita terá duração de três horas.

6.2.2 - Depois de sorteadas as questões e/ou tema e antes de iniciada a prova escrita, o candidato disporá de um prazo mínimo de uma hora para consulta de obras ou trabalhos publicados.

6.3 - A prova didática, que visa demonstrar a capacidade do candidato de expor seus conhecimentos de maneira clara e organizada, consistirá na apresentação oral, observada a ordem de inscrição, de um tema sorteado com, no mínimo, vinte e quatro horas e no máximo trinta e seis horas de antecedência, escolhido entre os assuntos constantes de cada programa.

6.3.1 - Esta prova, cuja assistência é vedada aos demais candidatos, será realizada em sessão pública e terá duração mínima de quarenta e máxima de cinqüenta minutos, podendo haver um acréscimo de até vinte minutos para argüição pela comissão julgadora.

6.4 - Na apreciação de títulos serão atribuídos até 100 pontos para o conjunto das seguintes categorias de documentos: títulos acadêmicos, atividades didáticas e/ou profissionais nos últimos 05 anos, produção científica e/ou artística nos últimos cinco anos.

6.4.1 - Valoração dos Títulos Acadêmicos: Doutorado: 80 pontos, Mestrado: 75 pontos, Especialização: 73 pontos e Graduação na área do processo seletivo: 70 pontos.

6.4.2 - A Valoração das atividades didáticas e/ou profissionais, no valor máximo de 10 pontos, e a valoração da produção científica e/ou artística, no valor máximo de 10 pontos, totalizando, no máximo, 20 pontos, será definida pelo Conselho da Unidade Acadêmica, nos termos do parágrafo 3°, do artigo 19°, da Resolução 0912007, do CONDIR.

6.5 - O candidato com maior pontuação nas atividades didáticas receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.6 - O candidato de maior pontuação nas atividades de pesquisa e extensão receberá 10 pontos, e pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente a essa pontuação.

6.7 - A classificação final dos candidatos far-se-á, pela média aritmética das notas obtidas na prova escrita, na prova didática e na apreciação de títulos. A média aritmética deverá ser igual ou superior a 70(setenta).

6.8 - As atividades didáticas e/ou profissionais e da produção científica e/ou artística serão pontuadas conforme tabelas abaixo:

01

Aula teórica ou prática de disciplinas em cursos de graduação ou pós- graduação stricto e lato sensu. Para disciplinas ministradas por mais de um docente, a pontuação deverá ser atribuída ao candidato de acordo com a carga horária ministrada pelo mesmo.

10 pontos/Semestre/aula dada semanalmente

02

Orientação de alunos de graduação em atividades curriculares de ensino (Estágio Supervisionado, Monografia de Graduação e similares).

E permitida a contagem até o limite de quatro semestres de orientação a um mesmo aluno. Somente serão pontuadas as atividades de orientação com duração superior a três meses.

4 pontos/aluno/semestre

03

Orientação de alunos da graduação em projetos de ensino, pesquisa e extensão com bolsa de órgão de fomento.

Somente serão pontuadas as atividades de orientação com duração superior a três meses.

4 pontos/aluno/semestre

04

Orientação de Dissertação de Mestrado.

E permitida a contagem até o limite de quatro semestres de orientação a um mesmo aluno.

10 pts/aluno/semestre

05

Co-orientação de Dissertação de Mestrado.

E permitida a contagem até o limite de quatro semestres de co-orientação a um mesmo aluno.

5 pontos/aluno/semestre

06Orientação de Tese de Doutorado.

E permitida a contagem até o limite de oito semestres de orientação a um mesmo aluno.

15 pontos/aluno/semestre
07Co-orientação de Tese de Doutorado.

E permitida a contagem até o limite de oito semestres de co-orientação a um mesmo aluno.

10 pontos/aluno/semestre
08Orientação de Monografia de Curso de Especialização. Somente serão pontuadas as atividades de orientação com duração superior a quatro meses.5 pontos/aluno/semestre
09Exercício de atividades profissionais, excluídas às de magistério superior, desde que essas atividades estejam diretamente relacionadas com a área especificada no Edital do Concurso.40 pontos/aluno/semestre

Atividades científicas e/ou Artísticas.

