UFPR - Universidade Federal do Paraná - PR

Notícia:   Vaga para Professor Substituto de Enfermagem destinada a UFPR

UFPR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

ESTADO DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 113/11 - PROGEPE

Por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade Federal do Paraná, conforme Portaria n° 2.590 de 26/09/97, torno público que estarão abertas as inscrições para a seleção de PROFESSOR SUBSTITUTO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, nos termos das Leis 8.745/93 e alterações dadas pela Lei 9.849/99, por 10 (dez) dias úteis a partir da data da publicação do presente Edital no Diário Oficial da União, conforme abaixo:

1. Setor de Ciências da Saúde

1.1. Departamento de Enfermagem

Área de Conhecimento: Enfermagem

Matéria Específica: Enfermagem em Saúde Coletiva

Processo: 23075.068712/2011-19

Número de Vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Remuneração Total: Graduação: R$2.130,33; Mestrado: R$3.016,52

Auxílio Alimentação: R$ 304,00

Titulação Exigida: Graduação em Enfermagem ou Graduação em Enfermagem com Mestrado em Enfermagem ou Áreas afins, obtidos na forma da lei

Tipos de Provas: Análise de Currículo e Didática

Local e Horário das Inscrições: Secretaria do Departamento de Enfermagem, 4° andar do Bloco Didático II - Setor de Ciências da Saúde - Campus Botânico, sito à Rua Lothário Meissner, 632 - fone: 3361-3765, de segunda à sexta-feira, das 9h às 12h e das 13h30min às 16h30min

Vigência do Contrato: Da assinatura do mesmo até 15/07/11.

Os candidatos deverão apresentar cópia do documento de identidade, da titulação, do "curriculum vitae" acompanhado dos respectivos comprovantes e recolher a taxa de inscrição no valor de R$ 17,00 (dezessete reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet no endereço www.progepe.ufpr.br ou na Secretaria do Departamento no qual serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil e não serão devolvidas em caso algum.

O candidato estrangeiro deverá ser portador do Visto Permanente ou Visto Temporário Item V.

O período de vigência do contrato poderá ser prorrogado de acordo com as Leis n.° 8.745/93 e 9.849/99 conforme interesse da Instituição.

É proibida a contratação, nos termos das Leis n.° 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.

É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.

É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.

O professor substituto fará jus ao pagamento da retribuição por titulação, conforme requisito estabelecido neste edital e não haverá qualquer alteração posterior.

As demais informações, o programa e as normas para admissão de professor substituto encontram-se à disposição dos interessados na Secretaria do respectivo Departamento.

O presente edital, bem como outros concursos para a carreira docente e técnico-administrativa, também está disponível na Internet pelo seguinte endereço: www.progepe.ufpr.br

Curitiba, 04 de maio de 2011.

Laryssa Martins Born
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas