A Universidade Federal de Pelotas, por meio do Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos (CGIC), torna pública a realização de processo seletivo simplificado para a contratação de PROFESSOR TEMPORÁRIO para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei n° 8.745/93 e suas alterações, nas Unidades e Áreas constantes do Anexo I e conforme quantitativo fixado pela Portaria MEC n° 196, de 24/02/2011.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. Período: 27 de fevereiro a 05 de março de 2012.
1.2. Local e horário: Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Pelotas - RS), das 8h30min às 13h3Omin.
1.3. Para a inscrição, deverão ser entregues os seguintes itens, acompanhados do Requerimento de Inscrição, que constitui o Anexo II deste Edital, o qual deve ser preenchido em duas (2) vias:
a) cédula de identidade e comprovante da titulação exigida, conforme Anexo I (cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original);
b) currículo simplificado, sem os documentos comprobatórios. Não serão aceitos volumes encadernados ou com espiral;
c) comprovante de recolhimento, junto ao Banco do Brasil, da taxa de inscrição, no valor de R$ 15,00 (quinze reais), através de guia de recolhimento único (GRU), que poderá ser gerada através do portal da UFPe1 (www.ufpel.edu.br) e para o seu preenchimento devem ser utilizados os seguintes dados: Código da Unidade Gestora (UG): 154047, Gestão 15264 e Código do recolhimento 28883-7.
d) declaração de que nos últimos vinte e quatro (24) meses não teve contrato temporário com Instituição Federal de Ensino (constante do Anexo II), conforme dispõe o art. 9°, III, da Lei 8745/93.
1.3.1. Na 2ª via do Requerimento de Inscrição (Anexo II) será atestado, formalmente, por funcionário do CGIC, o recebimento da inscrição, sendo esta via devolvida ao candidato. No caso de inscrição via postal, a confirmação do seu recebimento será feita através do e-mail informado pelo candidato na respectiva ficha de inscrição.
1.3.2. A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente habilitado (procuração simples, com firma reconhecida em cartório) ou por via postal (SEDEX), desde que a data de postagem esteja dentro do período de inscrições e que a entrega no destino (CGIC) aconteça até o dia 07 de março de 2012.
1.3.3. A inscrição por via postal, exclusivamente por SEDEX, deverá ser remetida para o endereço: CENTRO DE GERENCIAMENTO DE INFORMAÇÕES E CONCURSOS DA UFPEL - Rua Gonçalves Chaves n° 3126 - Pelotas - RS - CEP 96015-560.
1.3.4. A inscrição via SEDEX, se efetuada, será por conta e risco do candidato, não se responsabilizando a UFPe1 por extravios ou outras ocorrências que impeçam a efetiva inscrição do candidato.
1.4. Poderão requerer isenção da taxa de inscrição, os candidatos que se enquadrem nas disposições do Decreto n° 6593, de 02/10/2008. Para tanto, deverão preencher o formulário Anexo III e entregá-lo no CGIC (Rua Gonçalves Chaves, 3126 - Centro - Pelotas - RS), nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2012, das 8h30min às 13h3Omin.
1.4.1. O CGIC responderá ao requerimento até o dia 02 de março de 2012, no próprio pedido formalizado pelo candidato.
1.5. Os programas dos processos de seleção constam do Anexo V deste Edital.
2. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA SELEÇÃO
2.1. A homologação das inscrições, a composição da Comissão Examinadora e a data de início da seleção, com local e horário, serão divulgados pelas respectivas Unidades até o dia 15 de março de 2012, no site do CGIC (http://cgic.ufpel.edu.br).
2.2. No caso de indeferimento de inscrições, o candidato, que se julgar prejudicado, poderá recorrer, com efeito suspensivo, ao COCEPE, dentro do prazo de 24 horas, a contar da data fixada no subitem 2.1.
2.3. As provas serão realizadas no dia 26 de março de 2012, às 08:30 horas, no DFF/Instituto de Biologia, prédio 26 -Campus Universitário - Capão do Leão-RS.
2.4. A seleção será constituída por Prova de Títulos, peso 4, e Prova Didática, peso 6. A prova Didática será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação, nos termos do §3° do art. 13 do Decreto n° 6.944/2009.
2.4.1. Os documentos comprobatórios do currículo - cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais - serão entregues à Comissão Examinadora, no primeiro dia de provas, juntamente com o Anexo IV, em duas (2) vias, no qual serão especificados os títulos entregues.
2.4.2. O candidato deverá numerar cada título entregue com o mesmo número com o qual está identificado na listagem do Anexo IV.
2.4.3. Os títulos entregues e o formulário Anexo IV serão conferidos e recebidos, sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, que atestará, formalmente, o recebimento da documentação na 2a via, devolvendo esta ao candidato.
2.5. Os critérios de avaliação das provas, disponíveis no site do CGIC, http://cgic.ufpel.edu.br, através do link Normas para Concursos, constam dos seguintes documentos: Resolução COCEPE n° 09/2009 e Regimento Geral da Universidade (Título VIII, Capítulos I a V), combinado com as Resoluções COCEPE n° 14/2003 (prova Didática), n° 04/2011 (prova de Títulos) e Portaria UFPe1 n° 128/1983 e suas alterações.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração será composta por Vencimento Básico (VB), Gratificação Específica do Magistério (GEMAS) e Retribuição por Titulação (RT), conforme segue:
Regime de Trabalho | VB | GEMAS |
40h semanais | R$ 1.115,02 | R$ 1.015,31 |
3.2. Será pago, ainda, a título de Auxílio-alimentação o valor de R$ 304,00 (trezentos e quatro reais).
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. É proibida a contratação, nos termos do Art. 6° da Lei n° 8745/93, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
4.2. Não poderão ser contratados servidores ocupantes de cargo efetivo, integrante da carreira de magistério de que trata a Lei n° 7.596, de 10 de abril de 1987.
