Prefeitura de Araçoiaba da Serra - SP

Notícia:   Vaga para Professor de Matemática na Prefeitura de Araçoiaba da Serra - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇOIABA DA SERRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 008/2012

PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

Av. Luane Milanda Oliveira, nº 600 - Bairro Jardim Nossa Senhora Salette Araçoiaba da Serra/SP - CEP 18190-000 - Telefone: (15) 3281-7000/Fax: (15) 3281-7013

Prefeitura Municipal de Araçoiaba da Serra, com sede administrativa na Avenida Luane Milanda Oliveira nº 600, torna público a abertura de inscrição para processo seletivo objetivando contratação temporária, sob o regime jurídico da CLT.

1. DO EMPREGO PÚBLICO

1.1 O processo seletivo, para a função de Professor de Educação Básica III - na disciplina Matemática, destina-se a atender necessidade de contratação temporária de profissional para a Secretaria da Educação, para exercerem suas funções no ano letivo de 2012, de acordo com a Lei Municipal nº 1227 de 13/03/2001.

- A função, as vagas, o salário mensal, a jornada de trabalho semanal, são os seguintes estabelecidos

Denominação do emprego

Carga horária Semanal

Nº Vagas

Salário

- Professor de Educação Básica III - Função Matemática

36 horas

01

8,26 por h/a

2. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão recebidas do dia 15 de agosto à 24 de Agosto de 2012 na Secretaria Municipal da Educação sita à Avenida Luane Milanda Oliveira, nº 500 - Jardim Salette - Araçoiaba da Serra-SP, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:00 horas.

2.1 São condições para inscrição:

2.1.1 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.2 PEB III - Licenciatura Plena em Matemática

2.1.3 Estar inscrito no respectivo Conselho Regional (MEC).

2.1.4 Não registrar antecedentes criminais ou profissionais.

2.1.5 Ter experiência comprovada nas atividades correspondentes à área de atuação.

2.1.6 A inscrição do candidato implicará em conhecimento das instruções contidas neste Edital, afixado na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, e na aceitação tácita das condições que estabelece.

2.1.7 Apresentar os documentos relacionados no item 3 deste Edital, em originais ou autenticados e cópia do RG que ficará afixada na ficha de inscrição.

2.1.8 Ter idade mínima de 18 anos no ato da inscrição.

2.1.9 Pagar a taxa de inscrição no valor de R$ 20,00, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços.

3. DA DOCUMENTAÇÃO

3.1 - Cédula de Identidade e cópia que ficará retida.

3.2 - Título de Eleitor.

3.3 - Inscrição no CPF.

3.4 - PEB III - Licenciatura Plena em Matemática e estar inscrito no respectivo Conselho Regional (MEC) .

3.5 - A inexatidão das declarações ou vícios nos documentos, ainda que verificadas posteriormente eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

3.6 A inscrição obrigatoriamente será feita pelo candidato, ou por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e apresentação do Documento do Procurador.

3.7 - Deverá ser apresentada uma procuração pública ou particular, sendo que em caso de procuração particular a mesma deverá ter firma reconhecida, para cada candidato, que será retida.

3.8 -O candidato ou seu Procurador é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição.

3.09 - Os documentos apresentados no ato da inscrição não ficarão retidos.

4. DA PROVA

4.1 - PEB III - Professor de Matemática

O processo seletivo constará de prova objetiva com 14 questões de múltipla escolha (teste) e 2 questões dissertativas sobre qualquer um dos temas constantes do Programa da Prova, de conhecimentos específicos conforme consta no Anexo I deste Edital.

4.1.1 - A prova de conhecimentos específicos tem caráter eliminatório e será avaliada na escala de zero a cem pontos, sendo: 14 questões de múltipla escolha (testes) valendo 5 pontos cada uma e 2 questões dissertativas sobre qualquer um dos temas constantes da bibliografia (Anexo I), valendo 15 pontos cada uma.

4.1.2 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem um mínimo de 50 pontos.