10

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado internacional. Serão pontuados artigos completos publicados, com número de páginas superior a quatro, mediante apresentação de cópia integral. Publicações com número de páginas inferior a cinco serão pontuadas desde que o periódico seja classificado como QUALIS A ou B.

120 pts/trabalho

11

Artigo técnico-científico publicado em periódico indexado nacional.

Serão pontuados artigos completos publicados, com número de páginas superior a quatro, mediante apresentação de cópia integral. Publicações com número de páginas inferior a cinco serão pontuadas desde que o periódico seja classificado como QUALIS A ou B.

100 pts/trabalho

12

Artigo técnico-científico publicado em periódico não-indexado, com corpo de revisores.

Serão pontuados artigos completos publicados, com número de páginas superior a quatro, mediante apresentação de cópia integral.

40 pts/trabalho

13

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica internacional, com corpo de revisores.

Reuniões científicas internacionais realizadas em território nacional poderão ser pontuadas. Serão pontuados trabalhos completos publicados, com número de páginas superior a quatro, mediante apresentação de cópia integral.

60 pts/trabalho

14

Publicação de trabalho completo em anais de reunião científica nacional, com corpo de revisores.

Serão pontuados trabalhos completos publicados, com número de páginas superior a quatro, mediante apresentação de cópia integral.

40 pts/trabalho

15

Publicação de resumo em anais de reunião científica, periódicos ou boletim técnico internacionais.

Reuniões científicas internacionais realizadas em território nacional poderão ser pontuadas. Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do resumo e da folha de rosto do meio de divulgação do resumo.

10 pts/resumo

16

Publicação de resumo em anais de reunião científica, periódico ou boletim técnico nacionais.

Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia do resumo e da folha de rosto do meio de divulgação do resumo.

5 pts/resumo

17Publicação individual de crítica, prefácio de obras especializadas. Serão pontuadas aquelas comprovadas por cópia da publicação ou folha de rosto do meio de divulgação.5 pts/por publicação
18Publicação individual de resenha na área do edital do concurso.

Serão pontuadas as publicações comprovadas por cópia da folha de rosto do meio de divulgação e da primeira página da publicação.

10 pontos/publicação
19Apresentação de trabalho ou mostra documental em reuni ão científica internacional.10 pontos/trabalho
20Apresentação de trabalho ou mostra documental em reuni ão científica nacional.5 pontos/trabalho
21Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, participação em painéis de debate ou mesas redondas em reuniões científicas promovidas por associações ou sociedades científicas nacionais e internacionais.15 pontos/tema
22Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, participação em mesas redondas ou em painéis de debate em reuniões científicas não promovidas por associações ou sociedades científicas.5 pontos/tema limitado a 20 pontos/semestre
23Palestras e conferências proferidas, minicursos ministrados, participação em mesas redondas ou em painéis de debate em eventos acadêmicos isolados e eventos sem apresentação de trabalho.5 pontos/tema limitado a 20 pontos/semestre
24Publicação de livro técnico no exterior.

Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial.

120 pontos/publicação limitado a um ano
25Publicação de livro técnico no país.

Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial.

100 pontos/publicação limitado a um ano
26Publicação de capítulo de livro técnico no exterior, desde que não inserido em anais de congressos ou eventos.

Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial.

40 pontos/publicação/limitado em 120 pontos/ano
27Publicação de capítulo de livro técnico no País, desde que não inserido em anais de congressos ou eventos.

Só serão aceitos livros publicados por Editora com Conselho Editorial.

