UNESP - Universidade Estadual Paulista - Litoral - SP

Notícia:   Vaga para Professor na área de Morfofisiologia na UNESP

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

CAMPUS EXPERIMENTAL DO LITORAL PAULISTA

UNIDADE DO LITORAL PAULISTA

EDITAL 24/2011-STAAD/CLP

DOE DE 09/04/2011, PÁG. 152 E 153

Acham-se abertas, nos termos do Despacho 191/2011-RUNESP, de 25/02/2011, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), Poder Executivo, Seção I, de 26/02/2011, e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para provimento de 01 (um) cargo de Professor Assistente, criado pelo Decreto nº 28.133/88, alterado pelo Decreto nº 30.131/89, com titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), na área de Morfofisiologia, no conjunto de disciplinas "Biologia Celular"; "Histologia" e "Embriologia Comparada", da Unidade do Litoral Paulista do Campus Experimental do Litoral Paulista.

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1. DA REMUNERAÇÃO

1.1. O vencimento correspondente ao cargo de Professor Assistente Doutor na referência MS-3 será de R$ 7.574,75. Caso o candidato seja portador do título de Livre-Docente, referência MS-5, o vencimento será de R$ 9.030,61.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas em dias úteis, no período de 11 de abril a 22 de junho de 2011, no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Área de Comunicações da Seção Técnica de Apoio Administrativo, sito à Praça Infante Dom Henrique s/nº, Parque Bitaru, São Vicente (SP), telefone (13) 3569-9400.

OBS.: O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências dos itens 5.2 a 5.4.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação na área do conhecimento a qual se integra o conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.1.1. O candidato deverá comprovar formação superior compatível à área de conhecimento do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da nomeação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de exoneração.

3.3. CPF regularizado.

3.4. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Coordenador Executivo da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, originais e cópias simples:

4.1.1. Cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;

4.1.2. Cédula de identidade ou protocolo de solicitação;

4.1.3. Quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.1.4. Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação, obtida no site: http://www.tse.gov.br/internet/servicoseleitor/quitacao.htm;

4.1.5. Comprovante de ser graduado em Ciências Biológicas, ou áreas afins e portador do título de Doutor, observando os termos do item 3.1.1.

4.1.5.1. O comprovante do título de Doutor poderá ser: certificado de defesa ou conclusão do curso de doutorado, ata homologada por colegiado superior, declaração ou documento equivalente emitidos pela instituição de ensino que conferiu o título.

4.1.6. Histórico escolar dos cursos de graduação e pós-graduação.

4.2. Os candidatos deverão apresentar, ainda, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto à Área de Finanças da Seção Técnica de Apoio Administrativo, de acordo com o item 5.;

4.3. Curriculum Lattes (CNPq) das atividades realizadas, em 06 (seis) vias, sendo uma delas devidamente documentada, na qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.4. Projeto de Pesquisa direcionado à área de estudo do conjunto de disciplinas objeto deste concurso, bem como planos de ensino das disciplinas objeto deste concurso ambos em 06 (seis) vias, que será avaliado de acordo com o item 7.5.3 deste Edital.

4.4.1. O Projeto de Pesquisa deverá ser elaborado seguindo as normas da FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) para Projetos de Pesquisa com Auxílio Regular.

4.4.1.1. Para a elaboração do citado projeto observar as instruções contidas no site: http://www.fapesp.br/materia/137/regular/auxilio-a-pesquisa-regular.htm, acessar o item 8 "Formato para apresentação de propostas e formulários exigidos" e seguir as orientações referentes a apresentação de propostas na conformidade dos itens "f.1" a "f.8" do item 8.

OBS.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.3 e 4.1.4.

4.5 Declarações a serem preenchidas e assinadas no local das inscrições:

4.5.1 De que o candidato se compromete a apresentar o Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades do Campus Experimental do Litoral Paulista, relativo ao regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do atendimento da convocação para a nomeação.

4.5.2 De que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, sobre regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC);

4.6. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador (original e cópia) e aqueles relacionados nos itens 4.1 ao 4.3.

5. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. O valor da taxa de inscrição corresponderá a R$ 61,00 (sessenta e um reais).

5.2. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I. Sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação,

II. Percebam remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.3. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I. Quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) Certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II. Quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.2 deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.5. O recebimento e análise dos documentos comprobatórios serão procedidos pela Área de Recursos Humanos da Seção Técnica de Apoio Administrativo da Unidade do Litoral Paulista do Campus Experimental do Litoral Paulista e, após verificação da autenticidade da documentação apresentada deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa de inscrição.

5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições e no site: http://www.clp.unesp.br/Pinstituicao/concursos.php no 3º dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 dias contando a data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Coordenador Executivo da Unidade do Litoral Paulista, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

6.3. O requerimento será apreciado pelo Conselho Diretor da Unidade no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data do protocolo do documento do interessado.

7.DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

7.1. Data, horário e local para realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE e disponibilizado no site: http://www.clp.unesp.br/Pinstituicao/concursos.php.

7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.4. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente será exonerado.

7.5. O concurso público para o cargo de Professor Assistente constará das seguintes provas:

7.5.1. Prova de títulos (julgamento do curriculum vitae ou Lattes, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas objeto do concurso);

- serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e pontuação: formação acadêmica (até 2,5 pontos); atividades didáticas (até 3,2 pontos); outras experiências profissionais (até 1,8 pontos); produção científica (até 2,5 pontos).

7.5.2. Prova didática (aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre tema sorteado, pelo próprio candidato, com 24 horas de antecedência, de uma lista organizada pela Banca Examinadora a partir do programa do concurso). A ordem de sorteio e apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso;

- serão utilizados os seguintes critérios de avaliação: conteúdo (até 6,0 pontos) e exposição (até 4,0 pontos).