4.1.3 Em caso de igualdade de classificação, será feito o desempate considerando o seguinte:

4.1.4 Candidato que tiver maior número de filhos, menores de 18 anos.

4.1.5 Candidato que tiver maior idade.

4.1.6 Candidato que for casado.

4.2 Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem um mínimo de 50 pontos.

4.3 Em caso de igualdade de classificação serão feito o desempate considerando o seguinte:

4.3.1 Candidato que tiver maior número de filhos, menores de 18 anos.

4.3.2 Candidato que tiver maior idade.

4.3.3 Candidato que for casado.

5. DA EXECUÇÃO DA PROVA

5.1 A prova terá a duração de 02 (duas) horas e será realizada no dia 26 de Agosto de 2012 às 09:00 horas, nas dependências do CIE Profº. Osmar Giacomelli à Av. Luane Milanda Oliveira nº 500 Jard im Sallete, Araçoiaba da Serra.

5.2 Não será admitido no recinto das provas o candidato que apresentar-se após o horário estabelecido para o início da mesma.

5.3 O ingresso no recinto da prova só será permitido ao candidato que apresentar documento de identidade.

5.4 O candidato deverá portar caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

5.5 O candidato que deixar de comparecer à prova será automaticamente eliminado.

5.6 Não haverá em hipótese alguma vista de prova.

5.7 Durante a realização da prova não será permitido qualquer espécie de consulta.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 O prazo de validade deste processo seletivo será até 31 de Dezembro de 2012.

6.2 Os resultados serão publicados na Divisão de Expediente da Prefeitura Municipal, na Secretaria de Educação e no site oficial www.aracoiaba.sp.gov.br

6.3 Os classificados deverão obrigatoriamente comparecer na primeira fase de atribuição de aulas, munidos da documentação que certifica estar formado em sua área, na data que será divulgada pelo site oficial do município www.aracoiaba.sp.gov.br, bem como, publicada na Secretaria da Educação do Município, e se o candidato chamado na data da atribuição não comparecer, será considerado como desistente da vaga.

6.4 As contratações que se fizerem necessárias obedecerão rigorosamente a ordem de classificação.

6.5 A convocação para a contratação dos candidatos aprovados, será feita via postal e, não havendo manifestação do interesse na vaga no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da data da devolução do AR, será considerado como desistência da vaga pelo candidato.

6.6 Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Prefeito Municipal.

Araçoiaba da Serra, 13 de Agosto de 2012.

João Franklin Pinto
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

PEB III - Professor de Educação Básica III - Matemática

Legislação: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB (Lei nº 9.394/96); Constituição da República Federativa do Brasil - 1988 (art. 205 à 214); ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) - 1990; Estatuto do Magistério. Conhecimentos Específicos: Projeto Pedagógico, Planejamento e Planos; Psicologia da Educação; Diversas correntes pedagógicas; Avaliação Escolar; Competência na profissão do professor; História da Educação; Indisciplina na Escola; Interação escola-família-comunidade; Importância na abordagem das questões sociais urgentes: saúde, orientação sexual, meio ambiente, trabalho e consumo, pluralidade cultural, importância dos recurso tecnológicos na escola; A adolescência e Juventude na sociedade atual; A escola como referência para adolescentes e jovens; Prática Educativa: ensino, estudo ativo, relação professor-aluno, interdisciplinaridade e transversalidade; Direitos humanos.

Bibliografia/Autores

- AQUINO, J.G.

- HOFFMAN, J

- ROMÃO, J.E.

- PERRENOUD, Philippe

- LUCK, Heloisa

- VEIGA, Ilma Passos de Oliveira

- CANDAU, Vera Maria

- SZYMANKI, Heloisa

- FREIRE, Paulo

- SOARES, Magda

- VIGOTSKY

- TEBEROSKY, Ana

- Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs)

- Apostilas do Pró-Letramento - Alfabetização e Linguagem

- Apostilas do Pró-Letramento - Matemática

- Revista Nova Escola.

- Ensino Fundamental de Nove Anos (MEC) Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade

- Ofício do Professor/Meio Ambiente e qualidade de vida/ Ética e cidadania/Sociedade e cultura brasileira