30 pontos/publicação/limitado em 120 pontos/ano
28Editoração de livros, de anais de eventos, coleções, periódicos ou dossiês de periódicos, da área do edital do concurso.30 pontos/obra
29Tradução de capítulo de livros ou artigos em periódicos, da área do edital do concurso.10 pontos/capítulo ou artigo
30Membro de Comissão Julgadora de eventos científicos, técnicos e de banca de qualificação para o exercício profissional.10 pontos/participação
31Membro de Comissão Organizadora de reuniões científicas e técnicas e esportivas.10 pontos/semestre
32Parecer ad hoc prestado a editoras, revistas especializadas e órgãos de fomento.5 pontos/parecer
33Coordenação de Comissão Organizadora de reuniões científicas e técnicas, promovidas por associações ou sociedades científicas.15 pontos/semestre
34Diretor-geral ou Editor Chefe de revista científica.20 pontos/semestre
35Membro de Conselho ou Corpo Editorial de revista científica ou de Editoras. Este item não contempla Conselho Editorial composto pelos consultores ad hoc, pois essa atividade já está contemplada em outro item.10 pontos/semestre
36Membro titular de banca de defesa de projetos, estágio supervisionado e de monografias de graduação.4 pontos/participação
37Membro titular de banca de defesa de Monografia de Pós-graduação lato sensu.5 pontos/participação
38Membro titular de banca de exame de qualificação de Mestrado ou Doutorado.10 pontos/participação
39Membro titular de banca de Dissertação de Mestrado.15 pontos/participação
40Membro titular de banca de Tese de Doutorado.20 pontos/participação
41Patente com pedido de registro comprovado.80 pontos/registro
42Patente transferida.150 pontos/patente
43Programa de computador com registro no INPI.40 pontos/registro
44Programa de computador transferido.60 pontos/registro
45Relatório final de pesquisa com financiamento. Os relatórios elaborados por discentes não deverão ser pontuados. Serão pontuados os relatórios comprovadamente submetidos e aprovados pelo órgão de fomento.20 pontos/relatório
46Coordenação de projetos de ensino, pesquisa ou extensão com financiamento por órgão de fomento.30 pontos/semestre
47Membro de equipe de projetos de ensino, pesquisa ou extensão com financiamento por agencias oficiais de fomento.5 pontos/semestre
48Curso de extensão ministrado na área do edital do concurso.1 ponto/hora-aula; limite de 40 pontos por semestre
49Consultoria, assessoria, perícia ou sindicância realizada na área do edital do concurso.

Não serão pontuadas estas atividades concomitantemente com as do item 09.

0,5 ponto/hora; limite de 40 pontos por semestre

7 - Da Comissão Julgadora

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três professores desta Universidade.

7.1.1 - Os professores examinadores e seus respectivos suplentes serão indicados por deliberação do Conselho da Unidade Acadêmica e sua divulgação será feita no sítio oficial da UFU, em até dez dias corridos antes da realização da primeira prova do Processo Seletivo Simplificado.

7.1.2 - Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.2. - Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7.2.1 - O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

7.2.2 - O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Processo Seletivo Simplificado, da pessoa que os causou.

7.3 - A impugnação de membros da Comissão Julgadora será incontinenti apreciada pelo Diretor da Unidade Acadêmica, cabendo recurso ao Pró-Reitor de Recursos Humanos.

7.3.1 - O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

7.4 - A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Processo Seletivo Simplificado.

7.5 - A Comissão Julgadora elaborará a ata do Processo Seletivo Simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Reitor, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

8 - Da Homologação

8.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Reitor e publicado no Diário Oficial da União.

9 - Recursos

9.1 - Cada candidato poderá interpor um único recurso no Processo Seletivo Simplificado, encaminhado diretamente ao Reitor, entregue sob protocolo ou enviado pelo correio, com aviso de recebimento ou por sedex. O recurso só é cabível se devidamente fundamentado e quando relativo ao conteúdo das questões e temas das provas escrita e didática.

9.1.1 - O recurso somente será admitido se interposto no prazo máximo de 02(dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado. (item 8.1).

9.1.2 - O recurso poderá ser promovido pelo candidato ou pelo seu procurador.

9.2 - Mediante solicitação do candidato a Comissão Julgadora, deverá dar vista da prova escrita e das notas obtidas, individualmente pelo candidato. O candidato terá 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

10 - Disposições Finais

10.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

10.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Universidade, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do processo seletivo simplificado.

10.3 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo, inclusive na hipótese em que o candidato atue mediante procurador.

10.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na Universidade.

11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor.

Uberlândia, 27 de junho de 2011.

Sinésio Gomide Júnior