4.3. Para os subitens 4.1 e 4.2, excetuam-se os casos previstos no artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c da Constituição Federal, observado o parágrafo 10 da Emenda Constitucional n° 20, publicada no DOU de 16/12/98. 4.4. É vedada a contratação de candidatos, professores substitutos ou visitantes, cujos contratos tenham expirado há menos de vinte e quatro (24) meses.
4.5. As contratações dependerão de disponibilidade orçamentária e financeira.
4.6. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até um (1) ano, admitida a prorrogação, desde que o prazo total não exceda a dois (2) anos, conforme legislação vigente.
4.7. O ingresso dos candidatos ficará condicionado a exames clínicos, solicitados pelo Serviço Médico Pericial da UFPe1.
4.8. O processo seletivo simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Instituição.
4.9. Fazem parte do presente edital:
Anexo I - Quadro de áreas, vagas e titulação exigida
Anexo II - Requerimento de Inscrição
Anexo III - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição
Anexo IV - Formulário para entrega dos títulos
Anexo V - Programas
O inteiro teor deste Edital está disponível na página http://cgic.ufpel.edu.br, no link Concursos - Concursos Públicos - Professor Substituto / Temporário e informações podem ser obtidas pelos telefones (53) 3222-4060 ou 3222-7300 ou através do e-mail cgic@ufpel.edu.br.
Christiano Martino Otero Ávila
Diretor em exercício do CGIC
Antonio Cesar Gonçalves Borges
Reitor
Unidade/Depto./Processo | Área | Titulação Exigida |
Instituto de Biologia Fisiologia e Farmacologia Processo n° 23110.000037/2012-38 | Farmacologia / 40h semanais / 1 vaga | Graduação que possua a disciplina de Farmacologia com enfoque na área Humana. |
SELEÇÃO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO
Processo UFPe1 n° 23110. ___________/___________
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO (em 2 vias)
Eu, abaixo qualificado, venho requerer minha inscrição no processo seletivo simplificado para Professor Temporário, regido pelo Edital CGIC n° 020/2012. Estou ciente de que minha participação neste processo de seleção implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das normas editalícias e das respectivas Resoluções do COCEPE/UFPe1.
NOME: | ||
RG: | CPF: | |
ENDEREÇO RESIDENCIAL: | ||
CIDADE: | UF: | CEP: |
TELEFONES PARA CONTATO: | ||
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | ||
ÁREA A QUE CONCORRE: |
DECLARAÇÃO
Declaro, ainda, para os devidos fins, sob as penas da lei, que, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, não tive contrato temporário com Instituição Federal de Ensino, atendendo ao que dispõe o art. 9°, III, da Lei 8745/93.
Pelotas, _____/_____ /_____
__________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO III
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
(Preencher em 2 vias e anexar cópia simples do documento de identidade e do CPF)
Ao
Centro de Gerenciamento de Informações e Concursos - CGIC UFPe1
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO | ||
NOME COMPLETO DO CANDIDATO: | ||
DATA DE NASCIMENTO: | ||
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Cidade: | UF: | CEP: |
TELEFONE: | ||
NIS (formato c/11 algarismos): | ||
CPF: | ||
CARTEIRA DE IDENTIDADE n° Órgão Expedidor: | Data de Expedição: | |
NOME COMPLETO DA MÃE: |
Eu, acima identificado, venho requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso Público regido pelo Edital CGIC n° 020/2012, nos termos do Decreto n° 6593, de 02/10/2008.
Para tanto, declaro estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com o Número de Identificação Social - NIS acima especificado e que atendo à condição de membro de família de baixa renda de que trata o Decreto n° 6135/2007.
Declaro, ainda, estar ciente de que as informações, que estou prestando, são de minha inteira responsabilidade e que, no caso de declaração falsa, estarei sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Pelotas,_______ de _______________ de 2012.
____________________________
Assinatura do Candidato
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DOS TÍTULOS
(em 2 vias)
NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________________
ÁREA: _______________________________________________________________________________
Obs.: Numerar cada título entregue de acordo com o n° do item identificado neste formulário.
Nº ITEM | IDENTIFICAÇÃO DO TÍTULO ENTREGUE |
Pelotas, _____/____/2012
Assinatura do Candidato: _____________________________
Recebido em ______ /______ /2012.
Assinatura p/ Comissão Examinadora: ____________________________
ANEXO V - Programas
Área de Farmacologia
Processo: 23110.000037/2012-38
Programa:
1. Princípios Gerais de Farmacocinética;
2. Princípios Gerais de Farmacodinâmica;
3.Diuréticos;
4. Anti-inflamatórios (AINES);
5. Hopnótico/sedativo;
6. Glicocorticóides;
7.Adrenérgicos;
8.Digitálicos;
9. Anticoncepcionais orais;
10. Beta - lactâmicos.
Bibliografia Sugerida:
FUCHS FD, WANNMACHER L. Farmacologia Clínica. Fundamentos da Terapêutica Racional. 3 ed. Guanabarakoogan, Rio de Janeiro, 2004.
HARDAMAN JG. LIMBIRD LE, MOLINOFF PB, RUDDON RW, GILMAN AG - Goodmann and Gilman - As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 11' ed. MacGraw-Hill, Rio de Janeiro, 2006.
HARVEY RA, CHAMPE PC, MYCEK ML. Farmacologia ilustrada. 3 ed. Artmed. Porto Alegre, 2007.
RANG HP, DALE MM - Farmacologia. 5' Ed. Guanabara-koogan, Rio de Janeiro, 2007.
SILVA, P - Farmacologia, 8a Ed. Guanabara-koogan, Rio de Janeiro, 2012.