7.5.3. Argüição do Projeto de Pesquisa, o qual será avaliado segundo sua qualidade e viabilidade, onde o candidato deverá demonstrar sua contribuição pessoal e um conhecimento profundo e crítico sobre o assunto abordado e Plano de Ensino (versará sobre as disciplinas objeto deste concurso e deverá conter: objetivos, conteúdo programático, bibliografia, metodologia de ensino, critérios e instrumentos de avaliação) e Curriculum vitae. - a argüição terá duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos.

- serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e pontuação: qualidade (até 4,0 pontos); exposição/argüição (até 3,0 pontos) e; fundamentação, viabilidade e exequibilidade do projeto de pesquisa (até 3,0 pontos)

7.6. As provas terão os seguintes pesos:

- Títulos - peso 2

- Didática - peso 1

- Apresentação e argüição do Projeto de Pesquisa, Curriculum Vitae ou Lattes e Plano de Ensino, - peso 1

7.7.1. É de responsabilidade da Banca Examinadora discutir e determinar o desconto ou não de pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo necessário, ou exceder o tempo máximo determinado.

7.7.2. Havendo mais de três candidatos inscritos, a Banca poderá dividi-los em grupos, sorteando pontos diferentes para a prova didática.

8. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da Banca Examinadora.

8.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.

8.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pela Banca Examinadora.

8.4. A nota final será a média geral estipulada pela Banca Examinadora do concurso.

8.5. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

8.6. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência pela indicação o candidato:

- De maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003, quando for o caso;

- que tenha obtido maior nota na prova de títulos;

- que tenha obtido maior nota na prova didática e;

- que tenha obtido maior nota na prova de apresentação e argüição do Plano de Ensino.

9.NOMEAÇÃO

9.1. O candidato classificado deverá apresentar ao Conselho de Curso de Graduação, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, um Projeto de Pesquisa relativo ao RDIDP, contados do atendimento da convocação para a nomeação. Caberá ao docente a elaboração do Plano Global das Atividades a serem desenvolvidas, com anuência do Conselho de Curso de Graduação, devendo este documento ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do atendimento da convocação para nomeação. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho, serão publicados concomitantemente.

9.2. O candidato em exercício docente na UNESP e que já conte com o regime especial de trabalho aplicado, fica dispensado da exigência contida no subitem 9.1.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no item 5.2., tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução da taxa de inscrição.

10.1.1. A eliminação deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa e importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação.

10.2. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

10.3. A convocação para as provas, com a indicação do dia, hora e local, será feita por Edital a ser publicado no DOE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da publicação.

10.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

10.5. O resultado final do concurso será publicado no DOE - Poder Executivo - Seção I.

10.6. Caberá recurso ao Conselho Diretor da Unidade, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação no DOE do resultado final do concurso. O Conselho Diretor terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

10.7. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da Administração, conforme os termos do Ofício Circular 17/97-RUNESP.

10.8. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

10.9. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será nomeado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

10.10. Implicará na exoneração do servidor:

a) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro;

b) o não reconhecimento do título obtido fora da UNESP;

c) a não apresentação do Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, contados do atendimento da convocação para a nomeação.

10.11. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10.12. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

10.13. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

10.14. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

10.15. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as convocações, avisos e resultados oficiais referentes à realização deste concurso público que serão publicados no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo I e divulgados no site: www.clp.unesp.br; não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

10.16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou pela Administração, conforme o caso.

10.17. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

10.18. O memorial ou currículo lattes documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

10.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que serámencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

11. DO PROGRAMA DO CONCURSO

11.1. PONTOS

Ponto 1: Tecido Conjuntivo

Ponto 2: Tecido Epitelial

Ponto 3: Tecido Muscular

Ponto 4: Tecido Nervoso

Ponto 5: Tecido Ósseo

Ponto 6: Fecundação e Poliespermia

Ponto 7: Espermatogênese e Ovogênese

Ponto 8: Desenvolvimento Embrionário

Ponto 9: Anexos Embrionários

Ponto 10: Síntese Protéica

Ponto 11: Membrana Plasmática

Ponto 12: Organelas Citoplasmáticas

Ponto 13: Transporte de Membrana

Ponto 14: Divisão Celular

Ponto 15: Mitose, Meiose e Morte Celular

11.2. BIBLIOGRAFIA

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JUNQUEIRA, L. C. & CARNEIRO, J. Histologia Básica, 10a ed. Guanabara Koogan, 2004.

GARTNER, L. P. & HIATT, J. L. Tratado de Histologia, 3a ed. Guanabara Koogan, 2003.

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SOBOTTA. Atlas Colorido de Citologia, Histologia & Anatomia Microscópica Humana, 6a ed. Guanabara Koogan, 2003.

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ROSS, M. H. & ROMRELL, L. J. Histologia, Texto e Atlas, 2a ED. Panamerican, 1993.

WEISS, L. & GREEP, R. O. Histologia, 4a ed. Guanabara Koogan, 1981.

PANIAGUA, R. & NISTAL M. Introducción a la Histologia Animal Comparada. Manuales.

GEORGE, L. L., ALVES C. E. R. & CASTRO, R. R. L. Histologia Comparada, 2a ed. Roca, 1998.

DI FIORE, M. S. H. Atlas de Histologia, 7a ed. Guanabara Koogan, 1995.

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CARLSON, B. M. Embriologia humana e biologia do desenvolvimento. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996.

GARCIA, S. M. L., JECKEL, E. & FERNANDES, C. G. Embriologia, 1a Ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1991.

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MELLO, R. A. Embriologia Comparada e Humana. Rio de Janeiro: Atheneu, 1989. (Processo nº 303/58/01/2010)